A seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGEE ocorre através de edital público. A seleção é SEMESTRAL, sendo lançados dois editais por ano, geralmente nos meses de MAIO (para ingresso no 2º semestre) e OUTUBRO (para ingresso no 1º semestre do ano posterior).
O número de vagas para cada orientador é definido pelo Colegiado do Programa a cada semestre, de acordo com a disponibilidade de orientação.
Podem se inscrever profissionais portadores do Diploma de Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins. Além disso, para o Doutorado, também deve possuir o diploma de Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.
Os editais são publicados na página do PPGEE e na página de Editais da UFSM (http://site.ufsm.br/editais/prpgp).
O Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM, assim como o Regulamento do PPGEE, prevê que a matrícula como aluno especial pode ser concedida nos seguintes casos:
I – discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à coordenação;
II – discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE;
III – portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGEE; e
IV – servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.
Com exceção dos candidatos previstos no inciso II, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação.
Duas vezes ao ano (próximo ao início de cada semestre) o Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA lança, em sua página de editais, o edital de abertura de inscrição a categoria de Aluno Especial I em disciplinas de pós-graduação.
A solicitação de matrícula como Aluno Especial ocorre em quatro etapas:
1 – Requerente solicita matrícula, via Web;
2 – Requerente envia documentação para a coordenação do curso;
3 – Curso envia ao DERCA os pedidos deferidos;
4 – Requerente executa a matrícula junto ao DERCA.
As datas específicas a cada uma das etapas da solicitação de matrícula como Aluno Especial I estão estipuladas no Calendário Acadêmico da Pós-Graduação (publicado no site da PRPGP).
PEC-PG
A CAPES (http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg) e o CNPq (http://memoria.cnpq.br/web/guest/pec-pg) administram o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-PG), juntamente com o Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores. Este programa objetiva a formação de recursos humanos, com vistas a possibilitar cidadãos oriundos de países em desenvolvimento a realização de estudos de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira. São priorizados os países que apresentem candidatos no âmbito de programas nacionais de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e os países interessados, por via diplomática.
Isso significa que o ingresso de alunos nos Programas de PG na UFSM pode acontecer para o Mestrado ou Doutorado via o Programa PEC-PG, sem a necessidade de que esses candidatos participem do processo seletivo normal, via edital para seleção da UFSM. Contudo, destaca-se que os candidatos devem possuir a Carta de Aceitação, ”que é um documento necessário para o candidato apresentar sua candidatura na Embaixada Brasileira, no seu país de origem.
Uma vez emitida a Carta de Aceitação do programa e confirmada a concessão da bolsa para o candidato pela CAPES ou CNPq, é compromisso do PPGEE ofertar uma vaga para o candidato aceito previamente.
O Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria, regulamentado pelo Anexo I da Resolução UFSM N. 139/2023 e pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 007/2023, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu da UFSM, devendo ocorrer em caráter presencial.
Mais informações em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/programa-de-pos-doutorado-na-universidade-federal-de-santa-maria