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Criação, inclusão ou exclusão de disciplinas de Pós-Graduação

Descrição

Conforme a Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 08/2023, os Cursos/Programas de pós-graduação da UFSM encaminham os processos de criação, alteração, inclusão ou exclusão de disciplinas na estrutura curricular do curso com a abertura de processo eletrônico PEN e encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – CAPG/CPG/PRPGP.

As solicitações de criação, inclusão ou exclusão de disciplinas devem ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado do programa de pós-graduação e, se for o caso, pelo departamento de vínculo da disciplina.

Sempre que houver necessidade de alteração do nome e/ou da carga horária da disciplina, esta alteração deverá ser proposta como a criação de uma nova disciplina, ainda que os demais elementos da disciplina sejam mantidos.

  • As solicitações de criação de disciplinas devem ser propostas por meio do “Formulário de criação de disciplina” (fazer o download do arquivo em *.docx ou *.odt e preencher em um editor de texto).
  • O processo de inclusão de disciplina refere-se à inclusão de uma disciplina que já é ofertada em outro curso de pós-graduação stricto sensu da UFSM.
  • As solicitações de inclusão ou exclusão de disciplinas dispensam o uso de formulário, mas devem indicar claramente a disciplina a ser incluída ou excluída e sua subunidade de vinculação da disciplina.

Obs.: Sempre que houver ajuste na estrutura curricular do curso referente a disciplinas obrigatórias, é necessário que seja enviado o processo de alteração da estrutura curricular do curso.

 

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  1. Após aprovação da solicitação no colegiado do programa de pós-graduação, o curso/secretaria vai abrir o PEN do processo de criação de disciplina no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Solicitação de criação/inclusão/exclusão de disciplina de pós-graduação (Stricto Sensu ou Lato Sensu)”
      • No campo INTERESSADO devem ser informados todas UNIDADES referente aos Cursos/PPGs as quais a disciplina será registrada na estrutura curricular para oferta.
      • O processo pode ser tramitado para mais de um curso/PPG para análise do colegiado e somente será possível tramitar para as unidades inseridas no campo INTERESSADO.
  2. Neste PEN devem ser anexados os seguintes documentos:
    1. Memorando declarando o tipo de solicitação proposta;
      1. Para inclusão ou exclusão de disciplina não obrigatória, deve-se indicar nome e código da disciplina a ser incluída ou excluída, além do nome e código da subunidade de vinculação da disciplina
    2. Formulário de criação de disciplina de pós-graduação (132.3)” (dispensado em casos de inclusão ou exclusão de disciplina não obrigatória já existente);
    3. Ata do colegiado do curso/programa de pós-graduação aprovando a solicitação; e
    4. Ata do colegiado departamental de vínculo da disciplina, aprovando a solicitação (dispensada no caso de disciplinas vinculadas diretamente aos cursos/programas).
  3. Após o processo tramitar por todos os cursos/PPGs, departamento e seus colegiados, deve-se tramitar o processo para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para registro;
  4. Após registro no Sistema Acadêmico SIE, o processo será tramitado ao programa de pós-graduação para ciência e arquivamento.
  5. Caberá à secretaria do programa a atualização das informações no cadastro de disciplinas do curso na Plataforma Sucupira (CAPES) e posteriores atualizações da ementa desta disciplina no sistema acadêmico.

ATENÇÃO – Quando a criação, inclusão ou exclusão de disciplinas estiver relacionada a disciplinas obrigatórias, esta documentação  deverá ser incluída como parte integrante do processo de solicitação de alteração da estrutura curricular do curso, conforme detalhado na instrução normativa, sendo dispensada a abertura de processo específico de criação/inclusão/exclusão de disciplina de pós-graduação.

OBS: Todos os processos deverão ser formalizados pelo PEN-SIE e ser abertos no semestre anterior ao previsto para a implementação do ajuste da disciplina e em tempo hábil à finalização dos trâmites administrativos antes do período de oferta de disciplinas, de acordo com o Calendário Acadêmico.

 

SOBRE A ESTRUTURA CURRICULAR DE REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO

O registro correto da estrutura curricular dos cursos no SIE Acadêmico reflete-se na estrutura curricular apresentada na página do curso e no histórico escolar dos discentes, permitindo a visualização do plano de integralização curricular do curso para subsidiar a análise dos planos de estudos de cada discente.

Conforme artigo 12 da IN. 08/2023/PRPGP, a estrutura curricular dos cursos de pós-graduação pode ser organizada de acordo com as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares constantes nos regulamentos dos cursos, sendo da seguinte forma:
I – “Estrutura do currículo – Disciplinas Obrigatórias”: contendo as disciplinas obrigatórias e consideradas indispensáveis à formação de todos os estudantes regulares do curso, independente da área de concentração ou linha de pesquisa; e/ou,
II – “Estrutura do currículo – Disciplinas Eletivas/Optativas”: contendo as disciplinas não obrigatórias que compõem os campos de conhecimento específicos do programa ou transversais entre áreas de conhecimento; e/ou,
III – “Estrutura do currículo – Atividades Complementares de Pós-graduação”: contendo a(s) disciplina(s) referente(s) às atividades complementares de pós-graduação (ACPG) e docência orientada; e/ou,
IV – “Estrutura do currículo – Disciplinas da Área de Concentração (AC) ou Linha de Pesquisa (LP)”: essa estrutura é nomeada pelo curso de acordo com o nome da respectiva AC ou LP e pode ser usada quando a integralização curricular do curso exigir disciplinas específicas para cada AC e/ou LP.

É possível verificar a “versão corrente” da estrutura curricular cadastrada no curso através das seguintes aplicações do SIE:
– Conforme janela de cadastro pela aplicação “1.1.1.11 Consulta ao Cadastro de Cursos”
– Em formato de relatório disponível na aplicação “1.1.1.20.22 Cadastro de Curso: estrutura, disciplinas e total C.H”

 

SOBRE CADASTRO DO PROGRAMA/EMENTA DA DISCIPLINA

Os Cursos/Programas de pós-graduação da UFSM são responsáveis pela geração e inserção dos documentos e informações dos programas das disciplinas disponibilizadas pelo curso.
Dessa forma, após o PEN retornar, a secretaria do curso deve realizar/verificar a inserção do programa/ementa da disciplina, caso já não tenha efetuada.
O cadastro do programa/ementa das disciplinas é realizado pelo SIE, de acordo com o constante na página de serviço sobre “Atualização de Disciplinas – Cadastro programa/ementa de disciplina“.

 

IMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS HÍBRIDOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

Os Cursos/Programas de pós-graduação presenciais, em consonância com as normativas federais, os documentos de área de avaliação e a autonomia universitária, poderão realizar a oferta de disciplinas esparsas a distância (EAD), pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em parte, utilizem método não presencial.

A CAPES publicou a Instrução Normativa nº 2, de 3 de dezembro de 2024, com redação alterada pelas Instruções Normativas nº 1, de 21 de maio de 2025, e nº 3, de 16 de junho de 2025, que estabelece diretrizes gerais para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu presenciais.

A CPG/PRPGP elaborou e enviou o Memorando Circular N. 002/2025 – CPG/PRPGP, com as diretrizes para implementação do ensino híbrido na Pós-Graduação da UFSM.

A CAPES admite a realização de aulas e seminários síncronos em ambientes virtuais de aprendizagem no contexto dos processos híbridos de ensino e aprendizagem. Nesses processos, a ocorrência de aulas presenciais já caracteriza o formato híbrido, como, por exemplo, uma aula síncrona com estudantes distribuídos em dois campi distintos (ou ministrada por um docente localizado em outro campus). Tais processos são “conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais”, envolvendo “a combinação de ações presenciais com atividades remotas”. Os processos híbridos de ensino e aprendizagem não configuram uma modalidade de ensino específica, mas se fundamentam em um conjunto de procedimentos metodológicos que articulam ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.

Recomenda-se também aos PPGs, consultar o entendimento da área de avaliação do PPG sobre ensino híbrido (conforme o novo documento da área de avaliação da CAPES).

Sobre o registro da disciplina EAD no sistema SIE da UFSM: Quando se tratar de uma disciplina 100% presencial que utiliza TIC no ensino, não é necessário registrar esta disciplina como EAD no sistema.

 

Encargos didáticos – RESOLUÇÃO 42/2016

O encargo didático docente de cada disciplina é calculado de acordo com a forma de registro da disciplina.

  • TCCs/DISSERTAÇÕES e TESES: possuem encargos específicos que são calculados através do plano de estudos e de acordo com o número de alunos orientados.
  • DOCÊNCIA ORIENTADA: ENCARGO ZERO e disciplina livre de horário.
  • DISCIPLINA REGULAR: dividir encargo entre os docentes.
  • DISCIPLINA CUMULATIVA TOTAL: mesmo número de encargo para mais de um docente.
  • DISCIPLINA CUMULATIVA PARCIAL: até 60 para 1 docente (responsável) e dividir o restante.

Além destas formas de registros, há também:

  • DISCIPLINA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PÓS-GRADUAÇÃO (ACPG): disciplinas que não computam encargos didáticos aos docentes (sem aula frente a aluno), mas contam créditos aos discentes.

Resolução N. 042/2016Regulamenta o cadastramento de disciplinas e o cômputo de encargos didáticos relativos as mesmas.

 

FORMULÁRIOS USADOS PARA O PEN DE CRIAÇÃO DE DISCIPLINAS

Formulário de criação de disciplina de pós-graduação (132.3) – formulário disponível no “Documentos do Google”, devendo ser feito o download do arquivo para preenchimento dos dados das disciplinas (o arquivo foi testado e esta funcionando no Microsoft Word e LibreOffice Writer).

 

Fluxo do PEN de “Solicitação de criação/alteração de disciplina de pós-graduação”:
http://w3.ufsm.br/proplan/pp/PRPGP_WEB/PRPGP_CAPG_criacao_alteracao_disciplina_pos/#diagram/6a716771-2187-4445-862c-0f7a31f62991

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