Exigência de Estágio em Docência para bolsistas CAPES
Descrição
NORMATIVA DE BOLSAS CAPES
Conforme a Portaria CAPES nº 76/2010 e suas atualizações, incluindo a Portaria CAPES nº 221/2025, os PPGs devem observar que:
- O “estágio de docência” é parte integrante da formação do(a) pós-graduando(a) e obrigatório para todos os(as) bolsistas do Programa de Demanda Social.
- Antes de atribuir a bolsa, a Comissão de Bolsas deve observar se o(a) discente possui tempo suficiente para a realização do estágio docente, apoiando apenas aqueles que cumprirem este requisito.
- O(A) docente de ensino superior que comprovar o exercício de atividades de docência ficará dispensado do estágio de docência.
- A carga horária máxima permitida para o estágio docência é de 4 horas semanais.
- A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.
A Portaria CAPES nº 221/2025 incluiu, nos regulamentos dos Programas Demanda Social – DS e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, a possibilidade de dispensa de obrigatoriedade para bolsistas que realizarem estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que compatível com a área de pesquisa e regulamentado pelo PPG.
O processo de docência orientada a ser realizado na UFSM deve seguir conforme os procedimentos informados na página de serviços sobre Processo de docência orientada (estágio de docência).
PROCEDIMENTOS INTERNOS AOS PPGS
Para que a dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas com base na Portaria CAPES nº 221/2025 seja operacionalizada no âmbito de cada PPG, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
1. Deliberação e Regulamentação Interna
- Decisão do PPG: A adoção da dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas não é mandatória.
- O colegiado de cada PPG poderá deliberar se adotará a dispensa prevista na Portaria CAPES nº 221/2025.
- Compatibilidade: A atividade deve ser obrigatoriamente compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando (a) no âmbito do programa.
- Caso decida adotar a possibilidade de dispensa de obrigatoriedade aos bolsistas, o PPG deve definir quais modalidades de estágio ou formação (em instituições públicas, organizações da sociedade civil ou empresas) são consideradas compatíveis com as áreas e/ou linhas de pesquisa e/ou projetos de pesquisa do PPG.
- Normatização: As regras específicas devem ser aprovadas como deliberação do colegiado do PPG e divulgadas na página do PPG.
2. Fluxo de Solicitação e Execução
2.1. Realização da Atividade: O(A) estudante realiza o estágio ou formação supervisionada (Portaria CAPES nº 221/2025) conforme o plano acordado.
2.2. Comprovação: Após a conclusão da atividade, o discente deve apresentar ao PPG a documentação comprobatória da realização do estágio requerendo dispensa de realizar a disciplina de “Docência Orientada” por um ou mais semestres.
2.3. Justificativa e Reformulação: A comprovação servirá de base para o colegiado aprovar a dispensa da obrigatoriedade de realização, por parte do(a) bolsista, da disciplina por um ou mais semestres.
- Nestes casos, pode ser necessária a reformulação do plano de estudos do(a) bolsista, com a exclusão da(s) disciplina(s) de “Docência Orientada” e a substituição desta(s) por outra(s), caso necessário à integralização dos créditos mínimos previstos no regulamento do curso.
2.4. Procedimento equivalente deve ser adotado no caso de bolsista que seja docente de ensino superior. Este deve solicitar a dispensa de obrigatoriedade da realização da disciplina de “Docência Orientada” comprovando o exercício de atividades de docência. Cabe ao PPG formalizar que este bolsista ficará dispensado do estágio de docência e efetuar os eventuais ajustes no plano de estudos do aluno, caso necessário.