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Cancelamento de curso de Pós-Graduação

Descrição

O pedido de cancelamento de Curso é o desligamento permanente do aluno de algum curso da UFSM, ou seja, a perda de vínculo com o curso da UFSM.

O guia acadêmico da UFSM é que informa sobre desistência/cancelamento/desligamento de discentes da UFSM e é o ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a universidade por iniciativa própria ou institucional.

Obs: Não há a modalidade de reingresso na PG, desta forma, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso com novo registro de matrícula somente será possível após classificação em novo processo seletivo.

Assinatura no PEN: para poder usar o sistema do Portal de Documentos e abrir processos, é preciso que cada discente assine o termo de concordância. As instruções estão no link https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/apoio-ao-usuario/tutorial-assinatura-do-termo-de-concordancia-assinatura-eletronica-cadastrada-no-sie/

Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, instruções, dúvidas e novidades estão na página ufsm.br/pen. Contato da equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br.

 

 

CANCELAMENTO DE CURSO A PEDIDO DO(A) DISCENTE – ocorre quando o aluno solicita o cancelamento do vínculo com o curso mediante requerimento.

  • ATENÇÃO: Não é possível reverter o Cancelamento de Curso e um eventual retorno dependerá de nova seleção de ingresso, conforme os processos disponíveis na UFSM e o enquadramento do candidato às normas da seleção.

 

DESLIGAMENTO A PEDIDO DO CURSO/PPG – O(A) discente poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado(a), a pedido do curso/PPG, nas seguintes condições e exemplos:

  • Abandono – ocorre nas seguintes situações:
    • Por manifestação formal do(a) discente;
    • O(A) discente não retornar e se manifestar nas tentativas de contato por parte do curso/PPG ou de seu(ua) orientador(a);
  • Critérios de desligamento previstos nos regulamentos de cada curso.
  • Quando apresentar desempenho insatisfatório, desde que os critérios de desempenho insatisfatório estejam previstos no regulamento do programa, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;
  • Quando tiver feito a passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na defesa de dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado será cancelada;
  • Quando for admitida matrícula em curso de pós-graduação sem apresentação do respectivo diploma exigido para ingresso no curso, nos termos do art. 72 do Regulamento da PG, caso o(a) discente não apresente o diploma dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no curso;
  • Em caso de 2ª (segunda) reprovação no exame de qualificação, na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado do curso.
  • NÂO DEVE SER USADO para desligamentos por dupla reprovação e por decurso de prazo, pois estes são realizados diretamente pelo NCAPG/PRPGP.

AMPLA DEFESA: Todos desligamentos podem ser feitos, desde que seja garantida ao discente a ampla defesa e o contraditório, que pode ser feita pela abertura de processo conforme página de serviços de Revisão de desligamento discente.

 

 

PASSO A PASSO DO CANCELAMENTO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO A PEDIDO DO(A) DISCENTE

  1. O PEN do processo de cancelamento/desligamento de curso pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” aparecerá como primeira opção o campo “Vínculo”, que mostrará como opções de seleção todos os tipos de vínculos ativos que o(a) usuário(a) possui e cada discente deve selecionar o vínculo do curso no qual deseja cancelar (sob pena de cancelar outro curso).
    • Discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de cancelamento de curso de mestrado/doutorado (134.251)”
    • Discentes de cursos Lato Sensu/Residências: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de cancelamento de curso de especialização/residência (144.251)”
  2. Anexar neste processo:
    • “Formulário de solicitação de cancelamento do curso”  preenchido, salvo em formato de arquivo PDF e assinado pelo(a) discente; e,
    • “Documento(s) de identificação” com FOTO e CPF, em formato de arquivo PDF.
  3. Tramitar o PEN para o curso de pós-graduação no qual está matriculado como aluno.
  4. O curso analisa o pedido e, não havendo pendências (pesquisas, projetos, cancelamento/devolução de bolsas e registro na plataforma sucupira), realizará o tramite que registra o cancelamento de forma automática no cadastro do aluno.
  5. Havendo impedimentos/pendências, o curso tomará as devidas providências antes de tramitar para o registro acadêmico automático do cancelamento ou arquivamento do processo sem o registro do cancelamento do curso.
  • ATENÇÃO: O registro acadêmico do cancelamento esta sendo feito de forma automática e o sistema lança a evasão de cancelamento após o curso realizar o tramite. Os fluxos do tramite que registra o cancelamento são:
    – “REGISTRA o cancelamento do curso SEM LIBERAR A VAGA e arquiva o processo (IRREVERSÍVEL) “: realizado quando não há liberação de vaga para nova chamada de candidatos ingressantes.
    – “REGISTRA o cancelamento do curso LIBERANDO A VAGA e arquiva o processo (IRREVERSÍVEL) “: realizado quando for cancelamento de discente ingressante no curso e for liberada vaga para candidatos(as) suplentes.

 

O PEN de cancelamento de curso tem o seguinte fluxo após a automatização:
Discente > Curso > Orientador > Curso > Registro automático do cancelamento no sistema acadêmico.
Maiores detalhes podem ser vistos na página de Gestão por Processos deste PEN esta disponível no link http://w3.ufsm.br/proplan/pp/PRPGP_WEB/PRPGP_NCAPG_cancelamento_curso_pos/#diagram/75f8ea00-18dc-45bc-bf30-62a141933947

 

 

 

PASSO A PASSO DO DESLIGAMENTO A PEDIDO DO CURSO/PPG

  1. O PEN do processo de cancelamento de curso deve ser aberto pelo curso/PPG ou secretaria no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” aparecerá como primeira opção o campo “Vínculo”, que mostrará como opções de seleção todos os tipos de vínculos ativos que o(a) usuário(a) possui.
    • Servidores dos cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de desligamento discente de mestrado/doutorado (124.253)”.
    • Servidores dos cursos Lato Sensu/Residências: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de desligamento discente de especialização/residência (144.253)”.
  2. Na abertura do processo deverão ser observadas as seguintes situações:
    • Anexar os documentos:
      • Memorando da Coordenação do curso como tipo documental de “Solicitação de desligamento discente de mestrado/doutorado (134.253) ou especialização/residência (144.253)”;
        • Deve ser informado no memorando as condições que levaram a deliberação do cancelamento/desligamento;
      • Ata do colegiado que deliberou sobre o cancelamento/desligamento.
    • “Demais documento(s) que forem necessários para justificativa da situação apresentada” em formato de arquivo PDF.
    • Obrigatoriamente incluir o(a) discente como interessado(a) no processo.
  3. Após aberto, o processo poderá ser tramitado para outros setores, de acordo com a necessidade de cada caso, podendo ser:
    • Tramite para análise do colegiado;
    • Tramite para consulta a PRPGP;
    • Tramite para manifestação do(a) discente com sua defesa;
    • Tramite para manifestação de um(a) docente (por exemplo, se houver disciplinas envolvidas);
    • Tramite para manifestação do(a) orientador(a).
  4. O curso/PPG deve analisar a situação para verificar se haveria pendências (pesquisas, projetos, cancelamento/devolução de bolsas e registro na plataforma sucupira), tomando as devidas providências para cada caso.
  5. O processo deve ser tramitado para o NCAPG/PRPGP para registro do desligamento no cadastro do aluno.
    • Deve ser dado conhecimento ao discente após ser aprovada a decisão do cancelamento.

 

 

SOBRE A BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DISCENTES COM CANCELAMENTO DE CURSO

O processo de cancelamento não tem ligação com os processos referente as bolsas de estudos recebidas pelos discentes da pós-graduação, dessa forma, é preciso que a Comissão de Bolsa faça os encaminhamentos necessários para o cancelamento de bolsa e a devolução dos valores (quando for o caso) devido a não conclusão de curso.
Maiores informações constam nas páginas de serviços referente a bolsa nos links:
Cancelamento de bolsa Demanda Social/CAPES
Não conclusão de curso e restituição de valores

 

 

Informações adicionais sobre o cancelamento e desligamento de curso

Matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação: De acordo com o REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFSM, somente é permitido o registro acadêmico (matrícula) simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:
– Quando um registro (matrícula) seja em Curso Lato Sensu (especialização) e outro no Stricto Sensu (doutorado e mestrado) e que, no momento da matrícula no curso Stricto Sensu (doutorado ou mestrado), o discente esteja regularmente matriculado em curso Lato Sensu (especialização) há, pelo
menos, um semestre letivo; e
– Quando da passagem direta do Curso de Mestrado para Curso de Doutorado, Art. 56, do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.

Trancamento de curso: De acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFSM, não há trancamento total de um curso de PG.

Reprovação na defesa da MDT: O(As) discente de PG que reprovar na 1ª (primeira) defesa poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da MDT (Monografia, Artigo, dissertação, exame de qualificação ou tese). Em caso de 2ª (segunda) reprovação o(a) discente será desligado do curso/PPG.

Regulamento Geral da PG: Art. 84. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:

  1. por solicitação do(a) próprio(a) discente;
  2. quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP e às respectivas secretarias e coordenações de programas o monitoramento por meio do histórico escolar do discente;
  3. quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG) e às respectivas secretarias e coordenações de programas o monitoramento do histórico escolar dos discentes;
  4. quando apresentar desempenho insatisfatório, desde que os critérios de desempenho insatisfatório estejam previstos no regulamento do programa, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;
  5. no caso de passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não realize a defesa da dissertação dentro do prazo estabelecido ou seja reprovado(a) na defesa, a matrícula no mestrado será cancelada, com consequente perda do direito à titulação de Mestre(a), sem prejuízo da continuidade no doutorado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo programa; ou
  6. quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 deste Regulamento, caso o(a) discente não apresente o diploma de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no programa.

 

 

Público Alvo
Discentes dos cursos de pós-graduação da UFSM
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