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			<description>Pró-Reitoria de Planejamento</description>
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				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 255/2026</title>
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				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 13:54:40 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 255, DE 31 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; &nbsp;&nbsp; Regulamenta a criação de cursos e a elaboração e alteração de projeto pedagógico do curso (PPC), no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="color: black;text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p style="color: black">
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p style="color: black">
</p>
<!--StartFragment-->
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15779326" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<font color="#0000ff">RESOLUÇÃO UFSM N° 255, DE 31 DE MARÇO DE 2026</font>
</a>
</b>
</p>
<p dir="ltr" style="color: black">&nbsp; &nbsp;&nbsp;</p>
      Regulamenta a criação de cursos e a elaboração e alteração de projeto pedagógico do curso (PPC), no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 
    &nbsp; &nbsp; 
<p style="color: black">
</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 201</a>0, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017</a>, no <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025</a>, na <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-378-de-19-de-maio-de-2025-630395302" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria MEC n° 378, de 19 de maio de 2025</a>, na <a href="https://www.gov.br/mec/pt-br/politica-regulacao-supervisao-educacao-superior/PORTARIAMECN381.pdf" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria MEC n° 381, de 20 de maio de 2025</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-125-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 125, de 19 de abril de 2023</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15629375" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.143522/2025-12</a>, resolve:</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 1°&nbsp; Regulamentar a criação de cursos e a elaboração e alteração de projeto pedagógico do curso (PPC), no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">CAPÍTULO I</p>
<p dir="ltr" style="color: black">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 2°&nbsp; Para os fins desta Resolução, entende-se por:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - criação de curso de graduação: a oferta ainda não existente na unidade proponente, em conformidade com o disposto no Estatuto da UFSM, no que concerne à estrutura administrativa e ao regime didático; e</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - PPC: documento que organiza as dimensões acadêmicas, científicas e pedagógicas do currículo do curso, de acordo com o perfil do(a) egresso(a) e a área de conhecimento.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 3°&nbsp; Os PPCs deverão atender ao disposto na<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)</a>, bem como às orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) próprias de cada curso e de cada modalidade, na lei de exercício profissional (quando houver), além das regulamentações institucionais.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Parágrafo único.&nbsp; Os pressupostos institucionais do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) deverão também fundamentar a construção dos PPCs, assim como o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), documento político, cultural e científico de construção coletiva, que orienta as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão da UFSM.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 4°&nbsp; A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) será responsável pela proposição da estrutura mínima dos PPCs e por disponibilizá-la à comunidade acadêmica, mediante formulário próprio, acessível em sítio eletrônico institucional.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Parágrafo único.&nbsp; A estrutura mínima visa à padronização institucional dos PPCs e compreende os elementos norteadores da organização didático-pedagógica, que são definidos a partir de um conjunto de legislações específicas e diretrizes curriculares nacionais e que podem ser desenvolvidos em consideração às necessidades e especificidades de cada curso.</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">CAPÍTULO II</p>
<p dir="ltr" style="color: black">DA CRIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 5°&nbsp; Para fins de desenvolvimento estratégico institucional, a criação de cursos de graduação na UFSM está condicionada à:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - aprovação prévia de proposta simplificada de criação de curso;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - aprovação de projeto pedagógico de curso; e</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - publicação de resolução de criação de curso.&nbsp;</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Seção I</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Da Proposta Simplificada de Criação de Curso</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 6°&nbsp; O processo de ato de criação de curso de graduação terá início a partir da elaboração de uma proposta simplificada, por parte do grupo proponente interessado, a ser encaminhada via direção da Unidade de Ensino à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para conhecimento e análise preliminar de viabilidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 7°&nbsp; A proposta simplificada deverá ser fundamentada minimamente por:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - dados gerais do curso, como nome, grau de formação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico), formato de oferta (presencial, semipresencial ou a distância), tempo de integralização, turno de oferta e número de vagas discentes, além de nome e sigla da Unidade de Ensino em que o curso ficará lotado;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - justificativa da oferta do curso vinculada ao PDI da UFSM;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - estudo detalhado de oferta já existente de outros cursos na região e no Brasil e justificativa de demanda e contextualização relativa ao mundo do trabalho, subsidiada por estudo de planejamento e viabilidade apoiado em dados e estatísticas que comprovem a necessidade e exequibilidade da proposta;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">IV - estimativa de quantitativo de corpo docente e técnico-administrativo implicado, incluindo vagas já existentes, bem como a eventual necessidade de novas vagas;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">V - estimativa da infraestrutura implicada, com destaque aos espaços já existentes e ao acervo bibliográfico disponível, bem como a eventual necessidade de investimento em novas salas, laboratórios ou recursos bibliográficos, entre outras estruturas atinentes à demanda de criação do curso; e,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">VI - rol das Unidades de Ensino que atuarão na implementação do curso em conjunto com a Unidade de lotação e os termos da sua contribuição (se houver).</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; Por turnos de oferta do curso, compreende-se:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - matutino: quando a oferta é concentrada preferencialmente até às 12 (doze) horas;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - vespertino: quando a oferta é concentrada preferencialmente entre 12 (doze) horas e 18 (dezoito) horas;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - noturno: quando a oferta é concentrada preferencialmente após às 18 (dezoito) horas; e,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">IV - integral: quando a oferta é realizada parcial ou integralmente em mais de um turno, exigindo do(a) estudante uma disponibilidade de no mínimo 6 (seis) horas diárias.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; A proposição do número de vagas discentes a ser ofertado deverá ser pautada no estudo orientado no inciso III do caput deste artigo, referente ao planejamento e à viabilidade de implementação do curso e à estimativa da capacidade de absorção de estudantes em nível local e regional.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 8°&nbsp; Conforme a análise preliminar de viabilidade e as orientações da PROGRAD, a direção da Unidade de Ensino em que o curso ficará lotado providenciará a formação oficial do grupo proponente, ficando o referido grupo responsável pela proposta simplificada de criação de curso, a ser encaminhada para análise nas seguintes instâncias:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - Conselho das Unidades de Ensino que atuarão na implementação do curso (vide inciso VI do art. 7°), no que tange aos termos da sua contribuição (se houver);</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - Conselho da Unidade de Ensino de lotação;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - PROGRAD, no que compete aos dados gerais e ao estudo de planejamento e viabilidade;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">IV - Pró-Reitoria de Gestão (PROGEP), no que compete às questões atinentes a recursos humanos, incluindo novas vagas (se necessário) e a disponibilidade (documentada) de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o novo curso proposto;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">V - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), no que tange à viabilidade orçamentária e à possibilidade de inclusão do curso na estrutura administrativa da UFSM; e,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">VI - Reitor(a), responsável por consulta externa ao Ministério da Educação (MEC) (se necessário).</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; A oficialização do grupo proponente de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante Portaria de Pessoal emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a partir de instrução normativa emitida pela PROGRAD, em conformidade com os dados apresentados pela Unidade de Ensino.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; O parecer favorável à proposta simplificada nas instâncias dos incisos I a VI é condição obrigatória para as próximas etapas, refletindo o planejamento necessário à expansão e ao desenvolvimento institucional da UFSM.&nbsp;</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Seção II</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Da Criação do Curso</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 9°&nbsp; A etapa seguinte dos procedimentos de criação de cursos envolverá o(a):</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - histórico de tramitação da proposta simplificada, com parecer favorável pelas instâncias previstas no art. 8°;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - minuta do projeto pedagógico de curso; e,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - minuta de resolução de criação de curso.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 10.&nbsp; No que compete ao PPC, o grupo proponente deverá elaborá-lo seguindo as disposições dos artigos 3° e 4° da presente Resolução e encaminhá-lo para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE/PROGRAD), que será responsável pela análise técnica com base na legislação nacional e institucional vigente.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; No conjunto da organização didático-pedagógica do PPC, deverá estar prevista a atuação da Coordenação, do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) a serem implementados com a criação do curso, em conformidade com a regulamentação institucional da UFSM.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; Para a seleção do referencial bibliográfico que integrará as disciplinas, o grupo proponente deverá seguir as orientações da(s) biblioteca(s) que atende(m) ao curso, visando às boas práticas e à garantia do acesso ao acervo pelos(as) estudantes, especialmente nos casos que envolvem aquisição de obras.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 3°&nbsp; No que compete à matriz curricular, o processo deverá incluir a aprovação de cada departamento didático envolvido nas proposições efetuadas na(s) disciplina(s) de sua responsabilidade.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 11.&nbsp; Uma vez emitido o parecer favorável da CODE/PROGRAD, o PPC e a solicitação de criação de curso serão encaminhados para deliberação, em 1ª (primeira) instância, ao Conselho da Unidade de Ensino de lotação e, como instâncias superiores, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e ao Conselho Universitário (CONSU).</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Parágrafo único.&nbsp; A minuta de resolução de criação de curso deverá ser incluída no processo pela PROGRAD, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA/PROGRAD), no intervalo entre a instância inicial e as instâncias superiores de deliberação, com vistas à consolidação do ato normativo.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 12.&nbsp; A aprovação do processo nas instâncias superiores resultará na publicação da resolução de criação de curso, entendida como o ato normativo da UFSM que autoriza a implementação e o funcionamento do curso.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 13.&nbsp; A etapa final do processo, referente à criação do curso na estrutura administrativa e acadêmica da UFSM, será realizada, respectivamente, pela PROPLAN e pela PROGRAD, após a aprovação nas instâncias previstas no art. 11, assim como o atendimento das providências indicadas pelo MEC, que serão executadas pelo Procurador Educacional Institucional (PI).</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Parágrafo único.&nbsp; Para fins de padronização, em todos os procedimentos de registro externo e interno, o nome do curso e a respectiva sigla deverão atender integralmente ao orientado pela PROGRAD, no momento da análise da proposta simplificada prevista no inciso III do art. 8°, tendo-se como base uma consulta realizada junto ao MEC.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 14.&nbsp; O início efetivo das atividades de cada curso novo atenderá às exigências da legislação nacional no que compete ao ato autorizativo e deverá estar indicado no PPC.</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">CAPÍTULO III</p>
<p dir="ltr" style="color: black">DAS ALTERAÇÕES NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSO</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Seção I</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Dos Atos de Alteração</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 15.&nbsp; Os PPCs poderão ser alterados a qualquer tempo, visando ao atendimento à legislação educacional vigente ou a demandas dos próprios cursos, mediante propostas elaboradas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovadas pelo Colegiado de Curso.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 16.&nbsp; Constituem atos de alteração de PPCs:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - reestruturação: quando as alterações decorrem de mudanças nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) próprias, ocorrendo ou não mudança na carga horária total ou no tempo de integralização do curso a ser cumprido pelos(as) estudantes; ou</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - ajuste: quando são realizadas alterações que retificam ou adequam pontos específicos do perfil formativo do PPC vigente, objetivando o seu melhor funcionamento e organização, mantendo-se a carga horária total do curso e o tempo de integralização.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; A definição da natureza do ato de cada alteração a ser efetuada nos PPCs será orientada pela CODE/PROGRAD, mediante análise das demandas apresentadas pelos cursos ou do impacto da legislação educacional.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; As alterações efetuadas nos PPCs poderão resultar em adaptação curricular, compreendida como o processo de migração do vínculo escolar dos(as) estudantes para uma nova matriz curricular.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 3°&nbsp; No que tange à alteração nas cargas horárias e nas ementas das disciplinas, será necessária aprovação departamental nos processos de reestruturação ou ajuste e, no que diz respeito aos demais ajustes em disciplinas, o processo será de ciência departamental.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 17.&nbsp; Os cursos deverão formalizar as propostas de alteração de PCCs em processo administrativo destinado à CODE/PROGRAD, para análise técnica, em momento anterior à deliberação nas instâncias competentes, que são:&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - o Colegiado de Curso, no caso de ajuste; ou,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - o Colegiado de Curso, o Conselho da Unidade de Ensino de lotação e o CEPE, no caso de reestruturação.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Parágrafo único.&nbsp; A PROGRAD executará as alterações oriundas de processos de reestruturação ou de ajuste no sistema acadêmico da UFSM e junto ao MEC somente após a aprovação do processo nas instâncias de deliberação previstas para cada ato, sendo, portanto, também etapa final dos referidos trâmites administrativos.</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Seção II</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Das Alterações nos Dados Gerais dos Cursos</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 18.&nbsp; Alterações nos dados gerais dos cursos, como nome, turno de oferta, número de vagas discentes e semestre de ingresso deverão ser fundamentadas por dados e estatísticas que evidenciem a demanda e o benefício para a melhor implementação do curso e para a comunidade acadêmica envolvida.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; As propostas de alteração previstas no caput deste artigo deverão ser apresentadas previamente à PROGRAD, para análise de planejamento e viabilidade, e terão como instâncias de deliberação:</p>
<p dir="ltr" style="color: black">I - o Colegiado de Curso;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">II - o Conselho da Unidade de Ensino,</p>
<p dir="ltr" style="color: black">III - o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); e,&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">IV - o Conselho Universitário (CONSU), no que for cabível.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; A alteração do número de vagas ofertadas pelos cursos está condicionada à autorização prévia do MEC, e, nos casos específicos de redução, também à redistribuição de vagas para um ou mais cursos já existentes na UFSM.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 3°&nbsp; Alterações no nome do curso, aumento ou redução de vagas compreenderão também a publicação de uma resolução, para providências junto ao MEC, devendo, nestes casos, o processo ser encaminhado para a PROGRAD no intervalo entre as instâncias de deliberação, nos moldes do trâmite orientado no parágrafo único do art. 11.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 4°&nbsp; Especificamente no caso do nome do curso, a depender da demanda, a alteração poderá resultar em criação de curso novo, a ser operacionalizado pelo NDE ou Colegiado do Curso, com anuência da Unidade de Ensino e em conformidade com o orientado na Seção II do Capítulo III desta Resolução.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 5°&nbsp; Ainda no caso de solicitação de alteração de nome, aplicam-se os dispositivos do parágrafo único do art. 13, devendo as unidades impactadas do ponto de vista do registro interno e externo do curso, quais sejam, Procurador Educacional Institucional (PI), Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM/PROGRAD) e PROPLAN, atuar colaborativamente em prol da padronização em todas as instâncias devidas.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 19.&nbsp; Os casos que envolvem mudança de endereço exigem a aprovação do Conselho da Unidade de Ensino, bem como a publicação de uma Portaria Normativa relacionada, assinada pelo(a) Reitor(a).</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 20.&nbsp; A PROGRAD é a etapa final e obrigatória dos trâmites dos processos referidos nos artigos 18 e 19, após a aprovação nas instâncias competentes, tendo em vista as providências no que concerne à atualização do PPC no sistema acadêmico da UFSM e junto ao MEC e à publicação no Portal de Documentos institucional, ainda que as alterações nos dados gerais do curso não impactem na organização didático-pedagógica ou na carga horária total.</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">CAPÍTULO IV</p>
<p dir="ltr" style="color: black">DA EXTINÇÃO DE CURSOS</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 21.&nbsp; Nos casos em que o procedimento de criação de curso novo ou de alteração em dados gerais forem propostos a partir da redistribuição total de vagas de um curso já existente e do consequente encerramento de suas atividades, o processo administrativo relacionado deverá incluir fundamentação plausível alicerçada em demandas da profissão e do mundo do trabalho, que justifiquem a inviabilidade de manutenção do curso e a sua falta de atratividade, bem como o histórico de esforços já realizados para a obtenção de índices mais satisfatórios de ingresso, permanência e conclusão.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1° &nbsp;Nos casos previstos no caput, a resolução de criação de curso ou de alteração nos dados gerais deverá incluir a extinção do curso cedente do total de suas vagas discentes e o semestre acadêmico indicado para o encerramento das atividades, respeitando-se os mesmos trâmites dos artigos 11, 12 e 13 da presente Resolução e as instâncias de análise e deliberação neles previstas.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; No ato normativo de extinção de curso de que trata o § 1° deste artigo, deverá estar garantido o direito de integralização curricular de estudantes já matriculados(as), sem prejuízo aos prazos estabelecidos no projeto pedagógico e em respeito às normativas institucionais, tendo a extinção validade apenas após a ausência de vínculo de matrícula de estudantes.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 22.&nbsp; No caso de cursos presenciais, semipresenciais ou a distância financiado por agências de fomento e que não estão sendo reofertados por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, a solicitação de extinção poderá ser efetuada na hipótese de comprovada ausência de evidências de funcionamento do curso, estudantes matriculados(as) ou de previsão de nova oferta e participação em editais de fomento e ingresso em vigência.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 1°&nbsp; A solicitação de que trata o caput deverá ser providenciada a partir de processo administrativo aberto pela Unidade de Ensino de lotação do curso, seguindo os mesmos trâmites dos artigos 11, 12 e 13, e resultará na publicação de uma resolução de extinção de curso.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">§ 2°&nbsp; Na hipótese de abertura de processo de renovação de reconhecimento do curso e observadas as condições de encerramento de atividades elencadas no caput, a PROGRAD poderá recomendar à Unidade de Ensino de lotação a abertura do processo de extinção, para evitar prejuízos à avaliação institucional.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 23.&nbsp; Os processos que incluem extinção de curso resultarão na suspensão de atos autorizativos junto ao Ministério da Educação, devendo a UFSM manter histórico do funcionamento das atividades, das propostas pedagógicas relacionadas e dos dados referentes à diplomação.&nbsp;</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 24.&nbsp; A extinção de cursos, nos termos dos artigos 21 e 22, somente poderá ser efetuada quando constatada a ausência de novas alternativas à reorganização do projeto pedagógico e à reinserção do curso no mundo do trabalho, de forma a preservar o compromisso institucional da UFSM com a pluralidade de oferta de cursos em diferentes áreas do conhecimento e com as demandas locais e regionais.</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">CAPÍTULO V</p>
<p dir="ltr" style="color: black">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</p>
<br>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 25.&nbsp; Regramentos específicos e casos omissos a esta Resolução serão objeto de deliberação e regulamentação suplementar instruída pela PROGRAD.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 26.&nbsp; Fica revogada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-113-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022</a>.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 27.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p dir="ltr" style="color: black">Art. 28.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a>
</p>
<br>
<p dir="ltr" style="text-align: right;color: black">Martha Bohrer Adaime</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right;color: black">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15779326" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15779326</a>
</p>
<p>
<br>
</p>
<p style="color: black">
<br>
</p>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 254/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-254-2026</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 12:40:13 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7261</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL (DGA) &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 254, de 30 de março de 2026. Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15778676]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15778676" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL (DGA)</b>
</a>
</p>
<p>
<a name="_heading=h.ig813yf3nnn3">
</a>&nbsp;</p>
      Anexo I da Resolução UFSM n° 254, de 30 de março de 2026.
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/04/DGA_pages-to-jpg-0001.jpg" width="100%" height="100%"> 
<br><font color="black">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15778676" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15778676</a>
</p>
<p>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 254/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-254-2026</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 11:45:08 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7256</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 254, DE 30 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15778260" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 254, DE 30 DE MARÇO DE 2026</b>
</a> </p>
<p align="left">&nbsp;</p>
Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
<p>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no
Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-197-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 197, de 01 de abril de 2025</a>, que institui a Política Socioambiental da UFSM,
e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15700429" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.004647/2026-09</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Estabelecer
a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I </p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A
Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é um Órgão Suplementar da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM), responsável por planejar, coordenar, articular,
estimular e executar as ações institucionais voltadas ao desenvolvimento
sustentável nas atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação da
Universidade.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A DGA atuará em
consonância com a legislação ambiental vigente, com as políticas institucionais
da UFSM, em especial com a política socioambiental, e com os compromissos
nacionais e internacionais assumidos pela Universidade em matéria ambiental.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A
Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é dirigida pelo(a) Diretor(a) de Gestão
Ambiental, que se configura como cargo de direção, com atribuições definidas.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O Cargo de
Direção (CD-3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da DGA,
denominado "Diretor(a)".</p>
<p>Art. 4°&nbsp; À
autoridade responsável pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento
(NLAS/DGA) é atribuída a Função Gratificada (FG-1), com a denominação da
autoridade "Chefe de Núcleo".</p>
<p>Art. 5°&nbsp; À
autoridade responsável pelo Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) é
atribuída a Função Gratificada (FG-2), com a denominação da autoridade
"Chefe de Setor".</p>
<p>Art. 6°&nbsp; À autoridade responsável pelo Setor de
Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) é atribuída a Função
Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; As
competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em
capítulos específicos.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>CAPÍTULO II </p>
<p>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 8° &nbsp;A estrutura organizacional da Diretoria de
Gestão Ambiental (DGA) está definida, conforme o organograma constante no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-254-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Anexo
I</a> desta Resolução, composta pelas seguintes unidades:</p>
<p>I - Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);</p>
<p>II - Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA);</p>
<p>III - Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA); e</p>
<p>IV - Setor de
Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA).</p>
<p>Art. 9°&nbsp; A Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é um
"Órgão Suplementar" da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 10.&nbsp; O Núcleo de
Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) é uma "Subunidade
Administrativa", vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).</p>
<p>Art. 11.&nbsp; O Setor de Resíduos e
Produtos Químicos (SRPQ/DGA) é uma "Subunidade Administrativa",
vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).</p>
<p>Art. 12.&nbsp; O Setor de
Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) é uma "Subunidade
Administrativa", vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 13.&nbsp; À Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA) compete:</p>
<p>I - assessorar o(a) Reitor(a) e os conselhos superiores no
desenvolvimento da Política Socioambiental da UFSM;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar estrategicamente a implementação da
Política Socioambiental, assegurando o cumprimento das normativas nacionais e
internacionais vigentes;</p>
<p>III - articular-se com o Comitê Gestor da Política Socioambiental para
monitorar e avaliar, em caráter permanente, a Política Socioambiental da UFSM,
propondo ajustes conforme necessário;</p>
<p>IV - coordenar a elaboração e propor a atualização do Plano de Gestão
Socioambiental (PGSA), do Plano de Logística Sustentável (PLS) e demais
instrumentos da Política Socioambiental;</p>
<p>V - formular e propor estratégias institucionais de sustentabilidade,
promovendo a articulação entre gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação;</p>
<p>VI - representar a UFSM
em fóruns, redes, conselhos e eventos relacionados ao desenvolvimento
socioambiental e à sustentabilidade no Brasil e no exterior, a fim de estabelecer parcerias estratégicas voltadas à
sustentabilidade;</p>
<p>VII - propor estratégias para fortalecer a inserção da UFSM em redes de
sustentabilidade;</p>
<p>VIII - coordenar debates e promover reflexões sobre os objetivos e impactos
da sustentabilidade institucional;</p>
<p>IX
- definir as diretrizes estratégicas ambientais da UFSM;</p>
<p>X - propor estudos e medidas para o aprimoramento da gestão ambiental
institucional, observando os critérios de sustentabilidade;</p>
<p>XI - auxiliar na elaboração dos Planos Diretores dos <i>campi</i> sob a
perspectiva do desenvolvimento sustentável;</p>
<p>XII - supervisionar e articular as
atividades dos Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), Setor
de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) e do Setor de Acompanhamento
Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA), garantindo a integração das ações
estratégicas;</p>
<p>XIII - articular-se com as demais Unidades da
UFSM, em especial com a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para o
planejamento integrado das atividades de gestão ambiental;</p>
<p>XIV - auxiliar no planejamento estratégico e na
implantação da gestão ambiental nos <i>campi</i> e nas Unidades de Ensino da
UFSM;</p>
<p>XV - auxiliar na divulgação dos Planos
Institucionais e dos dados ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de
comunicação;</p>
<p>XVI - colaborar com informações técnicas
voltadas à educação ambiental;</p>
<p>XVII - coordenar a elaboração de diagnósticos, indicadores e relatórios de
sustentabilidade da UFSM;</p>
<p>XVIII- auxiliar na divulgação institucional de
programas de eficiência energética, transição energética, uso de fontes
renováveis e transporte sustentável;</p>
<p>XIX - fomentar ações de capacitação para a
comunidade interna e externa visando a aplicação da Política Socioambiental;</p>
<p>XX - acompanhar e apoiar a execução de programas e eventos relacionados
à sustentabilidade; e</p>
<p>XXI - estimular o uso racional dos recursos naturais em toda a
instituição.</p>
<p>Art. 14.&nbsp; Ao Núcleo de
Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) compete:</p>
<p>I - planejar, coordenar e monitorar o licenciamento ambiental das
atividades dos <i>campi</i> da UFSM;</p>
<p>II - coordenar e supervisionar as ações e
gestão do sistema de abastecimento de água, do sistema de esgotamento sanitário
e do lançamento de efluentes da UFSM;</p>
<p>III - planejar e coordenar as atividades
referentes ao manejo dos recursos florestais, arborização urbana e da fauna
nativa e sinantrópica;</p>
<p>IV - planejar e coordenar ações de
conservação da fauna e flora nativas e de recuperação ambiental;</p>
<p>V - coordenar o gerenciamento das informações para a inscrição e
manutenção da UFSM nos Cadastros Técnicos Federais (CTF) do IBAMA;</p>
<p>VI - definir diretrizes e coordenar a elaboração e implementação dos
Planos de Gestão relacionados a recursos hídricos, efluentes, fauna, flora,
áreas de preservação e recuperação ambiental;</p>
<p>VII - colaborar com informações técnicas e diretrizes voltadas à
educação ambiental para toda a comunidade universitária; e</p>
<p>VIII - apoiar as unidades acadêmicas e administrativas na implementação
de práticas sustentáveis e no cumprimento da legislação ambiental.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; Ao Setor de Resíduos e
Produtos Químicos (SRPQ/DGA) compete:</p>
<p>
<a name="_heading=h.1fob9te">
</a>I -
coordenar a gestão dos resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil,
resíduos perigosos e especiais e demais resíduos sólidos gerados pela UFSM;</p>
<p>II - coordenar a elaboração e a implantação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS);</p>
<p>III - definir diretrizes e coordenar a elaboração e a implementação dos
Planos de Gestão relacionados a resíduos;</p>
<p>IV - coordenar o gerenciamento das atividades com produtos controlados
pelo Exército, bem como a obtenção e manutenção das licenças e certificados
junto ao órgão de controle;</p>
<p>V - definir diretrizes para os locais de armazenamento de produtos
químicos e agrotóxicos;</p>
<p>VI - colaborar com informações técnicas e diretrizes voltadas à
educação ambiental para toda a comunidade universitária; e</p>
<p>VII - apoiar as unidades acadêmicas e administrativas na implementação
de práticas sustentáveis e no cumprimento da legislação ambiental.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; Ao Setor de
Acompanhamento Administrativo e Orçamentário compete:</p>
<p>I - gerenciar e executar as rotinas administrativas, orçamentárias e financeiras da Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA);</p>
<p>II - gerenciar a agenda do(a)
Diretor(a) de Gestão Ambiental, garantindo uma alocação eficiente do tempo;</p>
<p>III - providenciar e operacionalizar a
publicação/divulgação de editais, relatórios e documentos da DGA, conforme
fluxos institucionais vigentes;</p>
<p>IV - auxiliar na divulgação dos Planos Institucionais e dos dados
ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de comunicação;</p>
<p>V - coletar, organizar e manter atualizados os dados e indicadores de
sustentabilidade da UFSM em articulação com as demais unidades
administrativas;</p>
<p>VI - elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisão
pela Direção da DGA;</p>
<p>VII - acompanhar, no âmbito da DGA, o cumprimento
das metas institucionais de sustentabilidade, consolidando informações e
sugerindo subsídios à Direção; e</p>
<p>VIII - consolidar e manter atualizadas as informações
estatísticas das ações socioambientais registradas ou monitoradas pela DGA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV </p>
<p>DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 17.&nbsp; A Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA) atuará prioritariamente no planejamento estratégico, na
definição de diretrizes, na formulação de políticas e planos, e na supervisão
da gestão ambiental da UFSM, sem prejuízo das competências das demais
unidades administrativas.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; A DGA articular-se-á
com as demais unidades da UFSM, especialmente com a Pró-Reitoria de
Infraestrutura (PROINFRA), para garantir a implementação integrada das ações
previstas na Política Socioambiental.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A articulação
entre a DGA e demais unidades será realizada por meio de reuniões periódicas,
troca de informações técnicas e participação nos espaços colegiados
pertinentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 19.&nbsp; São atribuições do(a)
Diretor(a) de Gestão Ambiental:</p>
<p>I - propor e implementar ações para aprimorar a infraestrutura
necessária à sustentabilidade da Universidade;</p>
<p>II - promover e divulgar boas práticas e experiências exitosas de
sustentabilidade, incentivando debates e capacitações;</p>
<p>III - auxiliar na gestão de programas e projetos ambientais
institucionais;</p>
<p>IV - detectar as necessidades de capacitação de servidores(as) e
promover formações voltadas à sustentabilidade;</p>
<p>V - dirigir e supervisionar a comunicação institucional sobre as ações
ambientais da UFSM, garantindo ampla divulgação;</p>
<p>VI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da
DGA e suas subunidades;</p>
<p>VII - coordenar a articulação entre as diferentes unidades da UFSM para
garantir a implementação efetiva da Política Socioambiental;</p>
<p>VIII - propor programas, projetos e ações de sustentabilidade,
promovendo um ambiente institucional ambientalmente responsável;</p>
<p>IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência, garantindo a
regularidade e normatização dos processos; </p>
<p>X - coordenar a elaboração, implantação e monitoramento dos Planos de
Gestão da área ambiental da UFSM, obrigatórios por lei ou facultativos, tais
como a Política Socioambiental, Plano de Gestão Socioambiental, Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Logística Sustentável (PLS), Agenda
Ambiental da Administração Pública (A3P);</p>
<p>XI - contribuir no planejamento estratégico da área ambiental da UFSM;</p>
<p>XII - assessorar o Gabinete do Reitor, Pró-reitorias e Unidades de
Ensino da UFSM nas questões ambientais;</p>
<p>XIII - viabilizar as melhores condições de execução das atividades do
Núcleo e Setores da DGA;</p>
<p>XIV - representar o(a) Reitor(a), bem como o(a) Vice-Reitor(a) da UFSM,
em reuniões sobre questões ambientais, se assim for designado(a) ou
delegado(a);</p>
<p>XV - representar a UFSM em redes, fóruns, conselhos e órgãos
consultivos externos (municipais, estaduais ou federais) relacionados ao meio
ambiente nos quais a UFSM possui vagas, tais como o Conselho de Defesa do Meio
Ambiente de Santa Maria (CONDEMA), ou delegar a representação a servidores da
CGA ou outro(a) servidor(a) da UFSM, desde que devidamente nomeado(a) por
portaria;</p>
<p>XVI - auxiliar no planejamento e na implantação
da gestão ambiental nos <i>campi</i> e nas Unidades de Ensino da UFSM; e</p>
<p>XVII - auxiliar na divulgação dos Planos
Institucionais e dos dados ambientais da UFSM.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; São atribuições do(a)
Chefe do Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias de planejamento ambiental
estabelecidas pela Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);</p>
<p>II - apoiar o(a) Diretor(a) na coordenação de comitês vinculados à
sustentabilidade da UFSM;</p>
<p>III - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de
projetos voltados à sustentabilidade institucional;</p>
<p>IV - auxiliar no apoio ao Comitê Gestor da Política Socioambiental,
quando solicitado;</p>
<p>V - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo
Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), assegurando a
eficácia e integração das ações;</p>
<p>VI - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com regulamentos ambientais e com as
políticas internas;</p>
<p>VII - manter diálogo contínuo com órgãos ambientais, redes e parceiros
estratégicos para fortalecer a gestão sustentável da UFSM; e</p>
<p>VIII - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à gestão
ambiental,
no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 21.&nbsp; São atribuições do(a)
Chefe do Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA):</p>
<p>I - executar as diretrizes e estratégias de planejamento ambiental
estabelecidas pela Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);</p>
<p>II - apoiar o(a) Diretor(a) na coordenação de comitês vinculados à
sustentabilidade da UFSM;</p>
<p>III - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de
projetos voltados à sustentabilidade institucional;</p>
<p>IV - auxiliar no apoio ao Comitê Gestor da Política Socioambiental,
quando solicitado;</p>
<p>V - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo
Setor de Resíduos e Produtos Químicos, assegurando a eficácia e integração das
ações;</p>
<p>VI - garantir que todos os processos e
iniciativas estejam em conformidade com regulamentos ambientais e com as
políticas internas;</p>
<p>VII - manter diálogo contínuo com órgãos de controle, redes e parceiros
estratégicos para fortalecer a sustentabilidade da UFSM; e</p>
<p>VIII - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à gestão
ambiental,
no âmbito de sua competência.</p>
<p>Art. 22.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe
do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA):</p>
<p>I - registrar, manter e controlar os documentos da Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA);</p>
<p>II - implementar as rotinas administrativas e processos internos da Unidade;</p>
<p>III - providenciar e operacionalizar a publicação de editais e documentos oficiais, conforme fluxos
institucionais;</p>
<p>IV - gerenciar a agenda do(a)
Diretor(a), garantindo eficiência;</p>
<p>V - organizar os procedimentos
logísticos necessários para viagens
e eventos oficiais;</p>
<p>VI - auxiliar no controle e na execução
orçamentária-financeira da DGA;</p>
<p>VII - realizar e acompanhar prestações de contas;</p>
<p>VIII - auxiliar na gestão administrativa de projetos ambientais;</p>
<p>IX
- auxiliar
na produção de materiais de divulgação da DGA e divulgar oportunidades, programas e ações ambientais em articulação com
os setores competentes de comunicação;</p>
<p>X - manter atualizadas as informações estatísticas das ações socioambientais no site da DGA; e</p>
<p>XI - coordenar a logística para eventos institucionais, garantindo seu
bom funcionamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI </p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 23.&nbsp; As competências
estratégicas de gestão ambiental da UFSM passam a ser coordenadas e
articuladas pela Diretoria de
Gestão Ambiental (DGA).</p>
<p>Art. 24.&nbsp; Ficam acrescentados os
seguintes dispositivos ao <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 41.&nbsp;
...................................................................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIV - Diretoria de Gestão
Ambiental.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 51D.&nbsp; À Diretoria de Gestão Ambiental compete:</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>I - assessorar o(a) Reitor(a) e os conselhos superiores no
desenvolvimento da Política Socioambiental da UFSM;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>II - coordenar e supervisionar estrategicamente a implementação da
Política Socioambiental, assegurando o cumprimento das normativas nacionais e
internacionais vigentes;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - articular-se com o Comitê Gestor da Política Socioambiental para
monitorar e avaliar, em caráter permanente, a Política Socioambiental da UFSM,
propondo ajustes conforme necessário;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IV - coordenar a elaboração e propor a atualização do Plano de Gestão
Socioambiental (PGSA), do Plano de Logística Sustentável (PLS) e demais
instrumentos da Política Socioambiental;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>V - formular e propor estratégias institucionais de sustentabilidade,
promovendo a articulação entre gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VI - representar a UFSM
em fóruns, redes, conselhos e eventos relacionados ao desenvolvimento
socioambiental e à sustentabilidade no Brasil e no exterior, a fim de estabelecer parcerias estratégicas voltadas à
sustentabilidade;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VII - propor estratégias para fortalecer a inserção da UFSM em redes de
sustentabilidade;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VIII - coordenar debates e promover reflexões sobre os objetivos e impactos
da sustentabilidade institucional;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IX
- definir as diretrizes estratégicas ambientais da UFSM;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>X - propor estudos e medidas para o aprimoramento da gestão ambiental
institucional, observando os critérios de sustentabilidade;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XI - auxiliar na elaboração dos Planos Diretores dos <i>campi</i> sob a
perspectiva do desenvolvimento sustentável;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XII - supervisionar e articular as
atividades dos Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), Setor
de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) e do Setor de Acompanhamento
Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA), garantindo a integração das ações
estratégicas;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIII - articular-se com as demais Unidades da
UFSM, em especial com a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para o
planejamento integrado das atividades de gestão ambiental;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIV - auxiliar no planejamento estratégico e na
implantação da gestão ambiental nos <i>campi</i> e nas Unidades de Ensino da
UFSM; </p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XV - auxiliar na divulgação dos Planos
Institucionais e dos dados ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de
comunicação;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">XVI - colaborar com informações técnicas
voltadas à educação ambiental;</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XVII - coordenar a elaboração de diagnósticos, indicadores e relatórios de
sustentabilidade da UFSM;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XVIII- auxiliar na divulgação institucional de
programas de eficiência energética, transição energética, uso de fontes
renováveis e transporte sustentável;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XIX - fomentar ações de capacitação para a
comunidade interna e externa visando a aplicação da Política Socioambiental;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XX - acompanhar e apoiar a execução de programas e eventos relacionados
à sustentabilidade; e</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XXI - estimular o uso racional dos recursos naturais em toda a
instituição.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25.&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN)
proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação
dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;</p>
<p>III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos
registros dos móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos
arquivísticos; e</p>
<p>V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias
nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 26.&nbsp; Quanto às movimentações
de funções:</p>
<p>I - fica remanejado do Gabinete do Reitor para a Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA) 1 (um) Cargo de Direção, nível 3 (CD-3), para o(a) Diretor(a)
de Gestão Ambiental;</p>
<p>II - fica remanejada do Setor de Planejamento Ambiental da Pró-Reitoria
de Infraestrutura (PROINFRA) para o Núcleo de Licenciamento Ambiental e
Saneamento (NLAS/DGA) da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) 1 (uma) Função
Gratificada, nível 1 (FG-1), para o(a) Chefe do Núcleo de Licenciamento
Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA);</p>
<p>III - fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para o
Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) da Diretoria de Gestão
Ambiental (DGA) 1 (uma) Função Gratificada, nível 2 (FG-2), para o(a) Chefe do
Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA); e</p>
<p>IV - fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para o
Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) da Diretoria
de Gestão Ambiental (DGA) 1 (uma) Função Gratificada, nível 2 (FG-2), para o(a)
Chefe do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA).</p>
<p>Art. 27.&nbsp; Os casos omissos nesta
Resolução serão dirimidos pelo Gabinete do Reitor.</p>
<p>Art. 28.&nbsp; A inobservância ao
disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da
norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime, </p>
Reitora&nbsp;
<br>
<p style="text-align: left">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15778260" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15778260</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - Seleção de bolsistas para a Pró-Reitoria de Planejamento</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/editais/001-2026</link>
				<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 13:32:22 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?post_type=editais&#038;p=7228</guid>
						<description><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400">A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) torna público o presente edital para a seleção de bolsistas.</span></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p><span style="font-weight: 400">A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) torna público o presente edital para a seleção de bolsistas.</span></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 108/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-108-2026</link>
				<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 12:02:38 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7227</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 108, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15757187" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 108, DE 10 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
</p>
<br>
<p dir="ltr">
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<br>
<p dir="ltr">A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15753187" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.032501/2026-45</a>, resolve:</p>
<br>
<p dir="ltr">Art. 1°&nbsp; Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p dir="ltr">Art. 2°&nbsp; Fica remanejado o seguinte Cargo Comissionado:</p>
<p dir="ltr">I - FG5 da Universidade Federal de Santa Maria (código FG5.003) para o Gabinete do Reitor.</p>
<p dir="ltr">Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 4°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<br>
<br>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Martha&nbsp;Bohrer&nbsp;Adaime</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Reitora</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15757187" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15757187</a>
</p>
<br>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Entenda o Orçamento da UFSM em 2025</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/entenda-o-orcamento-da-ufsm-2025</link>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 11:36:56 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7226</guid>
						<description><![CDATA[Recursos para investimento São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário. Recursos para manutenção São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <h3>
							Recursos para investimento						
					</h3>
									<p>
						São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário. <br>					</p>
									<h3>
							Recursos para manutenção						
					</h3>
									<p>
						São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção de equipamentos, bolsas de pesquisa, além de alimentação, moradia e bolsas a estudantes de baixa renda.					</p>
				<a href="http://portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?orgaosServidorLotacao=OR26247&#038;ordenarPor=nome&#038;direcao=asc">
								</a>
									<h3>
						<a href="http://portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?orgaosServidorLotacao=OR26247&#038;ordenarPor=nome&#038;direcao=asc">
							Recursos obrigatórios						</a>
					</h3>
									<p>
						São recursos obrigatórios por lei, como o salário dos servidores (professores e técnicos administrativos em educação) que estão na ativa e os aposentados. 					</p>
			<iframe width="1280" height="720" src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGQ0ZTFiMmItMWNhMC00YTBlLWEwODMtYjU1Y2Q4OGYyNzhkIiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9" frameborder="0" allowFullScreen="true"></iframe>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Entenda o Orçamento da UFSM em 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/entenda-o-orcamento-da-ufsm-2026</link>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 20:02:32 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7225</guid>
						<description><![CDATA[Recursos para investimento São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário. Recursos para manutenção São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <h3>
							Recursos para investimento						
					</h3>
									<p>
						São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário. <br>					</p>
									<h3>
							Recursos para manutenção						
					</h3>
									<p>
						São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção de equipamentos, bolsas de pesquisa, além de alimentação, moradia e bolsas a estudantes de baixa renda.					</p>
				<a href="http://portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?orgaosServidorLotacao=OR26247&#038;ordenarPor=nome&#038;direcao=asc">
								</a>
									<h3>
						<a href="http://portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?orgaosServidorLotacao=OR26247&#038;ordenarPor=nome&#038;direcao=asc">
							Recursos obrigatórios						</a>
					</h3>
									<p>
						São recursos obrigatórios por lei, como o salário dos servidores (professores e técnicos administrativos em educação) que estão na ativa e os aposentados. 					</p>
			<iframe width="1280" height="720" src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjg0YjFhNjUtMGU0OC00YjQ2LWI0MTAtMWFlOWUzMDUxY2U4IiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9" frameborder="0" allowFullScreen="true"></iframe>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 107/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-107-2026</link>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 17:38:04 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7224</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 107, DE 04 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Aprova a recriação do Comitê Institucional de Promoção da Comunicação Compassiva e Prevenção de Conflitos, vinculado ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15744276" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 107, DE 04 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a recriação do Comitê Institucional de Promoção da Comunicação Compassiva e Prevenção de Conflitos, vinculado ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no
Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento da UFSM</a>, disposto na
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011</a>, atualizado pela<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019</a>, o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações
aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela
Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014</a>, a necessidade&nbsp; de promover um ambiente institucional mais
harmonioso, reduzir conflitos e fomentar uma cultura de diálogo empático e
construtivo na comunidade universitária, e o que consta no Processo N.
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15125050" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.079778/2024-70</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° Aprovar a recriação do Comitê Institucional de Promoção da
Comunicação Compassiva e Prevenção de Conflitos, vinculado ao Gabinete do
Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. Entende-se por comunicação compassiva ou
colaborativa uma abordagem de comunicação baseada nos princípios da
não-violência e empatia e sem julgamentos.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO I
</p>
<p align="left">
DAS COMPETÊNCIAS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 2° Caberá
ao Comitê Institucional de Promoção da Comunicação Compassiva e
Prevenção de Conflitos, órgão consultivo vinculado ao Gabinete do Reitor:</p>
<p>I – elaborar a política institucional para a
promoção da comunicação compassiva e prevenção de conflitos e situações de
violência;</p>
<p>II – orientar e fomentar a utilização dos
canais institucionais para comunicação de ameaças e violências;</p>
<p>III – propor protocolo de encaminhamento de
casos comunicados ou identificados, visando à prevenção de conflitos; </p>
<p>IV – orientar medidas de acolhimento,
atendimento e apoio ao(à) comunicante/vítima;</p>
<p>V – estabelecer rotinas específicas para o trato de geradores de
conflito com suspeita/diagnóstico de doenças mentais;</p>
<p>VI – receber dados e avaliar relatórios de
quantidade, locais, origem e tipos de conflitos ocorridos nos diferentes <i>campi</i> da UFSM; e</p>
<p>VII – agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário; </p>
<p>VIII
– propor campanhas educativas e treinamentos sobre comunicação compassiva e
prevenção de conflitos para a comunidade acadêmica; </p>
<p>IX
– colaborar com outros órgãos e comissões da universidade para a implementação
de práticas e políticas de comunicação compassiva; </p>
<p>X
- assessorar os diversos setores da universidade na implementação de práticas
de comunicação compassiva em suas rotinas; </p>
<p>XI
- avaliar periodicamente a eficácia das políticas e protocolos implementados,
propondo ajustes quando necessário; </p>
<p>X - estabelecer parcerias com outras instituições e especialistas
para intercâmbio de conhecimentos e práticas em comunicação compassiva.</p>
<p>Art. 3° Compete ao(à)
presidente do Comitê Institucional de Promoção da
Comunicação Compassiva e Prevenção de Conflitos:</p>
<p>I – dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades do comitê; </p>
<p>II – promover a convocação das reuniões;</p>
<p>III – presidir as reuniões;</p>
<p>IV – proporcionar as discussões e votações e, quando for o caso, exercer
o direito de voto
de desempate; </p>
<p>V – indicar
membros(as) para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do comitê;</p>
<p>VI – deliberar <i>ad referendum</i> do comitê,
nos casos de urgência;</p>
<p>VII – convidar para participar das reuniões e debates, consultado o comitê, sem direito a voto, pessoas
que possam contribuir
para a discussão dos assuntos
tratados; e</p>
<p>VIII – zelar
pelo cumprimento das normas desta portaria.</p>
<p>Art. 4° Compete
aos membros do Comitê Institucional de Promoção da Comunicação
Compassiva e Prevenção de Conflitos:</p>
<p>I – desempenhar as atribuições designadas pelo(a) presidente;</p>
<p>II – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo presidente;</p>
<p>III – participar das reuniões, proferindo
voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e</p>
<p>IV – submeter pleitos
e assuntos para a pauta.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO II
</p>
<p align="left">
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 5° O
Comitê Institucional de Comunicação Compassiva e Prevenção de Conflitos será composto por 25 (vinte
e cinco) membros(as), incluindo um presidente e seu suplente, escolhidos e designados por portaria emitida pelo(a) Reitor(a) da UFSM.</p>
<p>§ 1° Os(as)
membros(as) terão mandato de 1 (um) ano, acompanhando a vigência do comitê.</p>
<p>§ 2° Cada membro(a) poderá ser substituído em
qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita, ou se o próprio
representante assim o desejar.</p>
<p>§ 3° Na composição do referido órgão colegiado
deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o
segmento docente, conforme disposto no&nbsp;<a href="http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/lei9394.pdf" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Art. 56 da LDB</a>
</a>.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO III
</p>
<p align="left">
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 6° As reuniões acontecerão com a presença
mínima da maioria absoluta dos membros do comitê, considerando-se este número o
quórum legal para deliberação e votação.</p>
<p>§ 1° As deliberações serão tomadas por
maioria simples.</p>
<p>§ 2° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(a) presidente o voto de qualidade.</p>
<p>Art. 7° As convocações serão feitas por meio
de correio eletrônico pelo presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), e apresentarão a ordem do dia.</p>
<p>Art. 8° Havendo
número legal e declarada aberta a sessão,
proceder-se-á à discussão
e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.</p>
<p>Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados para nova reunião 48 (quarenta
e oito) horas depois, com a mesma pauta.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO IV
</p>
<p align="left">
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 9° O comitê reunir-se-á, ordinariamente,
1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente ou pela maioria de seus membros(as).</p>
<p>§ 1° As reuniões serão realizadas
preferencialmente por videoconferência. </p>
<p>§ 2° Convidados ou participantes
provenientes de outros estados ou municípios não terão direito a pagamento de
diárias ou ressarcimento de despesas de deslocamento, em nenhuma hipótese.</p>
<p>§ 3° A periodicidade das
reuniões poderá ser modificada, conforme o perfil epidemiológico ou necessidade
definida pelo comitê.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO V
</p>
<p align="left">
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 10. Caberá ao Gabinete do Reitor a
responsabilidade de realizar apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos do referido
comitê.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DOS RELATÓRIOS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11. Para fins de transparência, os
documentos e ações elaborados pelo comitê serão publicados no Portal
Institucional.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO VII
</p>
<p align="left">
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 12. O referido comitê terá vigência
de 1 (um) ano, a contar
da data de vigência desta portaria, com possibilidade
de prorrogação por igual período de acordo com as necessidades.</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="left">
CAPÍTULO VIII
</p>
<p align="left">
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>Art. 13. É vedada
a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do(a) presidente.</p>
<p>Art. 14. A participação dos membros deste
órgão colegiado será considerada prestação de serviço público &nbsp;relevante e não será remunerada.</p>
<p>Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público
pelo(a) servidor(a) membro do
Colegiado.</p>
<p>Art. 15. A criação de subcolegiados por ato
deste colegiado observará o seguinte:</p>
<p>&nbsp;I – o
número máximo de seus membros será de 5 (cinco)
pessoas;</p>
<p>II – o subcolegiado deverá funcionar
em caráter temporário e ter duração não superior à vigência desta portaria; e</p>
<p>III – o número máximo
de subcolegiados que poderão operar
simultaneamente será de 2 (dois).</p>
<p>Art. 16. A inobservância ao
disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da
norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha&nbsp;Bohrer&nbsp;Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15744276" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15744276</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 252/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-252-2026</link>
				<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 11:58:32 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7222</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 252, DE 03 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Reconhece os museus, acervos e coleções como bens de relevância histórica, científica e cultural, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15740061" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 252, DE 03 DE MARÇO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
      Reconhece os museus, acervos e coleções como bens de relevância histórica, científica e cultural, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
<a name="_heading=h.gjdgxs">
</a>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n°
156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014, tendo em vista&nbsp; a
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-151-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 151, de 27 de março de 2024</a>, e o
que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15602393" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.133406/2025-87</a>,
resolve:
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 1°&nbsp; Reconhecer os museus, acervos e coleções como
bens de relevância histórica, científica e cultural, no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
Parágrafo
único.&nbsp; Em conformidade com a Política
Museal da UFSM, instituída pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-151-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 151, de 27 de março de 2024</a>,
integram o patrimônio histórico, científico e cultural da Universidade Federal
de Santa Maria:
</p>
<p>
I - o Acervo Artístico da UFSM (AA): inaugurado em 21 de
outubro de 2021;
</p>
<p>
II - o Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica
(CAPPA/CCNE): inaugurado em 9 de agosto de 2011;
</p>
<p>
III - o Herbário PALM (HPALM): fundado em 24 de fevereiro
de 2013;
</p>
<p>
IV - o Jardim Botânico (JB/CCNE): inaugurado em 12 de
dezembro de 1981, incorporou o Herbário SMDB (Santa Maria, Departamento de
Biologia) em 15 de dezembro de 2014;
</p>
<p>
V - o Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas
das Américas (LASCA): fundado em 19 de novembro de 2018;
</p>
<p>
VI - a Litoteca (LITO): fundada em 8 de julho de 2025;
</p>
<p>
VII - o Museu de Arte, Ciência e Tecnologia (MACT):
inaugurado em 20 de agosto de 2021;
</p>
<p>
VIII - a Mostra de Ciências Morfológicas (MMORFO):
inaugurada em 4 de novembro de 2022; e
</p>
<p>
IX - o Museu de Solos do RS (MSOLOS): inaugurado em 16 de
julho de 1973.
</p>
<p>
Art. 2° As coleções abaixo, além do referido reconhecimento quanto à
relevância histórica, científica e cultural, ficam renomeadas:
</p>
<p>
I - Museu Educativo Gama d’Eça (MGE) passa a
ser denominado Museu Gama d’Eça e Victor Bersani, fundado em 10 de outubro de
1913; e
</p>
<p>
II - Planetário da UFSM (PL) passa a ser
denominado Planetário Professor José Mariano da Rocha Filho, fundado em 14 de dezembro de 1971.
</p>
<p>
Parágrafo único.&nbsp; Os museus,
acervos e coleções criados posteriormente a esta resolução, terão ato normativo
próprio, respaldando igual reconhecimento.
</p>
<p>
Art. 3° Para fins de reconhecimento, os museus, os acervos e as coleções
devem possuir significativa relevância histórica, científica, artística,
educativa e cultural, salvaguardando bens tangíveis e intangíveis que, dentro
de tais categorias, associam-se à história da UFSM.
</p>
<p>
Parágrafo único. O
processo de formalização e reconhecimento se dará mediante encaminhamento dos
dossiês dos espaços (composto por portarias, livros de registro, fotografias,
reportagens, links de vídeos, entre outros) à Divisão de Museus que emitirá um
parecer técnico e enviará para análise da Câmara de Extensão.
</p>
<p>
Art. 4°&nbsp; Todos os
museus, acervos e coleções reconhecidos e que salvaguardam testemunhos
patrimoniais devem lançar mão de meios básicos para garantir a conservação
material e informacional de suas coleções, em consonância com a legislação
vigente, incluindo da área da Museologia, e assumir deveres e compromissos
voltados à documentação, acesso e segurança dos mesmos.
</p>
<p>
Art.&nbsp; 5°&nbsp;&nbsp;Os 
&nbsp;museus, acervos e coleções poderão estabelecer seus próprios regulamentos e
diretrizes &nbsp;de
funcionamento, como forma de atender às diretrizes e normas &nbsp;institucionais.
</p>
<p>
Art. 6°&nbsp; O financiamento dos museus, acervos e
coleções deverá ser provido com recursos da unidade
que gerencia a coleção, podendo também submeter
projetos a editais, agências de financiamento e leis de incentivo, bem como
receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.
</p>
<p>
§
 1°&nbsp; Os
museus, acervos e coleções poderão estabelecer meios
de captação de recurso, como lojas de venda de
souvenirs, cursos, oficinas e visitas mediadas pagas, por meio de projetos com
fundações de apoio, respeitadas as disposições da legislação vigente.
</p>
<p>
§
 2° Os 
museus, acervos e coleções poderão captar
recurso por meio de cobrança de ingresso ou de contribuição espontânea, preservando a gratuidade conforme prevista em legislação
própria.
</p>
<p>
Art. 7°&nbsp; Esta Resolução
não altera a vinculação administrativa dos museus, processos museológicos,
acervos e coleções das Unidades de Ensino ou Pró-Reitorias.
</p>
<p>
Parágrafo
único.&nbsp; Cada unidade administrativa
ficará responsável pela gestão dos espaços e pelo cumprimento de atos
normativos expedidos pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) em referência
a museus universitários.
</p>
<p>
Art. 8° Os 
museus, acervos e coleções poderão promover a comunicação digital, como exposições virtuais, redes sociais e
plataformas online para ampliar seu alcance e diversificar seus públicos.
</p>
<p>
Art. 9°&nbsp;&nbsp;
A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.
</p>
<p>
<a name="_heading=h.3znysh7">
</a>
Art. 10.&nbsp;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o
que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, IV. 
</p>
<p>
<a name="_heading=h.f9188s6ylw2a">
</a>
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15740061" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15740061</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 253/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-253-2026</link>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 13:26:55 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7216</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 253, DE 02 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação da Câmara de Licenciaturas da UFSM, órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737837" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 253, DE 02 DE MARÇO DE 2026</b>
</a> </p>
<p align="right">
&nbsp;
</p>
<p>
      Aprova a criação da Câmara de Licenciaturas da UFSM, órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as
adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>,
aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário
Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014</a>, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12456.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025</a>, a <a href="https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=258171-rcp004-24&amp;category_slug=junho-2024&amp;Itemid=30192" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução CNE/CP n° 4, de 29 de maio de 2024</a>, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-378-de-19-de-maio-de-2025-630395302" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria MEC n° 378, de 19 de maio de 2025</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15630542" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.144049/2025-82</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Aprovar a criação da Câmara de Licenciaturas
da UFSM, órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, vinculada à
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A Câmara
de Licenciaturas tem como objetivo assegurar a representatividade e a
colaboração, junto à PROGRAD, dos cursos de graduação em licenciatura e de
órgãos e entidades vinculados à educação básica pública, nos processos de
construção e avaliação de normativas, procedimentos, iniciativas,
projetos/programas e outras questões temáticas voltadas ao planejamento e ao
desenvolvimento das ações de ensino e de aprendizagem.&nbsp; </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I </p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Compete à
Câmara de Licenciaturas da UFSM:</p>
<p>I - fortalecer a integração da UFSM com a rede pública
de educação básica e a construção de redes ou propostas colaborativas de
trabalho que privilegiem e reflitam de forma adequada princípios e fundamentos
da educação básica e o aprimoramento das ações de ensino e aprendizagem em
diferentes níveis;</p>
<p>II - assessorar a PROGRAD na
construção dialógica e permanente de políticas institucionais para a formação
inicial e continuada de professores(as) do magistério da educação básica, que
visem à qualificação dos cursos ofertados e à articulação e adequação dos
projetos pedagógicos às políticas educacionais vigentes, aos contextos
emergentes e às demandas do mundo do trabalho;</p>
<p>III - debater e apoiar ações e projetos/programas que
visem à ampliação da oferta dos cursos de licenciatura da UFSM, de forma
articulada às demandas e necessidades da educação básica;</p>
<p>IV - debater ações de acesso e
permanência em cursos de licenciatura, que objetivem uma maior atratividade de
estudantes e estimulem a inserção e aproximação dos(as) estudantes em formação
inicial com as práticas pedagógicas e os múltiplos contextos e formas de
exercício do magistério da educação básica; </p>
<p>V - colaborar para a construção de um espaço permanente
de reflexão sobre contextos distintos de formação e atuação do profissional do
magistério da educação básica, bem como sobre aspectos relativos à valorização
da carreira e ao desenvolvimento profissional docente;</p>
<p>VI - acompanhar e debater diretrizes e proposições
emanadas de órgãos e entidades externas representativas da gestão da educação
básica, avaliando sua incidência nos cursos de licenciatura e garantindo
parâmetros adequados de qualidade dos processos formativos;</p>
<p>VII - fortalecer a integração e o alinhamento de ações
entre graduação e pós-graduação no que compete à formação de professores(as); e</p>
<p>VIII - encaminhar à comunidade acadêmica os assuntos
tratados nas reuniões, ampliando o debate acerca das especificidades dos cursos
de licenciatura e das demandas relacionadas à educação básica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II </p>
<p>DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A Câmara
de Licenciaturas da UFSM assegurará em sua composição a ocupação de, pelo
menos, 70% (setenta por cento) de docentes entre seus(uas) membros natos(as) ou
eleitos(as), sendo constituída pelas representações a seguir:</p>
<p>I - Pró-Reitor(a) de Graduação da UFSM; </p>
<p>II - Coordenador(a) de Planejamento Acadêmico da
PROGRAD; </p>
<p>III - Coordenador(a) de Desenvolvimento de Ensino da
PROGRAD; </p>
<p>IV - Coordenadores(as) dos cursos de licenciatura da UFSM; </p>
<p>V - 2 (dois/duas) docentes orientadores(as) de estágio obrigatório de
cursos de licenciatura presenciais de cada unidade de ensino;</p>
<p>VI - 1 (um/a) docente orientador(a) de estágio obrigatório de cursos
de licenciatura semipresenciais de cada unidade de ensino;</p>
<p>VII - 1 (um/a) representante
discente de cada unidade de ensino ofertante de curso(s) de licenciatura; </p>
<p>VIII - 1 (um/a) técnico-administrativo(a)
em educação de cada Setor ou Unidade ou Divisão de Apoio Pedagógico das unidades de ensino ofertantes de curso(s) de licenciatura; </p>
<p>IX - 1 (um/a) representante de
cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE) dos <i>campi</i> da UFSM que
ofertam curso(s) de licenciatura; e</p>
<p>X - 1 (um/a) representante de
cada Secretaria Municipal de Educação dos <i>campi</i> da UFSM que ofertam
curso(s) de Licenciatura. </p>
<p>§ 1° &nbsp;O(A) Pró-Reitor(a) de Graduação será o(a)
presidente da Câmara de Licenciaturas da UFSM e, na sua ausência, poderá
delegar a presidência das reuniões a um(a) dos(as) representantes dos incisos
II e III, a seu critério. </p>
<p>§ 2°&nbsp; A participação dos(as) integrantes
relacionados(as) nos incisos I, II, III e IV está condicionada à sua
permanência na respectiva função, enquanto que o mandato dos(as) demais
integrantes terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os(As)
integrantes relacionados(as) nos incisos V e VI serão indicados(as) em reunião
organizada pela PROGRAD e escolhidos(as) pelos próprios pares, docentes orientadores(as) de estágio obrigatório de cursos de
licenciatura presenciais e semipresenciais, respeitada a representatividade
prevista para cada unidade de ensino.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Os(As)
integrantes relacionados(as) nos incisos VII e VIII serão indicados(as) pela
direção da respectiva unidade de ensino.</p>
<p>§ 5°&nbsp; Os(As)
integrantes relacionados(as) nos incisos IX e X serão indicados(as) pelo órgão
ou entidade que representam. </p>
<p>Art. 5° &nbsp;É facultada à Câmara de Licenciaturas a
criação de grupos de trabalho para atendimento específico a temáticas
pertinentes, inclusive com a participação de não-membros(as) para assessoria ou
consultoria técnica, bem como pedagógica, observando-se que: </p>
<p>I - o caráter de atuação dos
grupos é temporário e não superior a 1 (um) ano, sendo vedada a atuação de mais
de 4 (quatro) grupos de trabalho simultaneamente; </p>
<p>II - os grupos de trabalho
deverão ser coordenados por um(a) integrante titular da Câmara de
Licenciaturas; e</p>
<p>III - as temáticas e deliberações encaminhadas deverão
ser apresentadas e debatidas em reunião ordinária. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;A mera necessidade de reuniões eventuais para
debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração
pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que
trata o <i>caput</i>. </p>
<p>Art. 6° &nbsp;A Câmara de Licenciaturas terá pelo menos 1 (uma)
reunião ordinária por semestre, a ser&nbsp;
convocada pelo(a) Pró-Reitor(a) da PROGRAD, ou pelo(a) substituto(a)
legal ou designado(a), sem prejuízo dos encontros acordados para os respectivos
grupos de trabalho. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III </p>
<p>DO QUÓRUM DE REUNIÃO E VOTAÇÃO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; As reuniões acontecerão com a participação mínima da
maioria absoluta dos(as) seus(suas) integrantes, considerando-se este o número
legal para a deliberação e votação. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Quando da ocorrência de empate na votação,
caberá ao(à) presidente da sessão o voto qualificado. </p>
<p>Art. 8° <sup>&nbsp;</sup>As convocações serão feitas via correio eletrônico,
pelo(a) presidente, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis e pauta
inclusa. </p>
<p>Art. 9° <sup>&nbsp;</sup>Não havendo quórum para uma determinada reunião, os(as)
integrantes serão convocados(as) para nova sessão a ser realizada no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, com a mesma pauta. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV
</p>
<p>DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10. &nbsp;Caberá à PROGRAD, no que se refere ao
funcionamento da Câmara de Licenciaturas da UFSM, a responsabilidade de
realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido
andamento dos trabalhos. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DO REGIMENTO INTERNO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11. &nbsp;Em caso de conveniência e oportunidade, para o
melhor desenvolvimento das atividades da Câmara de Licenciaturas da UFSM,
poderá ser elaborado e encaminhado regimento interno próprio para apreciação e
deliberação pelas instâncias competentes. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI
</p>
<p>DA PARTICIPAÇÃO DE OUVINTES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 12. &nbsp;Nas
reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados(as)
pelo(a) presidente, servidores(as) e discentes, na qualidade de ouvintes
não-membros, a fim de se atualizarem, bem como prestarem esclarecimentos sobre
assuntos que lhes forem pertinentes. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII </p>
<p>DA PUBLICIDADE DAS AÇÕES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 13. &nbsp;A Câmara de Licenciaturas da UFSM tornará
públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua competência em
sítio eletrônico institucional, ressalvado conteúdo sujeito a sigilo, sem a
necessidade de emissão de relatórios periódicos e anuais. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII </p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 14. &nbsp;A
participação dos(as) integrantes da Câmara de Licenciaturas da UFSM será considerada prestação de serviço público relevante e
não será remunerada. </p>
<p>Art. 15. &nbsp;As reuniões da Câmara de Licenciaturas da UFSM poderão
ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e custos de
deslocamento a integrantes efetivos(as) e eventuais ouvintes convidados(as).</p>
<p>Art. 16. &nbsp;Fica revogada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-083-2022-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 082, de 06 de abril de 2022</a>.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade. </p>
<p>Art. 18. &nbsp;Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737837" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737837</a>
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 250/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-250-2026</link>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 13:03:35 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7215</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 250, DE 02 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Estabelece normas, procedimentos e competência para aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737834" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 250, DE 02 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Estabelece normas, procedimentos e competência para aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
<br>
</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990</a>, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11123.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto N. 11.123, de 07 de julho de 2022</a>, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.819-de-11-de-setembro-de-2023-509429225" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.819, de 11 de setembro de 2022</a>, a <a href="https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33694" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa Controladoria-Geral da União (CGU) N. 14, de 14 de novembro de 2018</a>, a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-122-de-05-de-abril-de-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 122, de 05 de abril de 2023</a>, a <a href="https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68802" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa Controladoria Geral da União (CGU) N. 27, de 11 de outubro de 2022</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15619464" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.140143/2025-62</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°. Estabelecer normas, procedimentos e competência para aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I </p>
<p>DOS REQUISITOS INICIAIS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.</p>
<p>Parágrafo único. A(s) autoridade(s) competentes deverão optar pela propositura do Termo de Ajustamento de Conduta, desde que atendidos os requisitos administrativos e legais.</p>
<p>Art. 3°. Considera-se infração de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">inciso II do art. 145 da Lei nº 8.112/90</a>.</p>
<p>Art. 4°. O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser celebrado com servidores ocupantes de cargo público efetivo, servidores não ocupantes de cargo público efetivo e empregados públicos.</p>
<p>§1°. Os servidores ocupantes de cargo público efetivo poderão celebrar TAC nos casos de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.</p>
<p>§2°. Os servidores não ocupantes de cargo efetivo e os empregados públicos somente poderão celebrar TAC no caso de infrações puníveis com a penalidade de advertência.</p>
<p>Art. 5°. O Termo de Ajustamento de Conduta somente será celebrado quando o investigado:</p>
<p>I - não tenha registro vigente de penalidade disciplinar nos seus assentamentos funcionais;</p>
<p>II - não tenha firmado TAC nos últimos 2 (dois) anos, contados da publicação do instrumento; e</p>
<p>III - tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA PROPOSTA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6°. A proposta de Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser oferecida:</p>
<p>I - pelo titular da CORREG-UFSM ou seu substituto legal, por ocasião do parecer de juízo de admissibilidade;&nbsp;</p>
<p>II - pela Comissão responsável pela investigação ou pelo Processo Administrativo Disciplinar, na fase final de instrução ou por ocasião do Relatório Final da Comissão;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>III - pelo agente público interessado, quando requerido à CORREG-UFSM ou à Comissão Investigativa ou Disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação prévia de sua condição de acusado.</p>
<p>§1°. Nos casos dos incisos II e III antes da proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Autoridade Superior solicitará, caso inexistente nos autos, parecer de admissibilidade da CORREG-UFSM.</p>
<p>§2° Nos casos dos incisos I, II e III a Autoridade Superior será informada sobre a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>§3°. A proposta de Termo de Ajustamento de Conduta deve obedecer aos requisitos dispostos no art. 5° desta Resolução.</p>
<p>§4°. A notificação que trata o §1° será realizada nos autos de processo principal.</p>
<p>§5°. O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será suspenso durante as férias e a licença para tratamento de saúde do servidor.</p>
<p>Art. 7°. A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta será realizada pelo titular da CORREG-UFSM, ou pelo seu substituto legal, nos impedimentos do titular.</p>
<p>Parágrafo único. Na inexistência do titular da unidade setorial de Corregedoria, o Termo de Ajustamento de Conduta será celebrado pela Autoridade Superior da Universidade. </p>
<p>Art. 8°. A CORREG-UFSM abrirá Número Único de Protocolo distinto do processo disciplinar principal para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>§1°. A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta será processada sob sigilo e reserva até a publicação do respectivo extrato.</p>
<p>§2°. Após a publicação do extrato, o procedimento administrativo principal permanece na CORREG-UFSM até o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta</p>
<p>§3°. A CORREG-UFSM anexará o Processo de Termo de Ajustamento de Conduta aos autos do processo disciplinar principal.</p>
<p>Art. 9°. A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta suspende a prescrição e o processo pelo prazo de 2 (dois) anos contados da publicação do extrato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DAS INFORMAÇÕES, PRAZOS, OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10. O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter as seguintes informações:</p>
<p>I - qualificação do agente público envolvido;</p>
<p>II - fundamentos de fato e de direito para a celebração;</p>
<p>III - descrição das obrigações assumidas;</p>
<p>IV - prazo e modo para o cumprimento da obrigação;</p>
<p>V - forma de fiscalização das obrigações assumidas; </p>
<p>VI - número do processo principal.</p>
<p>Art. 11. O prazo de cumprimento da obrigação assumida e do ressarcimento do dano não poderá exceder a 2 (dois) anos contados da data da publicação do extrato no boletim de pessoal.</p>
<p>Art. 12. O cumprimento das obrigações assumidas será fiscalizado pela chefia imediata, salvo no caso de ressarcimento de dano causado à Administração Pública.</p>
<p>§1°. A CORREG-UFSM notificará a chefia imediata sobre a forma e prazo do cumprimento das obrigações assumidas.</p>
<p>§2° A chefia imediata informará à CORREG-UFSM o cumprimento das obrigações assumidas pelo servidor no Termo de Ajustamento de Conduta ao final do prazo.</p>
<p>§3° A chefia imediata informará imediatamente à CORREG-UFSM o descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>§4° A inobservância da fiscalização por parte da chefia imediata caracteriza descumprimento dos deveres previstos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">no art. 116, incisos I, II, III e IV da Lei 8.112/90</a>.</p>
<p>Art. 13. O compromisso de ressarcimento do dano causado à Administração Pública será fiscalizado, acompanhado e executado pelo órgão de gestão de pessoas.</p>
<p>Art. 14. Os danos causados à Administração Pública serão previamente calculados pelo órgão de gestão de pessoas.</p>
<p>§1°. A elaboração dos cálculos levará em conta as informações e provas constantes no procedimento investigativo ou disciplinar que deram origem a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>§2°. O prazo para a elaboração dos cálculos será de até 20 (vinte) dias contados da solicitação realizada pela Autoridade Superior ou CORREG-UFSM.</p>
<p>Art. 15. O órgão de gestão de pessoas informará a CORREG-UFSM sobre o integral cumprimento do ressarcimento ao erário.</p>
<p>Parágrafo único. Caso o cumprimento seja realizado em parcelas a serem descontadas da remuneração do servidor, o integral cumprimento somente será implementado a partir do pagamento da última parcela.</p>
<p>Art. 16. As obrigações estabelecidas devem ser proporcionais e adequadas, visando, sempre, mitigar a ocorrência de nova infração e compensar o eventual dano sofrido.</p>
<p>Art. 17. As obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta poderão compreender, dentre outras:</p>
<p>I - reparação do dano;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p>II - retratação do interessado;</p>
<p>III - participação em cursos visando à correta compreensão dos deveres e proibições;</p>
<p>IV - participação em cursos visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados;</p>
<p>V - acordo relativo ao cumprimento do horário de trabalho;</p>
<p>VI - compensação das horas não trabalhadas;</p>
<p>VII - controles específicos relativos à conduta praticada;</p>
<p>VIII - realização de atividades alternativas visando melhoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos pela instituição;e</p>
<p>IX - realização de atividades alternativas visando a melhoria dos serviços administrativos prestados pela instituição.</p>
<p>Parágrafo único. A inobservância das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta caracteriza descumprimento do dever previsto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">inciso III do art. 116 da Lei 8.112/90</a> e o retorno da tramitação do processo principal.</p>
<p>Art. 18. A CORREG-UFSM realizará despacho sobre o cumprimento das obrigações, assim que remetidas as informações pela chefia imediata e ou pelo órgão de controle do ressarcimento.</p>
<p>Art. 19. Não será instaurado ou dado prosseguimento ao processo de investigação ou correicional, desde que declarado o cumprimento das condições e obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta. </p>
<p>Art. 20. O processo principal que deu origem à celebração do Termo de Ajustamento de Conduta permanecerá sob guarda e controle da CORREG-UFSM até o cumprimento de todas as obrigações ajustadas, inclusive até o completo ressarcimento do dano ao erário.</p>
<p>Parágrafo único. Após o cumprimento de todas as obrigações e o efetivo ressarcimento ao erário, o processo principal será encaminhado pela CORREG-UFSM ao Departamento de Arquivo Geral para tratamento das informações e arquivamento do expediente.</p>
<p>Art. 21. A CORREG-UFSM dará prosseguimento ao processo principal em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>Parágrafo único. O agente público investigado, acusado ou denunciado também responderá por inobservância das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>Art. 22. O descumprimento do TAC caracteriza falta funcional do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">inciso III do art. 116 da Lei 8.112/90</a>.</p>
<p>Art. 23. A inobservância das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta será apurada preferencialmente pela mesma Comissão Disciplinar e nos mesmos autos do processo principal.</p>
<p>Art. 24. O afastamento do servidor para tratamento de saúde suspende o cumprimento do TAC até o retorno ao exercício laboral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25. A publicação do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta no boletim de pessoal será requerida e fiscalizada pela CORREG-UFSM.</p>
<p>§1°. O extrato do Termo de Ajustamento de Conduta será assinado e homologado pela Autoridade Superior da Universidade.</p>
<p>§2° A CORREG-UFSM enviará ao órgão de gestão de pessoas o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta para publicação.</p>
<p>Art. 26. Caberá ao órgão de gestão de pessoas publicar no boletim de pessoal o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a autoridade celebrante e o servidor.</p>
<p>Art. 27. A CORREG-UFSM anexará cópia do extrato publicado no boletim de pessoal ao processo de Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>Art. 28. O extrato do Termo de Ajustamento de Conduta conterá:</p>
<p>I - o número do processo principal;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p>II- cargo, nome e matrícula do servidor;</p>
<p>III - breve descrição genérica do fato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DO REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 29. O órgão de gestão de pessoas realizará o registro do Termo de Ajustamento de Conduta no assentamento funcional do servidor público.</p>
<p>§1°. O registro no assentamento funcional será realizado assim que publicado o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>§2°. Caso o registro no assentamento funcional não seja realizado na forma do inciso anterior, a CORREG-UFSM determinará seu registro ao órgão de gestão de pessoas. </p>
<p>Art. 30. O registro no assentamento funcional do servidor público conterá as seguintes informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta:</p>
<p> I - número do processo principal;</p>
<p>II - número da portaria do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta;</p>
<p>III - local de publicação da portaria do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta;</p>
<p>IV - data de publicação da portaria do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta.</p>
<p>Art. 31. A CORREG-UFSM manterá controle sobre os Termos de Ajustamento de Conduta firmados, prazos de cumprimento, formas de fiscalização e obrigações assumidas.</p>
<p>Art. 32. A CORREG-UFSM fiscalizará o andamento do registro do extrato do Termo de Ajustamento de Conduta no assentamento funcional do servidor público.</p>
<p>Art. 33. O Termo de Ajustamento de Conduta terá seu registro excluído pelo órgão de gestão de pessoas após o decurso de 2 (dois) anos contados da publicação do extrato no boletim de pessoal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 34.&nbsp; É nulo o Termo de Ajustamento de Conduta firmado sem a observância do disposto nesta Resolução e <a href="https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68802" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">na Portaria Normativa CGU nº 27 de 11 de outubro de 2022.</a>
</p>
<p>Art. 35.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 36.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a> </p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime </p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737834" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737834</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 251/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-251-2026</link>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 12:25:08 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 251, DE 02 DE MARÇO DE 2026 &nbsp;&nbsp; Institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15737754#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 251, DE 02 DE MARÇO DE 2026</b>
</a> </p>
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;</p>
<p>
</p>
      Institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando o profundo impacto humano, social e institucional do referido evento sobre a comunidade universitária e a sociedade santa-mariense, a importância da preservação da memória coletiva, do respeito às vítimas e a seus familiares, bem como do compromisso institucional com a reflexão, a solidariedade e a promoção de uma cultura de cuidado, prevenção e valorização da vida, e o que consta no processo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15697606" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.003132/2026-83</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; No dia instituído por esta Resolução, ficam suspensas as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. Excluem-se da suspensão prevista no art. 2° os serviços essenciais<b>,</b> cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento institucional, à segurança, à saúde e à preservação do patrimônio, conforme definição das respectivas unidades e órgãos competentes. </p>
<p>Art. 3°&nbsp; As unidades acadêmicas e administrativas poderão, respeitada sua autonomia, promover atividades de caráter memorial, educativo, reflexivo ou cultural<b>,</b> voltadas à preservação da memória das vítimas, à promoção da segurança coletiva e à valorização da vida.&nbsp;</p>
<p>Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 5°&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o&nbsp;&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm">
</a>
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.&nbsp;</a>
</p>
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime, </p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15697606" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15697606</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 249/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-249-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 20:13:39 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7211</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 249, de 02 de março de 2026. &nbsp; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES &nbsp; Art. 1°&nbsp; A Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) é um órgão autônomo de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736827" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
</a>
</p>
<p align="center">&nbsp;</p>
<p>
      Anexo I da Resolução UFSM n° 249, de 02 de março de 2026.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; A Ouvidoria
da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) é um órgão autônomo de
assessoramento vinculado diretamente ao Gabinete do Reitor, atuando com
independência funcional no âmbito de suas atribuições e com jurisdição em todas
as instâncias administrativas e acadêmicas da UFSM, com a finalidade de
promover a defesa dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços públicos, a
participação e o controle social, por meio do estabelecimento de um canal de interlocução
e mediação entre a comunidade interna e externa com a UFSM.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A
Ouvidoria da UFSM não tem caráter judicante e exerce suas atribuições
intermediando as demandas entre os(as) usuários(as) e a UFSM. </p>
<p>Art. 2°&nbsp; Para os fins
deste regimento, considera-se:</p>
<p>I - usuário(a): pessoa física ou jurídica que se beneficia
ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;</p>
<p>II - usuário(a) interno(a) ou comunidade interna: pessoa
física que possui com a UFSM um vínculo formal vigente de trabalho, pesquisa ou
estudo, a exemplo de servidores(as), agentes públicos(as) e discentes da UFSM;</p>
<p>III - usuário(a) externo(a) ou comunidade externa: pessoa
física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de
serviço público sem possuir com a UFSM um vínculo formal vigente de trabalho,
pesquisa ou estudo;</p>
<p>IV - serviço público: atividade administrativa ou de
prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por
órgão ou entidade da administração pública;</p>
<p>V - agente público(a): quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração;</p>
<p>VI - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões,
elogios, solicitações, simplifique e demais pronunciamentos de usuários(as) que
tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes
públicos(as) na prestação e fiscalização de tais serviços;</p>
<p>VII - certificação de identidade: procedimento de
conferência de identidade do(a) manifestante por meio de documento de
identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por
meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o
disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais;</p>
<p>VIII - elemento de identificação: qualquer dado ou
informação que permita a associação direta ou indireta do(a) denunciante à
denúncia por ele(a) realizada;</p>
<p>IX - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um(a) indivíduo(a),
senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo(a)
controlador(a) em ambiente controlado e seguro;</p>
<p>X - anonimato: modo pelo qual o(a) denunciante comunica uma
irregularidade à administração pública sem registrar nenhum dado pessoal,
impedindo assim uma associação, direta ou indireta, a um(a) indivíduo(a), e sem
receber um protocolo da denúncia, o que impossibilita ao(à) denunciante
acompanhar o tratamento ou receber informações de denúncias anônimas;&nbsp; </p>
<p>XI - denunciante: qualquer pessoa, física ou jurídica, que
apresente denúncia a que se refere a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, art.
2°, inciso V; </p>
<p>XII - unidade de apuração: unidade administrativa ou
autoridade com competência para realizar a análise dos fatos relatados em
denúncia;</p>
<p>XIII - decisão administrativa: ato administrativo por meio
do qual o órgão ou a entidade da administração pública federal se posiciona
sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à sua
impossibilidade; </p>
<p>XIV - linguagem cidadã: utilização de linguagem simples e
compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e</p>
<p>XV - carta de serviços: guia que relaciona os serviços
oferecidos pela Instituição, descrevendo de forma clara e objetiva os
requisitos para acessá-los, os prazos de atendimento, os canais de comunicação
e os compromissos assumidos quanto à qualidade do atendimento, objetivando
facilitar o acesso aos serviços, a transparência e o controle social. </p>
<p>Art. 3°&nbsp; São
atribuições da Ouvidoria da UFSM:<i>
</i>
</p>
<p>I - receber e dar tratamento a:&nbsp; </p>
<p>a) manifestações de usuários(as) de serviços públicos a que
se refere a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>;</p>
<p>b) relatos de informações a que se refere a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13608.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.608, de 10 de janeiro de 2018</a>, art. 4°-A; e </p>
<p>c) petições destinadas ao exercício dos direitos do(a)
titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, art. 18.</p>
<p>II - adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos
entre os(as) usuários(as) dos serviços públicos e os órgãos e as unidades da
Universidade Federal de Santa Maria, a que se refere a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, art. 13, inciso VII;</p>
<p>III - exercer as atribuições do Serviço de Informações ao
Cidadão (SIC), a que se refere a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011</a>, art.
9°;</p>
<p>IV - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos
legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários(as) de
serviços públicos recebidas;</p>
<p>V - formular, executar e avaliar ações e projetos
relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;</p>
<p>VI - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da
qualidade e da satisfação dos(as) usuários(as) com a prestação de serviços
públicos;</p>
<p>VII - analisar dados recebidos ou coletados a fim de
produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à
correção de falhas;</p>
<p>VIII - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das
informações constantes na Carta de Serviços dos órgãos e entidades a que
estejam vinculadas na qual conste um guia dos serviços ofertados e os
requisitos para acessá-los, bem como os padrões de qualidades e os compromissos
de atendimento aos(às) usuários(as); e</p>
<p>IX - assessorar o(a) dirigente máximo(a) da Universidade
Federal de Santa Maria nos temas sob sua competência.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Sempre que outro
órgão ou unidade administrativa da Universidade Federal de Santa Maria realizar
o disposto no inciso I, deste artigo, recepcionando as demandas de ouvidoria,
especialmente denúncias e reclamações, deverá imediatamente encaminhar as
informações coletadas à Ouvidoria da UFSM, sendo vedada a manutenção de cópias
na unidade recebedora.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Incluem-se na
alínea a do inciso I, deste artigo, as manifestações recebidas de agentes
públicos(as) que atuem na Universidade Federal de Santa Maria.<b>
</b>
</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM deve ainda no exercício de suas competências:</p>
<p>I - realizar a articulação:</p>
<p>a) com instâncias e mecanismos de participação social, a
exemplo de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, previstos na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, Capítulo V;</p>
<p>b) com os demais órgãos e entidades encarregados de promover
a defesa dos direitos dos(as) usuários(as) de serviços públicos; e</p>
<p>c) com as demais unidades administrativas da Universidade
Federal de Santa Maria para a adequada execução de suas competências.</p>
<p>II - exercer a supervisão técnica de outros canais de
relacionamento com os(as) usuários(as) de serviços públicos, quanto ao
cumprimento do disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, artigos 13 e
14; </p>
<p>III - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos
da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 201</a>7, artigos 14 e 15, que será encaminhado
ao(à) Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria e publicado pela
Instituição; </p>
<p>IV - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria e dar
ciência ao(à) dirigente máximo(a) da Universidade Federal de Santa Maria; e</p>
<p>V - expedir recomendações aos setores responsáveis pela
prestação de serviços públicos, visando a proteção dos direitos dos(as)
usuários(as) e a melhoria e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; No exercício
de suas atribuições, a Ouvidoria da UFSM deverá agir tendo como guia de suas
ações os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade,
contraditório, solução pacífica das controvérsias, prevalência dos direitos
humanos, defesa da diversidade, da pluralidade e da liberdade de aprendizado,
ensino, pesquisa e divulgação de pensamentos, artes e saberes, dentre outros, e
de acordo com as seguintes diretrizes:</p>
<p>I - agir com ética, zelo, transparência, respeito, presteza
e imparcialidade; </p>
<p>II - colaborar com a integração das demais Ouvidorias
Públicas;</p>
<p>III - zelar pela sua autonomia;</p>
<p>IV - consolidar a participação social como método de governo
e incentivar o controle social;</p>
<p>V - contribuir para a efetividade das políticas e dos
serviços públicos prestados pela UFSM;</p>
<p>VI - promover uma cultura de diálogo e de paz social por
meio de práticas autocompositivas; e</p>
<p>VII - buscar a criação de soluções coletivas a partir de
riscos e vulnerabilidades identificados pelo conjunto de manifestações
individuais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA ORGANIZAÇÃO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM terá a seguinte composição mínima: </p>
<p>I - Ouvidor(a); e</p>
<p>II - Respondente do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM é uma unidade setorial integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder
Executivo Federal (SisOuv) e será dirigida pelo(a) Ouvidor(a), que se configura
como Cargo de Direção, com atribuições definidas. </p>
<p>§ 1°&nbsp; O Cargo de
Direção (CD 3) é atribuído ao(à) Ouvidor(a);</p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) dirigente
máximo(a) da UFSM irá encaminhar previamente as propostas de nomeação,
designação e de recondução do(a) titular da Ouvidoria da UFSM - unidade
setorial do SisOuv - à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), nos
termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9492.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.492, de 5 de setembro de 2018</a>, art. 11, parágrafo 1° e
parágrafo 3°, e da <a href="https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/96066" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria n° 1.181, de 10 de junho de 2020</a>.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM será chefiada por servidor(a) de nível
superior de formação acadêmica e que detenha obrigatoriamente os
seguintes requisitos: </p>
<p>I - possuir certificação em ouvidoria concedida por
instituição nacionalmente reconhecida; </p>
<p>II - ter a nomeação, designação ou recondução submetida e
aprovada pela CGU; e</p>
<p>III - não ter sido condenado(a): </p>
<p>a) em procedimento correcional ou ético nos últimos 3 (três)
anos; </p>
<p>b) pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de
crime doloso; ou</p>
<p>c) pela prática de ato tipificado como causa de
inelegibilidade, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990</a>.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O
requisito a que se refere o inciso I, deste artigo, poderá ser comprovado em
até 6 (seis) meses após a nomeação.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; O(A) titular
da Ouvidoria da UFSM terá mandato de 3 (três) anos, o qual poderá ser
prorrogado uma única vez pelo mesmo período. </p>
<p>§ 1°&nbsp; Finda a
recondução referida no <i>caput</i>, se a manutenção do(a) titular da Ouvidoria
for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes,
o(a) dirigente máximo(a) da entidade poderá prorrogar a titularidade por mais 1
(um) ano, mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações
correspondente.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O mandato do(a)
titular da Ouvidoria poderá ser interrompido apenas nas seguintes situações: </p>
<p>I - mediante a incorrência nas hipóteses do inciso III do artigo 8° deste Regimento; </p>
<p>II - de modo preventivo, em caso de conduta punível com
demissão, evidente negligência, imprudência ou imperícia que resulte em
prejuízo ao adequado cumprimento das obrigações legais da Ouvidoria, nos termos
da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990</a>, por ato da autoridade correcional
competente, a partir da instauração do respectivo processo disciplinar; ou</p>
<p>III - por ato devidamente justificado do(a) dirigente
máximo(a), precedido de parecer favorável do órgão central de ouvidoria
(SisOuv), que necessariamente indique a inobservância de requisitos de conduta,
de procedimentos normatizados ou desempenho insatisfatório que impacte na
qualidade dos trabalhos, nas metas e tempestividade, considerados os recursos à
disposição da unidade de ouvidoria.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O(A) ocupante da
função prevista no <i>caput</i> será substituído(a), em seus afastamentos
temporários e impedimentos eventuais, por servidor(a) por ele(a) indicado(a) e
previamente designado(a) na forma da legislação específica.</p>
<p>Art. 10.&nbsp; O(A) titular
da Ouvidoria buscará a cooperação e sinergia de esforços entre os diversos
setores da Instituição, com foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão e, para cumprimento desse objetivo poderá: </p>
<p>I - propor ao(à) dirigente máximo(a) da Instituição a
criação de grupos de trabalho intersetoriais ou outras instâncias de
governança;</p>
<p>II - desenvolver pesquisas de avaliação dos serviços
públicos prestados aos(às) usuários(as);</p>
<p>III -&nbsp; adotar ações de
gestão para a melhoria dos processos de atendimento às manifestações e
representar aos órgãos de apuração contra situações de omissão, retardamento
deliberado ou prestação de informação incorreta por servidor(a) ou setor; e</p>
<p>IV - propor a revisão de normas internas para solução de
demandas recorrentes recebidas pela Ouvidoria.</p>
<p>Art. 11.&nbsp; A Ouvidoria
manterá plano anual de capacitação dos(as) servidores(as) que garanta o
treinamento que aborde as <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Leis n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 12.527, de 18 de novembro de 2011</a>, mediante levantamento prévio de competências
desejáveis para os(as) seus(uas) servidores(as) e identificação de cursos
compatíveis, que deverão oferecer conteúdo mínimo de: </p>
<p>I - gestão em ouvidoria; </p>
<p>II - atendimento ao público;</p>
<p>III - acesso à informação;</p>
<p>IV - mediação, conciliação e outras metodologias
autocompositivas;</p>
<p>V - privacidade e proteção de dados pessoais; </p>
<p>VI - tratamento de denúncias; e</p>
<p>VII - desenho e avaliação de serviços.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES E
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 12.&nbsp; O tratamento
de manifestações realizado pela Ouvidoria da UFSM compreende:</p>
<p>I - recebimento da manifestação por meio do Sistema
Integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR;</p>
<p>II - triagem;</p>
<p>III - encaminhamento de manifestações para outra unidade de
Ouvidoria, quando se tratar de teor referente à competência de outro órgão
público;</p>
<p>IV - análise preliminar da manifestação;</p>
<p>V - solicitação de complementação de informações aos(às)
manifestantes ou de consentimento, quando couber;</p>
<p>VI - trâmite à unidade ou unidades administrativas
responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação; </p>
<p>VII - consolidação, elaboração e envio da resposta
conclusiva ao(à) usuário(a); e</p>
<p>VIII - avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria e
resolutividade da demanda pela Instituição.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Quando couber,
consideram-se etapas específicas de tratamento da manifestação de ouvidoria:</p>
<p>I - pseudonimização da denúncia para trâmite às unidades de
apuração ou para encaminhamento a órgão apuratório competente; neste último
caso, quando não tenha sido colhido o consentimento prévio do(a) denunciante
para a realização de tal encaminhamento;</p>
<p>II - adoção de procedimentos de solução pacífica de
controvérsias; e</p>
<p>III - acompanhamento de encaminhamentos decorrentes da
resposta conclusiva enviada, acompanhamento da resolutividade, reabertura de
manifestação e complementação com novas informações relevantes.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A Ouvidoria
deverá cumprir todos os procedimentos de tratamento previstos nos incisos I a
VIII do <i>caput</i> no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento
da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa
expressa. </p>
<p>§ 3°&nbsp; O prazo de
cumprimento das unidades internas da UFSM é de até 20 (vinte) dias, prorrogável
por igual período, mediante justificativa expressa à Ouvidoria da UFSM.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Caso a
Ouvidoria receba manifestação que não esteja relacionada às suas competências,
deverá: </p>
<p>I - no caso de o órgão competente utilizar o mesmo sistema e
base de dados informatizados, encaminhar a manifestação diretamente ao órgão
responsável; ou</p>
<p>II - no caso de o órgão responsável não utilizar o mesmo
sistema e base de dados, indicar ao(à) manifestante os canais de atendimento do
órgão competente. </p>
<p>Art. 14.&nbsp; As
manifestações deverão ser formalizadas por meio da Plataforma Integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.</p>
<p>§ 1° &nbsp;As manifestações
recebidas por meio distinto ao definido no <i>caput</i> serão digitalizadas e
inseridas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR,
sem prejuízo de que a Ouvidoria oriente o(a) manifestante a realizar sua
manifestação diretamente na referida plataforma.</p>
<p>§ 2° &nbsp;O registro da
manifestação deverá ser realizado preferencialmente pelo(a) próprio(a)
manifestante, tendo em vista a fidedignidade do relato, sem prejuízo de que, em
caso de impossibilidade ou incapacidade, um(a) servidor(a) da Ouvidoria possa
auxiliar.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; Em caso de
incapacidade ou impossibilidade do(a) manifestante, as manifestações colhidas
verbalmente serão transcritas e inseridas na Plataforma Fala.BR.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Na transcrição
de manifestações a que se refere o <i>caput</i>, as unidades observarão as
seguintes diretrizes:</p>
<p>I - registro completo, fidedigno e integral da manifestação;
e</p>
<p>II - desmembramento adequado da demanda, efetuando registros
distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou órgãos e entidades
destinatários distintos.</p>
<p>§ 2°&nbsp; No ato de
registro da manifestação, cabe à Ouvidoria informar ao(à) manifestante o número
de protocolo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos
relacionados ao tratamento de sua manifestação.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; Na análise
preliminar das manifestações, deverão ser coletados elementos necessários para
atuação da Ouvidoria, e realizada a adequação, quando cabível, da tipologia e
do assunto ou serviço indicado pelo(a) manifestante.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Na análise
preliminar de denúncias deverá ser avaliada a existência de requisitos mínimos
que amparem a sua apuração, como indícios de autoria, materialidade e
relevância.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A denúncia será
considerada habilitada quando existirem os requisitos a que se refere o
parágrafo 1° deste artigo.</p>
<p>§ 3°&nbsp; A denúncia
poderá ser encerrada pela ouvidoria:</p>
<p>I - quando os fatos relatados forem de competência de órgão
não subordinado à Universidade Federal de Santa Maria; ou</p>
<p>II - excepcionalmente, em circunstâncias necessárias à
proteção do(a) denunciante, devidamente justificadas no histórico da
manifestação e comunicadas ao(à) manifestante.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; Se as
informações existentes na manifestação forem insuficientes para o seu
tratamento, a Ouvidoria deverá solicitar ao(à) usuário(a) a complementação de
informações.</p>
<p>§ 1°&nbsp; As solicitações
de complementação de informações deverão ser atendidas pelo(a) manifestante no
prazo de 20 (vinte) dias contados da data do seu recebimento, vedada a
realização de pedidos de complementação de informações sucessivos pela
Ouvidoria da UFSM, exceto se decorrentes da necessidade de elucidação de novos
fatos apresentados pelo(a) manifestante.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O pedido de
complementação de informações suspende, por uma única vez, o prazo legal
previsto no art. 12, parágrafo 2°, deste Regimento, que será retomado a partir
do recebimento da resposta do(a) usuário(a).</p>
<p>§ 3°&nbsp; A falta da
complementação de informações pelo(a) usuário(a) no prazo estabelecido no
parágrafo 1° deste artigo acarretará o arquivamento da manifestação, sem a
produção de resposta conclusiva.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; A Ouvidoria
poderá solicitar informações às áreas da Universidade Federal de Santa Maria
responsáveis pela execução de serviços ou pela tomada de providências, as quais
deverão responder dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados do
recebimento pelo setor, prorrogáveis por igual período mediante justificativa
expressa, sem prejuízo de, em casos excepcionais, o prazo ser menor e expresso
no despacho de tramitação da Ouvidoria.</p>
<p>Art. 19.&nbsp; A Ouvidoria
deverá comunicar-se com os(as) manifestantes em linguagem clara, objetiva e
acessível, seguindo os princípios da linguagem cidadã, observando as seguintes
orientações:</p>
<p>I - utilização de termos e expressões compreensíveis pelo(a)
manifestante, evitando-se expressões em língua estrangeira ou o uso de siglas
que não sejam de uso corrente e de termos técnicos, sempre que possível; e</p>
<p>II - estruturação de textos que privilegiem a resposta ao
fato relatado na manifestação em primeiro lugar, que deixem informações
complementares, explicativas ou institucionais para o final da comunicação.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; Na
elaboração de respostas conclusivas às manifestações, a Ouvidoria da UFSM
observará o seguinte conteúdo mínimo:</p>
<p>I - no caso de elogio, informação sobre o seu encaminhamento
e cientificação ao(à) agente público(a) ou ao(à) responsável pelo serviço
público prestado, à sua chefia imediata e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP);</p>
<p>II - no caso de reclamação, informação objetiva acerca da
análise do fato apontado e possíveis soluções, quando couber;</p>
<p>III - no caso de solicitação, informação sobre a
possibilidade, a forma e o meio de atendimento ao que foi solicitado;</p>
<p>IV - no caso de sugestão, manifestação do(a) gestor(a) sobre
a possibilidade de sua adoção, com informação sobre o período estimado de tempo
necessário à sua implementação, quando couber; </p>
<p>V - no caso de denúncia, informação sobre o seu
encaminhamento às unidades apuratórias e o respectivo número que identifique a
denúncia junto ao órgão competente, ou sobre o seu arquivamento; e</p>
<p>VI - no caso de simplifique, descrição pormenorizada da
simplificação a ser implementada, com informação sobre as fases e o cronograma
e respectivo número que identifique o procedimento administrativo para
acompanhamento e monitoramento da implementação.</p>
<p>Art. 21.&nbsp; A Ouvidoria
deverá, ao encaminhar a resposta conclusiva, orientar o(a) manifestante sobre o
mecanismo que a Plataforma Fala.BR oferece de avaliação do atendimento prestado
e da resolutividade apresentada pela instituição a cada demanda. </p>
<p>Art. 22.&nbsp; A Ouvidoria
exigirá certificação de identidade sempre que o tratamento e a resposta à
manifestação implicar a entrega de informações pessoais ao(à) próprio(a)
manifestante ou a terceiros(as) por ele(a) autorizados(as).</p>
<p>§ 1° &nbsp;A certificação
de identidade de que trata o <i>caput</i> ocorrerá:</p>
<p>I - virtualmente, caso o(a) manifestante possua identidade
ou certificação digital; ou</p>
<p>II - presencialmente, por meio de conferência de documento
físico apresentado pelo(a) manifestante junto à Ouvidoria.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
Excepcionalmente, a Ouvidoria poderá adotar meios alternativos de
certificação de identidade por meio da conferência das informações inseridas em
seu cadastro com informações disponíveis em outras fontes constantes de bases
públicas.</p>
<p>Art. 23.&nbsp; A identidade
dos(as) manifestantes é informação protegida nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, art. 10, parágrafo 7°, e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13608.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.608, de 10 de janeiro de 2018</a>, art. 4°-B, e demais normas que tratam da proteção de dados pessoais. </p>
<p>§ 1° &nbsp;A proteção de
que trata o <i>caput</i> estende-se à identidade e aos elementos de
identificação do(a) manifestante, os quais compreendem, dentre outros, dados
cadastrais, atributos genéticos, atributos biométricos, e dados biográficos.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O acesso às
informações de que trata o <i>caput</i> será restrito aos(às) agentes
públicos(as) legalmente autorizados(as) e com necessidade de conhecê-las, os
quais estarão sujeitos(as) à responsabilização por seu uso indevido nos termos
da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011</a>, art. 32.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; A denúncia
recebida que contiver requisitos mínimos será considerada habilitada e enviada
às unidades de apuração conforme regras de competência da Universidade Federal
de Santa Maria, estabelecidas no Regimento Geral da UFSM e no Código de Ética e
Convivência Discente. </p>
<p>§ 1°&nbsp; Considera-se
unidade de apuração aquela que detenha competência normativa para a apuração de
denúncias.</p>
<p>§ 2°&nbsp; As unidades de
apuração da Universidade Federal de Santa Maria encaminharão à Ouvidoria a
decisão, a fim de dar conhecimento ao(à) manifestante acerca dos desdobramentos
de sua manifestação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Caso a denúncia
não contenha os requisitos mínimos para habilitação, deverá ser mantido
registro de justificativa para a sua inabilitação e, quando identificado(a),
o(a) denunciante deve receber resposta fundamentada.</p>
<p>Art. 25.&nbsp; Desde o
recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à
salvaguarda da identidade do(a) denunciante e à proteção das informações
recebidas, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13608.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.608, de 10 de janeiro de 2018</a>.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A proteção à
identidade do(a) denunciante se dará pelo prazo de 100 (cem) anos, por meio da
adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos
aos(às) agentes públicos(as) com necessidade de conhecer.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A necessidade de
conhecer será declarada pelo(a) agente público(a) com competência para executar
o processo apuratório (investigação preliminar sumária, sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar), devidamente designado pela autoridade
instauradora, e quando for indispensável à análise dos fatos narrados na
denúncia.</p>
<p>Art. 26.&nbsp; Será dado
tratamento de denúncia à comunicação de irregularidade, dispensada a produção
de resposta conclusiva.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A
impossibilidade do envio de resposta conclusiva pela falta de identificação
do(a) demandante não dispensa a Ouvidoria de registrar o encaminhamento à
unidade de apuração e dos seus resultados ou de motivar o seu arquivamento,
registrando o tratamento adotado na Plataforma Fala.BR.</p>
<p>Art. 27.&nbsp; Serão
tratadas como manifestações de ouvidoria de tipologia ‘solicitação’ as petições
de titulares de dados pessoais que visem a exercer os direitos previstos na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, art. 18, incisos III, IV, VI e IX, e art.
20. </p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As
petições de titulares de dados pessoais que visem a exercer os direitos
previstos nos incisos I, II, VII e VIII da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, observarão os prazos e procedimentos previstos pela Lei n° 12.527, de 18
de novembro de 2011. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA CARTA DE SERVIÇOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 28.&nbsp; Na
elaboração da Carta de Serviços ao(à) usuário(a) da UFSM, a Ouvidoria
assegurará que as unidades administrativas responsáveis pelo serviço prestado
disponibilizem informações relativas:</p>
<p>I - ao nome do serviço oferecido;</p>
<p>II - aos requisitos, formas, locais e aos documentos
necessários para acessar o serviço;</p>
<p>III - às etapas para processamento e mecanismo de consulta
das etapas do serviço;</p>
<p>IV - ao prazo para a prestação do serviço;</p>
<p>VI - à forma de comunicação com o(a) solicitante do serviço;</p>
<p>VIII - aos(às) usuários(as) que farão jus à prioridade no
atendimento; e</p>
<p>IX - ao tempo de espera para o atendimento.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; Sem prejuízo
da adoção de outras formas de publicidade, a Ouvidoria deverá adotar medidas de
monitoramento visando manter atualizada a Carta de Serviços no sítio eletrônico
da Universidade Federal de Santa Maria.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Caso
seja constatada alguma inconformidade na Carta de Serviços, a Ouvidoria deverá
comunicar o(a) titular da área responsável para as devidas alterações.</p>
<p>Art. 30.&nbsp; A Ouvidoria
deverá orientar anualmente os(as) titulares de unidades administrativas a
promoverem a revisão da Carta de Serviços, alterando as informações de cada
serviço e informando caso haja descontinuidade ou criação de novo serviço. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 31.&nbsp; Caberá à
Ouvidoria da UFSM, sem prejuízo de outros órgãos competentes, disseminar boas
práticas e métodos de resolução pacífica de conflitos entre o(a) usuário(a) e a
UFSM, dentre eles(as) a mediação e a conciliação, como previsto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, art. 13, inciso VII, bem como prestar
atendimento e orientação aos(às) usuários(as) sobre tais instrumentos,
observados os seguintes princípios:</p>
<p>I - empatia;</p>
<p>II - imparcialidade;</p>
<p>III - isonomia entre as partes;</p>
<p>IV - autonomia da vontade das partes;</p>
<p>V - busca do consenso;</p>
<p>VI - boa-fé;</p>
<p>VII - proporcionalidade entre meios e fins; e</p>
<p>VIII - respeito à ordem pública e às leis vigentes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As
ações relacionadas à resolução pacífica de conflitos serão executadas por
agentes públicos devidamente capacitado para a sua realização, por meio de
formação em entidades reconhecidas nacionalmente e pelo(a) Ouvidor(a).</p>
<p>Art. 32.&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM poderá utilizar meios de resolução pacífica de conflitos, em especial
para a solução de controvérsias nas quais seja importante a ação direta e
voluntária de ambas as partes divergentes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Os
meios de resolução pacífica de conflitos não serão elegíveis quando:</p>
<p>I - as partes no conflito não tenham consentido com o uso da
metodologia de resolução pacífica de conflitos;</p>
<p>II - o objeto do conflito seja um direito indisponível;</p>
<p>III - a resolução implicar na transigência sobre:</p>
<p>a) aplicação de ato normativo; ou</p>
<p>b) conduta passível de responsabilização de agente público.</p>
<p>IV - decorrente de denúncia.</p>
<p>Art. 33.&nbsp; Caberá ao(à)
responsável pelo processo de resolução pacífica de conflitos e ao(à)
Ouvidor(a):</p>
<p>I - assegurar às partes igualdade de tratamento;</p>
<p>II - assegurar às partes o acesso às informações necessárias
à tomada de decisão livre e informada;</p>
<p>III - zelar pela rápida solução do conflito;</p>
<p>IV - aproximar as partes para que elas negociem diretamente
a solução desejada de sua divergência;</p>
<p>V - manter registros de todo o processo de resolução
pacífica do conflito, colhendo os compromissos das partes, quando cabível; e</p>
<p>VI - adotar as medidas necessárias à formalização do acordo
entre as partes.</p>
<p>Art. 34.&nbsp; A Ouvidoria
da UFSM poderá propor o uso de meios de resolução pacífica de conflitos de
ofício ou a pedido do(a) usuário(a) ou gestor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 35.&nbsp; O Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) da UFSM é um serviço vinculado à Ouvidoria da UFSM
e tem por finalidade assegurar ao(à) cidadão(ã) o direito fundamental de acesso
à informação regido pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011</a>, e
regulamentado pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012</a>, de modo a promover
a publicidade, a transparência e o controle social da administração pública.</p>
<p>§ 1°&nbsp; As atribuições
do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSM serão exercidas pelo(a) Respondente
SIC.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) Respondente
SIC será designado(a) pelo(a) Reitor(a) por meio de portaria dentre os(as)
servidores(as) lotados(as) na Ouvidoria da UFSM.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O(A) Respondente
SIC dedicará, preferencialmente, tempo integral ao tratamento de pedidos de
acesso à informação recepcionados pela UFSM.</p>
<p>Art. 36.&nbsp; Ao Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC) compete as atribuições da transparência passiva
e, especialmente:</p>
<p>I - recepcionar os pedidos de acesso à informação recebidos
via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR;</p>
<p>II - realizar a análise e triagem do pedido de acesso à
informação e proceder ao seu tratamento;</p>
<p>III - caso o pedido não se enquadre como acesso à
informação, alterar o tipo para manifestação de ouvidoria;</p>
<p>IV - caso a informação solicitada esteja em portais de
transparência ativa, indicar ao(à) solicitante o local onde a informação pode
ser obtida;</p>
<p>V - encaminhar o pedido de acesso à informação à unidade
responsável pelo fornecimento da informação;</p>
<p>VI - assegurar o cumprimento das normas referentes ao acesso
à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação;</p>
<p>VII - zelar e monitorar o cumprimento dos prazos legais;</p>
<p>VIII - encaminhar as informações recebidas das unidades
internas, analisar sua adequação, reformular em linguagem cidadã, caso
necessário, e encaminhar ao(à) solicitante;</p>
<p>IX - orientar o(a) solicitante, quando do encaminhamento das
informações, sobre o direito de recursos e os prazos legais, bem como instruir
sobre o mecanismo que a Plataforma Fala.BR dispõe para o(a) usuário(a) avaliar
o serviços e a satisfação com as informações encaminhadas;</p>
<p>X - recomendar, quando necessário, a adoção de medidas para
o aperfeiçoamento das normas e procedimentos relativos ao cumprimento da
legislação; e</p>
<p>XI - orientar as unidades administrativas no que se refere
ao cumprimento da legislação e regulamentos atinentes ao acesso à informação;</p>
<p>§ 1°&nbsp; O tratamento de
pedidos de acesso à informação consiste no fornecimento de resposta, direito à
interposição de recursos e o registro das decisões.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Casos omissos
serão encaminhados à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
(AMLAI).</p>
<p>Art. 37.&nbsp; O(A)
Respondente SIC, no exercício de suas funções, tem por competência e
atribuições:</p>
<p>I - atuar com integridade, transparência, imparcialidade e
justiça;</p>
<p>II - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência pública;</p>
<p>III - planejar, organizar, executar e acompanhar as
atividades administrativas do SIC;</p>
<p>IV - caso necessário, editar a resposta recebida de unidades
internas adequando-a para uma linguagem acessível e cidadã; </p>
<p>V - encaminhar, quando necessário, à Autoridade de
Monitoramento da LAI (AMLAI), as reclamações registradas pelos(as) usuários(as)
referentes ao não fornecimento da informação requerida; e</p>
<p>VI - elaborar e apresentar relatório de gestão conforme
disposto na legislação.</p>
<p>Art. 38.&nbsp; Não serão
atendidos pedidos de acesso à informação: </p>
<p>I - genéricos; </p>
<p>II - desproporcionais ou desarrazoados; ou </p>
<p>III - que exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. </p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; São
vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à
informação.</p>
<p>Art. 39.&nbsp; O SIC tem 20
(vinte) dias para tratar e responder os pedidos de acesso à informação,
permitida uma única prorrogação de 10 (dez) dias, mediante justificativa
expressa.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Caso necessário
o encaminhamento à unidade detentora da informação, esta terá 15 (quinze) dias,
a partir do recebimento do PEN-SIE, para responder ao SIC, sendo permitida uma
única prorrogação de 8 (oito) dias, mediante justificativa encaminhada ao SIC.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O recurso de
primeira instância deverá ser apreciado - deferido ou indeferido – pelo(a)
titular da unidade que forneceu as informações no prazo de 4 (quatro) dias;</p>
<p>§ 3°&nbsp; O recurso de
segundo instância deverá ser apreciado pela autoridade máxima da UFSM no prazo
de 4 (quatro) dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS</p>
<p>
<br>
</p>
<p>Art. 40. Os casos omissos neste
Regimento e não contemplados nas demais legislações vigentes serão dirimidos
pelo(a) Ouvidor(a)-Geral da Universidade, mediante decisão fundamentada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736827" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736827</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 016/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-016-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 20:11:29 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7210</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 016, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Fixa as cargas horárias e os valores das Bolsas Institucionais de Apoio a estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica e da graduação da UFSM, custeadas com recursos próprios da UFSM e com recursos da [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736920" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 016, DE 02 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
<br>
Fixa as cargas horárias e os valores das Bolsas Institucionais de Apoio a estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica e da graduação da UFSM, custeadas com recursos próprios da UFSM e com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, para o exercício financeiro de 2026.
<br>
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando a necessidade de uniformizar critérios, cargas horárias e valores das Bolsas Institucionais de Apoio destinadas a estudantes, tendo em vista o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024</a>, e no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15733396" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.021501/2026-10</a>, resolve:
<br>
Art. 1°  Fixar as cargas horárias e os valores das Bolsas Institucionais de Apoio a estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica e da graduação da UFSM, custeadas com recursos próprios da UFSM e com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, para o exercício financeiro de 2026.
<br>
Art. 2°  As Bolsas Institucionais de Apoio de que trata esta Instrução Normativa observarão as seguintes cargas horárias semanais e os respectivos valores mensais:
I – 12 (doze) horas semanais, com valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
II – 16 (dezesseis) horas semanais, com valor mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); e
III – 20 (vinte) horas semanais, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
<br>
Art. 3°  A concessão das bolsas deverá estar prevista em edital específico, nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024</a>, o qual estabelecerá critérios de seleção, requisitos de elegibilidade, período de vigência e demais condições de execução.
<br>
Art. 4°  As bolsas concedidas com valores ou cargas horárias divergentes daqueles fixados nesta Instrução Normativa, desde que vinculadas a editais regularmente publicados e em execução na data de entrada em vigor desta norma, poderão ser mantidas até o término de sua vigência originalmente prevista.
§ 1°  Encerrada a vigência dos editais referidos no caput, eventuais renovações, reedições ou novas concessões deverão observar integralmente os valores e as cargas horárias estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 2°  Fica vedada a prorrogação de bolsas com valores divergentes após o término do edital que lhes deu origem, ressalvada a hipótese excepcional devidamente justificada em processo administrativo específico e autorizada pela autoridade competente.
<br>
Art. 5°  As bolsas de que trata esta Instrução Normativa poderão ser custeadas:
I – com recursos próprios da UFSM; e
II – com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
§ 1°  Quando custeadas com recursos da PNAES, deverão ser observadas as normas específicas da referida Política, aplicando-se esta Instrução Normativa de forma complementar.
§ 2°  A concessão das bolsas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária da Unidade concedente.
<br>
Art. 6°  O pagamento das bolsas observará a carga horária efetivamente cumprida, admitida proporcionalidade nos casos de início ou término das atividades no curso do mês, conforme disciplinado em edital.
<br>
Art. 7°  As Unidades concedentes deverão manter controle e registro das bolsas concedidas, incluindo edital, plano de atividades, frequência e demais documentos comprobatórios, para fins de transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 1°  O plano de atividades deverá conter, no mínimo, a descrição dos objetivos específicos da atividade, a justificativa institucional da concessão, o cronograma detalhado de execução, os resultados esperados, bem como indicadores mensuráveis que permitam o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas.
<br>
Art. 8°  É vedada a concessão de valores distintos daqueles fixados no art. 2°, salvo mediante justificativa formal e circunstanciada, devidamente instruída em processo administrativo e autorizada pela autoridade competente, observado o limite orçamentário da Unidade.
<br>
Art. 9°  A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício com a UFSM, nem caracteriza relação de trabalho de qualquer natureza.
<br>
Art. 10.  Havendo indícios ou suspeitas de irregularidades cometidas por servidores(as) com relação ao disposto nesta Instrução Normativa, tais fatos deverão ser levados ao conhecimento da Ouvidoria da UFSM para fins de encaminhamento e apuração disciplinar cabível dos(as) responsáveis.
<br>
Art. 11.  Esta Instrução Normativa vigorará durante o exercício financeiro de 2026.
<br>
Art. 12.  A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
<br>
Art. 13.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
<br>
Martha Bohrer Adaime
Reitora
<br>
<br>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736920" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736920</a>
</p>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 249/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-249-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 19:59:19 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 249, DE 02 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Aprova o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736767" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 249, DE 02 DE MARÇO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
Aprova o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
<p>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de
2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em
vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017</a>, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10153.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 10.153, de 3 de dezembro de 2019</a>, bem como a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2008" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 16 de dezembro de 2008</a>, e o que consta no Processo <a name="2kns3e8hh56i">
</a>n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15312472" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.160225/2024-42</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Aprovar o
Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
suas competências e atribuições. </p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O
Regimento Interno da Ouvidoria da UFSM se constitui como <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-249-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo I</a> desta
Resolução.</p>
<p>Art. 2° &nbsp;Ficam
revogados a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-014-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 014, de 20 de maio de 2010</a> e seu <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-interno-da-ouvidoria-da-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo</a>.</p>
<p>Art. 3° &nbsp;A
inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 4° &nbsp;Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p align="right">Reitora</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736767" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736767</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-instrucao-normativa-ufsm-n-015-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 19:11:28 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7208</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015, DE 02 MARÇO DE 2026. DECLARAÇÃO&nbsp; Eu, _______________ (NOME DO(A) COORDENADOR(A) DA AÇÃO/SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE), responsável pela atividade _______________ (DESCREVER ATIVIDADE ACADÊMICA A QUAL O BENEFÍCIO IRÁ FOMENTAR E SEU NÚMERO DE REGISTRO NOS PORTAIS DA UFSM) declaro [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736480#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015, DE 02 MARÇO DE 2026.</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736480#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
</b>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736480#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
</b>
<br>
DECLARAÇÃO&nbsp;
<br>
Eu, _______________ (<font color="#ff0000">NOME  DO(A) COORDENADOR(A) DA AÇÃO/SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE</font>), responsável pela atividade _______________ (<font color="#ff0000">DESCREVER ATIVIDADE ACADÊMICA A QUAL O BENEFÍCIO IRÁ FOMENTAR E SEU NÚMERO DE REGISTRO NOS PORTAIS DA UFSM</font>) declaro que o(a) aluno(a) _______________ (<font color="#ff0000">NOME  DO(A) ALUNO(A) QUE RECEBEU O AUXÍLIO</font>), matrícula (<font color="#ff0000">NÚMERO DA MATRÍCULA</font>) cumpriu com as suas obrigações na execução da atividade acadêmica contemplada com recurso financeiro concedido sob a forma de Benefício pela _______ (<font color="#ff0000">UNIDADE CONCEDENTE</font>) no montante total de _____.&nbsp;
<br>
Declara-se que foi concedida ao(à) beneficiário(a) a seguinte modalidade de benefício, conforme assinalado abaixo, com a respectiva indicação do valor:&nbsp;
(____) Aquisição de Materiais Artísticos-Pedagógicos: ______
(____) Alimentação: ______
(____) Transporte: ______
(____) Outros (conforme Art. 7°): _____
Santa Maria, ___ de _______ de ________.
<br>
<br>
(Assinatura)&nbsp;
___________________________________________&nbsp;
(Nome do(a) coordenador(a))
<br>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736480#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736480#</a>
</p>
</font>
</font>		
		<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-015-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 19:01:26 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7207</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015 , DE 02 DE MARÇO DE 2026 Estabelece diretrizes para a concessão de auxílios financeiros a discentes, sob a forma de benefícios, nos termos da Resolução UFSM nº 176, de 03 de outubro de 2024. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<br>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736440#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 015 , DE 02 DE MARÇO DE 2026</a>
</b>
<br>
      Estabelece diretrizes para a concessão de auxílios financeiros a discentes, sob a forma de benefícios, nos termos da Resolução UFSM nº 176, de 03 de outubro de 2024.
<br>
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024</a>, e no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15732529" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.021167/2026-02</a>, resolve:
<br>
Art. 1° Estabelecer diretrizes para a concessão de auxílios financeiros a discentes, sob a forma de benefícios, nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM nº 176, de 03 de outubro de 2024.&nbsp;</a>
<br>
Art. 2° As despesas decorrentes dos pagamentos previstos nesta Instrução Normativa poderão ser custeadas por recursos próprios do orçamento da UFSM, por recursos provenientes de captação externa ou por recursos oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), nos termos da Resolução UFSM nº 176, observadas as normas específicas aplicáveis a cada fonte de financiamento.
<br>
§1° A utilização de recursos oriundos do PNAES ficará condicionada à anuência prévia da PRAE.
<br>
§2° Nos casos em que os auxílios financeiros forem custeados com recursos externos ou vinculados a programas que possuam regulamentação própria e de observância obrigatória, esta prevalecerá sobre as disposições desta Instrução Normativa, aplicando-se esta de forma supletiva, quando compatível.
<br>
Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa, os auxílios financeiros concedidos sob a forma de benefícios classificam-se, nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM nº 176, de 03 de outubro de 2024</a>, como recursos ou vantagens adicionais concedidos aos(às) discentes para apoiar suas necessidades financeiras e sociais, bem como para facilitar a sua permanência e o seu bem-estar na universidade.
<br>
§1° Para os fins desta Instrução Normativa, os auxílios referidos no caput compreendem as seguintes modalidades:
I – aquisição de materiais artístico-pedagógicos necessários ao desenvolvimento de práticas acadêmicas;
II – alimentação durante a realização de práticas acadêmicas externas; e
III – transporte para a realização de práticas acadêmicas externas.
<br>
Art. 4° Para fins de pagamento dos auxílios financeiros de que trata esta Instrução Normativa, são considerados os seguintes valores:
I - aquisição de materiais artísticos-pedagógicos para o desenvolvimento das práticas acadêmicas: valor de referência de R$ 50,00 (cinquenta reais) por discente e por atividade acadêmica;
II - alimentação durante o desenvolvimento das práticas acadêmicas externas: valor de referência de R$ 30,00 (trinta reais) por refeição, por discente e por atividade acadêmica externa; e
III - transporte para o desenvolvimento das práticas acadêmicas externas: valor de referência de R$ 20,00 (vinte reais) por discente e por atividade acadêmica, no caso de deslocamento no perímetro urbano dos municípios onde a UFSM possui campus e, nos demais casos, será praticado o valor das tarifas intermunicipais.
§ 1° Havendo possibilidade de aquisição das passagens por meio da empresa contratada pela UFSM para a prestação de serviços de transporte, esta modalidade deverá ser utilizada prioritariamente.
§ 2° A utilização de tarifas intermunicipais somente será admitida quando inexistente linha regular que atenda ao trajeto necessário ou quando não houver disponibilidade de atendimento pela empresa contratada, devidamente justificada pela unidade demandante.
<br>
Art. 5° A solicitação de quaisquer das modalidades de benefício previstas nesta Instrução Normativa deverá estar expressamente prevista nos editais da Unidade concedente, nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-176-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM nº 176, de 03 de outubro de 2024</a>, devendo ser acompanhada de justificativa formal que demonstre a motivação, a pertinência e a razoabilidade do pleito.
<br>
Art. 6° A concessão de benefícios será realizada conforme disponibilidade orçamentária da Unidade concedente e editais prévios que as regulem.
<br>
Art. 7° A concessão de modalidades de benefício não previstas no art. 3° ou em valores superiores aos referenciais estabelecidos no art. 4° somente poderá ocorrer mediante justificativa formal e circunstanciada.
§ 1° Na hipótese prevista no caput, o(a) gestor(a) da unidade concedente deverá instruir o processo administrativo com documento específico, denominado Termo de Justificativa de Concessão, devidamente assinado, contendo a fundamentação fática e normativa que ampare a excepcionalidade da medida.
§ 2° O Termo de Justificativa de Concessão deverá ser anexado ao processo de instituição do auxílio no âmbito do Processo Eletrônico Nacional – Sistema Eletrônico de Informações (PEN-SIE), para análise da unidade responsável pelos pagamentos, que deliberará quanto à conformidade e à disponibilidade orçamentária.
§ 3° As concessões realizadas nos termos deste artigo poderão ser objeto de análise e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.
<br>
Art. 8° Independentemente da forma de recebimento, haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas referentes aos benefícios e auxílios eventuais de que trata esta Instrução Normativa, por meio de apresentação de declaração, conforme o modelo disposto no Anexo I desta Instrução Normativa, emitida pelo servidor responsável pela atividade acadêmica para a Unidade concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna e a devolução dos valores concedidos.
<br>
Art. 9° A concessão dos auxílios financeiros mencionados no art. 3° desta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício com a UFSM.
<br>
Art. 10. Havendo indícios ou suspeitas de irregularidades cometidas por servidores(as) com relação ao exposto nesta Instrução Normativa, tais fatos deverão ser levados ao conhecimento da Ouvidoria da UFSM para fins de encaminhamento e apuração disciplinar cabível dos responsáveis.
<br>
Art. 11. Esta Instrução Normativa vigorará durante o exercício financeiro de 2026.
<br>
Art. 12. A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
<br>
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV</a>.
&nbsp;
Martha Bohrer Adaime
Reitora
&nbsp;
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736440#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736440#</a>
</p>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 106/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-106-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 11:24:28 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7203</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 106, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p dir="ltr" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15734854" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 106, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<br>
<p dir="ltr">
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<br>
<p dir="ltr">A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15726496" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.018317/2026-92</a>, resolve:</p>
<br>
<p dir="ltr">Art. 1°&nbsp; Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p dir="ltr">Art. 2°&nbsp; Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:</p>
<p dir="ltr">I - CD4 da Coordenadoria de Planejamento Informacional (código CD4.13) para o Gabinete do Reitor; e</p>
<p dir="ltr">II - FG5 da Universidade Federal de Santa Maria (código FG5.008) para a Coordenadoria de Planejamento Informacional.</p>
<p dir="ltr">Art. 3°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.&nbsp;</p>
<p dir="ltr">Art. 4°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<br>
<br>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Martha&nbsp;Bohrer&nbsp;Adaime</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">Reitora</p>
<p dir="ltr" style="text-align: right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15734854" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15734854</a>
</p>
<br>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 105/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-105-2026</link>
				<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 12:04:12 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7200</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA&nbsp;NORMATIVA UFSM N. 105, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15709058#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA&nbsp;NORMATIVA UFSM N. 105, DE 26 DE JANEIRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">
</p>
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
&nbsp;
<p style="text-align: right">
</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15709058#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Processo n° 23081.005534/2026-12</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp;&nbsp;Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp;&nbsp;Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:</p>
<p>I - CD3 da Coordenadoria de Educação Básica, Tecnica e Tecnológica (código CD3.37)&nbsp;para o Departamento de Arquivo Geral; </p>
<p>II - CD4 Departamento de Arquivo Geral&nbsp;(código CD4.52) para o Gabiente do Reitor;</p>
<p>III - CD3 da Editora (código CD3.23) para a Coordenadoria de Comunicação Social;</p>
<p>IV - CD4 da Coordenadoria de Comunicação Social (código CD4.21) para a Editora;&nbsp;e</p>
<p>V - FG5 da Universidade Federal de Santa Maria (código FG5.002) para a Coordenadoria de Educação Básica, Tecnica e Tecnológica.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 4°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha&nbsp;Bohrer&nbsp;Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora&nbsp;</p>
<p>&nbsp;Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15709058#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15709058#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 245/2025</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-245-2025</link>
				<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 11:31:12 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7198</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 245, DE 08 DE DEZEMBO DE 2025 &nbsp; Aprova a criação da Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD) na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15708989" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 245, DE 08 DE DEZEMBO DE 2025</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a criação da Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD) na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de
2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em
vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001</a>, a <a href="https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/2288?mode=full" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos n° 08, de 14 de agosto de 2019</a>, bem como a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-041-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021</a>, e o que consta no Processo <a name="bookmark=id.jlmpzrpebinx">
</a>n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=14869153" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.135543/2023-94</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Aprovar a
criação da Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD) na estrutura
organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A
Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD), como Subunidade Administrativa,
será vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais da Pró-Reitoria de
Graduação (CAED-PROGRAD).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Ficam
alterados os seguintes dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-041-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021</a>, que passam a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 7°&nbsp;
.....................................................................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; As Unidades de que trata o <i>caput</i> desse artigo são:</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 29.&nbsp; A Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais,
Étnico-Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa,
vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Ficam
acrescentados os seguintes dispositivos na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-041-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021</a>, com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 7°&nbsp;
.....................................................................................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XXVII - Subdivisão de Processos
Técnicos (SPTEC-PROGRAD); </p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XXVIII - Subdivisão de Serviços à
Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD); e</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>XXIX - Subdivisão de Educação
Saúde (SES-PROGRAD).</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 29A.&nbsp; A Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Ações
Educacionais.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 57A.&nbsp; Compete à Subdivisão de Educação Saúde:</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>I - prestar atendimento
especializado em saúde mental aos(às) estudantes, mediante oferta de
intervenções breves, em caráter de acolhimento às principais dificuldades
emocionais dos(as) alunos(as), respeitando os preceitos do Código de Ética
dos(as) profissionais que compõem a equipe de trabalho;</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>II - orientar e encaminhar os(as)
estudantes a tratamentos de saúde apropriados, de acordo com as especificidades
das demandas; e</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III - promover ações coletivas
com vistas à prevenção e promoção de saúde/saúde mental, atentando para as
demandas da comunidade acadêmica.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; Alunos(as) vinculados(as) a unidades
específicas da Universidade, como os(as) residentes nas Casas de Estudante
(CEUs) ligadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), bem como
aqueles(as) que necessitem de atendimento de urgência/emergência ou avaliação
psicológica, deverão buscar os serviços de referência correspondentes. </p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de
Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos
Sistemas de Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo da função de
chefia; </p>
<p>III - ao Departamento de Material
e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo
Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,</p>
<p>V - ao Centro de Processamento de
Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Quanto à movimentação de funções, fica definido que a
função gratificada, nível 4, código FG4.048, da Universidade Federal de Santa
Maria, fica remanejada para a Subdivisão de Educação Saúde.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A
inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Luciano Schuch</p>
<p align="right">Reitor</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15708989" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15708989</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM N. 001/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-colegio-politecnico-ufsm-n-001-2026</link>
				<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 16:51:03 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7197</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM N. 001, DE 26&nbsp;DE JANEIRO DE 2026 &nbsp; Estabelece o procedimento para as transferências de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria. &nbsp; A DIRETORA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15706400" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM N. 001, DE 26&nbsp;DE JANEIRO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
</p>
      Estabelece o procedimento para as transferências de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.
&nbsp;
<p>
</p>
<p>A DIRETORA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 73, inciso XI, do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria</a>, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)</a>, o <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15698517" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Parecer Jurídico nº 00020/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU</a>, a deliberação do Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM e o Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15698517" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.003624/2026-79</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Estabelecer o procedimento para as transferências de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSFERÊNCIA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A transferência de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM ocorrerá exclusivamente para a segunda série, condicionada à existência de vaga.</p>
<p>§ 1° Considera-se existente a vaga quando houver número inferior a 35 (trinta e cinco) estudantes regularmente matriculados e frequentando a turma da segunda série, conforme deliberação do Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>§ 2° O processo de transferência para a segunda série do Ensino Médio será regido por edital de certame próprio, não sendo permitido, sob hipótese alguma, qualquer tipo de aproveitamento de outros processos seletivos.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; As vagas da primeira série do Ensino Médio serão preenchidas exclusivamente pelos estudantes classificados no processo seletivo regular de ingresso do respectivo ano letivo, sendo vedado o ingresso direto nas séries subsequentes por esse processo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DO EDITAL E DA DOCUMENTAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp;&nbsp;No início de cada período letivo anual, havendo vaga na segunda série do Ensino Médio, será publicado edital específico contendo o número de vagas, os prazos, a documentação exigida, os critérios de preenchimento e demais informações necessárias ao certame.</p>
<p>§ 1° A transferência ocorrerá conforme etapas, critérios e prazos definidos no edital, cabendo ao Núcleo de Registros Educacionais a sua publicação e efetivação.</p>
<p>§ 2° No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:</p>
<p>I – atestado de matrícula em série compatível com o pedido de transferência;</p>
<p>II – histórico escolar atualizado;</p>
<p>III – organização curricular da instituição de origem.</p>
<p>§ 3° Não serão aceitas transferências cuja incompatibilidade curricular inviabilize a adaptação do estudante ao currículo do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>Art. 5° O certame de transferência reservará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.</p>
<p>Parágrafo único. No momento da inscrição, o candidato deverá manifestar opção pela concorrência às vagas reservadas, quando for o caso.</p>
<p>Art. 6° O processo seletivo de transferência será realizado mediante prova, composta por questões objetivas e produção textual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DO PROCESSO SELETIVO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7° A prova terá valor total de 10,0 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:<br>&nbsp;I – Produção Textual: peso 3,0;</p>
<p>II – Questões objetivas: peso 7,0.</p>
<p>Parágrafo único. As questões objetivas contemplarão conteúdos da 1ª série das seguintes áreas:</p>
<p>a) Linguagens e suas Tecnologias;</p>
<p>b) Matemática e suas Tecnologias;</p>
<p>c) Ciências da Natureza;</p>
<p>d) Ciências Humanas.</p>
<p>Art. 8° Todos os candidatos concorrerão inicialmente na modalidade Ampla Concorrência, independentemente do tipo de escola em que tenham cursado o Ensino Fundamental.</p>
<p>§ 1° Após a classificação na Ampla Concorrência, serão aplicados os critérios de reserva de vagas, conforme previsto nesta Portaria Normativa e no edital.</p>
<p>§ 2° A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate definidos no edital do certame.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA CLASSIFICAÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9°&nbsp; A correção da produção textual será realizada exclusivamente para os candidatos que alcançarem nota igual ou superior ao ponto de corte em cada modalidade de concorrência.</p>
<p>§ 1° O ponto de corte será definido a partir da seleção de candidatos até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, considerando a ordem decrescente de escore obtido nas questões objetivas.</p>
<p>§ 2° O ponto de corte para a Ampla Concorrência será definido previamente ao ponto de corte da reserva de vagas.</p>
<p>§ 3° O candidato optante pela reserva de vagas que atingir o ponto de corte da Ampla Concorrência permanecerá concorrendo simultaneamente em ambas as modalidades.</p>
<p>Art. 10. A análise da documentação apresentada será realizada pela Coordenação do Ensino Médio e pelo Núcleo de Registros Educacionais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA MATRÍCULA, SUPLÊNCIA E ADAPTAÇÃO CURRICULAR</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11.&nbsp; Após a homologação dos resultados, os candidatos classificados serão oficialmente notificados, conforme previsto em edital.</p>
<p>Art. 12. O candidato classificado e matriculado deverá iniciar suas atividades acadêmicas na segunda série do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da matrícula e da comunicação oficial por e-mail.</p>
<p>Art. 13. Persistindo número inferior a 35 (trinta e cinco) estudantes matriculados na segunda série do Ensino Médio, no prazo de até 90 (noventa) dias após a homologação do resultado final, poderão ser convocados candidatos suplentes.</p>
<p>Parágrafo único. Não haverá convocação de suplentes após o transcurso do prazo estabelecido no caput.</p>
<p>Art. 14. O estudante transferido poderá ser submetido a estudos de adaptação curricular, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>Art. 16. Fica revogado o <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/normativas" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Ato Normativo Politécnico/UFSM nº 002/2012, de 03 de janeiro de 2012</a>.</p>
<p>Art. 17.&nbsp;A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. </p>
<p>Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV</a>.	</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Marta Von Ende</p>
<p style="text-align: right">Diretora do Colégio Politécnico</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15706400" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15706400</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Plano de metas - Desafios - Visão</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/visao-2</link>
				<pubDate>Mon, 26 Jan 2026 15:56:47 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[Os indicadores da Visão são os seguintes: Posição entre as Federais com conceito 5 no Índice Geral de cursos (IGC) Posição entre as brasileiras no THE World University Ranking Porcentagem de satisfação dos alunos &#8211; CPA Índice de concordância da sociedade sobre Imagem e reputação da UFSM Índice de relação candidato/vaga vestibular Indicador de Saúde [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <img width="1536" height="400" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/00-Visao-1-1536x400.png" alt="" />													
		<p>Os indicadores da Visão são os seguintes:</p><ul><li>Posição entre as Federais com conceito 5 no Índice Geral de cursos (IGC)</li><li>Posição entre as brasileiras no THE World University Ranking</li><li>Porcentagem de satisfação dos alunos - CPA</li><li>Índice de concordância da sociedade sobre Imagem e reputação da UFSM</li><li>Índice de relação candidato/vaga vestibular</li><li>Indicador de Saúde Mental Universitária</li></ul><p><iframe src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGE3NzFjNDEtNDUyZS00ODMzLWE4OGItZjFjYWQ4OWQ2ZGIzIiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9" width="1280" height="720" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>		
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				<title>Plano de Metas</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/planodemetas</link>
				<pubDate>Mon, 26 Jan 2026 15:53:10 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[pdi]]></category>
		<category><![CDATA[plano de metas]]></category>

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						<description><![CDATA[O planejamento estratégico da UFSM é direcionado pelo seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2016-2026) e é composto pela Visão institucional e 7 Desafios institucionais, que representam o compromisso da instituição com os pilares universitários e da gestão e a representação de área de relevância social, como a internacionalização, a inclusão social e a [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <img width="1793" height="563" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/Banner-001-1.png" alt="" />													
		<p>O planejamento estratégico da UFSM é direcionado pelo seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2016-2026) e é composto pela Visão institucional e 7 Desafios institucionais, que representam o compromisso da instituição com os pilares universitários e da gestão e a representação de área de relevância social, como a internacionalização, a inclusão social e a gestão ambiental.</p><p>Em 2024, a UFSM deu início ao processo de revisão do Plano de Metas, alinhado aos objetivos estratégicos  institucionais. Essa revisão abrange a análise dos indicadores de desempenho, a definição de novas metas e a reavaliação das estratégias adotadas para o próximo ciclo de planejamento.</p><p>O Plano de Metas da UFSM tem como objetivo orientar o desenvolvimento institucional por meio do acompanhamento sistemático de indicadores estratégicos. Esses indicadores refletem os principais desafios e oportunidades da universidade, servindo como base para a tomada de decisões.</p>		
			<h2>Explore o painel de acompanhamento do Plano de Metas</h2>		
		<p>Neste painel é possível explorar todos os desafios e a evolução dos indicadores ao longo dos anos.</p><p><iframe src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzE4MGNlNDAtYzI2My00MTI1LTgxNGYtNzVkYjgwMmFlMzgxIiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9&amp;pageName=fc16d02220deebf8626f" width="1080" height="720" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>		
			<h2>Navegue por desafio para visualizar mais detalhes</h2>		
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						<item>
				<title>Plano de metas - Desafios - Modernização</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d5-modernizacao</link>
				<pubDate>Mon, 26 Jan 2026 15:26:41 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[O Desafio 5 está diretamente ligado à gestão institucional. Nesse contexto, o foco da UFSM é o fortalecimento de políticas e estruturas de governança, visando a uma administração eficiente, transparente e qualificada. Para alcançar esse resultado, as estratégias estabelecidas são: o aumento da receita de recursos extra orçamentários, a comunicação eficiente, a redução da utilização do recursos para pagamento de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <img width="1536" height="400" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/05-Modernizacao-1-1536x400.png" alt="" />													
		<p>O Desafio 5 está diretamente ligado à gestão institucional. Nesse contexto, o foco da UFSM é o fortalecimento de políticas e estruturas de governança, visando a uma administração eficiente, transparente e qualificada. Para alcançar esse resultado, as estratégias estabelecidas são: o aumento da receita de recursos extra orçamentários, a comunicação eficiente, a redução da utilização do recursos para pagamento de encargos e a busca pelo conceito máximo no recredenciamento institucional realizado pelo MEC.</p><p style="margin-bottom: 1rem;margin-top: 0px;font-family: rawline, sans-serif;color: #000000;font-size: 16px;font-style: normal;font-weight: 400;letter-spacing: normal;text-align: start;text-indent: 0px;text-transform: none;white-space: normal;background-color: #ffffff">Os indicadores do desafio são os seguintes:</p><ul><li><strong>D5.1 -</strong> Porcentagem de satisfação dos servidores - CPA</li><li><strong>D5.2 - </strong>Porcentagem de respostas 5 e 6 sobre a Questão "Fico sabendo o que acontece na UFSM" - CPA</li><li><strong>D5.3 - </strong>Porcentagem de respostas 5 e 6 dos servidores sobre os Desafios do PDI - CPA</li><li><strong>D5.4 - </strong>Posição entre as brasileiras no Unirank</li><li><strong>D5.5 - </strong>Posição entre as brasileiras no pilar visibilidade do Webometrics</li><li><strong>D5.6 - </strong>Posição no ranking de menor percentual de gastos com encargos entre as IES</li><li><strong>D5.7 - </strong>Porcentagem de unidades aptas a aderir ao PGD</li><li><strong>D5.8 - </strong>Índice de governança pública organizacional do TCU</li><li><strong>D5.9 - </strong>Índice de gestão de Pessoas do TCU</li></ul><p><iframe src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYTFhOWU3MTktZjMwNC00NzM0LThkYzctNmM5MTJjMDhiMzBmIiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9" width="1280" height="720" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>		
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/visao-2">
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													</item>
						<item>
				<title>Plano de metas - Desafios - Inclusão social</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d3-inclusaosocial</link>
				<pubDate>Mon, 26 Jan 2026 15:16:17 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[A UFSM consolida sua posição de destaque no cenário educacional por seu compromisso com a inclusão social, abrangendo o acesso, o ingresso, a permanência, a diplomação e ainda as perspectivas de egressos. Para maximizar a efetividade dessas ações, o plano de metas da instituição estabeleceindicadores específicos voltados ao monitoramento da continuidade e da conclusão dos [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <img width="1536" height="400" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/03-Inclusao-social-1-1536x400.png" alt="" />													
		<p>A UFSM consolida sua posição de destaque no cenário educacional por seu compromisso com a inclusão social, abrangendo o acesso, o ingresso, a permanência, a diplomação e ainda as perspectivas de egressos. Para maximizar a efetividade dessas ações, o plano de metas da instituição estabelece<br />indicadores específicos voltados ao monitoramento da continuidade e da conclusão dos estudos.</p><p>Os indicadores do desafio são os seguintes:</p><ul><li><strong>D3.1 -</strong> Porcentagem da taxa de sucesso dos alunos com benefício sócio-econômico</li><li><strong>D3.2 - </strong>Porcentagem da taxa de sucesso dos alunos que ingressaram pela cotas de PPI e PcD</li><li><strong>D3.3 - </strong>Posição entre as brasileiras no ODS 10 - Redução das Desigualdades do Impact Ranking</li><li><strong>D3.4 - </strong>Posição entre as brasileiras no ODS 5 - Igualdade de Gênero do Impact Ranking</li></ul><p><iframe src="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzRiOWFmMDctYmJhNi00OGJmLWIxOWMtMzhiZmYzZDgzYzBhIiwidCI6Ijk3OTAyMGQ1LTQ5NTAtNGY0My1hOTk0LTg4ZDY4M2VhYjQ3MyJ9" width="1280" height="720" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>		
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/visao-2">
							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/00-Visao.png" alt="" />								</a>
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d1-internacionalizacao">
							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/02-Internacionalizacao.png" alt="" />								</a>
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d2-educacaoinovadora">
							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/01-Educacao-inovadora.png" alt="" />								</a>
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d3-inclusaosocial">
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							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/04-Inovacao.png" alt="" />								</a>
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d5-modernizacao">
							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/05-Modernizacao.png" alt="" />								</a>
														<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/d6-desenvolvimentoregional">
							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/06-Desenvolvimento.png" alt="" />								</a>
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							<img width="473" height="113" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2025/12/07-Gestao-ambiental.png" alt="" />								</a>]]></content:encoded>
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