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Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório é um componente curricular essencial do Curso de Desenho Industrial da UFSM, previsto pela Lei nº 11.788/2008 e regulamentado pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC 2023).
Caracteriza-se como ato educativo supervisionado, desenvolvido em ambiente profissional, com o objetivo de aprofundar as competências técnicas, projetuais e éticas do(a) estudante no campo do Design Industrial.

 

IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA

Código: DDI1067
Nome: Estágio Supervisionado
Carga horária: 300 horas (20 teóricas + 280 práticas)

 

REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado, o(a) estudante deve ter cumprido:

  • Todas as disciplinas fixas da sequência aconselhada até o 9º semestre;
  • Sete Laboratórios Profissionalizantes e três Laboratórios Orientados;
  • As disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC I e II);
  • A carga horária referente às Disciplinas Complementares de Graduação (DCG).

 

OBJETIVOS

Proporcionar ao(à) estudante a oportunidade de:

  • Aplicar, em ambiente profissional, os conhecimentos teóricos e práticos desenvolvidos no curso;
  • Exercitar o planejamento, execução e avaliação de projetos de design;
  • Desenvolver responsabilidade ética, técnica e social no contexto da prática profissional;
  • Estabelecer relações produtivas com empresas e instituições da área do Design Industrial.

 

ASPECTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS

O estágio obrigatório é disciplina integrante da matriz curricular, conforme o
art. 7º da Resolução CNE/CES nº 05/2004;

  • A realização do estágio depende da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o(a) estudante, a empresa concedente e a UFSM;
  • As empresas devem atender às condições legais mínimas exigidas para o desenvolvimento das atividades;
  • O estágio não gera vínculo empregatício, podendo haver bolsa ou outra forma de contraprestação, conforme previsto na legislação;
  • O(a) estudante somente poderá iniciar o estágio após a matrícula na disciplina e a vigência do seguro contra acidentes pessoais.

 

CAMPO DE ESTÁGIO

O(a) estudante é responsável por identificar e contatar as empresas ou instituições que ofereçam condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de estágio. Podem ser campos de estágio:

  • Empresas públicas, privadas, organizações não governamentais ou instituições de economia mista;
  •  Espaços culturais, técnicos ou produtivos que, a critério do(a) orientador(a), apresentem pertinência com as áreas de atuação do Design Industrial.

O estágio poderá ser realizado no próprio local de trabalho do(a) estudante, desde que as atividades sejam compatíveis com sua área de formação e estejam devidamente autorizadas pela coordenação.

Observação: Quando o(a) estudante atua em empresa própria, não é possível formalizar o estágio supervisionado com Termo de Compromisso, pois não há parte concedente externa nem supervisão profissional independente.
Nesses casos, o(a) estudante poderá solicitar a dispensa da disciplina de Estágio Supervisionado, mediante comprovação de experiência profissional equivalente, conforme os critérios definidos pelo curso.

 

PROCEDIMENTOS

1. O(a) estudante, em diálogo com o(a) orientador(a), identifica e contata os possíveis campos de estágio;
2. O(a) orientador(a) avalia o plano de atividades e a adequação das tarefas à área de formação;
3. É firmado o Termo de Compromisso (modelo UFSM) entre a empresa e a universidade;
4. O estágio pode ser desenvolvido em um ou mais campos, conforme a conveniência acadêmica;
5. O(a) estudante mantém Diário de Estágio – conforme Anexo 1 da Norma de Estágio Obrigatório (PPC DI, 2023, p. 55) e elabora Relatório Final, conforme Anexo 2 da Norma de Estágio Obrigatório (PPC DI, 2023, p. 56).

 

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES

A disciplina totaliza 300 horas, distribuídas em três etapas:

  • Planejamento do estágio: 4 horas — orientações iniciais sobre documentação, plano de atividades e elaboração do relatório;
  • Desenvolvimento do estágio: 280 horas — execução das atividades no campo de estágio e registro no Diário de Estágio;
  • Elaboração do relatório final: 16 horas — redação do relatório e entrega à coordenação, com supervisão do(a) orientador(a).

 

ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
  • A orientação é feita por docentes do Departamento de Desenho Industrial (DDI), responsáveis por acompanhar o(a) estudante;
  • A supervisão é realizada por profissionais do campo de estágio, com formação ou experiência comprovada na área;
  • O(a) orientador(a) define o cronograma de relatórios parciais, realiza reuniões e é responsável pela avaliação final do estágio.

 

AVALIAÇÃO

A avaliação do(a) estagiário(a) baseia-se em:

  • Desempenho técnico e ético no campo de estágio (avaliação do supervisor);
  • Cumprimento das atividades e relatórios (avaliação do orientador);
  • Análise do Diário e Relatório Final de Estágio.
  • A nota final é atribuída pelo(a) orientador(a), com base nas avaliações do supervisor e nos documentos apresentados.

Não há exame de recuperação — em caso de reprovação, a disciplina deverá ser cursada novamente.

 

DIREITOS E DEVERES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Direitos:

  • Receber orientação e supervisão adequadas;
  • Estar segurado(a) contra acidentes pessoais;
  • Exercer atividades compatíveis com sua formação;
  • Sugerir melhorias para o estágio.

Deveres:

  • Cumprir as normas do curso e do campo de estágio;
  • Zelar pelos materiais e instalações utilizados;
  • Manter conduta ética e profissional;
  • Respeitar a hierarquia institucional e os direitos de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996);
  • Entregar toda a documentação exigida: Termo de Compromisso, Diário, Relatório e Formulários de Avaliação.

REFERÊNCIAS E ORIENTAÇÕES:

Normas de Estágio Supervisionado (PDF)

Página de Estágios – PROGRAD/UFSM

Passo a Passo para Formalização do Estágio (PROGRAD)

Modelos de Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (atualizados em 08/04/2025):