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Ingresso de Estudante via Convênio Internacional

Descrição

O ingresso como estudante regular nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da UFSM podem ser realizados através de participação nos editais de seleção pública ou via convênios.

Os candidatos estrangeiros podem participar da seleção pública ou ingressar por convênios das entidades externas e através de programas de agências de fomento, como CAPES e CNPq. Como exemplo, citamos os programas mais comuns como o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG e os Programas de Educação do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB).

A matrícula de estudantes estrangeiros na UFSM via convênio é regulamentada pela Resolução 010/2008.

 

COMO SOLICITAR O INGRESSO VIA CONVÊNIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Para a efetivação da matrícula e registro como estudante da UFSM, é necessário que o PPG encaminhe um memorando via PEN com tipo documental: “Processo de ingresso de aluno regular via convênio em curso de pós-graduação Stricto Sensu (134.19)”

Neste PEN deve constar os documentos relacionados abaixo:

  • Memorando do curso solicitando matrícula como estudante no curso, a forma de ingresso (informações do edital externo, etc), a situação da bolsa (ou origem recursos financeiros) que receberá (se vai ter bolsa ou não) e as disciplinas a serem matriculadas no 1º semestre de ingresso no curso.
    • Neste memorando deve constar as informações pessoais do(a) requerente como nome completo, data de nascimento, nº passaporte, nº RNM, nº CPF e o e-mail de contato.
  • Comprovante de classificação em edital externo, caso tiver passado por seleção;
  • Foto 3×4;
  • Passaporte (páginas com informações);
  • Visto temporário IV – obtido antes da chegada (orientações com a DRI);
  • Registro Nacional de Migratório (RNM) – antigo Registro Nacional Estrangeiro (RNE) (orientações com a DRI);
  • CPF (orientações com a DRI);
  • Comprovante de endereço no Brasil (preferencialmente na localidade do curso);
  • Comprovante de titulação mínima exigida pelo Curso (Diploma graduação e/ou mestrado – frente e verso);
  • Ata do colegiado ou Comissão de Seleção que aprovou a admissão do estudante no curso e/ou homologou o resultado de classificação;
  • Declaração de aceite do(a) professor(a) que será o(a) orientador(a). O(A) estudante estrangeiro, na UFSM, tem como tutor responsável o(a) Coordenador(a) do Curso ou professor(a) designado(a) pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação a que o(a) estudante estrangeiro estiver vinculado. É de responsabilidade deste tutor/responsável o acompanhamento da regularização do aluno perante a UFSM e a verificação da entrega destes documentos pelo estudante estrangeiro;
  • Comprovante do seguro/apólice internacional de vida, de saúde, acidente, enfermidade e repatriação em caso de óbito – o melhor é obter antes da chegada ao Brasil.
    • Exceções: quando não houver realização de atividade presencial no curso de pós-graduação, sendo que, na ausência deste seguro, deve ser enviada uma declaração do PPG/tutor/orientador responsável sobre o(a) estudante estrangeiro, enquanto este não tiver seguro.

Após análise do curso, a documentação pode ser enviada a DRI caso for necessária a manifestação deles e, posteriormente, deve ser enviada para o registro acadêmico como estudante regular do curso no NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP).

Maiores informações sobre convênios podem ser verificadas junto a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFSM.

 

 

REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE ESTRANGEIROS NA UFSM

O ingresso e estada de estrangeiros no território nacional é regularizado pelo Ministério das Relações Exteriores, de acordo com as condições previstas na legislação vigente.

O processo de atendimento para a inscrição no CPF pode ser efetuado perante a Embaixada ou Consulado brasileiro. Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/documentos-emitidos-no-exterior/cpf

As informações sobre o visto para estrangeiros podem ser obtidas na página https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O “Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil” é que informa sobre quem precisa de visto para a entrada no Brasil e o quadro está disponível no link https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil

Conforme Resolução Nº 184/2024, reserva-se à UFSM o direito de exigir do(a) estudante estrangeiro(a):

  • Comprovante de suficiência ou proficiência em língua portuguesa, inglesa, espanhola ou outra que julgue necessária, atendendo ao objetivo de cada forma de ingresso;
  • Carta de indicação/recomendação do(a) aluno(a), elaborada pela Instituição de origem ou por um(a) docente da Instituição de origem; e
  • Seguro de viagem (vida, saúde, acidentes, enfermidades e repatriação em todo território brasileiro).
  • A UFSM poderá exigir outros documentos que garantam a segurança e a permanência do(a) estudante estrangeiro(a) nos cursos da educação básica, técnica e tecnológica, graduação e pós-graduação, bem como documentos que visem a atender aos objetivos da Instituição.
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