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Aviso de Conectividade Saber Mais

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Orientações gerais para o cadastro de projetos pela UFSM – Patrimônio Genético

  1. Vínculo Institucional.

Todo servidor da UFSM que realiza atividade de acesso ao Patrimônio Genético existente no país ou ao Conhecimento Tradicional Associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso, conforme previsto pela Lei n. 13.123/2015, deve cadastrar a atividade no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado).

O servidor deve indicar que possui vínculo institucional com a UFSM, para tanto, durante o  cadastro de Usuário no SisGen, o servidor deve informar no campo “Possui Vínculo com Instituição Nacional” o CNPJ da UFSM (95.591.764/0001-05‎). Após a finalização do cadastro de Usuário, é preciso aguardar a aprovação/habilitação pelo representante legal da UFSM. A habitação de vínculo institucional permite ao usuário habilitado efetuar cadastros de acesso, cadastros de remessa, apresentar notificações e requisições de credenciamento, de retificação e de atestado de regularidade de suas atividades no SisGen em nome da instituição que está vinculado.

Observação: Na UFSM serão habilitados apenas os servidores (docentes e TAEs) da instituição. As pesquisas com alunos da graduação e pós-graduação devem ser cadastradas pelos professores orientadores.

O servidor, ao realizar o cadastro da Atividade no SisGen, deve vinculá-la à UFSM (ou seja, no cadastro da atividade não deve ser informado o usuário da atividade como ‘Independente’). O tipo de usuário, no cadastro da atividade, deve ser sempre vinculado à UFSM.

Observação: Acesso é toda a atividade que acontece após a coleta da amostra em campo.

Manual SisGen: ver Cadastro de Usuário.

 

  1. Cadastro do projeto: SisGen e Portal de Projetos.

O projeto que possui as informações necessárias para realizar o cadastro da atividade no SisGen deve cadastrá-lo antes de registrar o projeto no Portal de Projetos da UFSM, pois o comprovante da realização deste cadastro deverá ser anexado no Portal de Projetos no momento que o cadastro estiver sendo realizado.

No caso do cadastro depender primeiramente da realização da coleta da amostra para obtenção das informações necessárias no preenchimento do cadastro do SisGen (como, por exemplo, identificar as espécies que foram possíveis de serem coletadas e os locais onde as espécies foram encontradas), professor responsável pela pesquisa deverá preencher e assinar uma declaração de comprometimento com o cadastro do projeto no SisGen assim que possuir as informações necessárias. Essa declaração deverá ser anexada no Portal de Projetos no momento que o cadastro estiver sendo realizado.

Portanto, para tramitação do projeto no Portal de Projetos da UFSM será exigido a apresentação do comprovante de cadastramento da pesquisa no SisGen; ou, para os casos que, por exemplo, não é possível se determinar a espécie antes que a coleta realmente seja realizada, será solicitada a apresentação de declaração de comprometimento com o cadastro da pesquisa no SisGen.

 

Observação: Os procedimentos para efetivar o cadastro de atividades de acesso ou de remessa estão descritos no Manual do SisGen, integrado no Sistema e acessível a partir do ícone de ajuda. As informações a serem cadastradas e procedimentos para acesso ao patrimônio genético constam das Seções I e II do Capítulo IV do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.

 

  1. Cadastro do título do projeto.

Título da Atividade a ser cadastrada no SisGen deve ser o mesmo Título do Projeto registrado no Portal de Projetos.

No caso de projeto superior (chamados “guarda-chuva”), o projeto superior e seus subprojetos devem ser cadastrado individualmente no SisGen, sendo que o subprojeto deve ser vinculado ao projeto superior.

Manual SisGen: ver Vínculo com Acesso ou Remessa anterior.

 

  1. Responsável pelo cadastro do projeto no SisGen.

Poderão cadastrar projetos no Sisgen com vínculo institucional com a UFSM, apenas os servidores (docentes e taes) da UFSM que tiverem sido habilitados pelo representante legal da UFSM. As pesquisas com alunos da graduação e pós-graduação devem ser cadastradas pelos professores orientadores.

Portanto o responsável pelo cadastro no SisGen será o professor orientador/coordenador, conforme a ser cadastrado no Portal de Projetos.

No caso de pesquisas feitas em parcerias com outras instituições (nacionais ou sediadas no exterior), o responsável pelo cadastramento do projeto será o representante da instituição que irá realizar a manipulação do PG (no caso da UFSM, professor orientador). Os representantes das demais instituições deverão constar como responsáveis pelo cadastro da pesquisa.

Manual SisGen: ver Parceria com instituição nacional e Parceria com instituição sediada no exterior.

 

  1. Cadastro da equipe.

Todos os pesquisadores da UFSM (docente, discente e TAE) que constam como integrantes da equipe no cadastro realizado no SisGen devem obrigatoriamente constar como participantes no cadastro realizado no Portal de Projetos, sendo que o inverso não é necessário. O(s) usuário(s) que estiver(em) preenchendo o formulário é incluído automaticamente como integrante da equipe no cadastro do SisGen, podendo ser excluído, caso seja necessário.

Manual SisGen: ver Equipe.

 

  1. Atualização de cadastro

É de responsabilidade do professor orientador/coordendor manter o cadastro do projeto no SisGen sempre atualizado.

Manual SisGen: ver Atualizar cadastro de acesso e envio, Atualizar cadastro de remessa, Atualizar notificação e Atualizar credenciamento.

 

Ao atualizar um cadastro de acesso e envio é possível:

❖ alterar os responsáveis pelo cadastro (ver Tipo de Usuário e Responsável pelo cadastro);

❖ alterar a data final do período da atividade de acesso (ver Atividade de Acesso);

❖ incluir integrante da equipe (ver Equipe);

❖ incluir novas procedências para um patrimônio genético já cadastrado (ver Sobre a procedência do patrimônio genético);

❖ incluir instituições parceiras, tanto nacionais quanto sediadas no exterior, somente quando o cadastro não envolver acesso ao conhecimento tradicional associado (ver Parceria com instituição nacional e Parceria com instituição sediada no exterior);

❖ cadastrar novos envios de amostras para o exterior (ver Cadastro de Envio);

❖ incluir resultados obtidos (ver Resultados obtidos). 

 

Ao atualizar um cadastro de remessa é possível:

❖ alterar os responsáveis pelo cadastro (ver Tipo de Usuário e Responsável pelo cadastro); e

❖ incluir ‘Número de conhecimento de carga’ (ver Tipo de amostra e forma de acondicionamento).

 

Ao atualizar uma notificação, será possível editar as informações dos campos:  

❖ Abrangência da Comercialização do Produto Acabado ou Material Reprodutivo;

❖ Registro, ou equivalente, em órgãos de controle (somente adicionar);

❖ Data Prevista para Início da Comercialização;

❖ Produto permanece sendo explorado economicamente? 

 

Apresentação Lei n. 13.123 e SisGen – UFSM

Formulário – Declaração de Compromisso de cadastrar atividade no SisGen

Informações
  • Determinação das Espécies

O Departamento de Patrimônio Genético orienta consultar se as espécies, que são objeto da regularização, estão nas Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil.

Espécies da Flora do Brasil: floradobrasil.jbrj.gov.br 

Espécies da Fauna do Brasil: fauna.jbrj.gov.br

Ressaltam, ainda, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência.

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando assegurar aos usuários regras claras sobre para quais espécies foram introduzidas no território nacional (exóticas), elaborou listas de espécies vegetal e animal. uma lista de espécies.

MAPA – Espécies Introduzidas: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas.

Lista de Plantas: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/lista-de-plantas

Lista de Animais: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/lista-de-animais

 

A classificação de uma espécie vegetal ou animal como exótica ou nativa não é uma tarefa simples.

Espécies que não pertencem à biodiversidade brasileira não estão no escopo da Lei nº 13.123, de 2015 e não serão objeto de regularização. Portanto, pesquisas com essas espécies não devem ser cadastradas no SisGen.

Recomenda-se que um profissional especialista seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira.