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			<description>Pró-Reitoria de Planejamento</description>
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						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 117/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-no-117-2026</link>
				<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 11:45:56 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 117, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15945680" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 117, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p align="center">
&nbsp;
</p>
<p>
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n°
156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014, e tendo em vista o Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15938044" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.120051/2026-47</a>,
resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp;
Ficam remanejados e alocados os seguintes Cargos Comissionados no âmbito
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM):</p>
<p>I - CD3 da Coordenadoria de Concursos
(CCON-PROGEP) para a Coordenadoria de Concessões e Registros (CCRE-PROGEP) da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); e</p>
<p>II - CD4 da Coordenadoria de Concessões e
Registros (CCRE-PROGEP) para a Coordenadoria de Concursos (CCON-PROGEP) da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O Cargo de Direção (CD3) atribuído ao(à)
Pró-Reitor(a) Adjunto(a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor(a)
Adjunto(a)” e as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias
vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas são atribuídos o Cargo de
Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador(a)”.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade. </p>
<p>Art. 3°&nbsp;
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de
acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18,
inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha
Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
<br>
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15945680" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15945680</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>3/2026 - Seleção de bolsista para a Pró-Reitoria de Planejamento</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/editais/003-2026</link>
				<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 11:43:03 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?post_type=editais&#038;p=7712</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) torna público o presente edital para a seleção de bolsista.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) torna público o presente edital para a seleção de bolsista.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>REGULAMENTO DO PPG EM AGROBIOLOGIA/CCNE – ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 003/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-do-ppg-em-agrobiologia-ccne-anexo-i-da-portaria-normativa-ccne-ufsm-n-003-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 22:11:14 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7711</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROBIOLOGIA DO CENTRO DE&nbsp; CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS DA UFSM&nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CCNE n° 003, de 12 de agosto de 2026.&nbsp; CAPÍTULO I&nbsp; DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA&nbsp; Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia), [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<font color="#000000">
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15919294" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROBIOLOGIA DO CENTRO DE&nbsp; CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS DA UFSM</a>&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<br>
</p>
<p dir="ltr">
</p>
      Anexo I da Portaria Normativa CCNE n° 003, de 12 de agosto de 2026.&nbsp;
<br>
<p dir="ltr">
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia), stricto sensu, da modalidade&nbsp; acadêmica e presencial, tem por objetivo o estudo dos vegetais, sob vários aspectos da ciência botânica,&nbsp; suas inter-relações e suas relações com os demais organismos e com o ambiente, natural ou modificado,&nbsp; visando à formação de recursos humanos com amplo domínio de conhecimentos em sua área de&nbsp; formação, aptos para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de apoio ao&nbsp; desenvolvimento econômico, tecnológico, sustentável e humano, bem como de outras atividades&nbsp; profissionais correlatas com esta formação, observando os aspectos éticos inerentes à prática&nbsp; profissional.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 2° A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por meio do Centro de Ciências Naturais e Exatas&nbsp; (CCNE), oferecerá o Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia, em nível de mestrado, conferindo o&nbsp; título de Mestre(a) em Agrobiologia, com 1 (uma) área de concentração, Agrobiologia, e 3 (três) linhas de&nbsp; pesquisa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – microbiologia e biologia do solo e da água;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – morfologia, taxonomia e genética de espécies campestres (ou do Bioma Pampa); e III – ecofisiologia e bioquímica de plantas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 3° Outras áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão ser criadas dentro do Programa, desde&nbsp; que estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Programa e com o Plano de Desenvolvimento&nbsp; Institucional (PDI/UFSM).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 4° O Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia tem a seguinte organização:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (COLAGRO);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – 1 (um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato de 2 (dois)&nbsp; anos, regulamentado pelo Programa na UFSM, podendo ser reconduzido(a) à função de coordenador(a)&nbsp; de curso;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – secretaria integrada dos cursos de pós-graduação do CCNE;</p>
<p dir="ltr">IV – equipe docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados&nbsp; os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – corpo discente, constituído por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no&nbsp; Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (SELAGRO).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Demandas específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão ser tratadas pelo colegiado&nbsp; do Programa ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a&nbsp; deliberação a cargo do colegiado do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como órgãos colegiados deverão atender o que&nbsp; consta na Resolução UFSM n° 054/2021 para sua constituição formal.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será&nbsp; considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros não poderão&nbsp; causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste&nbsp; Regulamento, no que se refere aos Programas de Pós-Graduação:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – a mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes&nbsp; públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que&nbsp; trata o caput.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° O(A) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) substituto(a) serão membros do corpo docente eleitos&nbsp; pelo COLAGRO, sendo facultado ao COLAGRO realizar uma consulta prévia à comunidade acadêmica&nbsp; vinculada ao Programa, conforme decisão registrada em ata e publicada na forma de Deliberação do&nbsp; Colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 5° O(A) coordenador(a), o(a) coordenador(a) substituto(a) e os(as) docentes do Programa deverão&nbsp; possuir o título de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 6° O colegiado do Programa será constituído por:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenador(a) do Programa, como Presidente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – coordenador(a) substituto(a) do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – 2 (dois/duas) docentes permanentes do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – 1 (um/uma) representante do corpo discente, sendo, preferencialmente, 1 (um/uma) discente que já&nbsp; tenha concluído os créditos em disciplinas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – 2 (dois/duas) docentes suplentes dos(as) respectivos(as) docentes membros(as) do colegiado; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – 1 (um/uma) representante suplente do corpo discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A constituição do colegiado será homologada pelo(a) Diretor(a) do CCNE, mediante Portaria de&nbsp; Pessoal específica.</p>
<p dir="ltr">§ 2° O mandato dos(as) membros(as) docentes do colegiado será de 2 (dois) anos, podendo haver&nbsp; recondução.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O mandato do(a) membro(a) discente do colegiado será de 1 (um) ano, não podendo haver&nbsp; recondução.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Na ausência do(a) Presidente em uma reunião, ela será conduzida/presidida pelo(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Os(As) representantes previstos(as) nos incisos III a VI poderão ser substituídos em qualquer época,&nbsp; por iniciativa do próprio representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente ou discente&nbsp; no curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 6° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por&nbsp; cento) dos assentos ao segmento docente, conforme disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).&nbsp;</a>
</p>
<p dir="ltr">§ 7° Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as) por seus pares,&nbsp; conforme os seguintes procedimentos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – a coordenação convocará Assembleia Geral do Programa para a escolha dos(as) membros(as),&nbsp; conforme preconizado nos incisos III a VI do art. 6°; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – a assembleia terá autonomia para indicar diretamente os(as) membros(as) do colegiado, havendo&nbsp; para tanto duas consultas distintas:&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) indicação de representantes docentes, contemplando titulares e suplentes; e&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">b) indicação de representantes discentes, contemplando titular e suplente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 8° Em havendo maior número de candidatos(as) em relação aos assentos para as funções de titular e&nbsp; de suplente para as representações docente e discente, haverá necessidade de normatização de processo&nbsp; de escolha entre os pares para a respectiva categoria, por meio de voto, em que:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – o(a) coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a) comporão a comissão responsável pelo&nbsp; regramento e pela operacionalização do processo de consulta;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – os(as) candidatos(as) mais votados(as) ocuparão os respectivos assentos; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – em caso de empate, os critérios de desempate serão:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) maior tempo de atuação no Programa, no caso da representação docente; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">b) maior número de créditos integralizados no curso, no caso da representação discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 9° A conclusão do processo de composição do colegiado por meio de voto deve ocorrer em até 30&nbsp; (trinta) dias.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 7° Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia compete:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os&nbsp; desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de&nbsp; avaliação do SNPG;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – propor o regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações, e encaminhar à&nbsp; autoridade competente para emissão de acordo com o previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a>;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – organizar e encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme&nbsp; necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a>;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – organizar, por meio de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de&nbsp; servidores(as) técnico-administrativos em educação, vinculados ao Programa, visando à escolha do(a)&nbsp; coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;</p>
<p dir="ltr">VI – credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias e número de créditos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – definir os requisitos a serem cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – aprovar o edital de seleção de discentes para ingresso no Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XII – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas&nbsp; pelo(a) orientador(a) e discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIII – homologar os planos de estudos dos(as) alunos(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIV – aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos(as) respectivos(as) professores(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XVI – aprovar os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência";&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XVII – aprovar as bancas examinadoras de defesa de dissertação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XVIII – decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas&nbsp; estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIX – aprovar os critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de bolsas do&nbsp; Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XX – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXI – aprovar os convênios de interesse para as atividades do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXII – realizar anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXIII – julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXIV – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na&nbsp; esfera de sua competência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia poderá delegar competência ao(à)&nbsp; coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias, decidir e&nbsp; assinar os atos a respeito de solicitações listadas nos incisos XIII a XV.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Das decisões descritas no § 1° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao&nbsp; colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 8° As reuniões do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as)&nbsp; seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) presidente da sessão o voto qualificado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso, em 1ª (primeira) instância, ao Conselho da unidade de&nbsp; ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 9° As reuniões do colegiado serão convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo&nbsp; ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões&nbsp; semestrais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da&nbsp; mesma a Ordem do Dia.</p>
<p dir="ltr">§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou&nbsp; híbrida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos&nbsp; do local da reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo participar por&nbsp; videoconferência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 10. Havendo número legal de membros(as), será declarada aberta a sessão, proceder-se-á à&nbsp; discussão e deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão automaticamente convocados(as) para&nbsp; nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 11. À Secretaria caberá prestar apoio ao colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 12. Por se tratar de colegiado permanente, que é regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação&nbsp; Stricto Sensu da UFSM, não há necessidade de um regulamento específico para este colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 13. O colegiado tornará públicas suas ações, reuniões e matérias específicas de sua área, por meio&nbsp; da publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do Departamento de&nbsp; Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não&nbsp; havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 14. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a)&nbsp; presidente/coordenador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Coordenação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 15. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - convocar Assembleia Geral do Programa para a escolha dos membros do colegiado, conforme&nbsp; preconizado nos incisos I e II, § 7° do art. 6°;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – fazer cumprir este Regulamento e as decisões do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – representar o Programa de Pós-Graduação, sempre que se fizer necessário;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – submeter ao Conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – encaminhar ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa, que será submetido à aprovação&nbsp; do colegiado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – programar a oferta das disciplinas e dos(das) docentes necessários ao desenvolvimento das&nbsp; atividades e dar encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente e proposição do edital&nbsp; de seleção dos discentes para ingresso no Programa, com posterior análise e aprovação do colegiado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – dar conhecimento às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente ou discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões de&nbsp; seleção e de bolsas; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XII – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo Estatuto da&nbsp; UFSM na esfera de sua competência.</p>
<p dir="ltr">Art. 16. O(A) coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a) e, na ausência deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magistério&nbsp; e membro(a) do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 17. Em caso de vacância na coordenação do Programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer antes da 1ª (primeira) metade do mandato, será eleito(a)&nbsp; novo(a) coordenador(a), na forma prevista neste Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1ª (primeira) metade do mandato, o(a)&nbsp; coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação indicará&nbsp; um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Secretaria&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 18. São consideradas atividades de apoio administrativo da secretaria do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos às atividades didáticas e&nbsp; administrativas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – dar suporte às rotinas administrativas do Programa e ao(à) respectivo(a) coordenador(a), relacionados&nbsp; à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre&nbsp; outras;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo às&nbsp; legislações vigentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – prestar apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – auxiliar no preenchimento de relatórios solicitados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal&nbsp; de Nível Superior (CAPES) e de outras agências fomento, particularmente os itens relativos às informações&nbsp; curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as) discentes e docentes do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – secretariar as reuniões relacionadas à gestão do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – manter atualizadas as informações do Programa nos canais públicos de divulgação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades&nbsp; do Programa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo&nbsp; colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação&nbsp; subordina-se tecnicamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), sem prejuízo da&nbsp; subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura da unidade de ensino em que se&nbsp; encontrem.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Corpo Docente</p>
<p dir="ltr">Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia será constituído&nbsp; majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado,&nbsp; observadas as disposições deste regulamento e os critérios do SNPG.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente&nbsp; professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo&nbsp; institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a&nbsp; legislação vigente na UFSM; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante&nbsp; na UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 20. São atribuições do corpo docente:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do&nbsp; Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este&nbsp; Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as&nbsp; deliberações do colegiado do Programa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – participar ativamente, junto ao PPG Agrobiologia, de atividades decorrentes de demandas do SNPG&nbsp; como processos de auto avaliação e planejamento estratégico.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 21. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de&nbsp; Pós-Graduação em Agrobiologia observará os artigos 26 e 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação&nbsp; Stricto Sensu da UFSM e o disposto neste Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 22. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as)&nbsp; docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas&nbsp; do SNPG e as orientações da área de conhecimento do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – permanentes; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – colaboradores(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do credenciamento&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 23. O credenciamento de docentes, internos(as) ou externos(as) à UFSM, e de pesquisadores(as) de&nbsp; outras instituições de pesquisa, dar-se-á nas seguintes categorias:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Docente Permanente: responsável por ministrar disciplinas e orientar discentes; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – Docente Colaborador(a): responsável ou colaborador(a) em disciplinas, sem atribuição de orientação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O credenciamento exige título de Doutor(a) e atuação nas áreas descritas no art. 2° deste&nbsp; Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O Programa adota o sistema de fluxo contínuo para solicitações de credenciamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O(A) docente credenciado(a) pela primeira vez será enquadrado(a) como Docente Permanente&nbsp; Novo(a), com validade de 36 (trinta e seis) meses.</p>
<p dir="ltr">§ 4° A condição de Docente Permanente habilita o(a) profissional a ofertar vagas de orientação a partir&nbsp; do processo seletivo subsequente ao credenciamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 24. O Programa permite que, no máximo, 30% (trinta por cento) dos(as) seus(uas) docentes estejam enquadrados(as) como colaboradores(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No caso de o número de colaboradores ultrapassar a proporção máxima fixada pela&nbsp; CAPES, o descredenciamento será feito com base em parâmetros estabelecidos pelo colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 25. Para ser credenciado como Docente Permanente, o(a) candidato(a) deve cumprir os seguintes&nbsp; requisitos mínimos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – apresentar titulação compatível com as linhas de pesquisa do PPG Agrobiologia;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – comprovar orientação, na graduação, de discentes (com ou sem bolsa) em iniciação científica;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – exercer atividades letivas na graduação ou na Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – apresentar produção acadêmica, por meio do Índice de Produtividade Docente (IPD) compatível com&nbsp; o estabelecido pelo colegiado para o respectivo ano;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – não ter pendências na Secretaria do Programa relativas aos(às) orientados(as) que já defenderam&nbsp; dissertação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – no caso de docente aposentado(a), apresentar vínculo com a UFSM e atingir o IPD mínimo fixado pelo&nbsp; colegiado para o ano em curso multiplicado por 2 (dois); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – comprovar a disponibilidade de itens básicos como:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) recursos compatíveis para desenvolvimento das pesquisas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">b) espaço físico adequado; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">c) vinculação a grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e&nbsp; Tecnológico (CNPq) relacionado à área de Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Docentes que não se enquadrarem em ao menos um dos incisos I a VII do caput farão&nbsp; parte da categoria Docente Colaborador(a), caso manifestem interesse.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 26. Os pedidos de credenciamento devem incluir os seguintes documentos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – solicitação do pretendente, à coordenação do PPG Agrobiologia, especificando a categoria na qual&nbsp; pretende atuar, por meio de abertura de processo administrativo via Processo Eletrônico Nacional do&nbsp; Sistema de Informações para o Ensino (PEN SIE);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – cópia do diploma do título de Doutor(a), reconhecido pelas instituições de ensino do país; III – plano de trabalho, indicando:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) a área de concentração;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">b) a(s) linha(s) de pesquisa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">c) o(s) projeto(s) de pesquisa ou extensão; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">d) a(s) disciplina(s) em que o(a) candidato(a) atuará como responsável ou colaborador(a);</p>
<p dir="ltr">IV – carta de concordância da chefia imediata do(a) candidato(a); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – cópia atualizada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, contendo a produção dos últimos 4 (quatro) anos&nbsp; considerando a data do envio da solicitação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A solicitação de credenciamento será avaliada pelo colegiado do PPG Agrobiologia, após&nbsp; o cumprimento dos requisitos mínimos e considerando os seguintes pareceres:</p>
<p dir="ltr">I – parecer da coordenação do PPG Agrobiologia sobre a manutenção do equilíbrio entre as linhas de&nbsp; pesquisa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – parecer de pelo menos 1 (um/uma) docente da linha de pesquisa na qual o(a) candidato(a) pretende&nbsp; atuar analisando a conveniência da expansão da linha.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 27. O(A) docente credenciado(a) no PPG Agrobiologia deverá atuar em 1 (uma) ou mais disciplinas&nbsp; do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Disciplinas novas devem ser aprovadas pelo colegiado do órgão em que o(a) docente ou&nbsp; pesquisador(a) estiver lotado(a) e pelo colegiado do PPG Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° No caso de colaboração em disciplina já existente, deverá ser encaminhada solicitação para tal com&nbsp; carta de aceite do(a) responsável pela disciplina e pela chefia do departamento ao qual a disciplina e o(a)&nbsp; professor(a) estão vinculados(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Descredenciamento&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 28. O descredenciamento ocorrerá, após decisão do Colegiado, nas seguintes hipóteses:</p>
<p dir="ltr">I – a pedido do(a) docente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – descumprimento dos requisitos de produtividade ou das normas deste Regulamento; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – falta de envio de dados para os relatórios da CAPES nos prazos e modelos fixados pela Coordenação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 29. O(A) docente descredenciado(a) não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem ofertar&nbsp; disciplinas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os(As) docentes descrendeciados(as) deverão concluir as orientações em andamento e&nbsp; poderão apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltarem a preencher os requisitos&nbsp; mínimos expressos no art 25 deste Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Recredenciamento&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 30. Todos(as) os(as) docentes permanentes do PPG Agrobiologia serão avaliados(as) periodicamente&nbsp; pelo colegiado para fins de recredenciamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O recredenciamento não gera a condição de docente permanente novo(a), conforme § 3° do art. 23&nbsp; dos critérios para credenciamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A deliberação final do colegiado do PPG Agrobiologia deve ter por base parecer circunstanciado&nbsp; emitido por grupo de trabalho especificamente designado pelo(a) coordenador(a) para a avaliação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 31. O(A) docente permanente novo(a) será avaliado(a) ao completar 36 (trinta e seis) meses de sua&nbsp; primeira orientação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A) docente permanente novo(a) que comprovar a formação de pelo menos 1 (um/uma) mestre(a)&nbsp; e o aceite de 1 (um) artigo científico compatível ao IPD exigido pelo Programa para credenciamento&nbsp; docente, pertencente à grande área de Ciências Agrárias, estará automaticamente recredenciado(a),&nbsp; passando para a categoria de docente permanente.</p>
<p dir="ltr">§ 2° O artigo científico mencionado no § 1° do caput deve estar vinculado a um projeto de pesquisa do&nbsp; Programa, incluir 1 (um/uma) discente orientado(a) no Programa e estar relacionado ao tema da&nbsp; dissertação do(a) mesmo(a), sendo que essa exigência não cabe ao(à) docente que não tenha recebido&nbsp; orientado(a) na sua 1ª (primeira) participação em Edital de Seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Se o(a) docente permanente novo(a) não atingir o estabelecido no § 1°do caput, será credenciado(a)&nbsp; como docente colaborador(a), respeitando-se o limite de 30% (trinta por cento) dos(as) docentes&nbsp; permanentes do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 32. Todos(as) os(as) docentes permanentes com mais de 4 (quatro) anos de credenciamento serão&nbsp; avaliados(as) anualmente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Para permanecer como docente permanente, o(a) docente deverá apresentar uma pontuação&nbsp; compatível com o IPD vigente, com análise da produção, referente aos últimos 4 (quatro) anos, tomando&nbsp; como base as informações apresentadas para o relatório de coleta de dados CAPES.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O direito dos(as) docentes permanentes em participar de editais de seleção dependerá de seu&nbsp; recredenciamento no Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 33. O(A) docente permanente que apresentar pontuação incompatível daquela estabelecida no § 1°&nbsp; do art. 32 em 2 (duas) avaliações consecutivas será descredenciado(a) como docente permanente,&nbsp; podendo permanecer no PPG Agrobiologia como docente colaborador(a), respeitado o limite de 30%&nbsp; (trinta por cento) dos(as) docentes colaboradores do Programa, concluindo as orientações que tenham&nbsp; sob sua responsabilidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O(A) docente permanente descredenciado(a) poderá solicitar um novo credenciamento&nbsp; na categoria de docente permanente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 34. Todos(as) os(as) docentes da categoria docente colaborador(a) serão avaliados(as) anualmente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Para permanecer como docente colaborador(a), o(a) docente deverá apresentar uma&nbsp; pontuação compatível com o IPD vigente com análise da produção, referentes aos últimos 4 (quatro) anos,&nbsp; tomando como base as informações apresentadas para o relatório de coleta de dados CAPES.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção V&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Corpo Discente&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 35. O(A) discente do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia deve:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e à aplicação deste conhecimento para&nbsp; a resolução dos problemas enfrentados pela sociedade;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este&nbsp; Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as&nbsp; deliberações do colegiado do Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – manter contato sistemático com o(a) seu(ua) orientador(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – comparecer às reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa,&nbsp; salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para&nbsp; o trabalho de pesquisa de dissertação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – manter atualizado seu cadastro no Programa de Pós-Graduação e na UFSM, assim como o registro de&nbsp; suas atividades no currículo Lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – dar os devidos créditos e participação na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes&nbsp; atividades de pesquisa que gerem publicações; e</p>
<p dir="ltr">VII – mencionar necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento,&nbsp; quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação resultante da sua&nbsp; atividade no curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VI&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Comissão de Bolsas&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 36. O Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia contará com uma Comissão de Bolsas, de caráter&nbsp; consultivo, cujos(as) membros(as) serão designados(as) por meio de Portaria de Pessoal expedida por&nbsp; autoridade competente, em atendimento ao previsto neste Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A Comissão de Bolsas poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de&nbsp; Pós-Graduação em Agrobiologia, desde que previsto no regulamento do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O Programa poderá contar com Comissão de Gestão, a qual assumirá caráter deliberativo, ao&nbsp; participar do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), conforme as Portarias CAPES n° 034/2006 e n°&nbsp; 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 37. São competências da Comissão de Bolsas:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – propor e aplicar os critérios para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de&nbsp; acordo com as normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem&nbsp; homologados pelo colegiado deste Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) os critérios devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência de&nbsp; alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – tornar público os critérios vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas&nbsp; adotados pelo Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – divulgar o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação&nbsp; da cota;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – avaliar e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informações&nbsp; de desempenho acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as)&nbsp; bolsistas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de acordo com as normas&nbsp; estabelecidas por esta agência;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – analisar as solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados, regime de&nbsp; exercícios domiciliares ou licença-maternidade;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – comunicar imediatamente à PRPGP ou à unidade competente sobre qualquer alteração da situação&nbsp; relacionada ao vínculo empregatício dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na relação de discentes&nbsp; candidatos(as) a receber bolsa de estudos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – manter em meio digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as) bolsistas&nbsp; aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de vigência da bolsa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – apurar infrações cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face às normativas do órgão/agência&nbsp; financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de&nbsp; defesa por parte do(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – assegurar o cumprimento das normas dos Programas de bolsas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – em casos excepcionais, a comissão de bolsas irá elaborar edital com regras para redistribuição de&nbsp; bolsas a ser homologado pelo colegiado deste Programa; e</p>
<p dir="ltr">XII - quando for caso de Comissão de Gestão, além das competências mencionadas anteriormente, incluir se-ão acompanhar os gastos e analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de&nbsp; fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do Programa, além das demais atribuições&nbsp; estabelecidas nas Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento e acúmulo de bolsas&nbsp; concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da&nbsp; Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 38. A Comissão de Bolsas terá a seguinte composição:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenador(a) do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – 2 (dois/duas) representantes do corpo docente; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – 1 (um/uma) representante do corpo discente, escolhido(a) por seus pares.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Os(As) representantes docentes deverão fazer parte do quadro permanente do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) representante discente deverá estar matriculado(a) no curso há, pelo menos, 1 (um) ano, como&nbsp; discente regular.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A presidência da Comissão de Bolsas pode ser exercida por qualquer membro(a) docente&nbsp; permanente do Programa, desde que aprovada pelo colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A composição deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes. § 5° A presidência da Comissão de Bolsas será definida na 1ª (primeira) reunião da comissão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 39. Os(As) representantes da Comissão de Bolsas serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida&nbsp; pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Caso algum(a) integrante da Comissão de Bolsas possua cônjuge, companheiro(a) ou parentes afins&nbsp; até o terceiro grau com o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este(a) integrante deverá declarar&nbsp; impedimento e solicitar o desligamento da Comissão de Bolsas.&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A previsão do § 1° do caput não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de&nbsp; atuação dos representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação superior e lei&nbsp; que dispõe sobre o conflito de interesses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O Programa manterá em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da Comissão de Bolsas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 40. A Comissão de Bolsas reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente,&nbsp; sempre que convocada pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela agência responsável pela concessão das bolsas, a&nbsp; composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O quórum mínimo de reunião é de 3 (três) membros(as) e a votação será de maioria simples.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As reuniões deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou&nbsp; híbrida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 41. Das decisões da Comissão de Bolsas ou de Gestão, quando for o caso, caberá recurso em 1ª&nbsp; (primeira) instância ao colegiado do Programa, em 2ª (segunda) ao Conselho do Centro de Ciências&nbsp; Naturais e Exatas, e em última instância ao CEPE.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 42. A Comissão de Bolsas ou de Gestão, quando for o caso, não tem responsabilidade sobre cotas de&nbsp; bolsas disponibilizadas diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação oriundas de&nbsp; projetos submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos ou bolsas de projetos ligados&nbsp; a empresas.</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a Comissão de Bolsas pode ser&nbsp; consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade&nbsp; com o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM e com o regulamento da respectiva&nbsp; cota de bolsa emitida pela agência de fomento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VII&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Comissão de Seleção&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 44. O Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia deverá indicar uma comissão para o processo&nbsp; seletivo de ingresso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 45. Compete à Comissão de Seleção do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenar, supervisionar e executar o processo de seleção;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – assistir na elaboração do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – encaminhar à coordenação do Programa a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e&nbsp; suplentes para publicitação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Seleção referentes ao processo seletivo, caberá recurso ao&nbsp; colegiado do Programa, que será a única instância.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 46. Ao(À) presidente da Comissão de Seleção compete:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenar os trabalhos da comissão;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – encaminhar ao(à) coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo&nbsp; seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – cumprir e fazer cumprir o disposto em cada edital de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 47. A Comissão de Seleção será composta por docentes credenciados(as) no Programa, sendo no&nbsp; mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e&nbsp; designados(as) por portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um/uma) dos(as) membros(as) como o(a)&nbsp; Presidente da comissão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 48. A composição da Comissão de Seleção poderá ser renovada a cada edição do processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O Programa manterá em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da&nbsp; Comissão de Seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 49. Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da Comissão de Seleção, nos termos&nbsp; da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999</a>, e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013</a>, o(a) membro(a) que:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge,&nbsp; companheiro(a) ou parentes até o terceiro grau participando do processo seletivo; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – possuir eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação no processo de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de participação de um(uma) ou mais&nbsp; membros(as), resultando em número de membros(as) da comissão inferior ao mínimo de 3 (três)&nbsp; docentes, haverá a necessidade de substituição imediata de um(uma) ou mais membros(as) da comissão,&nbsp; a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo seletivo.</p>
<p dir="ltr">Art. 50. A Comissão de Seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e&nbsp; administrativo do seu respectivo Programa de Pós-Graduação e unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 51. Nas reuniões da referida comissão não é permitida a participação de membros(as) não natos(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 52. A Comissão de Seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do&nbsp; processo de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção&nbsp; previamente publicado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo vigente e&nbsp; sua convocação será feita preferencialmente via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da Comissão, com&nbsp; antecedência mínima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do&nbsp; Dia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência&nbsp; ou híbrida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 53. O quórum para as deliberações da Comissão será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes&nbsp; da Comissão de Seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Cada etapa do processo de seleção será composta/avaliada de/por, pelo menos, 3 (três) membros(as)&nbsp; da Comissão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Havendo necessidade de votação, ela será por maioria simples.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 54. É vedada, aos(às) membros(as) da comissão, a divulgação dos resultados das etapas em curso no&nbsp; processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Orientação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 55. Todo(a) discente deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1ª (primeira) matrícula.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá&nbsp; dispor de coorientador(es/as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 56. O(A) orientador(a) deverá ser docente credenciado(a) no Programa, de acordo com o&nbsp; estabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 57. São atribuições do(a) orientador(a):&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – orientar a dissertação; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – presidir a banca examinadora da defesa de dissertação de seu(sua) orientando(a).</p>
<p dir="ltr">Art. 58. Poderão atuar como coorientador(es/as):&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – docentes credenciados(as) no Programa de Pós-Graduação, ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores(as) do título de doutor(a), desde que&nbsp; aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG.</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente&nbsp; ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas&nbsp; no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 59. Ao(s) coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente,&nbsp; interagindo com o(a) orientador(a) no planejamento inicial, na implementação e na redação da&nbsp; dissertação e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca&nbsp; examinadora da dissertação e na ata de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 60. Quando houver solicitação do(a) discente ou do(a) orientador(a) para troca de orientação, o&nbsp; colegiado deverá se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá ser&nbsp; homologada, após ciência do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Regime Didático&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 61. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades&nbsp; complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação, conforme&nbsp; estabelecido neste Regulamento Interno.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 62. O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação deverão estar registrados no plano&nbsp; de estudos do(a) discente, em consonância com este Regulamento Interno, bem como eventuais&nbsp; atualizações.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a)&nbsp; presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 63. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais&nbsp; ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de&nbsp; conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na formação&nbsp; discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse&nbsp; mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do colegiado&nbsp; do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas à PRPGP&nbsp; para registro.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades&nbsp; síncronas e assíncronas, desde que atendam à legislação do SNPG para a modalidade (presencial ou EaD)&nbsp; na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 64. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito&nbsp; corresponderão 15 (quinze) horas/aula.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou&nbsp; condensadas em períodos específicos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até&nbsp; o último dia útil antes do início da disciplina.</p>
<p dir="ltr">Art. 65. Poderão ser atribuídos até 2 (dois) créditos para Atividades Complementares de Pós-Graduação&nbsp; (ACPG) dos créditos mínimos exigidos para integralização do mestrado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O catálogo com o número de créditos correspondente à cada ACPG deverá ser definido e reavaliado&nbsp; pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão ser exercidas e comprovadas no&nbsp; período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas&nbsp; quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Em caso de substituição de disciplinas, decorrente de alteração de planos de estudos para&nbsp; integralização de créditos via ACPG, não poderá haver modificação de disciplinas obrigatórias.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Fica vedado ao(à) discente solicitar quaisquer modificações em função de substituição de disciplinas&nbsp; por ACPG sem a anuência do(a) Orientador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Cabe ao colegiado do Programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as&nbsp; aprovadas para registro no histórico do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 66. O Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e&nbsp; devidamente cadastrado no sistema de oferta.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 67. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós graduação stricto sensu da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira&nbsp; poderão ser validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento de cada programa de pós graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Na dispensa de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de pós-graduação deve&nbsp; ser observada a equivalência de conteúdo e carga horária das disciplinas, cabendo ao colegiado do&nbsp; programa definir a taxa de equivalência necessária para atender aos objetivos do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Autodidatas que possuem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a exemplo de&nbsp; proficiência em línguas, informática, bem como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento&nbsp; de créditos mediante avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para&nbsp; esse fim pela subunidade de lotação da disciplina, de acordo com o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de&nbsp; dezembro de 1996, art. 47, parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A avaliação de autodidatismo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de&nbsp; conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do aproveitamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 68. O(A) discente do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia deverá cursar, no mínimo, 20&nbsp; (vinte) créditos, distribuídos em disciplinas e ACPG escolhidas dentre as oferecidas pelo Programa ou por&nbsp; outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A) discente deverá cursar, no mínimo, 14 (quatorze) créditos em disciplinas escolhidas dentro das&nbsp; oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) discente deverá cursar, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, que deverão ser selecionadas em&nbsp; comum acordo com o(a) seu(ua) orientador(a), dentre as seguintes:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Biologia do Solo;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – Botânica Estrutural;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – Fisiologia e Bioquímica de Plantas sob Estresses Bióticos e Abióticos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – Genética Vegetal e de Microrganismos; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – Pesquisa Taxonômica.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O(A) discente deverá cursar as disciplinas Seminário I e Seminário II, consideradas disciplinas&nbsp; obrigatórias pelo Programa.</p>
<p dir="ltr">§ 4° Os créditos obtidos como Estudante Especial I na UFSM ou em outras instituições de ensino superior&nbsp; poderão ser validados, desde que o conceito obtido seja igual ou superior a B- (B menos) e a disciplina&nbsp; cursada seja na área afim do Projeto de Pesquisa do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Estabelece-se como 26 (vinte e seis) o número máximo de créditos que podem ser cursados.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 69. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Os prazos definidos no caput poderão ser prorrogados mediante aprovação do colegiado do&nbsp; Programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco&nbsp; por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – até 12 (doze) meses para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa por até&nbsp; 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os prazos mínimos definidos no caput poderão ser reduzidos para 6 (seis) meses no caso de discente&nbsp; desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo,&nbsp; desde que aprovado pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 70. Discentes matriculados(as) em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença&nbsp; com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença nos&nbsp; seguintes casos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – parto, nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente&nbsp; durante o curso;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a&nbsp; 30 (trinta) dias ininterruptos; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - internação hospitalar, por prazo superior a 30 (trinta) dias, de criança ou adolescente que seja filho(a)&nbsp; do(a) estudante ou esteja sob sua responsabilidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e&nbsp; oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente&nbsp; de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou&nbsp; adolescente com deficiência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Nos casos previstos no inciso II, a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a&nbsp; dedicação às atividades.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Nos casos previstos no inciso III, a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após&nbsp; a concessão, encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 71. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado, cujo idioma nativo é a língua&nbsp; portuguesa, deverão comprovar suficiência em língua inglesa, observando a Resolução UFSM n° 003/2010&nbsp; ou outra que a substitua.&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprovação da suficiência em língua&nbsp; estrangeira deverá constar no histórico escolar do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações&nbsp; definidas em legislação vigente da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando&nbsp; o teste de suficiência for realizado pela UFSM.</p>
<p dir="ltr">§ 4° Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado, cujo idioma nativo é diferente da língua&nbsp; portuguesa, deverão comprovar suficiência em língua portuguesa, observando a<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n°&nbsp; 003/2010</a> ou outra que a substitua.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Estágio de Docência&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 72. O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se&nbsp; apresenta como disciplina denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação de&nbsp; discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a&nbsp; complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de&nbsp; docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que&nbsp; concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 73. A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma) ou mais docentes&nbsp; do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A/s) responsável(eis) pela disciplina de Docência Orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e&nbsp; orientar, de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o&nbsp; planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A/s) responsável(eis) pela disciplina de Docência Orientada informará(ão) o conceito final do(a)&nbsp; discente, podendo ser subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela&nbsp; disciplina de graduação, caso seja distinto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 74. Cada disciplina de Docência Orientada poderá ter carga horária máxima de até 30 (trinta) horas,&nbsp; correspondendo a 2 (dois) créditos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 75. Os (As) discentes que se matricularem em Docência Orientada deverão apresentar um plano de&nbsp; docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga&nbsp; horária da disciplina de Docência Orientada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O plano de docência deverá ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável&nbsp; pela disciplina de Docência Orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser&nbsp; aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o qual a disciplina será&nbsp; ministrada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 76. As atividades de Docência Orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM,&nbsp; constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas ou práticas, e obrigatoriamente as&nbsp; respectivas preparações das mesmas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(às)&nbsp; discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – correção de avaliações e exercícios; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – atendimento extraclasse aos(às) discentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O conjunto de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder a 30% (trinta por cento)&nbsp; do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os(as) discentes&nbsp; em estágio de Docência Orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As atividades da Docência Orientada frente aos(às) alunos(as) da graduação será de, no mínimo, 4&nbsp; (quatro) horas.</p>
<p dir="ltr">§ 3° A preparação das aulas para atividade de Docência Orientada será de, no mínimo, 2 (duas) horas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DO ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção de Candidatos(as)&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 77. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente&nbsp; reconhecido no país ou no exterior.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser&nbsp; aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo diploma em até 6 (seis)&nbsp; meses a partir do ingresso no Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Em casos excepcionais, a critério da PRPGP, poderá ser admitida matrícula de alunos(as) que&nbsp; comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão do curso, sendo concedido prazo de&nbsp; até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresentação do diploma de graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 78. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos&nbsp; nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os editais de seleção devem observar a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023</a> e a&nbsp; política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na&nbsp; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-068-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 068/2021</a> ou outras normativas que venham a substituí-las, reservando cotas para o&nbsp; ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos&nbsp; minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 79. A Comissão de Seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa,&nbsp; seguindo as normativas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM e&nbsp; neste Regulamento Interno.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 80. Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as)&nbsp; estrangeiros(as) na Pós-Graduação por meio de convênios internacionais, seguindo as normas específicas&nbsp; do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 81. É vedado o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra Instituição de Ensino&nbsp; Superior (IES) ou de outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 82. Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram&nbsp; desligados(as) do respectivo curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos de&nbsp; pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 83. O início da formação de Mestres(as) também poderá ser desenvolvido durante a realização do&nbsp; curso de graduação, mediante o Programa Institucional de Graduação Integrada à Pós-graduação&nbsp; (GradPG), conforme consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-185-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 185, de 23 de dezembro de 2024</a>, ou em outra que&nbsp; venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A regulamentação geral e o funcionamento do GradPG serão definidos por meio de&nbsp; Portaria Normativa conjunta emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD).</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Matrícula&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 84. A partir do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na&nbsp; disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a&nbsp; cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o&nbsp; prazo máximo de conclusão do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 85. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é&nbsp; de responsabilidade do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a&nbsp; matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela&nbsp; coordenação do Programa, com uma exposição de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco&nbsp; por cento) de frequência da carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 86. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação&nbsp; da UFSM poderão cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pós-graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A matrícula dos(as) discentes de pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação&nbsp; deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de vaga.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A matrícula dos(as) discentes de graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo&nbsp; com o curso de pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento)&nbsp; da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação, atendimento aos critérios internos do&nbsp; programa de pós-graduação e disponibilidade de vaga.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Será vedado ao(à) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco)&nbsp; anos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 87. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a)&nbsp; seu(sua) orientador(a) e aprovado no colegiado do Programa, desde que não tenha ultrapassado os 25%&nbsp; (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar do(a) discente. Art. 88. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições: I – por solicitação do(a) próprio(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle&nbsp; Acadêmico (NCAPG) da PRPGP, à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento por meio do&nbsp; histórico escolar do(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao&nbsp; Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o&nbsp; monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – quando apresentar desempenho insatisfatório na avaliação realizada ao final de cada semestre,&nbsp; baseada na análise do relatório de atividades do(a) discente pelo(a) orientador(a), o(a) qual deverá&nbsp; encaminhar justificativa fundamentada à coordenação para deliberação e aprovação final do colegiado,&nbsp; conforme os critérios de desempenho previamente estabelecidos pelo Programa;&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V - quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 do&nbsp; Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, caso o(a) discente não apresente o diploma&nbsp; de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – quando for reprovado pela segunda vez na defesa de dissertação.</p>
<p dir="ltr">Art. 89. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao&nbsp; atendimento das normas vigentes na UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 90. A mobilidade acadêmica na pós-graduação stricto sensu da UFSM, de discentes de outras IES&nbsp; nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e&nbsp; extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de instituições&nbsp; estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções&nbsp; UFSM n° 028/2017, n° 184/2024 e ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via PRPGP&nbsp; ou estudantes em cotutela.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 91. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação&nbsp; quando um registro seja em curso lato sensu e outro em stricto sensu.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 92. A critério do Programa de Pós-Graduação, poderá ser concedida a matrícula de Estudante Especial&nbsp; I em 1 (uma) ou mais disciplinas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Estudantes Especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo&nbsp; seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de&nbsp; pós-graduação stricto sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A matrícula de Estudante Especial I poderá ser concedida para as seguintes situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por&nbsp; cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação stricto sensu de outras IES nacionais ou&nbsp; estrangeiras;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em IES reconhecida no Brasil ou no Exterior;&nbsp; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam&nbsp; portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O Programa definirá, considerando as disponibilidades institucionais, o número de vagas destinadas&nbsp; a Estudante Especial I.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Após o encerramento do edital público de seleção de Estudante Especial I, as vagas não preenchidas&nbsp; poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos(as) no inciso II, § 2° deste artigo, mediante solicitação&nbsp; de matrícula na coordenação do Programa, desde que eles atendam aos critérios inicialmente previstos&nbsp; no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da&nbsp; carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° A matrícula na categoria prevista no inciso IV dispensa participação em processo seletivo específico&nbsp; e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de&nbsp; extensão do qual o(a) participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível&nbsp; com os objetivos e exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 6° O critério adotado pelo Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia para a seleção de Estudante&nbsp; Especial I é a disponibilidade de vagas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 93. A obtenção de créditos na condição de Estudante Especial I, independentemente do número de&nbsp; créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou à defesa de trabalho de&nbsp; conclusão de curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III</p>
<p dir="ltr">Da Frequência e Avaliação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 94. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga&nbsp; horária total programada por disciplina ou atividade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 95. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as) docentes responsáveis em razão do&nbsp; desempenho relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros,&nbsp; sendo atribuído um dos seguintes conceitos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a "C" em qualquer disciplina será reprovado(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Às disciplinas para as quais não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes&nbsp; situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - AP (Aprovado/a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - NA (Não Aprovado/a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - I (Situação Incompleta).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no&nbsp; mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - tratamento de saúde;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - licença gestante;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - suspensão de registro por irregularidade administrativa; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do programa e a Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° No caso de disciplinas vinculadas à formação de estudantes de graduação integrada à pós-graduação,&nbsp; conforme disposto no art. 83 deste Regulamento, é facultada a avaliação do desempenho acadêmico&nbsp; mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os critérios de avaliação parcial&nbsp; e final e nota mínima para aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Cotutela</p>
<p dir="ltr">Art. 96. A cotutela com titulação simultânea na UFSM e em instituição estrangeira congênere (aqui&nbsp; designada como “Cotutela”) é definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de&nbsp; mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas)&nbsp; orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de um país estrangeiro, obtendo o título de&nbsp; Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as instituições de vínculo de seus(uas) orientadores(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 97. Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela&nbsp; (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) deverão&nbsp; seguir o rito estabelecido pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 016, de 06 de fevereiro de 2026, ou&nbsp; outra que venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A solicitação de Cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a)&nbsp; mediante procedimentos administrativos próprios.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de Cotutela depois de ocorrida a defesa da&nbsp; Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 98. O regime de Cotutela fica obrigatoriamente condicionado à aprovação da Minuta de Acordo&nbsp; Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere&nbsp; envolvida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM poderá ser&nbsp; substituída por outro instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que&nbsp; devidamente aprovado por ambas as instituições.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao(à) discente&nbsp; nas 2 (duas) instituições.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A dissertação será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou na instituição estrangeira, seguindo&nbsp; normas específicas da instituição onde ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas de Mestrado ou de&nbsp; Doutorado nas 2 (duas) instituições.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 99. Os(As) discentes em regime de Cotutela devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e&nbsp; pela instituição estrangeira congênere, bem como, ao estabelecido na Minuta de Acordo Específico para&nbsp; Cotutela com Dupla-Titulação, para terem seus títulos validados e diplomas emitidos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 100. O tempo de realização da mobilidade acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo&nbsp; Específico para Cotutela com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de&nbsp; origem do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Sendo discente vinculado(a) à UFSM, o tempo de mobilidade na instituição estrangeira será&nbsp; estabelecido conforme as exigências da instituição estrangeira congênere.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM&nbsp; será de no mínimo de 6 (seis) meses contínuos para doutorado e 3 (três) meses contínuos para o mestrado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 101. Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no art. 100, os(as) discentes da UFSM&nbsp; conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em instituições estrangeiras&nbsp; congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da Cotutela, terão seu registro&nbsp; regularizado na modalidade “Cotutela”.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 102. O diploma será conferido aos(às) discentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos pela&nbsp; Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação.</p>
<p dir="ltr">§ 1° Deverão constar no diploma a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira&nbsp; congênere que acordou o regime de Cotutela.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos neste&nbsp; Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 103. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da modalidade Cotutela serão dirimidos&nbsp; pela Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos da PRPGP, podendo ser consultada a Diretoria de&nbsp; Relações Internacionais (DRI) ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades conforme o caso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção V&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Dissertação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 104. A dissertação deve se constituir em um trabalho próprio, inédito, redigido em português ou&nbsp; idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a critério do(a) discente em comum acordo com o(a)&nbsp; orientador(a), sendo que o resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e&nbsp; Teses (MDT) da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A dissertação poderá ser redigida em forma de capítulos temáticos com a inclusão de artigos&nbsp; científicos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Os artigos integrantes da dissertação podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos&nbsp; periódicos de interesse para submissão, respeitando o regulamento do Programa de pós-graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 105. É responsabilidade do(a) discente a abertura de um único processo de defesa de dissertação,&nbsp; indicando a composição da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação&nbsp; destes processos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado&nbsp; ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) discente deverá fornecer um exemplar da dissertação para cada membro da banca&nbsp; examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 106. A banca examinadora será constituída por 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente para a defesa de dissertação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra&nbsp; Instituição.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os (As) membros(as) da banca examinadora deverão ter a titulação mínima de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação o(a) cônjuge do candidato(a) ou do(a)&nbsp; orientador(a) ou parentes afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de&nbsp; atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que&nbsp; dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de&nbsp; maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de&nbsp; dissertação, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.</p>
<p dir="ltr">§ 6° Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação em substituição ao(a)&nbsp; orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará&nbsp; outro(a) docente para presidir os trabalhos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 7° Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de&nbsp; defesa de dissertação, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a)&nbsp; coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 107. No caso da dissertação conter informações sigilosas, as defesas poderão ser fechadas ao público&nbsp; e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura&nbsp; de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 108. A impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer&nbsp; pessoa que se julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5&nbsp; (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela&nbsp; PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação&nbsp; de impugnação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 109. Após a aprovação da defesa de dissertação, o(a) candidato(a), de acordo com o prazo definido&nbsp; pela banca examinadora constante na ata de defesa, deverá apresentar:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - documento eletrônico definitivo do conteúdo da dissertação à coordenação do Programa com as&nbsp; modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação das correções sob a&nbsp; responsabilidade do(a) orientador(a); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - comprovante de submissão de artigo em periódicos que satisfaçam os critérios definidos pelo colegiado do Programa, com base em métricas utilizadas pela CAPES na avaliação dos programas de pós&nbsp; graduação em Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser superior a 90&nbsp; (noventa) dias a partir da data da defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação, deverá entregar autorização com&nbsp; as condições para disponibilização on-line da mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação, o documento eletrônico resultante do trabalho&nbsp; final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital&nbsp; da UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 110. Além da versão final da dissertação, nos termos do art. 114 do Regulamento Geral da Pós Graduação Stricto Sensu, o(a) discente deverá apresentar negativa referente a pendências junto ao local,&nbsp; ou locais, de trabalho onde conste:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – tombamento de amostras ou materiais de coleções;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – devolução de amostras ou materiais de coleções; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – cumprimento de regras referentes a gestão de materiais, equipamentos, amostra e dos espaços de&nbsp; trabalho.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 111. Somente depois de satisfeitos todos os requisitos previstos nos artigos 109 e 110 o processo de&nbsp; defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Defesa de Dissertação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 112. Por ocasião da prova de defesa da dissertação, a banca examinadora apreciará a capacidade&nbsp; revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de&nbsp; conclusão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 113. O(A) discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral&nbsp; de seu trabalho de conclusão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 114. Na realização da defesa de dissertação, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora&nbsp; arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para&nbsp; responder aos questionamentos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Em comum acordo, poderá ser optado pela arguição em forma de diálogo, computando se neste caso, o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta&nbsp; do(a) candidato(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 115. Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado&nbsp; final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade&nbsp; interessada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)”&nbsp; e registrado na ata de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 116. A defesa de dissertação deverá ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de&nbsp; videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as)&nbsp; membros(as) da banca por meio de videoconferência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Deverá ser assegurado ao(à) discente a possibilidade de participação por videoconferência, cabendo&nbsp; às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de&nbsp; computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° No caso da dissertação conter informações sigilosas, bem como passíveis de solicitação de direitos&nbsp; de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 117. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a)&nbsp; orientador(a), cabe ao(a) coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação desde que obedeça aos&nbsp; prazos máximos estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 118. Será considerado(a) aprovado(a) na defesa da dissertação o(a) candidato(a) que obtiver&nbsp; aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado&nbsp; da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para&nbsp; se submeter a uma única nova defesa da dissertação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Em caso de segunda reprovação na defesa de dissertação, o(a) discente será desligado(a) do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Conclusão do Curso e Obtenção do Título&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 119. A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do curso somente poderá&nbsp; ser efetuada depois de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós Graduação Stricto Sensu da UFSM e neste Regulamento Interno.</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO V&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DO PÓS-DOUTORADO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 120. O Programa de Pós-Doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em&nbsp; pesquisa sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação&nbsp; em Agrobiologia, devendo ocorrer em caráter presencial.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 121. Poderão se candidatar ao Programa de Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do&nbsp; título de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A admissão ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo, junto&nbsp; ao Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o nome do(a)&nbsp; docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o&nbsp; cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 122. A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 123. O pós-doutorado poderá ser realizado em período parcial, com tempo mínimo de dedicação de&nbsp; 20 (vinte) horas semanais, desde que haja concordância do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 124. No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem&nbsp; seguir as regras previstas pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 125. Nos casos de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar autorização de&nbsp; afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 126. Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão&nbsp; detalhados em Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo de pós-doutoramento desde que&nbsp; apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 127. Ao final do período de pós-doutorado, será exigido um relatório referente às atividades&nbsp; desenvolvidas, que será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação&nbsp; em Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O relatório deverá ser submetido ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses após o término&nbsp; do prazo previsto no plano de trabalho.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá um certificado de pós-doutoramento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 128. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado&nbsp; deverá mencionar, necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de&nbsp; fomento, quando for o caso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No caso de geração de uma inovação protegida, a UFSM será a detentora da propriedade&nbsp; intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 129. A participação no Programa de Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou&nbsp; previdenciário junto à UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 130. Casos omissos serão julgados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO VI&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">Art. 131. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente Regulamento&nbsp; Interno serão solucionados pela colegiado do Programa, cabendo recurso da decisão junto ao Conselho&nbsp; do Centro de Ciências Naturais e Exatas e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão&nbsp; (CEPE/UFSM).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios&nbsp; competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência de fomento, que impactem na presente matéria, por&nbsp; força do princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da CF/1988, a mesma se aplica de imediato,&nbsp; ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO VII&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 132. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia se aplica a todos(as)&nbsp; estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regulamento&nbsp; poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis)&nbsp; meses após a publicação.</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
</font>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15919294" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15919294</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 003/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ccne-ufsm-n-003-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 22:06:21 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7710</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 003, DE 12 DE AGOSTO DE 2026&nbsp; Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp; O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<font color="#000000">
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15913399" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 003, DE 12 DE AGOSTO DE 2026&nbsp;</b>
</a>
</p>
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<br>
</p>
<p dir="ltr">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp;
<br>
</p>
<p dir="ltr">O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023</a>, e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-152-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 152, de 27 de março de 2024</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15635421" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.145995/2025-46</a>, resolve:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agrobiologia (PPG Agrobiologia) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 2°&nbsp;A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a>&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Felix Alexandre Antunes Soares&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Diretor </p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15913399" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15913399</a>
</p>
</font>
<br>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>REGULAMENTO DO PPG EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E ENSINO DE FÍSICA/CCNE – ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 004/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-do-ppg-em-educacao-matematica-e-ensino-de-fisica-ccne-anexo-i-da-portaria-normativa-ccne-ufsm-n-004-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:01:47 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7709</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E ENSINO&nbsp; DE FÍSICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS DA UFSM&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Anexo I da Portaria Normativa CCNE/UFSM n° 004,&nbsp;&nbsp; de 12 de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<br>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15919299" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>
<font color="#0000ff">REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E ENSINO&nbsp; DE FÍSICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS DA UFSM&nbsp;</font>
</b>
</a>
</p>
<p dir="ltr">
</p>
    &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Anexo I da Portaria Normativa CCNE/UFSM n° 004,&nbsp;&nbsp;
de 12 de agosto de 2026.&nbsp;
<p dir="ltr">
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física (PPGEMEF), stricto&nbsp; sensu, da modalidade acadêmica, presencial, tem por objetivo realizar estudos e desenvolver pesquisas&nbsp; acerca dos processos de ensino e aprendizagem da Matemática e da Física, nas etapas do Ensino&nbsp; Fundamental e do Ensino Médio da Educação Básica, bem como nos níveis de Graduação e de Pós Graduação da Educação Superior.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O PPGEMEF propõe-se a investigar, também, os processos relativos à formação de profissionais com&nbsp; capacidade de elaborar análises e de intervir em situações de ensino e de aprendizagem em sala de aula.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As áreas de concentração e suas respectivas linhas de pesquisas são:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Educação Matemática:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) Ensino e Aprendizagem da Matemática e seus Fundamentos Filosóficos, Históricos, Epistemológicos e&nbsp; Tecnológicos; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – Ensino de Física:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) Ensino e Aprendizagem da Física.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física possui a modalidade de&nbsp; mestrado e conferirá o título de:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Mestre(a) em Educação Matemática para a área de concentração em Educação Matemática; ou II – Mestre(a) em Ensino de Física para a área de concentração em Ensino de Física.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 2° Outras áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão ser criadas dentro do Programa, desde&nbsp; que estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Programa e com o Plano de Desenvolvimento&nbsp; Institucional (PDI) da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física tem a seguinte&nbsp; organização:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física (CPPGEMEF);</p>
<p dir="ltr">II – 1 (um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato de 2 (dois) anos&nbsp; regulamentado pelo Programa na UFSM, podendo ser reconduzido(a) por igual período à função de&nbsp; coordenador(a) de curso, a critério do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCNE (SIPG/CCNE);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – equipe docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados&nbsp; os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – corpo discente, constituído por todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no&nbsp; Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física&nbsp; (CSPPGEMEF).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Demandas específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão ser tratadas pelo colegiado&nbsp; do Programa ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a&nbsp; deliberação a cargo do colegiado do Programa, sendo que os grupos de trabalho que venham a se&nbsp; caracterizar como órgãos colegiados deverão atender o que consta na<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n° 054, de 1° de&nbsp; junho de 2021</a>, para sua constituição formal.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será&nbsp; considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus(uas) membros(as) não&nbsp; poderão causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste&nbsp; Regulamento, no que se refere aos Programas de Pós-Graduação, sendo que a mera necessidade de&nbsp; reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração&nbsp; pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de criação de subcolegiados.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 4° O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o&nbsp; título de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 5° O colegiado do Programa será constituído por:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - coordenador(a) do Programa, como Presidente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - coordenador(a) substituto(a) do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - 3 (três) docentes titulares da área de Ensino de Física;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - 3 (três) docentes titulares da área de Educação Matemática;&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V - 1 (um/uma) discente titular da área de Ensino de Física;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI - 1 (um/uma) discente titular da área de Educação Matemática;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII - 1 (um) docente suplente da área de Ensino de Física;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII - 1 (um) docente suplente da área de Educação Matemática;&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX - 1 (um/uma) discente suplente da área de Ensino de Física; e</p>
<p dir="ltr">X - 1 (um/uma) discente suplente da área de Educação Matemática.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A constituição do colegiado será homologada pelo(a) diretor(a) do CCNE, mediante portaria de&nbsp; pessoal específica.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as) por seus pares. § 3° O mandato dos(as) membros(as) do colegiado será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Na ausência do(a) presidente em uma reunião, ela será conduzida/presidida pelo(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Os(As) representantes previstos(as) nos incisos III a X poderão ser substituídos(as) em qualquer&nbsp; época, por iniciativa do(a) próprio(a) representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente&nbsp; ou discente no curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 6° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por&nbsp; cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases&nbsp; (LDB).&nbsp;</a>
</p>
<p dir="ltr">Art. 6° Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física&nbsp; compete:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os&nbsp; desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de&nbsp; avaliação do SNPG;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – propor o regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações e encaminhar à&nbsp; autoridade competente para emissão de acordo com o previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho&nbsp; de 2021</a>, ou outra que venha a substituí-la;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – organizar e encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme&nbsp; necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1° de&nbsp; junho de 2021</a>, ou outra que venha a substituí-la;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – organizar, através de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de&nbsp; servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, vinculados(as) ao Programa, visando à escolha&nbsp; do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias e número de créditos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – definir os requisitos a serem cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – aprovar o edital de seleção de discentes para ingresso no Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XII – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas&nbsp; pelo(a) orientador(a) e discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIII – homologar os planos de estudos dos(as) alunos(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIV – aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos(as) respectivos(as) professores(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XVI – aprovar os planos de trabalho solicitados em “Estágio de Docência”;</p>
<p dir="ltr">XVII – aprovar as bancas examinadoras de defesa de exame de qualificação e defesa de dissertação de&nbsp; mestrado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XVIII – decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas&nbsp; estabelecidas pela Instituição e pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XIX – aprovar os critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de bolsas do&nbsp; Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XX – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa de Pós-Graduação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXI – aprovar os convênios de interesse para as atividades do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXII – realizar anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXIII – julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XXIV – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da UFSM</a>, na&nbsp; esfera de sua competência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 7° As reuniões do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as)&nbsp; seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) presidente da sessão o voto qualificado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso, em 1ª (primeira) instância, ao Conselho da unidade de&nbsp; ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 8° As reuniões do colegiado serão convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo&nbsp; ao pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões&nbsp; semestrais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da&nbsp; mesma a Ordem do Dia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou&nbsp; híbrida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos&nbsp; do local da reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo participar por&nbsp; videoconferência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 9° Havendo número legal de membros(as), será declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão&nbsp; e deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão automaticamente convocados(as) para&nbsp; nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 10. Será constituída uma Comissão Eleitoral, de caráter consultivo e homologada pelo Colegiado&nbsp; atual, para a escolha dos(as) novos(as) membros(as) do colegiado e da Coordenação do curso, composta&nbsp; por:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - 2 (dois/duas) docentes; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - 1 (um/uma) discente do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao colegiado e constituir&nbsp; chapa à Coordenação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 11. À Comissão Eleitoral caberá:</p>
<p dir="ltr">I - organizar o cronograma de inscrição de chapas para a Coordenação, as quais deverão ser compostas&nbsp; por Coordenador(a) e Coordenador(a) Substituto(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - organizar o cronograma de inscrição de candidatos(as) à membros(as) do colegiado, que deverá ser&nbsp; nominal e por área de concentração;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - assegurar-se que o processo de votação on-line ocorra de forma célere e envolva a comunidade&nbsp; acadêmica do PPGEMEF, verificando que os(as) eleitos(as) sejam aqueles(as) que receberam voto majoritário simples; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - encaminhar ao colegiado a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) para homologação e&nbsp; posteriormente à coordenação do Programa para publicitação do resultado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 12. À Secretaria caberá prestar apoio ao colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 13. Por se tratar de colegiado permanente, que é regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação&nbsp; Stricto Sensu da UFSM, não há necessidade de um regulamento específico para este colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 14. O colegiado tornará públicas suas ações, reuniões e matérias específicas de sua área, por meio&nbsp; da publicação de suas Atas, que devem estar em conformidade com as orientações do Departamento de&nbsp; Arquivo Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não&nbsp; havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a)&nbsp; presidente/coordenador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Coordenação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 16. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática&nbsp; e Ensino de Física:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – fazer cumprir este Regulamento e as decisões do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – representar o Programa de Pós-Graduação, sempre que se fizer necessário;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – submeter ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – encaminhar ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa que será submetido à aprovação&nbsp; do colegiado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – programar a oferta das disciplinas e dos(das) docentes necessários ao desenvolvimento das&nbsp; atividades e dar encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente e proposição do edital&nbsp; de seleção dos(as) discentes para ingresso no Programa, com posterior análise e aprovação do colegiado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – dar conhecimento às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar docente e discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – submeter à aprovação do colegiado, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões de&nbsp; seleção e de bolsas; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto da&nbsp; UFSM na esfera de sua competência.</p>
<p dir="ltr">Art. 17. O(A) coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a) e, na ausência deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magistério&nbsp; e membro(a) do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 18. Em caso de vacância na coordenação do Programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a)&nbsp; substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer antes da 1ª (primeira) metade do mandato, será eleito(a)&nbsp; novo(a) coordenador(a), na forma prevista no Regulamento do Programa de Pós-Graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1ª (primeira) metade do mandato, o(a)&nbsp; coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação indicará&nbsp; um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Secretaria&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 19. São consideradas atividades de apoio administrativo da secretaria do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos às atividades didáticas e&nbsp; administrativas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – dar suporte às rotinas administrativas do Programa e ao(à) respectivo(a) coordenador(a), relacionados&nbsp; à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre&nbsp; outras;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo às&nbsp; legislações vigentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – prestar apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – auxiliar no preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências fomento,&nbsp; particularmente os itens relativos às informações curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as) discentes&nbsp; e docentes do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – secretariar as reuniões relacionadas à gestão do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – manter atualizadas as informações do Programa nos canais públicos de divulgação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades&nbsp; do Programa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo&nbsp; colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação&nbsp; subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua&nbsp; posição na estrutura da unidade de ensino em que se encontre.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Corpo Docente</p>
<p dir="ltr">Art. 20. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física&nbsp; será constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo&nbsp; colegiado, observadas as disposições deste Regulamento e os critérios do SNPG.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente&nbsp; professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo&nbsp; institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a&nbsp; legislação vigente na UFSM; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante&nbsp; na UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 21. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de&nbsp; Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física observarão os requisitos previstos no<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu</a> e os critérios estabelecidos pelo colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física, tendo&nbsp; como referência a autoavaliação, deliberará pela necessidade de edital, bem como a sua periodicidade,&nbsp; para credenciamento e recredenciamento de docentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão incluir exigências conforme os&nbsp; indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos programas acadêmicos da área de Ensino&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Os critérios de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião&nbsp; do recredenciamento, deverão contemplar os resultados da autoavaliação do Programa e indicativos do&nbsp; SNPG da área de Ensino e as deliberações do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até&nbsp; finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida&nbsp; no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM</a>, na qual será enquadrado(a)&nbsp; durante este período, observando as normas do SNPG.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° O credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa serão acompanhados pelo&nbsp; Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3&nbsp; (três).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 22. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as)&nbsp; docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas&nbsp; do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – permanentes;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – colaboradores(as); ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – visitantes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 23. São atribuições do corpo docente:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do&nbsp; Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este&nbsp; Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as&nbsp; deliberações do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção V</p>
<p dir="ltr">Do Corpo Discente&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 24. O(A) discente do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física deve:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação, bem como promover a aplicação deste&nbsp; conhecimento para a resolução dos problemas enfrentados pela sociedade;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, este&nbsp; Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as&nbsp; deliberações do colegiado do Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – manter contato sistemático com o(a) seu(ua) orientador(a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – comparecer às reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa,&nbsp; salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para&nbsp; o trabalho de pesquisa de dissertação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – manter atualizado seu cadastro no Programa de Pós-Graduação e na UFSM, assim como o registro de&nbsp; suas atividades no currículo Lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – dar os devidos créditos e participação na autoria dos trabalhos aos(às) envolvidos(as) nas diferentes&nbsp; atividades de pesquisa que gerem publicações; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – mencionar necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento,&nbsp; quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação resultante da sua&nbsp; atividade no curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 25. Os(As) discentes bolsistas devem, além das obrigações elencadas no art. 24, realizar as seguintes&nbsp; atividades:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – apresentar ao colegiado do Programa um plano de atividades, com a anuência do(a) orientador(a), no&nbsp; 1° (primeiro) mês de bolsa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – ao término da bolsa, apresentar ao colegiado do Programa um relatório final de atividades;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – candidatar-se a membro(a) do colegiado do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – participar de comissões do Programa, onde seja necessária a representação discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – participar do Seminário Anual de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – matricular-se e ser aprovado(a) na disciplina de Docência Orientada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VI&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Comissão de Bolsas&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 26. O Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física contará com uma&nbsp; comissão de bolsas, de caráter consultivo, cujos(as) membros(as) serão designados(as) por meio de&nbsp; portaria de Pessoal expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste&nbsp; Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A comissão de bolsas poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de&nbsp; Pós-Graduação, desde que previsto no Regulamento do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O Programa deverá contar com comissão de gestão, a qual assumirá caráter deliberativo, ao&nbsp; participar do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), conforme as Portarias CAPES n° 034/2006 e n°&nbsp; 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p dir="ltr">Art. 27. São competências da comissão de bolsas:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – propor e aplicar os critérios para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de&nbsp; acordo com as normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem&nbsp; homologados pelo colegiado deste Programa, sendo que os critérios devem permitir a alocação das bolsas&nbsp; disponíveis no Programa e prever sequência de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas,&nbsp; se necessário;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – tornar público os critérios vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas&nbsp; adotados pelo Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – divulgar o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação&nbsp; da cota;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – avaliar e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informações&nbsp; de desempenho acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as)&nbsp; bolsistas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de acordo com as normas&nbsp; estabelecidas por esta agência;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – analisar as solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados, regime de&nbsp; exercícios domiciliares ou licença-maternidade;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – comunicar imediatamente à PRPGP ou à unidade competente sobre qualquer alteração da situação&nbsp; relacionada ao vínculo empregatício dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na relação de discentes&nbsp; candidatos(as) a receber bolsa de estudos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – manter em meio digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as) bolsistas&nbsp; aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de vigência da bolsa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – apurar infrações cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face às normativas do órgão/agência&nbsp; financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de&nbsp; defesa por parte do(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – assegurar o cumprimento das normas dos programas de bolsas; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">XI – quando for caso de comissão de gestão, além das competências mencionadas anteriormente, incluir se-ão acompanhar os gastos e analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de&nbsp; fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do Programa, além das demais atribuições&nbsp; estabelecidas nas Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento e acúmulo de bolsas&nbsp; concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da&nbsp; Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 28. A comissão de bolsas terá a seguinte composição:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – Coordenador(a) do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – 2 (dois/duas) representantes do corpo docente de cada área, escolhido por seus pares; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – 1 (um/uma) representante do corpo discente de cada área, escolhido por seus pares. § 1° Os(As) representantes docentes deverão fazer parte do quadro permanente do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) representantes discentes deverão estar matriculados(as) no curso há, pelo menos, 1 (um)&nbsp; ano, como discente(s) regular(es).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A presidência da comissão de bolsas poderá ser exercida por qualquer membro(a) docente&nbsp; permanente do Programa desde que aprovada pelo colegiado, e seguindo os seguintes critérios:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – o(a) Coordenador(a) do Programa terá a prerrogativa de assumir a presidência; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – se o(a) Coordenador(a) do Programa não desejar assumir a presidência, então, na primeira reunião da&nbsp; Comissão, será eleito(a) 1 (um/uma) membro(a) docente, e tal indicação será ratificada pelo colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A composição da comissão de bolsas deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta por cento) de&nbsp; membros(as) docentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 29. Os(As) representantes da comissão de bolsas serão nomeados(as) por portaria de pessoal emitida&nbsp; pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Caso algum(a) integrante da comissão de bolsas possua cônjuge, companheiro(a) ou parentes afins&nbsp; até o 3° (terceiro grau) com o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este(a) integrante deverá&nbsp; declarar impedimento e solicitar o desligamento da comissão de bolsas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de&nbsp; atuação dos(as) representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação superior e&nbsp; lei que dispõe sobre o conflito de interesses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O Programa manterá em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da comissão de bolsas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 30. A comissão de bolsas reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente,&nbsp; sempre que convocada pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela agência responsável pela concessão das bolsas, a&nbsp; composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O quórum mínimo de reunião é de 3 (três) membros(as) e a votação será de maioria simples.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As reuniões deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou&nbsp; híbrida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 31. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso em 1ª (primeira) instância ao colegiado do&nbsp; Programa, em 2ª (segunda), ao Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas, e em última instância&nbsp; ao CEPE.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 32. A comissão de bolsas não tem responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas&nbsp; diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação oriundas de projetos submetidos a&nbsp; agências de fomento, por meio de editais específicos, bem como bolsas de projetos ligados a empresas.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a comissão poderá ser&nbsp; consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade&nbsp; com o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM e com o regulamento da respectiva&nbsp; cota de bolsa emitida pela agência de fomento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VII&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Comissão de Seleção&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 34. O Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física deverá indicar uma&nbsp; comissão para o processo seletivo de ingresso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 35. Compete à comissão de seleção do Programa:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenar, supervisionar e executar o processo de seleção;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – assistir na elaboração do edital para ingresso de alunos(as) no Programa; e</p>
<p dir="ltr">III – encaminhar à coordenação do Programa a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e&nbsp; suplentes para publicitação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Das decisões da comissão de seleção referentes ao processo seletivo, caberá recurso ao&nbsp; colegiado do Programa, que será a única instância.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 36. Ao(À) Presidente da comissão de seleção compete:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – coordenar os trabalhos da comissão;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – encaminhar ao(à) coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os resultados do processo&nbsp; seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – cumprir e fazer cumprir o disposto em cada edital de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 37. A comissão de seleção será composta por docentes credenciados(as) no Programa, por no mínimo&nbsp; 3 (três) docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e&nbsp; designados(as) por portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Deverá haver no mínimo 1 (um/uma) docente de cada área de concentração do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um/uma) dos(as) membros(as) como o(a) Presidente da&nbsp; comissão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 38. A composição da comissão de seleção poderá ser renovada a cada edição do processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O Programa manterá em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da&nbsp; comissão de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 39. Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da comissão de seleção, nos termos&nbsp; da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999</a>, e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013</a>, o(a) membro(a) que:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge,&nbsp; companheiro(a), parentes até o 3° (terceiro) grau participando do processo seletivo; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – possuir eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação no processo de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de participação de um(a) ou mais membros(as),&nbsp; resultando em número de membros(as) da comissão inferior ao mínimo de 3 (três) docentes, haverá a&nbsp; necessidade de substituição imediata de um(a) ou mais membros(as) da comissão, a fim de viabilizar a&nbsp; realização ou continuidade do processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 40. A comissão de seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e&nbsp; administrativo do seu respectivo Programa de Pós-Graduação, bem como da unidade de Ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 41. Nas reuniões da referida comissão não é permitida a participação de membros(as) não natos(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 42. A comissão de seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do&nbsp; processo de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção&nbsp; previamente publicado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo vigente e&nbsp; sua convocação será feita preferencialmente via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da comissão, com&nbsp; antecedência mínima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do&nbsp; Dia.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência&nbsp; ou híbrida.</p>
<p dir="ltr">Art. 43. O quórum para as deliberações da comissão será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes&nbsp; da comissão de seleção.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Cada etapa do processo de seleção será composta/avaliada de/por, pelo menos, 3 (três) membros(as)&nbsp; da comissão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Havendo necessidade de votação, ela será por maioria simples.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 44. É vedada, aos(às) membros(as) da comissão, a divulgação dos resultados das etapas em curso no&nbsp; processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Orientação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 45. Todo(a) discente deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1ª (primeira) matrícula.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá&nbsp; dispor de coorientador(es)/(a/s).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 46. O(A) orientador(a) deverá ser docente credenciado(a) no Programa, de acordo com o&nbsp; estabelecido no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 47. São atribuições do(a) orientador(a):&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – orientar a dissertação; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – presidir a banca examinadora da defesa de dissertação de seu(sua) orientando(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 48. Poderão atuar como coorientador(es)/(a/s):&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – docentes credenciados(as) no Programa de Pós-Graduação, ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores(as) do título de Doutor(a), desde que&nbsp; aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente&nbsp; ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas&nbsp; no art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 49. Ao(s)/(À/s) coorientador(es)/(a/s) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente,&nbsp; interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação, bem como na redação&nbsp; da dissertação e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca&nbsp; examinadora da dissertação e na ata de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 50. Quando houver solicitação do(a) discente, bem como do(a) orientador(a), para troca de&nbsp; orientação, o colegiado deverá se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação,&nbsp; esta deverá ser homologada, após ciência do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo&nbsp; colegiado.</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Regime Didático&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 51. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades&nbsp; complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação, conforme&nbsp; estabelecido neste Regulamento Interno.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 52. O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação deverão estar registrados no plano&nbsp; de estudos do(a) aluno(a), em consonância com este Regulamento Interno, bem como eventuais&nbsp; atualizações.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a)&nbsp; presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 53. As disciplinas dos cursos de mestrado serão classificadas nas seguintes modalidades:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais&nbsp; ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de&nbsp; conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a transversalidade na formação&nbsp; discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse&nbsp; mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação stricto sensu.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do colegiado&nbsp; do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas à PRPGP&nbsp; para registro.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades&nbsp; síncronas e assíncronas, desde que atendam à legislação do SNPG para a modalidade (presencial ou EaD)&nbsp; na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 54. Para a obtenção do título de Mestre(a) serão necessários:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - no mínimo, 18 (dezoito) créditos distribuídos da seguinte forma:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">a) 1 (uma) disciplina obrigatória, Metodologia da Pesquisa, de 4 (quatro) créditos;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">b) 1 (uma) disciplina obrigatória de “Tendências em Ensino de Física” ou “Tendências em Educação&nbsp; Matemática”, de 4 (quatro) créditos, dependendo da linha de pesquisa do(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">c) 2 (duas) disciplinas, totalizando 8 (oito) créditos entre as ofertadas pela linha de pesquisa na qual o(a)&nbsp; discente está integrado(a); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">d) 2 (dois) créditos de Atividade Complementar de Pós-Graduação (ACPG), a ser definido pelo colegiado&nbsp; do Programa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - aprovação em exame de qualificação;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - aprovação na defesa da dissertação; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - ter comprovado suficiência em língua estrangeira.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 55. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito&nbsp; corresponderão 15 (quinze) horas/aula.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou&nbsp; condensadas em períodos específicos.</p>
<p dir="ltr">§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até&nbsp; o último dia útil antes do início da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 56. Poderão ser atribuídos créditos a Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPG) até o&nbsp; limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para integralização do mestrado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O catálogo com o número de créditos correspondente a cada ACPG deverá ser definido pelo&nbsp; colegiado do Programa de Pós-Graduação e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas,&nbsp; artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos científicos&nbsp; relacionados à área de conhecimento do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão ser exercidas e comprovadas no&nbsp; período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no Programa, podendo ser requeridas&nbsp; quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Cabe ao colegiado do Programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as&nbsp; aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 57. O Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e&nbsp; devidamente cadastrado no sistema de oferta.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 58. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós graduação stricto sensu da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira&nbsp; poderão ser concedidos, a critério do colegiado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Na dispensa de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de pós-graduação deve&nbsp; ser observada a equivalência de conteúdo e carga horária das disciplinas, cabendo ao colegiado do&nbsp; Programa definir a taxa de equivalência necessária para atender aos objetivos do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Autodidatas que possuem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a exemplo de&nbsp; proficiência em línguas, informática, bem como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento&nbsp; de créditos mediante avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para&nbsp; esse fim pela subunidade de lotação da disciplina, de acordo com o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de&nbsp; dezembro de 1996, art. 47, parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A avaliação de autodidatismo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de&nbsp; conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do aproveitamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 59. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Os prazos definidos no caput, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do&nbsp; Programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco&nbsp; por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – até 12 (doze) meses para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa por até&nbsp; 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os prazos mínimos definidos no caput poderão ser reduzidos para 6 (seis) meses no caso de discente&nbsp; desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo,&nbsp; desde que aprovado pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 60. Discentes matriculados(as) em cursos de mestrado poderão usufruir de licença com suspensão&nbsp; da contagem dos prazos constantes neste Regulamento durante o período da licença nos seguintes casos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente&nbsp; durante o curso;</p>
<p dir="ltr">II - condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a&nbsp; 30 (trinta) dias ininterruptos; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - internação hospitalar, por prazo superior a 30 (trinta) dias, de criança ou adolescente que seja filho(a)&nbsp; do(a) estudante ou esteja sob sua responsabilidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e&nbsp; oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente&nbsp; de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou&nbsp; adolescente com deficiência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a&nbsp; dedicação às atividades.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após&nbsp; a concessão, encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 61. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado deverão comprovar suficiência em uma&nbsp; língua estrangeira, observando a<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n° 003/2010</a> ou outra que a substitua.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprovação da suficiência em língua&nbsp; estrangeira deverá constar no histórico escolar do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações&nbsp; definidas em legislação vigente da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando&nbsp; o teste de suficiência for realizado pela UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Estágio de Docência&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 62. O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se&nbsp; apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de&nbsp; discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a&nbsp; complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de&nbsp; docência orientada não criará vínculo empregatício, e nem será remunerada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que&nbsp; concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 63. A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma) ou mais docentes&nbsp; do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(s)/(A/s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e&nbsp; orientar, de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o&nbsp; planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente,&nbsp; podendo ser subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de&nbsp; graduação, caso seja distinto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 64. Cada disciplina de docência orientada poderá ter carga horária máxima de até 60 (sessenta) horas,&nbsp; correspondendo a 4 (quatro) créditos.</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A docência orientada é uma disciplina obrigatória somente para o(a) bolsista de&nbsp; Demanda Social Capes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 65. Os(As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de&nbsp; docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga&nbsp; horária da disciplina de docência orientada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O plano de docência deverá ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável&nbsp; pela disciplina de docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser&nbsp; aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o qual a disciplina será&nbsp; ministrada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 66. As atividades de docência orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM,&nbsp; constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e práticas, ministradas pelos(as)&nbsp; discentes de pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação, podendo incluir também atividades&nbsp; extraclasse, tais como:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – preparo de aulas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – correção de avaliações e exercícios; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – atendimento extraclasse aos(às) discentes.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O conjunto de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder a 30% (trinta por cento)&nbsp; do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em&nbsp; estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° As atividades de docência orientada da graduação serão de, no mínimo, 12 (doze) horas a serem&nbsp; trabalhadas na disciplina de graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DO ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção de Candidatos(as)&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 67. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente&nbsp; reconhecido no país ou no exterior.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser&nbsp; aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo diploma em até 6 (seis)&nbsp; meses a partir do ingresso no Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Em casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser&nbsp; admitida matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão&nbsp; do curso, sendo concedido prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresentação&nbsp; do diploma de graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 68. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos&nbsp; nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os editais de seleção devem observar a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023</a> e a&nbsp; política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na&nbsp; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-068-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 068, de 29 de novembro de 2021</a>, ou outras normativas que venham a substituí-las,&nbsp; reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com&nbsp;</p>
<p dir="ltr">deficiência e outros grupos minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas&nbsp; do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 69. A comissão de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa,&nbsp; seguindo as normativas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM e&nbsp; neste Regulamento Interno.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 70. Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as)&nbsp; estrangeiros(as) na pós-graduação por meio de convênios internacionais, seguindo as normas específicas&nbsp; do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 71. É vedado o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra IES ou de outro&nbsp; Programa de Pós-Graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 72. Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram&nbsp; desligados do respectivo curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos de&nbsp; pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo seletivo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 73. O início da formação de Mestres(as) também poderá ser desenvolvido durante a realização do&nbsp; curso de graduação, mediante o Programa Institucional de Graduação Integrada à Pós-graduação&nbsp; (GradPG), conforme consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-185-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 185, de 23 de dezembro de 2024</a>, ou em outra que&nbsp; venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A regulamentação geral e o funcionamento do GradPG serão definidos por meio de&nbsp; Portaria Normativa conjunta emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Matrícula&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 74. A partir do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na&nbsp; disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a&nbsp; cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o&nbsp; prazo máximo de conclusão do curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 75. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é&nbsp; de responsabilidade do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a&nbsp; matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela&nbsp; coordenação do Programa, com uma exposição de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco&nbsp; por cento) de frequência da carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 76. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação&nbsp; da UFSM poderão cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pós-graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A matrícula dos(as) discentes de pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação&nbsp; deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de vaga.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A matrícula dos(as) discentes de graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo&nbsp; com o curso de pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento)&nbsp; da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação, ao atendimento dos critérios internos&nbsp; do programa de pós-graduação e à disponibilidade de vaga.</p>
<p dir="ltr">§ 3° Será vedado ao(à) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco)&nbsp; anos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 77. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a)&nbsp; seu(sua) orientador(a) e aprovado no colegiado do Programa, desde que não tenha ultrapassado os 25%&nbsp; (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 78. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – por solicitação do(a) próprio(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle&nbsp; Acadêmico (NCAPG) da PRPGP, à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento por meio do&nbsp; histórico escolar do(a) discente;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao&nbsp; Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o&nbsp; monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 do&nbsp; Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, caso o(a) discente não apresente o diploma&nbsp; de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 79. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao&nbsp; atendimento das normas vigentes na UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 80. A mobilidade acadêmica na pós-graduação stricto sensu da UFSM de discentes de outras IES&nbsp; nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e&nbsp; extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de instituições&nbsp; estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções&nbsp; UFSM n° 011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via&nbsp; PRPGP ou estudantes em cotutela.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 81. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação&nbsp; quando um registro seja em curso lato sensu e outro em stricto sensu.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção III&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Estudante Especial I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 82. O(A) estudante especial I poderá solicitar matrícula em 1 (uma) ou mais disciplinas, contanto que&nbsp; haja vagas destinadas para esta modalidade na(s) disciplina(s) solicitada(s).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Estudantes especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo&nbsp; seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de&nbsp; pós-graduação stricto sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A matrícula de estudante especial I poderá ser concedida nas seguintes situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por&nbsp; cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação stricto sensu de outras IES nacionais ou&nbsp; estrangeiras;</p>
<p dir="ltr">III - para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior&nbsp; reconhecida no Brasil ou no Exterior; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV - para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam&nbsp; portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° São critérios para seleção de estudante especial I do Programa de Pós-Graduação em Educação&nbsp; Matemática e Ensino de Física:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – análise do histórico escolar, com classificação decrescente da média aritmética das notas; e II – no caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Após o encerramento do edital público de seleção de estudante especial I, as vagas não preenchidas&nbsp; poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos(as) no inciso II, § 2° deste artigo, mediante solicitação&nbsp; de matrícula na coordenação do Programa, desde que eles(as) atendam aos critérios inicialmente&nbsp; previstos no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por&nbsp; cento) da carga horária da disciplina.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° A matrícula na categoria prevista no inciso IV dispensa participação em processo seletivo específico&nbsp; e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de&nbsp; extensão do qual o(a) participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível&nbsp; com os objetivos e exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 83. A obtenção de créditos na condição de estudante especial I, independentemente do número de&nbsp; créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de&nbsp; conclusão de curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção IV&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Frequência e Avaliação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 84. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga&nbsp; horária total programada por disciplina ou atividade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 85. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as) docentes responsáveis em razão do&nbsp; desempenho relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros,&nbsp; sendo atribuído um dos seguintes conceitos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">V – C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VI – C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VII – D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">VIII – D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IX – E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">X – E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a “C” em qualquer disciplina será reprovado(a).</p>
<p dir="ltr">§ 2° Às disciplinas para as quais não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes&nbsp; situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – AP (Aprovado/a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – NA (Não Aprovado/a);&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – I (Situação Incompleta).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no&nbsp; mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes situações:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – tratamento de saúde;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – licença gestante;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – suspensão de registro por irregularidade administrativa; ou&nbsp;</p>
<p dir="ltr">IV – casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do Programa e a Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° No caso de disciplinas vinculadas à formação de estudantes de graduação integrada à pós-graduação,&nbsp; conforme disposto no art. 73 deste Regulamento, é facultada a avaliação do desempenho acadêmico&nbsp; mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os critérios de avaliação parcial&nbsp; e final e nota mínima para aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção V&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Cotutela&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 86. A cotutela com titulação simultânea na UFSM e em instituição estrangeira congênere (aqui&nbsp; designada como “Cotutela”) é definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente de&nbsp; mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas)&nbsp; orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de um país estrangeiro, obtendo o título de&nbsp; Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as instituições de vínculo de seus(uas) orientadores(as).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 87. Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela&nbsp; (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) deverão&nbsp; seguir o rito estabelecido pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 016, de 06 de fevereiro de 2026, ou&nbsp; outra que venha a substituí-la.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A solicitação de Cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a)&nbsp; mediante procedimentos administrativos próprios.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de Cotutela depois de ocorrida a defesa da&nbsp; Dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 88. O regime de Cotutela fica obrigatoriamente condicionado à aprovação da Minuta de Acordo&nbsp; Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere&nbsp; envolvida.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM poderá ser&nbsp; substituída por outro instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que&nbsp; devidamente aprovado por ambas as instituições.</p>
<p dir="ltr">§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao discente nas&nbsp; 2 (duas) instituições.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou na instituição estrangeira,&nbsp; seguindo normas específicas da instituição onde ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas de Mestrado&nbsp; ou de Doutorado nas 2 (duas) instituições.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 89. Os(As) discentes em regime de Cotutela devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e&nbsp; pela instituição estrangeira congênere, bem como ao estabelecido na Minuta de Acordo Específico para&nbsp; Cotutela com Dupla-Titulação, para terem seus títulos validados e diplomas emitidos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 90. O tempo de realização da mobilidade acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo&nbsp; Específico para Cotutela com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de&nbsp; origem do(a) discente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Sendo discente vinculado(a) à UFSM, o tempo de mobilidade na instituição estrangeira será&nbsp; estabelecido conforme as exigências da instituição estrangeira congênere.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM&nbsp; será de no mínimo de 3 (três) meses contínuos para o mestrado.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 91. Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no art. 90, os(as) discentes da UFSM&nbsp; conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em instituições estrangeiras&nbsp; congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da Cotutela, terão seu registro&nbsp; regularizado na modalidade “Cotutela”.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 92. O diploma será conferido aos(às) discentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos pela&nbsp; Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Deverão constar no diploma a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira&nbsp; congênere que acordou o regime de Cotutela.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos neste&nbsp; Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 93. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da modalidade Cotutela serão dirimidos pela&nbsp; Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos da PRPGP, podendo ser consultada a Diretoria de&nbsp; Relações Internacionais (DRI) ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades conforme o caso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VI&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Do Exame de Qualificação de Mestrado&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 94. O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como&nbsp; a capacidade do(a) mestrando(a) em sua consecução.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os&nbsp; resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir&nbsp; pesquisas inovadoras e de uma maneira criativa na área de estudo, bem como seus conhecimentos gerais&nbsp; de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 95. O exame de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado do Programa&nbsp; de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A apresentação deverá durar de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, seguida da arguição da banca.</p>
<p dir="ltr">§ 2° A aprovação em suficiência em língua estrangeira é obrigatória para o(a) candidato(a) solicitar o&nbsp; exame de qualificação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 96. O(A) discente de mestrado deverá ter concluído, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos&nbsp; créditos do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa do seu exame de qualificação,&nbsp; devendo:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – não ultrapassar 18 (dezoito) meses a partir da data da primeira matrícula, a menos que seja solicitada&nbsp; uma prorrogação ao colegiado do Programa, com a anuência do(a) orientador(a); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – o(a) discente poderá solicitar o exame de qualificação tendo completado 50% (cinquenta por cento)&nbsp; dos créditos vencidos ao colegiado Programa, mediante justificativa que comprove tal relevância à sua&nbsp; pesquisa e com a anuência do(a) orientador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 97. É responsabilidade do(a) discente a abertura do processo de defesa do exame de qualificação,&nbsp; com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos(as) membros(as) da banca examinadora e da&nbsp; data da defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A banca examinadora deverá ser aprovada pelo colegiado do Programa. Art. 98. A banca examinadora de qualificação de mestrado deverá ser constituída de: I - 1 (um/uma) Presidente;&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III - 1 (um/uma) membro(a) suplente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Ao menos 1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) deverá ser externo(a) à UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A nominata da banca examinadora deverá ser sugerida de comum acordo entre o(a) orientador(a) e&nbsp; o(a) mestrando(a) e aprovada pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Todos os(as) membros(as) da banca examinadora deverão possuir o título de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação o(a) cônjuge do candidato(a)&nbsp; ou do(a) orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro grau) inclusive.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de&nbsp; atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que&nbsp; dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de&nbsp; maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 6° O(a) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a) docente do Programa, homologado(a) pelo colegiado&nbsp; do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame de qualificação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 99. Para a defesa do exame de qualificação, os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos seguintes&nbsp; procedimentos:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I – deverá apresentar, obrigatoriamente, pergunta de pesquisa, justificativa, referencial teórico,&nbsp; metodologia detalhada de como procederá para cumprir o objetivo geral da pesquisa, cronograma de&nbsp; ações para continuidade e conclusão da pesquisa;&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II – o(a) aluno(a) será avaliado(a) quanto à originalidade da proposta, à competência e ao potencial para&nbsp; conduzir pesquisas de uma maneira criativa na área de estudo, bem como seus conhecimentos gerais de&nbsp; ciência e de pesquisa; e,&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – cada membro da banca examinadora arguirá o(a) candidato(a) por até 30 (trinta) minutos e este&nbsp; disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação não&nbsp; será público e os(as) membros(as) externos(as) da comissão examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 100. Por motivo justificado, cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da defesa do exame de&nbsp; qualificação, desde que obedeça ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas anterior à data e horário&nbsp; marcados.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada, via e-mail, à Coordenação do Curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 101. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de dissertação, o(a)&nbsp; candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para&nbsp; se submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Em caso de 2ª (segunda) reprovação no exame de qualificação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do&nbsp; curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Seção VII&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Dissertação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 102. A dissertação deve se constituir em um trabalho próprio, inédito, redigido em português ou&nbsp; idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a critério do(a) discente em comum acordo com o(a)&nbsp; orientador(a), sendo que o resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e&nbsp; Teses (MDT) da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 103. A elaboração da dissertação de Mestrado deverá:&nbsp;</p>
<p dir="ltr">I - proporcionar ao(à) discente a oportunidade de realizar uma sistematização de ideias e conclusões&nbsp; acerca de determinado tema, envolvendo revisão bibliográfica acurada e, eventualmente, pesquisa&nbsp; empírica; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - permitir ao(à) discente demonstrar a capacidade de realizar um trabalho científico, nos prazos&nbsp; estabelecidos por este Regulamento.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A dissertação poderá resultar em um texto redigido em forma de capítulos temáticos com a inclusão&nbsp; de artigos científicos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os artigos integrantes da dissertação poderão ser redigidos em outro idioma, conforme as regras&nbsp; dos periódicos de interesse para submissão, respeitando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 104. É responsabilidade do(a) discente a abertura de um único processo de defesa de dissertação,&nbsp; indicando a composição da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação&nbsp; destes processos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Para efetuar a abertura do processo, o(a) acadêmico(a) deverá ter cumprido todos os requisitos do&nbsp; art. 54.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado&nbsp; ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° O(A) discente deverá fornecer um exemplar da dissertação para cada membro(a) da banca&nbsp; examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.</p>
<p dir="ltr">Art. 105. A banca examinadora para a defesa de dissertação será constituída de: I - 3 (três) membros(as) efetivos(as), incluindo o(a) orientador(a); e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">II - 1 (um/uma) suplente.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra&nbsp; Instituição na posição de membro(a) efetivo(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Os (As) membros(as) da banca examinadora deverão ter a titulação mínima de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação o(a) cônjuge do(a) candidato(a) ou&nbsp; do(a) orientador(a), bem como parentes afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3° (terceiro&nbsp; grau) inclusive.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 4° A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de&nbsp; atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que&nbsp; dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de&nbsp; maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 5° Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de&nbsp; dissertação, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 6° Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação em substituição ao(a)&nbsp; orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará&nbsp; outro(a) docente para presidir os trabalhos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 7° Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de&nbsp; defesa de dissertação, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a)&nbsp; coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 106. No caso de a dissertação conter informações sigilosas, as defesas poderão ser fechadas ao&nbsp; público e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante&nbsp; assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 107. A impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora poderá ser solicitada por qualquer&nbsp; pessoa que se julgue interessada no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5&nbsp; (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela&nbsp; PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação&nbsp; de impugnação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 108. Após a aprovação da defesa de dissertação, o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento&nbsp; eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação à coordenação do Programa, de acordo com o prazo&nbsp; definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca&nbsp; examinadora, ficando a verificação das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser superior a 90&nbsp; (noventa) dias a partir da data da defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação, deverá entregar autorização com&nbsp; as condições para disponibilização on-line dela nos sítios da UFSM e da CAPES.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação, o documento eletrônico resultante do trabalho&nbsp; final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital&nbsp; da UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 109. Além da versão final da dissertação, o Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e&nbsp; Ensino de Física, nos termos do art. 114 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, prevê&nbsp; como requisitos adicionais para a obtenção do Diploma:</p>
<p dir="ltr">I – artigo, versando sobre a dissertação, submetido a um periódico da área de Ensino; II – comprovante de submissão ou do aceite do artigo citado no item I; e&nbsp;</p>
<p dir="ltr">III – formulário de informação pós-defesa de dissertação, disponível no site do PPGEMEF.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 110. Somente depois de satisfeitos todos os requisitos previstos nos artigos 108 e 109, o processo de&nbsp; defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção I&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Defesa de Dissertação&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 111. Por ocasião da prova de defesa da dissertação, a banca examinadora apreciará a capacidade&nbsp; revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de&nbsp; conclusão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 112. O(A) discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral&nbsp; de seu trabalho de conclusão.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 113. Na realização da defesa de dissertação, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora&nbsp; arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para&nbsp; responder aos questionamentos.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Em comum acordo, poderá ser optado pela arguição em forma de diálogo, computando se neste caso, o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta&nbsp; do(a) candidato(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 114. Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado&nbsp; final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade&nbsp; interessada.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)”&nbsp; e registrado na ata de defesa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 115. A defesa de dissertação deverá ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de&nbsp; videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as)&nbsp; membros(as) da banca por meio de videoconferência.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Deverá ser assegurado ao(à) discente a possibilidade de participação por videoconferência, cabendo&nbsp; às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de&nbsp; computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° No caso de a dissertação conter informações sigilosas, bem como passíveis de solicitação de direitos&nbsp; de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 116. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a)&nbsp; orientador(a), cabe ao(a) coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação desde que obedeça aos&nbsp; prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 117. Será considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação ou dissertação, o(a)&nbsp; candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado&nbsp; da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para&nbsp; se submeter a uma única nova defesa da dissertação.</p>
<p dir="ltr">§ 3° Em caso de 2ª (segunda) reprovação na defesa de dissertação, o(a) discente será desligado(a) do&nbsp; Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Subseção II&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Da Conclusão do Curso e Obtenção do Título&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 118. A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do curso somente poderá&nbsp; ser efetuada depois de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós Graduação Stricto Sensu da UFSM e neste Regulamento Interno.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO V&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DO PÓS-DOUTORADO&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 119. O Programa de Pós-Doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em&nbsp; pesquisa sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação&nbsp; em Educação Matemática e Ensino de Física, devendo ocorrer em caráter presencial.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 120. Poderão se candidatar ao Programa de Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do&nbsp; título de Doutor(a).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° A admissão ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo, junto&nbsp; ao Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o nome do(a)&nbsp; docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o&nbsp; cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 121. A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 122. O pós-doutorado poderá ser realizado em período parcial, com tempo mínimo de dedicação de&nbsp; 20 (vinte) horas semanais, desde que haja concordância do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 123. No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem&nbsp; seguir as regras previstas pela agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 124. Nos casos de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar autorização de&nbsp; afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 125. Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão&nbsp; detalhados em Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo de pós-doutoramento desde que&nbsp; apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 126. Ao final do período de pós-doutorado, será exigido um relatório referente às atividades&nbsp; desenvolvidas, que será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação&nbsp; em Educação Matemática e Ensino de Física.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 1° O relatório deverá ser submetido ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses após o término&nbsp; do prazo previsto no plano de trabalho.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">§ 2° Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá um certificado de pós-doutoramento.</p>
<p dir="ltr">Art. 127. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado&nbsp; deverá mencionar, necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de&nbsp; fomento, quando for o caso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. No caso de geração de uma inovação protegida, a UFSM será a detentora da propriedade&nbsp; intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 128. A participação no Programa de Pós-Doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou&nbsp; previdenciário junto à UFSM.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 129. Casos omissos serão julgados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação&nbsp; Matemática e Ensino de Física.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO VI&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 130. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente Regulamento&nbsp; Interno serão solucionados pela colegiado do Programa, cabendo recurso da decisão junto ao Conselho&nbsp; do Centro de Ciências Naturais e Exatas e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão&nbsp; (CEPE/UFSM).&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos Ministérios&nbsp; competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência de fomento, que impactem na presente matéria, por&nbsp; força do princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da CF/1988, ela se aplica de imediato,&nbsp; ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<p dir="ltr">CAPÍTULO VII&nbsp;</p>
<p dir="ltr">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 131. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física se&nbsp; aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em&nbsp; vigor.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regulamento&nbsp; poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis)&nbsp; meses após a publicação.</p>
<p dir="ltr">
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15919299" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15919299</a>
</p>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 004/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ccne-ufsm-n-004-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 20:57:49 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 004, DE 12 DE AGOSTO DE 2026&nbsp; Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física (PPGEMEF), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp; O DIRETOR DO [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15913408" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<font color="#0000ff">
<b>PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 004, DE 12 DE AGOSTO DE 2026&nbsp;</b>
</font>
</a>
<b>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<br>
</p>
<p align="right" style="font-weight: bold;text-align: justify">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física (PPGEMEF), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp;
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">O
DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na Resolução UFSM n° 006, de
28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de
2019, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, as <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023</a>, e<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-152-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> n° 152, de 27 de março de 2024</a>, e o que consta
no Processo n°<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15718104" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> 23081.014038/2026-50</a>, resolve:&nbsp;</font>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">Art.
1° Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática
e Ensino de Física (PPGEMEF), vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas,
no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).&nbsp;</font>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">Parágrafo
único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino
de Física (PPGEMEF) se constitui como anexo desta Portaria Normativa.&nbsp;</font>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">Art.
2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida
para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.&nbsp;</font>
</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">Art.
3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com
o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.&nbsp;</a>
</font>
</p>
<p style="text-align: right">
<font color="#000000">Felix Alexandre
Antunes Soares&nbsp;</font>
</p>
<p dir="ltr">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: right">
<font color="#000000">Diretor</font>
</p>
<p style="text-align: right">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.
 Disponível em 
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15913408" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15913408</a>
<font color="#000000">&nbsp;</font>
<b>
</b>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA PROGEP/UFSM N° 001/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-progep-ufsm-n-001-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 12:24:32 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7705</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA PROGEP/UFSM N° 001, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 &nbsp; Dispõe sobre o aproveitamento, pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de candidatos(as) aprovados(as) em concursos públicos para cargos Técnico-Administrativos em Educação realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). &nbsp; O PRÓ-REITOR DA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b>
<font color="0000blue">
<br>
</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15939175" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA PROGEP/UFSM N° 001, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Dispõe sobre o aproveitamento, pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de candidatos(as) aprovados(as) em concursos públicos para cargos Técnico-Administrativos em Educação realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, tendo em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Constituição Federal de 1988</a>, artigos 37 e 207, na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990</a>, na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n°&nbsp;11.091, de 12 de janeiro de 2005</a>, na Decisão Normativa TCU n° 212/1998, no Acórdão TCU n° 569/2006-&nbsp;Plenário, no Acórdão TCU n° 1.618/2018-Plenário, no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7232.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 7.232, de 19 de julho de 2010</a>, no Parecer&nbsp;n° 00123/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU e o que consta no processo administrativo n°&nbsp;<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15867723" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.082466/2026-13</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Esta Portaria Normativa dispõe sobre o aproveitamento de candidatos(as) aprovados(as) em concursos públicos para cargos Técnico-Administrativos em Educação realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O aproveitamento de candidatos(as) aprovados(as) em concursos públicos de outra(s) IFES somente ocorrerá mediante motivação, conveniência e interesse da Administração Pública, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O aproveitamento de que trata esta Portaria Normativa:</p>
<p>I - ocorrerá mediante edital de chamada pública de acordo com o capítulo II desta Portaria Normativa;</p>
<p>II - será realizado exclusivamente para cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) das IFES;</p>
<p>III - somente poderá ocorrer quando inexistir concurso público vigente na UFSM com candidatos(as) aprovados(as), aptos(as) à nomeação, para o mesmo cargo a ser aproveitado;</p>
<p>IV - não impede a UFSM de realizar concurso público para cargos Técnico-Administrativos em Educação, a qualquer tempo;</p>
<p>V -&nbsp;na hipótese de publicação de edital de abertura de concurso público para cargo abrangido por edital de chamada pública de aproveitamento vigente, ficam vedados novos aproveitamentos para este cargo, permanecendo resguardados os processos de aproveitamento cujas consultas e respectivas nomeações estejam em andamento na data de publicação do edital de abertura do concurso;</p>
<p>VI - não gera direito subjetivo à nomeação dos aprovados no edital de chamada pública para aproveitamento;</p>
<p>VII - depende da anuência expressa da IFES de origem do concurso a ser aproveitado; e</p>
<p>VIII - observará rigorosamente a ordem de classificação do concurso público de origem, admitindo-se a recusa expressa ao aproveitamento pelos(as) candidatos(as) classificados(as) em posição anterior à do(a) inscrito(a) no edital de chamada pública da UFSM.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) coordenar os procedimentos administrativos relativos ao aproveitamento de candidatos(as), incluindo:</p>
<p>I - publicação de editais de chamada pública para aproveitamento de concursos realizados por outras IFES;</p>
<p>II - homologação das inscrições;</p>
<p>III - análise da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as);</p>
<p>IV - classificação dos(as) candidatos(as);</p>
<p>V - análise e resposta aos recursos interpostos;</p>
<p>VI - elaboração e publicação de editais, listagens e demais documentos referentes à chamada pública;</p>
<p>VII - interlocução com as IFES de origem dos concursos públicos em que os(as) inscritos(as) estão aprovados(as);</p>
<p>VIII - contato com os(as) candidatos(as) envolvidos(as) no processo de chamamento; e</p>
<p>IX - adoção das providências necessárias à(s) nomeação(ões).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DOS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Poderá participar do processo de aproveitamento o(a) candidato(a) que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:</p>
<p>I - ter sido aprovado(a) em concurso público realizado por outra IFES, localizada no estado do Rio Grande do Sul;</p>
<p>II - não estar nomeado no concurso público de origem no momento da nomeação pela UFSM;</p>
<p>III - o cargo do concurso público de origem deve ser idêntico ao ofertado pela UFSM, com mesma denominação, atribuições, requisitos de ingresso, escolaridade, jornada de trabalho e nível de classificação;</p>
<p>IV - ter previsão expressa, no edital de abertura do concurso de origem, acerca da possibilidade de aproveitamento por outras instituições;</p>
<p>V - encontrar-se o concurso público dentro do prazo de validade na data da eventual nomeação; e</p>
<p>VI - apresentar escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; O aproveitamento observará rigorosamente a ordem de classificação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Deverá haver anuência formal da IFES de origem do concurso quanto à utilização da sua lista de candidatos(as) aprovados(as) para aproveitamento pela UFSM. </p>
<p>Art. 8°&nbsp; Caso o(a) candidato(a) interessado(a) não seja o(a) próximo(a) na ordem de nomeação do concurso de origem, a UFSM somente poderá efetivar o aproveitamento após recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) que antecedem o(a) interessado(a) na classificação do concurso.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; Deverá haver a confirmação do interesse na nomeação por parte do(a) candidato(a) aprovado(a) no edital de chamada pública.</p>
<p>Art. 10.&nbsp; O aproveitamento de candidato(a) aprovado(a) em outra IFES não será efetivado quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 5° a 9° desta Portaria Normativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11.&nbsp; O aproveitamento de candidatos(as) será precedido de edital de chamada pública, publicado na página oficial da UFSM e no Diário Oficial da União.</p>
<p>Art. 12.&nbsp; O edital deverá conter, no mínimo:</p>
<p>I - cargos e quantitativo de vagas;</p>
<p>II - requisitos para participação;</p>
<p>III - documentação exigida;</p>
<p>IV - critérios de classificação;</p>
<p>V - cronograma;</p>
<p>VI - procedimentos recursais; e</p>
<p>VII - disposições relativas à nomeação.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; O edital de chamada pública será passível de impugnação em até dois dias úteis após sua publicação no Diário Oficial da União. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DAS INSCRIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 14.  As inscrições para a chamada pública de aproveitamento de concurso realizado por outras IFES serão realizadas somente via internet, no site oficial da UFSM.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; Para inscrever-se no edital de chamada pública, o(a) candidato(a) deverá apresentar:</p>
<p>I - documento oficial de identificação;</p>
<p>II - edital de abertura do concurso público de origem e eventuais retificações;</p>
<p>III - edital de homologação do resultado final e eventuais retificações;</p>
<p>IV - edital de prorrogação ou suspensão do prazo de validade do concurso, se houver;</p>
<p>V - portaria de nomeação do(a) último(a) candidato(a) nomeado(a), quando existente; e</p>
<p>VI - demais documentos exigidos no edital de chamada pública.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os documentos relativos ao concurso de origem deverão corresponder às publicações oficiais no Diário Oficial da União.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A UFSM irá verificar e validar a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).</p>
<p>§ 3°&nbsp; Serão indeferidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que enviarem documentos por forma diversa da prevista no edital de chamada pública, ou documentação incompleta, ilegível, danificada ou divergente da solicitada, ou ainda, extemporânea.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; As inscrições homologadas serão divulgadas na página do edital de chamada pública em até 10 (dez) dias úteis do término do período de inscrições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 17.&nbsp; Os(As) candidatos(as) com inscrição homologada no edital de chamada pública para aproveitamento serão classificados(as) por cargo/campus, observando o disposto no art. 19.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; Na hipótese de existência de mais de um(a) candidato(a) habilitado(a) para a mesma vaga, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de classificação:</p>
<p>I - maior proximidade geográfica, em distância rodoviária, entre o campus/cidade de lotação da vaga do concurso de origem e o campus da UFSM para o qual ocorrerá o aproveitamento;</p>
<p>II - melhor classificação no concurso público de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas;</p>
<p>III - maior idade; e</p>
<p>IV - sorteio público, em caso de persistência do empate.</p>
<p>Art. 19.&nbsp; A classificação preliminar do edital de chamada pública será publicada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço eletrônico oficial da UFSM em até 10 (dez) dias úteis após a homologação das inscrições.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; Será assegurado prazo recursal aos(às) candidatos(as), na forma e nos prazos definidos no edital de chamada pública, não se admitindo a complementação de documentos ou informações prestadas na fase de inscrições, não cabendo pedido de reconsideração ao resultado dos recursos.</p>
<p>Art. 21.&nbsp; A classificação final do edital de chamada pública será publicada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço eletrônico oficial da UFSM e no Diário Oficial da União.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA NOMEAÇÃO E POSSE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 22.&nbsp; A nomeação e a posse do(a) candidato(a) aproveitado(a) dependerão:</p>
<p>I - da conveniência e interesse da Administração Pública;</p>
<p>II - da existência de vaga destinada ao aproveitamento;</p>
<p>III - da disponibilidade orçamentária;</p>
<p>IV - da autorização da IFES de origem;</p>
<p>V - do atendimento dos requisitos legais para investidura em cargo público; e</p>
<p>VI - do cumprimento integral aos artigos 5° a 9° desta Portaria Normativa.</p>
<p>Art. 23.&nbsp; O provimento dos cargos observará o regime jurídico instituído pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990</a>.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar toda a documentação exigida para posse e exercício, nos prazos previstos na legislação federal.</p>
<p>Art. 25.&nbsp; A posse ficará condicionada:</p>
<p>I - à comprovação dos requisitos de escolaridade;</p>
<p>II - à aptidão física e mental aferida em inspeção médica oficial;</p>
<p>III - à inexistência de acumulação ilícita de cargos; e</p>
<p>IV - às demais exigências legais e regulamentares.</p>
<p>Art. 26.&nbsp; O(A) candidato(a) nomeado(a) em decorrência desta Portaria Normativa que já seja servidor(a) público(a) federal em outra IFES não poderá solicitar redistribuição para a UFSM em substituição à nomeação decorrente do aproveitamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 27.&nbsp; A participação no edital de chamada pública implica conhecimento e aceitação das normas previstas nesta Portaria Normativa e no edital de chamada pública.</p>
<p>Art. 28.&nbsp; Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEP, observada a legislação vigente.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; A UFSM poderá expedir instruções complementares necessárias à execução desta Portaria Normativa.</p>
<p>Art. 30.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 31.&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Frank Leonardo Casado</p>
<p style="text-align: right">Pró-Reitor de Gestão de Pessoas</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15939175" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15939175</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 118/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-118-2026</link>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 11:50:33 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7702</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA &nbsp; &nbsp;PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 118, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargo de Direção e Função Gratificada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15943112" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>&nbsp;PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 118, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Remaneja e aloca Cargo de Direção e Função Gratificada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15941853" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.121932/2026-85</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Ficam remanejados e alocados o seguinte Cargo de Direção e a seguinte Função Gratificada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):</p>
<p>I - CD3 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT); e</p>
<p>II - FG5 da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 3°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15943112" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15943112</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO II DA RESOLUÇÃO UFSM N° 278/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-ii-da-resolucao-ufsm-n-278-2026</link>
				<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:43:19 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7675</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA QUADRO DEMONSTRATIVO &nbsp; Anexo II da Resolução UFSM n° 278, de 1° de setembro de 2026. &nbsp; Nível Estrutura Denominação da Autoridade Cargo Comissionado Quantidade 1 Centro de Ciências da Saúde Diretor(a) CD3 1 &nbsp; &nbsp; Vice-Diretor(a) CD4 1 &nbsp; &nbsp; Coordenador(a) de Curso FCC 15 1.1 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15934984" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>QUADRO DEMONSTRATIVO</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Anexo II da Resolução UFSM n° 278, de 1° de setembro de 2026.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
 <tbody>
<tr>
  <td width="9%" valign="top">
  <p>
<b>Nível</b>
</p>
  </td>
  <td width="33%" valign="top">
  <p>
<b>Estrutura</b>
</p>
  </td>
  <td width="26%" valign="top">
  <p>
<b>Denominação
  da Autoridade</b>
</p>
  </td>
  <td width="16%" valign="top">
  <p>
<b>Cargo
  Comissionado</b>
</p>
  </td>
  <td width="13%" valign="top">
  <p>
<b>Quantidade</b>
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Centro de Ciências da
  Saúde</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Diretor(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
CD3
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>&nbsp;</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>&nbsp;</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Vice-Diretor(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
CD4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>&nbsp;</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>&nbsp;</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Coordenador(a) de Curso</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FCC
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
15
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.1</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Conselho do Centro de Ciências
  da Saúde</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Presidente</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.1.1</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Comissão de Legislação e Normas do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Presidente</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.1.2</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Comissão Permanente de Extensão do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Presidente</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.1.3</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Comissão de Permanente de Ensino e Pesquisa da CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Presidente</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
-
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.2</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Secretaria Administrativa do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Secretário(a) da Secretaria Administrativa do CCS</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.2.1</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Secretaria Integrada de Cursos de Graduação I do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Secretário(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG3
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.2.2</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Secretaria Integrada de Cursos de Graduação II do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Secretário(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG3
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.2.3</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Secretário(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG3
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.2.4</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Secretaria Integrada de Departamentos do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Secretário(a)</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG3
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.3</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Comunicação do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.4</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Núcleo de Gestão Orçamentária do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Núcleo</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.5</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Núcleo de Infraestrutura do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Núcleo</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.5.1</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Patrimônio do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.5.2</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.6</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Setor de Apoio Pedagógico do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Setor</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG2
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.7</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Projetos do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.8</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Acompanhamento de Concursos e
  Apoio à Gestão de Pessoas do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.9</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Clínica de Fonoaudiologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe da Clínica</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.10</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Clínica de Odontologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe da Clínica</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.11</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Clínica de Terapia Ocupacional</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe da Clínica</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.12</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Subdivisão de Residências do CCS</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Subdivisão</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.13</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Farmácia Escola</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe da Farmácia Escola</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG4
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.14</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Análises Clínicas
  e Toxicológicas</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.15</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Cirurgia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.16</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Clínica Médica</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.17</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Enfermagem</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.18</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Estomatologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.19</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Farmácia Industrial</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.20</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Fisiologia e
  Farmacologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.21</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Fisioterapia e
  Reabilitação</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.22</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Fonoaudiologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.23</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Ginecologia e
  Obstetrícia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.24</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Microbiologia e
  Parasitologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.25</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Morfologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.26</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Neuropsiquiatria</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.27</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Odontologia
  Restauradora</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.28</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Patologia</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.29</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Pediatria e
  Puericultura</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.30</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Saúde Coletiva</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.31</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Departamento de Terapia
  Ocupacional</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Chefe de Departamento</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.32</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Programa de Residência Médica</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Coordenador(a) de Curso</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
 <tr>
  <td width="9%">
  <p>1.33</p>
  </td>
  <td width="33%">
  <p>Programa de Residência
  Multiprofissional</p>
  </td>
  <td width="26%">
  <p>Coordenador(a) de Curso</p>
  </td>
  <td width="16%">
  <p align="center">
FG1
</p>
  </td>
  <td width="13%">
  <p align="center">
1
</p>
  </td>
 </tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 278/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-278-2026</link>
				<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:42:21 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7674</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 278, de 1° de setembro de 2026. &nbsp; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES &nbsp; Art. 1°&nbsp; O presente regimento estabelece a organização e funcionamento do Centro de Ciências da Saúde (CCS), [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15934980" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)</b>
</a>
</p>
<p align="center">
<b style="text-align: justify">&nbsp;</b>
</p>
<p>
      Anexo I da Resolução UFSM n° 278, de 1° de setembro de 2026.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<a name="_heading=h.b3qk89z6a1vj">
</a>CAPÍTULO I <b>
</b>
</p>
<p>
<a name="_heading=h.d0txby1g2t68">
</a>DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<b>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.
1°&nbsp; O presente regimento estabelece a
organização e funcionamento do Centro de Ciências da Saúde (CCS), em
conformidade com a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-094-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-094-2022">
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025.</a>
</p>
<p>Art.
2°&nbsp; O Centro de Ciências da Saúde é uma
Unidade de Ensino vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), <i>campus</i>
sede, conforme o Estatuto da UFSM.</p>
<p>Art.
3°&nbsp; O Centro de Ciências da Saúde tem por
objetivo incentivar e desenvolver o Ensino, a Pesquisa, a Extensão e a
Inovação, e especificamente:</p>
<p>I - formar profissionais qualificados(as) capazes de
transformar a sociedade em que estão inseridos(as) em consonância com o Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM, com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) e com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos
cursos de graduação;</p>
<p>II -
desenvolver ações integradas com as demais Unidades da Universidade e com as
Instituições Públicas e Privadas regionais, nacionais e internacionais para o
desenvolvimento da saúde humana, social e para melhoria da qualidade de vida e
do meio ambiente; e</p>
<p>III -
promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a extensão e a
inovação em todos os seus níveis de ensino com vistas à formação de
profissionais de saúde autônomos(as) e habilitados(as) para o desenvolvimento
do sistema de saúde regional e nacional.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; O
Centro de Ciências da Saúde promoverá a formação acadêmica, científica e
profissional, abrangendo cursos de graduação, especialização, residências,
mestrado e doutorado, observando os princípios e finalidades que norteiam as
atividades de ensino em cada nível.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:</p>
<p>I -
igualdade de condições para o acesso e permanência;</p>
<p>II -
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;</p>
<p>III -
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;</p>
<p>IV -
respeito à liberdade e apreço à tolerância;</p>
<p>V -
gratuidade do ensino, ressalvadas as situações previstas em legislação
específica;</p>
<p>VI -
valorização do(a) servidor(a);</p>
<p>VII -
valorização da experiência extraclasse;</p>
<p>VIII -
vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais; </p>
<p>IX - consideração com as diversidades étnico-raciais, de gênero,
culturais, sociais e territoriais, incluindo povos indígenas, comunidades
tradicionais e populações em situação de vulnerabilidade; e</p>
<p>X - promoção da educação para a sustentabilidade, responsabilidade
socioambiental e compromisso com o desenvolvimento regional e nacional.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O ensino será
ministrado observando as seguintes finalidades:</p>
<p>I - estimular o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento crítico e reflexivo;</p>
<p>II - formar profissionais da saúde aptos(as) à inserção em setores
de saúde, com visão integral, humanística e ética, comprometidos(as) com as
necessidades sociais e ambientais da população, bem como com sua formação
contínua; <s>
</s>
</p>
<p>III -
incentivar a investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
saúde, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que
vive; e</p>
<p>IV -
promover a divulgação de conhecimentos de saúde, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação.</p>
<p>Art.
5°&nbsp; O Centro de Ciências da Saúde
promoverá o incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente acadêmico, com vistas à capacitação profissional e ao desenvolvimento
do sistema de saúde regional e nacional, observando os seguintes princípios:</p>
<p>I -
promover atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o
desenvolvimento humano, social e sustentável;</p>
<p>II -
contribuir para a redução das desigualdades locais e regionais;</p>
<p>III -
promover e dar continuidade aos processos de formação e capacitação científica
e tecnológica;</p>
<p>IV - buscar
o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e
administrativa do Centro de Ciências da Saúde; e</p>
<p>V -
estimular a cooperação e interação entre os entes públicos, setor privado,
organizações da sociedade civil e instituições nacionais e internacionais.</p>
<p>Art.
6°&nbsp; O Centro de Ciências da Saúde
promoverá o incentivo à extensão, com vistas a formar profissionais para o
desenvolvimento do sistema de saúde regional e nacional, observando os
seguintes princípios:</p>
<p>I -
estimular o conhecimento dos problemas da sociedade, em particular os regionais
e nacionais, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade, com vistas à
promoção do desenvolvimento social e à melhoria das condições de vida da
população;</p>
<p>II -
promover a extensão com a participação da sociedade, visando à difusão e
aplicação das conquistas e benefícios resultantes da pesquisa científica gerada
na Instituição;</p>
<p>III -
prestar serviços especializados e qualificados, prezando o atendimento às
necessidades da sociedade;</p>
<p>IV - propiciar
aos(às) discentes espaços formais e não formais de aprofundamento e
aperfeiçoamento técnico, profissional e humanístico; e</p>
<p>V - estimular a cooperação e a
interação técnica entre a Universidade, os entes públicos e privados e as
organizações da sociedade civil.</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<a name="_heading=h.4o5uzywzb0r3">
</a>CAPÍTULO II<b>
</b>
</p>
<p>DA ESTRUTURA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; A estrutura do Centro de Ciências da Saúde consiste nos seguintes elementos:</p>
<p>I - o Centro de
Ciências da Saúde (CCS), como Unidade de Ensino vinculada à Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM);</p>
<p>II - o Conselho do Centro de
Ciências da Saúde (CONCCS), como Órgão Colegiado máximo, vinculado ao Centro de
Ciências da Saúde (CCS); </p>
<p>III - a Comissão de
Legislação e Normas do CCS (CLN/CCS), como Órgão Colegiado, vinculado ao
Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS);</p>
<p>IV - a Comissão de Extensão
do CCS (ComEx/CCS), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de
Ciências da Saúde (CONCCS);</p>
<p>V - a Comissão de Ensino e
Pesquisa do CCS (ComEP/CCS), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do
Centro de Ciências da Saúde (CONCCS);</p>
<p>VI - a Secretaria
Administrativa do CCS (Sec/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>VII - a Secretaria Integrada
de Cursos de Graduação I do CCS (SIN-I/CCS), como “Subunidade Administrativa”,
vinculada à Secretaria Administrativa do CCS (Sec/CCS);</p>
<p>VIII - a Secretaria
Integrada de Cursos de Graduação II do CCS (SIN-II/CCS), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCS (Sec/CCS);</p>
<p>IX - a Secretaria Integrada
de Cursos de Pós-graduação do CCS (SIPOG/CCS), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCS (Sec/CCS);</p>
<p>X - a Secretaria Integrada
de Departamentos do CCS (SID/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada
à Secretaria Administrativa do CCS (Sec/CCS);&nbsp;</p>
<p>XI - a Subdivisão de
Comunicação do CCS (COM/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XII - o Núcleo de Gestão
Orçamentária do CCS (NOR/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XIII - o Núcleo de
Infraestrutura do CCS (INFRA/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada
ao Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XIV - a Subdivisão de
Patrimônio do CCS (PAT/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Núcleo de Infraestrutura do CCS (INFRA/CCS);</p>
<p>XV - a Subdivisão de
Tecnologia da Informação do CCS (TI/CCS), como “Subunidade Administrativa”,
vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCS (INFRA/CCS);</p>
<p>XVI - o Setor de Apoio
Pedagógico do CCS (SAP/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS); </p>
<p>XVII - a Subdivisão de
Projetos do CCS (SPROJ/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XVIII - a Subdivisão de
Acompanhamento de Concursos e Apoio à Gestão de Pessoas do CCS (SACAGEP/CCS),
como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências da Saúde
(CCS);</p>
<p>XIX - a Farmácia Escola
(FE/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências da
Saúde (CCS);</p>
<p>XX - a Clínica de
Fonoaudiologia (CFon/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XXI - a Clínica de
Odontologia (COdon/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro
de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XXII - a Clínica de Terapia
Ocupacional (CTO/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de
Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XXIII - a Subdivisão de
Residências do CCS (SRes/CCS), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>XXIV - os Departamentos
Didáticos, “Subunidade Administrativa”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS),
são:</p>
<p>a) Análises Clínicas e
Toxicológicas (DACT);</p>
<p>b) Cirurgia (DCRG);</p>
<p>c) Clínica Médica (DCLM);</p>
<p>d) Enfermagem (DENFE);</p>
<p>e) Estomatologia (DSTT);</p>
<p>f) Farmácia Industrial
(DFID);</p>
<p>g) Fisiologia e Farmacologia
(DFF);</p>
<p>h) Fisioterapia e
Reabilitação (DFSR);</p>
<p>i) Fonoaudiologia (DF);</p>
<p>j) Ginecologia e Obstetrícia
(DGOB);</p>
<p>k) Microbiologia e
Parasitologia (DMIP);</p>
<p>l) Morfologia (DMFG);</p>
<p>m) Neuropsiquiatria (DNPS);</p>
<p>n) Odontologia Restauradora
(DORS);</p>
<p>o) Patologia (DPTG);</p>
<p>p) Pediatria e Puericultura
(DPEP);</p>
<p>q) Saúde Coletiva (DSC); e</p>
<p>r) Terapia Ocupacional
(DTO).</p>
<p>XXV - Cursos de Graduação,
com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são os
previstos no art. 4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 029, de 05 de novembro de 2020</a>;</p>
<p>XXVI - Comissão Permanente do Internato
Curricular do Curso de Medicina (CPIC/CCS), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colegiado do Curso de Medicina, do Centro de
Ciências da Saúde (CCS); e</p>
<p>XXVII - Cursos de Pós-Graduação, com situação
“em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são os previstos no art.
4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 076, de 31 de janeiro de 2022.</a>
</p>
<p>Art. 8°&nbsp;
O Centro de Ciências
da Saúde (CCS) é dirigido por um(a) Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a) e por
chefes de subunidades com representação no Conselho do CCS (CONCCS), conforme
consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 219, de 1° de agosto de 2025</a>.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Os(As) ocupantes dos cargos e funções
previstos no <i>caput</i> serão substituídos(as) em suas faltas ou impedimentos
por servidores(as) indicados(as) e previamente designados(as) na forma da
legislação específica.</p>
<p>Art.
9°&nbsp; A Administração do CCS é exercida,
nos termos do Regimento Geral da UFSM, pelo(a/s):</p>
<p>I -
Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS), como órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa;</p>
<p>II -
Direção e Vice-Direção do CCS, como autoridade de natureza singular;</p>
<p>III -
Colegiados Departamentais, como órgãos colegiados de natureza consultiva e
deliberativa das Subunidades Administrativas; e</p>
<p>IV - Chefes
de Departamentos Didáticos, como autoridades de natureza singular das
subunidades administrativas.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; A Direção do CCS supervisiona e
coordena todas as atividades do CCS, exercendo, para isso, seu mandato em
regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<a name="_heading=h.m0wump8sbgz6">
</a>CAPÍTULO III<b>
</b>
</p>
<p>DA UNIDADE DE ENSINO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10.&nbsp;
Ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - coordenar e supervisionar as
atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no
âmbito da unidade de ensino e juntamente às demais subunidades;</p>
<p>II - coordenar os procedimentos
relacionados à gestão dos(as) servidores(as) docentes e
técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na respectiva unidade;</p>
<p>III - gerir os recursos orçamentários, nas
dotações e programas específicos da unidade;</p>
<p>IV - gerir os espaços físicos no âmbito da
sua unidade;</p>
<p>V - elaborar seu plano anual de atividades
e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;</p>
<p>VI - disponibilizar, em parceria com as
unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos(às) discentes no âmbito
da sua unidade;</p>
<p>VII - regulamentar processos, rotinas
administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a
legislação vigente;</p>
<p>VIII - coordenar a inserção do CCS em
conselhos/órgãos da gestão municipal de políticas públicas do Sistema Único de
Saúde (SUS);</p>
<p>IX - desenvolver ações integradas com as
demais unidades da Universidade e com as instituições públicas e privadas para
o desenvolvimento econômico e social e redução das desigualdades regionais;</p>
<p>X - promover e incentivar o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica
e a inovação em todos os seus níveis com vistas a melhorias na área da saúde; e</p>
<p>XI - promover e incentivar as ações de
extensão no âmbito do CCS, promovendo a integração da comunidade acadêmica e
público externo, buscando solução de problemas relacionados à saúde da
comunidade, com vistas à melhoria na qualidade de vida.</p>
<p>Art. 11.&nbsp; São atribuições
do(a) Diretor(a) do CCS, além das constantes no Regimento Geral da UFSM:</p>
<p>I - praticar atos de gestão relativos à
execução orçamentária nas dotações e programas específicos da unidade;</p>
<p>II - autorizar afastamento de
servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes lotados(as)
na respectiva unidade;</p>
<p>III - encaminhar ao(à) Reitor(a) a
solicitação de prorrogação de horário de trabalho dos(as) servidores(as)
técnico-administrativos(as) em educação, observando a existência de recursos
orçamentários específicos;</p>
<p>IV - designar e dispensar chefes e
chefes substitutos(as) de departamentos, coordenadores(as) e coordenadores(as)
substitutos(as) de cursos de graduação e de pós-graduação e dirigentes de
subunidades administrativas, encaminhando cópias das portarias à Pró-Reitora de
Gestão de Pessoas (PROGEP);</p>
<p>V - emitir portaria homologando a
composição dos Colegiados Departamentais e de Cursos de Graduação e de
Pós-Graduação;</p>
<p>VI - emitir, mediante portaria, atos
relacionados com a cedência, total ou parcial de horas de trabalho de docentes,
entre departamentos da própria unidade de ensino, com a devida concordância
dos(as) respectivos(as) chefes de departamentos e sem prejuízo da força de
trabalho, encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Graduação e de
Gestão de Pessoas;</p>
<p>VII - autorizar, no âmbito da unidade de
ensino, a realização de congressos, conferências, simpósios, semanas, encontros
e promoções culturais, artísticas ou científicas;</p>
<p>VIII - promover, com o apoio dos órgãos
competentes, as formaturas dos cursos de graduação, promoções culturais,
artísticas ou científicas, cursos extracurriculares, seminários, palestras e
outros afins;</p>
<p>IX - determinar, quando cabível e no
âmbito de sua competência, a instauração de sindicâncias e demais procedimentos
administrativos destinados à apuração de responsabilidades, observadas a
legislação federal e as normas institucionais da UFSM, bem como encaminhar às
autoridades competentes os processos cuja decisão exceda sua competência legal;</p>
<p>X - decidir, no âmbito da própria
unidade de ensino, sobre o uso e a destinação do espaço físico;</p>
<p>XI - baixar atos normativos em sua
esfera de competência;</p>
<p>XII - determinar abertura de Processo
Administrativo Disciplinar Discente para apurar responsabilidades e aplicar
sanções de acordo com o Código de Ética e Convivência Discente da UFSM a
discentes do CCS, obedecidas as disposições legais;</p>
<p>XIII - encaminhar ao(à) Reitor(a) as
propostas de admissão de servidores(as) docentes, após aprovação em concursos
públicos;</p>
<p>XIV - coordenar e supervisionar o
planejamento e o desenvolvimento das ações institucionais da unidade de ensino;
e</p>
<p>XV - constituir eventuais grupos de
trabalho ou iniciativas voltadas à inovação ou outros temas, conforme as
demandas institucionais.</p>
<p>Art. 12.&nbsp;
São atribuições do(a) Vice-Diretor(a) do CCS:</p>
<p>I - substituir o(a) Diretor(a) nos seus
impedimentos legais e eventuais; e</p>
<p>II - auxiliar o(a) Diretor(a) no
desenvolvimento das atividades administrativas da Unidade de Ensino.</p>
<p>Art. 13.&nbsp;
Ao(À) Diretor(a) do CCS caberá a indicação de Secretário(a)
Administrativo(a) para assessoramento imediato.</p>
<p>Art. 14.&nbsp;
O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) poderão ser afastados de suas
funções por deliberação do Conselho do Centro de Ciências da Saúde, por motivos
considerados relevantes, em processo regular, tomada por 2/3 (dois terços)
dos(as) seus(uas) membros(as) e homologada pelo Conselho Universitário.</p>
<p>Art. 15.&nbsp;
O(A) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a), conforme a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026</a>, serão nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), para mandato de 4
(quatro) anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, após eleição direta
por chapas para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) pela comunidade acadêmica,
composta por servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação,
ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como por discentes com
matrícula ativa em cursos regulares do CCS.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da
comunidade acadêmica serão regulamentados por um colegiado constituído
especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a
legislação em vigor. </p>
<p>§ 2°&nbsp;
Caberá ao colegiado referido no § 1° deste artigo homologar a eleição
realizada, atestando sua regularidade, e encaminhar ao(à) Reitor(a) da UFSM os
nomes dos(as) integrantes da chapa escolhida.<b>
</b>
</p>
<p>§ 3°&nbsp;
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os(as)
docentes da unidade:</p>
<p>I - ocupantes de cargo efetivo da
carreira de magistério superior, em exercício, que atendam aos seguintes
requisitos: </p>
<p>a) possuam o título de doutor(a); ou </p>
<p>b) estejam posicionados(as) como
Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4; </p>
<p>II - ocupantes de cargo efetivo isolado
de Professor(a) Titular-Livre do Magistério Superior, em exercício.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
No caso de vacância dos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de
Unidade Universitária, a eleição direta, conforme disposto no <i>caput</i>,
será organizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga,
e os mandatos dos(as) dirigentes que vierem a ser nomeados(as) serão de 4
(quatro) anos.</p>
<p>§ 5°&nbsp;
A destituição do(a) Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) poderá ocorrer por
iniciativa do(a) Reitor(a) ou por solicitação do Conselho de Centro ou de
unidade descentralizada, por motivos considerados relevantes, em processo
regular, sempre que assim entenderem no mínimo 2/3 (dois terços) dos(as)
membros(as) do Conselho de Centro ou de unidade descentralizada, com aprovação
do Conselho Universitário.</p>
<p>§ 6°&nbsp;
A designação de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) <i>pro tempore</i> caberá
ao(à) Reitor(a), quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos
respectivos e não houver condições para provimento regular imediato.</p>
<p>§ 7°&nbsp;
O(A) Diretor(a) do CCS será substituído(a), em seus afastamentos
temporários e impedimentos eventuais, pelo(a) Vice-Diretor(a), sendo que, nas
faltas ou impedimentos simultâneos do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a), a
Direção será exercida pelo(a) coordenador(a) de curso mais antigo no magistério
federal da UFSM em exercício no CCS, desde que atenda as determinações
prescritas na legislação vigente.</p>
<p>§ 8°&nbsp;
No caso de não atendimento do § 7°, será designado(a) o(a) professor(a)
mais antigo(a) no magistério federal da UFSM, em exercício no CCS, desde que
atenda às determinações prescritas na legislação vigente.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DAS SUBUNIDADES ADMINISTRATIVAS</p>
<p>
Seção
I
</p>
<p>
<b>Da Secretaria Administrativa do CCS
(Sec/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.
16.&nbsp; À Secretaria Administrativa do CCS compete:</p>
<p>I - elaborar e executar atos administrativos
determinados pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do
CCS;</p>
<p>II - controlar o recebimento, a movimentação e expedição de
documentos e correspondências;</p>
<p>III - dar publicidade a editais, ordens de serviço, avisos e demais
comunicações oficiais; e</p>
<p>IV- executar outras atividades inerentes à sua área de
competência.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; A Secretaria
Administrativa do CCS terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação
como Chefe da Secretaria, designado(a) pela Direção da Unidade de Ensino.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; São atribuições
do(a) Secretário(a) Administrativo(a) da Unidade de Ensino, além do constante
no Regimento Geral da UFSM:</p>
<p>I
- prestar assessoria ao(à) Diretor(a) e Vice-Diretor(a);</p>
<p>II - auxiliar nos estudos relativos ao
aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades
de treinamento;</p>
<p>III - organizar as atividades de
competência da secretaria;</p>
<p>IV - colaborar nos estudos referentes à
organização do quadro de pessoal do CCS;</p>
<p>V - determinar, em consonância com a
Direção da Unidade de Ensino, a dinâmica das atividades de trabalho da
secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do CCS e
demais unidades da Universidade;</p>
<p>VI - representar a Secretaria no Centro e
fora dele;</p>
<p>VII - apresentar todo o expediente
dirigido ao(à) Diretor(a) ou Vice-Diretor(a), fornecendo subsídios para as
decisões da Direção, quando solicitado;</p>
<p>VIII - elaborar, assinar, autorizar e
expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da
Direção;</p>
<p>IX - rever e ajustar a programação de
trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de
recursos;</p>
<p>X - supervisionar, coordenar e orientar as
atividades inerentes às Secretarias Integradas de Cursos de Graduação, à
Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação e à Secretaria Integrada de
Departamentos;</p>
<p>XI - organizar as escalas de férias, controlar a
frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as) lotados(as) na
Secretaria e Direção;</p>
<p>XII - requisitar material permanente e de
consumo da Secretaria;</p>
<p>XIII - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de
Ensino; e</p>
<p>XIV - desempenhar os demais atos inerentes
ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
<font color="#000000">Seção
II</font>
</p>
<p>
<b>Das Secretarias Integradas de Cursos de Graduação do
CCS</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 19.&nbsp; Às Secretarias Integradas de Cursos de
Graduação do CCS, além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - elaborar e executar atos
determinados ou autorizados pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Unidade de
Ensino;</p>
<p>II - controlar o recebimento,
movimentação e expedição de documentos e correspondências;</p>
<p>III - tornar públicos os editais, ordens
de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas;</p>
<p>IV - assessorar os(as) coordenadores(as)
de curso em matéria de competência da Secretaria;</p>
<p>V - secretariar as reuniões
dos Colegiados dos Cursos de Graduação, organizando todo o expediente, desde a
convocação até a elaboração de atas;</p>
<p>VI - apresentar aos(às)
coordenadores(as) dos cursos de Graduação todo o expediente a eles(as)
dirigido, fornecendo subsídios para as decisões, quando solicitado e
necessário;</p>
<p>VII - orientar os(as) discentes quanto às
solicitações de seus direitos e deveres legais, prestando informações sobre
assuntos afetos à sua área de atuação;</p>
<p>VIII - auxiliar na
solicitação, aos departamentos, da oferta de disciplinas, na adaptação
curricular dos(as) discentes, na montagem dos horários das disciplinas e previsão de
vagas para cada semestre;</p>
<p>IX - dar
suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua
responsabilidade e aos(às) respectivos(as) coordenadores(as) de curso,
relacionadas à oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas,
adaptação curricular dos(as) discentes e no
planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;</p>
<p>X - executar as rotinas
administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Cursos de Graduação,
obedecendo às legislações vigentes; </p>
<p>XI - prestar apoio
administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da
Secretaria Integrada de Cursos de Graduação;</p>
<p>XII - gerenciar a manutenção e a
atualização dos sítios eletrônicos dos cursos de graduação, garantindo a
divulgação das informações institucionais e acadêmicas; e </p>
<p>XIII - executar outras atividades
inerentes a sua área de competência.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; Serão 2 (duas) secretarias integradas para os
cursos de graduação do CCS:</p>
<p>I - Secretaria Integrada de Cursos de Graduação I do CCS
(SIN-I/CCS), que atenderá aos seguintes cursos:</p>
<p>a) Enfermagem;</p>
<p>b) Farmácia; e</p>
<p>c) Medicina; e</p>
<p>II - Secretaria Integrada de
Cursos de Graduação II do CCS (SIN-II/CCS), que atenderá aos seguintes cursos:</p>
<p>a) Fonoaudiologia;</p>
<p>b) Fisioterapia;</p>
<p>c) Nutrição;</p>
<p>d) Odontologia; e </p>
<p>e)
Terapia Ocupacional.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Cada Secretaria Integrada de Cursos de
Graduação terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe
da Secretaria, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 21.&nbsp;
São atribuições dos(as) chefes das secretarias
integradas de cursos de graduação, além do previsto na Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025:</p>
<p>I - coordenar e executar as
atividades de competência da secretaria;</p>
<p>II - designar servidor(a)
para secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos de Graduação;</p>
<p>III - providenciar a
apresentação aos(às) coordenadores(as) dos cursos de graduação de todo o
expediente a eles(as) dirigido;</p>
<p>IV - realizar os estudos relativos à organização do quadro de pessoal e ao
aperfeiçoamento funcional da equipe, identificando necessidades de capacitação;
<s>
</s>
</p>
<p>V - providenciar a elaboração,
assinatura e expedição de documentos no âmbito de sua competência;<s>
</s>
</p>
<p>VI - rever e ajustar a
programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou
regulamentares ou de recursos;</p>
<p>VII - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade;</p>
<p>VIII - requisitar material
permanente e de consumo da secretaria;</p>
<p>IX - orientar e
supervisionar a equipe de
trabalho vinculada à secretaria integrada de graduação;</p>
<p>X - cumprir e fazer cumprir
as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de cursos de
graduação; e </p>
<p>XI - desempenhar os demais
atos inerentes ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
Seção
III
</p>
<p>
<b>Da Secretaria Integrada de Cursos de
Pós-graduação do CCS (SIPOG/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.
22.&nbsp; À Secretaria Integrada de Cursos de
Pós-graduação do CCS, além
das competências gerais previstas no Regimento Geral da
UFSM, compete:</p>
<p>I - dar suporte às rotinas administrativas
dos Programas e Cursos de Pós-graduação sob sua responsabilidade e aos(às)
respectivos(as) coordenadores(as) dos programas e cursos, relacionados à oferta de
disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada
semestre, entre outras;</p>
<p>II - executar as rotinas administrativas,
no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-graduação, obedecendo às legislações
vigentes; </p>
<p>III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos
programas e cursos de pós-graduação sob responsabilidade da respectiva
Secretaria Integrada;</p>
<p>IV - manter o controle acadêmico dos(as)
discentes;</p>
<p>V - receber, arquivar e distribuir
documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;</p>
<p>VI - preparar prestação de contas e
relatórios;</p>
<p>VII - organizar e manter atualizada a
coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam
interessar aos programas;</p>
<p>VIII - fornecer informações e documentos
relativos aos programas;</p>
<p>IX - secretariar as reuniões dos
colegiados;</p>
<p>X - manter atualizada a relação de
docentes em atividade nos programas;</p>
<p>XI - proceder ao encaminhamento da ata
do exame de qualificação ao órgão competente;</p>
<p>XII - proceder ao encaminhamento à PRPGP
da ata de defesa de dissertação, tese ou trabalho de conclusão, com o despacho
da Coordenação do Curso de Pós-graduação, acompanhada de memorando;</p>
<p>XIII - orientar o corpo discente quanto
aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades dos
programas;</p>
<p>XIV - executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados
pelos colegiados dos programas;</p>
<p>XV - auxiliar na requisição de material
permanente e de consumo, atuando no processo licitatório de aquisição e
contratação necessário às atividades da subunidade; e</p>
<p>XVI - desempenhar os demais atos inerentes
ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>Art. 23.&nbsp;
A Secretaria Integrada de Cursos de Pós-graduação terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe da Secretaria, designado(a)
pela Direção da Unidade de Ensino.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe da Secretaria
Integrada de Cursos de Pós-graduação:</p>
<p>I - coordenar e executar as
atividades de competência da Secretaria Integrada de Cursos de Pós- graduação; </p>
<p>II - cumprir e fazer cumprir
as determinações pertinentes aos serviços da Secretaria Integrada de Cursos
Pós-graduação; </p>
<p>III - orientar e
supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Secretaria Integrada
de Cursos de Pós-Graduação;</p>
<p>IV - propor estratégias de governança
para as atividades de competência da Secretaria;</p>
<p>V - designar servidor(a) para
secretariar as reuniões dos colegiados dos programas;</p>
<p>VI - providenciar a apresentação aos(às)
coordenadores(as) dos cursos de pós-graduação de todo o expediente a eles(as)
dirigido;</p>
<p>VII - realizar os estudos relativos ao
aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades
de capacitação;</p>
<p>VIII - realizar os estudos referentes à
organização do quadro de pessoal da secretaria;</p>
<p>IX - elaborar, assinar e autorizar e
expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da
secretaria;</p>
<p>X - rever e ajustar a programação de
trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de
recursos;</p>
<p>XI - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade;</p>
<p>XII - requisitar material permanente e
de consumo da secretaria;</p>
<p>XIII - gerenciar a conferência e o
controle das movimentações da carga patrimonial da secretaria; </p>
<p>XIV - coordenar o levantamento das
necessidades de bens permanentes administrativos e educacionais da secretaria; </p>
<p>XV - gerenciar a manutenção e a
atualização dos sítios eletrônicos dos Programas de Pós-graduação, garantindo a
divulgação das informações institucionais e acadêmicas; e </p>
<p>XVI - desempenhar os demais atos
inerentes ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
<b>Seção
IV
</b>
</p>
<p>
<b>Da
Secretaria Integrada de Departamentos do CCS (SID/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25.&nbsp;
À Secretaria Integrada de Departamentos do CCS compete, além do previsto
na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - prestar assessoria
direta aos(às) chefes e aos(às) chefes substitutos(as) dos departamentos,
apresentando todo o expediente a eles(as) dirigidos e fornecendo subsídios para
as decisões, quando necessário e solicitado;</p>
<p>II - orientar os(as)
docentes quanto às rotinas administrativas referente às demandas dos
departamentos didáticos;</p>
<p>III - auxiliar as chefias de departamentos na definição
de objetivos, planejamento administrativo e financeiro e planos de trabalhos do
departamento didático;</p>
<p>IV - secretariar as reuniões dos
colegiados departamentais, organizando todo o expediente desde a convocação,
lavrando as respectivas atas e conferência de assinaturas;</p>
<p>V - executar serviços de protocolo e
encaminhar para arquivamento dos documentos a serem expedidos e arquivados;</p>
<p>VI - auxiliar as chefias quanto à
marcação de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) no departamento;</p>
<p>VII - auxiliar na elaboração de editais
para a bolsa de monitoria no âmbito dos departamentos didáticos;</p>
<p>VIII - auxiliar na requisição de
material permanente e de consumo, atuando no processo
licitatório de aquisição e contratação necessário às atividades dos
departamentos;</p>
<p>IX - auxiliar
no registro da oferta de disciplinas no portal acadêmico, encaminhadas pelo(a)
chefe do departamento;</p>
<p>X - tornar público os
editais, as ordens de serviço, os avisos, e as informações, que devam ser
divulgadas;</p>
<p>XI - auxiliar na preparação
e na realização
de seleção e concurso público para docente; </p>
<p>XII - gerenciar a manutenção e a
atualização dos sítios eletrônicos dos departamentos, garantindo a divulgação
das informações institucionais e acadêmicas; e </p>
<p>XIII - auxiliar na
conferência e no controle das transferências da carga patrimonial dos
departamentos.</p>
<p>Art. 26. &nbsp;A Secretaria Integrada de Departamentos do CCS
terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a)
em educação como Chefe da Secretaria, designado(a)
pela Direção da Unidade de Ensino.</p>
<p>Art. 27.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Secretaria Integrada de Departamentos do
CCS, além do previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - dirigir e coordenar as atividades de
competência da secretaria;</p>
<p>II - cumprir e fazer cumprir as
determinações pertinentes aos serviços da Secretaria Integrada de
Departamentos;</p>
<p>III - prestar assessoria aos(às) chefes
de departamento e a seus(uas) substitutos(as);</p>
<p>IV - realizar os estudos relativos ao
aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades
de treinamento;</p>
<p>V - realizar os estudos referentes à
organização do quadro de pessoal da secretaria;</p>
<p>VI - elaborar, assinar, autorizar e
expedir documentos de acordo com a delegação de competência da Secretaria;</p>
<p>VII - rever e ajustar a programação de
trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de
recursos;</p>
<p>VIII - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade;</p>
<p>IX - requisitar material permanente e de
consumo da Secretaria;</p>
<p>X - designar servidor(a) para
secretariar as reuniões dos colegiados dos departamentos;</p>
<p>XI - orientar e supervisionar o trabalho
dos(as) servidores(as) e bolsistas lotados(as) na secretaria; e</p>
<p>XII - desempenhar os demais atos
inerentes ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção V</b>
<b>
</b>
<p>
<b>Da
Subdivisão de Comunicação do CCS (COM/CCS)</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 28.&nbsp; À Subdivisão de Comunicação do CCS, compete:</p>
<p>I - planejar e executar as ações de
comunicação institucional da Unidade, em consonância com as diretrizes
institucionais da UFSM;</p>
<p>II - sistematizar, executar
e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e
externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária;</p>
<p>III - produzir material
informativo da Unidade e outros programas de divulgação;</p>
<p>IV - gerenciar os canais de
comunicação multimídia do CCS (correio eletrônico, portal eletrônico, redes
sociais, entre outros);</p>
<p>V - realizar a comunicação
entre Direção e as subunidades do CCS;</p>
<p>VI - auxiliar na divulgação
de eventos;</p>
<p>VII - produzir as notícias e
informações sobre as atividades que acontecem no CCS;</p>
<p>VIII - promover campanhas
para os públicos da Unidade de Ensino;</p>
<p>IX - gerenciar os murais do
CCS;</p>
<p>X - gerenciar o contato com
a mídia interna da UFSM e com a mídia externa;</p>
<p>XI - elaborar programação de
visita, recepcionar e acompanhar visitantes no âmbito da Unidade; e</p>
<p>XII - executar outras
atividades que forem estabelecidas pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; A
Subdivisão de Comunicação terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação designado(a) como Chefe da Subdivisão
pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 30.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Comunicação, além do previsto
na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - planejar e organizar a
produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;</p>
<p>II - auxiliar na divulgação
de eventos organizados no âmbito da Unidade;</p>
<p>III - gerenciar os canais de
comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes
sociais, entre outros);</p>
<p>IV - articular a comunicação
entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; </p>
<p>V - colaborar com unidades
administrativas da UFSM em atividades de comunicação de interesse do CCS;</p>
<p>VI - dirigir, coordenar,
orientar e executar as atividades de competência da Subdivisão;</p>
<p>VII - propor medidas que
visem à racionalização dos trabalhos afetos à Subdivisão;</p>
<p>VIII - prestar assistência
ao(à) dirigente a que estiver subordinado(a), em matéria de competência da
Subdivisão;</p>
<p>IX - cumprir e fazer cumprir
as determinações superiores pertinentes ao serviço;</p>
<p>X - organizar as escalas de
férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>XI - desempenhar os demais
atos inerentes ao exercício de suas atribuições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção VI</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Do Núcleo de Gestão Orçamentária do CCS (NOR/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 31.&nbsp; Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCS, compete:</p>
<p>I - consolidar o
planejamento orçamentário anual da Unidade;</p>
<p>II - administrar e controlar
o orçamento da Unidade;</p>
<p>III - gerenciar os processos
de compras da Unidade;</p>
<p>IV - apoiar a decisão
dos(as) gestores(as) na alocação dos recursos da Unidade;</p>
<p>V - dar suporte ao
desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade;</p>
<p>VI - assessorar na
elaboração da proposta orçamentária;</p>
<p>VII - manter atualizado o
painel de execução orçamentária da Unidade de Ensino, a ser disponibilizado no
portal eletrônico do CCS;</p>
<p>VIII - encaminhar prestações
de contas de diárias e passagens, bem como relatório de viagem, gerindo
providências junto ao proposto, assim como prestações de contas de taxas de
inscrição e publicação, dentre outras;</p>
<p>IX - manter atualizada a
relação dos(as) monitores(as), bolsistas e estagiários(as) da Unidade de
Ensino, contendo dados de interesse institucional; e</p>
<p>X - executar outras
atividades que forem estabelecidas pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 32.&nbsp; O
Núcleo de Gestão Orçamentária terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe do Núcleo, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 33.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de
Gestão Orçamentária:</p>
<p>I - assessorar na elaboração
da proposta orçamentária;</p>
<p>II - controlar os recursos
alocados para o Centro;</p>
<p>III - controlar os registros
de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;</p>
<p>IV - prestar apoio técnico
aos(às) dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos
orçamentários, quando solicitado; </p>
<p>V - auxiliar no
desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino;</p>
<p>VI - organizar as escalas de
férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VII - desempenhar outras
atribuições inerentes à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção VII</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Do Núcleo de Infraestrutura do CCS (INFRA/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.
34.&nbsp; Ao Núcleo de Infraestrutura do CCS,
compete:</p>
<p>I -
planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e de apoio à
infraestrutura da Unidade de Ensino;</p>
<p>II
- apoiar a organização e sistematização de informações relativas à
infraestrutura e à utilização dos espaços físicos da Unidade;</p>
<p>III
- acompanhar a execução de obras e intervenções na Unidade, em articulação com
os órgãos da Administração Superior, como a Pró-Reitoria de Infraestrutura
(PROINFRA), a qual compete a fiscalização;</p>
<p>IV
- assessorar, planejar e prestar apoio administrativo à Direção e subunidades
do CCS em demandas relativas à infraestrutura, e ao uso dos espaços físicos;</p>
<p>V -
solicitar, gerenciar o recebimento, armazenamento e controle de materiais
destinados à manutenção, reformas e serviços gerais;</p>
<p>VI
- supervisionar a execução dos serviços de limpeza prestados pelas empresas
terceirizadas;</p>
<p>VII
- solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais de higiene
de uso coletivo dos prédios do CCS; </p>
<p>VIII
- promover o uso adequado e eficiente dos espaços e recursos de infraestrutura
do CCS; e</p>
<p>IX
- executar outras atividades inerentes a sua área de competência.<b>
</b>
</p>
<p>Art. 35.&nbsp;
O Núcleo de Infraestrutura terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a)
em educação como Chefe do Núcleo, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 36.&nbsp; São atribuições
do(a) Chefe do Núcleo de Infraestrutura, além do previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo;</p>
<p>II - assessorar a Direção na gestão dos espaços físicos da Unidade,
em articulação com as subunidades;</p>
<p>III - manter o controle e o registro das informações relativas à
infraestrutura do CCS;</p>
<p>IV - orientar as subunidades quanto aos serviços prestados pela
PROINFRA e por empresas terceirizadas;</p>
<p>V - apoiar a organização e disponibilização de informações sobre o
uso e a ocupação dos espaços físicos da Unidade;</p>
<p>VI - promover práticas voltadas ao uso adequado e racional dos
espaços e recursos de infraestrutura;</p>
<p>VII -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Subdivisões de
Patrimônio e de Tecnologia da Informação do CCS;</p>
<p>VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes ao
serviço;</p>
<p>IX - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>X - desempenhar outras atribuições inerentes à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção VIII</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Da
Subdivisão de Patrimônio do CCS (PAT/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 37.&nbsp; À Subdivisão de Patrimônio do CCS, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - realizar a conferência e
o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto das subunidades; </p>
<p>II - orientar quanto à
retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às
sindicâncias patrimoniais;</p>
<p>III - orientar quanto à
transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos
projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;</p>
<p>IV - gerenciar as doações e
baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;</p>
<p>V - verificar a necessidade
de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;</p>
<p>VI - orientar as subunidades
no que se refere ao controle patrimonial, à movimentação e transferência de
bens e ao inventário patrimonial;</p>
<p>VII - desenvolver políticas
de uso racional dos bens do CCS; </p>
<p>VIII - realizar o controle
sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de
Ensino;</p>
<p>IX - executar as transferências patrimoniais e as solicitações de
recolhimento da carga patrimonial da Unidade de Ensino;</p>
<p>X - auxiliar as subunidades e a Unidade de Ensino quanto à
aquisição e doação de bens permanentes;</p>
<p>XI - auxiliar na certificação e recebimento de bens permanentes da
Unidade de Ensino; e</p>
<p>XII - auxiliar no controle da carga patrimonial da Unidade de
Ensino.</p>
<p>Art. 38.&nbsp; A
Subdivisão de Patrimônio terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação designado(a) como Chefe da Subdivisão
pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 39.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Patrimônio:</p>
<p>I - conferir os patrimônios
de responsabilidade direta da Direção da Unidade de Ensino (patrimônios não
vinculados a subunidades) no inventário;</p>
<p>II - emitir notas de
transporte no âmbito da unidade de Ensino;</p>
<p>III - encaminhar
recolhimento e transferência de itens no âmbito da unidade de Ensino; </p>
<p>IV - conferir itens
recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e
demandas sobre patrimônio dos demais setores da unidade; <b>
</b>
</p>
<p>V - prestar apoio técnico às subunidades em demandas
relacionadas à gestão patrimonial;</p>
<p>VI - apoiar a organização e disponibilização de informações
patrimoniais relevantes à gestão da Unidade;</p>
<p>VII - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes
ao serviço; </p>
<p>VIII - organizar as escalas
de férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de
servidores(as) lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>IX - desempenhar outras atribuições inerentes à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção IX</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Da Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCS
(TI/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 40.&nbsp; À Subdivisão de Tecnologia da Informação (TI)
do CCS, compete:</p>
<p>I - organizar e conduzir as
atividades de TI no âmbito do CCS;</p>
<p>II - prestar à comunidade do
CCS serviços de suporte relacionados à utilização dos recursos computacionais e
sistemas de informação;</p>
<p>III - executar atividades de
manutenção preventiva e corretiva visando a preservação das condições de uso
dos ativos de TI;</p>
<p>IV - assessorar a equipe de
gestão do CCS quanto aos assuntos que envolvam tecnologia da informação;</p>
<p>V - emitir parecer técnico
relacionado à tecnologia da informação;</p>
<p>VI - propor, implementar e acompanhar ações de
tecnologia da informação no âmbito do CCS, observadas as políticas
institucionais;</p>
<p>VII - gerenciar de forma
conjunta com a Subdivisão de Patrimônio do CCS o ciclo de vida dos equipamentos
de informática e licenças de <i>software</i> com base no princípio da
economicidade, desde sua aquisição até a desativação; </p>
<p>VIII - supervisionar a
conformidade do uso de <i>softwares</i> com a legislação vigente;</p>
<p>IX - dar suporte a docentes
e técnicos(as)-administrativos(as) em educação na instalação de<i> softwares</i>;
</p>
<p>X - dar suporte de TI aos
projetos de ensino, pesquisa e extensão do CCS; e</p>
<p>XI - planejar junto à
Direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas na TI da
Unidade.</p>
<p>Art. 41. &nbsp;A Subdivisão de
Tecnologia de Informação terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe da Subdivisão, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 42.&nbsp; São atribuições
do(a) Chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCS, além do previsto
na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Subdivisão;</p>
<p>II - organizar e gerenciar o atendimento às demandas de tecnologia da
informação da Unidade e de suas subunidades;</p>
<p>III - assessorar a Direção e as subunidades em assuntos relacionados à
tecnologia da informação;</p>
<p>IV - planejar e acompanhar as ações de manutenção, suporte e evolução
dos recursos de tecnologia da informação;</p>
<p>V - orientar a utilização adequada dos sistemas e recursos tecnológicos
institucionais;</p>
<p>VI - apoiar a organização e disponibilização de informações
institucionais por meio de soluções de tecnologia da informação;</p>
<p>VII - propor melhorias nos processos e fluxos relacionados à tecnologia
da informação;</p>
<p>VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes
ao serviço; </p>
<p>IX - organizar as escalas de
férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>X - desempenhar outras atribuições inerentes à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção X</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Do Setor de Apoio Pedagógico do CCS (SAP/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 43.&nbsp; Ao Setor de Apoio Pedagógico do CCS, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento
Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - assessorar, no âmbito do
ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos projetos
pedagógicos de cursos do CCS, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD); </p>
<p>II - apoiar a implantação e
a avaliação das matrizes curriculares dos cursos;</p>
<p>III - colaborar no
desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos
cursos da Unidade;</p>
<p>IV - contribuir para a
integração, acolhimento e mediação entre discentes e docentes dos cursos de graduação e pós-graduação no
âmbito da Unidade;</p>
<p>V - implementar orientação
didático-pedagógica aos(às) docentes, aos(às) técnicos(as)-administrativos(as)
em educação e aos(às) discentes, propondo ações de formação articuladas com as
Políticas Institucionais;</p>
<p>VI - fomentar a
interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional
desenvolvidas na Unidade;</p>
<p>VII - orientar os(as)
docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos
processos de ensino-aprendizagem;</p>
<p>VIII - apoiar, acolher e
orientar as diferentes demandas pedagógicas dos(as) discentes no uso das
diversas ferramentas pedagógicas;</p>
<p>IX - auxiliar nas
orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem; </p>
<p>X - participar dos processos
de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos
cursos;</p>
<p>XI - contribuir com a Direção do CCS, com os(as) coordenadores(as)
de curso, com os colegiados e outros segmentos no planejamento e execução de
ações voltadas à melhoria da qualidade de ensino;</p>
<p>XII - propor atividades para qualificação das unidades a partir dos
resultados da avaliação institucional do CCS;</p>
<p>XIII - proporcionar orientação e apoio institucional em relação às
dificuldades da comunidade acadêmica, no âmbito da aprendizagem teórica e das
vivências práticas dos cursos, providenciando os devidos encaminhamentos quando
necessário, bem como promovendo a inclusão e a permanência dos(as)
acadêmicos(as);</p>
<p>XIV - atuar na organização e promoção de diferentes atividades
envolvendo a comunidade universitária;</p>
<p>XV - estimular a construção de um ambiente democrático e
participativo, incentivando a produção do conhecimento por parte da comunidade
acadêmica;</p>
<p>XVI - articular ações educativas em parceria com os demais setores
da universidade; e</p>
<p>XVII - desenvolver outras atividades da área de sua competência,
conforme as demandas e especificidades do CCS.</p>
<p>Art. 44.&nbsp; O Setor
de Apoio Pedagógico terá 1 (um/uma)
técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe do Setor, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 45.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe do Setor de Apoio Pedagógico:</p>
<p>I - planejar, executar, coordenar e
supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;</p>
<p>II - detectar necessidades de capacitação e promover o
aperfeiçoamento dos(as) servidores(as) lotados(as) no Setor de Apoio
Pedagógico;</p>
<p>III - representar o CCS em comissões e outras instâncias, quando
solicitado pela Direção, assim como designar, em caso de necessidade,
substituto(a) para tal função;</p>
<p>IV - assessorar a Direção e demais instâncias do CCS em assuntos de
ensino, emitindo parecer quando for de sua competência;&nbsp;</p>
<p>V - representar o SAP, no âmbito do CCS, promovendo o seu
relacionamento com as demais unidades da UFSM;</p>
<p>VI - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade;</p>
<p>VII - guardar e conservar os bens móveis e imóveis alocados no SAP;</p>
<p>VIII - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas,
bem como toda a legislação e normas internas afetas à sua área de atuação;</p>
<p>IX - promover reuniões periódicas em âmbito interno para debater
problemas e assuntos de interesse do setor; e</p>
<p>X - desempenhar os demais atos inerentes à sua função.</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<b>Seção XI</b>
</p>
<p>
<b>Da Subdivisão de Projetos do CCS (SPROJ/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 46.&nbsp;
À Subdivisão de Projetos do CCS, além do previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>, compete:</p>
<p>I - orientar docentes e
técnicos(as)-administrativos(as) em educação quanto ao registro, execução e
encerramento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;</p>
<p>II - assessorar os(as) executores(as) e
interessados(as) quanto às normas e procedimentos aplicáveis aos projetos;</p>
<p>III - auxiliar na conformidade técnica
necessária ao registro e tramitação de projetos;</p>
<p>IV - controlar o registro, a tramitação
e o arquivamento de projetos no âmbito da Unidade;</p>
<p>V - controlar a execução técnica,
física, orçamentária e financeira dos projetos com financiamento institucional
a que foram designados;</p>
<p>VI - realizar a análise de encerramento
dos projetos;</p>
<p>VII - secretariar e prestar apoio às
Comissões de Ensino e Pesquisa e de Extensão da Unidade;</p>
<p>VIII - distribuir às Comissões
Permanentes as propostas submetidas aos editais internos da UFSM, conforme
orientações das Pró-Reitorias;</p>
<p>IX - colaborar na realização de
convênios e na captação de recursos para projetos;</p>
<p>X - controlar o recebimento, a
tramitação e a expedição de processos e correspondências;</p>
<p>XI - executar atividades de registro e
arquivo da Subdivisão;</p>
<p>XII - colaborar na divulgação de
oportunidades de financiamento e eventos relacionados a projetos;</p>
<p>XIII - colaborar na indicação de
projetos, servidores(as) e discentes a prêmios institucionais;</p>
<p>XIV - colaborar com a análise, seleção e
indicação de candidatos(as) e trabalhos para prêmios, destaques e participação
em eventos acadêmicos;</p>
<p>XV - colaborar com o desenvolvimento e a
execução de iniciativas institucionais relacionadas a projetos e planejamento;
e</p>
<p>XVI - desempenhar outras atividades
inerentes à sua área de atuação.</p>
<p>Art. 47.&nbsp;
A Subdivisão de Projetos terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em
educação como Chefe da Subdivisão, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 48.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de
Projetos do CCS:</p>
<p>I - coordenar, orientar e supervisionar
as atividades da Subdivisão;</p>
<p>II - apreciar preliminarmente os
projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no
âmbito da Unidade;</p>
<p>III - encaminhar às Comissões de Ensino
e Pesquisa e de Extensão as propostas submetidas aos editais internos da UFSM,
após análise prévia;</p>
<p>IV - assessorar a Direção e as
subunidades em assuntos relacionados à gestão de projetos; </p>
<p>V - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VI - desempenhar outras atribuições
inerentes à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção XII</b>
</p>
<p>
<b>Da Subdivisão de Acompanhamento de
Concursos e Apoio à Gestão de Pessoas do CCS (SACAGEP/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 49.&nbsp; À Subdivisão de Acompanhamento de Concursos e
Apoio à Gestão de Pessoas compete:</p>
<p>I - acompanhar junto às subunidades da
Unidade de Ensino as demandas de servidores(as), realizando, com o apoio das
unidades competentes, a análise inicial de descrição de cargo demandado e as
competências das respectivas unidades, produzindo os relatórios e instrumentos
necessários para dar suporte às tomadas de decisões referentes à gestão de
pessoas no CCS;</p>
<p>II - propor, no âmbito do CCS, as
adequações necessárias para a gestão e acompanhamento eficiente, eficaz e
tempestivo de servidores(as); </p>
<p>III - realizar o apoio técnico
necessário à realização de seleção pública e concurso público docente no âmbito
da Unidade de Ensino, em consonância com as competências dos departamentos
didáticos e da Secretaria Integrada de Departamentos;</p>
<p>IV - prestar suporte administrativo à
Secretaria Integrada de Departamentos, quando da abertura do processo
administrativo para seleção pública ou concurso público para docente;</p>
<p>V - auxiliar a Direção do CCS, quando
for da competência desta, a execução da seleção pública e do concurso público,
em virtude de eventual impedimento dos departamentos didáticos;</p>
<p>VI - secretariar, sempre que possível,
as Comissões Examinadoras de seleção pública e concurso público para docente no
âmbito dos departamentos; e</p>
<p>VII - secretariar, sempre que possível,
as bancas de promoção/progressão dos(as) docentes do CCS.</p>
<p>Art. 50.&nbsp; A
Subdivisão de Acompanhamento de Concursos e Apoio à Gestão de Pessoas terá 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação
como Chefe da Subdivisão, designado(a) pela
Direção do CCS.</p>
<p>Art. 51.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe de Subdivisão de
Acompanhamento de Concursos e Apoio à Gestão de Pessoas (SACAGEP/CCS):</p>
<p>I - auxiliar a Direção do
CCS nos encaminhamentos relacionadas à gestão de pessoas, em parceria com
demais subunidades do CCS, sempre que necessário; </p>
<p>II - orientar e auxiliar as
subunidades do CCS quanto às práticas de gestão de pessoas; </p>
<p>III - organizar as escalas
de férias, controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>IV - planejar, executar,
coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Subdivisão de
Acompanhamento de Concursos e Apoio à Gestão de Pessoas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção XIII</b>
</p>
<p>
<b>Da Farmácia Escola do CCS (FE/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 52.&nbsp;
À Farmácia Escola (FE/CCS) compete:</p>
<p>I - prestar apoio, em sua área de competência, às atividades
multidisciplinares de âmbito prático, aos cursos de graduação e pós-graduação
na área de Farmácia, no âmbito do CCS;</p>
<p>II - executar e controlar as atividades de
apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Farmácia Escola;</p>
<p>III - servir como cenário de prática farmacêutica para
o curso de Farmácia do CCS; </p>
<p>IV - executar o controle patrimonial da
Farmácia Escola; e</p>
<p>V - prestar serviços de apoio técnico
especializado à comunidade, obedecendo à legislação vigente.</p>
<p>Art. 53.&nbsp;
A Farmácia Escola do CCS terá 1 (um/uma) servidor(a), com formação na área, legalmente habilitado(a), como Chefe da Farmácia Escola, designado(a) pela Direção do
CCS.</p>
<p>Art. 54.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Farmácia Escola (FE/CCS):</p>
<p>I - planejar a gestão da Farmácia Escola em conjunto com o curso de
Farmácia e a Direção do CCS;</p>
<p>II - participar, quando convidado(a), das reuniões do
colegiado do curso de Farmácia;</p>
<p>III - coordenar e executar as atividades e
ações de competência da Farmácia Escola;</p>
<p>IV
- cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes à Farmácia Escola; </p>
<p>V - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VI
- orientar e supervisionar a(s) equipe(s) de trabalho vinculada(s) diretamente
à Farmácia Escola.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção XIV</b>
</p>
<p>
<b>Das Clínicas do CCS</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 55. &nbsp;À Clínica de Fonoaudiologia (CFon/CCS)
compete:</p>
<p>I - prestar apoio, em sua área de
competência, às atividades multidisciplinares de âmbito prático, aos cursos de
graduação e pós-graduação de Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa
Maria;</p>
<p>II - executar e controlar as atividades
de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Clínica de
Fonoaudiologia;</p>
<p>III - servir como cenário de prática fonaudiológica
para o curso de Fonoaudiologia do CCS; </p>
<p>IV - executar o controle patrimonial da
Clínica de Fonoaudiologia; e</p>
<p>V - prestar serviços de apoio técnico
especializado à comunidade, obedecendo à legislação vigente.</p>
<p>Art. 56. &nbsp;A Clínica de Fonoaudiologia do CCS terá 1 (um/uma) servidor(a), com formação na área,
legalmente habilitado(a), como Chefe da Clínica, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 57.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Clínica de
Fonoaudiologia (CFon/CCS):</p>
<p>I - planejar a gestão da Clínica de Fonoaudiologia em
conjunto com o curso de Fonoaudiologia e a Direção do CCS;</p>
<p>II - participar, quando convidado(a),
das reuniões do colegiado do curso de Fonoaudiologia;</p>
<p>III - coordenar e executar as atividades
e ações de competência da Clínica de Fonoaudiologia;</p>
<p>IV - cumprir e fazer cumprir as
determinações pertinentes à Clínica de Fonoaudiologia; </p>
<p>V - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VI - orientar e supervisionar a(s)
equipe(s) de trabalho vinculada(s) diretamente à Clínica de Fonoaudiologia.</p>
<p>Art. 58.
&nbsp;À Clínica de
Odontologia (COdon/CCS) compete:</p>
<p>I - prestar apoio, em sua área de
competência, às atividades multidisciplinares de âmbito prático, aos cursos de
graduação e pós-graduação na área de Odontologia, no âmbito do CCS;</p>
<p>II - executar e controlar as atividades
de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Clínica de Odontologia;</p>
<p>III - servir como cenário de prática odontológica para
o curso de Odontologia do CCS; </p>
<p>IV - executar o controle patrimonial da
Clínica de Odontologia; e</p>
<p>V - prestar serviços de apoio técnico
especializado à comunidade, obedecendo à legislação vigente.</p>
<p>Art. 59. &nbsp;A Clínica de Odontologia do CCS terá 1 (um/uma) servidor(a), com formação na área,
legalmente habilitado(a), como Chefe da Clínica, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 60.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Clínica de
Odontologia (COdon/CCS):</p>
<p>I - planejar a gestão da Clínica de Odontologia em
conjunto com o curso de Odontologia e a Direção do CCS;</p>
<p>II - participar, quando convidado(a),
das reuniões do colegiado do curso de Odontologia;</p>
<p>III - coordenar e executar as atividades
e ações de competência da Clínica de Odontologia;</p>
<p>IV - cumprir e fazer cumprir as
determinações pertinentes à Clínica de Odontologia; </p>
<p>V - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VI - orientar e supervisionar a(s)
equipe(s) de trabalho vinculada(s) diretamente à Clínica de Odontologia.</p>
<p>Art. 61. &nbsp;À Clínica de Terapia Ocupacional do CCS (CTO/CCS) compete:</p>
<p>I - prestar apoio, em sua área de
competência, às atividades multidisciplinares de âmbito prático, aos cursos de
graduação e pós-graduação na área de Terapia Ocupacional, no âmbito do CCS;</p>
<p>II - executar e controlar as atividades
de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Clínica de Terapia
Ocupacional;</p>
<p>III - servir como cenário de prática para o curso de
Terapia Ocupacional do CCS; </p>
<p>IV - executar o controle patrimonial da
Clínica de Terapia Ocupacional; e</p>
<p>V - prestar serviços de apoio técnico
especializado à comunidade, obedecendo à legislação vigente.</p>
<p>Art. 62.
&nbsp;A Clínica de
Terapia Ocupacional do CCS (CTO/CCS) terá 1 (um/uma) servidor(a), com
formação na área, legalmente habilitado(a), como
Chefe da Clínica, designado(a) pela Direção do
CCS.</p>
<p>Art. 63.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da Clínica de Terapia Ocupacional do CCS
(CTO/CCS):</p>
<p>I - planejar a gestão da Clínica de Terapia Ocupacional
em conjunto com o curso de Terapia Ocupacional e a Direção do CCS;</p>
<p>II - participar, quando convidado(a),
das reuniões do colegiado do curso de Terapia Ocupacional;</p>
<p>III - coordenar e executar as atividades
e ações de competência da CTO/CCS;</p>
<p>IV - cumprir e fazer cumprir as
determinações pertinentes à CTO/CCS; </p>
<p>V - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>VI - orientar e supervisionar a(s)
equipe(s) de trabalho vinculada(s) diretamente à CTO/CCS.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção XV</b>
</p>
<p>
<b>Da Subdivisão de Residências do CCS (SRes/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.
64. &nbsp;À Subdivisão de Residências do CCS compete: </p>
<p>I - auxiliar a gestão das demandas acadêmicas,
relacionadas à matrícula, à frequência, ao desligamento e à suspensão de
residentes e documentos relativos às atividades didáticas;</p>
<p>II - prestar apoio à gestão de bolsa de ensino-serviço
de residentes, relativo a afastamentos e suspensões, bem como preparar
prestação de contas e relatórios;</p>
<p>III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos
colegiados dos Programas de Residência sob responsabilidade da Subdivisão;</p>
<p>IV - manter atualizadas as plataformas específicas com
os dados cadastrais sobre residentes, tutores(as), preceptores(as) e
supervisores(as) vinculados(as) aos programas; e</p>
<p>V -
realizar o controle de atestados, férias e carga horária prática de residentes
dos programas.</p>
<p>Art.
65.&nbsp;
A Subdivisão de Residências do CCS terá 1
(um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação como Chefe da Subdivisão, designado(a) pela Direção do CCS.</p>
<p>Art. 66. &nbsp;São atribuições
do(a) Chefe da Subdivisão de Residências (SRes/CCS):</p>
<p>I
- coordenar e executar as atividades de competência da Subdivisão de
Residências;</p>
<p>II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos
serviços da Subdivisão de Residências; </p>
<p>III - organizar as escalas de férias,
controlar a frequência, as entregas e a movimentação de servidores(as)
lotados(as) na subunidade; e</p>
<p>IV
- orientar e auxiliar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Subdivisão
de Residências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção XVI</b>
</p>
<p>
<b>Dos Departamentos Didáticos</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 67.&nbsp;
A Administração das atividades-fim na Universidade se dará pelos
colegiados departamentais e pelos departamentos didáticos.</p>
<p>Art. 68.&nbsp;
A chefia e a chefia substituta de departamento serão exercidas por
docentes designados(as) pela Direção do CCS, após serem escolhidos(as) por
processo eleitoral pelos(as) membros(as) do departamento.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral,
escolhida pelo colegiado do departamento e composta por:</p>
<p>I - 1 (um/a) docente lotado(a) no
departamento, e seu(ua) suplente; </p>
<p>II - 1 (um/a) servidor(a)
técnico-administrativo(a) em educação, e seu(ua) suplente; e </p>
<p>III - 1 (um/a) representante discente em
nível de graduação ou pós-graduação com matrícula ativa no CCS, e seu(ua)
suplente.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Nos impedimentos simultâneos do(a) chefe ou chefe substituto(a) do
departamento, exercerá a função de chefe o(a) docente mais antigo(a) no quadro
de carreira do Magistério Federal lotado(a) no departamento.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O(A) chefe
de departamento deverá ser docente do departamento em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas sem dedicação exclusiva (DE) ou em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas com DE.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
A chefia de departamento não poderá ser exercida cumulativamente com a
função de diretor(a) de unidade de ensino.&nbsp;</p>
<p>§ 5°&nbsp;
O mandato de chefe de departamento terá a duração de 2 (dois) anos,
podendo haver uma recondução consecutiva.&nbsp;</p>
<p>Art. 69.&nbsp;
São atribuições do(a) chefe do departamento didático:</p>
<p>I - cumprir e fazer cumprir as
disposições do estatuto, dos regimentos e as decisões dos órgãos deliberativos
da Universidade;</p>
<p>II - convocar, formalmente, e presidir
as reuniões departamentais;</p>
<p>III - representar o departamento no
conselho do CCS, na qualidade de membro(a) titular, bem como nas demais setores
da Universidade;&nbsp;</p>
<p>IV - supervisionar as atividades
didáticas, científicas e profissionais dos(as) servidores(as), particularmente
quanto à frequência e assiduidade, respondendo pelo desempenho global no âmbito
do departamento;</p>
<p>V - coordenar e supervisionar as
atividades do departamento e suas dependências;&nbsp;</p>
<p>VI - encaminhar à Direção do CCS, dentro
dos prazos exigidos, e sempre que solicitado, os dados e informações relativos
ao departamento;</p>
<p>VII - encaminhar proposição de convênios
com entidades públicas e privadas do colegiado de departamento à Direção do
CCS;</p>
<p>VIII - encaminhar aos órgãos
competentes, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico, as
informações didáticas relativas ao corpo discente;</p>
<p>IX - exercer ação disciplinar no âmbito
do departamento;</p>
<p>X - coordenar a elaboração do plano
anual de atividades de departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e
extensão aos(às) docentes e técnico-administrativos(as) em educação, nele
lotados(as);&nbsp;</p>
<p>XI - propor a substituição dos(as)
servidores(as) lotados(as) no departamento;&nbsp;</p>
<p>XII - opinar e encaminhar os pedidos de
afastamento de docentes para fins de qualificação, aperfeiçoamento ou prestação
de assistência técnica;&nbsp;</p>
<p>XIII - indicar, dentre os(as)
professores(as) de departamento, os(as) que devam exercer encargos didáticos em
substituição;&nbsp;</p>
<p>XIV - designar bancas examinadoras de
avaliações finais, quando solicitadas pelo(a) professor(a) e discente;&nbsp;</p>
<p>XV - compor comissões examinadoras para
concurso e seleção destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de
professores(as), desde que não apresente impedimento legal, podendo haver
consulta ao colegiado de curso;&nbsp;</p>
<p>XVI - indicar à Direção do CCS o(a)
coordenador(a) de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão que se
situem no âmbito do departamento;&nbsp;</p>
<p>XVII - encaminhar à Direção do CCS,
devidamente instruídos, os assuntos cujas soluções transcendam as suas
atribuições;&nbsp;</p>
<p>XVIII - fazer o controle das dotações
orçamentárias vinculadas a convênios;&nbsp;</p>
<p>XIX - coordenar, no âmbito da
subunidade, as atividades de expedição e arquivamento da documentação referente
às funções de monitoria (editais, inscrições, relatórios de
discente-monitor(a), vagas e atestados de conclusão);&nbsp;</p>
<p>XX - exercer quaisquer outras atividades
que lhe sejam atribuídas por quem de direito, ou que sejam atinentes ao cargo;</p>
<p>XXI - encaminhar, para publicação,
trabalhos didáticos e científicos de interesse do departamento;&nbsp;</p>
<p>XXII - encaminhar ao(à) Diretor(a) do
CCS proposição do colegiado do departamento acerca de convênios com instituições
que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento;&nbsp;</p>
<p>XXIII - examinar, decidindo em 1ª
(primeira) instância, as questões suscitadas pelos corpos docente, discente e
técnico-administrativo em educação;&nbsp;</p>
<p>XXIV - deliberar e coordenar a
utilização dos equipamentos e instalações das oficinas e laboratórios sob a
responsabilidade do departamento;</p>
<p>XXV - indicar, para designação, ao(à)
diretor(a) do CCS, os(as) representantes do departamento nos colegiados de
cursos e em comissões;&nbsp;</p>
<p>XXVI - encaminhar, no final de cada ano,
ao(à) diretor(a) do CCS, o relatório do seu departamento;&nbsp;</p>
<p>XXVII - autorizar servidores(as), em
regime de urgência, para a realização de atividades especiais de extensão, tais
como o atendimento de assuntos que tratem de calamidades, de acidentes graves,
serviços emergenciais e outros que ensejam grande relevância à comunidade e,
quando for o caso, submeter a decisão ao colegiado departamental; </p>
<p>XXVIII - em casos excepcionais, decidir
“<i>Ad Referendum”</i> do colegiado sobre matéria de competência deste;</p>
<p>XXIX - prestar apoio aos(às)
coordenadores(as) de cursos;</p>
<p>XXX - encaminhar ao(à) diretor(a) do
CCS, dentro dos prazos exigidos, os dados relativos ao departamento necessários
à elaboração do orçamento e supervisionar sua execução;&nbsp;</p>
<p>XXXI
- designar, quando necessário, servidores(as) como agentes patrimoniais para
auxiliarem no processo de levantamento patrimonial; </p>
<p>XXXII
- responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio público lotado no departamento; e</p>
<p>XXXIII - analisar os resultados da avaliação de
ensino-aprendizagem de docentes do respectivo departamento, e fazer cumprir as
normativas vigentes.</p>
<p>Art. 70.&nbsp;
São atribuições do(a) chefe substituto(a) do departamento didático:</p>
<p>I - substituir o(a) chefe de
departamento nos seus impedimentos legais e eventuais; e</p>
<p>II - exercer outras atribuições que lhe
forem expressamente delegadas pelo(a) chefe de departamento.&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Nas ausências legais, como afastamentos,
licenças ou férias do(a) chefe de departamento, fica o(a) substituto(a)
impedido(a) de se ausentar no mesmo período, salvo questões de licenças
médicas, devendo, neste caso, assumir a chefia o(a) docente mais antigo(a) no
quadro de carreira do Magistério Federal lotado(a) no departamento.</p>
<p>Art. 71.&nbsp;
São competências dos departamentos didáticos:</p>
<p>I - elaborar seu plano anual de
atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional
- PDI da Universidade;&nbsp;</p>
<p>II - atribuir encargos de ensino,
pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;</p>
<p>III - coordenar o trabalho do pessoal
docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e
pós-graduação;&nbsp;</p>
<p>IV - tomar as providências de ordem
didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento
dos trabalhos;&nbsp;</p>
<p>V - elaborar a lista de oferta de
disciplina do departamento;&nbsp;</p>
<p>VI - promover e incentivar o constante
aperfeiçoamento e a capacitação científica e tecnológica de seus(uas)
servidores(as);&nbsp;</p>
<p>VII - propor ao colegiado a admissão de
pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;</p>
<p>VIII - garantir a oferta das disciplinas
que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os
recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do
respectivo curso;</p>
<p>IX - providenciar a tramitação de
convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do
departamento, após aprovação do colegiado de departamento;</p>
<p>X - propor ao colegiado de curso
alterações nas ementas disciplinares, bem como as cargas horárias e
pré-requisitos das disciplinas lotadas no departamento;</p>
<p>XI - assessorar os cursos, quando
solicitado, especialmente por ocasião da elaboração da oferta de disciplinas,
em criações ou reformulações curriculares e aproveitamento de estudos;&nbsp;</p>
<p>XII - zelar pela guarda e conservação
dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade e administração do
departamento; e</p>
<p>XIII - organizar e manter atualizado o
registro do patrimônio do departamento, providenciando a baixa do material em
desuso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 72.&nbsp; A Secretaria
Administrativa do Centro de Ciências da Saúde ficará responsável pelas
atividades administrativas necessárias para o andamento dos trabalhos do
Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS) e da Comissão de Legislação e
Normas (CLN/CCS).</p>
<p>§ 1°&nbsp; A Subdivisão de Projetos do CCS (SPROJ/CCS)
ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o
andamento dos trabalhos da Comissão de Extensão e da Comissão de Ensino e
Pesquisa do CCS.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A Secretaria Integrada de Cursos de Graduação
que presta apoio ao Curso de Medicina ficará responsável por realizar o apoio
administrativo necessário para o andamento dos trabalhos da Comissão Permanente
do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC/CCS).</p>
<p>Art.
73.&nbsp; Nas reuniões dos órgãos colegiados
mencionados nas Seções e Subseções deste Capítulo, poderão comparecer não
membros(as), quando convidados(as) pelos(as) respectivos(as) Presidentes, a fim
de prestarem explicações sobre assuntos que lhes forem pertinentes.</p>
<p>Art.
74.&nbsp; As reuniões destes órgãos
colegiados, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio, bem como residência
legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão
realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; Na hipótese de ser demonstrada,
de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a
reunião por videoconferência, serão estimados gastos com diárias e passagens
dos(as) membros(as) destes colegiados, assim como, a comprovação da
disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.</p>
<p>Art.
75.&nbsp; Na composição das Comissões
Permanentes do Centro de Ciências da Saúde deverá ser assegurado, pelo menos,
70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto
no art. 56 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>.</p>
<p>Art.
76.&nbsp; Todas as Comissões Permanentes do
CCS terão regimento próprio, revisado sempre que necessário, analisado pela
CLN/CCS e aprovado em Conselho de Centro.</p>
<p>Art.
77.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões
em curso sem a prévia anuência do(a) Presidente da Comissão.</p>
<p>Art.
78.&nbsp; As participações dos(as) membros(as)
nos órgãos colegiados mencionados nas Seções e Subseções deste Capítulo serão
consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; As atividades dos órgãos
colegiados mencionados nas Seções e Subseções deste Capítulo e de seus membros
não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a)
membro(a) do colegiado.</p>
<p>Art.
79.&nbsp; É vedada a possibilidade de criação
de subcolegiados por ato destes colegiados.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; A mera necessidade de reuniões
eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos(as)
da administração pública federal não será admitida como fundamento para as
propostas de que trata o <i>caput</i>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
Seção I
</p>
<p>
<b>Do Conselho do Centro de Ciências da
Saúde</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art.
80.&nbsp; O Conselho do Centro de Ciências da
Saúde, órgão deliberativo e consultivo, conforme Estatuto da UFSM, compõe-se
de:</p>
<p>I - diretor(a) da unidade de ensino, como
Presidente;</p>
<p>II - vice-diretor(a) da unidade de ensino;</p>
<p>III - coordenadores(as) de cursos de
graduação;</p>
<p>IV - coordenadores(as) de cursos de
pós-graduação;</p>
<p>V - chefes de departamentos didáticos;</p>
<p>VI -<b>
</b>representação dos(as)
servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação; e</p>
<p>VII - representação dos(as) discentes.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O total de representantes dos(as) servidores(as)
técnico-administrativos(as) em educação será de, no máximo, 15% (quinze por
cento) dos(as) membros(as) que compõem o Conselho do Centro.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
O total de representantes dos(as) discentes será de, no máximo, 15% (quinze por cento) dos(as)
membros(as) que compõem o Conselho do Centro.</p>
<p>§ 3°&nbsp;
Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as)
em educação e do corpo discente e seus(suas) respectivos(as) suplentes terão
mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as)
em educação serão indicados(as) por seus pares.</p>
<p>§ 5°&nbsp;
Os(As) representantes dos(as) discentes serão indicados(as) pelos diretórios acadêmicos
proporcionalmente ao número de cursos que representam.</p>
<p>§ 6°&nbsp;
Sempre que necessário, e autorizado pelo Conselho, poderão ser
convidados(as) membros(as) externos(as), como ouvinte, e estes(as) só poderão
se manifestar quando solicitado pelo(a) Presidente, não tendo direito a voto.</p>
<p>§ 7°&nbsp;
Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme
disposto no art. 56 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.</p>
<p>Art. 81.&nbsp;
O Conselho do Centro de Ciências da Saúde será presidido pelo(a)
diretor(a) do CCS e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) vice-diretor(a) e,
na falta deste, pelo(a) coordenador(a) de curso do CCS mais antigo no
Magistério Federal da UFSM.</p>
<p>Art. 82.&nbsp;
Ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde, em conformidade com o
disposto no art. 71 do Regimento Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - exercer, como órgão consultivo e
deliberativo, a jurisdição superior da unidade em matéria que não seja da
atribuição do(a) diretor(a);</p>
<p>II - aprovar os programas de ensino
elaborados pelos departamentos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão;</p>
<p>III - analisar e aprovar o regimento da
unidade ou suas modificações e submetê-la ao Conselho Universitário;</p>
<p>IV - aprovar e encaminhar sugestões, ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da organização e funcionamento dos
cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação;</p>
<p>V - definir políticas, bem como critérios
de distribuição de vagas e contratação de professores(as);</p>
<p>VI - aprovar o plano de aplicação de
recursos da unidade com base nas propostas das subunidades, em prazo hábil,
para subsidiar a elaboração do orçamento geral da Universidade;</p>
<p>VII - constituir e aprovar a comissão eleitoral para
eleição direta para os cargos de diretor(a) e vice-diretor(a);</p>
<p>VIII - decidir, em 1ª
(primeira) instância, sobre a destituição de servidores(as) lotados(as) na
unidade;</p>
<p>IX - decidir, em 1ª (primeira) instância,
sobre as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFSM;</p>
<p>X - deliberar e resolver, em grau de
recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da unidade;</p>
<p>XI - deliberar sobre providências
previstas, corretivas ou repressivas de atos de indisciplina coletiva, no
âmbito da unidade de ensino;</p>
<p>XII - propor ao Conselho Universitário a
concessão de títulos de professor(a) emérito(a) e professor(a) “<i>Honoris Causa”</i>;</p>
<p>XIII - apreciar proposta sobre a criação
de novos cursos e departamentos bem como alteração na constituição dos já
existentes, encaminhando o parecer aos Conselhos Superiores da UFSM; </p>
<p>XIV - propor a destituição do(a)
diretor(a) e vice-diretor(a),
na forma do art. 36, § 2º, do Estatuto da UFSM;</p>
<p>XV - analisar, em grau de recurso,
questões relativas à movimentação de servidores(as);</p>
<p>XVI - aprovar e homologar questões
pertinentes aos concursos públicos para ingresso na carreira do Magistério
Superior, em conformidade com as normas vigentes;</p>
<p>XVII - aprovar as normas que regem a
consulta à comunidade da unidade de ensino, com vistas à indicação do(a)
diretor(a) e vice-diretor(a);</p>
<p>XVIII - deliberar, em grau de recurso,
questões oriundas dos colegiados de departamentos e colegiados de cursos;</p>
<p>XIX - indicar seus(uas) representantes no
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM;</p>
<p>XX - delegar competências aos colegiados
de departamentos e colegiados de cursos, no âmbito de suas atribuições;</p>
<p>XXI - aprovar o relatório de prestação de
contas da unidade de ensino, referente ao ano anterior;</p>
<p>XXII - apreciar e homologar pedidos de
redução de carga horária e duplicação de vínculo, após parecer dos colegiados de departamento; </p>
<p>XXIII - exercer as demais atribuições
conferidas por lei, Estatuto, Regimento Geral da UFSM e regimento interno do
CCS; e</p>
<p>XXIV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das
ações institucionais do CCS, em consonância com o planejamento institucional.</p>
<p>Art. 83.&nbsp;
O comparecimento preferencial, no âmbito do CCS, às reuniões do Conselho
do Centro é obrigatório a outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa
ou extensão.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O não comparecimento, sem justificativa ou
com justificativa não aceita pelo Conselho, a 3 (três) reuniões consecutivas ou
6 (seis) intercaladas implicará a perda do mandato para os(as) docentes e a
representatividade do(a) técnico(a)-administrativo(a)
em educação e do(a) discente por 1 (um) ano.</p>
<p>Art. 84.&nbsp;
As reuniões do Conselho do Centro serão realizadas mediante convocação
via correio eletrônico, com definição da Ordem do Dia com, pelo menos, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
As atas do Conselho serão publicadas no portal eletrônico do CCS, após
sua aprovação mediante assinatura dos presentes pelo Portal de Documentos.</p>
<p>Art. 85.&nbsp;
O(a) diretor(a) do CCS poderá, em caso de urgência e no interesse do
Centro, decidir “<i>Ad Referendum”</i> do
Conselho do Centro sobre matéria de competência deste.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
Para subsidiar sua decisão, o(a) diretor(a) poderá recorrer às Comissões
Permanentes.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A decisão via “<i>Ad Referendum”</i> deverá ser submetida à homologação do Conselho do Centro
em reunião ordinária.</p>
<p>Art. 86.&nbsp;
Nos casos de ausência ou impedimento do(a) membro(a) titular, este(a)
deverá encaminhar
a convocação ao seu(sua) suplente/substituto(a) imediato(a).</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O(A) suplente/substituto(a) não poderá participar das reuniões do
Conselho quando o(a) titular estiver presente.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Não poderá um(a) membro(a) do Conselho de Centro estar representando
unidades/subunidades diferentes, portanto, deverá optar por apenas uma, tendo
direito apenas a um voto.</p>
<p>Art. 87.&nbsp;
Das deliberações do Conselho do Centro caberá recurso, quando
administrativo, ao Conselho Universitário e, quando atinente ao Ensino, à
Pesquisa ou à Extensão, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão num prazo de
até 10 (dez) dias após a divulgação da ata na página do CCS.</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Seção II</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Das Comissões vinculadas ao Conselho
do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 88.&nbsp; O Conselho
do Centro de Ciências da Saúde tem as seguintes comissões permanentes:</p>
<p>I - Comissão de Legislação e Normas (CLN/CCS);</p>
<p>II - Comissão de Extensão
(ComEx/CCS); e</p>
<p>III - Comissão de Ensino e Pesquisa (ComEP/CCS).</p>
<p>Art. 89.&nbsp; Os(As)
presidentes, vice-presidentes e secretários(as) das Comissões Permanentes do
Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS) serão escolhidos(as) entre
os(as) membros(as) de cada Comissão, na
primeira reunião ordinária, em decisão registrada em
ata e notificada ao(à) diretor(a) do CCS.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O(A)
vice-presidente auxiliará o(a) presidente nos trabalhos da Comissão e o(a)
substituirá em eventuais impedimentos.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
O mandato das Comissões Permanentes do Conselho de Centro de Ciências da
Saúde (CONCCS) será de 24 (vinte e quatro) meses para servidores(as) e 12
(doze) meses para discentes, a partir de sua indicação, podendo ser reconduzido(a) à
função por mais um mandato.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Poderá haver uma única recondução para
participação de representantes em um período subsequente.</p>
<p>Art. 90.&nbsp; O(A) secretário(a) das Comissões Permanentes
do Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS) será o(a) servidor(a) lotado(a) na chefia da Subdivisão de Projetos do CCS (SPROJ/CCS).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A secretaria da CLN/CCS será exercida por
um(a) de seus(uas) membros(as), ficando dispensada de escolher um(a)
secretário(a).</p>
<p>Art. 91.&nbsp; Para efeito de quórum, as reuniões das
Comissões Permanentes do Conselho de Centro de Ciências da Saúde (CONCCS)
funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas)
membros(as), considerando-se esse o
número legal para a deliberação e votação.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da
comissão o voto de qualidade.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Os(As) membros(as) afastados(as), em licença ou férias, não poderão
participar e nem votar.</p>
<p>§ 3°&nbsp;
Os(As) membros(as) afastados(as), em licença ou férias e ausentes sem
justificativas, devem ser registrados em ata.</p>
<p>Art. 92.&nbsp; As reuniões das Comissões Permanentes do CCS
deverão ser preferencialmente presenciais, registradas
em ata, homologadas e disponíveis no Portal de Documentos da UFSM.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
A frequência dos(as) membros(as) será controlada por meio de lista de
presença e homologação das atas, as quais deverão ser observadas para apuração
de quórum. </p>
<p>§ 2°&nbsp; Quando as faltas forem justificadas, deverá
constar em ata o motivo das ausências, sendo considerados, para este fim, encargos e atividades
didáticas regulares.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Havendo 3 (três) faltas consecutivas ou 6
(seis) alternadas, justificadas ou não, o(a) membro(a) deverá ser
substituído(a).</p>
<p>§ 4°&nbsp; Quando algum(a) membro(a) for dispensado(a) ou solicitar
saída de uma das Comissões Permanentes, o(a) Presidente da mesma oficiará ao(à)
diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde a solicitação de substituição do(a)
membro(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção I</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Da Comissão de Legislação e Normas do
CCS (CLN/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 93.&nbsp; Cabe à Comissão de Legislação e Normas do
CCS:</p>
<p>I - propor ao Conselho
normas de funcionamento, modificações ou regimentos internos de unidades do CCS
ou do próprio Conselho;</p>
<p>II - analisar minutas de
Regimentos das subunidades do CCS e propostas de modificações destes;</p>
<p>III - analisar e emitir
parecer sobre todos os processos encaminhados ao Conselho do Centro de Ciências
da Saúde que exijam interpretação à luz de leis, estatutos, regimentos, normas
e outros documentos legais; e</p>
<p>IV - analisar e emitir
parecer sobre todos os processos referentes a concursos públicos a serem
realizados no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Cabe à autoridade do Centro de Ciências da
Saúde encaminhar à Comissão os processos para análise e parecer.</p>
<p>Art. 94. &nbsp;A Comissão de Legislação e Normas será
constituída de, no mínimo, 10 (dez) membros(as) eleitos(as) em sessão plenária
do Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONCCS), sendo:</p>
<p>I - 8 (oito) representantes
docentes, indicados(as):</p>
<p>a) 6 (seis)
pelos departamentos do Centro;</p>
<p>b) 2
(dois/duas) pelas coordenações de cursos; e</p>
<p>II - 2 (dois/duas)
técnicos(as)-administrativos(as) em educação.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Dentre os(as) docentes referidos(as) no
inciso I do <i>caput</i> deste artigo, haverá, pelo menos:</p>
<p>I - 1 (um/uma) chefe de
departamento; e</p>
<p>II - 1 (um/uma)
coordenador(a), ou coordenador(a) substituto(a), de curso de graduação ou
pós-graduação.</p>
<p>Art. 95.&nbsp; As reuniões ordinárias da Comissão de
Legislação e Normas serão realizadas na semana anterior à reunião
do Conselho do Centro de Ciências da Saúde.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Em situações excepcionais, poderão ser
convocadas reuniões extraordinárias pelo(a) Presidente da Comissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Subseção II</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Da Comissão de Extensão (ComEX/CCS)</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 96.&nbsp; Compete à ComEx/CCS, alinhada à Política de
Extensão da UFSM:</p>
<p>I - coordenar as atividades
relativas às ações de extensão no âmbito do CCS;</p>
<p>II - orientar os(as)
docentes, técnico-administrativos(as) em educação e discentes do CCS sobre a
estruturação e condução de ações extensionistas;</p>
<p>III - elaborar normas e
instrumentos de registro e avaliação de ações de extensão, seguindo as
diretrizes da UFSM;</p>
<p>IV - classificar as ações de
extensão submetidas a editais de fomento e selecionar as elegíveis ao
recebimento de tais fomentos;</p>
<p>V - avaliar o cumprimento
dos indicadores previstos nas ações de extensão e emitir pareceres sobre ações
de extensão em andamento no CCS;</p>
<p>VI - difundir e acompanhar a
execução da Política de Extensão da UFSM; e</p>
<p>VII - indicar um(a)
representante e um(a) suplente para participar da Câmara de Extensão da UFSM.</p>
<p>Art. 97.&nbsp; A constituição da ComEx/CCS terá:</p>
<p>I - 1 (um/uma) ou 2
(dois/duas) docente(s) representante(s) de cada curso de graduação do CCS, que
estão previstos no art. 4° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020;</p>
<p>II - 1 (um/uma) ou 2
(dois/duas) docente(s) representante(s) dos departamentos de Fisiologia e
Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia, Morfologia e Patologia;</p>
<p>III - 1 (um/uma) ou 2
(dois/duas) docente(s) representante(s) do departamento de Saúde Coletiva;</p>
<p>IV - 1 (um/uma) ou 2
(dois/duas) técnico(a/s)-administrativo(a/s) em educação do CCS;</p>
<p>V - 1 (um/uma) discente; e</p>
<p>VI - 1 (um/uma) membro da
Subdivisão de Projetos no âmbito do CCS (SPROJ/CCS).</p>
<p>§ 1°&nbsp; Para fins deliberativos, todos(as) terão
direito a voto, exceto o(a) discente e
o(a) membro(a) da Subdivisão de Projetos do CCS (SPROJ/CCS).</p>
<p>§ 2°&nbsp; De acordo com a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2019/">
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 006, de 29 de abril de 2019</a>
</a>, as Comissões de Extensão contam com 1 (um/uma) membro(a) técnico-administrativo(a) em educação e 1 (um/uma) membro(a) discente.</p>
<p>Art. 98.&nbsp; Os(As) docentes representantes dos cursos de
graduação deverão ser eleitos(as) em reunião dos colegiados de cursos,
certificada por ata, e apresentados(as) à presidência da ComEx/CCS pelo(a)
seu(ua) respectivo(a) coordenador(a) de curso, por meio de memorando.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os(As) docentes representantes dos
departamentos de Fisiologia e Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia,
Morfologia, Patologia e Saúde Coletiva, bem como o(a) representante da
Subdivisão de Projetos do CCS (SPROJ/CCS) e do(a) técnico(a)-administrativo(a)
em educação, deverão ser indicados(as) por seus pares e referendados(as) em
reunião do Conselho do CCS, certificada por ata.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) discente deverá ser graduando(a)
matriculado(a) nos cursos do CCS e ser indicado(a), por maioria, em reunião dos
Diretórios Acadêmicos do CCS ou do Diretório Central dos discentes (DCE) da UFSM,
certificada por ata.</p>
<p>Art. 99.&nbsp; A ComEx/CCS, reunir-se-á, ordinariamente, 1
(uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a)
presidente ou pela maioria de seus(uas) membros(as), e desde que haja projetos
a serem analisados, bem como para atender aos editais de fomento à extensão no
âmbito da UFSM.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A convocação das reuniões ordinárias será
feita pelo(a) Presidente da Comissão de Extensão por correio eletrônico, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, juntamente com a pauta da
reunião, indicando local, horário de início e limite de término da reunião.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Reuniões extraordinárias poderão ser
definidas pela referida comissão e convocadas pelo(a) Presidente da comissão,
com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, seguindo os mesmos
trâmites de convocação, registro e frequência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<b>Subseção III</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<p>
<b>Da Comissão de Ensino e Pesquisa
(ComEP/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 100.&nbsp;
A Comissão de Ensino e Pesquisa (ComEP/CCS) tem por competência estimular, orientar, avaliar, aprovar,
acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino e pesquisa no âmbito do
Centro, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e
administrativas relacionadas ao ensino e à pesquisa, observando as
diretrizes institucionais e o planejamento da unidade e especialmente:</p>
<p>I - trabalhar em parceria com as
Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD) e de Pós-Graduação (PRPGP) no
desenvolvimento de projetos de ensino e de pesquisa;</p>
<p>II - analisar e emitir parecer dos
projetos de ensino e pesquisa encaminhados para registro;</p>
<p>III - orientar, de forma integrada com a
Subdivisão de Projetos do CCS, os(as) servidores(as) docentes,
técnico-administrativos(as) em educação e discentes do CCS para a estruturação
e registro de projetos;</p>
<p>IV - elaborar normas e instrumentos de
registro e avaliação de projetos de ensino e pesquisa seguindo as diretrizes da
UFSM;</p>
<p>V - auxiliar na elaboração de editais de
fomento de ensino e de pesquisa no âmbito de sua competência;</p>
<p>VI - avaliar e classificar os projetos de
ensino e de pesquisa submetidos a editais de fomento e eleger os aptos a
receberem financiamento;</p>
<p>VII - deliberar sobre a distribuição de
recursos financeiros orçamentários destinados ao ensino e à pesquisa através de
editais no âmbito do CCS;</p>
<p>VIII - analisar e dar parecer sobre
relatórios de prestação de contas de edital de ensino e pesquisa vinculado ao
CCS;</p>
<p>IX - emitir outros pareceres em matéria de
sua competência; e</p>
<p>X - trabalhar de forma integrada com a
Subdivisão de Projetos do CCS.</p>
<p>Art. 101.&nbsp; A Comissão
de Ensino e Pesquisa será composta por membros(as) servidores(as), docentes e
técnicos(as)-administrativos(as) em educação, escolhidos(as) entre os(as) pares
dos cursos de graduação e departamentos.</p>
<p>Art. 102.&nbsp; A
constituição da ComEP/CCS compreenderá:</p>
<p>I - 1 (um/uma) ou 2 (dois/duas) representante(s) docente(s)
de cada curso de graduação do CCS, que estão previstos no art. 4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>;</p>
<p>II - 1 (um/uma) ou 2 (dois/duas) representante(s)
docente(s) dos departamentos do eixo básico dos cursos de graduação da área da
saúde (Fisiologia e Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia, Morfologia e
Patologia) indicados(as) por cada departamento e escolhidos(as) em reunião do
Conselho do Centro;</p>
<p>III - 1 (um/uma) representante docente do departamento de
Saúde Coletiva, indicado(a) pela chefia do departamento;</p>
<p>IV - 1 (um/uma) representante docente dos cursos de
pós-graduação, indicado(a) em reunião do Conselho do Centro;</p>
<p>V - 1 (um/uma) ou 2 (dois/duas) representante(s) dos(as)
técnicos(as)-administrativos(as) em educação indicado(s)/(a/s) entre seus
pares;</p>
<p>VI - 1 (um/uma) membro(a) da Subdivisão de Projetos no
âmbito do CCS (SPROJ/CCS); e</p>
<p>VII - 1 (um/uma) representante discente.</p>
<p>Art. 103.&nbsp; As
reuniões da Comissão de Ensino e Pesquisa de caráter ordinário serão realizadas
mensalmente.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A convocação
das reuniões ordinárias será realizada pelo(a) Presidente da Comissão por meio
eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, juntamente
com a pauta da reunião, indicando local, horário de início e limite de término
da reunião.</p>
<p>§ 2°&nbsp; As reuniões
deverão ser registradas em ata.</p>
<p>§ 3°&nbsp; A frequência
dos(as) membros(as) será controlada por meio da assinatura em lista de
presença.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Reuniões
extraordinárias poderão ser definidas pela referida comissão e convocadas
pelo(a) Presidente da comissão, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, seguindo os mesmos trâmites de convocação, registro e frequência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<a name="_heading=h.vrtxvgrze3ya">
</a>
<b>Seção
III</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão Permanente do Internato
Curricular do Curso de Medicina (CPIC/CCS)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 104. &nbsp;A Comissão Permanente do Internato Curricular
do Curso de Medicina (CPIC/CCS) é vinculada ao Colegiado do Curso de Medicina,
do Centro de Ciências da Saúde (CCS).</p>
<p>Art. 105.&nbsp; Compete à Comissão Permanente do Internato
Curricular do Curso de Medicina (CPIC/CCS):</p>
<p>I - zelar pelo cumprimento
da legislação relativa ao Internato, do regimento do curso de Medicina da UFSM;</p>
<p>II - aprovar os planos de
ensino das diversas áreas de internato;</p>
<p>III - supervisionar,
acompanhar e avaliar a execução do plano de ensino;</p>
<p>IV - identificar e
solucionar os problemas existentes no internato;</p>
<p>V - apoiar os(as)
coordenadores(as) de área e os(as) preceptores(as) no exercício de suas
funções; e</p>
<p>VI - propor medidas com a
finalidade de aperfeiçoar o processo pedagógico do Internato.</p>
<p>Art. 106. &nbsp;A Comissão Permanente do Internato Curricular
do Curso de Medicina (CPIC/CCS) é composta pelos(as) seguintes membros(as):</p>
<p>I - 1 (um/uma) regente do
Internato Curricular Obrigatório, como Presidente;</p>
<p>II - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área da Atenção Primária à Saúde;</p>
<p>III - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Clínica Médica;</p>
<p>IV - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Clínica Cirúrgica;</p>
<p>V - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Saúde Coletiva;</p>
<p>VI - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Pediatria;</p>
<p>VII - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Ginecologia e Obstetrícia;</p>
<p>VIII - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Urgência e Emergência Clínica;</p>
<p>IX - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Urgência e Emergência Cirúrgica;</p>
<p>X - 1 (um/uma) docente
supervisor(a) da área de Saúde Mental;</p>
<p>XI - 2 (dois/duas)
representantes discentes, sendo 1 (um/uma) do 9° (nono) e 1 (um/uma) do 10°
(décimo) semestre; e</p>
<p>XII - 2 (dois/duas)
representantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE).</p>
<p>Art. 107.&nbsp; O(A) regente do Internato será escolhido(a)
concomitantemente com a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a)
substituto(a) do curso para um mandato de 2 (dois) anos, pelos(as) docentes,
discentes e técnicos(as)-administrativos(as) do curso.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os(As) supervisores(as) de cada área serão
indicados(as) pelo(a) chefe do departamento cujo estágio está vinculado.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Os(As) discentes indicados(as) serão:</p>
<p>I - 1 (um/uma) representante
pelos(as) discentes(as) do 9° (nono) semestre; e</p>
<p>II - 1 (um/uma)
representante pelos(as) discentes(as) do 10° (décimo) semestre.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os(As) representantes do NDE serão
indicados(as) pelo Núcleo.</p>
<p>Art. 108. &nbsp;A comissão se reunirá com a maioria absoluta de seus(uas)
membros(as), e as votações dependerão de maioria simples para a aprovação.</p>
<p>Art. 109.&nbsp; A CPIC reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma)
vez a cada 6 (seis) meses ou, em caráter extraordinário, quando convocada
pelo(a) Presidente da Comissão Permanente do Internato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção IV</b>
</p>
<p>
<b>Dos Colegiados Departamentais</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 110.&nbsp; O colegiado departamental, órgão deliberativo
e consultivo, será composto por:</p>
<p>I - chefe de departamento, como
presidente;</p>
<p>II - chefe substituto(a) do
departamento, como vice-presidente;</p>
<p>III - representação docente;</p>
<p>IV - representação dos(as)
técnicos(as)-administrativos(as) em educação, quando lotados(as) no
departamento; e</p>
<p>V - 1 (um/uma) representante discente,
escolhido(a) dentre os(as) bolsistas e monitores(as) de disciplinas do
departamento.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O
colegiado departamental é presidido pelo(a) chefe do departamento e, em sua
ausência ou impedimento, pelo(a) chefe substituto(a) e, na eventual falta
deste(a), pelo(a) docente mais antigo(a) no Quadro do Magistério do Ensino
Superior lotado(a) no departamento.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A
critério do departamento, os(as) professores(as) substitutos(as) ou com
exercício provisório no departamento podem fazer parte do quórum do colegiado
de departamento, com direito a voz e voto.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Na
composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70%
(setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no
art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
As representações de que tratam os incisos III e IV do <i>caput</i>
deste artigo serão definidas por cada colegiado departamental e registradas em
ata.</p>
<p>Art. 111.&nbsp; Compete ao colegiado do departamento:</p>
<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos
de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso;</p>
<p>II - aprovar a realização de cursos não
regulares, seminários, jornadas e atividades similares;</p>
<p>III - aprovar e propor ao Conselho do
CCS a prestação de serviços por parte do departamento;</p>
<p>IV - aprovar o plano Departamental em
concordância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, da UFSM;</p>
<p>V -&nbsp;
definir os critérios relativos a concurso público para o preenchimento
de vagas docentes, definição de enquadramento de vagas, editais, programas,
bancas examinadoras, em consonância com as resoluções da UFSM;</p>
<p>VI - aprovar, no âmbito de sua
competência, a seleção, admissão, cedência ou afastamento de servidores(as),
bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as
necessidades do Plano Departamental;</p>
<p>VII - aprovar a constituição de bancas
examinadoras de revisão e verificações de conhecimento do corpo discente;</p>
<p>VIII - aprovar a celebração de convênios
do departamento e encaminhar aos órgãos competentes para análise;</p>
<p>IX - elaborar e propor ao Conselho de
Unidade de Ensino normas operacionais do próprio Colegiado;</p>
<p>X - representar e apresentar aos órgãos
competentes em caso de infração disciplinar de servidores(as) docentes e
técnico-administrativos(as) em educação Iotados(as) no departamento;</p>
<p>XI - aprovar a realização de seleção
para monitores(as) de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a
constituição das respectivas bancas examinadoras;</p>
<p>XII - elaborar e aprovar o plano de
aplicação de recursos destinados ao departamento;</p>
<p>XIII - prestar assessoria e informações
aos cursos, especialmente por ocasião dos processos de reformulação curricular;</p>
<p>XIV - deliberar sobre a utilização de
equipamentos e das instalações e oficinas e laboratórios sob a responsabilidade
do departamento;</p>
<p>XV - convocar a reunião dos corpos
docentes e técnico-administrativos para propor a destituição do(a) chefe e
do(a) chefe substituto(a), no caso de não cumprimento de suas atribuições,
encaminhando a decisão ao(à) diretor(a) para ser submetida à homologação do
Conselho do CCS;</p>
<p>XVI - deliberar sobre a dispensa ou
exoneração de servidores(as), na forma de lei;</p>
<p>XVII - propor e aprovar adequações nas
disciplinas relacionadas ao departamento, especialmente por ocasião de
reformulação de projetos pedagógicos; e</p>
<p>XVIII - deliberar sobre outras matérias
previstas em lei ou estabelecidas pelos Conselhos Superiores.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Das deliberações do colegiado do
departamento, caberá recurso ao Conselho do Centro num prazo de 10 (dez) dias
após a notificação ao(à) interessado(a) pelo departamento.</p>
<p>Art. 112.&nbsp; O colegiado departamental se reunirá,
ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo(a) seu(ua) Presidente ou por solicitação da maioria
dos(as) seus(uas) membros(as).</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O colegiado departamental deliberará somente com a maioria simples de
seus(uas) membros(as).</p>
<p>§ 2° A ausência injustificada de
servidores(as) às reuniões do colegiado departamental acarretará o corte da
efetividade referente aos dias de realização das sessões. </p>
<p>Art. 113.&nbsp; Ao(À) presidente do colegiado departamental
compete:</p>
<p>I - convocar reuniões ordinárias e
extraordinárias;</p>
<p>II - presidir e dirigir os trabalhos do
colegiado e organizar a ordem do dia das reuniões;&nbsp;</p>
<p>III - instituir comissões temporárias
regulamentadas no âmbito da UFSM para emissão de pareceres a serem levados à
consideração do colegiado;&nbsp;</p>
<p>IV - exercer no colegiado departamental
o direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade;&nbsp;</p>
<p>V - cumprir e fazer cumprir as decisões
do colegiado departamental; </p>
<p>VI - baixar, por ordem de serviço, os
atos relativos à administração de decisões do colegiado departamental; e</p>
<p>VII - exercer qualquer outra atividade
atinente à função.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção V</b>
</p>
<p>
<b>Dos Colegiados dos Cursos de Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 114.&nbsp; A administração e a coordenação das
atividades didáticas de cada curso de graduação ficarão a cargo de um
colegiado, constituído de representantes definidos(as) pelo Regimento Geral da
UFSM, podendo ser estabelecido por habilitação ou modalidade, a critério do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFSM), nos termos do art. 91 do
Regimento Geral da UFSM, entendendo-se por:</p>
<p>I - habilitação: a formação específica
em uma determinada área de conhecimento, devidamente amparada pela Diretriz Curricular
Nacional (DCN); e</p>
<p>II - modalidade: o regime de oferta de
curso, que pode ser presencial ou a distância.</p>
<p>Art. 115.&nbsp; Os colegiados dos cursos de graduação, órgão
consultivo e deliberativo, compõem-se, nos termos do art. 92 do Regimento Geral
da UFSM:</p>
<p>I - do(a) coordenador(a) de curso, como
presidente;</p>
<p>II - do(a) coordenador(a) substituto(a),
como vice-presidente;</p>
<p>III - de, no mínimo, 3 (três) docentes
de departamentos didáticos que atendam ao curso, designados(as) pela chefia
departamental, sendo que no caso de cursos que abrangem múltiplas áreas
profissionalizantes a composição será de, no mínimo, 1 (um/uma) docente de cada
departamento didático que ofereça disciplinas profissionalizantes e de 1
(um/uma) docente representante do conjunto de departamentos que oferecem
disciplinas básicas;</p>
<p>IV - de uma representação discente na
proporção de até 1/5 (um quinto) do total de seus(uas) membros(as);</p>
<p>V - de um(a) representante do conselho
da profissão, indicado(a) pelo respectivo conselho, quando existente; e</p>
<p>VI - de um(a) representante da
associação da profissão, quando existente.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Na composição do referido órgão colegiado
deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o
segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>.</p>
<p>Art. 116.&nbsp; Aos colegiados de cursos de graduação
compete, além do constante no art. 94 do Regimento Geral da UFSM:</p>
<p>I - propor ao CEPE, por intermédio do
Conselho do CCS, os Projetos Pedagógicos de Curso, assim como as reformulações
curriculares;</p>
<p>II - estabelecer a oferta de disciplina
de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação
(DCG);</p>
<p>III - acompanhar a implementação dos
Projetos Pedagógicos de Curso;</p>
<p>IV - aprovar as Atividades
Complementares de Graduação (ACG);</p>
<p>V - propor a substituição ou
qualificação de professores(as) ou outras providências necessárias à melhoria
do ensino ministrado;</p>
<p>VI - representar o curso junto aos
órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente;</p>
<p>VII - deliberar sobre aproveitamento de
estudo, consultado o departamento respectivo, se necessário;</p>
<p>VIII - estabelecer, semestralmente, os
critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso,
reingresso e transferência internas e externas;</p>
<p>IX- decidir sobre os aspectos da vida
acadêmica do corpo discente, tais como adaptação curricular, matrícula,
trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como
estabelecer o controle da respectiva integração curricular;</p>
<p>X - zelar para que os horários das
disciplinas sejam adequados a sua natureza e a do curso; e </p>
<p>XI - exercer as demais atribuições que
lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Das decisões do colegiado de curso caberá
recurso em 1ª (primeira) instância ao Conselho da unidade de ensino e,
posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.</p>
<p>Art. 117.&nbsp; O colegiado de curso de graduação se reunirá,
ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo(a) seu(ua) presidente ou por solicitação da maioria
dos(as) seus(uas) membros(as).</p>
<p>§ 1°&nbsp;
O colegiado de curso deliberará somente com a maioria simples de
seus(uas) membros(as).</p>
<p>§ 2° A ausência injustificada de
servidores(as) às reuniões do colegiado de curso acarretará o corte da
efetividade referente aos dias de realização das sessões. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção VI</b>
</p>
<p>
<b>Dos Colegiados dos Cursos/Programas de Pós-graduação</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 118. &nbsp;O colegiado do programa de
pós-graduação, conforme o art. 12 do Anexo I da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023</a>, será constituído por:</p>
<p>I - coordenador(a) do programa, como
presidente;</p>
<p>II - coordenador(a) substituto(a) do
programa; e,</p>
<p>III - representações docente e discente,
conforme definido no regulamento de cada programa de pós-graduação.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
A constituição do colegiado será homologada pelo(a) diretor(a) da
unidade de ensino a qual pertença o programa, mediante portaria de Pessoal
específica.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão
eleitos(as) por seus pares, seguindo sistemática definida no regulamento de
cada programa de pós-graduação.</p>
<p>§ 3°&nbsp;
O mandato dos(as) membros(as) do colegiado será de 2 (dois) anos,
podendo haver recondução.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
Na ausência do(a) presidente em uma reunião, ela será
conduzida/presidida pelo coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>§ 5°&nbsp;
Os(As) representantes previstos(as) no inciso III poderão ser
substituídos(as) em qualquer época, por iniciativa do(a) próprio(a)
representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente ou discente
no curso.</p>
<p>§ 6°&nbsp;
Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme
disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.</p>
<p>Art. 119.&nbsp; Aos colegiados do curso de pós-graduação, conforme a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023</a>, compete:&nbsp;</p>
<p>I - aprovar e acompanhar a execução da
política de pós-graduação do programa, em consonância com os desafios
estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI) e com as
critérios de avaliação do SNPG;</p>
<p>II - propor o regulamento do programa de
pós-graduação e as suas alterações, e encaminhar à autoridade competente para
emissão de acordo com o previsto na Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de
2021;</p>
<p>III - organizar e encaminhar às
autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade
identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução UFSM n° 054,
de 1° de junho de 2021;</p>
<p>IV - organizar, através de edital
público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de
servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, vinculados(as) ao
programa, visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);</p>
<p>V - definir os critérios de
credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente;</p>
<p>VI - credenciar, recredenciar e
descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;</p>
<p>VII - definir as áreas de concentração e
linhas de pesquisa de atuação do programa de pós-graduação;</p>
<p>VIII - decidir sobre alterações nas
disciplinas, suas cargas horárias e número de créditos;</p>
<p>IX - definir os requisitos a serem
cumpridos para obtenção da titulação bem como suas alterações;</p>
<p>X - definir o número de vagas a serem
oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s);</p>
<p>XI - aprovar o edital de seleção de
discentes para ingresso no programa;</p>
<p>XII - aprovar as indicações dos(as)
co-orientadores(as) externos(as) ao programa, quando solicitadas pelo(a)
orientador(a) e discente;</p>
<p>XIII - homologar os planos de estudos
dos(as) discentes(as);</p>
<p>XIV - aprovar a oferta de disciplinas,
acompanhada da indicação dos(as) respectivos(as) professores(as);</p>
<p>XV - decidir sobre a aceitação de
créditos obtidos em outros programas de pós-graduação;</p>
<p>XVI - aprovar os planos de trabalho
solicitados em "Estágio de Docência";</p>
<p>XVII - aprovar as bancas examinadoras de
defesa de dissertação, exame de qualificação e tese;</p>
<p>XVIII - decidir sobre a solicitação de
prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas
estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do programa de pós-graduação;</p>
<p>XIX - aprovar os critérios para
concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de bolsas ou de gestão
do programa;</p>
<p>XX - estabelecer critérios para analisar
solicitações de passagem direta de nível da pós-graduação;</p>
<p>XXI - aprovar o plano de aplicação dos
recursos financeiros alocados ao programa de pós-graduação;</p>
<p>XXII - aprovar os convênios de interesse
para as atividades do programa;</p>
<p>XXIII - realizar anualmente atividades
(seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do programa de
pós-graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento
estratégico;</p>
<p>XXIV - julgar as decisões do(a)
coordenador(a), em grau de recurso; e,</p>
<p>XXV - deliberar sobre outras matérias
que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua
competência.</p>
<p>Art.
120.&nbsp; O colegiado do programa de pós-graduação
reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por semestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente ou maioria de
seus(uas) membros(as). </p>
<p>§ 1°&nbsp; As reuniões
do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos
seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e
votação.</p>
<p>§ 2° A ausência injustificada de
servidores(as) às reuniões do colegiado do programa acarretará o corte da
efetividade referente aos dias de realização das sessões. </p>
<p>Art.
121. &nbsp;Aos colegiados dos programas de pós-graduação
aplicam-se as definições constantes do Regimento Geral da Pós-Graduação da
UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Do Ensino</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 122.&nbsp; O ensino no CCS
será ministrado por meio de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes
níveis, em conformidade com o Estatuto da UFSM, com o Regimento Geral da UFSM,
com o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> da UFSM, com o
Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Lato Sensu</i> da UFSM e com este
Regimento Interno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção I</b>
</p>
<p>
<b>Do Ensino de Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 123.&nbsp; Os cursos de
graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são os previstos no
art. 4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>.</p>
<p>Art. 124.&nbsp; Cada curso de graduação terá um(a)
coordenador(a) e um(a) coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>Art. 125.&nbsp; Os(As) coordenadores(as) dos cursos serão
eleitos(as) pela comunidade do curso e designados(as) pelo(a) diretor(a) da
unidade, e exercerão mandatos de 2 (dois) anos, podendo haver até duas
reconduções consecutivas, pelo mesmo período, garantida a realização de
processo eleitoral.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
Salvo casos especiais, os(as) coordenadores(as) dos cursos deverão ter
graduação correspondente às carreiras a serem coordenadas.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Os(As) coordenadores(as) de curso serão eleitos(as) pela comunidade do
curso, a saber:</p>
<p>I - discentes com matrícula ativa no
respectivo curso;</p>
<p>II - docentes que ministram aula no
respectivo curso; e</p>
<p>III - técnicos(as)-administrativos(as)
em educação com exercício na Secretaria Integrada a que o curso está vinculado.</p>
<p>§ 3°&nbsp;
Para organização da eleição dos(as) coordenadores(as), será designada
pelo(a) diretor(a) uma comissão eleitoral que definirá as datas e regras da
eleição, respeitando as especificidades de cada curso.</p>
<p>Art. 126.&nbsp; São atribuições dos(as) coordenadores(as) dos
cursos de graduação, além do constante na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>:</p>
<p>I - integrar o Conselho do Centro, na
qualidade de membro(a) nato(a);</p>
<p>II - elaborar proposta para a
programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê-la ao colegiado do curso
dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico;</p>
<p>III - convocar, por escrito, e presidir
as reuniões do colegiado do curso;</p>
<p>IV - providenciar a obtenção da nominata
dos(as) representantes e zelar para que a representatividade do colegiado do
curso esteja de acordo com a legislação vigente;</p>
<p>V - representar o colegiado de curso
sempre que se fizer necessário;</p>
<p>VI - cumprir ou promover a efetivação
das decisões do colegiado de curso;</p>
<p>VII - promover as articulações e
inter-relações que o colegiado de curso deverá manter com os diversos órgãos da
administração acadêmica;</p>
<p>VIII - submeter ao(à) diretor(a) da
unidade os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;</p>
<p>IX - assegurar a fiel observância dos
programas e do regime didático, propondo, nos casos de infração, as medidas
corretivas adequadas;</p>
<p>X - encaminhar ao órgão competente, por
intermédio do(a) diretor(a) da unidade, as propostas de alteração curricular
aprovadas pelo colegiado do curso;</p>
<p>XI - orientar, coordenar e fiscalizar as
atividades do curso e, quando de interesse, representar junto aos departamentos
sobre a conveniência de substituir docente;</p>
<p>XII - solicitar aos departamentos, a
cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necessárias ao desenvolvimento
do curso;</p>
<p>XIII - promover a adaptação curricular
dos(as) discentes, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos
previstos na legislação vigente;</p>
<p>XIV - exercer a coordenação da matrícula
dos(as) discentes, no âmbito do curso, em colaboração com o órgão central de
matrícula;</p>
<p>XV - representar o curso, junto ao(à)
diretor(a) da unidade e ao(à) chefe do departamento, nos casos de transgressão
disciplinar docente e discente;</p>
<p>XVI - preservar os interesses
individuais e dados pessoais de desempenho acadêmico dos(as) discentes, diante
de demandas externas não autorizadas;</p>
<p>XVII - sempre que entender necessário,
orientar e encaminhar os(as) discentes ao Setor de Apoio Pedagógico do CCS ou
aos serviços de atendimento aos(às) discentes da UFSM;</p>
<p>XVIII - examinar, decidindo em 1ª
(primeira) instância, as questões suscitadas pelos(as) discentes; e</p>
<p>XIX - em casos excepcionais, decidir
"<i>Ad Referendum</i>" do Colegiado sobre matéria de competência
deste.</p>
<p>Art. 127.&nbsp; São atribuições do(a) coordenador(a)
substituto(a) de curso de graduação:</p>
<p>I - substituir o(a) coordenador(a) de
curso nos seus impedimentos legais e eventuais; e</p>
<p>II - exercer outras atribuições que lhe
forem expressamente delegadas pelo(a) coordenador(a) de curso.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Nas ausências legais do(a) coordenador(a) de
curso, fica o(a) substituto(a) impedido(a) de solicitar afastamento no mesmo
período, salvo questões de licenças médicas, devendo, neste caso, assumir a coordenação
o(a) docente mais antigo(a) no magistério federal da UFSM, em exercício no
curso, desde que atenda às determinações prescritas na legislação vigente. </p>
<p>Art. 128.&nbsp; Os cursos de graduação
contarão com um Núcleo Docente Estruturante (NDE), responsável pela concepção,
acompanhamento, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC),
nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-043-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 043, de 13 de dezembro de 2019</a>, ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção II</b>
</p>
<p>
<b>Do Ensino de Pós-Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 129.&nbsp; Os cursos de pós-graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são os previstos no
art. 4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022</a>.</p>
<p>Art. 130.&nbsp; Cada curso de pós-graduação terá um(a)
coordenador(a) e um(a) coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>Art. 131.&nbsp; Os(as) coordenadores(as) dos cursos de
pós-graduação serão eleitos(as) pela comunidade do curso e designados(as)
pelo(a) diretor(a) da unidade, e exercerão mandatos de 2 (dois) anos.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Para organização da eleição dos(as)
coordenadores(as) de pós-graduação será designada, pelo(a) Diretor(a) do CCS,
uma comissão eleitoral que definirá as datas e regras da eleição, respeitando
as especificidades de cada curso de pós-graduação.</p>
<p>Art. 132.&nbsp; São atribuições do(a) coordenador(a) do
programa de pós-graduação, conforme a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023</a>:</p>
<p>I - fazer cumprir o regulamento do
programa de pós-graduação e as decisões de seu colegiado;</p>
<p>II - convocar e presidir as reuniões do
colegiado do programa de pós-graduação;</p>
<p>III - representar o programa de
pós-graduação, sempre que se fizer necessário;</p>
<p>IV - submeter ao conselho da unidade de
ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;</p>
<p>V - encaminhar ao órgão competente as
alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do programa de pós-graduação;</p>
<p>VI - elaborar o plano de aplicação de
recursos financeiros do programa que será submetido à aprovação do colegiado;</p>
<p>VII - programar a oferta das disciplinas
e dos(das) docentes necessários(as) ao desenvolvimento das atividades e dar
encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;</p>
<p>VIII - encaminhar à comissão de seleção
a demanda de consulta ao corpo docente e proposição do edital de seleção
dos(as) discentes para ingresso no programa de pós-graduação, com posterior
análise e aprovação do colegiado;</p>
<p>IX - dar conhecimento às instâncias
superiores dos casos de transgressão disciplinar docente, bem como discente;</p>
<p>X - submeter à aprovação do colegiado os
nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de
bolsas ou de gestão; e</p>
<p>XI - desempenhar as demais atribuições
inerentes à sua função determinada em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera
de sua competência.</p>
<p>Art. 133.&nbsp; São atribuições do(a) coordenador(a)
substituto(a) do curso:</p>
<p>I - substituir o(a) coordenador(a) de
curso nos seus impedimentos legais e eventuais; e</p>
<p>II - exercer outras atribuições que lhe
forem expressamente delegadas pelo(a) coordenador(a) de curso.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Nas ausências legais do(a) coordenador(a) de
curso, fica o(a) substituto(a) impedido(a) de solicitar afastamento no mesmo
período, salvo questões de licenças médicas, devendo, neste caso, assumir a coordenação
o(a) docente mais antigo(a) no magistério federal da UFSM, em exercício no
curso, desde que atenda às determinações prescritas na legislação vigente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Da Pesquisa</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 134.&nbsp; As atividades de pesquisa do CCS emanam das
linhas de pesquisa nas quais os(as) pesquisadores(as) da unidade estão
inseridos(as), e visam gerar conhecimento científico e tecnológico voltado à
capacitação profissional e ao desenvolvimento do sistema de saúde local e
nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III</b>
</p>
<p>
<b>Da Extensão</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 135.&nbsp; O CCS desenvolverá ações de extensão
fundamentadas nas áreas de conhecimento abrangidas pelo Centro, observando o
que consta na Política de Extensão da UFSM – Anexo da<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n. 006, de 29 de abril de 2019</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 136.&nbsp; As alterações do presente Regimento serão
propostas ao Conselho do Centro e, após, submetidas à aprovação do Conselho
Universitário na forma do Regimento Geral da UFSM.</p>
<p>Art. 137.&nbsp; Os casos omissos neste Regimento e não
contemplados nas demais legislações vigentes serão dirimidos pelo Conselho do
CCS em 1ª (primeira) instância e pelos Conselhos Superiores da UFSM em 2ª
(segunda) instância.</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 278/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-278-2026</link>
				<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:39:16 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7673</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 278, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026 &nbsp; Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde (CCS), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15934978" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 278, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde (CCS), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de
2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em
vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Constituição Federal de 1988 (art. 207, caput),</a> a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-219-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 219, de 1° de agosto de 2025</a>, e o que
consta no Processo <a name="title3_anchor">n° </a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15798034" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.054851/2026-62</a>,
resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp;
Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde (CCS),
vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e
atribuições.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O Regimento Interno do Centro de
Ciências da Saúde (CCS) se constitui como Anexo I desta Resolução.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O quadro
demonstrativo de funções do Centro de Ciências da
Saúde (CCS) se
constitui como Anexo II desta Resolução.</p>
<p>Art. 2° &nbsp;A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.</p>
<p>Art. 3° &nbsp;Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15934978" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15934978</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM Nº 272/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-272-2026</link>
				<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 12:16:15 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7663</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 272, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15932029" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 272, DE 28 DE AGOSTO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p align="center">
&nbsp;
</p>
<p>
      Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n°
156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014, tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021</a>, no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a> e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15843762" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.074329/2026-05</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°<b>&nbsp;
</b>Fica instituída<b> </b>a estrutura organizacional da Diretoria de
Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°<b> </b>&nbsp;A Diretoria de Tecnologia da Informação e
Transformação Digital (DTI) é um Órgão Suplementar Central da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM), responsável por planejar, coordenar e
supervisionar as ações institucionais de tecnologia da informação,
transformação digital, dados e informação, promovendo integração entre
tecnologia, dados, sistemas e serviços digitais, em apoio à gestão
institucional.</p>
<p>Parágrafo único.<b> </b>&nbsp;A DTI atuará em consonância com as políticas
institucionais da UFSM, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e
com as diretrizes do Governo Federal relativas à tecnologia da informação e à
transformação digital.</p>
<p>Art. 3°&nbsp;
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) é
dirigida pelo(a) Diretor(a), que se configura como cargo de direção, com
atribuições definidas.</p>
<p>Parágrafo único.<b> </b>&nbsp;O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à)
Diretor(a) é alocado como autoridade da DTI.</p>
<p>Art. 4°<b> </b>&nbsp;Às autoridades responsáveis pelas
Coordenadorias na estrutura da DTI é atribuído o Cargo de Direção (CD-4), com a
denominação da autoridade "Coordenador(a)". </p>
<p>Art. 5°<b> </b>&nbsp;Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na
estrutura da DTI é atribuída a Função Gratificada (FG-1), com a denominação da
autoridade "Chefe de Núcleo".</p>
<p>Art. 6°<b>&nbsp;
</b>Às autoridades responsáveis pelas Divisões na estrutura da DTI é
atribuída a Função Gratificada (FG-3), com a denominação da autoridade
"Chefe de Divisão".</p>
<p>Art. 7°<b>&nbsp;
</b>Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões na estrutura da DTI é
atribuída a Função Gratificada (FG-4), com a denominação da autoridade
"Chefe de Subdivisão".</p>
<p>Art. 8°<b>&nbsp;
</b>As competências das unidades e as atribuições mínimas estão
detalhadas em capítulos específicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9°<b>&nbsp;
</b>A estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação
e Transformação Digital (DTI) está definida, conforme o organograma constante
no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-no-272-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo I</a> desta Resolução, composta pelas seguintes unidades:</p>
<p>I - Diretoria de Tecnologia da Informação e
Transformação Digital (DTI); </p>
<p>II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI);</p>
<p>III - Coordenadoria de Infraestrutura e
Operações (Coinfra/DTI);</p>
<p>IV - Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter
(NRTD/Coinfra/DTI);</p>
<p>V - Núcleo de Operação, Controle, Sustentação
e <i>Storage</i> (NOC/Coinfra/DTI);</p>
<p>VI - Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio
ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI);</p>
<p>VII - Divisão de Segurança da Informação e
Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI);</p>
<p>VIII - Coordenadoria de Transformação Digital,
Sistemas e Informações (CTSI/DTI); </p>
<p>IX - Núcleo de Gestão de Produtos
(Nuprod/CTSI/DTI);</p>
<p>X - Divisão de Desenvolvimento e Integrações
(DDI/CTSI/DTI);</p>
<p>XI - Subdivisão de Infraestrutura de <i>Software</i>
(SIS/DDI/CTSI/DTI);</p>
<p>XII - Núcleo de Transformação Digital e
Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI); e</p>
<p>XIII - Subdivisão de Inteligência de Dados
(Sidata/NTDI/CTSI/DTI).</p>
<p>Art. 10.&nbsp;
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) é
um "Órgão Suplementar" da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 11.<b>&nbsp;
</b>O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI) é uma "Subunidade
Administrativa", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Transformação Digital (DTI).</p>
<p>Art. 12.<b>&nbsp;
</b>A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) é uma
"Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Tecnologia da
Informação e Transformação Digital (DTI).</p>
<p>Art. 13.<b>&nbsp;
</b>O Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI) é uma
“Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e
Operações (Coinfra/DTI). </p>
<p>Art. 14.<b>&nbsp;
</b>O Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e <i>Storage</i>
(NOC/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria
de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI). </p>
<p>Art. 15.&nbsp;
A Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI)
é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e
Operações (Coinfra/DTI). </p>
<p>Art. 16.&nbsp;
A Divisão de Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos
(Dsirc/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria
de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI). </p>
<p>Art. 17.<b>&nbsp;
</b>A Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações
(CTSI/DTI) é uma "Subunidade Administrativa" vinculada à Diretoria de
Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).</p>
<p>Art. 18.<b>&nbsp;
</b>O Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI) é uma “Subunidade
Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações (CTSI/DTI).<b>
</b>
</p>
<p>Art. 19.&nbsp;
A Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI) é uma
“Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Transformação Digital,
Sistemas e Informações (CTSI/DTI).</p>
<p>Art. 20.&nbsp;
A Subdivisão de Infraestrutura de <i>Software</i> (SIS/DDI/CTSI/DTI) é
uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Divisão de Desenvolvimento e
Integrações (DDI/CTSI/DTI).</p>
<p>Art. 21.&nbsp;
O Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados
(NTDI/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de
Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI).</p>
<p>Art. 22.<b>&nbsp;
</b>A Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI)<b> </b>é
uma “Subunidade Administrativa” vinculada ao Núcleo de Transformação Digital e
Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI).</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 23.<b>&nbsp;
</b>À Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital
(DTI) compete:</p>
<p>I - planejar, coordenar e supervisionar as
ações institucionais de tecnologia da informação, transformação digital, dados
e informação;</p>
<p>II - promover a integração entre tecnologia,
processos, dados e gestão institucional;</p>
<p>III - conduzir estratégias de transformação
digital alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às
diretrizes do Governo Federal;</p>
<p>IV - coordenar as atividades das
coordenadorias subordinadas e promover integração entre as equipes;</p>
<p>V - representar institucionalmente a área de
TI e de Transformação Digital junto à Reitoria, órgãos de controle e demais
instâncias;</p>
<p>VI - administrar, em nível técnico e
operacional, as bases, ambientes, integrações e plataformas de dados
institucionais sob responsabilidade da DTI, garantindo integridade, segurança e
disponibilidade de acesso, sem prejuízo da responsabilidade das unidades
competentes pela produção, validação e atualização das informações oficiais;</p>
<p>VII - prover conectividade e infraestrutura de
informática à comunidade universitária;</p>
<p>VIII - promover, no âmbito dos sistemas, dados
e serviços digitais, inovação, simplificação, automação e melhoria contínua dos
serviços digitais da Universidade, em articulação com a Pró-Reitoria de
Planejamento (PROPLAN) e as unidades responsáveis pelos respectivos processos
institucionais;</p>
<p>IX - fomentar a cultura de dados, uso ético da
inteligência artificial e transformação digital na instituição;</p>
<p>X - coordenar a elaboração, revisão e
monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o Plano
Estratégico de TI (PETI), o Plano de Transformação Digital (PTD), bem como
outros planos correlatos, em conformidade com as normativas do Governo Federal;</p>
<p>XI - apoiar as áreas de segurança da
informação e de proteção de dados no desempenho de suas funções;</p>
<p>XII - liderar o desenvolvimento e a
implementação de serviços digitais no contexto institucional;</p>
<p>XIII - subsidiar tecnicamente, por meio de
sistemas, bases de dados, painéis e informações analíticas, os processos de
planejamento, gestão e avaliação institucional; </p>
<p>XIV - coordenar os processos de contratação de
equipamentos e soluções de TI;</p>
<p>XV - atuar de maneira proativa junto às
pró-reitorias, unidades de ensino, diretorias e Gabinete do(a) Reitor(a) em
busca de melhoria contínua para as soluções de TI e serviços digitais
oferecidos pela instituição; </p>
<p>XVI - promover a avaliação sistemática de
tecnologias emergentes e a condução de provas de conceito, incentivando a
inovação nos serviços e processos institucionais; e</p>
<p>XVII - propor, articular e apoiar iniciativas
voltadas à viabilização de projetos de tecnologia da informação, governança de
dados, inovação e transformação digital, inclusive por meio da cooperação
institucional, da captação de recursos e da celebração de parcerias, em
articulação com as unidades institucionais competentes.</p>
<p>Art. 24.<b>&nbsp;
</b>Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI) compete:</p>
<p>I - prestar apoio técnico-administrativo à DTI
e às suas Coordenadorias;</p>
<p>II - receber, protocolar, distribuir e
arquivar documentos oficiais internos e externos;</p>
<p>III - controlar a tramitação de processos
administrativos nas plataformas institucionais;</p>
<p>IV - organizar agendas, reuniões, atas,
relatórios e apoio a eventos institucionais;</p>
<p>V - instruir, acompanhar e apoiar os processos de contratação de bens, serviços e soluções de
tecnologia, conforme os fluxos institucionais, as instruções normativas
vigentes e a legislação correlata;</p>
<p>VI - elaborar e revisar Termos de Referência,
Estudos Técnicos Preliminares (ETP), matrizes de riscos e demais documentos
exigidos para contratações públicas;</p>
<p>VII - atuar em conjunto com as áreas de
compras, jurídica e controle interno para garantir celeridade e conformidade
nas aquisições;</p>
<p>VIII - prover a avaliação de resultados dos
contratos de TI;</p>
<p>IX - coordenar processos de contratação de
estagiários(as), bolsistas e demais colaboradores(as); e</p>
 <p>X - auxiliar
 na organização de documentos para auditorias, relatórios gerenciais e
 prestações de contas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
 <p>Parágrafo único.&nbsp; As competências previstas neste artigo
   serão exercidas exclusivamente no âmbito de atuação da DTI, sem prejuízo das
   atribuições das unidades institucionais responsáveis pelas matérias
   correspondentes e da necessária articulação com essas unidades.</p>
<p>Art. 25.<b>&nbsp;
</b>À Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) compete:</p>
<p>I - planejar, implantar, operar e manter a
infraestrutura de redes, conectividade, <i>datacenter</i>, servidores,
armazenamento e serviços associados, garantindo sua disponibilidade,
confiabilidade e escalabilidade;</p>
<p>II - gerenciar o catálogo de serviços de
infraestrutura de TI, assegurando sua atualização, padronização e alinhamento
às necessidades institucionais;</p>
<p>III - definir, monitorar e reportar acordos de níveis de serviço e operacional, garantindo a entrega de
serviços conforme acordos estabelecidos com as unidades da instituição;</p>
<p>IV - implementar, supervisionar e aprimorar
continuamente os processos de gerenciamento de serviços de TI, incluindo
gerenciamento de incidentes, problemas, mudanças, eventos, requisições de
serviço e controle de acesso;</p>
<p>V - gerenciar a capacidade, disponibilidade e
desempenho da infraestrutura de TI, com base em indicadores, métricas e análise
de tendências;</p>
<p>VI - elaborar, implementar e manter o Plano de
Continuidade de Serviços de TI e o Plano de Recuperação de Desastres,
assegurando a resiliência operacional;</p>
<p>VII - monitorar continuamente os serviços e
ativos de infraestrutura, utilizando ferramentas de observabilidade, visando à
detecção proativa de falhas e degradação de desempenho;</p>
<p>VIII - gerenciar a configuração e os ativos de
infraestrutura de TI, mantendo inventário atualizado e estruturado (CMDB);</p>
<p>IX - planejar, executar e controlar mudanças
na infraestrutura de TI, garantindo rastreabilidade, avaliação de riscos e
minimização de impactos;</p>
<p>X - atuar de forma integrada com as áreas de
governança e segurança da informação, assegurando conformidade com políticas
institucionais, normativas legais e requisitos de auditoria;</p>
<p>XI - assessorar a DTI nos assuntos técnicos
relacionados à infraestrutura de TI, subsidiando a tomada de decisão com
informações técnicas e indicadores de desempenho;</p>
<p>XII - estabelecer, monitorar e avaliar
indicadores de desempenho, qualidade e conformidade dos serviços e processos de
infraestrutura de TI; </p>
<p>XIII - supervisionar, gerir tecnicamente e
acompanhar a operação da Redecomep (Rede Comunitária Metropolitana de Educação
e Pesquisa – Rede MetroSM), garantindo sua integração, disponibilidade e
alinhamento às necessidades institucionais; </p>
<p>XIV - articular ações com a Coordenadoria de
Transformação Digital, Sistemas e Informações para garantir a disponibilidade e
sustentação dos serviços digitais; e</p>
<p>XV - articular-se com as equipes e unidades de
tecnologia da informação das Unidades de Ensino e demais unidades da UFSM, no
âmbito de suas competências.</p>
<p>Art. 26.<b>&nbsp;
</b>Ao Núcleo de Redes, Telecom e <i>Datacenter</i> (NRTD/Coinfra/DTI)
compete:</p>
<p>I - planejar, projetar, implantar e manter a
infraestrutura de redes de dados, incluindo redes cabeadas (infraestrutura de
fibra óptica e cabeamento estruturado), redes sem fio e interconexões entre
unidades;</p>
<p>II - gerenciar a conectividade da instituição,
assegurando desempenho, disponibilidade e segurança no acesso aos serviços;</p>
<p>III - administrar a infraestrutura lógica de
rede, incluindo endereçamento, roteamento, segmentação, serviços de rede,
controle de acesso e segurança perimetral/lógica;</p>
<p>IV - planejar e implementar arquiteturas de
rede resilientes, com mecanismos de redundância e alta disponibilidade;</p>
<p>V - planejar, implantar, manter e modernizar a
infraestrutura do <i>datacenter</i> institucional, incluindo rede, energia,
climatização, monitoramento ambiental, organização física e segurança física; </p>
<p>VI - gerenciar a capacidade e a
disponibilidade da infraestrutura de redes e <i>datacenter</i>, com base em
indicadores e análise de demanda;</p>
<p>VII - monitorar continuamente o desempenho da
rede e do <i>datacenter</i>, identificando gargalos e promovendo ações
corretivas e preventivas;</p>
<p>VIII - gerenciar riscos operacionais
relacionados à infraestrutura de redes e <i>datacenter</i>, propondo medidas de
mitigação;</p>
<p>IX - gerenciar, documentar e manter
atualizadas as configurações, topologias e padrões arquiteturais da
infraestrutura;</p>
<p>X - apoiar a definição de padrões tecnológicos
e arquiteturais para a infraestrutura institucional; e</p>
<p>XI - administrar e manter os serviços
institucionais de comunicação e interoperabilidade com operadoras de
telecomunicações.</p>
<p>Art. 27.&nbsp;
Ao Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e <i>Storage</i>
(NOC/Coinfra/DTI) compete:</p>
<p>I - monitorar continuamente os serviços e
ativos de infraestrutura, por meio de ferramentas de gerenciamento e
observabilidade;</p>
<p>II - gerenciar eventos de infraestrutura,
assegurando a detecção, classificação e tratamento adequado de alertas;</p>
<p>III - executar o processo de gerenciamento de
incidentes, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de
Infraestrutura e Operações, garantindo a restauração dos serviços no menor
tempo possível, minimizando impactos aos(às) usuários(as);</p>
<p>IV - gerenciar problemas, identificando causas
raiz de incidentes recorrentes e implementando soluções definitivas;</p>
<p>V - manter e evoluir a base de erros
conhecidos (<i>Known Error Database</i>) e a base de conhecimento técnico;</p>
<p>VI - planejar e executar manutenções
preventivas e corretivas na infraestrutura, minimizando indisponibilidades;</p>
<p>VII - apoiar e executar o processo de
gerenciamento de mudanças, assegurando controle, rastreabilidade e avaliação de
riscos;</p>
<p>VIII - garantir a integridade, administrar e
manter servidores, sistemas operacionais, bancos de dados, serviços de
armazenamento e de nuvem, e rotinas de <i>backup</i>;</p>
<p>IX - atuar de forma proativa na identificação
de falhas e degradação de serviços, promovendo melhorias contínuas; e</p>
<p>X - produzir e manter relatórios operacionais e indicadores de
desempenho da infraestrutura. </p>
<p>Art. 28.&nbsp;
À Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI)
compete:</p>
<p>I - atuar como ponto único de contato (<i>Single
Point of Contact</i> – SPOC) para os(as) usuários(as) dos serviços de TI;</p>
<p>II - gerenciar incidentes e requisições de
serviço, incluindo registro, classificação, priorização, atendimento e
escalonamento;</p>
<p>III - prestar atendimento de primeiro e
segundo nível, assegurando a resolução de demandas conforme níveis de serviço
estabelecidos;</p>
<p>IV - monitorar e reportar indicadores de
atendimento, incluindo tempo de resposta, tempo de resolução e satisfação
dos(as) usuários(as);</p>
<p>V - gerenciar a experiência do(a) usuário(a)
nos serviços de TI, propondo melhorias contínuas com base em <i>feedbacks</i>;</p>
<p>VI - manter e evoluir a base de conhecimento
para suporte técnico e autoatendimento (<i>self-service</i>);</p>
<p>VII - apoiar usuários(as) na utilização de
sistemas institucionais e sistemas estruturantes do governo federal;</p>
<p>VIII - gerenciar, nas dimensões tecnológica e
operacional, os serviços de colaboração e comunicação institucional, incluindo
correio eletrônico e plataformas corporativas, sem prejuízo das competências da
unidade responsável pela comunicação institucional quanto ao conteúdo,
linguagem, divulgação e estratégia comunicacional;</p>
<p>IX - supervisionar a gestão de identidades e
acessos aos sistemas de informação da instituição, garantindo autenticidade,
rastreabilidade e segurança no acesso e alterações dos dados;</p>
<p>X - realizar instalação, configuração e
manutenção de equipamentos e <i>softwares</i> básicos de TI; </p>
<p>XI - coordenar e controlar o fluxo de
atendimento de demandas, garantindo encaminhamento adequado às áreas
responsáveis;</p>
<p>XII - apoiar a disseminação de boas práticas
no uso dos recursos de TI e na segurança da informação; e</p>
<p>XIII - apoiar o atendimento e suporte aos
serviços institucionais de telefonia e comunicação corporativa.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; À Divisão de Segurança
da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI) compete:</p>
<p>I - apoiar o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação e o Comitê de
Segurança da Informação da UFSM na criação e atualização de políticas, normas e
diretrizes de segurança da informação;</p>
<p>II - orientar e apoiar a adoção de estratégias e controles de
segurança da informação alinhados às necessidades institucionais e às boas
práticas;</p>
<p>III - executar ações de prevenção, detecção,
tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação;</p>
<p>IV - monitorar, analisar e correlacionar
eventos e logs de segurança, identificando comportamentos suspeitos e
vulnerabilidades;</p>
<p>V - administrar e operar soluções de
segurança, incluindo <i>firewalls</i>, sistemas de detecção e prevenção de
intrusões e demais mecanismos de proteção;</p>
<p>VI - realizar análise de riscos cibernéticos,
propondo medidas de mitigação e melhoria contínua dos controles de segurança da
informação em articulação com as instâncias institucionais responsáveis pela
governança, integridade, gestão de riscos, proteção de dados pessoais,
auditoria e conformidade;</p>
<p>VII - apoiar ações de capacitação, treinamento
e conscientização dos(as) usuários(as) em segurança da informação;</p>
<p>VIII - estabelecer e acompanhar indicadores de
segurança da informação, visando à melhoria contínua dos serviços e sistemas de
TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);</p>
<p>IX - apoiar processos de auditoria,
conformidade e governança relacionados à segurança da informação; e</p>
<p>X - documentar e manter atualizados
procedimentos, planos e registros relacionados à segurança da informação e à
gestão de riscos cibernéticos.</p>
<p>Art. 30.<b>&nbsp;
</b>À Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações
(CTSI/DTI) compete:</p>
<p>I - planejar, coordenar e supervisionar o
desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas institucionais da
universidade;</p>
<p>II - promover a transformação digital
institucional, articulando ações junto às unidades acadêmicas e administrativas
em todo o seu ciclo: diagnóstico, planejamento, implementação, monitoramento e
sustentação;</p>
<p>III - coordenar iniciativas de modernização de
sistemas, serviços digitais e soluções tecnológicas, em articulação com a
PROPLAN e demais unidades responsáveis pela gestão dos processos
institucionais, com foco em simplificação, digitalização e melhoria da
experiência do(a) usuário(a);</p>
<p>IV - definir diretrizes, padrões e
metodologias para desenvolvimento, sustentação e integração de sistemas;</p>
<p>V - coordenar o ciclo de vida dos produtos
digitais institucionais;</p>
<p>VI - promover interoperabilidade entre
sistemas próprios, sistemas estruturantes do governo federal e soluções de
terceiros;</p>
<p>VII - apoiar a tomada de decisão institucional
por meio da produção, análise e disponibilização de dados estratégicos;</p>
<p>VIII - promover o uso de inteligência
artificial, automação e análise de dados na melhoria de serviços e processos
institucionais;</p>
<p>IX - coordenar iniciativas de integração,
compartilhamento e governança operacional de dados institucionais;</p>
<p>X - desenvolver políticas institucionais relacionadas à transformação
 digital, dados e serviços digitais, em conformidade com a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a> (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e as
 diretrizes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA); &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>XI - promover acessibilidade, usabilidade,
segurança e transparência nos serviços digitais institucionais;</p>
<p>XII - coordenar o atendimento especializado e
sustentação funcional dos sistemas institucionais; </p>
<p>XIII - articular ações com a Coordenadoria de
Infraestrutura e Operações para garantia da disponibilidade e sustentação dos
serviços digitais; </p>
<p>XIV - assessorar a DTI nos assuntos técnicos
relacionados aos sistemas institucionais, transformação digital, dados e
inovação tecnológica; e</p>
<p>XV - articular-se com as equipes e unidades de
tecnologia da informação das Unidades de Ensino e demais unidades da UFSM, no
âmbito de suas competências.</p>
<p>Art. 31.<b>&nbsp;
</b>Ao Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI) compete:</p>
<p>I - gerenciar o portfólio de produtos digitais institucionais ao longo
de todo o seu ciclo de vida; </p>
<p>II - realizar a identificação e priorização de demandas
institucionais;</p>
<p>III - atuar como elo entre as áreas usuárias e a equipe de
desenvolvimento;</p>
<p>IV - coordenar o atendimento especializado e suporte funcional de
segundo nível;</p>
<p>V - apoiar a definição de requisitos, regras de negócio e fluxos
operacionais;</p>
<p>VI - planejar a evolução funcional dos sistemas e serviços digitais,
prezando pela inovação e transformação digital da instituição;</p>
<p>VII - promover capacitações e orientações aos(às) usuários(as) dos
sistemas institucionais;</p>
<p>VIII - acompanhar a implantação de novos módulos, funcionalidades e
soluções;</p>
<p>IX - produzir documentação funcional, manuais e orientações de uso;</p>
<p>X - apoiar a gestão de mudanças
organizacionais decorrentes da transformação digital;</p>
<p>XI - monitorar indicadores de uso, satisfação
e desempenho dos produtos digitais;</p>
<p>XII - apoiar processos de homologação e
validação funcional dos sistemas;</p>
<p>XIII - coordenar a gestão dos sistemas
estruturantes do governo federal, incluindo acompanhamento de atualizações,
capacitações e integrações; e</p>
<p>XIV - realizar e organizar análises de dados
sob demanda para apoio às unidades da instituição e para atendimento a demandas
externas.</p>
<p>Art. 32<b>.&nbsp;
</b>À Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI) compete:</p>
<p>I - desenvolver e manter sistemas
institucionais <i>desktop</i>, <i>web</i>, <i>mobile</i> e sítios, garantindo
as suas continuidades e evoluções;</p>
<p>II - desenvolver soluções de TI orientadas aos
processos institucionais e à resolução de problemas específicos;</p>
<p>III - realizar integrações entre sistemas
próprios, sistemas estruturantes e soluções de terceiros, incluindo sistemas
desenvolvidos por outras unidades da universidade;</p>
<p>IV - garantir padrões de segurança,
interoperabilidade, acessibilidade e desempenho das soluções institucionais;</p>
<p>V - realizar suporte técnico especializado de
terceiro nível;</p>
<p>VI - avaliar e incorporar soluções baseadas em
inteligência artificial para otimização do ciclo de desenvolvimento; </p>
<p>VII - promover inovação tecnológica e
modernização contínua das soluções institucionais;</p>
<p>VIII - apoiar a definição de padrões e
arquiteturas de <i>software</i> institucionais, em articulação com a Subdivisão
de Infraestrutura de <i>Software</i> (SIS/DDI/CTSI/DTI); e</p>
<p>IX - manter a documentação técnica dos
sistemas institucionais, assegurando rastreabilidade e a transferência de
conhecimento.</p>
<p>Art. 33.<b>&nbsp;
</b>À Subdivisão de Infraestrutura de <i>Software</i> (SIS/DDI/CTSI/DTI)
compete:</p>
<p>I - apoiar a definição de arquiteturas de
integração e compartilhamento de dados;</p>
<p>II - definir, manter e evoluir a arquitetura
de referência de software, integrações e dados da instituição, estabelecendo
padrões tecnológicos, diretrizes de interoperabilidade e critérios para
avaliação e adoção de novas soluções;</p>
<p>III - implementar práticas de integração
contínua e automação de implantação (DevOps);</p>
<p>IV - coordenar o versionamento, testes,
compilação e publicação de sistemas;</p>
<p>V - administrar e manter os bancos de dados
institucionais, assegurando, em nível lógico, integridade, desempenho,
disponibilidade e segurança dos dados;</p>
<p>VI - definir e manter ambientes de
desenvolvimento, homologação e produção, garantindo rastreabilidade e controle
de configuração;</p>
<p>VII - gerenciar a Infraestrutura como código
(IaC), automatizando o provisionamento e a gestão de ambientes;</p>
<p>VIII - monitorar a entrega contínua, propondo
melhorias e garantindo a qualidade das entregas;</p>
<p>IX - implementar e manter estratégias de <i>backup</i>,
recuperação e retenção de dados nos ambientes gerenciados, assegurando a
continuidade operacional; e</p>
<p>X - gerenciar certificados digitais, chaves
criptográficas e demais artefatos de segurança nos ambientes de
desenvolvimento, homologação e produção.</p>
<p>Art. 34.<b>&nbsp;
</b>Ao Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados
(NTDI/CTSI/DTI) compete:</p>
<p>I - atuar, em articulação com as unidades
responsáveis pelo planejamento e gestão de processos institucionais, na
identificação e priorização dos processos de negócio que serão objeto de
iniciativas de transformação digital;</p>
<p>II - liderar o ciclo de transformação digital
das iniciativas definidas, compreendendo o diagnóstico, o redesenho dos
serviços digitais, a implementação das soluções e o monitoramento dos
resultados;</p>
<p>III - promover simplificação, automação e
melhoria da experiência dos(as) usuários(as) dos serviços institucionais;</p>
<p>IV - coordenar a elaboração e revisão da
Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial da universidade, em
conformidade com a LGPD e as diretrizes da Estratégia Brasileira de
Inteligência Artificial, com o suporte técnico da Subdivisão de Inteligência de
Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI);</p>
<p>V - apoiar tecnicamente a produção, o
tratamento estatístico e a disponibilização de dados e informações estratégicas
e analíticas da UFSM, por meio de sistemas, bases integradas e painéis, sem
substituir as unidades responsáveis pela produção, validação e disponibilização
oficial das informações;</p>
<p>VI - apoiar ações de transparência ativa e
disponibilização de informações institucionais;</p>
<p>VII - promover cultura institucional orientada
a dados e à transformação digital;</p>
<p>VIII - oferecer capacitação às unidades da
UFSM sobre transformação digital, cultura orientada a dados, uso ético e
estratégico da inteligência artificial e interpretação de resultados analíticos
para apoio à tomada de decisão; </p>
<p>IX - supervisionar e orientar as atividades da
Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI), assegurando
alinhamento às diretrizes de governança de dados da UFSM;</p>
<p>X - promover a interoperabilidade de sistemas,
a padronização de dados e a transparência pública, visando fortalecer a busca
de cooperações internas e externas para o desenvolvimento de soluções digitais;
e</p>
<p>XI - atuar como escritório institucional de
transformação digital da UFSM, coordenando, em conjunto com as unidades
acadêmicas e administrativas, o portfólio institucional de iniciativas de
transformação digital, acompanhando resultados, promovendo gestão da mudança
organizacional e apoiando a priorização das iniciativas alinhadas ao Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI). </p>
<p>Art. 35.<b>&nbsp;
</b>À Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI)
compete:</p>
<p>I - desenvolver e disponibilizar painéis
analíticos (<i>dashboards</i>), indicadores e análises estratégicas para apoio
à gestão;</p>
<p>II - produzir estudos e análises avançadas
baseadas em dados institucionais, incluindo modelos de <i>Machine Learning</i>
e <i>Deep Learning</i>;</p>
<p>III - desenvolver <i>pipelines</i> de dados
(ETL/ELT) robustos e auditáveis para alimentar modelos preditivos e <i>dashboards</i>;</p>
<p>IV - apoiar a definição de políticas
institucionais orientadas por dados;</p>
<p>V - subsidiar o processo de prestação de contas e informações ao Ministério da Educação (MEC), ao Tribunal de Contas da
 União (TCU)
 e aos demais órgãos de controle, atuando em articulação com as unidades competentes;</p>
<p>VI - promover o uso responsável e transparente
de algoritmos, com explicabilidade e prestação de contas; </p>
<p>VII - oferecer capacitação técnica em análise
e modelagem de dados, desenvolvimento de <i>pipelines</i>, visualização e uso
de ferramentas analíticas, voltada às equipes técnicas da DTI e de outras
unidades da UFSM;</p>
<p>VIII - coordenar a disseminação de resultados
analíticos e relatórios estratégicos para subsidiar decisões institucionais da
UFSM;</p>
<p>IX - implementar e manter práticas
operacionais de governança de dados, incluindo catalogação, linhagem, qualidade
e ciclo de vida dos dados institucionais;</p>
<p>X - subsidiar tecnicamente o Núcleo de
Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI) na elaboração e
revisão da Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial; </p>
<p>XI - apoiar a coleta, tratamento e envio de
dados institucionais para <i>rankings</i> e avaliações externas, incluindo <i>rankings</i>
internacionais de universidades, em articulação com as unidades acadêmicas e
administrativas responsáveis pelas informações; e</p>
<p>XII - desenvolver políticas de dados abertos,
buscando a padronização, compartilhamento e publicização de dados
institucionais, em consonância com as legislações pertinentes no contexto de
proteção de dados pessoais, bem como das normas e boas práticas de segurança da
informação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL</p>
<p>&nbsp;</p>
 <p>Art. 36.&nbsp;
 A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI)
 atuará no planejamento estratégico, na definição de diretrizes, na formulação
 de políticas, estratégias e planos de tecnologia da informação e na supervisão
 dos serviços digitais da UFSM, sem prejuízo das competências das demais
 unidades administrativas, articulando-se com essas unidades, bem como com as
 unidades acadêmicas, cursos e departamentos, buscando garantir a implementação
 integrada das ações de transformação digital e de tecnologia da informação.</p>
 <p>Parágrafo único.&nbsp; As prioridades institucionais relacionadas à
 transformação digital, aos sistemas e serviços digitais, à governança de dados
 e às demais iniciativas estratégicas de tecnologia da informação serão pactuadas
 entre a Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) e
 a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), observados o Plano de
 Desenvolvimento Institucional (PDI) e os demais instrumentos de planejamento
 institucional, cabendo à PROPLAN coordenar o alinhamento estratégico dessas
 iniciativas e à DTI sua condução técnica e operacional, sem prejuízo das
 competências das unidades responsáveis pelos respectivos processos
 institucionais. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
 <p>Art. 37.&nbsp; A Diretoria de
   Tecnologia da Informação e Transformação Digital atuará, em articulação com
   as unidades institucionais pertinentes, grupos de pesquisa, docentes,
   pesquisadores(as), observadas as competências das demais unidades
   responsáveis, no seguinte âmbito:</p>
 <p>I - prospecção de oportunidades e desenvolvimento de projetos de
   tecnologia da informação, governança de dados, inovação e transformação
   digital;</p>
 <p>II - captação de recursos financeiros para o financiamento de
   iniciativas alinhadas às suas competências; e</p>
 <p>III - celebração de parcerias com organizações públicas e privadas,
   agências de fomento, organismos nacionais e internacionais.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As ações previstas nos incisos I a III do <i>caput</i>
  observarão as normas institucionais da UFSM e, quando aplicável, a
  intermediação de fundação de apoio credenciada, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8958.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994</a>, e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016</a>, e
  demais normas correlatas, inclusive quanto aos mecanismos de apoio à execução
  de projetos.</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 38.<b> </b>&nbsp;São atribuições do(a) Diretor(a) da Diretoria
de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI):</p>
<p>I - propor e implementar ações para aprimorar
a infraestrutura de TI e os serviços digitais da Universidade;</p>
<p>II - promover e divulgar boas práticas e
experiências exitosas de transformação digital e tecnologia da informação,
incentivando debates e capacitações;</p>
<p>III - auxiliar na gestão de programas e
projetos de TI institucionais;</p>
<p>IV - gerir o desenvolvimento das equipes da
DTI e as suas necessidades de capacitação, promovendo o desenvolvimento pessoal
e profissional dos(as) servidores(as) de maneira alinhada às necessidades
institucionais; </p>
<p>V - articular, com a unidade responsável pela
comunicação institucional, a divulgação das ações de tecnologia da informação e
transformação digital da UFSM;</p>
 <p>VI - encaminhar os processos de competência da DTI e de suas
   subunidades às instâncias competentes;</p>
<p>VII - coordenar a articulação entre as
diferentes unidades da UFSM para garantir a implementação efetiva das políticas
de tecnologia da informação;</p>
<p>VIII - propor programas, projetos e ações de
tecnologia e inovação, promovendo um ambiente institucional digitalmente
eficiente;</p>
<p>IX - baixar atos normativos no âmbito de sua
competência, garantindo a regularidade e normatização dos processos;</p>
<p>X - coordenar a elaboração, implantação e
monitoramento dos planos estratégicos e operacionais de TI da UFSM;</p>
<p>XI - liderar o processo de planejamento
estratégico da área de tecnologia da informação da UFSM;</p>
<p>XII - assessorar o Gabinete do(a) Reitor(a),
Pró-Reitorias e Unidades de Ensino da UFSM nas questões de tecnologia da
informação e transformação digital;</p>
<p>XIII - viabilizar as melhores condições de
execução das atividades das Coordenadorias e demais subunidades da DTI;</p>
<p>XIV - representar o(a) Reitor(a), bem como
o(a) Vice-Reitor(a) da UFSM, em reuniões sobre questões de tecnologia da
informação, se assim for designado(a) ou delegado(a); </p>
<p>XV - representar a UFSM em redes, fóruns,
conselhos e órgãos consultivos externos relacionados à tecnologia da informação
e transformação digital;</p>
<p>XVI - coordenar a gestão do portfólio de
projetos e iniciativas de TI e de transformação digital de maneira transversal
às diferentes subunidades da DTI, direcionando prioridades, metodologias de
gerenciamento e instâncias de acompanhamento junto às Coordenadorias; </p>
<p>XVII - fomentar a inovação tecnológica
institucional, por meio da avaliação de tecnologias emergentes, condução de
projetos-piloto e articulação com redes, ecossistemas de inovação e outras
instituições de ensino superior; e</p>
<p>XVIII - articular-se com a comunidade
acadêmica e com diferentes organizações, empresas e órgãos públicos que possuem
atividades afins com a DTI, buscando desenvolver boas práticas e estabelecer
parcerias.</p>
<p>Art. 39.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
(NAA/DTI):</p>
<p>I - registrar, manter e controlar os
documentos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital
(DTI);</p>
<p>II - implementar as rotinas administrativas e
processos internos da Unidade;</p>
<p>III - providenciar e operacionalizar a
publicação de editais e documentos oficiais, conforme fluxos institucionais;</p>
<p>IV - gerenciar a agenda do(a) Diretor(a),
garantindo eficiência;</p>
<p>V - organizar os procedimentos logísticos
necessários para viagens e eventos oficiais; </p>
<p>VI - auxiliar no controle e na execução
orçamentária-financeira da DTI;</p>
<p>VII - realizar e acompanhar prestações de
contas;</p>
<p>VIII - auxiliar na gestão administrativa de
projetos de TI;</p>
<p>IX - coordenar os processos de contratação de
bens, serviços e soluções tecnológicas; e</p>
<p>X - manter atualizadas as informações
estatísticas e documentais da DTI.</p>
<p>Art. 40.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de
Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias de
planejamento de infraestrutura de TI estabelecidas pela Diretoria;</p>
<p>II - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento
e na implementação de projetos de infraestrutura tecnológica;</p>
<p>III - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelas subunidades vinculadas à Coordenadoria de
Infraestrutura e Operações, assegurando a eficácia e integração das ações;</p>
<p>IV - garantir que os processos e iniciativas
estejam em conformidade com os regulamentos de TI e com as políticas internas;</p>
<p>V - manter diálogo contínuo com órgãos de
controle, redes e parceiros estratégicos para fortalecer a infraestrutura
tecnológica da UFSM;</p>
<p>VI - gerenciar informações e dados
estratégicos relacionados à infraestrutura de TI, no âmbito de sua competência;</p>
<p>VII - assessorar a Diretoria nos assuntos
técnicos relacionados à infraestrutura, subsidiando a tomada de decisão com
informações técnicas e indicadores de desempenho; e</p>
<p>VIII - estabelecer, monitorar e avaliar
indicadores de desempenho, qualidade e conformidade dos serviços de
infraestrutura de TI.</p>
<p>Art. 41.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de
Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas
internas;</p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 42.<b> </b>São atribuições do(a) Chefe do
Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e <i>Storage</i>
(NOC/Coinfra/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas
internas;</p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 43.&nbsp;
São atribuições do(a) Chefe da <a name="bookmark=id.2ytqklo6u9p1">
</a>Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao
Usuário (Dasa/Coinfra/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pela respectiva Divisão, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas
internas;</p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 44.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe da Divisão de
Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pela respectiva Divisão, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas
internas;</p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 45.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de
Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias de
desenvolvimento de sistemas e transformação digital estabelecidas pela
Diretoria;</p>
<p>II - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento
e na implementação de projetos de transformação digital e sistemas
institucionais;</p>
<p>III - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelas subunidades da Coordenadoria de Transformação
Digital, Sistemas e Informações, assegurando a eficácia
e integração das ações;</p>
<p>IV - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com as políticas de dados, LGPD e demais
regulamentos vigentes;</p>
<p>V - articular com as pró-reitorias, unidades
acadêmicas e administrativas a implementação das soluções digitais;</p>
<p>VI - gerenciar informações e dados
estratégicos relacionados ao desenvolvimento de sistemas e transformação
digital, no âmbito de sua competência;</p>
<p>VII - assessorar a Diretoria nos assuntos
técnicos relacionados aos sistemas institucionais, transformação digital, dados
e inovação tecnológica; e</p>
<p>VIII - responder pela visão estratégica do
portfólio de produtos digitais e pela agenda de inovação da DTI.</p>
<p>Art. 46.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de
Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as
políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados; </p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das
demandas de sistemas e transformação digital; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 47.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe da Divisão de
Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pela respectiva Divisão e pela Subdivisão de
Infraestrutura de Software, assegurando a eficácia e integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as
políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados; </p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das
demandas de sistemas e transformação digital; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 48.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe da <a name="bookmark=id.ovakbva55cam">
</a>Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pela respectiva Subdivisão, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as
políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados; </p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das
demandas de sistemas e transformação digital; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação da Subdivisão, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 49.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de
Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI): </p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo e pela Subdivisão de
Inteligência de Dados, assegurando a eficácia e integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as
políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados; </p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das
demandas de sistemas e transformação digital; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 50.<b>&nbsp;
</b>São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão
de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI): </p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias
estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e
Informações;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar todas as
atividades desempenhadas pela respectiva Subdivisão, assegurando a eficácia e
integração das ações;</p>
<p>III - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as
políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados; </p>
<p>IV - manter diálogo contínuo com as demais
subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das
demandas de sistemas e transformação digital; e</p>
<p>V - gerenciar informações e dados estratégicos
relacionados à área de atuação da Subdivisão, no âmbito de sua competência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 51.<b>&nbsp;
</b>As competências estratégicas de gestão de tecnologia da informação e
transformação digital da UFSM passam a ser coordenadas e articuladas pela
Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).</p>
<p>Art. 52.&nbsp;
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI)
sucede ao Centro de Processamento de Dados (CPD) para todos os fins, absorvendo
suas competências, atribuições, acervo patrimonial, dotações orçamentárias e
pessoal, ficando extinto o CPD na data de entrada em vigor desta Resolução.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Nos normativos institucionais, documentos
oficiais, regulamentos internos e demais atos administrativos da UFSM, onde
constar a denominação "Centro de Processamento de Dados (CPD)",
passa-se a ler "Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação
Digital (DTI)", com os mesmos direitos, deveres e competências
anteriormente atribuídos ao CPD, além dos acrescentados por esta Resolução.</p>
<p>Art. 53.&nbsp;
Os dispositivos do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a> passam a vigorar com a
seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 16.&nbsp;
...............................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>V - coordenar as atividades administrativas nas áreas de Administração
Financeira e Contábil, Material e Patrimônio, Arquivos, Microfilmagem e
Imprensa;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; Ficam
vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão
administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de
Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral e a Imprensa
Universitária.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 19.&nbsp;
...............................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XXXI - registrar certificados de cursos eventuais, quando possível em
parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital
(DTI), expedidos pela UFSM devidamente aprovados pelo CEPE;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 54.&nbsp;
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 41.&nbsp;
...............................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XV - Diretoria de Tecnologia da Informação e
Transformação Digital (DTI).</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 51E.&nbsp;
À Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI)
compete:</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>I - planejar, coordenar e supervisionar as ações institucionais de
tecnologia da informação, transformação digital, dados e informação;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>II - promover a integração entre tecnologia, processos, dados e gestão
institucional;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - conduzir estratégias de transformação digital alinhadas ao Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às diretrizes do Governo Federal;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IV - coordenar as atividades das coordenadorias subordinadas e
promover integração entre as equipes;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>V - representar institucionalmente a área de TI e de Transformação
Digital junto à Reitoria, órgãos de controle e demais instâncias;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VI - administrar, em nível técnico e operacional, as bases, ambientes,
integrações e plataformas de dados institucionais sob responsabilidade da DTI,
garantindo integridade, segurança e disponibilidade de acesso, sem prejuízo da
responsabilidade das unidades competentes pela produção, validação e
atualização das informações oficiais;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VII - prover conectividade e infraestrutura de informática à
comunidade universitária;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VIII - promover, no âmbito dos sistemas, dados e serviços digitais,
inovação, simplificação, automação e melhoria contínua dos serviços digitais da
Universidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e as
unidades responsáveis pelos respectivos processos institucionais;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IX - fomentar a cultura de dados, uso ético da inteligência artificial
e transformação digital na instituição;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>X - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação (PDTI), o Plano Estratégico de TI (PETI), o Plano
de Transformação Digital (PTD), bem como outros planos correlatos, em
conformidade com as normativas do Governo Federal;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XI - apoiar as áreas de segurança da informação e de proteção de dados
no desempenho de suas funções;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XII - liderar o desenvolvimento e a implementação de serviços digitais
no contexto institucional;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIII - subsidiar tecnicamente, por meio de sistemas, bases de dados,
painéis e informações analíticas, os processos de planejamento, gestão e
avaliação institucional; </p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIV - coordenar os processos de contratação de equipamentos e soluções
de TI;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XV - atuar de maneira proativa junto às pró-reitorias, unidades de
ensino, diretorias e Gabinete do(a) Reitor(a) em busca de melhoria contínua
para as soluções de TI e serviços digitais oferecidos pela instituição; </p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XVI - promover a avaliação sistemática de tecnologias emergentes e a
condução de provas de conceito, incentivando a inovação nos serviços e
processos institucionais; e</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XVII - propor, articular e apoiar iniciativas voltadas à viabilização
de projetos de tecnologia da informação, governança de dados, inovação e
transformação digital, inclusive por meio da cooperação institucional, da
captação de recursos e da celebração de parcerias, em articulação com as
unidades institucionais competentes.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 55.&nbsp;
Fica extinta a Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN) da
estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).</p>
<p>§ 1°&nbsp; As
competências, atribuições, processos e acervo documental da coordenadoria
extinta no <i>caput</i> ficam absorvidos pela Diretoria de Tecnologia da
Informação e Transformação Digital (DTI).</p>
<p>§ 2°&nbsp; As
referências feitas à Coordenadoria de Planejamento Informacional em atos
normativos vigentes passam a ser entendidas como direcionadas à DTI.</p>
<p>Art. 56.&nbsp;
Fica instituída a Unidade de Comunicação lntegrada na estrutura
organizacional da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, como órgão de
apoio institucional com atribuições definidas na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-da-politica-de-comunicacao-da-ufsm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Política de Comunicação da UFSM</a>.</p>
<p>Art. 57.&nbsp;
O <i>caput</i> do art. 11 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-da-politica-de-comunicacao-da-ufsm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo da Resolução n. 005/2018, de 16 de abril de 2018</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>
<br>
</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
“(...)</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">Art. 11.&nbsp; A Unidade de
Comunicação lntegrada constitui-se órgão de apoio institucional, enquanto
núcleo vinculado e subordinado à Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM,
cujo objetivo é articular e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico
de Comunicação, de forma integrada com todo o ecossistema de Comunicação da
UFSM.</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">(...)”</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 58.&nbsp;
Ficam revogados os seguintes dispositivos:</p>
<p>I - do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>:</p>
<p>a) os incisos VII, VIII, XIII e XIV do art.
20;</p>
<p>b) o inciso II do art. 41; </p>
<p>c) o art. 43; </p>
<p>II - o art. 3° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução n. 005/2018, de 16 de abril de 2018</a>; e</p>
<p>III - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-014-1994" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução n. 014/1994, de 19 de julho de 1994</a>.</p>
<p>Art. 59.<b>&nbsp;
</b>Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento
Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas
Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP) a movimentação dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de
chefia;</p>
<p>III - ao Departamento de Material e Patrimônio
(DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o
tratamento dos documentos arquivísticos; e </p>
<p>V - à Coordenadoria de Transformação Digital,
Sistemas e Informações (CTSI/DTI) proceder com as adequações necessárias nos
sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 60.<b>&nbsp;
</b>Quanto à movimentação de funções:</p>
<p>I - o cargo de direção, nível 3, código
CD3.14, e as funções gratificadas de nível 1, códigos FG1.101, FG1.078, FG1.070
e FG1.072, e de nível 3, códigos FG3.022, FG3.023 e FG3.024, que já se
encontram alocados no CPD ficam automaticamente realocados nas novas
estruturas, conforme previsto nesta Resolução;</p>
<p>II - os cargos de direção, nível 4, códigos
CD4.13 e CD4.65, do Gabinete do Reitor, ficam remanejados para a Coordenadoria
de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) e para a Coordenadoria de
Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI), respectivamente;</p>
<p>III - a função gratificada, nível 1, código
FG1.140, da Universidade Federal de Santa Maria, fica remanejada para o Núcleo
de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI); </p>
<p>IV - as funções gratificadas, nível 4, códigos
FG4.051 e FG4.084, da Universidade Federal de Santa Maria, ficam remanejadas
para as Subdivisões de Infraestrutura de <i>Software</i>
(SIS/DDI/CTSI/DTI) e de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI),
respectivamente;</p>
<p>V - a função gratificada, nível 5, código
FG5.008, da Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN), fica
remanejada para a Universidade Federal de Santa Maria; e</p>
<p>VI - a função gratificada, nível 1, código
FG1.191, da Unidade de Comunicação lntegrada da Coordenadoria de Planejamento
Informacional (COPLIN), fica remanejada para a Unidade de Comunicação lntegrada
da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM.</p>
<p>Art. 61.<b>&nbsp;
</b>Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Gabinete do(a)
Reitor(a).</p>
<p>Art. 62. <b>&nbsp;</b>A inobservância ao disposto nesta
Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem
resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 63.<b>&nbsp;
</b>Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo
com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso
IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer
Adaime,
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15932029" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15932029</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM Nº 272/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-no-272-2026</link>
				<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 11:53:55 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7662</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL &#8211; DTI &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 272, de 1° de setembro de 2026. &nbsp; Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15599111&nbsp;]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15932034" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - DTI</b>
</a>
</p>
<p>
<a name="_heading=h.ig813yf3nnn3">
</a>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>
      Anexo I da Resolução UFSM n° 272, de 1° de setembro de 2026.
</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>
    </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<br>
</p>
<img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/09/Organograma-DTI.jpg" alt="Organograma POLI" width="100%" height="100%"> 
<br><font color="black">
<p>
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15932034" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15599111</a>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATÍSTICA E MODELAGEM QUANTITATIVA/CCNE - ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 002/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-do-curso-de-especializacao-em-estatistica-e-modelagem-quantitativa-ccne-anexo-i-da-portaria-normativa-ccne-ufsm-n-002-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 23:19:04 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7660</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATÍSTICA E&nbsp; MODELAGEM QUANTITATIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS Anexo I da Portaria Normativa CCNE/UFSM n° 002,&nbsp; de 11 de Junho de 2026. CAPÍTULO I OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL Seção I Dos Objetivos Art. 1° O Curso de Especialização [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<br>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15914524" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATÍSTICA E&nbsp;</b>
</a>
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15914524" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>MODELAGEM QUANTITATIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS</b>
</a> 
</p>
<p align="center" style="text-align: center">
<br>
</p>
<p align="right" style="text-align: justify">
</p>
      Anexo I da Portaria Normativa CCNE/UFSM n° 002,&nbsp; de 11 de Junho de 2026.
<p align="right" style="text-align: justify">
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO I 
</p>
<p style="text-align: justify">
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção I 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Dos Objetivos 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
1° O Curso de Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa (CEEMQ) da
Universidade&nbsp; Federal de Santa Maria,
aprovado pelos órgãos colegiados competentes e definido pela <a href="https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes/resolucoes-cne-ces-2018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução CNE/CES 01/2018</a>, visa formação e
aprimoramento de pessoal qualificado para o exercício das atividades&nbsp; de ensino, pesquisa e extensão na área de
Estatística e Modelagem Quantitativa. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° O CEEMQ está organizado de modo que as atividades de ensino e pesquisa de
seu curso são&nbsp; desenvolvidas objetivando
a formação de profissionais de pós-graduação cujos trabalhos de conclusão
de&nbsp; curso, lhes dê o direito à obtenção
de Certificado de Especialista (cursos <i style="text-align: justify">lato sensu</i>).&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° Caso o trabalho de final de curso não seja realizado, o(a) aluno(a) poderá
solicitar um atestado de&nbsp; conclusão dos
créditos, que será expedido pela Coordenação. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção II&nbsp; 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Organização Geral 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
2° O Curso de Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa tem
caráter permanente ou&nbsp; esporádico,
voltado para profissionais com graduação em nível superior com, no mínimo, 360
(trezentas&nbsp; e sessenta) horas de duração,
não sendo computado nessas horas o tempo de estudo individual ou em&nbsp; grupo, sem assistência docente, e o
reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual do trabalho 
&nbsp;
final da especialização, que consistirá no trabalho escrito, em formato de
artigo ou monografia, sobre um 
&nbsp;
determinado conteúdo, referenciado
na área ou subárea de conhecimento. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 3° Na organização do CEEMQ estão observados os
seguintes princípios: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - qualidade das atividades de ensino, produção
científica e tecnológica; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - busca de atualização contínua
na área de Probabilidade e Estatística Aplicada;&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
III - flexibilidade curricular
para atender a diversidade da aplicação dos Métodos Estatísticos; e
</p>
<p style="text-align: justify">
IV
- integração entre a graduação e a pós-graduação, por meio de programas de
iniciação científica e&nbsp; aperfeiçoamento. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 4° São aspectos comuns do CEEMQ: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - estrutura curricular flexível em termos de disciplinas
e seus conteúdos; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - sistema de créditos; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - inscrição por disciplina, sob orientação docente; 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV
- avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de trabalho de conclusão de
curso; V - qualificação do corpo docente credenciado pelo colegiado do curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VI - exigência de professor(a) orientador(a) e de trabalho
de conclusão de curso ao final do curso; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII
- disciplinas por semestre ou concentradas (em módulos), desde que garantidas a
carga horária, a&nbsp; qualidade e o conteúdo
programático, mediante aprovação do colegiado do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO II 
</p>
<p style="text-align: justify">
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CEEMQ 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 5° O CEEMQ terá a seguinte estrutura mínima: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - Colegiado; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - Coordenação; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - Secretaria
Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCNE (SIPG/CCNE).
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° Demandas específicas não atendidas pela organização de I a III poderão ser
tratadas pelo colegiado&nbsp; do curso ou por
meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, os quais
deverão&nbsp; atender o que consta na
Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, ou outra que venha a substituí
la, para sua constituição formal como órgãos colegiados, ficando a deliberação
a cargo do colegiado do&nbsp; curso.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° A participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste
Regulamento será&nbsp; considerada prestação
de serviço público relevante, e não será remunerada.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de
seus(uas) membros(as) não&nbsp; poderão causar
prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a)
partícipe.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados
previstos neste&nbsp; Regulamento, no que se
refere aos programas de pós-graduação, sendo que a mera necessidade de&nbsp; reuniões eventuais para debate, articulação
ou trabalho que envolva agentes públicos(as) da&nbsp;
administração pública federal não será admitida como fundamento para a
sua instituição. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
6° O corpo docente do curso deverá ser constituído por professores(as)
especialistas, ou de&nbsp; reconhecida
capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes,
pelo menos,&nbsp; deverão apresentar titulação
de mestre ou doutor, obtida em programa de pós-graduação <i style="text-align: justify">stricto sensu</i>,&nbsp; reconhecido em nível nacional. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 1° O corpo docente deve ser credenciado
no curso e ser composto, pelo menos, por 2/3 (dois terços) 
&nbsp;de docentes do quadro permanente da UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 2° Os critérios de credenciamento são:&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - ter ministrado
disciplina por, pelo menos, 2 (dois) semestres no curso;
</p>
<p style="text-align: justify">
II - ter disponibilidade para orientar; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - ter solicitação aprovada pelo Colegiado. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 3° Os critérios de descredenciamento são:&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - solicitação do docente; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - recusa comprovada para orientação; ou&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - recusa comprovada para assumir encargos didáticos no
curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
4° Para a política de inclusão de docentes no curso serão considerados os
seguintes critérios:&nbsp; I - incentivar
atividades conjuntas entre os(as) professores(as) credenciados(as) no curso;
e&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - ampliar a participação de
professores(as) não credenciados(as) em bancas de defesa de trabalho final 
&nbsp;
de especialização. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
7° A coordenação do curso será conduzida pelo(a) coordenador(a) e pelo(a)
coordenador(a)&nbsp; substituto(a) do curso de
graduação em Estatística.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O processo de eleição seguirá o Regimento
Interno do CCNE. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção I 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Do Colegiado 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 8° A administração e
coordenação das atividades didáticas do Curso ficarão a cargo de um Colegiado.
Art. 9° O colegiado do Curso será constituído por: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - coordenador(a), como Presidente; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - coordenador(a) substituto(a);&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - 3 (três) representantes do corpo docente; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV - 1 (um/uma) representante do corpo discente. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 1° A constituição do colegiado será
homologada pelo Conselho de Centro e seus(uas) membros(as) 
&nbsp;serão nomeados(as) pelo(a) diretor(a) do CCNE,
mediante portaria específica. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 2° Os(As) membros(as) representantes
dos corpos docente e discente serão eleitos(as) por seus pares. 
&nbsp;
A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, que publicará
edital para a inscrição dos 
&nbsp;representantes de cada segmento.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 3° O mandato do representante discente
será de 1 (um) ano e do(s) representante(s) docente(s) será 
&nbsp;
de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 10. Ao colegiado do curso compete: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - definir o regulamento do curso de pós-graduação e as
suas alterações; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - definir as atribuições das
comissões, comitês e conselhos, quando estes existirem; III - credenciar e
descredenciar os(as) professores(as) e orientadores(as); 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV
- definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Curso,
caso necessário; V - decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas
horárias e número de créditos; VI - definir o número de vagas a serem
oferecidas e a periodicidade do Curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII - aprovar o
edital de seleção de discentes para ingresso no Curso;
</p>
<p style="text-align: justify">
VIII - aprovar as indicações de
coorientadores(as) ou dos(as) membros(as) do Comitê de Orientação, 
&nbsp;quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e
discente; 
</p>
<p style="text-align: justify">
IX - aprovar os planos de estudos dos(as) discentes; 
</p>
<p style="text-align: justify">
X - aprovar a oferta de disciplinas, a
cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos 
&nbsp;professores; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XI - decidir sobre a aceitação de
créditos obtidos em outros programas ou cursos de pós-graduação; XII - aprovar
as bancas examinadoras de defesas de trabalho final de especialização; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XIII - decidir sobre a solicitação de
prorrogação de prazo de conclusão do curso, de acordo com as normas 
&nbsp;estabelecidas pela Instituição e por este
regulamento; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XIV - aprovar o plano de aplicação dos
recursos financeiros alocados no curso, considerando alocar parte 
&nbsp;do orçamento para: 
</p>
<p style="text-align: justify">
a) despesas de manutenção geral do curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
b) auxílio às despesas dos(as) discentes e docentes com taxa de
inscrição, diárias e passagens para 
&nbsp;participação em eventos na
área do curso; e&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
c) fomento às publicações científicas em periódicos na
área do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
XV - julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de
recurso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XVI - deliberar sobre outras matérias que
lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera 
&nbsp;de sua competência; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XVII - definir o
horário de funcionamento do Curso.
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Das decisões do colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao
Conselho de Centro&nbsp; e, posteriormente, ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
11. As reuniões do colegiado serão convocadas pelo(a) coordenador(a), por
iniciativa própria ou&nbsp; atendendo ao
pedido de membros(as) do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no
mínimo, 2&nbsp; (duas) reuniões semestrais. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção II 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Coordenação 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 12. Ao(À) coordenador(a) do curso incumbe: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - fazer cumprir o regulamento; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado do
curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - zelar pela
representatividade do colegiado do curso, de acordo com o regulamento; IV -
representar o curso, sempre que se fizer necessário; 
</p>
<p style="text-align: justify">
V - cumprir as decisões do colegiado; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VI - submeter ao Conselho de Centro os assuntos que
requeiram ação dos órgãos superiores; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII - encaminhar ao órgão competente, via
Conselho de Centro, as propostas de alterações curriculares 
&nbsp;aprovadas pelo colegiado; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VIII - gerir os recursos financeiros
alocados no curso, de acordo com o plano de aplicação determinado 
&nbsp;
pelo colegiado;
</p>
<p style="text-align: justify">
IX -solicitar à Secretaria Integrada dos
Cursos de Pós-Graduação do CCNE, a cada semestre letivo, a oferta 
&nbsp;das disciplinas e dos(as) docentes
necessários(as) ao desenvolvimento das atividades; 
</p>
<p style="text-align: justify">
X - fazer a consulta ao corpo docente do
curso e propor para análise e aprovação do colegiado o edital de 
&nbsp;seleção dos(as) discentes para ingresso no
curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
XI - dar conhecimento às instâncias
superiores nos casos de transgressão disciplinar docente ou discente; 
&nbsp;e 
</p>
<p style="text-align: justify">
XII - desempenhar as demais atribuições
inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto da 
&nbsp;
UFSM na esfera de sua competência. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção III 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Secretaria de Apoio
Administrativo 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
13. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCNE incumbe:&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
I -
superintender os serviços administrativos da secretaria; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - manter o controle acadêmico dos(as) discentes; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - receber, arquivar e distribuir documentos relativos
às atividades didáticas e administrativas; 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV - organizar e manter atualizada a
coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam 
&nbsp;interessar ao curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
V - fornecer informações e documentos relativos ao curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VI - secretariar as reuniões do colegiado; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII - manter atualizada a relação de docentes e discentes
em atividade no curso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VIII - proceder ao encaminhamento à PRPGP
da ata de defesa de trabalho final de especialização com o 
&nbsp;despacho da coordenação do curso, acompanhada
de memorando; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
IX - orientar o corpo discente quanto aos
procedimentos para realização da matrícula e outras atividades 
&nbsp;
do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção IV&nbsp; 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Orientação e da Coorientação 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 14. Todo(a) discente deverá ter um(a) orientador(a)
desde o primeiro semestre do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
15. O(A) professor(a) orientador(a) deverá ser credenciado(a) no curso, estar
em plena atividade de&nbsp; pesquisa e ser
detentor(a), no mínimo, do título de mestre. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 16. Ao(À) professor(a) orientador(a) incumbe: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I
- definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com
o(a) discente, e&nbsp; coorientador(a), quando
for o caso; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II
- orientar, juntamente com o(a) coorientador(a), quando for o caso, o tema do
trabalho final de&nbsp; especialização do(a)
discente; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - supervisionar o trabalho de
conclusão, que deve ser redigido segundo as normas vigentes na UFSM;&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
IV -
integrar, como presidente, a banca examinadora de defesa do trabalho final de
especialização.
</p>
<p style="text-align: justify">
V
- comunicar ao colegiado, via coordenação de curso, sobre o insucesso ou
desistência do(a) discente&nbsp; para as
devidas providências. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
17. O(A) orientador(a), em acordo com o(a) orientando(a), poderá prever a
figura do(a)&nbsp; coorientador(a), que deverá
ser aprovado pelo colegiado do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. O nome e a designação de coorientador(a) deverão constar na portaria de
designação&nbsp; da Banca Examinadora de
Defesa do trabalho final de especialização, como membro(a) efetivo(a) ou&nbsp; suplente. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
18. Ao(À) coorientador(a) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a)
discente, interagindo&nbsp; com o(a)
orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e na redação do
trabalho final de&nbsp; especialização, bem
como dos artigos científicos dele decorrentes. 
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO III 
</p>
<p style="text-align: justify">
DA ESTRUTURA DIDÁTICA DO CURSO 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
19. O curso terá duração de 24
(vinte e quatro) meses consecutivos, com possibilidade de 
&nbsp;
prorrogação por mais 12 (doze) meses, que deve ser aprovada pelo
colegiado do curso e encaminhada 
&nbsp;
para a Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para os ajustes no sistema acadêmico da UFSM.
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Os(As) discentes poderão usufruir das seguintes licenças, conforme o
caso, com&nbsp; suspensão da contagem dos
prazos constantes neste regulamento durante o período da licença: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I - licença para tratamento de saúde; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II - licença maternidade, de até 180 (cento e oitenta)
dias; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
III - licença paternidade, de até 20 (vinte) dias. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
20. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas,
seminários, estudos&nbsp; dirigidos e
atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada, podendo envolver&nbsp; departamentos e unidades de ensino da UFSM,
assim como outras instituições de ensino. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
21. À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a
cada crédito&nbsp; corresponderão 15 (quinze)
horas de aula teórica ou prática. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 22. Os estudos e atividades
concluídas e excedentes em cursos de pós-graduação <i style="text-align: justify">stricto sensu</i>, 
&nbsp;
poderão ser aproveitados nos cursos de especialização, desde que na
mesma área do conhecimento, a 
&nbsp;critério do colegiado.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O aproveitamento não poderá exceder a 60
(sessenta) horas.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 23. A partir do ingresso, o vínculo
no curso de especialização será mantido por meio de matrícula na 
&nbsp;
disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Monografia (EDM)”, que
será renovada a cada 
&nbsp;
período letivo, automaticamente,
pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo 
&nbsp;máximo de conclusão do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 24. A solicitação de matrícula nas
demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é 
&nbsp;de responsabilidade do(a) discente.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 25. É responsabilidade do(a)
discente a abertura, on-line, do plano de estudos, bem como eventuais 
&nbsp;atualizações.&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O plano de estudos deve
ser aprovado pelo colegiado do curso antes da realização da 
&nbsp;
matrícula para o segundo semestre.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 26. O(A) discente que obtiver o
conceito “NA” (Não-Aprovado) em EDM por um semestre será 
&nbsp;desligado(a) do Curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 1° É responsabilidade do(a)
orientador(a) o acompanhamento do trabalho, da frequência e da 
&nbsp;atribuição do conceito ao(à) discente
matriculado(a) em EDM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 2° O(A) orientador(a) deverá comunicar,
por escrito, à coordenação e esta levar ao colegiado do curso, 
&nbsp;se o(a) discente não desenvolver adequadamente
os trabalhos de EDM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 3° O(A) discente que não desenvolver
adequadamente os trabalhos de EDM poderá ser desligado(a) do 
&nbsp;
curso, com base em uma justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à
coordenação, que será avaliada 
&nbsp;pelo colegiado. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 4° O Colegiado somente poderá desligar
o(a) discente do programa após julgar os argumentos, por 
&nbsp;escrito, do(a) orientador(a) e do(a) discente.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 27. Quando houver solicitação do(a)
discente ou do orientador à troca de orientação, o colegiado 
&nbsp;
deverá se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova
orientação, esta deverá ser 
&nbsp;homologada pelo colegiado, após ciência do(a)
discente e do(a) novo(a) orientador(a).&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo único. O Colegiado poderá
indicar a transferência de orientação, quando houver solicitação 
&nbsp;
do(a) discente ou do(a) orientador(a) e a aceitação desse pedido por
outro(a) orientador(a) do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO IV 
</p>
<p style="text-align: justify">
DO ACESSO, DO INGRESSO E DA CONCLUSÃO DO CURSO 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção I 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Do Acesso à Pós-Graduação 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
28. Para ingresso, o(a) candidato(a) deve ser portador(a) de diploma de curso
superior obtido em&nbsp; Instituição de Ensino
Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos(as) ao CEEMQ devem
ser observados no&nbsp; respectivo edital de
abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° Informações gerais quanto ao processo seletivo para o ingresso deverão
constar no respectivo edital,&nbsp; disponível
na página eletrônica do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° Informações sobre a possibilidade de isenção da taxa de inscrição e do
procedimento para tal são&nbsp; descritos no
respectivo edital. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
4° O(A) discente portador(a) de necessidades especiais deverá cadastrar-se na
Subdivisão de&nbsp; Acessibilidade
(SACE-PROGRAD) antes de efetuar a primeira matrícula. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção II 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Seleção de Candidatos(as) 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
29. Os(AS) candidatos(as) inscritos(as) serão selecionados(as) por meio da
avaliação de uma&nbsp; Comissão de Seleção,
indicada pelo colegiado do curso e nomeada pela direção do Centro de Ciências&nbsp; Naturais e Exatas. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
30. Os critérios de seleção que poderão ser considerados pela Comissão de
Seleção e aprovados pelo&nbsp; colegiado são:
</p>
<p style="text-align: justify">
I
– prova; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II – análise de pré-projeto; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III – análise de currículo Lattes; 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV – entrevista; 
</p>
<p style="text-align: justify">
V – cartas de recomendação; 
</p>
<p style="text-align: justify">
VI – carta de aceite do(a) orientador(a); e 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII – avaliação em curso de nivelamento oferecido pelo
curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
31. A divulgação da nominata dos(as) candidatos(as) classificados(as) será
realizada pela PRPGP e&nbsp; caberá à PRPGP a
chamada de suplentes, quando for o caso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° O(A) candidato(a) poderá interpor recurso ao colegiado do curso, no prazo
estabelecido no&nbsp; respectivo edital de
seleção, cujos dias serão contados a partir da divulgação dos resultados pela
PRPGP. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° O colegiado do programa terá um prazo para decidir sobre os recursos
interpostos, conforme consta&nbsp; no
respectivo edital de seleção. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
32. É vedado o ingresso à pós-graduação da UFSM por meio de transferência de
outra IES, ou de&nbsp; outro programa de
pós-graduação da UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção III 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Matrícula 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
33. A solicitação de matrícula via web em disciplinas e demais atividades
relacionadas no plano de&nbsp; estudo é de
responsabilidade do(a) discente e deverá ser realizada nos prazos estabelecidos
pelo&nbsp; calendário acadêmico da UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° Excepcionalmente, a PRPGP poderá autorizar a matrícula fora de prazo, quando
solicitada pela&nbsp; coordenação do programa,
com uma exposição de motivos, desde que seja garantida 75% (setenta e
cinco&nbsp; por cento) da carga horária da
disciplina. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° Não serão permitidos trancamentos de matrícula nos cursos de especialização,
salvo os casos&nbsp; previstos em Lei. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 3° O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será
desligado(a) do curso: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I
– quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo às
respectivas secretarias e&nbsp; coordenações
de programas/cursos o monitoramento através do histórico escolar dos(as)
discentes e ao&nbsp; Núcleo de Controle
Acadêmico da Pós-Graduação este acompanhamento; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II
– quando f
or
reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas
ou por duas&nbsp; vezes na mesma disciplina 
</p>
<p style="text-align: justify">
III – 
não
desenvolver adequadamente os trabalhos de EDM; 
e 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV - obtiver conceito “NA” na disciplina de EDM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
34. O(A) discente que não efetuar a matrícula regularmente terá sua situação
caracterizada como&nbsp; abandono do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
35. Os(As) discentes selecionados(as) para o curso terão direito à matrícula
regular em qualquer&nbsp; disciplina oferecida
à pós-graduação na UFSM, desde que prevista no plano de estudo e com&nbsp; disponibilidade de vaga.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
36. Poderá ser solicitado aproveitamento ou dispensa de créditos obtidos em
disciplinas ou&nbsp; atividades de cursos de
pós-graduação de outras instituições ao colegiado do curso, desde que não&nbsp; ultrapasse 50% (cinquenta por cento) das
disciplinas exigidas no curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
37. No ato de matrícula, o(a) discente deverá declarar a nacionalidade e, se
estrangeiro(a), satisfazer&nbsp; os requisitos
da legislação vigente. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 38. A matrícula especial poderá ser concedida nos
seguintes casos: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I
- para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo,
50% (cinquenta por&nbsp; cento) dos créditos
necessários à conclusão do seu curso;&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II
- para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i style="text-align: justify">stricto sensu </i>de
outras IES nacionais ou&nbsp; estrangeiras; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III
- para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de
Ensino Superior&nbsp; reconhecida no Brasil ou
no Exterior; ou&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV
- para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM,
que sejam&nbsp; portadores(as) de diploma ou
estudantes de graduação da UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
39. A mobilidade acadêmica na pós-graduação de discentes de outras IES
nacionais, e pós doutorandos(as), que venham a desenvolver atividades de
ensino, pesquisa e extensão, por qualquer&nbsp;
período, ocorre em fluxo contínuo e deve ser feito o registro no Núcleo
de Controle Acadêmico da Pós Graduação.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Discentes ou pesquisadores(as) estrangeiros(as) mantêm o vínculo com a
UFSM por&nbsp; meio de intercâmbio. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção IV 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Frequência e Avaliação 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
40. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco
por cento) da carga&nbsp; horária programada
por disciplina ou atividade. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
41. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) professor(a)
responsável em razão do&nbsp; desempenho
relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou
coletivos, e outros,&nbsp; sendo atribuído um
dos seguintes conceitos: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I – A (10,0 a 9,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
II – A- (9,0 a 8,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
III – B (8,0 a 7,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV – B- (7,0 a 6,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
V – C (6,0 a 5,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
VI – C- (5,0 a 4,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
VII – D (4,0 a 3,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
VIII – D- (3,0 a 2,1); 
</p>
<p style="text-align: justify">
IX – E (2,0 a 1,1); ou 
</p>
<p style="text-align: justify">
X – E- (1,0 a 0,0). 
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
§ 1° Às disciplinas que não forem
computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:
</p>
<p style="text-align: justify">
I – AP (Aprovado); 
</p>
<p style="text-align: justify">
II – NA (Não-Aprovado); 
</p>
<p style="text-align: justify">
III – R (Reprovado por Frequência, com peso zero); ou 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV – I (Situação Incompleta). 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 2° As disciplinas de nivelamento deverão ser repetidas
caso a situação seja NA. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° A situação “I” significa trabalho incompleto e será atribuída somente quando
não houver&nbsp; possibilidade de registro no
mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes&nbsp; situações: 
</p>
<p style="text-align: justify">
I – tratamento de saúde; 
</p>
<p style="text-align: justify">
II – licença gestante; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III – suspensão de registro por irregularidade
administrativa; ou 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV
– casos omissos serão decididos em comum acordo entre o colegiado do curso e a
Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar o semestre
letivo subsequente. 
</p>
<p align="right" style="text-align: justify">
Art. 42. O(A) discente que obtiver
conceito igual ou inferior a "C" em qualquer disciplina será
reprovado(a). 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
43. Será desligado(a) do curso o(a) discente que for reprovado(a) (obter
conceito igual ou inferior a&nbsp; “C”, NA ou
R) em 2 (duas) disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo à
Secretaria e à&nbsp; Coordenação do CEEMQ o
monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes e ao Núcleo de
Controle&nbsp; Acadêmico da Pós-Graduação o
controle desta situação. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
44. Será vedada a matrícula em disciplinas nas quais o(a) discente tenha
logrado aprovação nos&nbsp; últimos 5 (cinco)
anos. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção V 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Defesa de Trabalho Final de
Especialização 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
45. A redação do trabalho final de especialização deve respeitar o Manual de
Dissertações e Teses&nbsp; da UFSM 
(MDT).
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
46. É responsabilidade do(a) discente a abertura, on-line, do processo de
defesa de trabalho final de&nbsp;
especialização sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo
ao protocolo à tramitação&nbsp; destes
processos, cujas informações podem ser obtidas junto à secretaria. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Uma vez aberto o processo de defesa de trabalho final de especialização,
este é&nbsp; direcionado ao(à) orientador(a)
para anuência e, posteriormente, enviado à coordenação do curso para&nbsp; submeter à análise e aprovação da banca pelo
colegiado do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
47. A banca examinadora será constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e
1 (um/uma) suplente&nbsp; para a defesa do
trabalho final de especialização. 
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
§ 1° A presidência dos trabalhos
na banca examinadora será exercida pelo(a) professor(a) orientador(a). 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° Na impossibilidade de participação do(a) professor(a) orientador(a) na banca
examinadora da defesa&nbsp; do trabalho final
de especialização, o(a) coorientador(a) poderá presidir os trabalhos de defesa.
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° Na impossibilidade do(a) orientador(a) participar da defesa do trabalho
final de especialização, assim&nbsp; como sua
substituição pelo(a) coorientador(a), o(a) orientador(a) deverá comunicar
oficialmente à&nbsp; coordenação do curso,
indicando os motivos e sugerindo o(a) seu(ua) substituto(a).
</p>
<p style="text-align: justify">
§
4° O(A) professor(a) indicado(a) pelo colegiado do programa de pós-graduação
deverá presidir os&nbsp; trabalhos de defesa. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
5° Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na
banca examinadora de&nbsp; defesa do trabalho
final de especialização, esta banca contará com mais um(a) membro(a)
efetivo(a), e&nbsp; o(a) coorientador(a) não
participará da atribuição do conceito final. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
6° Por solicitação do(a) presidente da banca examinadora, o(a) suplente poderá
participar de forma&nbsp; efetiva dos
trabalhos da banca examinadora, não tendo direito a voto quando da atribuição
do conceito&nbsp; final. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
7° No caso do trabalho final de especialização conter informações sigilosas, a
defesa poderá ser&nbsp; fechadas ao público e
os(as) membros(as) da banca examinadora externos(as) ao curso exercerão
suas&nbsp; atividades mediante assinatura do
termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da&nbsp; coordenação do CEEMQ. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
48. Não poderão fazer parte das bancas examinadora, o(a) cônjuge do
candidato(a) ou do(a)&nbsp; orientador(a), bem
como parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. A previsão do <i style="text-align: justify">caput </i>não afasta o dever de declaração de suspeição
ou impedimento de&nbsp; atuação dos(as)
membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação
superior que&nbsp; dispõe sobre o conflito de
interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16
de&nbsp; maio de 2013, ou outras que venham a
substituí-las. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 49. A banca examinadora será aprovada pelo colegiado
do curso. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
50. A impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora poderá ser
solicitada pelo(a)&nbsp; candidato(a) no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o(a) candidato(a)
tomar&nbsp; conhecimento oficial da banca
examinadora, definida no colegiado do curso, devendo constar de&nbsp; exposição circunstanciada dos motivos que
fundamentam a solicitação de impugnação. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. A solicitação de impugnação deve ser endereçada ao(à) coordenador(a) do
curso que,&nbsp; por sua vez, a encaminhará ao
colegiado a fim de serem tomadas as devidas providências. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
51. No caso de aprovação do trabalho final de especialização, o(a) candidato(a)
deverá apresentar as&nbsp; cópias definitivas
à coordenação do curso, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora,&nbsp; constante em ata de defesa, com as
modificações sugeridas, ficando a verificação das correções sob a&nbsp; responsabilidade do(a) professor(a)
orientador(a) a verificação das correções. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° O prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora será de 90
(noventa) dias a&nbsp; contar da data da
defesa. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° O(A) discente deverá entregar o trabalho final de especialização de forma
digital por meio do&nbsp; Processo Eletrônico
Nacional - PEN/SIE da UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° O(A) candidato(a) deverá entregar uma versão eletrônica ou impressa do
trabalho final de&nbsp; especialização para
cada um(a) dos(as) membros(as) da banca. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
52. É condição para expedição do certificado de conclusão de curso de
pós-graduação <i style="text-align: justify">lato sensu,&nbsp; 
</i>nível
de especialista, a comprovação do cumprimento, pelo(a) discente, de todas as
exigências&nbsp; regulamentares. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
53. O Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação expedirá o certificado a
que farão jus os(as)&nbsp; discentes que
tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação
previamente&nbsp; estabelecidos, sendo obrigatório,
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° Os certificados de conclusão de curso de pós-graduação <i style="text-align: justify">lato sensu</i>, em
nível de especialização,&nbsp; devem mencionar
a área do conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo
histórico&nbsp; escolar, do qual devem constar
obrigatoriamente:
</p>
<p style="text-align: justify">
I
– relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo(a)
discente, nome e titulação dos(as)&nbsp;
professores(as) por elas responsáveis; 
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
II – período em que o curso foi
realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; 
</p>
<p style="text-align: justify">
III
– declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
Resolução CNE/CES 1/2018;&nbsp; e 
</p>
<p style="text-align: justify">
IV – citação do ato legal de credenciamento da
Instituição. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação <i style="text-align: justify">lato sensu, </i>em
nível de especialização,&nbsp; devem ser
obrigatoriamente registrados na UFSM. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
3° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação <i style="text-align: justify">lato sensu, </i>em
nível de especialização, que&nbsp; se
enquadrem na Resolução CNE/CES 1/2018, terão validade nacional. 
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
§ 4° Os certificados obtidos em
cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade. 
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Seção VI 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b style="text-align: justify">
Da Defesa de Trabalho Final de
Especialização 
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
54. Por ocasião da defesa do trabalho final de especialização, a banca
examinadora apreciará a&nbsp; capacidade
revelada pelo(a) discente, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu
trabalho. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
55. O(A) discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a
apresentação geral&nbsp; de seu trabalho. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
56. Na realização da defesa do trabalho final de especialização, cada um(a)
dos(as) membros(as) da&nbsp; banca examinadora
arguirá o(a) discente por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual
tempo&nbsp; para responder a cada questão. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
57. Concluída a etapa de arguições, a banca examinadora fará a atribuição do
resultado final em&nbsp; recinto fechado, que
será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve ser “Aprovado” ou
“Não-Aprovado” e&nbsp; registrado na ata de
defesa. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 58. A defesa do trabalho final de especialização
deverá ser aberta ao público. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. No caso de o trabalho final de especialização conter informações
sigilosas ou passíveis&nbsp; de solicitação de
direitos de propriedade intelectual, com parecer favorável da PROINOVA, a
defesa&nbsp; deverá ser fechada ao público,
conforme definido no art. 47. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 59. A defesa do trabalho final de especialização pode
ser realizada por videoconferência. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
60. Por motivo justificado cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da defesa do
trabalho final de&nbsp; especialização, desde
que obedeça aos prazos estabelecidos neste regulamento. 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
61. No julgamento final, cada avaliador(a) atribuirá o conceito ao trabalho
final de especialização e,&nbsp; nos casos em
que não houver consenso entre os(as) avaliadores(as), deverão ser aplicadas
as&nbsp; regulamentações estabelecidas nos
parágrafos deste artigo. 
</p>
<p style="text-align: justify">
§
1° Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do trabalho final de
especialização, o(a) candidato(a)&nbsp; que
obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
</p>
<p style="text-align: justify">
§
2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora,
prazo de até 6 (seis)&nbsp; meses para
submeter-se a uma única nova defesa do trabalho final de especialização,
devendo o(a)&nbsp; discente manter o vínculo
mediante matrícula em EDM.
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO V 
</p>
<p style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art.
62. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do
presente Regulamento&nbsp; Interno serão
solucionados pelo colegiado do curso, cabendo recurso da decisão junto ao
Conselho do&nbsp; Centro de Ciências Naturais
e Exatas e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão&nbsp; (CEPE/UFSM).&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos
Ministérios&nbsp; competentes, que impactem na
presente matéria, por força do princípio da legalidade insculpido no art.&nbsp; 37, <i style="text-align: justify">caput</i>, da CF/1988, a mesma se
aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito,&nbsp; coisa julgada e direito adquirido.&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
CAPÍTULO VI&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&nbsp; 
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 63. O Regulamento do Curso de
Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa se aplica a&nbsp; todos(as) os(as) estudantes do Programa que
ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.&nbsp; 
</p>
<p align="center" style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
Parágrafo
único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste
Regulamento&nbsp; poderão solicitar ao
colegiado do curso a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis)
meses&nbsp; após a publicação. 
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Felix Alexandre Antunes Soares 
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
&nbsp;Diretor
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15914524" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15914524</a>
</p>
<p style="text-align: justify">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N. 002/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ccne-ufsm-n-002-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 23:15:48 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7659</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 002, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Regulamento do Curso de Especialização&nbsp; em Estatística e Modelagem Quantitativa (CEEMQ),&nbsp; vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas&nbsp; (CCNE), no âmbito da Universidade Federal de Santa&nbsp; Maria (UFSM). O DIRETOR DO CENTRO DE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="right" style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15933411" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA CCNE/UFSM N° 002, DE 11 DE JUNHO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p align="right" style="text-align: center">
<br>
</p>
<p align="right">
</p>
      Aprova o Regulamento do Curso de Especialização&nbsp;
em Estatística e Modelagem Quantitativa (CEEMQ),&nbsp;
vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas&nbsp;
(CCNE), no âmbito da Universidade Federal de Santa&nbsp;
Maria (UFSM).
<br>
<p align="right">
</p>
<p>O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no uso de suas atribuições
legais&nbsp; que lhe confere o Regimento Geral
da UFSM, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011</a>,&nbsp; atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019</a>, tendo em vista as <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-152-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n°&nbsp; 152, de 27 de março de 2024</a>, e n° <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-172-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">172, de 19 de agosto de 2024</a>, e o que consta no <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15789582" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Processo n°&nbsp; 23081.050848/2026-70</a>, resolve: </p>
<p>
<br>
</p>
<p>Art.
1° Fica aprovado o Regulamento do Curso de Especialização em Estatística e
Modelagem Quantitativa&nbsp; (CEEMQ),
vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), no âmbito da
Universidade Federal&nbsp; de Santa Maria
(UFSM). </p>
<p>Parágrafo
único. O Regulamento do Curso de Especialização em Estatística e Modelagem
Quantitativa&nbsp; (CEEMQ) se constitui como
anexo I desta Portaria Normativa. </p>
<p>Art. 2° Fica(m) revogado(s) o(s) regulamento(s) do CEEMQ
anterior(es) a esta Portaria Normativa. </p>
<p>Art.
3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa
válida para o&nbsp; descumprimento da norma
nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a> </p>
<p align="right">
Felix Alexandre Antunes Soares 
</p>
<p align="right">
&nbsp;Diretor
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15933411" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15933411</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 275/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-275-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:00:02 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7654</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 275, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação do Curso de Segurança Cibernética, nível de graduação, grau de tecnólogo, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932340" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 275, DE 28 DE AGOSTO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p align="center">
&nbsp;
</p>
<p>
      Aprova a criação do Curso de Segurança Cibernética, nível de graduação, grau de tecnólogo, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de
março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,
tendo em vista o disposto na<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, no
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017</a>, bem como nas <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>, e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-255-2026-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 255, de 31 de março de 2026</a>, além do que consta
no Processo n° <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.077847/2025-91</a>, resolve:</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Esta
Resolução dispõe sobre a criação do Curso de Segurança
Cibernética, nível de graduação, grau de
tecnólogo, modalidade presencial, na estrutura
organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>§ 1°&nbsp; O curso
ofertará 40 (quarenta) vagas discentes anuais, com ingresso no 1º
(primeiro) semestre e funcionamento em turno
integral.</p>
<p>§&nbsp; 2°&nbsp; As vagas discentes
serão oriundas de redistribuição de vagas do Curso Superior de Tecnologia em
Redes de Computadores, nível de graduação, grau de tecnólogo, lotado no Colégio
Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).</p>
<p>§&nbsp; 3°&nbsp; O Curso Superior de Tecnologia em Redes de
Computadores passará a ofertar 40 (quarenta) vagas anuais, com ingresso no 1º
(primeiro) semestre.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Fica alocada uma Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da UFSM para a Coordenação do Curso
de Segurança Cibernética.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O artigo 13 da
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n. 029, de 05 de novembro de 2020</a>, passa a vigorar com a
seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 13. Os
cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), são:</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - Curso Superior de Tecnologia em
Redes de Computadores; e </p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IV - Segurança Cibernética.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>
<br>
</p>
<p>Art.
4°&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de
Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos
Sistemas Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários à designação de chefia;</p>
<p>III - ao Departamento de Arquivo
Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e</p>
<p>IV - ao Centro de Processamento
de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Esta Resolução entra em
vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. &nbsp;</p>
<p align="right">
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932340" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932340</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 277/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-277-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 13:57:20 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7653</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 277, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Transfere o Curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932321" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 277, DE 31 DE AGOSTO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Transfere o Curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017</a>, bem como nas <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022</a>, e<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-172-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> n° 172, de 19 de agosto de 2024</a>, além do que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15655996" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.154128/2025-00</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Fica transferido o curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O curso de Especialização em Educação Ambiental terá coordenação própria.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Ficam acrescentados dispositivos nos artigos 3° e 5° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022</a>, passando a vigorarem com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 3°&nbsp; Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são: </p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XI - Educação Ambiental, em nível de Especialização.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 5°&nbsp; Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação (CE), são:</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; Consideram-se extintos os seguintes cursos:</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VI - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Ficam revogados os seguintes dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022</a>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 3°&nbsp; .............................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; ..............................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - Educação Ambiental.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 5°&nbsp; .............................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Ficam revogados os seguintes dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-103-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 103, de 03 de outubro de 2022</a>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 3°&nbsp; ..................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 3°&nbsp; ................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; ................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - Educação Ambiental.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 5°&nbsp; ................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) realizar os ajustes acadêmicos necessários, com a transferência das disciplinas para o Centro de Ciências Rurais;</p>
<p>III -&nbsp;à&nbsp;Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), adotar os procedimentos necessários às designações de chefia;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), realizar o tratamento dos documentos arquivísticos;</p>
<p>V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), promover as adequações necessárias nos sistemas institucionais; e</p>
<p>VI - ao Centro de Ciências Rurais (CCR), organizar os espaços físicos para a alocação das aulas do curso.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação do Curso de Especialização em Educação Ambiental 1 (uma) Função Gratificada, nível 7 (FG-7), para o(a) Coordenador(a) do curso.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento&nbsp;da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932321" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932321</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 274/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-274-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 13:17:20 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7650</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 274, DE 28&nbsp;DE&nbsp;AGOSTO&nbsp;DE 2026 &nbsp; Altera dispositivos da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, que regulamenta o reconhecimento do título de Notório Saber e estabelece critérios para a sua concessão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932201#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 274, DE 28&nbsp;DE&nbsp;AGOSTO&nbsp;DE 2026</a>
</b>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: right">
      Altera dispositivos da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, que regulamenta o reconhecimento do título de Notório Saber e estabelece critérios para a sua concessão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
A REITORA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações
aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovada pela
Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicada&nbsp;no Diário Oficial
da União em 13 de março de 2014, tendo
em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010</a>, na
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-236-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025</a>, e o que consta no Processo n°
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15853211" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.077614/2026-70</a>, resolve:
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
1° Ficam alterados dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-236-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025</a>, que regulamenta o reconhecimento do título de Notório Saber e
estabelece critérios para a sua concessão, no âmbito da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
Art.
2°&nbsp; O parágrafo único do art. 11 da
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-236-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025</a>,<a name="_Hlk233878723">
</a>
passa a vigorar com a seguinte redação:
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
“(...)
</p>
<p align="left">
Art.
11.
.....................................................................
</p>
<p align="left">
Parágrafo único.
A comissão examinadora será integrada por 5 (cinco)
membros(as), todos(as) com o grau de&nbsp;
Doutor(a)&nbsp;
da área 
de
conhecimento
do
notório
saber
ou
equivalente,
dos
quais,
no
 mínimo,
2 (dois/duas) serão doutores(as) externos(as) à UFSM.
</p>
<p align="left">
(...)”
</p>
<p align="left">
(NR)
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
Art.
3°&nbsp; O art. 12 da 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-236-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:
</p>
<p style="text-align: left">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: left">
“(...)
</p>
<p style="text-align: left">Art. 12. Caberá às Comissões Examinadoras:</p>
<p style="text-align: left">
(...)
</p>
<p style="text-align: left">
IV - incluir nessas comissões
examinadoras membros(as) de instituições externas com reconhecido trabalho
sobre a temática de Notório
Saber, bem como outros(as) Doutores(as) de Notórios Saberes já
reconhecidos(as) por outras Instituições de Ensino Superior (IES).
</p>
<p style="text-align: left">(...)”</p>
<p style="text-align: left">(NR)</p>
<p style="text-align: left">
<br>
</p>
<p align="left">
Art.
4°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta
Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem
resulta em sua invalidade.
</p>
<p align="left">
Art. 5°&nbsp; Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a>
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932201#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932201#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 276/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-276-2026</link>
				<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 13:05:22 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N°&nbsp;276, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Dispõe sobre o Protocolo de Resposta à Interrupção da Presencialidade (PRIP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas em situações de comprometimento da presencialidade. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<br>
<font color="black">
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932181" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N°&nbsp;276, DE 31 DE AGOSTO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
    </p>
      Dispõe sobre o Protocolo de Resposta à Interrupção da Presencialidade (PRIP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas em situações de comprometimento da presencialidade.
<p>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas diante de eventos de força maior que comprometam a presencialidade na instituição, e tendo em vista o que consta no processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15861949" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.080562/2026-19</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Fica instituído o Protocolo de Resposta à Interrupção da Presencialidade da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), denominado PRIP/UFSM, destinado a orientar a atuação institucional em situações excepcionais que comprometam, total ou parcialmente, a realização de atividades presenciais acadêmicas, administrativas ou assistenciais. </p>
<p>§ 1°&nbsp; O PRIP/UFSM será adotado pela UFSM sempre que ocorrerem situações excepcionais, emergenciais ou críticas que comprometam a presencialidade, a segurança da comunidade universitária, a continuidade dos serviços públicos ou o funcionamento regular das atividades acadêmicas e administrativas.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O PRIP/UFSM poderá ser acionado de forma conjunta ou individualizada por <i>campus</i>, unidade, prédio, serviço, atividade ou grupo de atividades, conforme a natureza, a gravidade e a abrangência da situação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Para os fins desta Resolução, entende-se por situações excepcionais, emergenciais ou críticas as situações naturais, sanitárias, ambientais, tecnológicas, logísticas, estruturais ou de segurança que comprometam ou ameacem comprometer o funcionamento regular da Universidade e ultrapassem sua capacidade ordinária de resposta.&nbsp;</p>
<p>§ 4°&nbsp; Para fins desta Resolução, entende-se por atividades acadêmicas todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, executadas na educação básica e superior da&nbsp;UFSM, em todas as suas modalidades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DO ACIONAMENTO, DAS FASES E DO ENCERRAMENTO DO PRIP</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O PRIP/UFSM poderá ser ativado em situações que considerem:</p>
<p>I – a ocorrência de danos, interdição, comprometimento de infraestrutura ou perda de condições materiais e sanitárias mínimas para funcionamento;</p>
<p>II - interrupções consistentes no fornecimento de energia elétrica, água ou rede de internet;</p>
<p>III - a inviabilidade de acesso ou deslocamento, bem como a permanência de servidores(as), estudantes, funcionários(as) terceirizados(as) e comunidade externa nas dependências da UFSM;</p>
<p>IV - a emissão de alertas, orientações ou determinações por autoridades competentes, quando aplicáveis, com identificação do órgão emissor e do ato correspondente;</p>
<p>V - o comprometimento da segurança sanitária, mediante certificação por equipes técnicas especializadas ou por órgãos oficiais de saúde pública;</p>
<p>VI - a existência de risco concreto à integridade física de estudantes e profissionais; e</p>
<p>VII - quaisquer outras situações que, mediante avaliação técnica e administrativa, inviabilizem ou comprometam, total ou parcialmente, a realização das atividades presenciais e demandem a aplicação deste Protocolo para assegurar a segurança da comunidade universitária e a continuidade dos serviços.&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O PRIP/UFSM observará três fases de resposta, definidas conforme o grau de comprometimento da presencialidade e a capacidade operacional de manutenção dos serviços, podendo ser:</p>
<p>I - Fase de Alerta (Nível Amarelo);</p>
<p>II - Fase de Restrição (Nível Laranja); ou</p>
<p>III - Fase Crítica (Nível Vermelho).</p>
<p>§ 1°&nbsp; As fases de resposta poderão ser acionadas diretamente, sem necessidade de progressão sequencial, conforme a gravidade e a urgência da situação.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Poderão coexistir fases de resposta distintas em diferentes <i>campi</i>, unidades, prédios, serviços ou atividades.</p>
<p>§ 3°&nbsp; As fases de resposta considerarão, quando aplicáveis, as diretrizes estabelecidas nos níveis de alerta da Defesa Civil, da autoridade sanitária competente ou as indicações do Gabinete de Crise da UFSM.</p>
<p>§ 4°&nbsp; O Gabinete de Crise poderá articular-se com Defesa Civil, Município, Estado, órgãos sanitários, segurança pública, concessionárias de água, energia e internet, hospitais, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH/HUSM) quando aplicável, empresas contratadas e outras instituições.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; O acionamento do PRIP/UFSM, a definição da fase de resposta aplicável, a alteração de sua abrangência e o seu encerramento serão formalizados por ato do(a) Reitor(a), mediante avaliação técnica e administrativa da situação.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O ato de acionamento deverá indicar:</p>
<p>I – a descrição da ocorrência e a respectiva fundamentação;</p>
<p>II – a fase acionada;</p>
<p>III – a abrangência territorial, institucional e funcional da medida;</p>
<p>IV – as medidas adotadas;</p>
<p>V – os serviços essenciais que serão mantidos;</p>
<p>VI – a duração inicialmente prevista;</p>
<p>VII – a data ou a periodicidade da reavaliação; e</p>
<p>VIII – os canais oficiais para comunicação e atualização das informações.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A alteração da fase, da abrangência ou das medidas adotadas, bem como o encerramento do PRIP/UFSM, será formalizada por ato do(a) Reitor(a), observada a avaliação técnica e administrativa da situação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Em situação de risco iminente, poderão ser adotadas medidas preventivas imediatas pela autoridade responsável pela unidade, pelo local, pelo serviço ou pela atividade afetada, limitadas ao estritamente necessário à proteção das pessoas, do patrimônio e da continuidade dos serviços.</p>
<p>§ 4°&nbsp; As medidas adotadas na forma do § 3° deverão ser imediatamente comunicadas ao Gabinete do(a) Reitor(a), para avaliação e, quando cabível, ratificação, alteração ou revogação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Da Fase de Alerta (Nível Amarelo)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Na Fase de Alerta (Nível Amarelo) poderão ser adotadas, conforme avaliação da administração e das equipes técnicas competentes, as seguintes medidas:</p>
<p>I - emissão de comunicados e alertas à comunidade universitária por meio de <i>site</i> institucional e demais canais oficiais de comunicação previstos nesta Resolução;</p>
<p>II - ajustes das atividades acadêmicas presenciais da educação básica e superior, nos termos das diretrizes institucionais vigentes;</p>
<p>III - revisão preventiva das escalas de trabalho e identificação de servidores(as) em grupo de risco;</p>
<p>IV – orientação às chefias sobre procedimentos de continuidade e manutenção do regime presencial, quando for o caso, com flexibilização de horários de entrada e saída, se necessário;</p>
<p>V - possibilidade de restrição parcial do atendimento ao público, inclusive com redução de horários, suspensão de determinados serviços ou fechamento temporário de unidades e prédios;</p>
<p>VI - avaliação pelas equipes técnicas e demais áreas afins do Restaurante Universitário (RU) sobre a situação dos estoques de gêneros alimentícios, insumos, materiais e serviços essenciais ao funcionamento das atividades e adequação temporária dos cardápios dos RUs, observadas as disponibilidades de estoque e as condições logísticas de abastecimento;</p>
<p>VII - realização de vistoria preventiva, emissão de protocolos de alerta e orientação aos(às) moradores(as) sobre restrições necessárias nas Casas do Estudante Universitário (CEUs); e</p>
<p>VIII - adoção de outras medidas operacionais preventivas necessárias à continuidade mínima dos serviços institucionais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Da Fase de Restrição (Nível Laranja)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Na Fase de Restrição (Nível Laranja) poderão ser adotadas, conforme avaliação da administração e das equipes técnicas competentes, as seguintes medidas:</p>
<p>I - suspensão das atividades acadêmicas presenciais da educação básica e superior, nos termos das diretrizes institucionais vigentes;</p>
<p>II - manutenção do funcionamento dos RUs prioritariamente para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente beneficiários(as) do Benefício Socioeconômico (BSE), com possibilidade de evolução para suspensão temporária, total ou parcial, das atividades dos RUs, caso haja agravamento da situação de crise;</p>
<p>III - adoção do teletrabalho emergencial para servidores(as) cujas atividades admitam execução remota ou, quando inviável, adoção das medidas funcionais legalmente cabíveis, conforme avaliação e orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para os(as) servidores(as) cujas atividades não possam ser executadas remotamente, admitindo-se a manutenção presencial apenas de serviços essenciais, conforme emissão de orientações complementares pela PROGEP; e</p>
<p>IV - avaliação e remanejamento das ocupações na Moradia Estudantil em prol da segurança, com possibilidade de recomendação de desocupação voluntária para estudantes que possuam rede de apoio familiar acessível e fora das zonas de risco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III</b>
</p>
<p>
<b>Da Fase Crítica (Nível Vermelho)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Na Fase Crítica (Nível Vermelho) poderão ser adotadas, conforme avaliação da administração e das equipes técnicas competentes, as seguintes medidas:</p>
<p>I - suspensão total das atividades presenciais acadêmicas e administrativas não essenciais, em consonância com as diretrizes institucionais;</p>
<p>II - suspensão do funcionamento regular dos refeitórios dos RUs, com ativação da distribuição de <i>kits</i> de gêneros alimentícios, com base na disponibilidade de estoques de gêneros alimentícios e insumos, com prioridade aos(às) moradores(as) das CEUs e aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelece a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-113-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa UFSM n° 113, de 22 de junho de 2026</a>;</p>
<p>III - para os(as) servidores(as), regime exclusivo de teletrabalho emergencial ou, quando inviável, adoção das medidas funcionais legalmente cabíveis, conforme avaliação e orientação da PROGEP, para os(as) servidores(as) cujas atividades não possam ser executadas remotamente; e </p>
<p>IV - para os(as) moradores(as) da CEU, avaliação de evacuação compulsória, ativação de abrigos temporários, fornecimento de suprimento de energia e organização de apoio psicossocial aos(às) residentes afetados(as).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção IV</b>
</p>
<p>
<b>Das Disposições Gerais às Fases de Resposta</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 8°&nbsp; As medidas previstas neste Capítulo poderão ser adotadas de forma isolada ou cumulativa, observada a viabilidade de cada medida.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A adoção das medidas observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, continuidade do serviço público e segurança alimentar da comunidade universitária.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; A definição, progressão, regressão ou encerramento das fases de resposta previstas nesta Resolução observará a avaliação técnica e administrativa da UFSM e os alertas da Defesa Civil.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A avaliação de que trata o <i>caput</i> considerará, entre outros fatores:</p>
<p>I - o grau de comprometimento da presencialidade;</p>
<p>II - as condições logísticas e sanitárias; e</p>
<p>III - as orientações institucionais e de outros órgãos competentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DA PREPARAÇÃO E DA GOVERNANÇA DA CRISE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Da Equipe Permanente de Apoio ao PRIP/UFSM</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10.&nbsp; O(A) Reitor(a) designará Equipe Permanente de Apoio ao PRIP/UFSM, composta por até 4 (quatro) servidores(as), com a finalidade de manter as condições institucionais necessárias à preparação, ao acionamento e ao acompanhamento do PRIP/UFSM.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A Equipe ficará vinculada ao Gabinete do(a) Reitor(a) e terá natureza exclusivamente técnica e administrativa, sem caráter colegiado e sem competência deliberativa.</p>
<p>§ 2°  A composição e a coordenação da Equipe serão definidas em ato do(a) Reitor(a), preferencialmente com a participação de servidores(as) com experiência nas áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação ou comunicação institucional.</p>
<p>§ 3°  A designação para a Equipe não implicará criação de unidade administrativa, cargo, função ou estrutura organizacional.</p>
<p>Art. 11.&nbsp; Compete à Equipe Permanente de Apoio ao PRIP/UFSM:</p>
<p>I – manter atualizados os contatos dos responsáveis pelas unidades, pelos serviços essenciais e pelas atividades críticas;</p>
<p>II – acompanhar a elaboração e a atualização dos planos setoriais complementares;</p>
<p>III – apoiar o Gabinete do(a) Reitor(a) na avaliação inicial das situações que possam ensejar o acionamento do Protocolo;</p>
<p>IV – sugerir, conforme a natureza da ocorrência, as unidades e áreas que deverão integrar o Gabinete de Crise;</p>
<p>V – prestar apoio técnico e administrativo à instalação e ao funcionamento do Gabinete de Crise; e</p>
<p>VI – consolidar as informações e as recomendações decorrentes de cada acionamento, para aperfeiçoamento do PRIP/UFSM e dos planos setoriais complementares.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Do Gabinete de Crise</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 12.  O Gabinete de Crise (GC) será instituído nas Fases de Restrição e Crítica, na forma de um comitê temporário, e poderá ser instituído na Fase de Alerta quando a complexidade, a abrangência ou a duração da situação assim o exigirem.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A composição do GC priorizará a inclusão de representantes cujas áreas e unidades sejam diretamente impactadas pelo evento, garantindo a constituição fluida e adequada para a gestão da crise específica.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O GC será instituído por ato do(a) dirigente máximo(a) da Instituição, com prazo indicado de duração e ficará sob responsabilidade administrativa da Pró-Reitoria de Administração (PRA).</p>
<p>§ 3°&nbsp; O GC terá por finalidade analisar a situação, propor medidas emergenciais, prever condições e prazos de reavaliação periódica, bem como critérios objetivos para transição entre as fases e subsidiar as decisões da Administração Central, configurando-se como um órgão de assessoramento.</p>
<p>§ 4°&nbsp; As atividades do GC serão registradas em processo no Sistema de Processo Eletrônico Nacional (PEN) e consolidadas em relatório final quando da extinção do comitê.</p>
<p>§ 5°&nbsp; O GC poderá designar a criação de subgrupos de trabalho destinados à análise de matérias específicas.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Compete ao GC elaborar proposta de ato decisório relativa ao acionamento, à alteração das medidas, à suspensão ou à retomada das atividades, a ser submetida à apreciação do(a) Reitor(a).&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A proposta de documento decisório a que se refere o <i>caput</i> conterá:</p>
<p>I - o registro da ocorrência, com data, local, breve descrição e, quando aplicável, referência a alertas, orientações ou determinações de autoridade competente;</p>
<p>II - a indicação expressa do critério de enquadramento acionado e justificativa objetiva;</p>
<p>III - a definição da abrangência territorial e institucional da medida, com delimitação clara do alcance por unidade, conjunto de unidades, território ou rede;</p>
<p>IV - a definição da medida adotada, seja para a manutenção, adaptação, suspensão temporária ou para a retomada do funcionamento, com explicitação da finalidade e das salvaguardas de proteção integral e equidade;</p>
<p>V - a fixação de duração prevista e de prazos de reavaliação periódica, com indicação da instância responsável; e </p>
<p>VI - a definição de condição objetiva de encerramento da medida e de declaração de retomada segura. </p>
<p>Art. 14.&nbsp; No exercício de suas competências, o GC deverá:</p>
<p>I - promover ações de escuta da comunidade interna, de modo a incorporar as especificidades das Unidades de Ensino na tomada de decisão e evitar a ampliação de desigualdades no cumprimento do calendário escolar obrigatório; e</p>
<p>II - estabelecer condições de encerramento da medida e declaração de retomada segura, com nível equivalente de formalização e de autoridade ao adotado para o acionamento, a fim de minimizar interrupções, reduzir assimetrias de resposta e preservar, sempre que possível, a continuidade educativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 15.&nbsp; O Gabinete do(a) Reitor(a) comunicará o acionamento do PRIP/UFSM aos(às) gestores(as) institucionais, incluídos(as) diretores(as), pró-reitores(as) e demais responsáveis, que deverão repassar as informações às subunidades sob sua responsabilidade.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; A comunicação será realizada, prioritariamente, pelo <i>site</i> institucional da UFSM e, posteriormente, por meio de <i>e-mail</i> institucional, <i>chat</i> do <i>Gmail</i> (<i>Workspace</i>), redes sociais oficiais, canais de rádio e TV da UFSM ou demais ferramentas disponíveis.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; As comunicações oficiais sobre o acionamento do PRIP/UFSM deverão conter: </p>
<p>I - síntese objetiva da decisão e do motivo, com indicação da medida adotada;</p>
<p>II - abrangência territorial e institucional, duração prevista e data da próxima reavaliação;</p>
<p>III - orientações operacionais para a rotina escolar e familiar, inclusive a respeito da segurança, do acesso e da continuidade das atividades educacionais; e</p>
<p>IV - indicação dos canais para atualização oficial de informações.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; A Administração Central encaminhará nota oficial aos veículos de comunicação das regiões de abrangência da UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 19.&nbsp; Em caso de suspensão da presencialidade das aulas nas fases laranja ou vermelha, o Gabinete do(a) Reitor(a) emitirá nota oficial indicando o número de dias de suspensão, conforme as seguintes orientações:</p>
<p>I - suspensão de curta duração, de até 7 (sete) dias: as atividades acadêmicas poderão ocorrer de forma a distância, priorizando a manutenção do cronograma regular, mediante uso dos ambientes virtuais institucionais de ensino e conforme orientações específicas da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT), considerando os <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12456-19-maio-2025-797463-publicacaooriginal-175414-pe.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decretos n° 12.456, de 19 de maio de 2025</a>, <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12391-28-fevereiro-2025-796987-publicacaooriginal-174512-pe.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 12.391, de 28 de fevereiro de 2025</a>, e outras legislações federais que venham a ser publicadas sobre as situações;</p>
<p>II - suspensão de média duração, superior a 7 (sete) e até 30 (trinta) dias: as atividades acadêmicas poderão ser reorganizadas total ou parcialmente para o formato a distância emergencial, conforme ato de ativação do PRIP/UFSM e orientações das pró-reitorias competentes, observadas as normas acadêmicas vigentes, as deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) com adaptação de metodologias e avaliações, sob coordenação das unidades referidas no inciso I; e</p>
<p>III - suspensão de longa duração, superior a 30 (trinta) dias: o CEPE reavaliará o calendário acadêmico e deliberará sobre os ajustes necessários.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Durante o regime de atividades acadêmicas remotas emergenciais, os critérios de frequência e avaliação seguirão normativas específicas das pró-reitorias competentes, assegurando flexibilidade e isonomia.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; As unidades responsáveis pelas aulas práticas e pelos estágios da área da saúde realizados na UFSM poderão solicitar ao Gabinete de Crise a retomada antecipada dessas atividades, desde que estejam garantidas condições de segurança para estudantes e docentes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As atividades que ocorrem junto ao Hospital Universitário (HUSM) devem seguir as deliberações da gestão do próprio hospital.</p>
<p>Art. 21.&nbsp; O retorno das atividades presenciais após a suspensão motivada por situações emergenciais dependerá de parecer favorável do Gabinete de Crise da UFSM, com base em avaliação técnica que considere:</p>
<p>I - o restabelecimento das condições de infraestrutura, como água, energia e internet;</p>
<p>II - a segurança física das pessoas e acessibilidade das vias de acesso aos <i>campi</i>;</p>
<p>III - o parecer favorável das autoridades sanitárias competentes, quando se tratar de questões de saúde pública; e</p>
<p>IV - as condições adequadas de deslocamento e permanência segura de servidores(as), estudantes, funcionários(as) terceirizados(as) e comunidade externa nas dependências da UFSM.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A data de retomada deverá ser publicada nos canais institucionais com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhada aos veículos de comunicação de Santa Maria e regiões de abrangência da UFSM.</p>
<p>Art. 22.&nbsp; Os cursos cujo projeto pedagógico inclui componentes curriculares práticos e estágios obrigatórios que venham a ser impactados com a suspensão das atividades presenciais deverão:</p>
<p>I - avaliar a possibilidade de realização de atividades de forma não presencial, sem prejuízo dos objetivos de aprendizagem e observadas as disposições do projeto pedagógico, das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e da legislação profissional, quando houver; e</p>
<p>II - manter a comunicação permanente com hospitais, unidades de saúde, campos profissionais e de atividades práticas, comunidades e territórios vinculados sobre o <i>status</i> e cronograma das atividades para avaliar a possibilidade de&nbsp;realização de atividades de forma não presencial, sem prejuízo dos objetivos de aprendizagem e observadas as disposições do projeto pedagógico de curso e do projeto pedagógico da etapa.</p>
<p>Art. 23.&nbsp; Os projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação terão sua continuidade definida pelos(as) respectivos(as) coordenadores(as), observadas as orientações gerais da Administração Central.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Em caso de impossibilidade de participação presencial ou virtual de estudantes nos projetos a que se refere o <i>caput</i>, as situações individuais poderão ser objeto de procedimento simplificado de justificativa, registro e orientação acadêmica, conforme normas e orientações das pró-reitorias competentes, mediante declaração simplificada, dispensando-se a tramitação documental ordinária durante a vigência do PRIP/UFSM.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; Na ocorrência de situação excepcional, emergencial ou crítica que comprometa a realização de solenidade institucional de colação de grau ou de outro ato acadêmico solene sob responsabilidade da UFSM, poderão ser adotadas, conforme a urgência, a segurança e a viabilidade técnica e administrativa, uma ou mais das seguintes medidas:</p>
<p>I – manutenção do evento no local e no horário previstos, mediante a adoção de medidas contingenciais que assegurem as condições necessárias à sua realização;</p>
<p>II – disponibilização de fonte alternativa de energia elétrica, inclusive mediante locação, instalação e operação de grupo gerador;</p>
<p>III – transferência do evento para outro espaço institucional ou local tecnicamente adequado;</p>
<p>IV – alteração do horário ou da data inicialmente previstos; ou</p>
<p>V – suspensão e reagendamento do evento para data posterior ao restabelecimento das condições adequadas de segurança e funcionamento.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A disponibilização de grupo gerador poderá ocorrer por meio de contrato vigente, instrumento de contratação previamente estabelecido ou contratação emergencial, quando caracterizada a hipótese legal e observados os requisitos da legislação de licitações e contratos administrativos.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O acionamento do PRIP/UFSM não autoriza, por si só, a contratação emergencial, que deverá ser devidamente instruída, motivada e limitada aos bens e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; As medidas previstas neste artigo aplicam-se às solenidades realizadas no Centro de Convenções, nos <i>campi</i> e nos demais espaços institucionais ou externos utilizados para eventos sob responsabilidade da UFSM.</p>
<p>§ 4°&nbsp; A definição da medida a ser adotada observará a avaliação das unidades técnicas e administrativas competentes, em articulação com a unidade responsável pelo espaço e com a unidade organizadora do evento.</p>
<p>§ 5°&nbsp; A alteração do local, do horário ou da data deverá ser comunicada aos formandos, convidados e demais interessados com a maior antecedência possível, por meio dos canais oficiais da Universidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Dos Serviços Essenciais e dos Planos de Apoio</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25.&nbsp; No ato de acionamento do PRIP/UFSM deverão ser indicados os serviços essenciais que serão mantidos na instituição.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Consideram-se essenciais, para os efeitos do <i>caput</i>, as seguintes atividades básicas:</p>
<p>I - segurança institucional, vigilância e portarias estratégicas;</p>
<p>II - manutenção predial emergencial e garantia de acesso à energia elétrica e à rede de água;</p>
<p>III - manutenção de redes lógicas, sistema de dados e tecnologia de informação da UFSM;</p>
<p>IV - Restaurante Universitário, moradia estudantil e assistência estudantil emergencial;</p>
<p>V - atendimento de processos administrativos críticos;</p>
<p>VI - comunicação institucional; e</p>
<p>VII - atividades indispensáveis de pesquisa, laboratórios, biotérios, hospitais ou campos de prática, podendo ser acrescido ou suprimido conforme a situação em específico. </p>
<p>Art. 26.&nbsp; Para assegurar a manutenção e a operacionalidade dos serviços essenciais, o GC contará com o apoio de:</p>
<p>I - Plano de Logística Emergencial, envolvendo frota, motoristas, transporte institucional, acesso aos <i>campi</i>, rotas alternativas, prioridades de deslocamento e apoio a unidades fora da sede; e </p>
<p>II - Plano de Continuidade Digital e Tecnológica considerando os diversos sistemas institucionais, tais como o SIE, PEN, Portal de Documentos, <i>e-mail</i>, <i>Workspace</i>, <i>Moodle</i>, <i>sites</i> institucionais, sistemas acadêmicos, sistemas administrativos e de autenticação,&nbsp;com prioridade para: </p>
<p>a) a contingência de canais de comunicação e a preservação de dados;</p>
<p>b) o acesso remoto seguro e o suporte emergencial; e</p>
<p>c) a definição de ordem de criticidade para o restabelecimento de sistemas e serviços digitais acadêmicos e administrativos. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Da Gestão de Contratos Terceirizados</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 27.&nbsp; A gestão de contratos de prestação de serviços continuados será tratada como atividade prioritária durante a vigência do PRIP/UFSM.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O disposto no <i>caput</i> aplica-se, prioritariamente, aos contratos de:</p>
<p>I - vigilância, limpeza, portaria e apoio operacional;</p>
<p>II - manutenção predial;</p>
<p>III - RU e transporte; e </p>
<p>IV - outras&nbsp; atividades específicas definidas como essenciais.</p>
<p>§ 2°&nbsp; No âmbito de suas competências e com o suporte técnico da área administrativa competente, os gestores e fiscais de contratos deverão:</p>
<p>I - definir os serviços mínimos e os postos de trabalho considerados críticos;</p>
<p>II - avaliar a necessidade de&nbsp; suspensão ou de redução temporária do contrato;</p>
<p>III - estabelecer canal de comunicação com empresas contratadas;</p>
<p>IV - zelar pela segurança e integridade dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as); e</p>
<p>V - registrar as ocorrências contratuais. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III</b>
</p>
<p>
<b>Do Regime de Trabalho Remoto Emergencial e das Atividades Presenciais Imprescindíveis</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 28.&nbsp; Em caso de suspensão das atividades administrativas presenciais, deverá ser assegurada, sempre que possível, a continuidade dos serviços públicos essenciais e das rotinas institucionais, mediante a adoção do regime de trabalho remoto emergencial pelos(as) servidores(as), quando compatível com as atribuições do cargo e com a natureza das atividades. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;A organização e os fluxos de trabalho observarão as orientações expedidas pela PROGEP e a legislação federal vigente, conforme a duração da suspensão:</p>
<p>I - suspensão de curta duração, de até 7 (sete) dias: as atividades deverão ser mantidas preferencialmente por meio remoto, sem alteração significativa das rotinas administrativas;</p>
<p>II - suspensão de média duração, superior a 7 (sete) e de até 30 (trinta) dias: as unidades administrativas deverão reorganizar fluxos de trabalho, escalas de atendimento e prioridades, garantindo acompanhamento pelas chefias e registro das atividades remotas; e</p>
<p>III - suspensão de longa duração, superior a 30 (trinta) dias: a Administração Central, em conjunto com a PROGEP e as demais pró-reitorias e diretorias, reavaliará a execução dos serviços, podendo definir regimes de plantão presencial, redistribuição de pessoal ou medidas de apoio tecnológico para assegurar a continuidade institucional.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; Compete às chefias imediatas organizar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade durante o período de excepcionalidade.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; No cumprimento do disposto no <i>caput</i>, a chefia deverá definir prioridades, redistribuir tarefas e adotar mecanismos de acompanhamento e registro das atividades realizadas remotamente, de modo a assegurar a continuidade e a efetividade do serviço público, observada a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mgi-n-8.213-de-29-de-outubro-de-2024-593312814" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria GM/MGI n° 8.213, de 29 de outubro de 2024</a>, e normas internas aplicáveis.</p>
<p>Art. 30.&nbsp; Poderão ser mantidas, de forma presencial, as atividades consideradas imprescindíveis ao enfrentamento da situação de crise, bem como aquelas necessárias à preservação da segurança, do patrimônio, do suporte tecnológico, da gestão institucional e do atendimento direto às demandas emergenciais decorrentes do evento que motivou o acionamento do PRIP/UFSM, desde que garantidas condições adequadas de acesso e segurança aos(às) servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as) e estudantes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A PROGEP emitirá orientações complementares relativas à gestão de pessoas, cabendo ao ato de acionamento do PRIP/UFSM ou à autoridade nele indicada definir as atividades presenciais imprescindíveis, mediante avaliação das condições de segurança e manifestação das unidades técnicas competentes.&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DOS CONCURSOS, SELEÇÕES E ATOS DE PESSOAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 31.&nbsp; Os editais de concursos e seleções da UFSM observarão as normas federais, os critérios de acessibilidade, a segurança da identificação, a gravação dos atos, a transparência, o contraditório quando cabível e a regulamentação específica da PROGEP.</p>
<p>Art. 32.&nbsp; O acionamento do PRIP/UFSM que inviabilize ou comprometa a realização presencial de etapas de concurso público ou de seleção pública para docentes autorizará a realização do certame por meio remoto, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Na hipótese do<i> caput</i>, poderão ocorrer em ambiente virtual as provas didáticas, as defesas de memorial descritivo, as sessões públicas e os atos de divulgação de resultados.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Permanecerão suspensas, adiadas ou submetidas a regulamentação específica as etapas que, por sua natureza, exijam aplicação presencial.</p>
<p>§ 3°&nbsp; A realização das etapas em formato remoto fica condicionada à observância das garantias de segurança jurídica, publicidade, transparência, isonomia e registro dos atos.</p>
<p>Art. 33.&nbsp; Nos concursos públicos e nas seleções públicas, em situações excepcionais devidamente reconhecidas pela Administração Superior da UFSM que inviabilizem a realização presencial dos procedimentos, poderão ocorrer em formato remoto as etapas de:</p>
<p>I - heteroidentificação complementar à autodeclaração étnico-racial; e</p>
<p>II - avaliação por equipe multiprofissional.</p>
<p>Parágrafo único.  O formato remoto de que trata o <i>caput </i>deverá assegurar condições equivalentes às presenciais quanto aos seguintes aspectos:</p>
<p>I - identificação dos candidatos;</p>
<p>II - produção e preservação dos registros;</p>
<p>III - segurança do procedimento e transparência; e</p>
<p>IV - acessibilidade e&nbsp; observância dos direitos dos(as) candidatos(as).</p>
<p>Art. 34.&nbsp; O período provável de realização das provas e das demais etapas do certame informado no edital possui caráter estimativo.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O cronograma poderá ser alterado em decorrência de restrições legais, administrativas, operacionais, tecnológicas, judiciais ou de situações excepcionais que afetem a regular execução do concurso público ou da seleção pública. </p>
<p>§ 2°&nbsp; As alterações de cronograma serão divulgadas, preferencialmente, na página oficial do certame no portal institucional da UFSM. </p>
<p>§ 3°&nbsp; Na hipótese de indisponibilidade total ou parcial dos sistemas ou do sítio eletrônico institucional, a Administração poderá utilizar, complementar ou alternativamente, os canais oficiais de comunicação da Universidade, incluindo suas redes sociais institucionais, sem prejuízo da posterior publicação das informações nos meios oficiais tão logo restabelecidas as condições técnicas necessárias.</p>
<p>Art. 35.&nbsp; Os atos presenciais administrativos, a posse e o exercício de servidores(as), bem como a assinatura e formalização de contratos de professores(as) substitutos(as) e visitantes, poderão ocorrer por meio eletrônico ou remoto.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Os atos eletrônicos de que trata o <i>caput</i> realizar-se-ão mediante a utilização de sistemas institucionais e ferramentas de assinatura eletrônica admitidas pela legislação vigente, observados:</p>
<p>I - os requisitos legais para investidura ou contratação;</p>
<p>II - a identificação dos interessados e a autenticidade dos documentos; e </p>
<p>III - a segurança jurídica dos atos praticados.</p>
<p>Art. 36.&nbsp; A impossibilidade temporária de execução das atividades de forma remota deverá ser comunicada e justificada pela chefia imediata, para fins de registro e deliberação superior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DOS PLANOS SETORIAIS COMPLEMENTARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 37.&nbsp; As Pró-Reitorias, Diretorias e as demais unidades administrativas e acadêmicas elaborarão seus respectivos planos setoriais complementares de funcionamento, quando couber, conforme suas particularidades e observadas as fases e durações do PRIP/UFSM.</p>
<p>Art. 38.&nbsp; As Unidades de Ensino que possuam atividades críticas, como situações envolvendo animais, laboratórios com materiais ou equipamentos sensíveis, deverão obrigatoriamente elaborar seus respectivos Planos Setoriais Complementares.</p>
<p>Art. 39.&nbsp; As Pró-Reitorias, as Diretorias e as demais unidades administrativas e acadêmicas responsáveis pela elaboração de planos setoriais complementares deverão concluí-los e publicá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.</p>
<p>§ 1°&nbsp; As unidades deverão adotar as providências necessárias para que os respectivos planos sejam concluídos e disponibilizados no menor prazo possível, sem prejuízo do prazo máximo estabelecido no <i>caput</i>.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Os planos setoriais complementares deverão ser publicados nos sítios eletrônicos das respectivas unidades e amplamente divulgados à comunidade universitária por meio dos canais institucionais de comunicação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; As alterações ou atualizações dos planos deverão ser publicadas e divulgadas pelos mesmos meios previstos no § 2°.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IX</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 40.&nbsp; Todas as medidas do PRIP/UFSM deverão observar acessibilidade, proteção de grupos em situação de vulnerabilidade e o atendimento prioritário, conforme legislação. </p>
<p>Art. 41.&nbsp; O acesso e a permanência nas dependências da UFSM observarão o ato de ativação do PRIP/UFSM, as orientações da Administração Central e as condições técnicas de segurança, cabendo aos(às) gestores(as) dos ambientes a adoção das providências operacionais necessárias à sua execução.</p>
<p>Art. 42.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 43.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932181" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932181</a>
</p>
<p>
<br>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA PRAE/UFSM N° 05/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-prae-ufsm-n-05-2026</link>
				<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 19:41:44 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7637</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA PRAE/UFSM N° 05, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Revoga o art. 11 da Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 03, de 29 de agosto de 2024, e a Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 04, de 14 de julho de 2025. &nbsp; A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15924912" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA PRAE/UFSM N° 05, DE 24 DE AGOSTO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
      Revoga o art. 11 da Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 03, de 29 de agosto de 2024, e a Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 04, de 14 de julho de 2025.
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS
ESTUDANTIS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o item
"g", art. 1° da 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-059-1979/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-059-1979" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 059/1979</a>
</a>
, tendo em
vista a 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024</a>
, o 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010</a>
, a 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan?page_id=5521" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-142-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 142, de 29 de setembro de 2023</a>
,
e o que consta no Processo n° 
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15907388" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.105196/2026-18</a>, resolve:
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 1°&nbsp; 
Esta Portaria Normativa revoga o art. 11 da 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-prae-ufsm-n-03-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 03, de 29 de agosto de 2024</a>, e a 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-prae-ufsm-no-04-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa PRAE/UFSM n° 04, de 14 de julho de 2025</a>
.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 2° &nbsp;A inobservância ao
disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
</p>
<p style="text-align: justify">
Art. 3° &nbsp;
Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.
</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Jaciele Carine Vidor Sell
</p>
<p align="center">
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
</p>
<p align="right" style="text-align: right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15924912" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15924912</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Palestra PDI - O Novo Plano Nacional de Educação: políticas, desafios e perspectivas para o Ensino Superior</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/eventos/palestra-pdi-o-novo-plano-nacional-de-educacao-politicas-desafios-e-perspectivas-para-o-ensino-superior</link>
				<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 19:28:21 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?post_type=eventos&#038;p=7636</guid>
						<description><![CDATA[<p>O novo Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento central para o futuro do Ensino Superior no Brasil, pois estabelece as diretrizes, metas e estratégias que orientarão as políticas públicas educacionais e o financiamento do setor para a próxima década. Debater suas políticas, desafios e perspectivas é fundamental para garantir a expansão com qualidade, a democratização do acesso e a permanência dos estudantes no ensino acadêmico.<br />
Palestrante: Prof. Dr. Gregório Durlo Grisa<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6971700181948047<br />
Carga Horária: 3h</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O novo Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento central para o futuro do Ensino Superior no Brasil, pois estabelece as diretrizes, metas e estratégias que orientarão as políticas públicas educacionais e o financiamento do setor para a próxima década. Debater suas políticas, desafios e perspectivas é fundamental para garantir a expansão com qualidade, a democratização do acesso e a permanência dos estudantes no ensino acadêmico.<br />
Palestrante: Prof. Dr. Gregório Durlo Grisa<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6971700181948047<br />
Carga Horária: 3h</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PDI: gestão e desenvolvimento da Universidade democrática estratégica</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/eventos/pdi-gestao-e-desenvolvimento-da-universidade-democratica-estrategica</link>
				<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 19:18:17 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?post_type=eventos&#038;p=7633</guid>
						<description><![CDATA[<p>A palestra abordará como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atua como a principal ferramenta para orientar a gestão e o crescimento sustentável da UFSM. O foco estará na construção de diretrizes alinhadas à gestão democrática, participativa e transparente, demonstrando como o planejamento estratégico fortalece a autonomia universitária, a inovação acadêmica e o compromisso social da instituição com a sua comunidade.<br />
Palestrante: Profª.Dra. Maria Beatriz Luce<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0353790993809337<br />
carga horária: 4h</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A palestra abordará como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atua como a principal ferramenta para orientar a gestão e o crescimento sustentável da UFSM. O foco estará na construção de diretrizes alinhadas à gestão democrática, participativa e transparente, demonstrando como o planejamento estratégico fortalece a autonomia universitária, a inovação acadêmica e o compromisso social da instituição com a sua comunidade.<br />
Palestrante: Profª.Dra. Maria Beatriz Luce<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0353790993809337<br />
carga horária: 4h</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PDI: Políticas afirmativas e as transformações no ensino - O papel das universidades federais</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/eventos/pdi-politicas-afirmativas-e-as-transformacoes-no-ensino-o-papel-das-universidades-federais</link>
				<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 18:49:53 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?post_type=eventos&#038;p=7630</guid>
						<description><![CDATA[<p>A palestra integra a trilha formativa do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), contribuindo para o debate sobre os desafios contemporâneos da educação superior, o fortalecimento das políticas afirmativas e o papel das universidades federais na promoção de uma formação pública, democrática, inclusiva e socialmente comprometida. A atividade é uma parceria entre a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) da UFSM e integra a trilha formativa do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).<br />
Palestrante: Profª.Dra. Maria Beatriz Luce<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0353790993809337<br />
carga horária: 3h</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A palestra integra a trilha formativa do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), contribuindo para o debate sobre os desafios contemporâneos da educação superior, o fortalecimento das políticas afirmativas e o papel das universidades federais na promoção de uma formação pública, democrática, inclusiva e socialmente comprometida. A atividade é uma parceria entre a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) da UFSM e integra a trilha formativa do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).<br />
Palestrante: Profª.Dra. Maria Beatriz Luce<br />
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0353790993809337<br />
carga horária: 3h</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 116/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-116-2026</link>
				<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 12:05:46 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7621</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA &nbsp; PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 116, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 &nbsp; Dispõe sobre critérios específicos e complementares para análise socioeconômica de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
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<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
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<!--StartFragment-->
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15918501" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 116, DE 18 DE AGOSTO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Dispõe sobre critérios específicos e complementares para análise socioeconômica de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
     </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a>, com as alterações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, e aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.914, de 03 de julho de 2024</a>, no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010</a>, nas <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-142-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 142, de 29 de setembro de 2023</a>, e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-184-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 184, de 23 de dezembro de 2024</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-008-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa UFSM n° 008, de 03 de setembro de 2024</a>, bem como o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15842551" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.073899/2026-70</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Esta Portaria Normativa regulamenta os critérios para concessão do Benefício Socioeconômico (BSE) aos(às) estudantes estrangeiros(as) regularmente matriculados(as) na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no âmbito do Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A análise socioeconômica de estudantes estrangeiros(as) observará:</p>
<p>I - as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);</p>
<p>II - as especificidades legais decorrentes da condição migratória;</p>
<p>III - o tipo de programa de ingresso na UFSM;</p>
<p>IV - a suficiência das condições econômicas de permanência no Brasil; e</p>
<p>V - a avaliação técnica fundamentada em análise documental e parecer social.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Para fins exclusivos de análise socioeconômica no âmbito do PBSE, os(as) estudantes estrangeiros(as) serão considerados(as) conforme a forma de ingresso, vínculo acadêmico ou programa ao qual estejam vinculados(as), observada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-184-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 184, de 23 de dezembro de 2024</a>, ou outra que venha a substituí-la:</p>
<p>I - programas de pós-graduação com bolsa obrigatória vinculada;</p>
<p>II - programas de pós-graduação com declaração de autossuficiência econômica;</p>
<p>III - programas de pós-graduação com possibilidade de bolsa não obrigatória;</p>
<p>IV - programas de cooperação governamental para graduação;</p>
<p>V - programas de mobilidade acadêmica internacional; e</p>
<p>VI - outras formas de ingresso regular de estudantes estrangeiros(as) não contempladas nos incisos I a V do <i>caput</i>, conforme regulamentação institucional vigente.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Os(As) estudantes ingressantes por meio do Processo Seletivo para ingresso de refugiados(as) e imigrantes em situação de vulnerabilidade, em consonância com o fluxo de atendimento a refugiados(as) e imigrantes previsto no art. 3° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-008-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa UFSM n° 008, de 03 de setembro de 2024</a>, deverão solicitar o Benefício Socioeconômico (BSE), nos termos da regulamentação institucional vigente.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Aos(Às) estudantes enquadrados(as) no<i> caput</i> será assegurada a análise prioritária da solicitação, observados os critérios de elegibilidade do PBSE, a regulamentação institucional vigente e os procedimentos administrativos necessários à implementação e manutenção dos benefícios.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Aos(Às) estudantes enquadrados(as) no <i>caput</i> será assegurada a concessão do Benefício Socioeconômico (BSE), desde que preenchidos os seguintes requisitos:</p>
<p>I - comprovação de ingresso conforme os programas referidos no art. 3°;</p>
<p>II - matrícula ativa; e</p>
<p>III - atendimento aos critérios de elegibilidade do PBSE. </p>
<p>§ 3°&nbsp; A concessão do benefício não dispensa o cumprimento dos demais procedimentos administrativos necessários à sua implementação e manutenção.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Não serão elegíveis ao Benefício Socioeconômico (BSE) os(as) estudantes estrangeiros(as) que:</p>
<p>I - sejam beneficiários(as) de bolsas integrais ou parciais vinculadas a programas institucionais, governamentais ou de cooperação internacional;</p>
<p>II - recebam auxílio financeiro regular decorrente de convênios, acordos ou programas de financiamento externo destinados à sua manutenção no Brasil;</p>
<p>III - tenham apresentado declaração de autossuficiência financeira que comprove capacidade de manutenção no Brasil em valor igual ou superior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente; e</p>
<p>IV - tenham ingressado na UFSM por meio de programas de mobilidade acadêmica internacional.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Excepcionalmente, poderão ser submetidos à análise socioeconômica os(as) estudantes cuja soma dos valores recebidos a título de bolsa ou auxílio financeiro seja inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) estudante deverá comprovar o valor efetivamente recebido, bem como sua regularidade.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os auxílios relativos à mobilidade acadêmica serão concedidos conforme edital específico.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Para fins de análise socioeconômica dos(as) estudantes estrangeiros(as) no âmbito desta Portaria Normativa, serão observados os seguintes critérios:</p>
<p>I - a análise considerará a renda efetivamente disponível ao(à) estudante nos 3 (três) meses anteriores à solicitação, independentemente do país de origem dos recursos;</p>
<p>II - o(a) estudante deverá apresentar documentação atualizada que comprove sua condição socioeconômica, incluindo, quando cabível, comprovantes de rendimentos, extratos bancários, termo de responsabilidade financeira, comprovantes de movimentação financeira internacional, bolsas ou outros auxílios financeiros;</p>
<p>III - será obrigatória a comprovação da renda mensal atualizada do(s) responsável(is) financeiro(s), ainda que residentes em outro país;</p>
<p>IV - os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional com base em cotação oficial do Banco Central do Brasil na data ou no período de referência da análise;</p>
<p>V - para fins de cálculo da renda familiar <i>per capita</i>, não serão considerados os integrantes do grupo familiar que residam em país diverso daquele em que o(a) estudante reside, podendo ser considerados apenas os(as) familiares que residam com o(a) estudante no Brasil, sejam seus(suas) parentes de 1º (primeiro) grau e possuam situação de dependência financeira;</p>
<p>VI - poderão ser consideradas outras informações e documentos pertinentes à avaliação da situação econômica do(a) estudante; e</p>
<p>VII - a entrevista social poderá ser realizada, a critério da equipe responsável, quando necessária à complementação ou confirmação das informações apresentadas.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Nos casos de perda de bolsa, interrupção de financiamento ou alteração relevante na fonte de renda do(a) estudante estrangeiro(a) enquadrado(a) nos incisos I, II e III do art. 5°, a análise socioeconômica somente poderá ser realizada após comunicação à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), que providenciará as atualizações junto à agência de fomento ou ao órgão competente do Governo Federal responsável pelo programa ou acordo internacional.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Quando aplicável, o(a) estudante deverá comprovar a regularização de sua situação junto à agência de fomento, órgão público ou entidade responsável pelo programa, pelo financiamento ou pela situação migratória previamente à solicitação de avaliação socioeconômica.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Durante os trâmites previstos, competirá à equipe técnica avaliar a necessidade de inclusão provisória do(a) estudante nos auxílios e benefícios aos quais possa fazer jus.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; O processo de análise socioeconômica será realizado de forma articulada entre a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e a Diretoria de Relações Internacionais (DRI), especialmente para verificação das condições de ingresso e das fontes de manutenção financeira do(a) estudante, observada a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, especialmente a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Compete à DRI, à Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT), à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), quando demandadas, prestar informações relativas:</p>
<p>I - à forma de ingresso do(a) estudante na UFSM;</p>
<p>II - ao programa, edital ou acordo internacional ao qual esteja vinculado(a);</p>
<p>III - à existência de bolsas, auxílios ou declarações de autossuficiência financeira; e</p>
<p>IV - a outras informações institucionais relevantes constantes nos registros relacionados à mobilidade ou cooperação internacional. </p>
<p>§ 2°&nbsp; Compete à PRAE a análise socioeconômica, com base nas informações prestadas e na documentação apresentada, observados os critérios desta Portaria Normativa&nbsp;e do PBSE.</p>
<p>§ 3°&nbsp; A análise poderá ser condicionada à complementação de informações junto aos órgãos mencionados, quando necessário.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; A entrevista social poderá ser realizada, conforme necessidade identificada pela equipe responsável pela análise socioeconômica, especialmente quando:</p>
<p>I - houver insuficiência documental; e</p>
<p>II - existirem indícios de vulnerabilidade não comprovada documentalmente.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A equipe de análise poderá solicitar apoio de profissional tradutor-intérprete, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade (TC).</p>
<p>Art. 10.&nbsp; A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) poderá editar atos complementares destinados à execução desta Portaria Normativa, especialmente para:</p>
<p>I - fluxos operacionais complementares;</p>
<p>II - instrumentos de avaliação específicos;</p>
<p>III - detalhamento de procedimentos e documentos exigíveis nos editais, observados os critérios estabelecidos nesta&nbsp;Portaria Normativa;</p>
<p>IV - documentação complementar de renda; e</p>
<p>V - consultas a órgãos governamentais.</p>
<p>Art. 11.&nbsp; Os casos omissos serão analisados pela PRAE, em articulação com a DRI, a PROGRAD e a PRPGP, quando necessário.</p>
<p>Art. 12.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta&nbsp;Portaria Normativa&nbsp;não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Esta Portaria Normativa&nbsp;entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15918501" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15918501</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Documentos produzidos</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/construcao-pdi-2028-2035/producoes</link>
				<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 16:17:20 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7597</guid>
						<description><![CDATA[Proposta de trabalho Panorama da educação superior]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <ul>
							<li>
											<a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/08/Documento-PDI-2.pdf" target="_blank">
										Proposta de trabalho
											</a>
									</li>
								<li>
											<a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/08/PDI-Panorama-da-educacao-superior-1.pdf" target="_blank">
										Panorama da educação superior
											</a>
									</li>
						</ul>]]></content:encoded>
													</item>
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        </rss>
        