O estágio, conforme a Lei nº 11.788/2008, é um ato educativo supervisionado que permite ao(à) estudante vivenciar o ambiente profissional e aplicar os conhecimentos adquiridos no curso.
No Curso de Desenho Industrial da UFSM, o estágio não obrigatório é uma atividade complementar e opcional, que pode integrar a carga horária de Atividades Complementares de Graduação (ACG), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC 2023).
OBJETIVOS
O estágio não obrigatório busca:
- Desenvolver competências técnicas e práticas relacionadas ao Design Industrial;
- Favorecer o aperfeiçoamento cultural, científico e humano;
- Estimular uma postura ética e responsável no exercício profissional;
- Promover a integração com o mercado de trabalho e suas demandas reais.
ASPECTOS LEGAIS
- O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, pela Resolução UFSM nº 157/2024 e pelas normas internas da UFSM (Tutorial: Estágio Não Obrigatório – Passo a Passo);
- Sua realização requer a assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o(a) estudante, a empresa concedente e a instituição;
- O estágio não gera vínculo empregatício, podendo ser remunerado ou voluntário, conforme previsto no TCE.
CAMPOS DE ESTÁGIO
O(a) estudante é responsável por identificar e contatar empresas e instituições interessadas em conceder o estágio.
Podem ser campos de estágio:
- Empresas públicas ou privadas;
- Organizações não governamentais;
- Instituições de economia mista ou entidades culturais;
- Qualquer espaço que, a critério do(a) orientador(a), ofereça condições adequadas à prática profissional do Design Industrial.
O estágio será autorizado somente se houver afinidade entre as atividades desenvolvidas e a área de formação do(a) estudante.
PROCEDIMENTOS
1. O(a) estudante pesquisa e contata possíveis locais de estágio;
2. Após aceitação, deve comunicar ao(à) orientador(a) o perfil da empresa, a área de atuação e o plano de atividades;
3. O(a) orientador(a) avalia a pertinência do campo e das atividades com as áreas do curso;
4. É firmado o Termo de Compromisso de Estágio (modelo UFSM) entre a empresa e a instituição;
5. O(a) estudante inicia as atividades após a assinatura do termo e a autorização formal do curso.
ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
- A orientação é realizada por professores(as) do Departamento de Desenho Industrial (DDI), denominados orientadores de estágio;
- A supervisão é feita por um(a) profissional do campo de estágio, denominado(a) supervisor(a), com formação ou experiência comprovada na área;
- O(a) orientador(a) estabelece o cronograma de acompanhamento e o envio de relatórios de atividades (modelo UFSM).
RECURSOS MATERIAIS
Os equipamentos e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades de estágio serão disponibilizados pela empresa concedente, que deve assegurar condições adequadas de segurança e aprendizagem.
DIREITOS E DEVERES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
Direitos:
- Receber orientação adequada durante as atividades;
- Apresentar sugestões que contribuam para o aprimoramento do estágio;
- Estar segurado contra acidentes pessoais durante o período de estágio;
- Estar isento de atividades que não estejam relacionadas à área de formação.
Deveres:
- Cumprir as normas institucionais e do campo de estágio;
- Zelar pelos materiais e instalações utilizadas;
- Demonstrar postura ética e profissional;
- Encaminhar relatórios ao orientador conforme cronograma;
- Respeitar direitos de propriedade intelectual e industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996.
FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFSM
A partir de 15 de outubro de 2025, todas as solicitações de estágio (obrigatório e não obrigatório) deverão ser realizadas diretamente no Portal Estudantil.
O(a) estudante, logado(a) no Portal, deverá:
1. Acessar o menu Currículo → Estágios;
2. Selecionar o tipo de estágio (neste caso Não Obrigatório);
3. Indicar o campo de estágio (empresa ou instituição concedente);
4. Preencher as informações solicitadas, que subsidiarão a elaboração automática do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
5. Enviar eletronicamente para análise e assinatura do(a) professor(a) orientador(a), da parte concedente e da Coordenação do Curso.
Durante todo o processo, mantém-se o papel central da Coordenação do Curso e dos setores administrativos (PROGRAD, CPD, DAG), bem como a responsabilidade do(a) orientador(a) na análise e aprovação do TCE.
Acesse o passo a passo completo em: UFSM – Formalização de Estágios (PROGRAD)
Orientações e tutoriais:
Normas de Estágio Não Obrigatório (PPC 2023, p. 59)
Página de Estágios – PROGRAD/UFSM
Passo a Passo para Formalização do Estágio
Termo de compromisso de Estágio Não Obrigatório Externo (atualizado em 24/03/25)
Termo de Estágio Não Obrigatório (versão em Língua Inglesa) (atualizado em 19/05/25)