21/05/2015 – Publicação da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade).
– Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;
– dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
– revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001;
Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.
A Lei entrou em vigor em 17 de novembro de 2015.
12/05/2016 – Publicação do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
– Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
13/10/2017 – Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de outubro de 2017.
– Implementa e disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, a partir de 6 de novembro de 2017.
06/11/2017 – Disponibilização do SisGen.
– https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx
Obs.: Durante o período de indisponibilidade do SisGen (período entre 16 de novembro de 2015 e 06 de novembro de 2017) para o cadastro/regularização, conforme previsto nas Orientações Técnicas nº 5, 7, e 10, de 2018, com base no art. 118 do Decreto nº 8.772, de 2016, algumas atividades puderam ser praticadas. Nestes casos, o usuário teve o prazo de 1 ano após a disponibilização do SisGen para efetuar o cadastro e a notificação.
07/11/2017 – Publicação da Portaria nº 422 MMA, de 6 de novembro de 2017.
– Aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei n°13.123, de 20 de maio de 2015.
02/10/2018 – Publicação da Portaria nº 378 MMA, de 1º de outubro de 2018.
– Altera os Anexos I a VII da Portaria nº 422, de 6 de novembro de 2017.
– Estabelece, para fins de cumprimento das obrigações, a data de celebração do instrumento de termo de compromisso como data a ser considerada para cumprimento dos prazos.
05/11/2018 – Publicação da Resolução nº 19 CGEN, de 31 de outubro de 2018.
– Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
– O usuário que tem a regularização de duas atividades previstas no § 2º do art. 38 da Lei nº 13.123/2015, poderá se regularizar por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018.
– Prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar em Anexos próprios as atividades a serem regularizadas, e mais 1 (um) ano para cadastrar as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, a serem regularizadas.
06/11/2018 – UFSM assina e envia o TC para o Ministério do Meio Ambiente
– O TC é aplicado para as atividades, exclusivamente, de remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico em desacordo com os termos da legislação vigente à época do acesso e que não houve disponibilização no mercado um produto desenvolvido após 30 de junho de 2000, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
05/09/2019 – Secretário da Biodiversidade do MMA assina o TC.
– O TC assinado entre a UFSM e a União foi registrado sob nº 165 em 05 de setembro de 2019.
04/10/2019 – Recebimento do Ofício Nº 6549/2019/MMA, de 26 de setembro de 2019.
– A UFSM recebeu sua via original do TC nº 165 para guarda junto à instituição.
– Os prazos previstos no TC que se iniciariam com a data de assinatura pelo representante da União serão contados a partir da data registrada no Aviso de Recebimento – AR do Ofício nº 6549/2019/MMA, de 26 de setembro de 2019. Ou seja, os prazos somente serão contados após a cientificação da parte compromissária a respeito da assinatura do TC pelo representante da União.
04/03/2020 – Informe sobre forma alternativa de especificação das atividades por meio do modelo de TC previsto no Anexo VII da Portaria MMA n. 378, de 1º de outubro de 2018.
– A Secretaria Executiva do CGen, após informe realizado ao Plenário do Conselho durante sua 22ª Reunião Ordinária, realizada em fevereiro de 2020, disponibiliza orientações sobre forma alternativa para especificação das atividades a serem regularizadas, conforme previsto no item 1.3 da Cláusula Primeira do modelo de Termo de Compromisso – Anexo VII.
– O compromissário que, no prazo previsto para a especificação das atividades de acesso ou remessa a serem regularizadas, cadastrar a atividade no SisGen, poderá, em substituição ao preenchimento do Anexo de Atividades do TC referente a atividade cadastrada, preencher o quadro e enviá-lo à Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, juntamente com uma cópia dos respectivos comprovantes de cadastro.