De acordo com o Regulamento PPGEE 2024:
Art. 46. Todo(a) discente deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1ª (primeira) matrícula.
Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente poderá dispor de coorientador(es/as).o, poderá prever a figura do coorientador, interno ou externo à UFSM, que deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
Art. 49. Poderão atuar como coorientador(es/as):
I – docentes credenciados(as) no Programa de Pós-Graduação, ou,
II – docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG.
Parágrafo único: A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.
Art. 50. Ao(s)/À(s) coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.
Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa. O nome e a designação de coorientador poderá constar na portaria de designação da comissão de avaliação final dos trabalhos de dissertação ou tese, como membro efetivo ou suplente.
Inclusão de coorientador(a) – Docente externo(a) ao PPGEE
É possível a inclusão de docente que não faz parte do quadro de docentes do PPGEE, desde que atenda aos requisitos estipulados na Deliberação Nº 05/2024 PPGEE/CT.
Para coorientadores externos à UFSM, que ainda não tenham assinatura digital junto ao PEN-SIE, segue link com direcionamentos: Cadastro de Usuários Externos.
Para a inclusão de coorientador(a) de docente que faz não parte do quadro de docentes do PPGEE, o(a) discente e o(a) docente orientador(a) deverão preencher o requerimento de solicitação de coorientador, que deverá ser submetido para avaliação da Comissão de Gestão do PPGEE, através de abertura de processo no PEN – Processo Nacional Eletrônico, conforme abaixo:
Entrar com login e senha (canto direito superior) > clicar em “Novo” > “Processo”, no canto superior esquerdo e adicionar as seguintes informações nos campos abaixo:
Tipo Documental: Processo de coorientação para aluno de mestrado/doutorado (134.331)
Procedência: Nome do aluno
Descrição: Solicita inclusão de coorientador externo ao PPGEE
O requerimento (anexado ao fim dessa página) deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum Vitae (Lattes) atualizado, do(a) candidato(a) a coorientador(a);
- Documento apresentando as justificativas que evidenciam a contribuição do docente coorientador para o desenvolvimento da dissertação ou tese (requerimento anexo, assinado pelos três envolvidos (discente, orientador e coorientador).
O pedido deverá deverá ser tramitado via processo PEN-SIE, aberto pelo(a) discente, sendo que deve ser ASSINADO por todos os envolvidos: Discente, orientador(a) e candidato(a) a coorientador(a), sendo ao final tramitado para a Unidade – “PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA – 07.10.01.00.0.0″.
Após análise, o resultado será informado aos interessados por meio do processo. Em caso de aprovação o aluno deve incluir o(a) coorientador(a) no seu Plano de Estudos.
Inclusão de coorientador(a) – Docente do PPGEE
Para a inclusão de coorientador(a) de docente que faz parte do quadro de docentes do PPGEE, o(a) discente deverá preencher no Plano de Estudos, incluindo o(a) coorientador(a) no comitê de orientação. Após deverá tramitar ao(à) orientador(a) que deve aprovar e tramitar ao(à) coordenador(a) do PPGEE.