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Direitos e Deveres Discentes

Ser estudante da UFSM implica não apenas direitos, mas também responsabilidades éticas e acadêmicas.

O Código de Ética e Convivência Discente (Resolução UFSM nº 017/2018) define normas de conduta, princípios de convivência e as sanções aplicáveis em casos de infração, assegurando um ambiente universitário pautado pelo respeito, pela ética e pela liberdade.

 

DIREITOS

Os(as) estudantes da UFSM têm direito a:

  • Organização e expressão: livre organização, expressão e manifestação política, conforme o Código de Ética e Convivência Discente;
  • Participação: voz e voto nos órgãos colegiados do curso e da Universidade, de acordo com a legislação vigente;
  • Acompanhamento jurídico: direito de ser assistido(a) por advogado(a) durante processos disciplinares, com presença obrigatória de pais ou responsáveis no caso de estudantes menores de idade;
  • Respeito e dignidade: ser tratado(a) com respeito por autoridades, docentes e servidores;
  • Igualdade de gênero: usufruir de políticas e projetos institucionais voltados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento feminino;
  • Acesso a serviços: utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela Universidade, incluindo bibliotecas, laboratórios, assistência estudantil e espaços de convivência.
 
DEVERES

Entre os deveres do corpo discente, destacam-se:

  • Cumprir normas: conhecer e respeitar o Regimento Geral da UFSM, o Código de Ética e Convivência Discente e demais normativas vigentes;
  • Respeito e convivência: manter conduta ética e respeitosa com colegas, professores, servidores e autoridades;
  • Assiduidade: comparecer pontualmente e de forma regular às aulas e atividades acadêmicas;
  • Preservação do patrimônio: zelar pelos bens e espaços públicos da Universidade;
  • Verdade e colaboração: expor os fatos com veracidade e colaborar para o esclarecimento de eventuais processos administrativos;
  • Não discriminação: abster-se de qualquer forma de violência, opressão, intolerância, incitação ao ódio, racismo, xenofobia, bullying, cyberbullying ou qualquer tipo de preconceito;
  • Propriedade intelectual: não utilizar o nome, os símbolos ou a propriedade intelectual da UFSM para proveito individual ou lucro.
 
 

Referências:

Código de Ética e Convivência Discente da UFSM — Resolução nº 017/2018, de 16 de julho de 2018