Por unanimidade, o Senado aprovou na quarta-feira (9) o
Projeto de Lei (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à
pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O projeto
será encaminhado agora à Presidência da República, para sanção.
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta
regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil,
conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do
país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e
Cristovam Buarque (PDT-DF).
A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo
entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às
instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas
entidades de apoio. Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa
de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou
produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta
também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de
licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de
pesquisa e desenvolvimento.
Utilização do RDC –
O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a
ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade
de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras
próprias para as aquisições nessas áreas.
A proposta também permite aos pesquisadores em regime de
dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades
remuneradas de ciência, tecnologia e inovação
ainda a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de
direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo
remuneração adicional.
O projeto dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado
a equipamentos, produtos e insumos a serem usados
também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou
a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de
pesquisa concedida por agência de fomento.
A proposta prevê a prestação de contas uniformizada e
simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as
instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital
intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até
pessoas físicas.
O projeto determina que servidores públicos, empregados
públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver
projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo
de origem.
Fonte: Agência Senado