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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC)

Programa de concessão de bolsas de iniciação científica vinculado a FAPERGS, voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior do RS.

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) é um programa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), e é destinado para estudantes de graduação, visando promover o envolvimento destes no processo de investigação científica, através do aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa. Isto resulta no desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas da pesquisa. Desta forma, as instituições estarão otimizando a formação de profissionais altamente qualificados. O Programa ainda estimula a integração entre Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul e a troca de experiências entre elas.

O edital interno é publicado anualmente e regula a solicitação, avaliação e concessão das bolsas PROBIC. Os sistemas de solicitação, avaliação, solicitação de recursos e indicação e substituição de bolsistas é realizado na web, através do aplicativo Portal do Professor.

O solicitante deve possuir titulação de doutor, ter vínculo institucional ativo de docência na graduação ou pós-graduação, ou estar amparado pela resolução n. 012/2004, que compreenda o período integral da concessão da cota de bolsa e possuir projeto registrado no SIE com data de encerramento a partir de agosto do ano subsequente ao lançamento do edital.

A UFSM distribui as cotas entre os Centros de Ensino, de acordo com critérios pré-
estabelecidos pelo Comitê Institucional:

Número de Doutores do Centro de Ensino ligados à Programas de Pós-Graduação: 40%;
Número de Docentes do Centro de Ensino Pesquisadores do CNPq: 40%;
Número de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro de Ensino: 10%;
Conceito médio dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro de Ensino: 10%.