Ofício Circular 7/2011/DPB/CAPES
Brasília, 17 de maio de 2011.
Assunto: Suspensas as instruções contidas no Ofício nº 32/2011, de 2/5/2011
CDS/CGSI/DPB/CAPES.
Senhor(a) Pró-Reitor(a),
Ao cumprimentá-lo(a), informo que, por decisão da Presidência da CAPES, as instruções contidas no Ofício Circular nº 32/2011 CDS/CGSI/DPB/CAPES ficam suspensas e, portanto, a folha de pagamento dos bolsistas no mês de maio não deverá conter os cancelamentos de bolsistas enquadrados nos termos do mencionado ofício.
A CAPES fará um levantamento das situações de acúmulo indevido de vínculo com bolsa junto aos programas de pós-graduação, com o apoio das pró-reitorias, para posterior deliberação conjunta com o CNPq.
Adicionalmente, a CAPES reserva-se ao direito de revisar a Portaria, tornando-a mais restritiva em seus objetivos ou revogá-la se as duas Agências considerarem que é melhor para o sistema.
Respeitosamente,
EMIDIO CANTIDIO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor de Programas e Bolsas no País CAPES
Ps.: Para detalhes sobre a decisão tomada, favor ler o link abaixo: