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Parecer das Comissões de Ação Afirmativa da Pós-Graduação

Descrição

Conforme consta nos editais de ingresso na pós-graduação da UFSM, os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas cotas reservadas para ações afirmativas que tenham sido classificados(as) para ingresso por meio das vagas de Ampla Concorrência, estão dispensados de seguir os procedimentos de confirmação de vaga específicos para a cota selecionada no ato da inscrição. Entretanto, possuem direito a verificação e validação da condição declarada, após o ingresso e registro de matrícula, para fins de registro institucional da condição e/ou acesso a programas de inclusão e políticas de permanência específicas.

A solicitação de verificação e validação deverá ser realizada após 15 dias do recebimento do número de matrícula, mediante a abertura de processo eletrônico no sistema PEN da UFSM, conforme instruções desta página.

  • Solicitações feitas em períodos posteriores aos 15 dias do recebimento da matrícula serão analisadas em função da viabilidade de atendimento perante a Comissão constituída.
  • Pessoa com deficiência: O(A) estudante que não possuía a condição no momento do processo seletivo e que passou por alguma situação que levou a esta condição ou que não informou no momento da inscrição em processo seletivo e/ou que não se inscreveu para concorrer a vagas por cotas, pode solicitar esta verificação e validação da condição declarada, sendo que a viabilidade de atendimento dependerá da Comissão constituída.
    • A documentação que deverá ser anexada é baseada nas normativas constantes nos editais de processo seletivo da PRPGP.
    • Caso exista alguma dúvida que impossibilite a verificação da necessidade educacional especial, a Comissão de Verificação de Pessoa com Necessidade Educacional Especial poderá solicitar o comparecimento da pessoa classificada à UFSM para perícia médica.

 

Obs: No momento de acessar o Portal de Documentos, o sistema poderá solicitar a assinatura do “Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE”, devendo-se proceder conforme instruções da página Tutorial – Assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE.

  • Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br.
  • Dúvidas com relação ao processo de parecer das Comissões de Ação Afirmativa da Pós-Graduação: contatar a Coordenadoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação no e-mail cpg.prpgp@ufsm.br.

 

 

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO

  1. O(A) estudante deve acessar o Portal Documentos e efetuar login com Número da Matrícula e Senha do Portal do Aluno.
  2. Na barra superior, selecionar o botão ‘NOVO’, ‘Processo’.
  3. No campo “Tipo Documental”, digitar, procurar e selecionar a opção do tipo “Ato de emissão de parecer das comissões de ação afirmativa da pós-graduação (134.112)”.
    • Após selecionar o Tipo documental desejado, o campo Procedência será preenchido automaticamente com a Matrícula e o Nome do(a) Estudante.
    • Os campos de interessados e autores deverão ser selecionados com o tipo “Estudantes” e o campo nome/identificados preenchidos com a Matrícula e o Nome do(a) Estudante.
    • Preencher o campo Descrição e clicar em “Salvar” para gerar o PEN.
  4. Após salvar, é criado um Número Único de Protocolo – NUP, pelo qual pode-se acompanhar a tramitação através da consulta processos, no Portal Documentos.

    • Os(As) estudantes também podem acompanhar os processos que abriram ou que foram abertos em seu nome, como interessado, através do menu ‘Meus Documentos’, em ‘Interessado’.
  5. Após criar o PEN, é necessário inserir os documentos do processo na tela de ‘Documentos’.
    • Grifado em vermelho: são os documentos obrigatórios para o processo selecionado.
      • Não é possível avançar sem que os itens obrigatórios sejam incluídos (o arquivo deve estar no formato .PDF).
    • Para os documentos que estão no Grupo “Abertura”, deve-se selecionar apenas um dos itens.
    • Para adicionar um arquivo/documento, você deve clicar no ícone “+Adicionar” -> “Enviar” que aparece à frente do documento.
    • Os documentos que já foram adicionados ficarão com uma marcação verde.
      • Se necessário incluir documentos que não estejam listados, pode-se adicionar outros ao clicar no menu AÇÕES e submenu “INSERIR DOCUMENTOS”.
  6. Os documentos a serem inseridos neste processo, obrigatórios para cada caso, são:
    • Autodeclaração étnico-racial (125.43) – Conforme documento de declaração utilizado no edital do processo seletivo;
    • Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (134.43) – Conforme documento de declaração utilizado no edital do processo seletivo;
    • Documento de identificação com foto e CPF – caso o documento informe a condição declarada;
    • Atestado(s) médico(s) (conforme documentação informada e exigida nos editais de processo seletivo) – Emitidos e assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada, devendo constar nome legível e o número do registro no CRM do(a) médico(a) que forneceu o atestado e contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
    • Comprovantes de processo seletivo (inscrição e/ou classificação) – para comprovar que se inscreveu na condição autodeclarada.
  7. Após inseridos todos os documentos, deve-se tramitar o processo para o Núcleo de Seleção e Bolsas da PG (NSB/PRPGP) na opção “Solicitar verificação da condição declarada”.
    • Caso seja necessário correções ou complementações, o NSB/PRPGP retornará o processo para cada estudante.
  8. O NSB analisa e tramita o PEN para a respectiva Comissão (Autodeclaração, acessibilidade, etc) da PRPGP, que vai estar cadastrada no Portal de Documentos da UFSM, no fluxo “Para verificação da condição declarada”.
  9. A Comissão, para verificação e validação da condição autodeclarada, analisa os documentos anexados, realiza a entrevista e inclui o parecer no processo.
    • A entrevista é agendada pela comissão através do e-mail do(a) estudante que foi informado pelo estudante e que estiver cadastrado no sistema acadêmico da UFSM.
    • Se indeferido, o processo retorna para o(a) estudante.
      • Se não recorrer, o(a) estudante arquiva o processo;
      • Se desejar recorrer, o(a) estudante adiciona um arquivo de formulário de recurso (usando próprio modelo “Formulário de recurso de seleção de ingresso de pós-graduação” disponível no passo de recurso/reconsideração) e tramita o processo ao NSB/PRPGP.
    • Se deferido, tramita o processo para o NCAPG/PRPGP.
  10. NCAPG registra a observação no cadastro estudantil.
    • Caso seja necessário, o processo pode ser retornado para verificação e/ou complementação.
    • Após registros, o processo é tramitado para conhecimento de cada estudante.
  11. Estudante – arquiva o PEN.

 

Em resumo:

Fluxo PEN para deferimento: Estudante PG abre o processo > NSB/PRPGP > Comissão Autodeclaração/Acessibilidade (se deferido) > NCAPG/PRPGP > estudante PG (arquivo).

Fluxo PEN para INDEFERIMENTO: Estudante PG abre o processo > NSB/PRPGP > Comissão Autodeclaração/Acessibilidade (se INdeferido)>  estudante PG (arquivo ou recurso) > NSB/PRPGP > Comissão Autodeclaração/Acessibilidade (se deferido) > NCAPG/PRPGP > estudante PG (arquivo).

 

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