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Prorrogação de Prazo de Defesa

De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:

Art. 42º. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses. 
§ 1º. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos definidos neste artigo poderão ser prorrogados por até seis meses, mediante aprovação do Colegiado.
§ 2º. Para o mestrado, no caso de discentes que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, mediante aprovação do Colegiado.

Fluxo da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Programa > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento: 

  1. Discente realiza a abertura do PEN no Portal Documentos da UFSM (Menu Novo > Processo > seleciona o tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)”;
  2. Anexa o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos que achar pertinente, em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a);
  3. Orientador(a) analisa e assina o requerimento e tramita o processo ao Curso para análise do Colegiado;
  4. Colegiado do PPGEE analisa em reunião. Se a solicitação for aprovada, a secretaria do PPGEE anexa a ata da reunião e tramita o processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), informando no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

Para solicitar a prorrogação de prazo de Exame de Qualificação de Tese, o discente deve enviar o requerimento de prorrogação de prazo preenchido e assinado para o e-mail ppgee@ufsm.br.

Obs.: o documento deverá estar em formato PDF, preenchido e assinado pelo(a) orientador e pelo(a) discente, via gov.br.