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Realização de defesa

O discente terá um tempo máximo de cinquenta (50) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de Dissertação, de Exame de Qualificação de Tese ou de Tese.

Após a apresentação do discente, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o discente por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o discente e à comunidade interessada.

O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado” ou “Não Aprovado” e registrado em ata de defesa.

A defesa deverá ser aberta ao público. No caso do trabalho conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, com parecer favorável da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo da UFSM, a defesa deverá ser fechada ao público (https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgee/defesa-fechada-ao-publico).

A defesa pode ser realizada de forma presencial, por videoconferência ou ainda de forma híbrida.

Será considerado aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

O candidato não aprovado poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDT.