Exigência de Estágio em Docência para bolsistas CAPES
Descrição
Com o objetivo de ampliar as possibilidades de formação dos bolsistas de mestrado e doutorado, a CAPES, por meio da Portaria CAPES nº 221/2025, possibilitou a dispensa do “Estágio em Docência”, cumprido na UFSM por meio da realização da disciplina de “Docência Orientada”, como requisito obrigatório para bolsistas desta agência, mediante realização de estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação própria do respectivo PPG.
A Portaria CAPES nº 76/2010 já previa a dispensa de realização da “Estágio em Docência” para os casos de bolsistas que comprovem o exercício de atividades de docência em nível superior concomitante com o curso.
OBS: Esta situação trazida pela Portaria CAPES nº 221/2025 não trata da dispensa da disciplina de docência orientada e registro dela no histórico para aproveitamento dos créditos como dispensa de disciplina, mas sim a dispensa da exigência de bolsistas terem que fazer obrigatoriamente a disciplina, ou seja, há a dispensa da realização da docência orientada como disciplina devido a esta situação da Portaria. Para estes casos, pode haver a necessidade de reformulação do plano de estudos do(a) respectivo(a) estudante, excluindo dele a disciplina de docência orientada, que deixará de ser obrigatória, com a substituição desta(s) por outra(s), caso necessário à integralização curricular dos créditos mínimos previstos no regulamento do curso.
NORMATIVA DE BOLSAS CAPES
Conforme a Portaria CAPES nº 76/2010 e suas atualizações, incluindo a Portaria CAPES nº 221/2025, os PPGs devem observar que:
- O “estágio de docência” é parte integrante da formação do(a) pós-graduando(a) e obrigatório para todos os(as) bolsistas do Programa de Demanda Social.
- Antes de atribuir a bolsa, a Comissão de Bolsas deve observar se o(a) discente possui tempo suficiente para a realização do estágio docente, apoiando apenas aqueles que cumprirem este requisito.
- O(A) docente de ensino superior que comprovar o exercício de atividades de docência ficará dispensado do estágio de docência.
- A carga horária máxima permitida para o estágio docência é de 4 horas semanais.
- A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.
A Portaria CAPES nº 221/2025 incluiu, nos regulamentos dos Programas Demanda Social – DS e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, a possibilidade de dispensa de obrigatoriedade para bolsistas que realizarem estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que compatível com a área de pesquisa e regulamentado pelo PPG.
Para os casos de realização do estágio em docência orientada, o processo de docência orientada a ser realizado na UFSM deve seguir conforme os procedimentos informados na página de serviços sobre Processo de docência orientada (estágio de docência).
PROCEDIMENTOS INTERNOS AOS PPGS
Para que a dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas com base na Portaria CAPES nº 221/2025 seja operacionalizada no âmbito de cada PPG, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
1. Deliberação e Regulamentação Interna
- Decisão do PPG: A adoção da dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas não é mandatória.
- O colegiado de cada PPG poderá deliberar se adotará a dispensa prevista na Portaria CAPES nº 221/2025.
- Compatibilidade: A atividade deve ser obrigatoriamente compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando (a) no âmbito do programa.
- Caso decida adotar a possibilidade de dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas, o PPG deve definir quais modalidades de estágio ou formação (em instituições públicas, organizações da sociedade civil ou empresas) são consideradas compatíveis com as áreas e/ou linhas de pesquisa e/ou projetos de pesquisa do PPG.
- Normatização: As regras específicas devem ser aprovadas como deliberação do colegiado do PPG e divulgadas na página do PPG.
2. Fluxo de Solicitação e Execução
2.1. Realização da Atividade: O(A) estudante realiza o estágio ou formação supervisionada (Portaria CAPES nº 221/2025) conforme o plano acordado.
2.2. Comprovação: Após a conclusão da atividade, o discente deve apresentar ao PPG a documentação comprobatória da realização do estágio requerendo dispensa de realizar a disciplina de “Docência Orientada” por um ou mais semestres.
2.3. Justificativa e Reformulação: A comprovação servirá de base para o colegiado aprovar a dispensa da obrigatoriedade de realização, por parte do(a) bolsista, da disciplina por um ou mais semestres.
- Nestes casos, pode ser necessária a reformulação do plano de estudos do(a) bolsista, com a exclusão da(s) disciplina(s) de “Docência Orientada” e a substituição desta(s) por outra(s), caso necessário à integralização dos créditos mínimos previstos no regulamento do curso.
2.4. Procedimento equivalente deve ser adotado no caso de bolsista que seja docente de ensino superior. Este deve solicitar a dispensa de obrigatoriedade da realização da disciplina de “Docência Orientada” comprovando o exercício de atividades de docência. Cabe ao PPG formalizar que este bolsista ficará dispensado do estágio de docência e efetuar os eventuais ajustes no plano de estudos do aluno, caso necessário.