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			<description>Pró-Reitoria de Planejamento</description>
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				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 268/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-268-2026</link>
				<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 17:55:55 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 268, DE 03 DE JULHO DE 2026 &nbsp; Altera dispositivos da Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025, que regulamenta os processos de dispensa de disciplinas, aproveitamento de carga horária de estudos e registro de atividades complementares de graduação no âmbito [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<br>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15854040" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15854040" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 268, DE 03 DE JULHO DE 2026</a>
</a>
</b>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Altera dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, que regulamenta os processos de dispensa de disciplinas, aproveitamento de carga horária de estudos e registro de atividades complementares de graduação no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, no <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12456-19-maio-2025-797463-publicacaooriginal-175414-pe.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025</a>, nas Portarias MEC n° 378, de 19 de maio de 2025, e n° 381, de 20 de maio de 2025, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15816417" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.062852/2026-81</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Ficam alterados dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, que regulamenta os processos de dispensa de disciplinas, aproveitamento de carga horária de estudos e registro de atividades complementares de graduação no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O parágrafo 3° do art. 6° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, passa a vigorar com a redação a seguir:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 6°&nbsp; …………………………………………………………………………..</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>§ 3°&nbsp; As disciplinas dos cursos de graduação poderão ser dispensadas mediante aproveitamento de competências adquiridas a partir da titulação em cursos técnicos de nível médio, desde que haja tal previsão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, em consonância com a legislação vigente. </p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>NR</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O inciso IV do art. 7° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, passa a vigorar com a redação a seguir:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 7°&nbsp; ......................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IV - para disciplinas cursadas no formato a distância, a solicitação de dispensa somente poderá ser concedida em cursos de graduação presenciais se o projeto pedagógico do curso em que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) prever percentual de oferta de carga horária a distância, sendo vedada a concessão de dispensa de disciplinas vinculadas a cursos que não possuem tal previsão.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo único.&nbsp; Na hipótese do inciso IV deste artigo, a dispensa não poderá ser concedida quando a soma da carga horária total de disciplinas integralizadas a distância pelo(a) estudante ultrapassar o limite de oferta de carga horária a distância estabelecido no projeto pedagógico do curso presencial em que o(a) estudante está regularmente matriculado(a).</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...).”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>NR</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4° &nbsp;O art. 28 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, passa a vigorar com a redação a seguir:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 28.&nbsp; O disposto no parágrafo único e inciso IV do art. 7° não se aplica aos(às) ingressantes em cursos de graduação presenciais por intermédio de editais de ingresso e reingresso ou transferência <i>ex-offício</i>, desde que todas as solicitações de dispensa de disciplina e aproveitamento de carga horária a partir de disciplinas que tenham sido cursadas a distância sejam formalizadas, impreterivelmente, até o final do semestre letivo de ingresso na UFSM.</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>NR</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Ficam mantidos os demais dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 209, de 30 de abril de 2025</a>, que não contrariem o disposto nesta Resolução.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Tiago Bandeira Marchesan</p>
<p style="text-align: right">Vice-Reitor</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15854040" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15854040</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 267/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-267-2026</link>
				<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 12:53:28 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGANOGRAMA DA&nbsp;UNIDADE DE EDUCAÇÃO IPÊ AMARELO &#8211; UEIA &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 267, de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<font color="black">
<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">
<br>
</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849827#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>
</b>
</a>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849827#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">ORGANOGRAMA DA&nbsp;UNIDADE DE EDUCAÇÃO IPÊ AMARELO - UEIA</a>
</b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849827#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<p>
</p>
<p>
</p>
    &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;
       &nbsp; &nbsp;
       &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 267, de 1° de julho de 2026. &nbsp;
<br>
<p>
</p>
<p>
<img width="912" height="414" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/07/ORGANOGRAMA-UEIA.jpg">
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849827#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849827#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>
</font>
<font color="black">
<!--EndFragment-->
</font>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 267/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-267-2026</link>
				<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 12:45:35 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7494</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 267, DE 1° DE JULHO DE 2026 Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e&nbsp;atribuições mínimas das autoridades. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15849800" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 267, DE 1° DE JULHO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<br>
</p>
<p>
      Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e&nbsp;atribuições mínimas das autoridades.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, o<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, as <a href="https://nditeste.paginas.ufsc.br/files/2013/10/Portaria-959-de-27-de-setembro-de-2013.pdf" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portarias do Ministério da Educação n° 959, de 27 de setembro de 2013</a>, e n°<a href="https://www.lex.com.br/portaria-me-no-694-de-23-de-setembro-de-2022/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> 694, de 23 de setembro de 2022</a>, e o que consta no <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15623987" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Processo n° 23081.141843/2025-74</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Aprovar a revisão e consolidação da estrutura organizacional da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e&nbsp;atribuições mínimas das autoridades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA) é dirigida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.</p>
<p>§&nbsp;1° &nbsp;O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp; O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Vice-Diretor(a) é alocado junto à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>Art. 3°  Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na estrutura da Unidade de Educação Ipê Amarelo são atribuídas a Função Gratificada (FG&nbsp;1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.</p>
<p>Art. 4° &nbsp;À autoridade responsável pela Divisão Multiprofissional da Unidade de Educação Ipê Amarelo é atribuída a Função Gratificada (FG&nbsp;3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.</p>
<p>Art. 5° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões&nbsp;da Unidade de Educação Ipê Amarelo são atribuídas a Função Gratificada (FG&nbsp;4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada “Presidente”, não sendo atribuída Função Gratificada.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; É vedada a destinação de FCC, FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e regulamentações próprias.</p>
<p>Art. 8° &nbsp;As competências das unidades e as atribuições mínimas das autoridades estão detalhadas em capítulos específicos. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA ESTRUTURA DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO IPÊ AMARELO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9°&nbsp; Estabelecer a estrutura da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), conforme Organograma do Anexo I. </p>
<p>I - Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA);</p>
<p>II - Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA);</p>
<p>III - Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA); </p>
<p>IV - Núcleo de Administração (NuAd/UEIA);</p>
<p>V - Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA);</p>
<p>VI - Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA); e</p>
<p>VII - Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA).</p>
<p>Art. 10. &nbsp;A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), como Unidade de Ensino, é um Colégio de Aplicação, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 11. &nbsp;O Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA), como Órgão Colegiado, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA). </p>
<p>Art. 12. &nbsp;O Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>Art. 13. &nbsp;O Núcleo de Administração (NuAd/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>Art. 14. &nbsp;A Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>Art. 15. &nbsp;A Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).</p>
<p>Art. 16.&nbsp; A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA) como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração (NuAd/UEIA).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 17. &nbsp;A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:</p>
<p>I -&nbsp;constituir-se como espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação de docentes;</p>
<p>II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para estudantes da educação brasileira, respeitando e considerando as especificidades de cada etapa e nível da Educação;</p>
<p>III - contribuir para a formação acadêmico/profissional de profissionais da Educação e de outras áreas, por meio da qualificação do atendimento prestado no interior dos diversos processos e espaços formativos vivenciados cotidianamente pelos envolvidos, seja por meio do desenvolvimento de pesquisas, das atividades de extensão ou das atividades de ensino;</p>
<p>IV - promover a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;</p>
<p>V - contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da UFSM; e</p>
<p>VI - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM visando o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e regional.</p>
<p>Art. 18. &nbsp;Ao Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA) compete: </p>
<p>I - criar oportunidades para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação docente;</p>
<p>II - criar oportunidades para a prática da formação inicial de estudantes de diferentes áreas da UFSM e de outras instituições de ensino superior, por meio da participação em projetos, visitas acadêmicas e atividades formativas em geral;</p>
<p>III - potencializar a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade com as demais unidades da UFSM;</p>
<p>IV - articular processos de formação continuada com os demais setores da Unidade, da UFSM e entidades externas;</p>
<p>V - incentivar a realização de intercâmbios acadêmicos e culturais, envolvendo outros Colégios de Aplicação e universidades do exterior, como forma de ampliar as experiências formativas e promover o diálogo internacional;</p>
<p>VI - atender às famílias, de acordo com as especificidades e as necessidades de cada criança, em colaboração com a Equipe Multiprofissional, de acordo com as condições da Unidade; e</p>
<p>VII - criar oportunidades de visitação antes da inscrição no edital de ingresso e do início do ano letivo.</p>
<p>Art. 19.&nbsp;&nbsp;Ao Núcleo de Administração (NuAd/UEIA) compete: </p>
<p>I - atuar na gestão orçamentária e financeira da Unidade, contemplando planejamento, execução e prestação de contas;</p>
<p>II - gerenciar administrativamente o processo de compras, convênios e contratos, de acordo com as regulamentações; e</p>
<p>III - acompanhar, orientar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das tarefas da Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA).</p>
<p>Art. 20.&nbsp;&nbsp;À Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA) compete: </p>
<p>I - promover a Educação Inclusiva, atendendo às necessidades dos(as) estudantes de modo complementar/suplementar, integrada à Proposta Pedagógica da UEIA, colaborando com o desenvolvimento e planejamento educacional;</p>
<p>II - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as especificidades dos(as) estudantes;</p>
<p>III - promover a articulação pedagógica com os(as) demais profissionais visando a integração das atividades no ensino, na pesquisa e na extensão, com a formação inicial e continuada;</p>
<p>IV - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, promovendo o enriquecimento científico e cultural dos(as) estudantes, docentes e técnico-administrativos(as) em educação;</p>
<p>V - organizar a formação para professores(as) e bolsistas com temáticas envolvendo seletividade alimentar e cuidados com a saúde na Unidade;</p>
<p>VI - atender às famílias, de acordo com as especificidades e necessidades de cada criança;</p>
<p>VII - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional das crianças; e</p>
<p>VIII&nbsp;- propor e realizar atividades que visem à educação alimentar e nutricional.</p>
<p>Art. 21. &nbsp;À Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA)&nbsp;compete:</p>
<p>I - centralizar, normatizar, acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração e a execução de projetos e ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UEIA e em parceria com outras unidades da UFSM e instituições externas;</p>
<p>II - assegurar o registro, a organização e a acessibilidade do patrimônio informacional e intelectual da Unidade;</p>
<p>III - promover a divulgação estratégica de oportunidades de fomento para planejamento das ações acadêmicas da UEIA;</p>
<p>IV - apoiar as ações de ensino, pesquisa e extensão no que tange ao registro e à avaliação dos projetos; </p>
<p>V - incentivar e articular iniciativas voltadas à inovação; e</p>
<p>VI - prospectar e divulgar aos(às) servidores(as) da Unidade informações sobre os editais de ensino, pesquisa, extensão e inovação que são disponibilizados por órgãos de fomento.</p>
<p>Art. 22.&nbsp; A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA) compete:&nbsp;</p>
<p>I - prestar atendimento e comunicação institucional ao público em geral, familiares dos(as) estudantes e demais setores internos e externos à UFSM; </p>
<p>II - proceder à gestão, organização e arquivamento da documentação de escrituração escolar assegurando a legalidade, a transparência e a memória da Unidade;</p>
<p>III - atuar em conformidade com os sistemas informatizados de registro e consulta, garantindo a acessibilidade das informações, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados; e</p>
<p>IV - atender e acompanhar as atividades vinculadas ao recebimento e conferência de compras, ao almoxarifado, ao patrimônio e à infraestrutura da UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 23.&nbsp; A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA) é representada pela autoridade denominada Diretor(a), que possui como atribuições, além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM: </p>
<p>I - integrar o Conselho Diretor da Unidade, como seu(ua) presidente;</p>
<p>II - representar a UEIA e o Conselho Diretor da Unidade nas instâncias colegiadas da Universidade Federal de Santa Maria, sempre que se fizer necessário ou delegar competência para este fim;</p>
<p>III - cumprir e promover a efetivação das decisões do Conselho Diretor da Unidade;</p>
<p>IV - conduzir a UEIA pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Geral da Unidade, o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/">
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto</a>
</a> e o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011/">
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria</a>
</a>, bem como os regulamentos e as determinações dos seus Órgãos Colegiados;</p>
<p>V - dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus respectivos Núcleos, Divisão e Subdivisões;</p>
<p>VI - supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo da UEIA, particularmente quanto à frequência, assiduidade e consonância aos objetivos institucionais;</p>
<p>VII -&nbsp;analisar as solicitações de afastamento de docentes e de técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na Unidade para cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, de acordo com critérios e prioridades definidos em regulamento específico; </p>
<p>VIII - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pela comunidade escolar;</p>
<p>IX - acompanhar os(as) estudantes matriculados(as) na UEIA em casos de emergência;</p>
<p>X - elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Conselho Diretor da Unidade;</p>
<p>XI - autorizar e ordenar a despesa constante do orçamento da UEIA, inclusive de convênios alocados, atendendo, sempre, o disposto na legislação vigente;</p>
<p>XII - praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos da UEIA;</p>
<p>XIII - coordenar a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico da UEIA;</p>
<p>XIV - baixar ordens de serviço, instruções, avisos, convocações, atos normativos e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, em sua esfera de competência;</p>
<p>XV - designar e dispensar chefes de núcleos, divisão e subdivisões, e seus substitutos legais, encaminhando cópias das portarias à&nbsp;Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para registro;</p>
<p>XVI - nomear os(as) membros(as) de comissões permanentes ou temporárias, e indicar representantes para comissões externas, quando solicitado;</p>
<p>XVII - autorizar pedidos de férias de servidores(as)&nbsp;docentes e técnico-administrativos(as) em educação;</p>
<p>XVIII - realizar os encaminhamentos adequados em casos de faltas cometidas por servidores(as) ou colaboradores(as), obedecidas as disposições legais, determinando abertura de sindicância para apurar responsabilidades, quando for o caso;</p>
<p>XIX - decidir, no âmbito da própria UEIA, sobre o uso e destinação do espaço físico e patrimônio; e</p>
<p>XX - promover o contínuo aperfeiçoamento do quadro de pessoal da UEIA.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; São atribuições do(a) Vice-Diretor(a), substituto(a) legal do(a) Diretor(a) em seus impedimentos e faltas:</p>
<p>I - substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas e impedimentos;</p>
<p>II - assessorar o(a) Diretor(a) na supervisão dos serviços técnicos, administrativos e pedagógicos da UEIA;</p>
<p>III - decidir, juntamente com o(a) Diretor(a), sobre a programação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da UEIA;</p>
<p>IV - supervisionar as atividades do pessoal docente, particularmente quanto à frequência e assiduidade;</p>
<p>V - assessorar os(as) chefes, auxiliando-os(as) no desempenho de suas funções; e</p>
<p>VI - exercer outros encargos que lhe venham a ser atribuídos ou delegados pelo(a) Diretor(a).</p>
<p>Art. 25.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Ensino: </p>
<p>I - criar oportunidades para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação de docentes;</p>
<p>II - potencializar a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade com as demais unidades da UFSM;</p>
<p>III - articular processos de formação continuada com os demais setores da Unidade, da UFSM e entidades externas; e</p>
<p>IV - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) no Núcleo de Ensino para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.</p>
<p>Art. 26.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Administração:</p>
<p>I - elaborar, juntamente com a UEIA, a proposta orçamentária, a partir da consolidação dos dados e dos recursos disponíveis;</p>
<p>II - realizar, administrativamente, os processos de compras, convênios e contratos, seguindo as regulamentações;</p>
<p>III - criar mecanismos para realizar levantamento de necessidades de materiais, recepção e manter a organização dos mesmos no almoxarifado da UEIA;</p>
<p>IV - elaborar estratégias e fluxos de registro e acompanhamento das solicitações de serviços de manutenção;</p>
<p>V - integrar a Comissão Temporária de Inventário, viabilizando o inventário patrimonial na UEIA;</p>
<p>VI - acompanhar, orientar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das tarefas da Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA);</p>
<p>VII - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) no Núcleo de Administração para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento; e</p>
<p>VIII - subsidiar a UEIA nos critérios de seleção e distribuição de vagas para cargos e áreas, bem como na organização dos concursos para provimento de cargos de servidores.</p>
<p>Art. 27.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe da Divisão Multiprofissional:</p>
<p>I - articular-se com o Núcleo de Ensino na promoção da Educação Inclusiva, atendendo às necessidades dos(as) estudantes de modo complementar/suplementar, integrada à Proposta Pedagógica da UEIA, colaborando com o desenvolvimento e planejamento educacional;</p>
<p>II - promover o levantamento de demandas junto ao Núcleo de Ensino a serem atendidas mediante a articulação pedagógica e administrativa com a equipe da Divisão Multiprofissional;</p>
<p>III - mobilizar a equipe da Divisão Multiprofissional a fim de identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as especificidades dos(as) estudantes;</p>
<p>IV - promover o levantamento de demandas de formação para professores(as) e bolsistas com temáticas envolvendo seletividade alimentar e cuidados com a saúde na Unidade;</p>
<p>V - promover estratégias para o enriquecimento científico e cultural dos(as) estudantes e servidores(as) por meio de ações integradas com as demais unidades da UFSM;</p>
<p>VI - acolher as demandas das famílias e providenciar encaminhamentos à equipe da Divisão Multiprofissional; e</p>
<p>VII - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) na Divisão Multiprofissional para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.</p>
<p>Art. 28.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Projetos:</p>
<p>I - coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração, registro, execução e avaliação de projetos e ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UEIA e em parceria com outras unidades da UFSM e instituições externas;</p>
<p>II - assegurar o registro, a organização e a acessibilidade do patrimônio informacional e intelectual da Unidade, incentivando e articulando iniciativas voltadas à inovação;</p>
<p>III - criar mecanismos para divulgação, de editais de ensino, pesquisa, extensão e inovação que são disponibilizados por órgãos de fomento, promovendo a divulgação estratégica de oportunidades para o planejamento das ações acadêmicas, entre os(as) servidores(as) da Unidade; e</p>
<p>IV - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) na Subdivisão de Projetos&nbsp;para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Secretaria Escolar:</p>
<p>I - coordenar o atendimento e a comunicação institucional no âmbito interno e externo à UEIA e à UFSM; </p>
<p>II - proceder à gestão, à organização e ao arquivamento da documentação de escrituração escolar assegurando a legalidade, a transparência e a memória da Unidade;</p>
<p>III - assegurar as atividades em conformidade com os sistemas informatizados de registro e consulta, garantindo acessibilidade das informações observando a legislação de proteção de dados; e</p>
<p>IV - atender e acompanhar as atividades vinculadas à portaria, ao recebimento e conferência de compras, ao almoxarifado, ao patrimônio e à infraestrutura.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I </b>
</p>
<p>
<b>Do Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA) </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 30.&nbsp; O Conselho Diretor<b>&nbsp;</b>da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA) funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Estatuto da UFSM</a> e a Seção I (Do Conselho da Unidade), do Capítulo III (Das Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica), do Título II (Da Administração).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As competências do Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA)&nbsp;estão descritas no art. 71 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>. </p>
<p>Art. 31.&nbsp; A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA)&nbsp;ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Diretor<b>&nbsp;</b>da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 32.&nbsp; A Unidade de Educação Ipê Amarelo encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.</p>
<p>Art. 33.&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia; </p>
<p>III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e</p>
<p>V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 34.&nbsp; Quanto à movimentação de funções, fica definido:</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os cargos de direção, nível 3 e 4, e as funções de nível 1, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução. </p>
<p>§ 2°&nbsp; A alocação de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1.139 da Universidade Federal de Santa Maria.</p>
<p>Art. 35.&nbsp; O <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, passa&nbsp;a vigorar com as seguintes&nbsp;alterações:</p>
<p>I - o artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“(...)</p>
<p>Art. 56. ....................................................................................................................................</p>
<p>(...)</p>
<p>III - Unidade de Educação Ipê Amarelo.</p>
<p>(...)”</p>
<p>(NR)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>II - o artigo 68 passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“(...)</p>
<p>Art. 68. &nbsp;....................................................................................................................................</p>
<p>(...)</p>
<p>XIV - Unidade de Educação Ipê Amarelo – UEIA.</p>
<p>(...)”</p>
<p>(NR)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 36.&nbsp; O artigo 7° do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“(...)</p>
<p>Art. 7°&nbsp; .....................................................................................................................................</p>
<p>(...)</p>
<p>III - ...........................................................................................................................................</p>
<p>(...)</p>
<p>c) Unidade de Educação Ipê Amarelo.</p>
<p>(...)”</p>
<p>(NR)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 37.&nbsp; Fica revogada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2016" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 001, de 11 de janeiro de 2016.</a>
</p>
<p>Art. 38.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 39.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15849800" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15849800</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 266/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-266-2026</link>
				<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 11:50:59 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 266, DE 1° DE JULHO DE 2026. &nbsp; Dispõe sobre a fusão dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849765" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 266, DE 1° DE JULHO DE 2026.</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Dispõe sobre a fusão dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação do Departamento de Educação Física.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a>, com as adequações aprovadas
pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria
n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014, tendo em vista o disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-093-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15795732" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.053748/2026-03</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Dispor sobre a fusão
dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos
e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação do Departamento de
Educação Física.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Ficam fundidos os
seguintes Departamentos do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):</p>
<p>I - Departamento de
Desportos Coletivos;</p>
<p>II - Departamento de
Desportos Individuais; e</p>
<p>III - Departamento de
Métodos e Técnicas Desportivas.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Em decorrência da
fusão de que trata o art. 1°, fica criado o Departamento de Educação Física, vinculado ao
Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 4°&nbsp; O artigo 31 da
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-093-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022</a>, passa a
vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 31.&nbsp; O Departamento Didático do Centro de Educação
Física e Desportos (CEFD), é:</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>IV - Educação Física (DEF).</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Parágrafo
único.&nbsp; Consideram-se extintos os
seguintes departamentos:</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>I –
Despostos Individuais (DDI);</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>II –
Desportos Coletivos (DDC); e,</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>III –
Métodos e Técnicas Desportivas (DMTD).</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à
Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às
alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação dos(as)
servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;</p>
<p>III - ao
Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos
móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao
Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos;
e</p>
<p>V - ao
Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas
institucionais.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Quanto às movimentações de funções:</p>
<p>I - fica remanejada do Departamento de Desportos Coletivos para a Universidade Federal de Santa
Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.139;</p>
<p>II - fica remanejada do Departamento de Desportos Individuais para a Universidade Federal de Santa
Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.140;</p>
<p>III – fica remanejada do Departamento de Métodos e Técnicas
Desportivas para o Departamento
de Educação Física 1 (uma)
Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.141, para o(a) Chefe do Departamento
de Educação Física.</p>
<p>
<a name="_heading=h.30j0zll">
</a>Art. 7°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.</p>
<p>
<a name="_heading=h.3znysh7">
</a>Art. 8°&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849765" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849765</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 265/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-265-2026</link>
				<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 12:52:42 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7484</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 265, DE 29 DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Altera dispositivo da Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15847193" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>
</b>
</a>
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15847193" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 265, DE 29 DE JUNHO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
    </p>
</font>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<font color="black">
      Altera dispositivo da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-067-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021</a>.
</font>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<font color="black">
<p>
</p>
</font>
<font color="black">
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2021</a>, e a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-067-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15814523" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.062000/2026-93</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Fica alterado o inciso VIII do artigo 6° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-067-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021</a>, que passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>“(...) </p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>Art. 6°&nbsp; .......................................................................</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>(…)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>VIII - 6&nbsp;(seis) representantes da reitoria com vistas a fomentar uma visão institucional das áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão, assuntos estudantis e educação básica, técnica e tecnológica;</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>(...)”</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p>(NR)</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Ficam mantidos os demais dispositivos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-067-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021</a>, que não contrariem o disposto nesta Resolução.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.	</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15847193" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15847193</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 113/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-113-2026</link>
				<pubDate>Mon, 22 Jun 2026 19:43:35 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7477</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 113, DE 22 DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Estabelece normas para o fornecimento do kit de gêneros alimentícios pelos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<!--StartFragment-->
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
<br>
</p>
<p>
</p>
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15841260#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 113, DE 22 DE JUNHO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Estabelece normas para o fornecimento do kit de gêneros alimentícios pelos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024,</a> no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-017-2018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 017, de 16 de julho de 2018</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2016" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 08 de agosto de 2016</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-010-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa UFSM n° 010, de 02 de junho de 2025</a> e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15816117" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.062731/2026-39</a>, resolve: </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; A presente Portaria Normativa estabelece normas para o fornecimento do <i>kit</i> de gêneros alimentícios pelos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O <i>kit</i> de gêneros alimentícios destina-se a suprir,&nbsp;em caráter excepcional, as refeições de café da manhã, almoço e jantar, inclusive nos casos de marmitex, nas situações em que não houver fornecimento de refeições nos refeitórios dos Restaurantes Universitários (RUs).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O&nbsp;<i>kit</i> de gêneros alimentícios poderá ser composto por até 3 (três) das refeições diariamente oferecidas (café da manhã, almoço e jantar), tendo sua especificação de composição definida nos contratos vigentes de cada Restaurante Universitário (RU).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O fornecimento dos <i>kits</i> poderá ocorrer de forma fracionada, na modalidade de <i>kits</i> individuais correspondentes a cada refeição (café da manhã, almoço ou jantar), permitindo que seja disponibilizado apenas o <i>kit</i> correspondente à(s) refeição(ões) não servida(s) no refeitório.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Terão acesso ao <i>kit</i> de gêneros alimentícios:</p>
<p>I - os(as) estudantes residentes nas Casas de Estudantes Universitários (CEUs) da UFSM, regularmente matriculados(as) e com vínculo ativo na instituição;</p>
<p>II - os(as) dependentes de estudantes residentes nas Casas de Estudantes Universitários (CEUs) da UFSM, conforme disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-ufsm-n-010-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa UFSM n° 010, de 02 de junho de 2025</a>, ou outra que venha a substituí-la; e</p>
<p>III - os(as) estudantes estrangeiros(as) em mobilidade na UFSM que estejam regularmente cadastrados(as) pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), ou matriculados(as) com vínculo ativo na instituição, desde que o convênio preveja auxílio alimentação.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O acesso ao <i>kit</i> de gêneros alimentícios poderá ser assegurado aos(às) estudantes cadastrados(as) no Programa de Auxílio à Moradia (PAM), ou em outro auxílio que venha a substituí-lo, bem como a seus(suas) dependentes, observados os limites e quantitativos previstos no contrato vigente de cada Restaurante Universitário (RU).</p>
<p>§ 2°&nbsp; Cada unidade de Restaurante Universitário (RU) será responsável por acompanhar os quantitativos disponíveis no contrato vigente, a disponibilidade orçamentária destinada ao programa em conjunto com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e pela divulgação das informações pertinentes junto aos(às) beneficiários(as).</p>
<p>§ 3°&nbsp; Outras hipóteses de acesso ao <i>kit</i>, considerando o que dispõe a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14914.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024</a>, poderão ser apreciadas e deferidas mediante manifestação expressa do(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da UFSM.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A retirada do <i>kit</i> pelos(as) usuários(as) mencionados no art. 3° desta Portaria Normativa obedecerá aos seguintes critérios:</p>
<p>I - realização de agendamento prévio e obrigatório, nos prazos e condições estabelecidos por cada Restaurante Universitário (RU);</p>
<p>II - apresentação obrigatória, no momento da retirada, da carteira de identificação, física ou digital, ou de outro meio que vier a substituí-la, conforme determinado por cada RU; e</p>
<p>III - disponibilidade de saldo, nos casos em que o(a) usuário(a) não se enquadrar em alguma das categorias de benefício socioeconômico que conceda gratuidade nas refeições nos RUs.&nbsp;</p>
<p>§ 1°&nbsp; A carteira de identificação, seja na versão física ou digital, ou por meio de outra tecnologia que venha a substituí-la, deverá permitir a leitura efetiva do código de barras ou de qualquer outro mecanismo que venha a substituí-lo. </p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) usuário(a) deve possuir foto cadastrada no Portal RU, condição necessária para gerar a carteira de identificação.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O saldo referido no inciso III do <i>caput</i> corresponde ao valor financeiro disponível na matrícula do(a) usuário(a), o qual será utilizado para pagamento das refeições nos Restaurantes Universitários (RUs) da UFSM.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Nos casos de dependentes previstos no inciso II do art. 3° desta Portaria Normativa, será exigida a existência de saldo para a retirada dos <i>kits</i> sempre que o(a) responsável legal não se enquadrar em alguma das categorias de benefício socioeconômico que conceda gratuidade nas refeições nos RUs.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Os agendamentos e cancelamentos dos <i>kits</i> deverão ser efetuados de forma <i>online</i>, no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital, nos horários estabelecidos e divulgados no sítio oficial dos RUs da UFSM.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O agendamento do <i>kit</i> do(a) dependente é facultativo, contudo, a retirada é condicionada ao agendamento obrigatório do <i>kit</i> do(a) responsável legal do(a) dependente. </p>
<p>§ 2°&nbsp; O(A) responsável legal ficará encarregado(a) de realizar o agendamento e o cancelamento do <i>kit</i> sempre que o(a) dependente não puder fazê-lo.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os(As) usuários(as) que desejarem receber proteína de origem vegetal, em substituição à proteína de origem animal, deverão selecionar a opção vegetariana no momento do agendamento.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Os(As) usuários(as) que realizarem o agendamento do<i> kit</i>, mas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia e horário marcados para a retirada, poderão disponibilizar seu agendamento para outro(a) usuário(a).</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os(As) usuários(as) que não efetuarem o agendamento do <i>kit</i> no prazo estabelecido poderão inscrever-se na lista de espera <i>online</i>, a fim de utilizar eventuais agendamentos disponibilizados por outros(as) usuários(as).</p>
<p>§ 2°&nbsp; A inscrição na lista de espera não garante automaticamente o direito à retirada do <i>kit</i>, sendo a efetivação condicionada à disponibilidade decorrente das liberações realizadas por outros(as) usuários(as).</p>
<p>§ 3°&nbsp; A disponibilização do agendamento, bem como a inscrição na lista de espera, deverá ser realizada <i>online</i>, por meio do Portal RU ou do aplicativo UFSM Digital.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; O horário e o local de entrega dos <i>kits</i> serão informados no sítio oficial dos RUs da UFSM.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; A entrega dos <i>kits</i> será realizada exclusivamente ao(à) titular, exceto nas seguintes situações:</p>
<p>I - quando os pais, mães ou responsável legal efetuarem a retirada para seus(suas) dependentes; ou</p>
<p>II - quando o(a) usuário(a) referido(a) nos incisos I e III do art. 3° desta Portaria Normativa estiver, no horário definido para a entrega do <i>kit</i>, em atividade acadêmica de ensino, pesquisa ou extensão, ou quando houver motivo de saúde que impossibilite sua retirada pessoal. </p>
<p>§ 1°&nbsp; A documentação comprobatória das atividades acadêmicas ou dos atestados de saúde deverão ser encaminhados dentro dos prazos definidos por cada Restaurante Universitário (RU), devendo tais prazos ser previamente divulgados no sítio oficial dos RUs da UFSM.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Nos casos de retirada por terceiros, somente a pessoa previamente indicada pelo(a) titular, desde que integrante da comunidade acadêmica da UFSM, estará autorizada a efetuar a retirada do <i>kit</i>.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O(A) terceiro(a) autorizado(a) deverá apresentar seu próprio documento de identificação no ato da retirada, para conferência da identidade, conforme autorização encaminhada antecipadamente pelo(à) titular ao RU. </p>
<p>§ 4°&nbsp; No momento da retirada, o(a) usuário(a) poderá optar por não receber um ou mais itens que compõem o <i>kit</i>, sem prejuízo do acesso aos demais itens&nbsp;disponibilizados, sendo que a recusa não implicará qualquer forma de compensação, complementação ou crédito.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; O&nbsp;<i>kit</i> de gêneros alimentícios não será entregue fora do dia e horário estabelecidos pelos Restaurantes Universitários (RUs), mesmo que o(a) usuário(a) tenha realizado o agendamento previamente.</p>
<p>Art. 10.&nbsp; A retirada do <i>kit</i> nos Restaurantes Universitários da UFSM obedecerá à ordem de chegada dos(as) usuários(as), exceto nos casos de atendimento prioritário, conforme definido pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000</a>, ou por norma que a venha a substituir, ou quando o(a) usuário(a) estiver acompanhado(a) de seu(sua) dependente, observando sempre o dia e horário previamente estabelecidos para a entrega.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A prioridade no atendimento mencionada no <i>caput</i> não dispensa os(as) usuários(as) da obrigação de realizar o agendamento do kit. </p>
<p>Art. 11.&nbsp; O consumo dos gêneros alimentícios pelos(as) usuários(as) deverá ser realizado conforme a data de validade indicada na embalagem original ou na etiqueta de identificação, devendo os produtos perecíveis, como carnes, ser conservados sob refrigeração ou congelamento, de acordo com as orientações da etiqueta de identificação.</p>
<p>Art. 12.&nbsp; É de responsabilidade do(a) usuário(a) providenciar meios adequados para transporte e garantir a conservação dos gêneros alimentícios, observando as orientações de validade e armazenamento.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Os casos omissos desta Portaria Normativa serão tratados mediante decisão conjunta entre os Restaurantes Universitários (RUs) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM.</p>
<p>Art. 14.&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.&nbsp;</a> </p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15841260#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15841260#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/instrucao-normativa-prae-ufsm-n-01-2026</link>
				<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 14:06:24 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7453</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01, DE 08 DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Dispõe sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15835900" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01, DE 08 DE JUNHO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
    Dispõe sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 18 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM </a>e o item “g” do art. 1° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-059-1979" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N° 059, de 18 de julho de 1979</a>, tendo em vista o disposto na <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14914-3-julho-2024-795887-publicacaooriginal-172283-pl.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024</a>, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-142-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N° 142, de 29 de setembro de 2023</a>, na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N° 054, de 1° de junho de 2021</a>, e o que consta no Processo n°&nbsp;<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15537998" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15537998">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15803486" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.057340/2026-01</a>
</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Dispor sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A Atenção Odontológica consiste em atendimento individualizado destinado aos (as) estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo.&nbsp;</p>
<p>§ 1°&nbsp; Não são cobradas taxas pelo atendimento.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O acesso ao atendimento ocorre mediante contato prévio do estudante por meio do aplicativo <i>WhatsApp</i> institucional.&nbsp;</p>
<p>§ 3° &nbsp;O acolhimento ocorre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h por meios eletrônicos institucionais, preferencialmente via aplicativo <i>whatsapp</i>, para orientação sobre o funcionamento do serviço e contato com estudantes em atendimento.&nbsp;</p>
<p>§ 4°&nbsp; O dia de agendamento será divulgado previamente nos canais de comunicação da atenção odontológica da PRAE, prioritariamente nas mensagens automáticas do acolhimento da Atenção Odontológica.</p>
<p>§ 5°&nbsp; O agendamento observará os horários divulgados previamente nos canais citados e sua duração será conforme a disponibilidade de vagas para o período, sendo de responsabilidade do estudante o fornecimento das informações necessárias para realização do agendamento.&nbsp;</p>
<p>§ 6°&nbsp; A situação do BSE será verificada no Portal BSE durante o acolhimento remoto.&nbsp;</p>
<p>§ 7°&nbsp; O estudante deverá comparecer no dia e horário agendados, preencher a anamnese, assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e observar os protocolos de biossegurança adotados pelo serviço.</p>
<p>§ 8°&nbsp; O não comparecimento sem aviso prévio ou atraso do paciente além de quinze minutos implicará perda da vaga de atendimento, devendo o estudante realizar novo agendamento.&nbsp;</p>
<p>§ 9°&nbsp; O reagendamento por solicitação do estudante deverá ser realizado com antecedência mínima de duas horas úteis, sob pena de perda da vaga.&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A Atenção Odontológica orienta-se pelos princípios da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se como porta de entrada para demandas de saúde bucal dos estudantes com BSE.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O atendimento possibilita acompanhamento longitudinal por meio de consultas programadas durante a permanência do estudante no Programa de BSE.</p>
<p>§ 2°&nbsp; O serviço compreende ações preventivas, educativas e tratamentos odontológicos de baixa complexidade, conforme avaliação profissional.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Poderão ser utilizados exames complementares para elaboração de diagnóstico e plano de tratamento, conforme critério técnico do cirurgião-dentista.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Quando necessário, o estudante poderá ser encaminhado para tratamentos de média e alta complexidade na rede do SUS ou na clínica-escola do Curso de Odontologia da UFSM, conforme avaliação do cirurgião-dentista.&nbsp;</p>
<p>§ 5°&nbsp; Os atendimentos realizados serão registrados em prontuário clínico eletrônico no sistema institucional vigente.&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A Atenção Odontológica da PRAE constitui campo de estágio curricular em serviços públicos de saúde para o Curso de Odontologia da UFSM.&nbsp;</p>
<p>§ 1°&nbsp; O estágio observará a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008</a>, que dispõe sobre o estágio de estudantes.&nbsp;</p>
<p>§ 2°&nbsp; Os atendimentos realizados por estagiários ocorrerão sob supervisão de preceptor cirurgião-dentista servidor da UFSM.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, IV.</p>
<p style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: right">
Jaciele Carine Vidor Sell 
</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p style="text-align: right">
&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Pró-Reitora de Assuntos Estudantis	
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15835900" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15835900</a>
</p>
<p>
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2026 - ANEXO I</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-261-2026-anexo-i</link>
				<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 12:58:33 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7430</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2025 &#8211; ANEXO I NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL (OCC) –&nbsp; EXERCÍCIO DE 2026 &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 261, de 1° de junho de 2026. &nbsp; 1. COMPOSIÇÃO &nbsp;A Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<font color="black">
<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">
<br>
</font>
</b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15827318" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2025 - ANEXO I</b>
</a>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL (OCC) –&nbsp;</b>
<b>EXERCÍCIO DE 2026</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
    </p>
      Anexo I da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-261-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 261, de 1° de junho de 2026</a>.
<p>
</p>
<p>&nbsp;</p>
</font>
1. COMPOSIÇÃO
<font color="black">
<br>
<ol>
</ol>
<p>&nbsp;A <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15346-14-janeiro-2026-798659-publicacaooriginal-177794-pl.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei Orçamentária Anual (LOA)</a> para Exercício de 2026, n° 15.346, de 14.01.2026, publicada no DOU de 14.01.2026, destinou à Universidade Federal de Santa Maria – UFSM (UO 26247) um orçamento de R$ 1.828.233.094,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, e noventa e quatro reais) e ao Hospital Universitário de Santa Maria – HUSM (UO 26387) um orçamento de R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), totalizando R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais). Obedecendo ao que segue:</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 1 – Composição do orçamento 2026
</p>
<table align="center" cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="69" rowspan="2">
<p>
<b>N.</b>
</p>
</td>
<td width="294" rowspan="2">
<p>
<b>Tipo de Despesa</b>
</p>
</td>
<td width="274" colspan="2">
<p>
<b>2026</b>
</p>
</td>
<td width="39">
<p>
<b>Id</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="89">
<p>
<b>%</b>
</p>
</td>
<td width="186">
<p>
<b>(R$)</b>
</p>
</td>
<td width="39">
<p>O/D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>i</p>
</td>
<td width="294">
<p>Pessoal e Encargos – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>76,32%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1.604.686.332,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>ii</p>
</td>
<td width="294">
<p>Precatórios (Pessoal) – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,00%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 14.651,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>iii</p>
</td>
<td width="294">
<p>Precatórios (Custeio) – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,01%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 270.782,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>iv</p>
</td>
<td width="294">
<p>Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>2,94%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 61.714.075,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>v</p>
</td>
<td width="294">
<p>OCC do Tesouro – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>7,41%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 155.794.256,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>vi</p>
</td>
<td width="294">
<p>OCC de Recursos Próprios – UFSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,20%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 4.152.998,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>O</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>vii</p>
</td>
<td width="294">
<p>Emenda Parlamentar</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,08%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1.600.000,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>O</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>viii</p>
</td>
<td width="294">
<p>Pessoal e Encargos – HUSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>12,51%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 262.964.918,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>ix</p>
</td>
<td width="294">
<p>Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,54%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 11.416.543,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>x</p>
</td>
<td width="294">
<p>Benefício Especial – HUSM</p>
</td>
<td width="89">
<p>0,00%</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 14.651,00 </p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="69">
<p>
<b>TOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="294">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="89">
<p>
<b>100,00%</b>
</p>
</td>
<td width="186">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>2.102.629.206,00 </b>
</p>
</td>
<td width="39">
<p>D</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>&nbsp;2. DETALHAMENTO</p>
</font>
<font color="black">
<ol start="2">
</ol>
</font>
2.1. As despesas enquadradas nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal – (Custeio) – HUSM; x) Beneficio Especial,&nbsp; totalizando R$ 1.941.081.952,00 (Um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), são despesas obrigatórias com a finalidade específica de atender os pagamentos de pessoal e benefícios da UFSM (UO 26247) e do HUSM (UO 26387).
<font color="#000000">
<br>
</font>
2.2. As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.
<br>
<br>
2.3. As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), são de execução impositiva e indicação específica por parlamentar.
<br>
2.4. As despesas enquadradas no item v) OCC do Tesouro – UFSM, que totalizam R$ 155.794.256,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), são relativas às despesas correntes, compostas por R$ 151.644.256,00 de Custeio (Tabela 2) e&nbsp;R$ 4.150.000,00 de Investimento (Tabela 3).
<font color="black">
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 2: Composição programática do orçamento 2026 – Custeio
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="121">
<p>
<b>Programa</b>
</p>
</td>
<td width="380">
<p>
<b>Descrição</b>
</p>
</td>
<td width="48">
<p>
<b>Fonte</b>
</p>
</td>
<td width="106">
<p>
<b>Valor</b>
</p>
</td>
<td width="23">
<p>
<b>Id</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>0032.4572.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Capacitação&nbsp;&nbsp; de&nbsp;&nbsp; Servidores&nbsp;&nbsp; Públicos&nbsp;&nbsp; Federais em Processo de Qualificação e Requalificação</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>200.000,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>0032.216H.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos no RS</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>21.600,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5112.20RL.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>6.526.492,80</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5112.20RL.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Encargos Gerais)</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>1.844.123,20</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5112.2994.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>3.696.543,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5112.21IH.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>10.010,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.20GK.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>11.260.001,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>O</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.21GS.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteira</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>70.166,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.20RI.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>109.841,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>601.883,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.21D7.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>209.499,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>15.976.355,20</p>
</td>
<td width="23">
<p>O</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>71.005.876,80</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>5.321.658,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>23.000.000,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>1.800.001,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>56.273,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>283.933,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.8282.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Reestruturação e Modernização de IFES – Encargos Gerais</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>7.150.000,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>5113.8282.0043</p>
</td>
<td width="380">
<p>Reestruturação e Modernização de IFES –&nbsp;Reformas</p>
</td>
<td width="48">
<p>1000</p>
</td>
<td width="106">
<p>2.500.000,00</p>
</td>
<td width="23">
<p>O</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="121">
<p>
<b>SUBTOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="380">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="154" colspan="2">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 151.644.256,00 </b>
</p>
</td>
<td width="23">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center">Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2026 – Investimento</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="116">
<p>
<b>Programa</b>
</p>
</td>
<td width="399">
<p>
<b>Descrição</b>
</p>
</td>
<td width="47">
<p>
<b>Fonte</b>
</p>
</td>
<td width="94">
<p>
<b>Valor</b>
</p>
</td>
<td width="22">
<p>
<b>Id</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="399">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="94">
<p>2.500.000,00</p>
</td>
<td width="22">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">
<p>5113.20RL.0043</p>
</td>
<td width="399">
<p>Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="94">
<p>850.000,00</p>
</td>
<td width="22">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">
<p>5113.15R3.0043</p>
</td>
<td width="399">
<p>Apoio a Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="94">
<p>800.000,00</p>
</td>
<td width="22">
<p>D</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="116">
<p>
<b>SUBTOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="399">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="142" colspan="2">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 4.150.000,00 </b>
</p>
</td>
<td width="22">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Legenda:&nbsp;Id D são destaques (matriz com finalidade definida)</p>
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Id O são outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária)</p>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3. DISTRIBUIÇÃO</p>
<p>3.1. As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.941.081.952,00 (Um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.</p>
<p>3.2. As despesas constantes dos itens vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), se arrecadadas, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.</p>
<p>3.3. As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo(a) parlamentar.</p>
<p>3.4. As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 125.857.899,80 (Cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) serão distribuídos obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 4.</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 4: Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Despesas Correntes
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="111">
<p>
<b>Natureza de despesa</b>
</p>
</td>
<td width="117">
<p>
<b>Programa</b>
</p>
</td>
<td width="294">
<p>
<b>Descrição</b>
</p>
</td>
<td width="47">
<p>
<b>Fonte</b>
</p>
</td>
<td width="111">
<p>
<b> Valor </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5112.20RL.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>6.526.492,80</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5112.2994.0000</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>3.696.543,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>5.321.658,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.4002.0000</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>1.800.001,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.4002.0000</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>283.933,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.4002.0000</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>56.273,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5112.20RL.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Enc. Gerais)</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>1.844.123,20</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>71.005.876,80</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.8282.0000</p>
</td>
<td width="294">
<p>Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>7.150.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>601.883,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.21GS.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteiras</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>70.166,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.4002.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>23.000.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Investimento</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RL.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Matriz dos Colégios</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>850.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Investimento</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.15R3.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Matriz de Obras</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>800.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Investimento</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Matriz de Obras</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>800.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Investimento</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RK.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Matriz de Equipamentos Institucionais</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>1.700.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.21D7.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>209.499,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5113.20RI.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>109.841,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>0032.216H.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>21.600,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>Custeio</p>
</td>
<td width="117">
<p>5112.21IH.0043</p>
</td>
<td width="294">
<p>Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência</p>
</td>
<td width="47">
<p>1000</p>
</td>
<td width="111">
<p>10.010,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="111">
<p>
<b>SUBTOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="117">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="294">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="47">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="111">
<p>
<b>1</b>
<b>2</b>
<b>5.</b>
<b>857</b>
<b>.</b>
<b>8</b>
<b>99,80</b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3.4.1. Será destinado R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais) para as despesas essenciais ao funcionamento básico da Instituição denominadas Encargos Gerais.</p>
<p>3.4.2. A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 30.461.865,00,00 (Trinta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), será atendida da seguinte forma: R$ 5.321.658,00 (Cinco milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para bolsas e auxílios ao(à) estudante; R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais) para os Restaurantes Universitários;&nbsp;R$ 1.800.001,00 (Um milhão, oitocentos mil e um reais) para despesas gerais; R$ 56.273,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais) para o Programa PROMISAES; e R$ 283.933,00 (Duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e três reais) para o Programa INCLUIR.</p>
<p>3.4.3. Os destaques na Ação 2994 – Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.696.543,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="226">
<p>
<b>Unidade</b>
</p>
</td>
<td width="206">
<p>
<b>Índice CONDETUF</b>
</p>
</td>
<td width="248">
<p>
<b> Valor </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="226">
<p>Colégio Politécnico</p>
</td>
<td width="206">
<p>60,9447%</p>
</td>
<td width="248">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 2.252.847,04 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="226">
<p>CTISM</p>
</td>
<td width="206">
<p>39,0553%</p>
</td>
<td width="248">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 1.443.695,96 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="226">
<p>
<b>TOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="206">
<p>
<b>100,0000%</b>
</p>
</td>
<td width="248">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </b>
<b>&nbsp; </b>
<b>&nbsp; 3.696.543,00 </b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3.4.4.Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 9.220.616,00 (Nove milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e dezesseis reais), serão distribuídos da seguinte forma:</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="227">
<p>
<b>Unidade</b>
</p>
</td>
<td width="207">
<p>
<b>Índice CONDETUF</b>
</p>
</td>
<td width="249">
<p>
<b> Valor </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="227">
<p>Colégio Politécnico</p>
</td>
<td width="207">
<p>56,3448%</p>
</td>
<td width="249">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 5.195.337,64 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="227">
<p>CTISM</p>
</td>
<td width="207">
<p>43,6552%</p>
</td>
<td width="249">
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 4.025.278,36 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="227">
<p>
<b>TOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="207">
<p>
<b>100,0000%</b>
</p>
</td>
<td width="249">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </b>
<b>&nbsp; </b>
<b>9.220.616,00 </b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3.4.5. Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 913.158,00 (Novecentos e treze mil, cento e cinquenta e oito reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: R$ 209.499,00&nbsp;(Duzentos e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) para Gestão da EAD; R$ 601.883,00 (Seiscentos e um mil, oitocentos e oitenta e três reais) para Matriz Hospitais Veterinários Universitários; &nbsp;R$ 70.166,00 (Setenta mil, cento e sessenta e seis reais) para Matriz Idiomas sem Fronteiras; R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) para&nbsp;Ajuda de Custo a Agentes Públicos e R$ 10.010,00 (Dez mil e dez reais) para Assistência à Pessoa com Deficiência.</p>
<p>3.4.6. Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 7.</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Investimentos
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="354">
<p>
<b>Destaque Interno</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>Fonte</b>
</p>
</td>
<td width="252">
<p>
<b> Valor </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="354">
<p>Matriz de Obras</p>
</td>
<td width="72">
<p>1000</p>
</td>
<td width="252">
<p>2.450.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="354">
<p>Matriz de Equipamentos Institucionais</p>
</td>
<td width="72">
<p>1000</p>
</td>
<td width="252">
<p>1.700.000,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="354">
<p>
<b>TOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="252">
<p>
<b>&nbsp; &nbsp; &nbsp;4.150.000,00 </b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3.5. Serão destinados R$ 28.898.798,55 (Vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2027, conforme a Tabela 8.</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">
<b>Ações</b>
</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">
<b>Ação do Governo</b>
</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">
<b>%</b>
</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">
<b>Total</b>
</p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">
<b>Custeio</b>
</p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">
<b>Investimento</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo de Ensino de Graduação e Pós-graduação – IDR</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20RK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">39,37%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">11.376.575,30 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">11.376.575,30 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo de Incentivo À Pesquisa</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20GK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">4,20%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.212.724,55 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.212.724,55 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo de Incentivo à Extensão</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20GK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">4,32%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.248.478,27 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.248.478,27 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Acervo Bibliográfico</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20RK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">1,46%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 421.875,27 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 421.875,27 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo de Apoio a Autoavaliação</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20RK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">0,87%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 250.000,00 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 250.000,00 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Reformas</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">8282</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">8,65%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 2.500.000,00 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 2.500.000,00 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo de Capacitação de Servidores</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">4572</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">0,69%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 200.000,00 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 200.000,00 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Iniciativas Estratégicas</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20GK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">27,24%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 7.871.443,00 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 7.871.443,00 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Fundo para Manutenção da Reitoria</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20RK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">8,65%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 2.500.000,00 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 2.500.000,00 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">Desp. Com TICs e Rec. Digitais</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">20RK</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">4,56%</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.317.702,16 </p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">&nbsp; 1.317.702,16 </p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="217">
<p style="text-align: center">
<b>Total</b>
</p>
</td>
<td width="77">
<p style="text-align: center">
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="66">
<p style="text-align: center">
<b>100,00%</b>
</p>
</td>
<td width="112">
<p style="text-align: center">
<b>28.898.798,55</b>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="104">
<p style="text-align: center">
<b>28.898.798,55</b>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="102">
<p style="text-align: center">
<b>–</b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>3.5.1. Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.376.575,30 (Onze milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo à Pesquisa no valor de R$ 1.212.724,55 (Um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e o Fundo de Incentivo à Extensão no valor de R$ 1.248.478,27 (Um milhão,&nbsp;duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1. 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2. 𝐸𝑄𝑅𝑗
</p>
<p>&nbsp;Onde:</p>
<ul>
<li>
<p>P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;</p>
</li>
<li>
<p>𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades de Ensino&nbsp;no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;</p>
</li>
<li>
<p>𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-cientifica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e</p>
</li>
<li>
<p>ℎ1 = 0,90, ℎ2 &gt; 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% (noventa por cento) para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% (dez por cento) para o indicador EQR (qualidade acadêmico-cientifica).</p>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;3.5.1.1. A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2026, conforme cálculo do IDR, está disposta na Tabela 9.</p>
<p>
<br>
</p>
&nbsp;Tabela 9 – Índice de Distribuição de Recursos – IDR
<p>
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="193">
<p>
<b>Centros / Ano</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>2022</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>2023</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>2024</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>2025</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>2026</b>
</p>
</td>
<td width="129">
<p>
<b>Valor 2026</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CCNE</p>
</td>
<td width="72">
<p>10,248</p>
</td>
<td width="72">
<p>10,372</p>
</td>
<td width="72">
<p>10,37200</p>
</td>
<td width="72">
<p>10,37200</p>
</td>
<td width="72">
<p>10,37235</p>
</td>
<td width="129">
<p>1.138.528,97</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CCR</p>
</td>
<td width="72">
<p>17,186</p>
</td>
<td width="72">
<p>17,111</p>
</td>
<td width="72">
<p>17,11100</p>
</td>
<td width="72">
<p>17,11100</p>
</td>
<td width="72">
<p>17,11089</p>
</td>
<td width="129">
<p>1.878.190,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CCS</p>
</td>
<td width="72">
<p>18,454</p>
</td>
<td width="72">
<p>18,395</p>
</td>
<td width="72">
<p>18,39500</p>
</td>
<td width="72">
<p>18,39500</p>
</td>
<td width="72">
<p>18,39486</p>
</td>
<td width="129">
<p>2.019.125,26</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CE</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,101</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,213</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,21300</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,21300</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,21259</p>
</td>
<td width="129">
<p>572.163,50</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CCSH</p>
</td>
<td width="72">
<p>11,782</p>
</td>
<td width="72">
<p>11,876</p>
</td>
<td width="72">
<p>11,87600</p>
</td>
<td width="72">
<p>11,87600</p>
</td>
<td width="72">
<p>11,87592</p>
</td>
<td width="129">
<p>1.303.568,90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CT</p>
</td>
<td width="72">
<p>14,480</p>
</td>
<td width="72">
<p>14,339</p>
</td>
<td width="72">
<p>14,33900</p>
</td>
<td width="72">
<p>14,33900</p>
</td>
<td width="72">
<p>14,33855</p>
</td>
<td width="129">
<p>1.573.881,46</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CAL</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,080</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,119</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,11900</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,11900</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,11932</p>
</td>
<td width="129">
<p>561.926,31</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CEFD</p>
</td>
<td width="72">
<p>2,644</p>
</td>
<td width="72">
<p>2,670</p>
</td>
<td width="72">
<p>2,67000</p>
</td>
<td width="72">
<p>2,67000</p>
</td>
<td width="72">
<p>2,66956</p>
</td>
<td width="129">
<p>293.026,03</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>Campus PM</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,739</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,713</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,71300</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,71300</p>
</td>
<td width="72">
<p>5,71333</p>
</td>
<td width="129">
<p>627.127,60</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>Campus FW</p>
</td>
<td width="72">
<p>4,716</p>
</td>
<td width="72">
<p>4,691</p>
</td>
<td width="72">
<p>4,69100</p>
</td>
<td width="72">
<p>4,69100</p>
</td>
<td width="72">
<p>4,69100</p>
</td>
<td width="129">
<p>514.911,37</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>Campus CS</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,261</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,192</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,19200</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,19200</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,19157</p>
</td>
<td width="129">
<p>130.793,55</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>CTISM Graduação</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,574</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,567</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,56700</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,56700</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,56682</p>
</td>
<td width="129">
<p>171.982,78</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>Colégio Politécnico Grad.</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,735</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,743</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,74300</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,74300</p>
</td>
<td width="72">
<p>1,74325</p>
</td>
<td width="129">
<p>191.349,58</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>
<b>SUBTOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>100,00</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>100,00</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>100,00</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>100,00</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>100,0000</b>
</p>
</td>
<td width="129">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 10.976.575,30 </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>Campus CS*</p>
</td>
<td width="72">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="72">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="72">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="72">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="72">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="129">
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 400.000,00 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="193">
<p>
<b>Total</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="72">
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
</td>
<td width="129">
<p>
<b>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 11.376.575,30 </b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>* Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 400.000,00</p>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>
3.5.1.2. Com base no cálculo do IDR, os Fundos de Incentivo à Extensão – FIEX e de Incentivo à Pesquisa – FIPE serão calculados de forma ponderada, desconsiderando os índices do CTISM) e do Colégio Politécnico (POLI), que farão aportes dentro da matriz CONDETUF, dentro de sua disponibilidade orçamentária, ficando a distribuição para esses fundos conforme a Tabela 10.
</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades
</p>
<table cellspacing="0" border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="97">
<p>
<b>UGR</b>
</p>
</td>
<td width="145">
<p>
<b>Unidade Administrativa</b>
</p>
</td>
<td width="121">
<p>
<b>IDR 2026</b>
</p>
</td>
<td width="101">
<p>
<b>IDR Ponderado</b>
</p>
</td>
<td width="101">
<p>
<b> FIEX </b>
</p>
</td>
<td width="111">
<p>
<b> FIPE </b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153448</p>
</td>
<td width="145">
<p>Campus PM</p>
</td>
<td width="121">
<p>5,7133%</p>
</td>
<td width="101">
<p>5,9089%</p>
</td>
<td width="101">
<p>70.157,86</p>
</td>
<td width="111">
<p>69.235,63</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153602</p>
</td>
<td width="145">
<p>CCNE</p>
</td>
<td width="121">
<p>10,3724%</p>
</td>
<td width="101">
<p>10,7274%</p>
</td>
<td width="101">
<p>127.369,22</p>
</td>
<td width="111">
<p>125.694,94</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153603</p>
</td>
<td width="145">
<p>CCR</p>
</td>
<td width="121">
<p>17,1109%</p>
</td>
<td width="101">
<p>17,6967%</p>
</td>
<td width="101">
<p>210.116,38</p>
</td>
<td width="111">
<p>207.354,39</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153604</p>
</td>
<td width="145">
<p>CCS</p>
</td>
<td width="121">
<p>18,3949%</p>
</td>
<td width="101">
<p>19,0246%</p>
</td>
<td width="101">
<p>225.883,07</p>
</td>
<td width="111">
<p>222.913,82</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153605</p>
</td>
<td width="145">
<p>CE</p>
</td>
<td width="121">
<p>5,2126%</p>
</td>
<td width="101">
<p>5,3910%</p>
</td>
<td width="101">
<p>64.008,93</p>
</td>
<td width="111">
<p>63.167,53</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153606</p>
</td>
<td width="145">
<p>CCSH</p>
</td>
<td width="121">
<p>11,8759%</p>
</td>
<td width="101">
<p>12,2825%</p>
</td>
<td width="101">
<p>145.832,53</p>
</td>
<td width="111">
<p>143.915,55</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153607</p>
</td>
<td width="145">
<p>CT</p>
</td>
<td width="121">
<p>14,3385%</p>
</td>
<td width="101">
<p>14,8294%</p>
</td>
<td width="101">
<p>176.072,86</p>
</td>
<td width="111">
<p>173.758,36</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153608</p>
</td>
<td width="145">
<p>CAL</p>
</td>
<td width="121">
<p>5,1193%</p>
</td>
<td width="101">
<p>5,2946%</p>
</td>
<td width="101">
<p>62.863,68</p>
</td>
<td width="111">
<p>62.037,33</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153609</p>
</td>
<td width="145">
<p>CEFD</p>
</td>
<td width="121">
<p>2,6696%</p>
</td>
<td width="101">
<p>2,7609%</p>
</td>
<td width="101">
<p>32.781,33</p>
</td>
<td width="111">
<p>32.350,42</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153621</p>
</td>
<td width="145">
<p>Campus FW</p>
</td>
<td width="121">
<p>4,6910%</p>
</td>
<td width="101">
<p>4,8516%</p>
</td>
<td width="101">
<p>57.604,03</p>
</td>
<td width="111">
<p>56.846,82</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>153639</p>
</td>
<td width="145">
<p>Campus CS</p>
</td>
<td width="121">
<p>1,1916%</p>
</td>
<td width="101">
<p>1,2324%</p>
</td>
<td width="101">
<p>14.632,11</p>
</td>
<td width="111">
<p>14.439,76</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="242" colspan="2">
<p>
<b>SUBTOTAL</b>
</p>
</td>
<td width="121">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>
<b>1</b>
<b>.187.322,00</b>
</p>
</td>
<td width="111">
<p>
<b>1.171.714,54</b>
</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="145">
<p>Campus CS**</p>
</td>
<td width="121">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>41.556,27</p>
</td>
<td width="111">
<p>41.010,01</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="145">
<p>Reitoria/UEIIA</p>
</td>
<td width="121">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="101">
<p>19.600,00</p>
</td>
<td width="111">
<p>&nbsp;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="97">
<p>
<b>Total</b>
</p>
</td>
<td width="145">
<p>&nbsp;</p>
</td>
<td width="121">
<p>
<b>96,6900%</b>
</p>
</td>
<td width="101">
<p>
<b>100,0000%</b>
</p>
</td>
<td width="101">
<p>
<b>1.248.478,27</b>
</p>
</td>
<td width="111">
<p>
<b>1.212.724,55</b>
</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul nas matrizes FIEX e FIEX proporcionais.</p>
<p style="text-align: center">Fonte: Elaboração própria</p>
<p>
3.5.2. O Fundo de Apoio a Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas à Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da Autoavaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):
</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;𝐼𝐷𝐴𝑣𝑗 = 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗. 𝑊1 + 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗. 𝑊2</p>
<p>&nbsp;Onde:</p>
<ul>
<li>
<p>𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação; e</p>
</li>
<li>
<p>W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.</p>
</li>
</ul>
<p>3.5.2.1. Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional, de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.</p>
<p>&nbsp;<img width="167" height="46" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/06/Formula-3.png">
</p>
<p>Onde:</p>
<ul>
<li>
<p>𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação; e</p>
</li>
<li>
<p>𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.</p>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;Sendo que:</p>
<p style="text-align: center">&nbsp;𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗. 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑔)</p>
<p>&nbsp;Onde:</p>
<ul>
<li>
<p>𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;</p>
</li>
<li>
<p>𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;</p>
</li>
<li>
<p>𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;</p>
</li>
<li>
<p>𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos; e</p>
</li>
<li>
<p>𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.</p>
</li>
</ul>
<p>3.5.2.2. Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo quantidade de alunos(as), conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.</p>
<p>&nbsp;<img width="228" height="46" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/06/Formula-5.png">
</p>
<p>&nbsp;Onde:</p>
<ul>
<li>
<p>𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;</p>
</li>
<li>
<p>𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;</p>
</li>
<li>
<p>𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j; e</p>
</li>
<li>
<p>IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.</p>
</li>
</ul>
<p>
<br>
</p>
<p>3.5.2.3. A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).</p>
<p>3.6. O Fundo de reformas, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.</p>
<p>3.7. O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao plano anual de capacitações da instituição, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores(as) em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.</p>
<p>3.8. O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 7.871.443,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.</p>
<p>3.9. O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.</p>
<p>3.10. O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 421.875,27 (Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), será destinado a compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.</p>
<p>3.11. O Fundo destinado às Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 1.317.702,16 (Um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos), será destinado à compra, manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.</p>
<p>3.12. Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2026, será destinado R$ 1.037.557,65 (Um milhão e&nbsp;trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 782.077,74&nbsp;(Setecentos e oitenta e dois mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) da ação 20RK e R$ 255.479,91 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) da ação 20GK da OCC do Tesouro – UFSM.</p>
<p>3.13. A arrecadação no valor de R$ 3.673.736,69 (Três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), se arrecadados por meio de GRU, observará as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados no Conselho Superior da PROINOVA, com vistas à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.</p>
<p>&nbsp;Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15827318" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15827318</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>
</font>
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													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-261-2026</link>
				<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 12:42:34 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 261, DE 1° DE JUNHO&nbsp;DE 2026 &nbsp; Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2026. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
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<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
<h4 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue" style="text-align: justify">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b style="text-align: justify">
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15827315#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 261, DE 1° DE JUNHO&nbsp;DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
    </p>
      Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2026.
<p>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15346.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 15.346, de 14 de janeiro de 2026</a>, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15321.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 15.321 de 31 de dezembro de 2025</a>, o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12846-12-fevereiro-2026-798712-publicacaooriginal-178094-pe.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.846, de 12 de fevereiro de 2026</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15799023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.055260/2026-11</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Orçar a Receita e fixar a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2026.</p>
<p>Art. 2° &nbsp;Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o exercício financeiro de 2026.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As Normas para Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital (OCC) – Exercício 2026 constitui-se como o Anexo I desta Resolução.</p>
<p>Art. 3° &nbsp;A Receita é estimada em R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais).</p>
<p>§ 1° &nbsp;A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.828.233.094,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e três mil e noventa e quatro reais).</p>
<p>§ 2° &nbsp;A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais).</p>
<p>Art. 4° &nbsp;A despesa é fixada em R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:</p>
<ol>
<li>
<p>– Despesas Correntes:</p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.666.685.840,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais);</p>
</li>
<li>
<p>UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais); </p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 151.644.256,00 (Cento e cinquenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais);</p>
</li>
<li>
<p> UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes (Arrecadação própria): R$ 3.052.998,00 (Três milhões e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais); e</p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Emendas Parlamentares:&nbsp; R$ 547.000,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil reais).</p>
</li>
<li>
<p>– Despesas de Capital:</p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Investimentos: R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta mil reais);</p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Investimentos (Arrecadação própria): R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais); e</p>
</li>
<li>
<p>UO 26247 – UFSM – Emendas Parlamentares:&nbsp; R$ 1.053.000,00 (Um milhão e cinquenta e três mil reais).</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A execução das despesas previstas no inciso I, alínea d, e no inciso II, alínea b, fica condicionada ao efetivo recolhimento das receitas à Conta Única da União e à correspondente disponibilização de limite de empenho.</p>
<p>Art. 5° &nbsp;As Receitas previstas provenientes de projetos ativos relacionados à inovação, no valor estimado de R$ 3.673.736,69 (Três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), deverão ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).</p>
<p>§ 1° &nbsp;Despesas destinadas à gestão própria da Política de Inovação da UFSM por meio de projeto de desenvolvimento institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.</p>
<p>§ 2° &nbsp;As Receitas e Despesas previstas neste artigo referem-se àquelas previstas no art. 19 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-044-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 44, de 18 de fevereiro de 2021</a>.</p>
<p>§ 3° &nbsp;A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente Resolução.</p>
<p>Art. 6° &nbsp;Fica&nbsp;a Reitora autorizada a:</p>
<ol start="11">
<li>
<p>– abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-261-2026-anexo-i" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo I</a> desta Resolução;</p>
</li>
<li>
<p>– abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;</p>
</li>
<li>
<p>– abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e</p>
</li>
<li>
<p>– adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021.</a>
</p>
<p>Art.&nbsp;7° &nbsp;A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 8° &nbsp;Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15827315#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15827315#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>
</font>
</font>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 264/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-264-2026</link>
				<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 13:58:39 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 264, DE 1° DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Aprova a Política para a Promoção da Comunicação Compassiva e da Cultura da Paz, da Prevenção de Violências e do Tratamento Restaurativo de Conflitos e a criação do Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR) no âmbito [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15826483" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 264, DE 1° DE JUNHO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a Política para a Promoção da Comunicação Compassiva e da Cultura da Paz, da Prevenção de Violências e do Tratamento Restaurativo de Conflitos e a criação do Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista as <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Leis n° 13.663, de 14 de maio de 2018</a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, o art. 5° do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da UFSM</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15358404" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.026220/2025-72</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° Fica aprovada a Política para a Promoção da Comunicação Compassiva e da Cultura da Paz, da Prevenção de Violências e do Tratamento Restaurativo de Conflitos e a criação do Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DEFINIÇÕES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Para os fins desta resolução, considera-se:</p>
<p>I - comunicação compassiva: abordagem da comunicação inspirada na Comunicação Não Violenta (CNV), fundamentada nos princípios da escuta ativa, empatia e respeito, priorizando a compreensão mútua, com o objetivo de estabelecer conexões autênticas, prevenindo violências e criando um ambiente acadêmico mais inclusivo e acolhedor;</p>
<p>II - círculos de construção da cultura da paz: encontros estruturados, de complexidade variável, focados em promover o diálogo, a convivência harmoniosa e a prevenção de violências;</p>
<p>III - círculos restaurativos: encontros estruturados a partir de processos circulares que permitam o enfrentamento de questões difíceis e que busquem reparar danos e restaurar relações em casos em que o conflito ou a controvérsia já estejam instaurados;</p>
<p>IV - facilitador(a): pessoa com formação específica, responsável por planejar, conduzir e manter a integridade do processo circular, criando um espaço seguro, respeitoso e inclusivo para que os(as) participantes compartilhem histórias, expressem sentimentos, construam vínculos, resolvam conflitos ou controvérsias ou reparem danos, sendo que sua atuação deve primar pela empatia, escuta ativa, presença plena, ética e imparcialidade;</p>
<p>V - mediador(a): pessoa com formação específica, imparcial, responsável por facilitar a comunicação entre as partes envolvidas em um conflito, ajudando-as a encontrar soluções mutuamente benéficas por meio de um procedimento que respeite os princípios da mediação;</p>
<p>VI - conflito: é um fenômeno inerente às relações humanas, manifestado como a divergência de percepções, ideias ou interesses entre indivíduos ou grupos (intrapessoal, interpessoal e intergrupal), cujo desdobramento não gerenciado pode levar ao estremecimento e à deterioração das relações; e</p>
<p>VII - práticas restaurativas: processos autocompositivos que promovem a devolução do poder de gestão do conflito às pessoas afetadas por meio do diálogo seguro e estruturado, facilitado ou mediado por pessoas com formação, objetivando que as partes assumam responsabilidades, buscando-se consensualmente soluções que atendam às necessidades dos(as) envolvidos(as) e promovam a reconstrução relacional e social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DOS PRINCÍPIOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; São princípios fundamentais da Política para a Promoção da Comunicação Compassiva e da Cultura da Paz, da Prevenção de Violências e do Tratamento Restaurativo de Conflitos:</p>
<p>I - empatia e acolhimento: priorizam-se o respeito, a compreensão e a valorização das diferenças individuais;</p>
<p>II - autonomia e voluntariedade: assegura-se a participação livre e consciente nos processos restaurativos;</p>
<p>III - prevenção da violência: oportunizam-se ações proativas de educação e sensibilização para a cultura de paz e a prevenção de violências;</p>
<p>IV - comunicação compassiva: prioriza-se o diálogo respeitoso e construtivo como base para o entendimento e a prevenção de conflitos;</p>
<p>V - resolução pacífica de conflitos: possibilitam-se práticas restaurativas para restabelecer relações e promover a reparação de danos;</p>
<p>VI - imparcialidade: condição fundamental para a atuação do(a) mediador(a) e do(a) facilitador(a), garantindo a justiça, a equidade e a confiança no processo de prevenção, restauração e de resolução de conflitos; e</p>
<p>VII – confidencialidade: garante-se a proteção das informações compartilhadas durante os procedimentos restaurativos, mediante sigilo, com respeito ao acordo entre as partes envolvidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DOS OBJETIVOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; São objetivos da Política para a Promoção da Comunicação Compassiva e da Cultura da Paz, da Prevenção de Violências e do Tratamento Restaurativo de Conflitos:</p>
<p>I - aprimorar a comunicação e as relações interpessoais entre servidores(as) docentes, técnico-administrativos(as) em educação e discentes no ambiente universitário;</p>
<p>II – oportunizar o tratamento de conflitos de forma pacífica e autocompositiva, buscando soluções que atendam às necessidades e interesses de todas as partes;</p>
<p>III – fomentar o desenvolvimento da inteligência emocional, da escuta ativa, da empatia e da comunicação compassiva;</p>
<p>IV – propiciar a tomada de decisões assertivas e colaborativas, garantindo que diferentes perspectivas sejam consideradas;</p>
<p>V – promover a cultura da paz e um ambiente de convívio harmonioso, contribuindo para a redução da violência, a formação de profissionais engajados(as) no desenvolvimento social pacífico;</p>
<p>VI – construir melhores interações e relacionamentos com base na empatia e na conexão, fortalecendo os vínculos de pertencimento à comunidade universitária; e</p>
<p>VII – promover o respeito e a valorização dos direitos humanos, assegurando a equidade, a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da diversidade em todas as dimensões da vida universitária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA ABRANGÊNCIA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Esta política destina-se a toda a comunidade acadêmica, incluindo gestores(as), servidores(as), discentes e demais integrantes que atuam no âmbito da Universidade.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A&nbsp;Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) poderá formalizar parcerias com outras instituições e organizações sociais para fortalecer as ações de promoção da cultura da compassividade e combate às violências, ampliando o alcance e o impacto desta política.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A UFSM poderá compartilhar publicamente, em repositórios institucionais ou por meio de publicações, os materiais didáticos, fluxos, boas práticas e resultados alcançados com a implementação desta política, respeitando as informações de caráter pessoal e confidencial.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Será incentivada a cooperação técnica com outras instituições públicas e privadas para promoção de formações, intercâmbios e ações de difusão da cultura restaurativa e da comunicação compassiva.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; A UFSM, de acordo com a demanda e sua capacidade de organização, proporcionará acesso regular a cursos de formação e atualização aos(às) membros(as) da comunidade acadêmica interessados(as) e indicados(as) para comporem o Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM e os Comitês Locais de Práticas Restaurativas de suas respectivas unidades.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Os cursos de formação referidos no <i>caput</i> deste artigo poderão ser organizados pela UFSM ou por instituições externas, mediante parceria, por meio de acordo ou contratação para este fim, com certificação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA GESTÃO E DOS PROCEDIMENTOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 8°&nbsp; A política de que trata esta Resolução será implantada por meio de: </p>
<p>I – Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR);</p>
<p>II – Comitês Locais de Práticas Restaurativas; e </p>
<p>III – Grupo(s) de Mediadores(as) e Facilitadores(as).</p>
<p>§ 1°&nbsp; O CPPR, mediante suas deliberações registradas em ata, definirá&nbsp;e orientará os procedimentos práticos relacionados a esta Política.</p>
<p>§ 2°&nbsp; As demandas relacionadas à prevenção de violências ou à construção da cultura da paz poderão ser solicitadas diretamente ao Comitê Local de cada unidade de ensino ou administrativa.</p>
<p>§ 3°&nbsp; As solicitações de tratamento de conflitos deverão ser registradas junto à Ouvidoria da UFSM, que seguirão o fluxo conforme protocolo próprio estabelecido mediante deliberação do CPPR.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; As ações práticas para alcançar os objetivos desta política serão realizadas por facilitadores(as) ou mediadores(as), conforme sua disponibilidade, estando incluídas no horário de trabalho, compondo a jornada com as demais atividades laborais.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A participação dos(as) facilitadores(as) e mediadores(as) será voluntária, sem prejuízo das atribuições funcionais, sendo justificada sua não atuação em casos de impedimento, especialmente quando houver comprometimento da imparcialidade, devido a relações próximas com uma das partes.</p>
<p>Art. 10.&nbsp; O CPPR poderá solicitar o acompanhamento, assessoramento e orientação de profissionais com formação específica ou especializada em saúde mental, atenção às pessoas com deficiência, relações com povos indígenas e comunidades tradicionais, questões raciais, de gênero ou outros, sempre que a situação demandar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI </p>
<p>DO COMITÊ PERMANENTE DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11.&nbsp; O Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR), órgão colegiado vinculado à Ouvidoria na estrutura organizacional da UFSM, com caráter consultivo, será constituído pelos(as) seguintes membros(as):</p>
<p>I – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente da Ouvidoria;</p>
<p>II – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Artes e Letras (CAL);</p>
<p>III – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);</p>
<p>IV – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Ciências Rurais (CCR);</p>
<p>V – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Ciências da Saúde (CCS);</p>
<p>VI – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH);</p>
<p>VII – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Educação (CE);</p>
<p>VIII – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD);</p>
<p>IX – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Centro de Tecnologia (CT);</p>
<p>X – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM);</p>
<p>XI – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo;</p>
<p>XII – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do Colégio Politécnico da UFSM; </p>
<p>XIII – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do <i>Campus</i> da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS);</p>
<p>XIV – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do <i>Campus</i> da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW);</p>
<p>XV – 1 (um/uma) representante titular e 1 (um/uma) suplente do <i>Campus</i> da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM-PM);</p>
<p>XVI – 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes da Reitoria, contemplando as seguintes Pró-Reitorias: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão (PRE), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e mais um(a) representante por indicação do Gabinete&nbsp;do Reitor;</p>
<p>XVII – 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes, discentes indicados(as) pelos Diretórios (Central ou Acadêmicos dos Centros de Ensino), Grêmios Estudantis (no caso de estudantes do Ensino Básico) e da Associação de Pós-Graduandos (APG), sendo ao menos 1 (um/uma) morador(a) da Casa do Estudante Universitário (CEU); e</p>
<p>XVIII – 2 (dois/duas) titulares e 2 (dois/duas) suplentes representantes sindicais vinculados(as) à UFSM, um(a) do segmento docente e outro(a) do segmento dos(as) técnicos-administrativo(a)s em educação, sendo facultado o rodízio, a cada 2 (dois) anos, entre as entidades sindicais que representam a mesma categoria de servidores(as) (docentes ou técnicos-administrativos(as) em educação).</p>
<p>§ 1°&nbsp; O Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR) será constituído por 25 (vinte e cinco) membros(as) com afinidade na temática da justiça e práticas restaurativas, representantes dos diferentes segmentos, garantindo a participação ativa de toda a comunidade universitária na implementação e aprimoramento da política.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Todos(as) os(as) membros(as) titulares contarão com 1 (um/uma) suplente que o(a) substituirá em suas ausências.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os(As) membros(as) titulares e seus(uas) suplentes serão indicados(as) pelos Comitês Locais.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Os(As) representantes da Reitoria, da CEU e dos sindicatos serão indicados(as) por suas respectivas instâncias ou entidades representativas, mediante memorando ou ata de reunião encaminhada ao Gabinete do&nbsp;Reitor.</p>
<p>§ 5°&nbsp; A constituição do Comitê será homologada pelo(a) Reitor(a) da UFSM, mediante portaria de pessoal específica.</p>
<p>§ 6°&nbsp; Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período por até 2 (duas) vezes.</p>
<p>§ 7°&nbsp; Os(As) membros(as) indicados(as) poderão ser substituídos(as) em qualquer época, por solicitação, mediante indicação de membro(a) substituto(a), pela autoridade máxima da unidade de origem, desde que tenha formação em Práticas Restaurativas ou esteja em processo formativo.</p>
<p>§ 8°&nbsp; O(A) presidente e seu(ua) vice serão escolhidos(as) dentre os(as) membros(as) por maioria simples de votos na 1a (primeira) reunião do Comitê.</p>
<p>§ 9°&nbsp; O(A) presidente e o(a) vice-presidente do Comitê terão mandatos de dois (2) anos, podendo ser prorrogado, por deliberação do CPPR.</p>
<p>§ 10.&nbsp; Na ausência do(a) presidente em uma reunião, o(a) vice-presidente é considerado(a) a autoridade para a presidência dos trabalhos.</p>
<p>§ 11.&nbsp; Os(As) membros(as) deverão possuir formação específica em Facilitação de Círculos ou Mediação de Conflitos. </p>
<p>Art. 12.&nbsp; Para o planejamento de ações, eventos ou reuniões do Comitê, poderão ser convidados(as) participantes externos(as) para colaborar ou prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos que o CPPR entenda necessário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Das Competências</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Ao Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR) compete:</p>
<p>I – colocar em prática a política de que trata esta Resolução;</p>
<p>II – receber as demandas da Ouvidoria da UFSM para tratamento de casos de conflito em que couber a ação do Comitê;</p>
<p>III – orientar as práticas restaurativas, conforme método próprio;</p>
<p>IV – relatar e registrar na Ouvidoria da UFSM os procedimentos realizados;</p>
<p>V – estabelecer rotinas específicas e protocolos para manter unidade de condução das Práticas Restaurativas;</p>
<p>VI – criar registros quantitativos e qualitativos sobre os tipos de conflitos ocorridos nas unidades e na instituição, garantindo a confidencialidade das informações individuais;</p>
<p>VII – promover formações sobre comunicação compassiva e práticas restaurativas para a comunidade acadêmica;</p>
<p>VIII – assessorar, quando solicitado, as unidades e subunidades da UFSM na implementação desta política em seus âmbitos internos;</p>
<p>IX – estabelecer parcerias com instituições e especialistas para intercâmbio de conhecimento e práticas em comunicação compassiva;</p>
<p>X – colaborar com outras unidades e comissões da Universidade no desenvolvimento de práticas restaurativas; </p>
<p>XI – avaliar periodicamente esta política e sua efetividade, utilizando indicadores quantitativos e qualitativos; e</p>
<p>XII – fomentar, apoiar e divulgar pesquisas, projetos de extensão e publicações científicas no campo da comunicação compassiva, cultura da paz e práticas restaurativas, em articulação com programas de pós-graduação, grupos de pesquisa e iniciativas acadêmicas da UFSM.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O CPPR buscará realizar ações conjuntas com o Comitê de Saúde Mental (COSAME), Comissão de Ética, Comitê de Igualdade de Gênero (CIG) e outros que venham a ser estabelecidos, em aderência à temática e finalidade, resguardadas as suas especificidades, visando garantir a integridade e o bem-estar de todos(as) os(as) membros(as) da comunidade acadêmica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Da periodicidade das reuniões</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 14.&nbsp; O Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR), reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses, com duração de 1 (um) turno, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente ou maioria de seus(uas) membros(as) e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III</b>
</p>
<p>
<b>Do quórum de reunião e de votação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 15.&nbsp; As reuniões do Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR) acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) presidente da sessão o voto de qualidade.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente ou vice-presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar destas a ordem do dia.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; Uma vez constatado o quórum mínimo e instalada a reunião, o Comitê discutirá e deliberará sobre a análise e o encaminhamento das demandas para as Práticas Restaurativas e de Mediação, bem como sobre os demais assuntos de sua competência.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As reuniões serão abertas com maioria simples, não havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados(as) para nova reunião 48h (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção IV</b>
</p>
<p>
<b>Da unidade de apoio administrativo</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 18.&nbsp; Caberá à Ouvidoria da UFSM, no que se refere ao funcionamento do Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção V</b>
</p>
<p>
<b>Do regimento interno e dos relatórios periódico e final</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 19.&nbsp; Para o melhor desenvolvimento das atividades do CPPR e dos comitês locais, poderá ser elaborado regimento interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; O Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR) tornará públicas suas ações e materiais específicos, em página eletrônica própria, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidade de publicizar relatórios periódicos e anuais, pois estes constarão nos relatórios da Ouvidoria da UFSM.</p>
<p>Art. 21.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso, sem a prévia anuência do(a) titular da Ouvidoria da UFSM, a qual este órgão colegiado está vinculado.</p>
<p>Art. 22.&nbsp; A participação dos(as) membros(as) deste Comitê nas ações foco desta política será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As atividades do colegiado e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do colegiado.</p>
<p>Art. 23.&nbsp; As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias ou de deslocamento.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Excepcionalmente, quando estritamente necessária à realização de atividades presenciais, totais ou parciais, deverá ser apresentada justificativa prévia e fundamentada, a qual dependerá de aprovação da Ouvidoria da UFSM, inclusive para fins de estimativa de despesas com diárias e passagens, bem como de verificação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolvam agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o <i>caput</i>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DOS COMITÊS LOCAIS DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25.&nbsp; Em cada unidade de ensino e demais instâncias, como unidades administrativas, será constituído um Comitê Local para efetivar as Práticas&nbsp;Restaurativas, objeto desta Política.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Na Reitoria, será constituído um Comitê Local de Práticas&nbsp;Restaurativas&nbsp;com a participação de representantes das&nbsp;Pró-Reitorias&nbsp;mencionadas no art. 11, inciso XVI, desta Resolução, que escolherão, entre seus(uas) integrantes, os(as) representantes titulares e suplentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Dos objetivos dos Comitês Locais</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 26.&nbsp; Os Comitês Locais de Práticas Restaurativas têm como objetivo promover a aplicação dos processos circulares preventivos e restaurativos como método preferencial para o tratamento de conflitos, para a prevenção de violências e para a construção da cultura da paz na UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Das Competências </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 27.&nbsp; Compete aos Comitês Locais de Práticas Restaurativas:</p>
<p>I -&nbsp;divulgar e sensibilizar a comunidade local sobre os princípios e benefícios das práticas restaurativas e dos Círculos de Paz;</p>
<p>II - realizar Círculos de Paz;</p>
<p>III - receber e analisar demandas de tratamento de conflitos e outras situações que possam ser abordadas pelas práticas restaurativas no âmbito da unidade encaminhadas pela Ouvidoria da UFSM;</p>
<p>IV -&nbsp;avaliar a adequação de cada caso para o processo restaurativo, considerando a voluntariedade, a segurança e o potencial de reparação;</p>
<p>V -&nbsp;organizar e facilitar encontros preventivos e restaurativos com o apoio de(as) facilitadores(as) e mediadores(as) qualificados(as);</p>
<p>VI -&nbsp;acompanhar e monitorar os processos restaurativos, garantindo o cumprimento dos acordos estabelecidos;</p>
<p>VII - elaborar e implementar projetos e ações que visem a promoção da cultura de paz e a prevenção de conflitos no âmbito da unidade;</p>
<p>VIII - articular-se com outros setores da instituição e com redes de práticas restaurativas externas para troca de experiências e aprimoramento das ações;</p>
<p>IX -&nbsp;elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e os desafios enfrentados; e</p>
<p>X -&nbsp;zelar pela observância das diretrizes desta política e dos princípios éticos das práticas restaurativas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III</b>
</p>
<p>
<b>Da Constituição dos Comitês Locais</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 28.&nbsp; Cada Comitê Local de Práticas Restaurativas será constituído por pessoas que tenham realizado formação na temática e que atuem de forma voluntária.</p>
<p>Art. 29.&nbsp; A constituição de cada Comitê Local deverá observar os seguintes critérios:</p>
<p>I - o número de membros(as), sendo no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez), garantindo a representatividade e a operacionalidade do Comitê, com a ciência e aprovação da indicação dos(as) membros(as) pelo Comitê Permanente de Práticas Restaurativas;</p>
<p>II - buscar-se-á a participação de representantes de diferentes segmentos da unidade de ensino, como gestão, docente, TAEs e estudantes;</p>
<p>III - poderão ser constituídos Comitês Locais específicos vinculados às representações estudantis, às Pró-Reitorias e à Casa do Estudante Universitário (CEU), de acordo com a viabilidade e demanda institucional;</p>
<p>IV - a participação no comitê será estritamente voluntária, mediante manifestação de interesse e disponibilidade;</p>
<p>V - os(as) membros(as) serão indicados(as) pelos(as) gestores(as) das unidades de ensino ou administrativas a partir de reuniões locais, chamadas para tal fim;</p>
<p>VI - o mandato dos(as) membros(as) do referido comitê terá a duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução por até 2 (duas) vezes, visando garantir a rotatividade e a renovação de participantes;</p>
<p>VII - cada Comitê Local indicará 1 (um/uma) coordenador(a), que será responsável por organizar as reuniões e as ações, documentar e manter atualizados os registros das atividades, bem como representar o comitê local perante outras instâncias; e</p>
<p>VIII - os Comitês Locais deverão designar 1 (um/uma) representante, podendo ser do segmento discente, docente ou técnico-administrativo em educação, para compor o Comitê Permanente de Práticas Restaurativas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção IV</b>
</p>
<p>
<b>Dos procedimentos</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 30.&nbsp; O fluxo de trabalhos dos Comitês Locais de Práticas Restaurativas observará os seguintes procedimentos:</p>
<p>I - a recepção da demanda para as Práticas Restaurativas, que poderá ter sido feita por qualquer membro(a) da comunidade institucional, via Ouvidoria da UFSM ou diretamente com os Comitês Locais;</p>
<p>II - a análise preliminar da demanda, de modo a verificar sua adequação às práticas restaurativas, a disponibilidade das partes e a existência de condições mínimas de segurança para o processo;</p>
<p>III - o comitê entrará em contato com as partes envolvidas para explicar o processo restaurativo, esclarecer dúvidas, oficializar o convite e obter o consentimento para a participação;</p>
<p>IV - caso haja consentimento dos(as) envolvidos(as), os(as) facilitadores(as) ou os(as) mediadores(as), planejarão a prática restaurativa definindo o local, a data, os(as) participantes, os objetivos e os roteiros dos encontros;</p>
<p>V - a realização do Encontro Restaurativo, pelos(as) facilitadores(as) ou mediadores(as), seguirá os princípios e as técnicas das práticas preventivas ou restaurativas;</p>
<p>VI - registro sobre a pactuação de acordo (quando aplicável) de reparação ou de resolução do conflito, com o apoio do(a) facilitador(a) ou do(a) mediador(a);</p>
<p>VII - o Comitê Local acompanhará o cumprimento do acordo, quando houver, e monitorará os resultados do processo restaurativo;</p>
<p>VIII - após o encerramento do processo restaurativo, o Comitê Local deverá coletar o retorno das partes envolvidas sobre a efetividade do processo, a fim de aprimorar continuamente as práticas adotadas; e</p>
<p>IX - todas as etapas do processo serão registradas e o comitê realizará avaliações periódicas para identificar aprendizados e oportunidades de melhoria.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A prática restaurativa será constituída das seguintes etapas sequenciais: </p>
<p>I - recepção;</p>
<p>II - registro;</p>
<p>III - análise;</p>
<p>IV - comunicação com as partes;</p>
<p>V - planejamento;</p>
<p>VI - realização da prática;</p>
<p>VII - registro (pactuação de acordo ou ata); e</p>
<p>VIII - acompanhamento, sendo que cada etapa contará com responsáveis, prazos e produtos específicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção V</b>
</p>
<p>
<b>Dos</b>
<b>(as)</b>
<b> facilitadores(as) e mediadores(as)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 31.&nbsp; As atividades gerais dos(as) facilitadores(as) e mediadores(as), constituem:</p>
<p>I – participar de formações e capacitações em práticas restaurativas;</p>
<p>II – zelar pela ética e pelos princípios das práticas restaurativas;</p>
<p>III – manter a confidencialidade das informações compartilhadas;</p>
<p>IV – documentar os processos facilitados ou mediados; e</p>
<p>V – colaborar com o Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM (CPPR) na avaliação e no aprimoramento da Política e das práticas.</p>
<p>Art. 32.&nbsp; As ações específicas dos(as) facilitadores(as) de Círculos de Paz e de Círculos Restaurativos contemplam a:</p>
<p>I – preparação dos círculos segundo a metodologia específica de cada procedimento, incluindo:</p>
<p>a) planejamento sensível ao contexto e às necessidades dos(as) participantes;</p>
<p>b) escolha cuidadosa do ambiente, objeto da palavra e peça de centro; e</p>
<p>c) organização das etapas, considerando os tempos de escuta, fala, silêncio e integração do grupo.</p>
<p>II – facilitação de encontros restaurativos, incluindo:</p>
<p>a) organizar o ambiente para que seja seguro e acolhedor para o diálogo e promotor de confiança;</p>
<p>b) explicar de forma clara e acessível o processo restaurativo e as diretrizes de participação;</p>
<p>c) garantir a inclusão de todas as vozes, promovendo escuta ativa e validando sentimentos e necessidades;</p>
<p>d) facilitar a comunicação entre as partes, incentivando a escuta ativa e a empatia;</p>
<p>e) auxiliar as partes a identificar os danos causados e as necessidades de reparação;</p>
<p>f) apoiar a construção de acordos justos, viáveis e significativos; e</p>
<p>g) atuar com imparcialidade, mantendo neutralidade e postura ética durante todo o processo.</p>
<p>III – condução de Círculos de Paz, incluindo:</p>
<p>a) organizar o espaço do círculo e definir os elementos simbólicos, respeitando a cultura e a identidade do grupo;</p>
<p>b) comunicar com clareza o propósito e a metodologia do círculo;</p>
<p>c) facilitar a construção coletiva de valores e diretrizes que orientem a participação respeitosa;</p>
<p>d) convidar cada participante a compartilhar sua perspectiva sobre a questão em discussão;</p>
<p>e) facilitar a escuta atenta e o diálogo construtivo; e</p>
<p>f) apoiar a identificação de soluções e o fortalecimento dos laços comunitários.</p>
<p>Art. 33.&nbsp; As ações específicas dos(as) mediadores(as) em processos restaurativos incluem:</p>
<p>I - avaliação da adequabilidade:</p>
<p>a) analisar a natureza do conflito e o contexto das partes para determinar a adequação da mediação como método restaurativo; e</p>
<p>b) realizar encontros individuais preliminares com as partes para explicar o processo de mediação, identificar seus interesses e avaliar a voluntariedade em participar.</p>
<p>II – condução do processo de mediação:</p>
<p>a) criar um ambiente seguro e neutro que favoreça o diálogo aberto e a construção de confiança;</p>
<p>b) explicar de forma clara e imparcial as regras do processo de mediação e o papel do(a) mediador(a);</p>
<p>c) facilitar a comunicação entre as partes, utilizando técnicas de escuta ativa, reformulação e perguntas abertas para promover a compreensão mútua;</p>
<p>d) auxiliar as partes a identificar seus reais interesses e necessidades subjacentes ao conflito;</p>
<p>e) estimular a exploração de opções e a busca por soluções criativas e mutuamente aceitáveis; e</p>
<p>f) redigir, em conjunto com as partes, um acordo claro, específico e exequível, que reflita os compromissos assumidos.</p>
<p>III – acompanhamento e encerramento:</p>
<p>a) realizar o acompanhamento do cumprimento do acordo, quando necessário;</p>
<p>b) encerrar formalmente o processo de mediação, registrando seus resultados; e</p>
<p>c) avaliar o processo de mediação, buscando identificar pontos de melhoria para futuras intervenções.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A constituição do grupo de(as) facilitadores(as) e mediadores(as) ocorrerá conforme manifestação de interesse e inscrição junto ao Comitê Local.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Os(As) facilitadores(as) e mediadores(as) deverão comprovar participação em formação específica, com carga horária mínima e conteúdos conforme diretriz definida pelo CPPR, podendo ser reconhecida a certificação por instituições parceiras públicas ou conveniadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DO GRUPO DE FACILITADORES(AS) E MEDIADORES(AS)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 34.&nbsp; Na implementação das Práticas Restaurativas, além dos(as) integrantes dos Comitês Permanente e Locais de Práticas Restaurativas, poderão participar facilitadores(as) e mediadores(as) capacitados(as) que se engajarem e manifestarem disponibilidade.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A colaboração dos(as) facilitadores(as) de círculos e mediadores(as) de conflitos será de natureza eventual, sendo eles(as) mobilizados(as) conforme as necessidades específicas e convocação esporádica, de acordo com as demandas identificadas pelos comitês.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IX</p>
<p>DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DESTA POLÍTICA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 35.&nbsp; A avaliação da efetividade desta Política será realizada periodicamente pelo Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR), com base em indicadores qualitativos e quantitativos.</p>
<p>Art. 36.&nbsp; Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores:</p>
<p>I – número e tipo de práticas restaurativas realizadas;</p>
<p>II – taxa de resolução de conflitos por vias restaurativas;</p>
<p>III – grau de satisfação das partes envolvidas; e</p>
<p>IV – reincidência de situações de conflito tratadas.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Os dados serão coletados de forma ética e confidencial, com base em metodologia a ser definida pelo Comitê Permanente de Práticas Restaurativas (CPPR).</p>
<p>
<br>
</p>
<p>CAPÍTULO X</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 37.&nbsp; O procedimento de Práticas Restaurativas regido por esta Política observará, em sua relação com os processos administrativos e disciplinares da UFSM, as seguintes diretrizes:</p>
<p>I – independência;</p>
<p>II – possibilidade de ocorrência concomitante;</p>
<p>III – possibilidade de consideração recíproca dos resultados, mediante as salvaguardas necessárias;</p>
<p>IV – decisão discricionária do(a) gestor(a) competente dos processos disciplinares ou administrativos sobre a consideração do resultado do processo restaurativo; e</p>
<p>V – direito de desistência das partes em qualquer fase do procedimento restaurativo.</p>
<p>Art. 38.&nbsp; As práticas restaurativas não constituem condicionantes para a extinção de processos disciplinares, ambos podendo ocorrer concomitantemente, todavia é resguardada a possibilidade de cessação ou redimensionamento do processo disciplinar, conforme os resultados e&nbsp;encaminhamentos obtidos na prática restaurativa, desde que haja manifesta&nbsp;concordância de todas as partes envolvidas e observadas as disposições legais.</p>
<p>Art. 39. &nbsp;O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Política observará a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018</a>, e as normas institucionais de segurança da informação, sendo que:</p>
<p>I – limitar-se-á ao estritamente necessário para triagem, condução, acompanhamento e avaliação das ações previstas;</p>
<p>II – terá acesso restrito a pessoas formalmente designadas, sob o critério do mínimo necessário; e</p>
<p>III – a guarda e a eliminação dos registros observarão os prazos e destinações previstos na Tabela de Temporalidade e demais instrumentos arquivísticos vigentes na UFSM.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Relatórios, indicadores e materiais de divulgação deverão, sempre que possível, utilizar dados anonimizados ou agregados, com medidas de prevenção à reidentificação.</p>
<p>Art. 40.&nbsp; Esta política institucional poderá ser revisada e atualizada periodicamente, mediante proposta dos Comitês Permanente ou Locais, da administração superior ou de outras unidades competentes da instituição.</p>
<p>Art. 41.&nbsp; Casos omissos e consultas relacionadas a esta Política devem ser comunicadas ao Comitê Permanente de Práticas Restaurativas da UFSM.</p>
<p>Art. 42.&nbsp; Fica revogada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-107-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa UFSM n° 107, de 04 de março de 2026</a>.</p>
<p>Art. 43.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 44.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15826483" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15826483</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 112/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-112-2026</link>
				<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 13:07:05 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7412</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 112, DE 1° DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação dos órgãos colegiados denominados Comissão Central e Comissão Executiva, para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2028-2035, vinculados ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15826370" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 112, DE 1° DE JUNHO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a criação dos órgãos colegiados denominados Comissão Central e Comissão Executiva, para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2028-2035, vinculados ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as
adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>,
aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário
Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017</a>, o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011</a>, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019</a>, e o que consta no processo<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15197932" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15810831" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15810831" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.060513/2026-60</a>
</a>
</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Fica aprovada a criação dos órgãos colegiados
denominados Comissão Central e Comissão Executiva, para elaboração do Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2028-2035, vinculados ao Gabinete do
Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM).</p>
<p>§ 1°&nbsp; A Comissão Central é o órgão máximo de
deliberação e coordenação das ações referentes à elaboração do PDI 2028-2035.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A Comissão Executiva é responsável pela
construção técnica e administrativa do PDI 2028-2035 e pela articulação entre
as diferentes áreas institucionais envolvidas em sua elaboração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Compete à Comissão Central, órgão colegiado
de caráter deliberativo:</p>
<p>I - coordenar e
supervisionar as atividades de elaboração do PDI 2028-2035;</p>
<p>II - aprovar
diretrizes, metodologias e cronogramas de trabalho;</p>
<p>III - analisar e
deliberar sobre os relatórios e propostas encaminhados pela Comissão Executiva
e pelas Comissões Temáticas;</p>
<p>IV - garantir a
participação e a transparência do processo junto à comunidade acadêmica;</p>
<p>V - prestar
informações ao Conselho Universitário acerca do andamento dos trabalhos;</p>
<p>VI - zelar pela
execução do cronograma;</p>
<p>VII - aprovar e
encaminhar a proposta final do PDI 2028-2035 para apreciação do Conselho
Universitário; e</p>
<p>VIII - instituir
subcolegiados, denominados Comissões Temáticas, de acordo com as necessidades
de trabalho, com o objetivo de:</p>
<p>a) propor, discutir e
validar ações, metas e indicadores dentro de suas respectivas áreas temáticas;</p>
<p>b) elaborar
diagnósticos e relatórios de contribuição para o PDI 2028-2035; </p>
<p>c) articular as
unidades acadêmicas e administrativas na construção participativa do
conhecimento sobre a UFSM; e</p>
<p>d) subsidiar a
Comissão Executiva com informações e propostas específicas.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Compete à Comissão Executiva, órgão colegiado
de caráter técnico e consultivo:</p>
<p>I - organizar e
sistematizar as etapas de construção do PDI 2028-2035;</p>
<p>II - elaborar e
revisar o documento-base do PDI 2028-2035;</p>
<p>III - divulgar para a
comunidade universitária e para a comunidade externa, informações sobre o
andamento dos trabalhos;</p>
<p>IV - realizar o
mapeamento de dados, informações e indicadores institucionais;</p>
<p>V - zelar pela
coerência técnica, metodológica e textual do documento; e</p>
<p>VI - articular-se com
os setores administrativos e acadêmicos para a efetiva execução das ações
previstas.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; São atribuições dos(as) Presidentes das
respectivas Comissões:</p>
<p>I - presidir as
reuniões;</p>
<p>II - supervisionar as
atividades da comissão;</p>
<p>III - orientar as
discussões e votações;</p>
<p>IV - indicar os(as)
membros(as) para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres
necessários à consecução da finalidade da comissão;</p>
<p>V - deliberar <i>ad
referendum</i> da comissão, nos casos de urgência;</p>
<p>VI - convidar para
participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam
contribuir para a discussão dos assuntos tratados; e</p>
<p>VII - zelar pelo
cumprimento das normas desta Portaria Normativa.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; São atribuições dos(as) membros(as) das
respectivas Comissões:</p>
<p>I - desempenhar as
atribuições designadas pelo(a) Presidente;</p>
<p>II - estudar e
relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas
pelo(a) Presidente;</p>
<p>III - participar das
reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das
matérias em discussão; e</p>
<p>IV - submeter pleitos
e assuntos para a pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA COMPOSIÇÃO E
AUTORIDADE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6°&nbsp; As comissões instituídas por esta Portaria
Normativa terão a seguinte composição:</p>
<p>I - Comissão Central:</p>
<p>a) Reitora;</p>
<p>b) Vice-Reitor;</p>
<p>c) Pró-Reitores(as) e
seus(uas) suplentes;</p>
<p>d) Diretores(as) das
Unidades de Ensino e seus(uas) suplentes;</p>
<p>e) Diretores(as) das
Diretorias Administrativas e seus(uas) suplentes;</p>
<p>f) Diretor(a) do
Centro de Processamento de Dados e seu(ua) suplente;</p>
<p>g) Presidente da
Comissão Própria de Avaliação (CPA) e seu(ua) suplente; e</p>
<p>h) 3 (três)
membros(as) do Conselho Universitário (CONSU) e seus(uas) respectivos(as)
suplentes, indicados(as) por esse colegiado, sendo: </p>
<p>1. 1 (um/uma)
servidor(a) docente;</p>
<p>2. 1 (um/uma)
servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação; e </p>
<p>3. 1 (um/uma)
discente.</p>
<p>II – Comissão
Executiva:</p>
<p>a) Pró-Reitor(a) de
Planejamento;</p>
<p>b) todos(as) os(as)
integrantes da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional da
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);</p>
<p>c) Coordenador(a) de
cada Coordenadoria da PROPLAN;</p>
<p>d) Assistente do
Gabinete do Reitor para Gestão de Riscos e Integridade;</p>
<p>e) Diretor(a) do
Centro de Processamento de Dados (CPD); e</p>
<p>f) 2 (dois/duas)
servidores(as) do CPD, indicados(as) pelo(a) Diretor(a).</p>
<p>§ 1°&nbsp; O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente de
cada Comissão serão escolhidos(as) entre os(as) membros(as) e designados(a) por
portaria de pessoal emitida pela Reitora da UFSM.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Na ausência do(a) Presidente, a sessão será
presidida pelo(a) Vice-Presidente; caso este(a) também esteja ausente, a
Comissão elegerá, entre os(as) membros(as) presentes, um(a) Presidente para
conduzir a sessão, por meio de votação por maioria simples.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Na ausência dos(as) membros(as) titulares,
seus(uas) respectivos(as) suplentes os(as) substituirão para participar das
reuniões.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Os(As) membros(as) suplentes serão, quando
couber, os(as) respectivos(as) substitutos(as) ou adjuntos(as) dos(as)
membros(as) titulares; não havendo essa correspondência, serão indicados(as)
pelos(as) respectivos(as) titulares.</p>
<p>§ 5°&nbsp; Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois)
anos, acompanhando a vigência da referida comissão.</p>
<p>§ 6°&nbsp; Cada membro(a) poderá ser substituído(a) a
qualquer tempo, nos casos de substituição de mandato referentes a membros(as)
natos(as), ou mediante consenso da maioria, por solicitação formal do
respectivo segmento de representação, ou, ainda, a pedido do(a) próprio(a)
representante.</p>
<p>§ 7°&nbsp; Na composição da Comissão Central deverá ser
assegurado pelo menos 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento
docente, conforme disposto no art. 56 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>.</p>
<p>&nbsp;&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DO QUÓRUM DE REUNIÃO
E DE VOTAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; As reuniões acontecerão com a presença mínima
da maioria absoluta dos seus(uas) membros(as).</p>
<p>§ 1°&nbsp; As deliberações serão tomadas por maioria
simples.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Quando da ocorrência de empate na votação,
caberá ao(à) Presidente o voto de qualidade.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; As convocações serão feitas por meio de
correio eletrônico, pela unidade de apoio administrativo, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito horas), e apresentarão a ordem do dia.</p>
<p>Art. 9°&nbsp; Havendo número legal e declarada aberta a
sessão, proceder-se-á à discussão e posterior realização dos pareceres que
deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em
questão.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão
convocados(as) para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma
pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA PERIODICIDADE DAS
REUNIÕES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10.&nbsp; As comissões reunir-se-ão no mínimo 2 (duas)
vezes a cada semestre durante sua vigência, com datas a serem definidas pela
unidade de apoio administrativo, e de acordo com as demandas.</p>
<p>§ 1°&nbsp; As reuniões serão realizadas
preferencialmente por videoconferência.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Convidados(as) ou participantes provenientes
de outros estados ou municípios não terão direito a pagamento de diárias ou
ressarcimento de despesas de deslocamento, em nenhuma hipótese.</p>
<p>§ 3°&nbsp; A periodicidade das reuniões poderá ser
modificada, conforme o perfil epidemiológico ou necessidade definida pela
comissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11.&nbsp; Caberá à Coordenadoria de Planejamento e
Avaliação da Pró-Reitoria de Planejamento (COPLAI/PROPLAN) realizar o apoio
administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos
das referidas Comissões e subcolegiados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DOS RELATÓRIOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 12.&nbsp; Para fins de transparência, os documentos e
ações elaborados pela Comissão Central e pela Comissão Executiva serão
publicados no Portal Institucional destinado à construção do PDI 2028-2035.</p>
<p>&nbsp;&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DO TERMO DE CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 13.&nbsp; As referidas Comissões terão caráter
temporário, com vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de vigência desta
Portaria, com possibilidade de prorrogação por igual período de acordo com as
necessidades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 14.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso
sem a prévia anuência do(a) Presidente da Comissão Central.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; A participação dos(as) membros(as) destes
órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante e não
será remunerada.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As atividades dos colegiados e de seus(uas)
membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a)
servidor(a) membro(a) da Comissão.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; A criação de subcolegiados por ato da
Comissão Central observará o seguinte:</p>
<p>I - o número máximo
de seus(uas) membros(as) será de 10 (dez) pessoas;</p>
<p>II - o subcolegiado
deverá funcionar em caráter temporário e ter duração não superior à vigência
desta Portaria Normativa; e</p>
<p>III - o número máximo
de subcolegiados que poderão operar simultaneamente será de 20 (vinte).</p>
<p>Art. 17.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria
Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem
resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p align="right">Reitora</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15826370" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15826370</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 262/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-262-2026</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 19:20:37 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7410</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 262, DE 1º DE JUNHO DE 2026 &nbsp; &nbsp; Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Eficiência Energética” (CEE/UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15825834" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 262, DE 1º DE JUNHO DE 2026</b>
</a> </p>
<p align="left">
&nbsp;
&nbsp;
</p>
<p>
      Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Eficiência Energética” (CEE/UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria </a>com as adequações aprovadas
pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria
n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014, tendo em vista o disposto no<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10779.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Decreto n° 10.779, de 25 de agosto de 2021</a>, na<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> lei 14.133/2021</a>, especialmente quanto à promoção do desenvolvimento
nacional sustentável nas contratações públicas, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15810778" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.060490/2026-93</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Fica
aprovada a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Eficiência
Energética” (CEE/UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS
COMPETÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp; Caberá ao órgão colegiado denominado Comissão
de Eficiência Energética (CEE/UFSM), um órgão consultivo:</p>
<p>I - assessorar o(a) dirigente máximo(a) da instituição na
adoção de medidas para o gerenciamento e eficiência de uso da energia elétrica;</p>
<p>II - orientar e emitir opinião, em caráter consultivo e
propositivo, sempre que demandado pelo Gabinete do
Reitor, Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria, referente a:</p>
<p>a) investimentos na rede elétrica de
todos os <i>campi</i>, principalmente no que tange à alimentação, distribuição
e geração de energia elétrica;</p>
<p>b) compras de equipamentos e licitações de registro de
preço de componentes elétricos específicos e com alto consumo;</p>
<p>c) contratos de fornecimento de energia para os <i>campi</i>
da UFSM; e</p>
<p>d) outras demandas relacionadas à temática de conservação
de energia;</p>
<p>III - subsidiar as equipes de comunicação da UFSM com
informações técnicas sobre o uso correto da energia elétrica e estratégias de
eficiência energética;</p>
<p>IV - promover ações para a UFSM avançar na sustentabilidade
ambiental com aplicação de tecnologias inteligentes;</p>
<p>V - acompanhar o monitoramento dos sistemas de medição,
comunicação, supervisão e controle de uso e geração de energia elétrica; e</p>
<p>VI -
apoiar a implementação de um Sistema de Gestão de Energia na UFSM com base na
ISO 50.0001.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA COMPOSIÇÃO
E AUTORIDADE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A Comissão de Eficiência Energética
(CEE/UFSM) será constituída pelos(as) seguintes membros(as):</p>
<p>I - Reitor(a) da UFSM ou Vice-Reitor(a);</p>
<p>II - Pró-Reitor(a) de Infraestrutura;</p>
<p>III - Pró-Reitor(a) de Administração;</p>
<p>IV - 1 (um/uma) representante do corpo técnico da
Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), na área afim da comissão;</p>
<p>V - 1 (um/uma) representante do corpo técnico da
Pró-Reitoria de Administração (PRA), na área de licitações e contratos;</p>
<p>VI - 1 (um/uma) representante dos(as) Diretores(as) de
Unidades de Ensino com cursos na área afim da comissão; e</p>
<p>VII - 2 (dois/duas) professores(as) com atuação no tema da
comissão.</p>
<p>§ 1°&nbsp; O(A) Presidente da Comissão de Eficiência
Energética será o(a) Reitor(a) e, na sua ausência ou impedimento, o(a)
Vice-Reitor(a) da UFSM, como suplente.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Na ausência
do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), a reunião será conduzida pelo(a)
Pró-Reitor(a) de Infraestrutura.</p>
<p>§ 3°&nbsp; Os(As)
membros(as) mencionados(as) nos incisos IV, V,&nbsp;
VI e VII, do art. 3°, serão indicados(as) pelo(a) Reitor(a).</p>
<p>§
4°&nbsp; Os(As) suplentes dos(as) membros(as)
mencionados(as) nos incisos II, III, e VI do art. 3°, serão os(as)
substitutos(as) oficialmente designados(as) via portaria do(a)
Reitor(a)/Diretor(a) como seus(uas) substitutos(as) nas respectivas áreas de
atuação.</p>
<p>§
5°&nbsp; Os(As) membros(as) terão mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.</p>
<p>§
6°&nbsp; Cada membro(a) poderá ser
substituído(a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria da
Comissão, por meio de uma solicitação escrita da própria pessoa ou do(a)
Reitor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DO QUÓRUM DE
REUNIÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; As reuniões
acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) membros(as) da
CEE/UFSM.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; As
convocações serão feitas via correio eletrônico pelo e-mail institucional
dos(as) participantes, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Havendo
número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior
realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados
pelo órgão colegiado em questão.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Não
havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados(as) para nova reunião 48
(quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; A Comissão
Eficiência Energética (CEE), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (uma) hora, 1
(uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a)
presidente ou maioria de seus(uas) membros(as) e desde que haja demanda para o
referido órgão colegiado.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As
reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as), convidados(as) ou
participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por
videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA UNIDADE DE
APOIO ADMINISTRATIVO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 8°&nbsp; Caberá à
PROINFRA, no que se refere ao funcionamento da Comissão de Eficiência
Energética (CEE), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e
demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DOS(AS)
MEMBROS(AS) NÃO NATOS(AS)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9°&nbsp; Nas reuniões
do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados(as) pelo(a)
presidente, servidores(as) e discentes, a fim de prestarem esclarecimentos
sobre assuntos que lhes forem pertinentes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As
reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio, bem
como residência legal, ou estiverem em local diverso da realização da atividade
serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DOS
RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO ANUAL</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 10.&nbsp; A Comissão
de Eficiência Energética tornará pública suas ações, reuniões e materiais
específicos de sua área em sítio eletrônico da PROINFRA, ressalvado o conteúdo
sujeito a sigilo, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e
anuais. </p>
<p>
<a name="_mi43qiy1hfw">
</a>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 11.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso
sem a prévia anuência do(a) representante maior da UFSM ao qual este órgão
colegiado está vinculado.</p>
<p>Art.
12.&nbsp; A participação dos(as) membros(as)
deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante,
e não será remunerada.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As
atividades do colegiado e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo
à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do Colegiado.</p>
<p>Art. 13.&nbsp; As reuniões
deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio, bem como
residência legal, ou estiverem em local diverso da realização da atividade
serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Na
hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a
inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados
os gastos com diárias e passagens dos(as) membros(as) deste colegiado, assim
como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o
exercício em curso.</p>
<p>Art. 14. <a name="wpv7blbrcydi">
</a>
<a name="67hko0bqltrr">
</a>
<a name="v1oe63q1igf6">
</a>&nbsp;É vedada a possibilidade de criação de
subcolegiados por ato deste colegiado. </p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A
mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que
envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida
como fundamento para as propostas de que trata o <i>caput</i>.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; Fica
revogada a<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-081-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n° 081, de 18 de fevereiro de 2022</a>.</p>
<p>Art. 16.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma, nem resulta em sua
invalidade.</p>
<p>Art. 17.&nbsp;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o
que prevê o<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime, </p>
<p align="right">Reitora</p>
<p align="right">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15825834" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.
 Disponível em 
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15825834" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15825834</a>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 263/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-263-2026</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 18:23:35 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7408</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 263, DE 1º DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Regulamenta a emissão e o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da UFSM e de outras instituições de ensino superior por delegação do Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825711#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 263, DE 1º DE JUNHO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p align="right">
&nbsp;
</p>
<p>
      Regulamenta a emissão e o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da UFSM e de outras instituições de ensino superior por delegação do Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de
março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,
tendo em vista a <a href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de 2018</a>, a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-148-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 148, de 27 de novembro de 2023</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15484030" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.080528/2025-63</a>,
resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp;
Regulamentar a emissão e o registro de diplomas de graduação e
pós-graduação da UFSM e de outras instituições de ensino superior por delegação
do Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DOS DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFSM</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2°&nbsp;
Verificada a integralização curricular do curso de graduação e a colação
de grau de discente, a UFSM emitirá e registrará diploma de graduação em
conformidade com a legislação vigente.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O
diploma de graduação conferirá o grau acadêmico em consonância com o projeto
pedagógico do curso, a legislação vigente e o cadastro do curso junto ao Portal
e-MEC do Ministério da Educação, ou outro que o substitua.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Os
diplomas de graduação serão emitidos, obrigatoriamente, flexionando-se o gênero
para nomear o grau acadêmico e, quando cabível, a profissão.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; No
caso de adoção de nome social por parte do(a) discente no âmbito na UFSM, o
nome adotado constará no diploma de graduação, após a informação do nome civil.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
Se o(a) estudante desejar que o nome social não conste no diploma,
deverá solicitar a sua retirada do cadastro pessoal junto à UFSM, antes da
tramitação da ata de colação de grau.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Para a
emissão do diploma de graduação e histórico acadêmico de formado(a), é
necessário o atendimento dos seguintes requisitos mínimos: </p>
<p>I - a Coordenação do Curso deve enviar à
Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD) a ata de colação de grau
e a lista de presença dos(as) formandos(as);</p>
<p>II - a documentação de cada graduado(a) deve estar
completa, legível e no formato PDF-A; e</p>
<p>III - a situação perante ao Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (ENADE) deve ser de regularidade.</p>
<p>Art. 7°&nbsp; Os
procedimentos para a criação de ata de colação de grau, lista de presença,
encaminhamento do processo administrativo, documentos discentes obrigatórios ao
dossiê de diplomação, bem como setores envolvidos, etapas e procedimentos estão
especificados em manual de diplomação da UFSM.</p>
<p>Art. 8°&nbsp;
Somente poderão instruir processo de diplomação os(as) servidores(as) da
Coordenadoria de Registro e Matrícula com portaria vigente de delegação de
poderes assinada pelo(a) Reitor(a) ou seu(ua) substituto(a).</p>
<p>Art. 9°&nbsp; O
diploma e histórico acadêmicos serão emitidos conforme os dados e documentos
constantes no dossiê de diplomação, sendo de responsabilidade do(a) estudante
manter atualizados os seus dados e documentos pessoais no sistema da UFSM. </p>
<p>Art. 10.&nbsp; Após
a tramitação do processo administrativo de ata de colação de grau à
Coordenadoria de Registro e Matrícula pela Coordenação do Curso por meio do
Portal Acadêmico, o(a) discente terá acesso, pelo Portal Estudantil, ao
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação. </p>
<p>Art. 11.&nbsp; O
prazo para a emissão e registro de diploma de graduação e histórico acadêmico
de formado será de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da colação
de grau ou, em caso de segunda via ou reemissão de diploma, contados a partir
da chegada do processo administrativo à COREM-PROGRAD.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A ata de
colação de grau deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Registro e Matrícula
pela Coordenação do Curso de Graduação, por meio do Portal Acadêmico, em até 10
(dez) dias, contados da data de colação de grau ou em até 2 (dois) dias úteis,
em caso de urgência, conforme o art. 20 desta Resolução.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Em caso
de pendência documental, o(a) estudante será comunicado(a) pela COREM-PROGRAD e
o prazo para a emissão e registro de diploma será contabilizado a partir da
regularização da pendência.</p>
<p>Art. 12.&nbsp; Os
diplomas de graduação serão assinados pelas autoridades competentes da UFSM, em
conformidade com as determinações do Ministério da Educação e de acordo com a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>
<p>§ 1°&nbsp; No
anverso da representação visual do diploma, constarão as assinaturas do(a)
Reitor(a) e do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou seus(uas) respectivos(as)
substitutos(as).</p>
<p>§ 2°&nbsp; No verso
da representação visual do diploma, constará a assinatura do(a) Coordenador(a)
de Registro e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação ou seu(ua) substituto(a).</p>
<p>Art. 13.&nbsp; A
autenticidade do diploma e histórico acadêmico poderá ser verificada via QR
code disponível na Representação Visual de Diploma Digital (RVDD) e histórico
acadêmico ou através de <i>link </i>de verificação da UFSM e do Ministério da
Educação.</p>
<p>Art. 14.&nbsp; O
diploma de graduação e histórico acadêmico de formado(a) são documentos nato
digitais que têm a mesma validade jurídica daqueles anteriormente emitidos em
formato físico.</p>
<p>Art. 15.&nbsp; O
diploma e histórico acadêmico em formato XML e suas respectivas representações
visuais no formato PDF serão disponibilizados, exclusivamente, por meio do
Portal Estudantil da UFSM de maneira vitalícia aos(às) diplomados(as). </p>
<p>Art. 16.&nbsp; O(A)
portador(a) de diploma físico poderá requerer, a qualquer tempo, mediante o
cumprimento dos trâmites administrativos vigentes definidos no manual de
diplomação da UFSM, a emissão de segunda via de diploma, o qual será emitido em
formato digital, invalidando o registro anterior.</p>
<p>Art. 17.&nbsp; Em
razão de alteração em seus dados pessoais, o(a) portador(a) de diploma digital
poderá requerer, a qualquer tempo, mediante o cumprimento dos trâmites
administrativos vigentes definidos no manual de diplomação, a reemissão de
diploma digital, invalidando o registro anterior. </p>
<p>Art. 18.&nbsp; O
diploma poderá ser revogado pela UFSM a qualquer tempo, nos seguintes casos:</p>
<p>I - identificação de erro em algum dado pessoal do(a)
diplomado(a) ou em dados acadêmicos;</p>
<p>II - por razões técnicas relativas à validação do
diploma nos portais oficiais de verificação de conformidade, definidas pelo
Ministério da Educação; ou</p>
<p>III - por determinação judicial.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
A depender do(s) motivo(s) que levaram à revogação, o diploma poderá ser
reemitido pela UFSM, sem a necessidade de solicitação por parte do(a)
diplomado(a) e sem incidência de custo financeiro, restando permanentemente
inválido o registro do diploma revogado.</p>
<p>Art. 19.&nbsp;
Compete à Coordenadoria de Registro e Matrícula da Pró-Reitoria de
Graduação:</p>
<p>I - conferir e atualizar no sistema acadêmico os
dados de credenciamento e recredenciamento da UFSM, assim como de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação da UFSM;</p>
<p>II - conferir e atualizar no sistema acadêmico os
dados e a documentação discente necessária ao processo de diplomação;</p>
<p>III - inserir no cadastro dos(as) formandos(as) as
informações relativas ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE),
conforme relatórios de regularidade estudantil;</p>
<p>IV - instruir processo administrativo de diplomação
para cada graduado(a) conforme a ata de colação de grau;</p>
<p>V - controlar a data de validade dos certificados de
assinatura digital e comunicar os(as) titulares quanto à necessidade de
renovação;</p>
<p>VI - solicitar a emissão de portaria de delegação de
poderes por parte do(a) Reitor(a) da UFSM aos(às) servidores(as) da
COREM-PROGRAD aptos(as) à emissão e registro de diplomas; e</p>
<p>VII - manter atualizado o manual de diplomação da
UFSM.</p>
<p>Art. 20. Os(As) formandos(as) poderão requerer
urgência na emissão de seu diploma mediante documento comprobatório, por motivo
de:</p>
<p>I - posse em concurso público;</p>
<p>II - contratação na iniciativa privada; ou</p>
<p>III - ingresso em curso de pós-graduação em outra
instituição.</p>
<p>§ 1°&nbsp; A
comprovação da urgência para a emissão de diploma deverá ser feita conforme as
orientações previstas no manual de diplomação da UFSM.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Nos
termos do <i>caput</i>, o prazo para a emissão de diploma e histórico acadêmico
será de 7 (sete) dias, contados da data de colação de grau. </p>
<p>Art. 21.&nbsp; Não
haverá incidência de custo financeiro ao(a) graduado(a) para a emissão e
registro da primeira via do diploma de graduação.</p>
<p>Art. 22.&nbsp; Os
diplomas físicos emitidos e registrados anteriormente à implantação do diploma
digital mantêm sua validade, sendo respeitado o formato de emissão e registro
anteriormente adotado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DOS DIPLOMAS E
CERTIFICADOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSM</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 23.&nbsp;
Verificado o atendimento integral dos requisitos para a conclusão de
curso de pós-graduação previstos no Projeto Pedagógico dos Cursos ou
Regulamento Interno de cada Programa ou Curso de Pós-Graduação e nos
Regulamentos Gerais da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> e da <i>Lato Sensu</i>,
a UFSM emitirá e registrará diploma e certificado, em conformidade com a
legislação vigente.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
Serão conferidos aos(às) concluintes os títulos definidos no Regulamento
Interno ou Projeto Pedagógico de cada Programa ou Curso de Pós-Graduação e em
consonância com a legislação vigente.</p>
<p>Art. 24.&nbsp; Os
diplomas e certificados de conclusão de Curso de Pós-Graduação serão emitidos e
registrados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.&nbsp; </p>
<p>Art. 25.&nbsp; Serão
conferidos:</p>
<p>I - diplomas, correspondentes aos cursos <i>stricto
sensu</i> de mestrado e doutorado; e</p>
<p>II - certificados, relativos aos cursos <i>lato sensu</i>
de especialização, residência médica e residência multiprofissional e
uniprofissional.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Fica garantida a gratuidade para a emissão da primeira
via de diplomas e certificados.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Em razão de correções em seus dados pessoais,
o(a) portador(a) de diploma ou certificado poderá requerer, a qualquer tempo,
mediante o cumprimento dos trâmites administrativos vigentes, a reemissão de
diploma ou certificado, invalidando o registro anterior.</p>
<p>Art. 26.&nbsp; Os
diplomas e certificados serão emitidos, obrigatoriamente, flexionando-se o
gênero para nomear o título acadêmico.</p>
<p>Art. 27.&nbsp; No
caso da adoção de nome social por parte do(a) discente no âmbito da UFSM, o
nome adotado constará no diploma ou certificado, após a informação do nome
civil.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
Se o(a) estudante desejar que o nome social não conste no diploma, o
Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/CPG/PRPGP) deverá ser
informado pelo curso no ato de encaminhamento do processo de defesa. </p>
<p>Art. 28.&nbsp; O
processo para a emissão e registro de diploma e certificado deverá estar
devidamente instruído com a seguinte documentação:</p>
<p>I - especialização, mestrado e doutorado: </p>
<p>a) RG, CNH ou Registro Nacional Migratório (RNM); </p>
<p>b) CPF;</p>
<p>c) Certidão de Nascimento ou Casamento;</p>
<p>d) diploma de graduação ou mestrado (obrigatório para
os cursos de doutorado que exigem a titulação de mestrado);</p>
<p>e) Plano de Estudos; e </p>
<p>f) Ata de Defesa.</p>
<p>II - Residência Multiprofissional e Uniprofissional: </p>
<p>a) RG, CNH ou Registro Nacional Migratório (RNM);</p>
<p>b) CPF;</p>
<p>c) Certidão de Nascimento ou Casamento;</p>
<p>d) diploma da graduação;</p>
<p>e) Plano de Estudos; e </p>
<p>f) Ata de Defesa.</p>
<p>III - Residência Médica: </p>
<p>a) RG, CNH ou Registro Nacional Migratório (RNM);</p>
<p>b) CPF;</p>
<p>c) Certidão de Nascimento ou Casamento;</p>
<p>d) diploma da graduação; e </p>
<p>e) memorando de solicitação com o número do registro
junto à CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) do curso ou da Comissão
de Residência Médica (COREME).</p>
<p>§ 1° O passaporte (para estrangeiros) ou a Carteira
de Identidade Militar podem ser aceitos em substituição ao RNM, RG ou CNH,
desde que dentro do prazo de validade.&nbsp; </p>
<p>§ 2° Cabe ao(à) estudante assegurar que seu cadastro
estudantil na UFSM contenha todos os documentos necessários à emissão do diploma ou certificado. </p>
<p>§ 3°&nbsp; Cabe ao
programa de pós-graduação certificar-se de que o(a) discente cumpriu todos os requisitos exigidos pelo
curso para a emissão do diploma ou certificado e encaminhar o processo,
contendo a ata de defesa. </p>
<p>Art. 29.&nbsp; Os diplomas e certificados serão assinados
pelas autoridades da Universidade Federal de Santa Maria, a saber:</p>
<p>I - no anverso: assinaturas do(a) Reitor(a) e do(a)
Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa ou respectivos(as) substitutos(as); </p>
<p>II - no verso: assinatura de servidor(a) público(a)
do Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação com portaria de delegação de
poderes emitida pelo(a) Reitor(a).</p>
<p>III - os certificados <i>lato sensu</i> dos cursos de
Residência, devido à normativa federal específica, constarão com a assinatura
da Coordenação do Programa de Residência no anverso, no lugar da assinatura
do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, ou respectivo(a)
substituto(a).</p>
<p>Art. 30.&nbsp; A emissão da segunda via de diploma e
certificado deverá ser requerida mediante processo administrativo contendo o
requerimento, documentação de identificação pessoal e comprovante de pagamento
de taxa, cujo valor está fixado na tabela de emolumentos da UFSM.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
  </p>
<p>Art. 31.&nbsp; O
diploma ou certificado poderá ser revogado pela UFSM a qualquer tempo, nos
seguintes casos:</p>
<p>I - identificação de erro em algum dado pessoal do(a)
diplomado(a) ou em dados acadêmicos; </p>
<p>II - por determinação judicial.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A depender do(s) motivo(s) que levaram à
revogação, o diploma ou certificado poderá ser reemitido pela UFSM, sem a
necessidade de solicitação por parte do(a) diplomado(a) e sem incidência de
custo financeiro, restando permanentemente inválido o registro do diploma ou
certificado revogado.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p>DOS DIPLOMAS EMITIDOS E REGISTRADOS PELA UFSM POR
DELEGAÇÃO DO MEC</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 32.&nbsp; A
UFSM poderá emitir e registrar diplomas em nome de instituições descredenciadas
do Ministério da Educação (MEC), desde que por solicitação do MEC ou na
vigência de ato normativo expedido pelo Ministério da Educação em que fique
delegada à UFSM a prerrogativa de emissão e registro de diplomas em nome da
instituição.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
Para a emissão de diploma e histórico acadêmico em nome de instituição
descredenciada, a UFSM deverá ter acesso ao acervo da instituição, seja ele
físico ou digital, ou aos documentos relativos ao(à) egresso(a), fornecidos
pelo Ministério da Educação. </p>
<p>Art. 33.&nbsp; A
competência da UFSM quanto à emissão de documentos em nome de instituição
descredenciada limita-se ao disposto no(s) ato(s) normativo(s) específico(s)
publicado(s) pelo Ministério da Educação, não havendo responsabilidade por
parte da UFSM quanto à emissão de documentos aos(às) discentes da instituição
descredenciada quando:</p>
<p>I - a UFSM não tiver acesso ao acervo acadêmico da
instituição descredenciada; </p>
<p>II - o dossiê acadêmico do(a) interessado(a) não
fizer parte do acervo; </p>
<p>III - o dossiê acadêmico do(a) interessado(a) estiver
incompleto; ou</p>
<p>IV - o(s) documento(s) constante(s) no dossiê
acadêmico do(a) interessado(a) estiver(em) com dado(s) faltante(s) ou
ilegível(eis).</p>
<p>Art. 34.&nbsp; Todos
os documentos emitidos pela UFSM em nome de instituição descredenciada deverão
referenciar a normativa que delega à UFSM a competência para tal emissão, assim
como deverão constar ressalvas e informações complementares, se necessário.</p>
<p>Art. 35.&nbsp; A
emissão de diploma e histórico acadêmico em nome de instituição descredenciada
segue, obrigatoriamente, a legislação vigente, as normativas do Ministério da
Educação e as normas internas da UFSM, previstas nesta resolução e no manual de
diplomação da UFSM.</p>
<p>Art. 36.&nbsp; A
documentação acadêmica e pessoal mínima necessária ao processo de diplomação de
egresso(a) de instituição descredenciada com ato de delegação do MEC está
prevista no manual de diplomação da UFSM.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp;
A Coordenadoria de Registro e Matrícula poderá receber documentos
pessoais e de comprovação de conclusão do Ensino Médio diretamente de
egressos(as) ou de seu(sua) representante legal, sem a necessidade de análise
arquivística.</p>
<p>Art. 37.&nbsp; O(a)
portador(a) de diploma emitido por instituição descredenciada cuja prerrogativa
de emissão de diplomas tenha sido delegada à UFSM poderá requerer a emissão de
novo documento, em razão de extravio ou atualização de dados, nos termos da
presente Resolução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 38.&nbsp; Caberá ao
Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas
institucionais para atender às normativas do Ministério da Educação e às
orientações procedimentais previstas nesta Resolução e no manual de diplomação
da UFSM.</p>
<p>Art. 39.&nbsp; Caberá ao
Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos constantes nos
acervos físicos e digitais, assim como a gestão do PEN-SIE e processos de
registro de diploma.</p>
<p>Art. 40.&nbsp; Os casos
omissos referentes à graduação serão avaliados pela Coordenadoria de Registro e
Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria e
demais órgãos da UFSM, se for o caso.</p>
<p>Art. 41.&nbsp; Os casos
omissos referentes à pós-graduação serão avaliados pelo Núcleo de Controle
Acadêmico da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da
Universidade Federal de Santa Maria e demais órgãos da UFSM, se for o caso.</p>
<p>Art. 42.&nbsp; Fica
revogada a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2017" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2017">
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2017" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução N. 22/2017, de 19 de dezembro de 2017.</a>
</p>
<p>Art. 43.&nbsp; A
inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma, nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 44.&nbsp; Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825711#" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825711#</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 260/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-260-2026</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 14:10:18 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7404</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ORGANOGRAMA DO COLÉGIO POLITÉCNICO &#8211; POLI &nbsp; Anexo I da Resolução UFSM n° 260, de 1° de junho de 2026. &nbsp; Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15599111&nbsp;]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15825095" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>ORGANOGRAMA DO COLÉGIO POLITÉCNICO - POLI</b>
</a>
</p>
<p>
<a name="_heading=h.ig813yf3nnn3">
</a>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>
      Anexo I da Resolução UFSM n° 260, de 1° de junho de 2026.
</p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p>
    </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<br>
</p>
<img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/344/2026/06/Captura-de-tela-2026-06-01-115032.png" alt="Organograma POLI" width="100%" height="100%"> 
<br><font color="black">
<p>
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825095" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15599111</a>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 260/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-260-2026</link>
				<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 12:36:56 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7398</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 260, DE 1° DE JUNHO DE 2026 &nbsp; Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Colégio Politécnico (POLI), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades. &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825081" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">RESOLUÇÃO UFSM N° 260, DE 1° DE JUNHO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
</p>
      Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Colégio Politécnico (POLI), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades.
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as
adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>,
aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário
Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019</a>, a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021</a>, o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011</a>, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019</a>, e o que consta no Processo n°
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15641839" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.148671/2025-60</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° &nbsp;Aprovar a revisão e consolidação da estrutura
organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria
(POLI), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas
competências e atribuições mínimas das autoridades.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2° &nbsp;O Colégio Politécnico (POLI) é dirigido
pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades
administrativas e, sim, como cargos de direção, com atribuições definidas. </p>
<p>§ 1° &nbsp;O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à)
Diretor(a) é alocado como autoridade do Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>§ 2° &nbsp;O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à)
Vice-Diretor(a) é alocado junto ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 3° &nbsp;À autoridade responsável pela Coordenadoria de
Ensino na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuído o Cargo de
Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Ensino”.</p>
<p>Art. 4° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na
estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas
(FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.</p>
<p>Art. 5° &nbsp;À autoridade responsável pela Secretaria
Administrativa do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída a Função Gratificada
(FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria
Administrativa da Unidade”.</p>
<p>Art. 6° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelos Setores na
estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas
(FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.</p>
<p>Art. 7° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelas Secretarias
Integradas na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções
Gratificadas (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da
Secretaria Integrada”.</p>
<p>Art. 8° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelas Divisões na
estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas
(FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.</p>
<p>Art. 9° &nbsp;Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões
na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções
Gratificadas (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.</p>
<p>Art. 10. &nbsp;À autoridade responsável pela Biblioteca
Setorial da estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída a Função
Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Biblioteca
Setorial”.</p>
<p>Art. 11. &nbsp;As autoridades responsáveis pelos órgãos
colegiados são denominadas “Presidente”, não sendo atribuída Função
Gratificada. </p>
<p>Art. 12. &nbsp;À autoridade responsável pela Coordenação
Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, de graduação e de
pós-graduação <i>stricto sensu</i>,
regularmente instituídos na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída
a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da
autoridade “Coordenador(a) de Curso” e não se configura como unidade
administrativa e sim como unidade acadêmica. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Poderá ser atribuída Função Gratificada, no
caso de indisponibilidade de FCC, para cursos de pós-graduação <i>stricto sensu</i>
que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de
Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino. </p>
<p>§ 2° &nbsp;É vedada a destinação de FCC, FG ou CD à
atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade
Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente ou que venha a substituí-la,
devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos
serem regradas em editais ou regulamentações próprias. </p>
<p>Art. 13.&nbsp; As
competências das unidades e as atribuições mínimas das autoridades estão
detalhadas em capítulos específicos. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO
II</p>
<p>DA ESTRUTURA
DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</p>
<p>
<a name="_Hlk193960015">&nbsp;</a>
</p>
<p>Art. 14. &nbsp;Fica estabelecida
a seguinte estrutura para o Colégio Politécnico (POLI), conforme Organograma do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-ufsm-n-260-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
Anexo I</a>. </p>
<p>I - Colégio Politécnico (POLI);</p>
<p>II - Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI);</p>
<p>III - Comissão Permanente de Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa
e Extensão (CPLNEPE/POLI);</p>
<p>IV - Secretaria
Administrativa do POLI (SEADM/POLI);</p>
<p>V - <a name="_Hlk215144085">Setor de Cooperativa</a>-Escola dos
Estudantes do POLI (CESPOL/POLI);</p>
<p>VI - Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI);</p>
<p>VII - Biblioteca Setorial do POLI (BSCP/POLI);</p>
<p>VIII - Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI);</p>
<p>IX - Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI);</p>
<p>X - Núcleo de Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI);</p>
<p>XI - Núcleo Pedagógico do POLI (NUPED/POLI);</p>
<p>XII - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI
(SIES/POLI);</p>
<p>XIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI
(SIEB/POLI);</p>
<p>XIV - Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI
(NUPIE/POLI);</p>
<p>XV - Comissão Permanente de Ensino (CPE/POLI);</p>
<p>XVI - Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação
(CPPI/POLI);</p>
<p>XVII - Comissão Permanente de Extensão (CPEX/POLI);</p>
<p>XVIII - Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias
do POLI (DIEEC/POLI);</p>
<p>XIX - Subdivisão de Projetos do POLI (SUPRO/POLI);</p>
<p>XX - Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI);</p>
<p>XXI - Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI (SELAB/POLI);</p>
<p>XXII - Divisão de Tecnologia da Informação do POLI (DITI/POLI);</p>
<p>XXIII - Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI);</p>
<p>XXIV - Setor de Compras do POLI (SECOM/POLI);</p>
<p>XXV - Subdivisão Setorial de Patrimônio do POLI (SUSPA/POLI);</p>
<p>XXVI - Subdivisão de Logística do POLI (SULOG/POLI);</p>
<p>XXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 41 desta Resolução;</p>
<p>XXVIII - Cursos Técnicos, conforme art. 42 desta Resolução; e</p>
<p>XXIX - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 43 desta Resolução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I</b>
</p>
<p>
<b>Das vinculações das estruturas e cursos do
Colégio Politécnico (POLI)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 15.&nbsp; O Colégio Politécnico
(POLI), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM). </p>
<p>Art. 16.&nbsp; O Conselho Diretor do
Colégio Politécnico (CODIR/POLI), como Órgão Colegiado, vinculado ao Colégio
Politécnico (POLI). </p>
<p>Art. 17.&nbsp; A Comissão
Permanente de Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa e Extensão (CPLNEPE/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio
Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 18.&nbsp;
A Secretaria Administrativa do POLI (SEADM/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 19. O Setor de Cooperativa-Escola
dos Estudantes do POLI (CESPOL/POLI), como
“Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 20.&nbsp;
A Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 21. &nbsp;A Biblioteca Setorial do POLI
(BSCP/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 22.&nbsp;
A Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao
Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 23. &nbsp;A Comissão
Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada à Coordenadoria de Ensino do POLI
(COENS/POLI). </p>
<p>Art. 24. &nbsp;O Núcleo de Registros Educacionais
do POLI (NURED/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria
de Ensino do POLI (COENS/POLI).</p>
<p>Art. 25.&nbsp;
O Núcleo Pedagógico do POLI (NUPED/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do POLI
(COENS/POLI).</p>
<p>Art. 26.&nbsp;
A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI
(SIES/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de
Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI).</p>
<p>Art. 27.&nbsp;
A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI
(SIEB/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do POLI
(NURED/POLI).</p>
<p>Art. 28. &nbsp;O Núcleo de Projetos, Inovação e
Estágios do POLI (NUPIE/POLI), como
“Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 29.&nbsp; A Comissão
Permanente de Ensino (CPE/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Núcleo de
Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).</p>
<p>Art. 30.&nbsp; A Comissão
Permanente de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).</p>
<p>Art. 31.&nbsp; A Comissão
Permanente de Extensão (CPEX/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Núcleo de
Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).</p>
<p>Art. 32. &nbsp;A Divisão de Estágios e Relações
Empresariais e Comunitárias do POLI (DIEEC/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de
Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).</p>
<p>Art. 33.&nbsp;
A Subdivisão de Projetos do POLI (SUPRO/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de
Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).</p>
<p>Art. 34.&nbsp;
O Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 35.&nbsp;
O Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI (SELAB/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao
Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI).</p>
<p>Art. 36.&nbsp;
A Divisão de Tecnologia da Informação do POLI (DITI/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao
Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI).</p>
<p>Art. 37. &nbsp;O Núcleo de Administração do POLI
(NUADM/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).</p>
<p>Art. 38.&nbsp;
O Setor de Compras do POLI (SECOM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de
Administração do POLI (NUADM/POLI).</p>
<p>Art. 39.&nbsp;
A Subdivisão Setorial de Patrimônio do POLI (SUSPA/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo
de Administração do POLI (NUADM/POLI).</p>
<p>Art. 40. &nbsp;A Subdivisão de Logística do POLI
(SULOG/POLI), como “Subunidade
Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do POLI
(NUADM/POLI).</p>
<p>Art. 41.&nbsp; Os
cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no
art. 14 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>.</p>
<p>Art. 42.&nbsp; Os
cursos Técnicos, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no
art. 3° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-071-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021</a>.</p>
<p>Art. 43.&nbsp; Os
cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no
art. 13 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO
III</p>
<p>DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO
POLITÉCNICO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 44.&nbsp; Ao Colégio
Politécnico (POLI), além das competências gerais correspondentes constantes no
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I -
contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da UFSM;</p>
<p>II -
desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, com instituições
governamentais e privadas visando o desenvolvimento econômico e social e a
redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e
regional;</p>
<p>III -
coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino;</p>
<p>IV -
coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos(as) servidores(as)
docentes e técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade;</p>
<p>V - gerir os
recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;</p>
<p>VI - gerir e
manter os espaços físicos no âmbito da unidade;</p>
<p>VII -
elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos
Institucionais da UFSM;</p>
<p>VIII -
disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico
adequado aos(às) discentes no âmbito da unidade;</p>
<p>IX -
regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da
unidade e de acordo com a legislação vigente;</p>
<p>X - promover
e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica
e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação
tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do
sistema produtivo nacional e regional do País;</p>
<p>XI -
coordenar, junto à comunidade da unidade, a elaboração do Plano de
Desenvolvimento da Unidade – PDU/POLI; e</p>
<p>XII -
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.</p>
<p>Art. 45.&nbsp;
À Secretaria Administrativa do
POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - elaborar
ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) ou Vice-Diretor(a)
da Unidade de Ensino;</p>
<p>II -
controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e
correspondências;</p>
<p>III - tornar
público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser
divulgadas; </p>
<p>IV -
desenvolver atividades relacionadas ao Arquivo Setorial da Unidade, aplicar a
gestão documental, propor e implementar a classificação dos documentos,
controlar as consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia e
zelar pelas condições de conservação do acervo documental produzido e
acumulado, enquanto estiver sob sua custódia; </p>
<p>V - executar
outras atividades inerentes à sua área de competência; e</p>
<p>VI -
colaborar com as demais subunidades da Unidade de modo a aprimorar a finalidade
da instituição.</p>
<p>Art. 46.&nbsp; Ao Setor de Cooperativa-Escola dos Estudantes
do POLI (CESPOL/POLI), além das competências gerais correspondentes constantes
no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete:</p>
<p>I -
coordenar, orientar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da
CESPOL;</p>
<p>II –
desenvolver ações que proporcionem conhecimentos e vivências sobre o sistema
cooperativista e as demais áreas de conhecimento do Colégio Politécnico;</p>
<p>III – atuar
no aprimoramento técnico-científico dos estudantes e sua maior proximidade com
as condições reais de trabalho no ambiente da Cooperativa, por meio de
treinamento, constituindo-se de integração da prática profissional e das
relações humanas para o desenvolvimento do cooperativismo e da educação
cooperativa; </p>
<p>IV -
praticar, juntamente com a diretoria da Cooperativa, atos administrativos e
educacionais, respeitando o estatuto da Cooperativa; e</p>
<p>V - colaborar
com as demais subunidades da Unidade de modo a contribuir com a finalidade da
instituição.</p>
<p>Art. 47. &nbsp;À Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI), além das competências gerais correspondentes
constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:</p>
<p>I - integrar
todas as ações necessárias para tornar o Colégio Politécnico conhecido como
referência em suas áreas de atuação, através da realização de ações de
comunicação que proporcionem maior visibilidade para os cursos, projetos e
demais atividades desenvolvidas;</p>
<p>II -
fortalecer a imagem institucional, prestando esclarecimentos, estabelecendo
canais de comunicação, promovendo ações organizadas e articuladas junto à UFSM,
bem como às demais atividades de comunicação, existentes em outras unidades da
UFSM;</p>
<p>III -
construir e manter relacionamentos com os mais diferentes públicos já
instituídos e de interesse;</p>
<p>IV - fazer a
interlocução entre os envolvidos na divulgação das informações que surgem
diariamente na instituição, desde sua produção até sua publicação;</p>
<p>V -
organizar, analisar, sistematizar e publicar as informações e notícias
institucionais através dos meios de comunicação da UFSM, como rádios, canal de
televisão, páginas em redes sociais, sites, entre outros;</p>
<p>VI -
articular junto à Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM a veiculação de
notícias e informes de interesse da comunidade externa pelos jornais, canais de
televisão, emissoras de rádio e outros meios de comunicação externos; e</p>
<p>VII -
atualizar e acompanhar as redes sociais institucionais do Colégio Politécnico,
bem como manter a interação com os usuários.</p>
<p>Art. 48.&nbsp; À Biblioteca Setorial do POLI, além das
competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete:</p>
<p>I - cumprir e fazer cumprir as
determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;</p>
<p>II - colocar à disposição dos(as)
estudantes, docentes e técnico-administrativos(as) em educação o acervo da
mesma; </p>
<p>III -
auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos Projetos
Pedagógicos de Curso (PPCs); e</p>
<p>IV - auxiliar
na proposição e implementação de ações, vinculadas às atividades inerentes à
Biblioteca Setorial, que busquem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.</p>
<p>Art. 49.&nbsp;
À Coordenadoria
de Ensino do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - conhecer e zelar pelo cumprimento das
legislações específicas que se aplicam aos níveis e às modalidades de ensino da
unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;</p>
<p>II - coordenar, planejar, avaliar e
supervisionar a execução de ações necessárias à regularidade dos processos
educacionais na Unidade;&nbsp;</p>
<p>III - elaborar orientações para a criação, a
reformulação e os ajustes dos planos e projetos pedagógicos de cursos do POLI;</p>
<p>IV - promover a construção coletiva do Projeto
Político Pedagógico da Unidade, coordenando a sua implementação e reformulações
necessárias;</p>
<p>V - promover ações para integração da
comunidade escolar e acadêmica;</p>
<p>VI - elaborar o plano anual das atividades da
coordenadoria, em consonância com o Plano de Desenvolvimento e o Projeto
Político Pedagógico da Unidade;</p>
<p>VII - propor a criação e a atualização das
regulamentações do ensino na Unidade e orientar sobre seu cumprimento; </p>
<p>VIII - emitir parecer em processos concernentes
ao ensino e à aprendizagem na Unidade; </p>
<p>IX - promover o trabalho cooperativo, dialógico
e de respeito à diversidade nos ambientes relacionados ao ensino e à
aprendizagem; </p>
<p>X - promover e proporcionar estudos e
desenvolvimento de saberes educativos e pedagógicos; e</p>
<p>XI - prestar o apoio pedagógico às decisões da Comissão Permanente de
Seleção e Ingresso (CPSI/POLI).</p>
<p>Art. 50.&nbsp;
Ao Núcleo de Registros Educacionais do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - gerenciar a inserção, atualização e
validação de dados das plataformas governamentais, bem como, relatar
inconsistências dos sistemas, conforme legislação vigente;</p>
<p>II - cadastrar e realizar a manutenção de
parâmetros de Cursos no Sistema Acadêmico, incluindo a criação de cursos,
disciplinas e versões, conforme documentos oficiais, além da sua preparação
para cada semestre/ano letivo;</p>
<p>III - gerenciar a expedição de documentos
relativos ao sistema acadêmico, para estudantes, servidores(as) e comunidade
externa;</p>
<p>IV - orientar as rotinas administrativas
relativas às atividades ligadas ao atendimento à comunidade interna e externa
em assuntos relacionados aos registros escolares e ao Sistema de Informações
para o Ensino (SIE) outras de mesma natureza;</p>
<p>V - auxiliar a Coordenadoria de Ensino em ações
referentes aos processos educacionais; </p>
<p>VI - apoiar a Comissão Permanente de Seleção e
Ingresso; e</p>
<p>VII - organizar o atendimento aos(às)
usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais.</p>
<p>Art. 51.&nbsp;
Ao Núcleo
Pedagógico do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - assessorar o(a) Coordenador(a) da
Coordenadoria de Ensino e as Coordenações de Curso no que diz respeito à
legislação educacional para a tomada de decisões sobre os processos de ensino e
aprendizagem e os documentos reguladores da vida escolar;</p>
<p>II - assessorar o(a) Coordenador(a) da
Coordenadoria de Ensino no planejamento, na coordenação e na supervisão do
processo de ensino e aprendizagem, para a educação integral aos(às) estudantes;</p>
<p>III - planejar, coordenar e mediar o processo
de ensino e aprendizagem, com vistas à permanência e ao êxito do(a) estudante;</p>
<p>IV - coordenar ações pedagógicas e psicológicas
no ambiente escolar, propiciando acolhimento, orientação e encaminhamento ao(à)
estudante;</p>
<p>V - fomentar a integração contínua entre
discentes, pais/responsáveis e docentes, buscando aproximar a comunidade e a
instituição de ensino;</p>
<p>VI - promover a inclusão de estudantes com
deficiência e necessidades educacionais específicas e a valorização da
diversidade junto à comunidade escolar;</p>
<p>VII - orientar acerca de metodologias e
estratégias de ensino;</p>
<p>VIII - organizar ações de formação docente em
consonância com a Política Institucional de Formação Continuada de Professores
do Magistério Federal da UFSM;</p>
<p>IX - propor ações de integração da comunidade
escolar;</p>
<p>X - mediar as relações entre estudantes,
docentes e família;</p>
<p>XI - integrar e assessorar os grupos de
trabalho nos processos de criação, reformulação e ajustes dos planos e projetos
pedagógicos de cursos, bem como acompanhar a sua implementação; e</p>
<p>XII - cooperar com as coordenações de cursos,
colegiados, núcleos docentes estruturantes e demais subunidades em assuntos de
natureza pedagógica.</p>
<p>
<a name="_Hlk195277458">Art. 52.&nbsp; </a>À Secretaria
Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - dar suporte as rotinas administrativas dos
cursos de Educação Superior do POLI e às respectivas coordenações de curso, no
que se relaciona a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas,
adaptação curricular dos(as) estudantes, trâmites necessários às formaturas via
sistema, entre outras atividades;</p>
<p>II - prestar apoio administrativo nas rotinas
dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de
cursos de Educação Superior;</p>
<p>III - assessorar a chefia do Núcleo de
Registros Educacionais do POLI em ações referentes aos processos educacionais;
e</p>
<p>IV - inserir e atualizar dados nas plataformas
governamentais, conforme legislação vigente.</p>
<p>
<a name="_Hlk195277623">Art. 53.&nbsp; </a>À Secretaria
Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - dar suporte as rotinas administrativas dos
cursos de Educação Básica do POLI e às respectivas coordenações de curso, no
que se relaciona a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas,
adaptação curricular dos(as) estudantes, confecção e expedição de diplomas e
históricos escolares, entre outras atividades;</p>
<p>II - assessorar a chefia do Núcleo de Registros
Educacionais do POLI em ações referentes aos processos educacionais;</p>
<p>III - inserir e atualizar dados nas plataformas
governamentais, conforme legislação vigente; e</p>
<p>IV - atender aos(às) usuários(as) dos serviços
prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais do POLI.</p>
<p>Art. 54. &nbsp;Ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do
POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete:</p>
<p>I - gerenciar os procedimentos administrativos
relacionados aos estágios dos cursos técnicos;</p>
<p>II - gerenciar os procedimentos administrativos
relacionados aos projetos de ensino, pesquisa e extensão;</p>
<p>III - incentivar a realização de ações de
inovação;</p>
<p>IV - apoiar a realização de visitas técnicas
internas e externas à unidade; e</p>
<p>V - incentivar a articulação dos cursos da
unidade com empresas da região, visando a inserção dos estudantes no mundo do
trabalho.</p>
<p>Art. 55.&nbsp;
À Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do POLI,
além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - zelar pela conformidade da documentação de
estágio com a legislação vigente e o regimento de estágio da Unidade;</p>
<p>II - oferecer suporte administrativo e
orientação aos(às) estudantes, docentes e comunidade externa sobre o processo
de estágio;</p>
<p>III -
divulgar oportunidades de estágios aos(às) estudantes da Unidade;</p>
<p>IV - manter
informações sobre os estágios realizados pelos(as) discentes da Unidade;</p>
<p>V - promover
eventos relacionados ao estágio e ao mundo do trabalho;</p>
<p>VI - oferecer
suporte às relações empresariais, promovendo a articulação entre empresas e
cursos da Unidade, bem como apoiando a realização de visitas técnicas; e</p>
<p>VII - apoiar
o Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios em outras demandas que forem
necessárias para o andamento das atividades da Unidade.</p>
<p>Art. 56.&nbsp;
À Subdivisão
de Projetos do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - auxiliar
nas rotinas administrativas que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação
de projetos, em consonância com os órgãos da administração superior e a
legislação vigente;</p>
<p>II - propor,
divulgar e gestar o edital de circulação interna da Unidade;</p>
<p>III - manter
e fornecer informações relacionadas aos projetos da unidade;</p>
<p>IV - publicar
e divulgar informações sobre editais, execução e resultados dos projetos;</p>
<p>V - tramitar
os projetos recebidos conforme a sua classificação à Comissão de Ensino,
Pesquisa e Extensão, para análise e registro;</p>
<p>VI - divulgar
aos(às) servidores(as) os editais relacionados a auxílios e bolsas; e</p>
<p>VII - apoiar
o trabalho da comissão de ensino, pesquisa e extensão no que tange ao registro
e à avaliação dos projetos.</p>
<p>Art.
57.&nbsp; Ao Núcleo de Infraestrutura do POLI,
além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete:</p>
<p>I - planejar
e supervisionar a expansão predial da unidade;</p>
<p>II -
planejar&nbsp; e supervisionar&nbsp; o uso racional do espaço físico da unidade;</p>
<p>III -
gerenciar os processos referentes a manutenção na unidade;</p>
<p>IV -
gerenciar os processos referentes a TI da unidade e do Setor de Apoio aos
Laboratórios; </p>
<p>V - coordenar
e supervisionar as rotinas relacionadas à manutenção predial, limpeza,
jardinagem, segurança, TI e demais áreas correlatas; </p>
<p>VI -
implementar, monitorar e revisar práticas de sustentabilidade e eficiência
energética, promovendo o uso racional de água, energia, climatização e insumos
estruturais da unidade; </p>
<p>VII -
planejar, supervisionar e executar ações de acessibilidade arquitetônica e
tecnológica, tendo em vista as normas vigentes e a inclusão plena de todos os
usuários da unidade; e</p>
<p>VIII -
planejar e supervisionar a aquisição de equipamentos e materiais para
provimento de melhorias ou novos serviços na área de infraestrutura física,
laboratórios e TI da unidade.</p>
<p>Art. 58.&nbsp;
Ao Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI, além das competências gerais
correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete:</p>
<p>I
- apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas aos
laboratórios; </p>
<p>II
- auxiliar o gerenciamento dos espaços laboratoriais e de seus equipamentos;</p>
<p>III
- apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e materiais
técnicos;</p>
<p>IV
- apoiar os processos de controle de estoques e aquisição de materiais e
equipamentos necessários aos laboratórios;</p>
<p>V
- auxiliar a Subdivisão de Patrimônio no controle de bens móveis sob
responsabilidade dos laboratórios; e</p>
<p>VI
- realizar outras atividades inerentes ao Setor ou determinadas pelo Chefe do
Núcleo de Infraestrutura ou Direção do Colégio Politécnico.</p>
<p>Art. 59. &nbsp;À Divisão de Tecnologia da Informação do POLI,
além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I
- assessorar a administração do Colégio Politécnico quanto aos assuntos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); </p>
<p>II
- organizar e conduzir as atividades de TIC no âmbito da Unidade de Ensino; </p>
<p>III
- prestar serviço de atendimento e suporte à comunidade escolar para a plena
utilização, por parte do corpo docente, discente e técnico-administrativo, dos
recursos computacionais e sistemas de informação no Colégio Politécnico; </p>
<p>IV
- prestar suporte de TIC aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade
de Ensino; </p>
<p>V
- fornecer instruções, propor palestras e cursos sobre a utilização de recursos
computacionais e de sistemas de informação; </p>
<p>VI
- atuar como assessor junto à direção da Unidade na definição de prioridades de
melhoramentos e aquisições de novos equipamentos computacionais e softwares; </p>
<p>VII
- desenvolver sistemas informatizados que deem suporte às atividades de
administração e gestão do Colégio Politécnico; </p>
<p>VIII
- administrar ambientes informatizados através da administração de recursos de
rede, de ambiente operacional e banco de dados, da administração de perfil de
acesso às informações e do controle de acesso a dados e recursos; </p>
<p>IX
- instalar e configurar software e hardware; </p>
<p>X
- emitir parecer técnico;</p>
<p>XI
- prover infraestrutura de informática para apoio aos eventos institucionais; </p>
<p>XII
- executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva,
necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais
utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo e terceiros; </p>
<p>XIII
- dar subsídio ao Setor de Patrimônio no que for necessário para a realização
do gerenciamento e inventário de equipamentos computacionais e softwares; </p>
<p>XIV
- oferecer soluções para ambientes informatizados; </p>
<p>XV
- especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware), ferramentas,
acessórios e suprimentos; e </p>
<p>XVI
- desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Núcleo de
Infraestrutura ou pela Direção do Colégio Politécnico, relacionadas às
atribuições do cargo.</p>
<p>Art.
60.&nbsp; Ao Núcleo de Administração do POLI,
além das competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I
- consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;</p>
<p>II -
administrar e controlar o orçamento da Unidade;</p>
<p>III –
gerenciar o processo de compras da Unidade; </p>
<p>IV - apoiar a
decisão dos(as) gestores(as) na alocação dos recursos da Unidade;</p>
<p>V - dar
suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da
Unidade;</p>
<p>VI –
gerenciar o processo de pagamento de bolsas da Unidade; e</p>
<p>VII –
gerenciar os processos referentes ao transporte e almoxarifado da Unidade. </p>
<p>Art. 61.&nbsp;
Ao Setor
de Compras do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I -
operacionalizar o processo de compra da Unidade;</p>
<p>II -
controlar a entrega de itens de processos licitatórios e de contratações
diretas na Unidade;</p>
<p>III - dar
suporte ao Almoxarifado Central e à Divisão de Patrimônio da UFSM no envio,
cobrança e recebimento de empenhos;</p>
<p>IV - dar
suporte ao desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos
processos de compra da Unidade;</p>
<p>V - articular
com docentes e TAEs da unidade as informações necessárias ao processo de
compras; e</p>
<p>VI - apoiar o Núcleo de
Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das
atividades da Unidade.</p>
<p>Art. 62.&nbsp;
À Subdivisão
Setorial de Patrimônio do POLI, além das competências
gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, compete: </p>
<p>I - realizar
a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade
de Ensino;</p>
<p>II - orientar
quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais da unidade e orientar
quanto às sindicâncias patrimoniais;</p>
<p>III -
orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM,
adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio e
doações;</p>
<p>IV -
gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de
Ensino;</p>
<p>V - verificar
a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;</p>
<p>VI -
desenvolver políticas de uso racional dos bens da Unidade;</p>
<p>VII -
realizar o controle da transferência e baixa de material em desuso vinculado à
Unidade de Ensino; e</p>
<p>VIII - apoiar o Núcleo de
Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das
atividades da Unidade.</p>
<p>Art. 63.&nbsp; À Subdivisão de Logística do POLI, além das
competências gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral</a>, compete: </p>
<p>I - gerenciar
a frota de veículos e maquinário, bem como os agendamentos de transporte da
Unidade;</p>
<p>II -
operacionalizar os afastamentos de servidores da Unidade;</p>
<p>III -
coordenar o funcionamento do almoxarifado da Unidade, assegurando o controle
eficiente do estoque e a adequada organização dos materiais; e</p>
<p>IV - apoiar o
Núcleo de Administração em outras demandas que forem necessárias para o
andamento das atividades da Unidade.</p>
<p>Art. 64.&nbsp; As competências e demais definições
relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no Capítulo V, Dos Órgãos Colegiados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DAS
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CHEFIA DO COLÉGIO POLITÉCNICO </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 65.&nbsp; As atribuições do(a)
Diretor(a) e Vice-diretor(a) da Unidade de Ensino são as previstas no art. 73
do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>. &nbsp;</p>
<p>Art. 66.&nbsp; São atribuições do(a) Secretário(a)
Administrativo(a) da Unidade de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as
especiais de: </p>
<p>I - prestar
assessoria ao(à) Diretor(a) e Vice-diretor(a);</p>
<p>II - auxiliar
nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria,
diagnosticando necessidades de treinamento;</p>
<p>III -
organizar as atividades de competência da secretaria;</p>
<p>IV -
colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal da Unidade
de Ensino;</p>
<p>V -
determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de
trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades
da Unidade de Ensino e demais unidades da Universidade;</p>
<p>VI -
representar a secretaria na Unidade de Ensino e fora dela;</p>
<p>VII -
apresentar todo o expediente dirigido ao(à) Diretor(a) ou Vice-diretor(a),
fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;</p>
<p>VIII -
elaborar, assinar, autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a
delegação de competência da Direção;</p>
<p>IX - rever e
ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais
ou regulamentares ou de recursos;</p>
<p>X -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao arquivo
setorial; </p>
<p>XI -
organizar as escalas de férias e a movimentação de servidores(as);</p>
<p>XII -
requisitar material permanente e de consumo da secretaria;</p>
<p>XIII -
secretariar as reuniões do Conselho Diretor do Colégio Politécnico; e</p>
<p>XIV -
desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições. </p>
<p>Art. 67.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do Setor de
Cooperativa-Escola dos Estudantes do Colégio Politécnico, além
das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - planejar,
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e operacionais da
Cooperativa-Escola;</p>
<p>II - elaborar
projetos de interesse da Cooperativa e do Colégio Politécnico;</p>
<p>III -
analisar projetos de interesse da Cooperativa;</p>
<p>IV -
coordenar o processo de eleição e Assembleias Gerais da Cooperativa juntamente
com a Diretoria;</p>
<p>V -
participar de Assembleias e reuniões da Cooperativa;</p>
<p>VI -
coordenar as atividades para adesão de novos sócios;</p>
<p>VII -
aplicar, em sintonia, com a Direção do Colégio Politécnico, com o Núcleo de
Administração e com a Diretoria da Cooperativa os recursos provenientes dos
projetos;</p>
<p>VIII - atuar
em integração com os setores técnicos e didáticos do Colégio Politécnico;</p>
<p>IX - sugerir
normas administrativas para melhorar o desempenho das atividades da
Cooperativa;</p>
<p>X - executar
pagamentos e encaminhar a documentação para a escrituração contábil;</p>
<p>XI - zelar
pelos bens que pertencem à Cooperativa;</p>
<p>XII -
organizar e avaliar o trabalho dos bolsistas e membros da Diretoria;</p>
<p>XIII -
praticar todos os atos administrativos, educacionais e sociais com a Diretoria
ou com um ou mais diretores, na forma do&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/">
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto</a>
</a>; e</p>
<p>XIV -
desempenhar outras atividades inerentes à função ou determinadas pela Direção
do Colégio Politécnico.</p>
<p>Art. 68.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Divisão de
Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - planejar,
organizar, coordenar e controlar as ações da Divisão de Comunicação;</p>
<p>II -
coordenar projetos relacionados à comunicação institucional do Colégio
Politécnico; e</p>
<p>III -
desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pela Direção.</p>
<p>Art. 69.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Biblioteca
Setorial, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I -
administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da
subunidade; e</p>
<p>II -
controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e
zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.</p>
<p>Art. 70.&nbsp; São atribuições do(a) coordenador(a) da
Coordenadoria de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - assegurar
a regularidade dos processos educacionais na unidade de Educação Básica,
Técnica e Tecnológica;</p>
<p>II -
assessorar a Direção da Unidade em assuntos pertinentes ao ensino;</p>
<p>III -
analisar e incentivar o desenvolvimento profissional dos(as) servidores(as)
lotados(as) na coordenadoria; </p>
<p>IV -
coordenar o trabalho dos(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria; e</p>
<p>V -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes aos Núcleos de
Registros Educacionais e Núcleo Pedagógico.</p>
<p>Art. 71.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do Núcleo de
Registros Educacionais, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as
especiais de:</p>
<p>I - planejar
e coordenar o trabalho da equipe do Núcleo de Registros Educacionais; e</p>
<p>II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria
de Ensino em assuntos relacionados aos processos educacionais.</p>
<p>Art. 72.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do Núcleo
Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do
Núcleo Pedagógico; e</p>
<p>II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria
de Ensino e demais instâncias da Unidade em assuntos pedagógicos.</p>
<p>Art. 73.&nbsp; São atribuições do(a) secretário(a) da
Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior, além
das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - coordenar
o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior;</p>
<p>II -
assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos
relacionados aos processos educacionais; e </p>
<p>III - atender
às demandas das Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD) e Pós-Graduação e Pesquisa
(PRPGP), de acordo com as normas vigentes e nos limites de competência da
Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior.</p>
<p>Art. 74.&nbsp; São atribuições do(a) secretário(a) da
Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica, além
das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - coordenar
o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica; e</p>
<p>II -
assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos
relacionados aos processos educacionais.</p>
<p>Art. 75. &nbsp;São atribuições do(a) chefe do Núcleo de
Projetos, Inovação e Estágios, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as
especiais de:</p>
<p>I - organizar
o planejamento e o cronograma das atividades do Núcleo de Projetos, Inovação e
Estágios;</p>
<p>II - delegar
e supervisionar as atividades inerentes da Divisão de Estágios e Relações
Empresariais e Comunitárias e da Subdivisão de Projetos; e</p>
<p>III - apoiar
as demais demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do
Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios.</p>
<p>Art. 76.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Divisão de
Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias, além das gerais
correspondentes constantes no
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão de Estágios e
Relações Empresariais e Comunitárias; e</p>
<p>II -
desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos,
Inovação e Estágios do POLI.</p>
<p>Art. 77.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de
Projetos do POLI, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Subdivisão de Projetos; e</p>
<p>II -
desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos,
Inovação e Estágios do POLI.</p>
<p>Art. 78. &nbsp;São atribuições do(a) chefe do Núcleo de
Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - auxiliar
a direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da unidade, em
parceria com as demais subunidades do POLI, sempre que necessário;</p>
<p>II
- manter o controle e o registro de documentos referentes à infraestrutura da
unidade;</p>
<p>III
- orientar e auxiliar as subunidades da unidade quanto aos serviços prestados
pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;</p>
<p>IV
- desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da unidade;</p>
<p>V - planejar
e definir políticas de controle de acesso e monitoramento dos espaços físicos
da unidade;</p>
<p>VI -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao Setor de Apoio
aos Laboratórios e à Divisão de Tecnologia da Informação; e</p>
<p>VII -
planejar, delegar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Núcleo.</p>
<p>Art. 79.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do Setor de Apoio
aos Laboratórios, além das gerais correspondentes constantes
no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - planejar,
delegar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Setor; </p>
<p>II -
propor procedimentos internos de gerenciamento de insumos e resíduos; e</p>
<p>III
- planejar, junto ao Núcleo de Infraestrutura, as aquisições e melhorias a
serem realizados na infraestrutura de serviços e equipamentos da unidade.</p>
<p>Art. 80.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Divisão de
Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes
no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I
- coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades na área de
tecnologia da informação e comunicação do Colégio Politécnico;</p>
<p>II
- dar suporte de tecnologia da informação e comunicação às subunidades para o
cumprimento das tarefas diárias, sendo elas administrativas e/ou acadêmicas;</p>
<p>III
- buscar a modernização dos ativos de tecnologia afim de garantir o
funcionamento ininterrupto das atividades administrativas e acadêmicas no
âmbito do Colégio Politécnico; e</p>
<p>IV
- elaborar normas e políticas de utilização dos laboratórios de informática e
ativos de TI.</p>
<p>Art.
81.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do
Núcleo de Administração, além das gerais correspondentes constantes no
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I
- assessorar na elaboração da proposta orçamentária da unidade; </p>
<p>II
- controlar os recursos alocados para a Unidade;</p>
<p>III
- supervisionar o processo de compra da Unidade;</p>
<p>IV
- prestar esclarecimentos aos dirigentes da Unidade quanto à execução dos
recursos orçamentários, quando solicitado;</p>
<p>V
- auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da
Unidade;</p>
<p>VI
- supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Subdivisão de Logística, ao
Setor de Compras e à Subdivisão Setorial de Patrimônio; e</p>
<p>VII -
distribuir as atividades a serem realizadas pelo Núcleo de Administração.</p>
<p>Art. 82.&nbsp; São atribuições do(a) chefe do Setor de
Compras, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - definir
os procedimentos operacionais para a execução das licitações/contratações da
Unidade;</p>
<p>II - definir
os procedimentos necessários para a entrega de itens de processos licitatórios
e de contratações diretas na Unidade;</p>
<p>III - enviar
documentos e informações pertinentes aos empenhos da Unidade, em consonância
com o Almoxarifado Central e a Divisão de Patrimônio da UFSM; e</p>
<p>IV - auxiliar
no desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos
processos de compra da Unidade.</p>
<p>Art. 83.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Subdivisão
Setorial de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as
especiais de:</p>
<p>I - conferir
os patrimônios de responsabilidade da Unidade de Ensino no inventário;</p>
<p>II - emitir
notas de transporte de itens da Unidade de Ensino;</p>
<p>III -
encaminhar recolhimento e transferência de itens de responsabilidade da Unidade
de Ensino; e</p>
<p>IV - conferir
itens recebidos no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas
sobre patrimônio dos demais setores da Unidade de Ensino.</p>
<p>Art. 84.&nbsp; São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de
Logística, além das gerais correspondentes constantes no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, as especiais de:</p>
<p>I - gerenciar
os abastecimentos e manutenção de todos os veículos e maquinário movido à
combustão pertencentes à Unidade;</p>
<p>II -
operacionalizar os agendamentos de transporte e demandas por veículos da
Unidade; </p>
<p>III -
controlar a emissão de Ordens de Trânsito e a retirada de chaves e cartões de
abastecimento;</p>
<p>IV -
encaminhar as solicitações de autorização para conduzir veículos dos servidores
da Unidade;</p>
<p>V - realizar
os registros de afastamentos, que forem autorizados, dos servidores da Unidade
no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, bem como a
emissão das passagens necessárias; e</p>
<p>VI -
supervisionar os registros de movimentação de estoque ocorridos no almoxarifado
da Unidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS DO COLÉGIO POLITÉCNICO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 85.&nbsp; Por se tratarem de comissões permanentes
internas do Colégio Politécnico, que serão regidas e regulamentadas pelo
Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento
Interno específico para os órgãos colegiados mencionados neste Capítulo. </p>
<p>Art. 86.&nbsp; Nas reuniões dos órgãos colegiados do POLI
poderão comparecer quando convidados(as) pelo(a) Presidente, servidores(as) e
discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem
pertinentes.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; As reuniões destes colegiados
cujos(as) membros(as) ou convidados(as) estejam em entes federativos diversos
serão realizados por videoconferência.</p>
<p>Art. 87.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso
dos órgãos Colegiados mencionados neste Capítulo sem a prévia anuência do(a)
seu(ua) respectivo(a) Presidente. </p>
<p>Art. 88.&nbsp; A participação dos(as) membros(as) destes
órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e
não será remunerada. </p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; As atividades destes órgãos
colegiados e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação
de serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do colegiado.</p>
<p>Art. 89.&nbsp; É vedada a possibilidade de criação de
subcolegiados por ato destes colegiados.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; A mera necessidade de reuniões
eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da
administração pública federal não será admitida como fundamento para as
propostas de que trata a presente resolução.</p>
<p>Art. 90.&nbsp; As reuniões destes órgãos colegiados
cujos(as) membros(as) estejam em entes federativos diversos poderão ser
realizadas por videoconferência.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; Fica vetado o pagamento de
diárias ou deslocamento quando eventualmente membros(as), convidados(as) ou
participantes não forem domiciliados(as) no lugar da realização da reunião.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção I </b>
</p>
<p>
<b>Do Conselho
Diretor </b>
<b>do Colégio
Politécnico (CODIR/POLI) e Sua
Subcomissão</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 91.&nbsp; O Conselho Diretor do Colégio Politécnico
(CODIR/POLI) funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da UFSM</a> e a Seção I (Do Conselho da Unidade), do Capítulo III (Das Unidades de
Educação Básica, Técnica e Tecnológica).</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; As competências do Conselho
Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI) estão descritas no art. 71 do
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>. </p>
<p>Art. 92.&nbsp; A Secretaria Administrativa do Colégio
Politécnico (SEADM/POLI) ficará responsável por realizar o apoio administrativo
necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Diretor do Colégio
Politécnico (CODIR/POLI). </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção II</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão Permanente de </b>
<b>Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa e Extensão (CPLNEPE/POLI)</b>
<b> </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 93. &nbsp;Caberá
à CPLNEPE/POLI, um órgão consultivo do Conselho da Unidade, apreciar e emitir
parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, e que
tenham sido devidamente protocolados e fundamentados nas instruções dos setores
competentes e encaminhados à Secretaria do Conselho. </p>
<p>Art. 94. &nbsp;A CPLNEPE/POLI será constituída por, no
mínimo, 5 (cinco) membros(as) do Conselho, escolhidos(as) anualmente em reunião
do Conselho Diretor, sendo presidente o(a) conselheiro(a) escolhido(a) por seus
pares.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção III </b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão Permanente de </b>
<b>Seleção e Ingresso (CPSI/POLI)</b>
<b> </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 95.&nbsp; À
Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI) compete:</p>
<p>I - coordenar e supervisionar a realização dos
processos de seleção pública para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos
Técnicos, que atendam os dispositivos constitucionais e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação;</p>
<p>II - assessorar a elaboração de:</p>
<p>a) editais;</p>
<p>b) manuais do processo seletivo; e</p>
<p>c) materiais de divulgação dos processos de seleção.</p>
<p>III - acompanhar a seleção e a capacitação de pessoal
para:</p>
<p>a) o processo de inscrição de candidatos(as);</p>
<p>b) o processo de habilitação e confirmação de vaga; e</p>
<p>c) o suporte administrativo, técnico e operacional.</p>
<p>IV - deliberar sobre o preenchimento de vagas e
chamadas de pessoas classificadas;</p>
<p>V - propor estratégias de comunicação e divulgação
das etapas do processo seletivo; e</p>
<p>VI - realizar estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento do processo de seleção.</p>
<p>Art. 96. &nbsp;A Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI) será composta por, no mínimo, 5 (cinco)
membros(as) efetivos(as), devendo ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por
cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>.</p>
<p>§ 1° &nbsp;O(A) presidente da CPSI/POLI
será eleito(a) entre seus(uas) pares.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) membros(as) da CPSI/POLI serão
indicados(as) e designados(as) pelo(a) Diretor(a) do Colégio Politécnico.</p>
<p>Art. 97.&nbsp;
A CPSI/POLI deliberará
com a maioria simples de seus(uas) membros(as).</p>
<p>Art. 98.&nbsp;
A
CPSI/POLI reunir-se-á sempre que houver demanda, por convocação do(a)
presidente.</p>
<p>Art. 99.&nbsp; A Coordenadoria de Ensino do POLI será a
subunidade responsável por prestar o apoio pedagógico à CPSI/POLI.</p>
<p>Art. 100.&nbsp;
É
vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a)
diretor(a) do POLI. </p>
<p>Art. 101. &nbsp;É permitida a criação de subcomissões por esta
Comissão Permanente de Seleção e Ingresso com a finalidade de implementar,
gerenciar e acompanhar os processos de seleção e ingresso. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção IV </b>
</p>
<p>
<b>Das Comissões Permanentes de
Ensino (CPE/POLI), de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de Extensão </b>
<b>(CPEX/POLI)</b>
<b> </b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 102. &nbsp;A Comissões Permanentes de Ensino (CPE/POLI),
de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de Extensão (CPEX/POLI) têm por finalidade
dar o suporte acadêmico, científico e institucional às atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão do Colégio Politécnico da UFSM, deliberando sobre os
encaminhamentos referentes aos projetos desenvolvidos pelos servidores, no
âmbito da Unidade.</p>
<p>Art. 103. &nbsp;A constituição da CPE, da CPPI e da CPEX
dar-se-á por servidores(as), membros(as) do quadro de pessoal permanente do
Colégio Politécnico da UFSM, com no mínimo, 5 (cinco) integrantes em cada
comissão, conferindo a representatividade das áreas de atuação e dos setores do
Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Deve ser assegurado na composição de cada
comissão no mínimo 70% (setenta por cento) dos assentos para o
segmento docente, conforme disposto no art. 56 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996</a>.</p>
<p>Art. 104.&nbsp; Os(As) membros(as) das Comissões contarão com
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o(a) presidente e o(a)
respectivo(a) vice da CPE, CPPI e CPEX escolhidos(as) por seus pares.</p>
<p>§ 1° &nbsp;A escolha dos(as)
membros(as) para a renovação na composição das comissões será feita mediante
publicação de edital, para manifestação de interesse dos(as) servidores(as).</p>
<p>§ 2°&nbsp; A designação dos(as)
referidos(as) membros(as) será feita mediante portaria de pessoal, expedida
pelo(a) Diretor(a) do Colégio Politécnico.</p>
<p>Art. 105.&nbsp; As Comissões
deliberarão com a maioria simples de seus(uas) membros(as), os(as) quais terão
direito a voz e a voto, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva, em caso de
empate.</p>
<p>Art. 106.&nbsp;
As
Comissões reunir-se-ão, sempre que houver demanda, por convocação de seu(ua)
presidente.</p>
<p>Art. 107. &nbsp;A atuação das Comissões Permanentes de Ensino,
de Pesquisa e Inovação, e de Extensão contará com o apoio administrativo da
Secretaria Administrativa, da Coordenadoria de Ensino, dos Núcleos e da
Subdivisão de Projetos do Colégio Politécnico da UFSM.</p>
<p>Art. 108.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a)
diretor(a) do Colégio Politécnico da UFSM. </p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<b>Subseção I</b>
<b>
</b>
</p>
<p>
<b>Das Competências das Comissões
Permanentes de Ensino (CPE/POLI), de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de
Extensão </b>
<b>(CPEX/POLI)</b>
<b> </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 109. &nbsp;À Comissão Permanente de Ensino (CPE/POLI), um
órgão deliberativo do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios (NUPIE/POLI),
compete: </p>
<p>I -
assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes ao
ensino;</p>
<p>II -
planejar e avaliar as atividades de ensino do Colégio Politécnico, zelando pela
articulação dessas atividades com as de pesquisa e as de extensão; </p>
<p>III -
acompanhar e propor ações e políticas previstas no Plano de Desenvolvimento
Institucional, nos planos de ação, projetos e programas vinculados ao ensino do
Colégio Politécnico, em todos os níveis e modalidades;</p>
<p>IV -
analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de ensino
encaminhados para registro;</p>
<p>V - <a name="_Hlk213936805">apoiar a Direção no estabelecimento de critérios para a
distribuição dos recursos financeiros destinados ao ensino</a>;</p>
<p>VI -
analisar questões pertinentes à criação de novos cursos no Colégio Politécnico;
</p>
<p>VII -
analisar questões relacionadas às atividades didático-pedagógicas do Colégio
Politécnico. </p>
<p>VIII -
promover e estimular a realização de atividades de qualificação complementar
pertinentes ao ensino; e</p>
<p>IX -
estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.</p>
<p>Art. 110. &nbsp;À Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação
(CPPI/POLI), um órgão deliberativo do Núcleo de Projetos,
Inovação e Estágios (NUPIE/POLI), compete: </p>
<p>I -
assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes à
pesquisa; </p>
<p>II -
analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de pesquisa
encaminhados para registro; </p>
<p>III -
estimular, orientar, avaliar e aprovar a execução dos projetos de pesquisa;</p>
<p>IV - apoiar
a Direção no estabelecimento de critérios para a distribuição dos recursos
financeiros destinados à pesquisa;</p>
<p>V -
estimular convênios com órgãos financeiros e de fomento, visando ampliar os
recursos para o desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p>VI -
promover e estimular a realização de atividades de qualificação complementar
pertinentes à pesquisa; e</p>
<p>VII -
estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.</p>
<p>Art. 111. &nbsp;À Comissão Permanente de Extensão (CPEX/POLI),
um órgão deliberativo do Núcleo de Projetos, Inovação e
Estágios (NUPIE/POLI), compete: </p>
<p>I -
assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes à
extensão;</p>
<p>II -
analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de extensão
encaminhados para registro;</p>
<p>III -
estimular, orientar, avaliar e aprovar a execução dos projetos de extensão; </p>
<p>IV - apoiar
a Direção no estabelecimento de critérios para a distribuição dos recursos
financeiros destinados à extensão; </p>
<p>V - promover
e estimular a realização de atividades de qualificação complementar pertinentes
à extensão;</p>
<p>VI - apoiar
a Coordenadoria de Ensino nas discussões e encaminhamentos da curricularização
da extensão; e</p>
<p>VII -
estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 112.&nbsp;
A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento
e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.</p>
<p>Art. 113.&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo
(COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da
Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a
remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia; </p>
<p>III - ao Departamento de Material e Patrimônio
(DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;</p>
<p>IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o
tratamento dos documentos arquivísticos; e</p>
<p>V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as
adequações necessárias nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 114.&nbsp;
Quanto à movimentação de funções, fica definido:</p>
<p>§ 1° &nbsp;Os
cargos de direção, nível 3 e 4, e as funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se
encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas
estruturas, conforme previsto nesta resolução.</p>
<p>§ 2° &nbsp;As funções de nível 5 e 6 que atualmente
encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.</p>
<p>§ 3° &nbsp;A alocação das seguintes funções da
Universidade Federal de Santa Maria:</p>
<p>I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código
FG1;</p>
<p>II - 2 (duas) funções gratificadas, nível 2, código
FG2; e</p>
<p>III - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código
FG3.</p>
<p>Art. 115.&nbsp; Ficam revogados: </p>
<p>I - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2009" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 004, de 09 de julho de 2009</a>;</p>
<p>II - os itens 49, 50 e 51 do
art. 1° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-015-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 015, de 09 de junho de 2010</a>, que cria coordenações
de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como unidades organizacionais da
UFSM;</p>
<p>III - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-017-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 017, de 24 de junho e 2020</a>; e</p>
<p>IV - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-074-2024-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa UFSM N. 076, de 14 de março de 2024</a>. </p>
<p>Art. 116.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Resolução
não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 117.&nbsp; Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. </p>
<p align="right">
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Martha Bohrer
Adaime
</p>
&nbsp; &nbsp;&nbsp;Reitora
<br>
<p style="text-align: left">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825081" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825081</a>
</p>
<br>
<br>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 002/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-prpgp-ufsm-n-002-2026</link>
				<pubDate>Mon, 25 May 2026 13:01:56 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7392</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA PRPGP/UFSM N° 002, DE 25 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM), vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), na estrutura organizacional da Universidade Federal de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15819409" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA PRPGP/UFSM N° 002, DE 25 DE MAIO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">
      Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM), vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>, a necessidade de implementar a Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15808089" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.059332/2026-91</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Esta Portaria Normativa aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM), vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>§ 1°&nbsp; A&nbsp;CIIM-PE2M/UFSM, órgão colegiado de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar a criação e a implantação da Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos na UFSM, por meio do mapeamento de demandas internas de pesquisadores(as) que atuam na área e da proposição do desenho de funcionamento, gestão e manutenção da Plataforma, de forma compartilhada pelas Unidades de Ensino usuárias desta infraestrutura no âmbito da UFSM.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A referida Comissão trata-se de órgão colegiado temporário com prazo de duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação de acordo com as necessidades.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (PE2M) deverá atender a todas as características exigidas para uma Infraestrutura Multiusuária Plena (IMP), segundo a<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>:</p>
<p>I - acesso multiusuário a toda sua estrutura física e equipamentos na forma dos incisos I e II do art. 3° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>, e que englobem um ou mais dos incisos I a VI do art. 4° da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>;</p>
<p>II - responsáveis (titular e suplente) indicados(as) pelo(a) gestor(a) patrimonial, individualmente ou em conjunto, conforme a composição das estruturas;</p>
<p>III - comitê gestor, em caráter consultivo, constituído nos termos do art. 13 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>;</p>
<p>IV - regulamento de uso nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/elementor-7352" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 17, de 18 de maio de 2026</a>;</p>
<p>V - informações em sítio de internet específico;</p>
<p>VI - sistema de agendamento de uso aberto aos(às) potenciais usuários(as); e</p>
<p>VII - política de captação de recursos estabelecida.</p>
<p>Art. 3°&nbsp; A Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (PE2M) será instalada no prédio 98B, que terá parte da sua infraestrutura descentralizada pela PRPGP para gestão compartilhada pelas unidades de ensino da UFSM usuárias de modelos murinos. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DAS COMPETÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Caberá à “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):</p>
<ol>
<li>
<p>- mapear as demandas de pesquisadores(as) usuários(as) em potencial para a infraestrutura, identificando as necessidades institucionais;</p>
</li>
<li>
<p>- propor a minuta de ato normativo que vai instituir a Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos, incluindo seu desenho institucional, missão, objetivos, modelo de governança, forma de funcionamento e acesso, em consonância com os requisitos exigidos para uma InfraMulti Plena (IMP),&nbsp;segundo a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>;</p>
</li>
<li>
<p>- realizar consultas internas junto às unidades de ensino envolvidas visando assegurar ampla participação na fase de implantação;</p>
</li>
<li>
<p>- elaborar um plano de ocupação do prédio 98B destinado à Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos, contendo:</p>
</li>
<li>
<p>cronograma;</p>
</li>
<li>
<p>requisitos normativos;</p>
</li>
<li>
<p>infraestrutura necessária;</p>
</li>
<li>
<p>recursos humanos; e </p>
</li>
<li>
<p>formas de articulação com unidades acadêmicas e administrativas envolvidas. </p>
</li>
<li>
<p>- acompanhar a fase inicial de implementação da Plataforma emitindo o relatório de entrega da plataforma em operação; e</p>
</li>
<li>
<p>- propor e executar outras ações necessárias à implantação da Plataforma.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 5°&nbsp; Compete ao(à) Presidente da “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):</p>
<p>I - convocar e presidir as reuniões;</p>
<p>II - conduzir as discussões e encaminhar as deliberações do colegiado;</p>
<p>III - representar a Comissão junto às instâncias internas e externas da UFSM;</p>
<p>IV -  solicitar informações e documentos necessários ao desempenho das atividades da Comissão; e</p>
<p>V - designar relatorias e grupos de trabalho, quando necessário.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; Compete aos(às) membros(as) da “Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM):</p>
<ol>
<li>
<p>- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;</p>
</li>
</ol>
<p>II - colaborar no levantamento de dados e informações, bem como na elaboração de relatórios, propostas e minutas de atos normativos; e</p>
<p>III - representar seus respectivos segmentos e unidades, trazendo contribuições das áreas de atuação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 7°&nbsp; A&nbsp;Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos (CIIM-PE2M/UFSM) será composta por membros(as) a serem designados(as) por portaria emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, observada a seguinte composição mínima:</p>
<ol>
<li>
<p>- 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), escolhido(a) dentre os(as) gestores(as) da PRPGP, que assumirá a presidência da Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM);</p>
</li>
</ol>
<p>II - 1 (um/uma) representante de cada uma das seguintes Unidades de Ensino usuárias de modelos murinos na UFSM:</p>
<ol start="2">
<li>
<p>Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);</p>
</li>
<li>
<p>Centro de Ciências Rurais (CCR);</p>
</li>
<li>
<p>Centro de Ciências da Saúde (CCS); e</p>
</li>
<li>
<p>Centro de Educação Física e Desportos (CEFD).</p>
</li>
</ol>
<p>III - 1 (um/uma) médico(a) veterinário(a) responsável técnico(a) dos biotérios experimentais da UFSM;</p>
<p>IV - 1 (um/uma) representante dos(as) coordenadores(as) de projetos de pesquisa na temática de modelos murinos; e</p>
<p>V - 1 (um/uma) representante da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFSM. </p>
<p>§ 1°&nbsp; Na ausência do(a) Presidente, a sessão será conduzida por um(a) membro(a) indicado(a) pela PRPGP, entre os(as) presentes.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Os(As) membros(as) previstos(as) no inciso II serão indicadas(as) pelas respectivas unidades representadas e os(as) membros(as) previstos(as) nos incisos I, III, e IV serão indicados(as) pela PRPGP.</p>
<p>§ 3°&nbsp; O(A) membro(a) previsto no inciso V será indicado(a) pela CEUA da UFSM, dentre os(as) seus(uas) integrantes.</p>
<p>§ 4°&nbsp; Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, limitado ao prazo de duração desta Comissão, conforme previsto no art. 1° desta portaria normativa.</p>
<p>§ 5°&nbsp; Poderão ser convidados(as), quando pertinente, servidores(as), discentes ou representantes externos(as) a fim de contribuir com as discussões propostas.</p>
<p>§ 6°&nbsp; Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, sempre que houver necessidade, ou sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer pessoas convidadas pelos(as) membros(as), a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio, bem como residência legal ou estiverem em local diverso da realização das atividades serão realizadas de modo híbrido, sem pagamento de diárias e deslocamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 9°&nbsp; As reuniões ocorrerão em 1ª (primeira) chamada com a presença mínima da maioria simples dos(as) membros(as).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Caso necessário, a 2ª (segunda) chamada ocorrerá após 15 (quinze) minutos, sendo declarada aberta a reunião com qualquer número de presentes.</p>
<p>Art. 10.&nbsp; As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.</p>
<p>Art. 11.&nbsp; Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e trabalho executivo deste órgão colegiado.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 12.&nbsp; A Comissão reunir-se-á de acordo cronograma de trabalho aprovado internamente e sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus(uas) membros(as).</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as), convidados(as) ou participantes, estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 13.&nbsp; Caberá ao Núcleo de Apoio à Pesquisa e Estruturas Multiusuárias (NAPEM/PRPGP) o suporte administrativo e os encaminhamentos necessários ao funcionamento da Comissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS FINAIS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 14.&nbsp; A Comissão para Implantação da Infraestrutura Multiusuária Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos” (CIIM-PE2M/UFSM) dispensa regimento interno próprio por se tratar de comissão temporária. </p>
<p>Art. 15.&nbsp; A Comissão tornará pública suas atividades por meio da minuta de ato normativo, relatórios técnicos e documentos instrutórios necessários à efetiva implantação da plataforma, além da entrega da Plataforma de Experimentação em Modelos Murinos da UFSM em operação, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidade de emitir atas de reuniões ou relatórios periódicos.</p>
<p>§ 1°&nbsp; Os documentos referidos no <i>caput</i> devem ser encaminhados ao NAPEM/PRPGP para apreciação e providências cabíveis.</p>
<p>§ 2°&nbsp; Será ressalvado o acesso a conteúdo e dados sensíveis sujeitos a sigilo legal ou que possam comprometer a segurança das infraestruturas e dos modelos biológicos envolvidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 16.&nbsp; É vedada a divulgação de discussões em curso sem a anuência da Presidência da Comissão. </p>
<p>Art. 17.&nbsp; A participação dos(as) membros(as) será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; As atividades do colegiado não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público por seus(uas) integrantes.</p>
<p>Art. 18.&nbsp; É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o <i>caput</i>.</p>
<p>Art. 19.&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 20.&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Cristina Wayne Nogueira</p>
<p style="text-align: right">Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15819409" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15819409</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Equipe</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/coplai/equipe</link>
				<pubDate>Fri, 22 May 2026 19:09:45 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[Coordenadora Sec. Exec. Silvane Brand Fabrizio Equipe Adm. Lucas de Andrade Adm. Gustavo Scaramussa Aux. Adm. Luise Medina Cunha Castellanelli Assis. Adm. Lorenzo Dotto Bols. Eduardo Pereira Barcellos]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p><b>Coordenadora<br /></b></p><p>Sec. Exec. Silvane Brand Fabrizio</p><p><b>Equipe</b></p><p>Adm. Lucas de Andrade</p><p>Adm. Gustavo Scaramussa</p><p>Aux. Adm. Luise Medina Cunha Castellanelli</p><p>Assis. Adm. Lorenzo Dotto</p><p>Bols. Eduardo Pereira Barcellos</p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CAL/UFSM N° 006/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-cal-ufsm-n-006-2026</link>
				<pubDate>Thu, 21 May 2026 19:40:12 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA&nbsp;CAL/UFSM&nbsp;N° 006, DE 21 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em&nbsp; Literatura, Linguagens e Tecnologias (LLT), &nbsp;em nível de especialização, na modalidade eventual, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e &nbsp;ao Centro de Artes e Letras, no âmbito da&nbsp; [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15817840" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA NORMATIVA&nbsp;CAL/UFSM&nbsp;N° 006, DE 21 DE MAIO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em&nbsp; Literatura, Linguagens e Tecnologias (LLT), &nbsp;em nível de especialização, na modalidade eventual, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e &nbsp;ao Centro de Artes e Letras, no âmbito da&nbsp; Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o&nbsp; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regimento Geral da UFSM</a>, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011</a>, atualizado pela&nbsp; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019</a>, tendo em vista a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-172-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 172, de 19 de&nbsp; agosto de 2024</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15424262" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.055919/2025-40</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp;&nbsp;Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Literatura, Linguagens e Tecnologias (LLT), em&nbsp; nível de especialização, na modalidade eventual, à distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e ao Centro de Artes e Letras, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Por se tratar de curso eventual, prescinde de regulamento interno próprio e será regido pelas normas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Lato Sensu</i>&nbsp;da UFSM e demais definições estabelecidas no edital de seleção para ingresso no curso, de acordo com o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-resolucao-172-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo I</a> da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-172-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 172, de 19 de agosto de 2024</a>, art. 12, inciso III.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 3° &nbsp;Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Gil Roberto Costa Negreiros</p>
<p style="text-align: right">Diretor</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15817840" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15817840</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 111/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-111-2026</link>
				<pubDate>Wed, 20 May 2026 17:40:28 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7371</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 111, DE 12 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargo Comissionado no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816306" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 111, DE 12 DE MAIO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<a name="_heading=h.tyjcwt">
</a>
      Remaneja e aloca Cargo Comissionado no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
<a name="_heading=h.gjdgxs">
</a>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de
março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,
tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019</a>, a
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1 de junho de 2021</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809018">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15809799" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.060106/2026-52</a>
</a>, resolve:</p>
<p>
<a name="_heading=h.1fob9te">
</a>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Remanejar e
alocar Cargo Comissionado no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM).</p>
<p>Art.&nbsp; 2°&nbsp; Fica alocado 1 (um) Cargo de Direção (CD),
nível 3, código CD3.45, livre/disponível
da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Gabinete do Reitor.</p>
<p>Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
<br>
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816306" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816306</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 109/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-109-2026</link>
				<pubDate>Wed, 20 May 2026 17:10:49 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7368</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 109, DE 12&nbsp;DE MAIO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816299" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 109, DE 12&nbsp;DE MAIO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9739, de 28 de março de 2019</a>, a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1 de junho de 2021</a>, e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809018">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15809018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.059771/2026-01</a>
</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Art.&nbsp; 2°&nbsp; Fica alocada 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, código FG2.019, livre/disponível da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Setor de Urbanismo e Paisagismo da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA).</p>
<p>Art. 3°&nbsp; Fica remanejada 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 3, código FG3.033, da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) para uso no âmbito da UFSM.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Martha Bohrer Adaime</p>
<p style="text-align: right">Reitora</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816299" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15816299</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-ii-da-instrucao-normativa-prpgp-ufsm-n-017-2026</link>
				<pubDate>Tue, 19 May 2026 13:47:47 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7359</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026 &nbsp; ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS PLENAS (IMP) &nbsp; O regulamento de uso das IMP deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura: &nbsp; CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814587" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS PLENAS (IMP)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O regulamento de uso das IMP deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Apresentação da infraestrutura, unidade/subunidade vinculada, escopo da InfraMulti.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA DESCRIÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Descrição dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DOS(AS) USUÁRIOS(AS)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Indicação de qual público alvo a que se destina o uso multiusuário dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DO ACESSO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Estabelecimento de regras e mecanismos de agendamento para usuários(as) internos(as) e externos(as) à UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DAS CONDIÇÕES DE USO</p>
<p>	</p>
<p>Descrição das instruções de uso, exigências técnicas, de segurança, bem como financeiras (se houver) para acesso aos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados ou a realização do serviço/análise.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DO MONITORAMENTO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Indicação dos mecanismos de registros de uso, que incluem a utilização dos elementos (espaços e equipamentos) e de atendimentos internos e externos realizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DA GESTÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Definição das atribuições de responsabilidade na manutenção da infraestrutura física e patrimonial e na gestão da equipe técnica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DO GRUPO GESTOR </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Composição e representatividade do grupo gestor. Sugere-se também a previsão de criação de um grupo ou comitê que represente os(as) usuários(as) da IMP a fim de acolher críticas e sugestões. Neste caso, apresentar a composição e o funcionamento do grupo/comitê, ressaltando que os(as) membros(as) do grupo gestor não podem fazer parte do grupo/comitê de usuários(as). </p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-instrucao-normativa-prpgp-ufsm-n-017-2026</link>
				<pubDate>Tue, 19 May 2026 13:36:54 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7356</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026 &nbsp; ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS COM SUPORTE MULTIUSUÁRIO (IMSM) &nbsp; O regulamento de uso das IMSM deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura: &nbsp; CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814580" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center">ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS COM SUPORTE MULTIUSUÁRIO (IMSM)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O regulamento de uso das IMSM deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Apresentação da infraestrutura, unidade/subunidade vinculada, escopo da InfraMulti.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA DESCRIÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Descrição dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DOS(AS) USUÁRIOS(AS)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Indicação de qual público alvo a que se destina o uso multiusuário dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DO ACESSO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Estabelecimento de regras e mecanismos de agendamento para usuários(as) internos(as) e externos(as) à UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DAS CONDIÇÕES DE USO</p>
<p>	</p>
<p>	Descrição das instruções de uso, exigências técnicas, de segurança, bem como financeiras (se houver) para acesso aos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados ou a realização do serviço/análise.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DO MONITORAMENTO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Indicação dos mecanismos de registros de uso, que incluem a utilização dos elementos (espaços e equipamentos) e de atendimentos internos e externos realizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DA GESTÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>	Definição das atribuições de responsabilidade na manutenção da infraestrutura física e patrimonial e na gestão da equipe técnica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/elementor-7352</link>
				<pubDate>Tue, 19 May 2026 13:06:14 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7352</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Estabelece as orientações para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p>
<br>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814572" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Estabelece as orientações para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 184 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-104-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022</a>, tendo em vista as orientações necessárias para a elaboração do regulamento de uso e constituição do comitê gestor de estruturas multiusuárias conforme previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a> e o que consta no Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15811364" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.060755/2026-53</a>, resolve:</p>
<p>Art. 1°  Esta Instrução Normativa estabelece orientações para a elaboração do regulamento de uso e para a constituição do comitê gestor das estruturas multiusuárias enquadradas como Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM) e Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP), conforme previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>.</p>
<p>Art. 2°  O regulamento de uso é obrigatório para o funcionamento das estruturas multiusuárias e deverá seguir o modelo e a estrutura mínima constantes nos seguintes anexos desta Instrução Normativa:</p>
<p>I –<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-i-da-instrucao-normativa-prpgp-ufsm-n-017-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true"> Anexo I</a>, para Infraestruturas Multiusuárias com Suporte Multiusuário (IMSM);</p>
<p>II – <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/anexo-ii-da-instrucao-normativa-prpgp-ufsm-n-017-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Anexo II</a>, para Infraestruturas Multiusuárias Plenas (IMP).</p>
<p>Art. 3°&nbsp; O regulamento de uso deverá ser submetido com o processo de solicitação de credenciamento de estruturas multiusuárias, de acordo com o previsto em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A constituição do comitê gestor prevista para as IMP segue o artigo 13 da&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; O(A) responsável titular e suplente pela IMP de que trata o artigo 11 da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-248-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 248, de 12 de janeiro de 2026</a>, compõem, respectivamente, a presidência e a suplência do comitê gestor.</p>
<p>Art. 6°&nbsp; A solicitação de credenciamento das IMSM ou IMP deve ser realizada pelo(a) responsável da estrutura multiusuária, de acordo com o previsto em edital publicado pela PRPGP. </p>
<p>Art.&nbsp;7°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 8°&nbsp; Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, IV.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Cristina Wayne Nogueira</p>
<p style="text-align: right">Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814572" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15814572</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 110</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-ufsm-n-110</link>
				<pubDate>Mon, 18 May 2026 16:45:38 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7348</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 110, DE 12 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15813915" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 110, DE 12 DE MAIO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>
&nbsp;
</p>
<p>
<a name="_heading=h.tyjcwt">
</a>
      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
<a name="_heading=h.gjdgxs">
</a>
&nbsp;
</p>
<p>
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/2018/08/Estatuto-da-UFSM.pdf" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>, aprovado pela <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/2018/08/Estatuto-da-UFSM.pdf" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria n° 156, de 12 de março de 2014</a>, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,
tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9739, de 28 de março de 2019</a>, a
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054, de 1 de junho de 2021</a>, e o que consta no Processo n° 
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809040" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" title="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15809040">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15809040" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.059783/2026-28</a>
</a>
, resolve:
</p>
<p>
<a name="_heading=h.1fob9te">
</a>
&nbsp;
</p>
<p>
Art. 1° Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito
da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>
Art.&nbsp; 2°&nbsp; Fica alocada 1 (uma) FCC (Função Comissionada
de Coordenador de Curso), código FCC.194, livre/disponível da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM) para o 
Curso-Programa Pg Profissional em Ensino de
Geografia em Rede Nacional.
</p>
<p>
Art. 3°&nbsp; Fica
remanejada 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 
1, código FG1.227, do Curso-Programa
Pg Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional para uso no âmbito da
UFSM.
</p>
<p>
Art. 4°&nbsp; Esta Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV.
</p>
<p align="left">
&nbsp;
</p>
<p align="right">
Martha Bohrer Adaime
</p>
<p align="right">
Reitora
</p>
<p align="right">
</p>
<p>
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15813915" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15813915</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 259/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-259-2026</link>
				<pubDate>Thu, 07 May 2026 17:03:11 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=7338</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 259, DE 07 DE MAIO DE 2026 &nbsp; Aprova a criação Curso de Medicina, nível de graduação, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeiras das Missões (UFSM/PM). &nbsp; A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p align="center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15806241" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 259, DE 07 DE MAIO DE 2026</b>
</a>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova a criação Curso de Medicina, nível de graduação, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeiras das Missões (UFSM/PM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<a name="_heading=h.jihpq5xhzyqe">
</a>A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 30 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</a> com as
adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010</a>,
aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário
Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017,</a> bem como nas <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-113-2022" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022</a>, e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>, além do que consta no Processo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15579133" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 23081.124240/2025-16</a>,
resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1°&nbsp; Aprovar a
criação Curso de Medicina, nível de graduação, na estrutura organizacional do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeiras das Missões
(UFSM/PM).</p>
<p>§ 1°&nbsp; O curso ofertará
anualmente um total de 50 (cinquenta) vagas discentes e terá funcionamento em
turno integral.</p>
<p>§ 2°&nbsp; A Coordenação de
Curso será lotada na Unidade de Ensino referida no <i>caput</i>.</p>
<p>Art. 2°&nbsp; O artigo 11
da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2020" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020</a>, passa a vigorar com a
seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>“(...)</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>Art. 11.&nbsp; Os cursos de Graduação, com situação “em
atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das
Missões, são:</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>VIII - Medicina </p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(...)”</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>(NR)</p>
</blockquote>
<blockquote style="margin: 0 0 0 40px;border: none;padding: 0px">
<p>&nbsp;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p>Art. 3°&nbsp; Caberá:</p>
<p>I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo
(COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;</p>
<p>II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), os
procedimentos necessários às designações de chefia;</p>
<p>III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), o tratamento
dos documentos arquivísticos; e</p>
<p>IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), as
adequações necessárias nos sistemas institucionais.</p>
<p>Art. 4°&nbsp; A
inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p>Art. 5°&nbsp; Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024</a>, art. 18, inciso IV. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Martha Bohrer Adaime</p>
Reitora
<br>
<p style="text-align: left">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15806241" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15806241</a>
</p>
<br>
<br>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15806241" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<br>
<br>
<br>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        