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Bolsas de Estudos

Aplicativo Bolsista CAPES

O aplicativo Bolsista CAPES foi criado para ser acessado por bolsistas e ex-bolsistas dos programas oferecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), uma fundação do Ministério da Educação (MEC). Por meio deste aplicativo, é possível visualizar os dados de bolsas em andamentos e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos. Lançado em abril de 2017, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e da Apple Store.

Serviços disponibilizados pela CAPES

Os bolsistas tem acesso ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA para gerar a declaração de bolsa e também extrato de pagamento.
 

A Resolução PPGEE 03/2018 estabelece as normas gerais e os critérios de concessão e manutenção de bolsas de mestrado e doutorado.

A Portaria nº 034, de 30 de maio de 2016, contém o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX

A Portaria Normativa PRPGP/UFSM N. 1/2023 dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento de critérios de concessão, renovação, cancelamento, e acúmulo de bolsas de pós-graduação concedidas no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

A cada início de semestre é encaminhado pela Secretaria PPGEE um e-mail com o questionário abaixo para identificação de interesse de bolsa de estudos. Após, a Comissão de Bolsas do PPGEE se reúne e realiza a distribuição de bolsas, baseada nos Critérios de Concessão.

O questionário enviado geralmente têm as perguntas abaixo:

QUESTIONÁRIO SEMESTRAL BOLSISTAS PPGEE

1 – Nome completo:

2 – E-mail: 

3 – Número de telefone para contato: 

4 – Número de matrícula:

5 – Endereço residencial:

6 – Caso seja contemplado com bolsa e não resida em Santa Maria, há possibilidade de residir em Santa Maria:

(  ) Sim  (  ) Não

7 – Ano e semestre de ingresso:

8 – Curso: (  ) Mestrado – 926      (  ) Doutorado – 948

9 – Orientador:

10 – Grupo de Pesquisa:

11 – Desejo receber bolsa pois:

(   ) Não tenho vínculo empregatício e não recebo bolsa financiada por recursos públicos, e disponho de tempo integral para as atividades de Pós-Graduação.

(   ) Possuo vínculo empregatício ou bolsa financiada por recursos públicos, mas me desligaria para me dedicar integralmente às atividades de Pós-Graduação, caso seja contemplado com a bolsa.

(   ) Tenho vínculo empregatício, mas estou liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

(   ) Outros.

12 – Caso tenha marcado “Outros” na questão 11, descreva a sua situação:

13 – Já fui bolsista (CAPES, CNPq ou FAPERGS) no curso que estou fazendo agora: (  ) Sim  (  ) Não

14 – Em caso afirmativo na questão 13, informe em qual Instituição de Ensino, qual órgão de fomento e por quanto tempo recebeu a bolsa:

15 – A previsão para a realização da defesa de Dissertação ou Tese é:

Requisitos Gerais para Concessão de Bolsa:

Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos: I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela IES promotora do curso; III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de Pós-Graduação, salvo o caso previsto no §1º deste Artigo; V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste Regulamento; VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de recursos públicos; VII – não ser aluno em programa de residência médica; X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que se realiza o curso. XI – assinar o termo de compromisso de bolsista. §1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas bolsas de estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES estaduais. § 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.

 

Para os contemplados com Bolsa de Estudos é necessário enviar a seguinte documentação à Secretaria PPGEE no prazo determinado para isto:

1)      Formulário Cadastro Bolsista (arquivo pdf, 115 KB) (exemplo);
2)      Cópia do RG e CPF;
3)     Cópia do cabeçalho da conta bancária (extrato ou saldo onde há identificação da conta e o nome do titular). Somente poderão receber as mensalidades em contas em nome do titular/bolsista da conta.

    A não entrega destes documentos caracterizará desistência da bolsa e a mesma será repassada a outro aluno.

    Atualmente os valores das Bolsas são: R$ 2.100,00 para o Mestrado e R$ 3.100,00 para o Doutorado.

Ao final de cada semestre letivo, os bolsistas do PPGEE devem entregar na Secretaria do PPGEE o relatório semestral de atividades desenvolvidas com o parecer do professor orientador. Além disso, o bolsista também deve entregar o Termo de Compromisso e o Histórico Escolar, atualizados.

Abaixo pode-se visualizar a Relação dos Alunos Bolsistas do PPGEE, a Relação dos candidatos às bolsas (que responderam o questionário de solicitação de bolsa), além da distribuição de bolsas entre os grupos de pesquisas e professores: