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Estágios de Graduação – Estágio Não Obrigatório

O estágio, conforme a Lei nº 11.788/2008, é um ato educativo supervisionado que permite ao(à) estudante vivenciar o ambiente profissional e aplicar os conhecimentos adquiridos no curso.

No Curso de Desenho Industrial da UFSM, o estágio não obrigatório é uma atividade complementar e opcional, que pode integrar a carga horária de Atividades Complementares de Graduação (ACG), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC 2023)

 

OBJETIVOS

O estágio não obrigatório busca:

  • Desenvolver competências técnicas e práticas relacionadas ao Design Industrial;
  • Favorecer o aperfeiçoamento cultural, científico e humano;
  • Estimular uma postura ética e responsável no exercício profissional;
  • Promover a integração com o mercado de trabalho e suas demandas reais.

 

ASPECTOS LEGAIS
  • O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, pela Resolução UFSM nº 157/2024 e pelas normas internas da UFSM (Tutorial: Estágio Não Obrigatório – Passo a Passo);
  • Sua realização requer a assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o(a) estudante, a empresa concedente e a instituição;
  • O estágio não gera vínculo empregatício, podendo ser remunerado ou voluntário, conforme previsto no TCE.

 

CAMPOS DE ESTÁGIO

O(a) estudante é responsável por identificar e contatar empresas e instituições interessadas em conceder o estágio.
Podem ser campos de estágio:

  • Empresas públicas ou privadas;
  • Organizações não governamentais;
  • Instituições de economia mista ou entidades culturais;
  • Qualquer espaço que, a critério do(a) orientador(a), ofereça condições adequadas à prática profissional do Design Industrial.

O estágio será autorizado somente se houver afinidade entre as atividades desenvolvidas e a área de formação do(a) estudante.

 

PROCEDIMENTOS

1. O(a) estudante pesquisa e contata possíveis locais de estágio;
2. Após aceitação, deve comunicar ao(à) orientador(a) o perfil da empresa, a área de atuação e o plano de atividades;
3. O(a) orientador(a) avalia a pertinência do campo e das atividades com as áreas do curso;
4. É firmado o Termo de Compromisso de Estágio (modelo UFSM) entre a empresa e a instituição;
5. O(a) estudante inicia as atividades após a assinatura do termo e a autorização formal do curso.

 

ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
  • A orientação é realizada por professores(as) do Departamento de Desenho Industrial (DDI), denominados orientadores de estágio;
  • A supervisão é feita por um(a) profissional do campo de estágio, denominado(a) supervisor(a), com formação ou experiência comprovada na área;
  • O(a) orientador(a) estabelece o cronograma de acompanhamento e o envio de relatórios de atividades (modelo UFSM).

 

RECURSOS MATERIAIS

Os equipamentos e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades de estágio serão disponibilizados pela empresa concedente, que deve assegurar condições adequadas de segurança e aprendizagem.

 

DIREITOS E DEVERES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Direitos:

  • Receber orientação adequada durante as atividades;
  • Apresentar sugestões que contribuam para o aprimoramento do estágio;
  • Estar segurado contra acidentes pessoais durante o período de estágio;
  • Estar isento de atividades que não estejam relacionadas à área de formação.

Deveres:

  • Cumprir as normas institucionais e do campo de estágio;
  • Zelar pelos materiais e instalações utilizadas;
  • Demonstrar postura ética e profissional;
  • Encaminhar relatórios ao orientador conforme cronograma;
  • Respeitar direitos de propriedade intelectual e industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996.

 

FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFSM

A partir de 15 de outubro de 2025, todas as solicitações de estágio (obrigatório e não obrigatório) deverão ser realizadas diretamente no Portal Estudantil.

O(a) estudante, logado(a) no Portal, deverá:
1. Acessar o menu Currículo → Estágios;
2. Selecionar o tipo de estágio (neste caso Não Obrigatório);
3. Indicar o campo de estágio (empresa ou instituição concedente);
4. Preencher as informações solicitadas, que subsidiarão a elaboração automática do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
5. Enviar eletronicamente para análise e assinatura do(a) professor(a) orientador(a), da parte concedente e da Coordenação do Curso.

Durante todo o processo, mantém-se o papel central da Coordenação do Curso e dos setores administrativos (PROGRAD, CPD, DAG), bem como a responsabilidade do(a) orientador(a) na análise e aprovação do TCE.

Acesse o passo a passo completo em: UFSM – Formalização de Estágios (PROGRAD)

 

 

Orientações e tutoriais:

Normas de Estágio Não Obrigatório (PPC 2023, p. 59)

Página de Estágios – PROGRAD/UFSM

Passo a Passo para Formalização do Estágio

Termo de compromisso de Estágio Não Obrigatório Externo (atualizado em 24/03/25)

Termo de Estágio Não Obrigatório (versão em Língua Inglesa) (atualizado em 19/05/25)