A seleção e classificação dos candidatos às bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM são de responsabilidade das Comissões de Bolsas de cada PPG. Maiores informações devem ser obtidas diretamente com a Coordenação de cada PPG.
A maioria das bolsas existentes na Pós-graduação da UFSM são da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que são de gerência da PRPGP. Alguns PPGs possuem cotas de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e, eventualmente, de outras agências de fomento, sendo de gerência direta de cada PPG.
A bolsa de estudo com gerência da PRPGP é concedida e depositada diretamente pela agência CAPES, ao bolsista, até o quinto dia útil do mês corrente.
Atualmente, o valor da bolsa mensal para o nível de Mestrado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o nível de Doutorado é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e para o nível de Pós-Doutorado é R$4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Aplicativo Bolsista CAPES
O aplicativo Bolsista CAPES foi criado para ser acessado por bolsistas e ex-bolsistas dos programas oferecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), uma fundação do Ministério da Educação (MEC). Por meio deste aplicativo, é possível visualizar os dados de bolsas em andamentos e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos. Lançado em abril de 2017, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e da Apple Store.
Serviços disponibilizados pela CAPES
Comprovante de Rendimentos da CAPES para IR
SDI – Sistema de Disseminação de Informações
Procedimentos relacionados à cobrança administrativa na CAPES (Devolução/Restituição de bolsa)
Link para a página da Portaria nº 197, de 28 de Agosto de 2019
Link para página sobre a Portaria 197/2019 e seus anexos
Arquivo PDF – Portaria Portaria nº 197, de 28 de agosto de 2019
Arquivo PDF – Anexo I – Pedido de parcelamento extrajudicial de créditos da CAPES não tributários não inscritos em dívida
Arquivo PDF – Anexo II – Termo de parcelamento extrajudicial e de confissão de dívida
PÁGINA DOS DADOS BANCÁRIOS DA CAPES
INSTRUÇÃO PREENCHIMENTO GRU – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GRU PARA DEVOLUÇÃO DE BOLSA À CAPES
Demanda Social – DS/CAPES
Link para página da bolsa DS no site da CAPES 2017
Manual de Introdução da bolsa DS/CAPES – UFSM
Ofício 687/2016/CAPES – Resposta da CAPES à UFSM referente a acúmulo de bolsas
Portaria 076/2010 – Regulamento DS
Portaria Conjunta 01/2010/CAPES/CNPq – Bolsistas com acúmulo de bolsas
Licença Maternidade – Portaria 248 CAPES, de 19 de dezembro de 2011
Lei Nº 13.536 de 15 DEZ 2017 – Prorrogação de Prazo de Bolsa por motivo de Parto e Adoção
Formulário de Cadastramento de Bolsista – DS
Formulário de Cancelamento de Bolsista – DS
Formulário de Solicitação de Prorrogação de Bolsista – DS
Formulário de Solicitação de Suspensão de Bolsista – DS
Modelo de Termo de Compromisso DS – DOC e PDF
Ofício Circular nº 8/2019-CGSI/DPB/CAPES (setembro 2019) Liberação para cadastramento de novos bolsistas e alteração de vigência de cursos com nota 5, 6 ou 7
Sistema de Acompanhamento de Concessão (SAC) Link: https://sac.capes.gov.br/sac
Ofício Circular nº 15/2019-CPG/CGSI/DPB/CAPES (setembro 2019) Migração de bolsas do Programa de Demanda Social
Conforme Of. Circ acima, desde setembro de 2019, os registros de bolsa DS devem ser feitos através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA)
Informe Migração SAC para SCBA (setembro 2019)
Guia Rápido SCBA Ver 1.0 (setembro 2019)
Manual do Usuário SCBA V.1.5 (setembro 2019)
PANDEMIA COVID-19
PORTARIA CAPES Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogação 3 meses (6 meses)
Noticia http://capes.gov.br/36-noticias/10492-capes-faz-nova-prorrogacao-de-bolsas-no-pais
PORTARIA Nº 121, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Portaria nº 55 para 6 meses.
Ofício Circular nº 18/2020-CPG/CGSI/DPB/CAPES – Prorrogação 6 meses
Programa Nacional de Pós Doutorado – PNPD/Capes
O SAC não é mais utilizado para novos registros de bolsa desde fevereiro de 2019, no entanto, o acesso aos PPGs ainda é permitido para consulta a ex-bolsistas cadastrados no antigo sistema. Link acesso ao SAC.
Manual de introdução da bolsa PNPD/CAPES – UFSM
Regulamento do PNPD/CAPES – Portaria CAPES nº. 86/2013
Licença Maternidade – Portaria 248 CAPES, de 19 de dezembro de 2011
Manual de Acesso ao SAC – PNPD/CAPES
Ofício 1431-2018_CEX-CGSI-DPB-CAPES – Calendário 2019 SAC e SCBA para PNPD
Ofício Circular 07-2019 CAPES – migração bolsa PNPD para o SCBA
Conforme Of. Circ acima, desde fevereiro de 2019, os registros de bolsa do PNPD devem ser feitos através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA)
Ofício Circular nº 27/2019-CEX/CGSI/DPB/CAPES (setembro 2019) – Liberação para cadastramento de novos bolsistas e alteração de vigência de cursos com nota 5, 6 ou 7
Vídeo da CAPES – treinamento ao SCBA
Contribuição ao INSS sobre o valor recebido de bolsa para fins de aposentadoria
Os bolsistas podem realizar a contribuição, para fins de aposentadoria, do período que foram bolsistas de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Este tempo somente será computado se forem efetuadas as contribuições para a Seguridade Social na modalidade de contribuinte facultativo.
A quem se destina a contribuição como segurado facultativo?
– Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. Ao Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.
De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social):
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1 º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós- graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
O bolsista que optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte facultativo, deverá procurar a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se quanto ao procedimento de seu cadastro e pagamento das contribuições.
Esta decisão cabe somente ao discente bolsista, sendo que a UFSM não participa do cadastro junto ao INSS e não realiza o recolhimento deste tipo de contribuição. Normalmente as bolsas dos Programas de Pós-Graduação são depositadas diretamente pela agência de fomento ao bolsista.
Para maiores informações, os bolsistas devem consultar o site do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/) e da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/2016/04/contribuicao-inscricao-como-facultativo-garante-direito-a-beneficios-da-previdencia/)
Pró-Doutoral
Portaria Nº 140/2013 – Novo regulamento Prodoutoral