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Processo de docência orientada (estágio de docência)

Descrição

O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).

A atividade pode ser obrigatória dependendo do curso e do recebimento de bolsa para sua realização.

 

PLANEJAMENTO DA DOCÊNCIA ORIENTADA

Antes da realização de matrícula na disciplina de docência orientada, o aluno interessado deve contatar seu orientador e o docente responsável pela disciplina de graduação, na qual ocorrerá a atividade, para planejar sua atuação e elaborar o Plano de Docência conforme o modelo exigido pelo seu curso, atendendo as seguintes diretrizes:

  1. A carga horária de atividades prevista no Plano de Docência não pode ultrapassar a carga horária da disciplina de docência orientada.
  2. Todas as atividades ministradas frente aos discentes de graduação devem estar registradas no plano de docência orientada.
  3. O conjunto de atividades ministradas frente aos discentes de graduação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação. Não há restrição quanto ao número de alunos que realizam docência em uma disciplina.
  4. Quando a atuação do aluno de docência ocorrer em uma disciplina ministrada para mais de uma turma de graduação, a carga horária total da disciplina deve ser computada como o somatório da carga horária de todas turmas, descontando a sobreposição de horários entre turmas, se houver.

Exemplo: É possível que dois alunos realizem docência orientada na mesma disciplina da graduação, desde que ambos os planos de docência sejam aprovados e o somatório da carga horária dos dois planos não ultrapasse 30% da carga horária da disciplina. Neste contexto de 2 alunos, uma disciplina de 60h teria no máximo 18h destinada à docência orientada e cada discente poderia exercer, por exemplo, até 9h frente à turma. Como a disciplina de docência orientada prevê 15h, elas podem ser ocupadas com atividades extraclasse, a critério do PPG ao qual está vinculado o aluno e constando do plano de docência.

 

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE DOCÊNCIA ORIENTADA – TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

A solicitação de docência orientada deve ser encaminhada como um processo PEN aberto pelo discente de PG no Portal Estudantil ou no Portal Documentos da UFSM, contendo o Plano de Docência que deverá ser aprovado pelo orientador do aluno, pelo docente responsável pela disciplina de graduação, pelo colegiado do curso de pós-graduação de vínculo do discente e pelo colegiado(s) do(s) curso(s) de graduação para o(s) qual(ais) a disciplina é ofertada, conforme a seguinte tramitação:

  1. Discente interessado: Abre o PEN no Portal Estudantil ou no Portal Documentos da UFSM, assina o plano de docência anexado e tramita o processo para o seu orientador.
    • No Portal Documentos, na tela de “Novo Processo”, o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de docência orientada”.
  2. Orientador: Assina o plano de docência e tramita o processo para o docente responsável pela disciplina da graduação.
  3. Docente responsável pela disciplina da graduação: Assina o plano de docência e tramita o processo para o curso de pós-graduação de vínculo do discente.
  4. Curso de Pós-graduação: aprecia o processo no colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de docência e tramita para o curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.
  5. Curso de graduação: aprecia o processo no colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de docência e retorna o processo ao curso de pós-graduação. Caso a disciplina atenda mais de um curso de graduação, o processo deverá ser apreciado nos dois colegiados antes de retornar ao curso de pós-graduação.
  6. Curso de pós-graduação: Oferta a disciplina de docência orientada e retorna o processo ao discente para conhecimento e autorização da matrícula na disciplina de docência orientada.
  7. Discente interessado: Após ciência, realiza matrícula na disciplina de docência orientada. Retorna o processo ao curso para arquivamento. No caso de cursos que exigem relatório de docência orientada, o processo permanece com o discente até a conclusão da docência, quando então, deverá anexar o relatório de docência orientada e tramitar o processo ao curso para registro da nota e arquivamento.

 

Obs: Não há docência orientada via mobilidade acadêmica ou como aluno especial na UFSM, pois não pode ser feita por aluno não regular da PG da UFSM, ou seja, apenas alunos regulares dos cursos de PG da UFSM é que poderão realizar a docência orientada na UFSM. A Resolução 018/2008 normatiza a docência orientada de alunos de pós-graduação da UFSM, e a obrigatoriedade de ser na UFSM consta nos art. 1º e 2º, quando fazem referência às modalidades de atividades de ensino a serem desenvolvidas na UFSM. Também no Regimento da Pós-graduação, no art. 67, que informa que a docência orientada é a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM.

 

NORMATIVA BASE

RESOLUÇÃO N. 018/2008 – Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Maria, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação e revoga a Resolução 013/08, que resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa Especial para Participação nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, com as seguintes modalidades:
(…)
III – participação de alunos de Pós-Graduação stricto sensu em Docência Orientada.

Art. 3º Podem exercer atividades de pesquisa, extensão e atividades limitadas de ensino de graduação:
(…)
II – alunos de pós-graduação stricto sensu, regularmente matriculados na UFSM, desde que essas atividades estejam vinculadas ao cumprimento de créditos em disciplinas de seu curso de pós-graduação, com caráter de treinamento didático-pedagógico, ficando essa modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Alunos de Pós-Graduação “stricto sensu” em Docência Orientada.

Art. 7º Em todas as modalidades, a participação inicial não será superior a dois anos e poderá ser renovada por igual período, sempre que necessário, mediante avaliação das atividades desempenhadas no período anterior.

§ 1º Os alunos de pós-graduação da UFSM, em nível de mestrado e doutorado, poderão matricular-se na disciplina “Docência Orientada”, correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando plano de docência aprovado pelo professor orientador, compreendendo, no máximo, trinta por cento da carga horária da respectiva disciplina.

§ 2º Cada aluno poderá computar, no máximo, dois créditos para o mestrado e até quatro créditos para doutorado na disciplina Docência Orientada.

 

Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFSM – ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 139/2023:

Seção III

Do Estágio de Docência

Art. 67. O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).

§1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§2° Os (As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.

Art. 68. A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma) ou mais docentes do Programa de pós-graduação.

§1° O(s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.

§2° O responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto.

Art. 69. Cada disciplina de docência orientada poderá ter carga horária máxima de até 60 (sessenta horas), correspondendo a 4 (quatro) créditos.

Parágrafo único. Os programas deverão definir em seus regulamentos a possibilidade e a forma que os créditos obtidos em docência orientada serão computados para perfazer o número mínimo de créditos exigidos para integralização curricular, em consonância com as exigências do SNPG na sua área de avaliação e com as normas das agências de fomento para os casos de discentes bolsistas.

Art. 70. Os (As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga horária da disciplina de docência orientada.

Parágrafo único. O plano de docência deverá ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser aprovado no Colegiado do Programa e no Colegiado do Curso de Graduação para o qual a disciplina será ministrada.

Art. 71. As atividades de docência orientada serão vinculadas a(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:

I – preparo de aulas;

II – correção de avaliações e exercícios; ou,

III – atendimento extraclasse aos(as) discentes.

§1° O conjunto de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.

§2° Os programas deverão regulamentar a carga horária mínima das atividades que serão realizadas frente aos(as) alunos(as) de graduação.

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