Estudante Especial I de Pós-Graduação
Descrição
A seleção para Estudante Especial I PG é feita pelas Coordenações dos Cursos, de acordo com os editais publicados na página da PRPGP, o qual descreve as normas para inscrição, seleção e análise documental classificatória dos candidatos.
As vagas destinadas a esses estudantes estão condicionadas a disciplinas com saldo positivo de vagas, de acordo com o estipulado pelos cursos de pós-graduação para a quantidade de vaga em cada disciplina e com pelo menos um Estudante regular/vinculado da UFSM matriculado. Por essa razão, a classificação para Estudante Especial I PG ocorre no início do semestre letivo, já que é necessário avaliar também as matrículas e as vagas ociosas em disciplinas.
- OBSERVAÇÕES:
- As dúvidas referentes as disciplinas devem ser tiradas diretamente com os cursos e as formas de contato podem ser obtidas no menu Pós-Graduação e página “Cursos” onde os cursos estão organizados por nível (Especialização, Mestrado e Doutorado).
- Lista de cursos de Mestrado e Doutorado.
- Lista de cursos de Especialização (apenas presencial pode aceitar Estudante Especial).
- Não há processo seletivo para a categoria de Estudante Especial em disciplinas de cursos EAD.
- Algumas disciplinas de um curso de pós-graduação presencial podem ser ofertadas em formato “a distância” e as informações detalhadas sobre cada disciplina devem ser verificadas diretamente com o curso que oferta a disciplina desejada.
- Serão indeferidas as solicitações de matrícula como Estudante especial de estudantes com matrícula regular de um curso de Pós-Graduação da UFSM, exceto candidatos(as) estudantes da UFSM que estiverem com o processo de defesa de trabalho final de curso aberto no sistema.
- Pesquisadores em pós-doutorado na UFSM podem solicitar matrícula como Estudante especial na modalidade de portador de diploma, pois o vínculo de pós-doutorado é com o PPG da UFSM e não nos cursos Stricto e Lato sensu.
- As dúvidas referentes as disciplinas devem ser tiradas diretamente com os cursos e as formas de contato podem ser obtidas no menu Pós-Graduação e página “Cursos” onde os cursos estão organizados por nível (Especialização, Mestrado e Doutorado).
Veja a seguir quem pode se candidatar:
- ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO: Discentes de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior – IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
- ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO EXTERNOS: Discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras;
- PORTADORES DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Portadores de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.
- PARTICIPANTES DE PROJETOS DE EXTENSÃO DA UFSM: Participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.
- A matrícula nesta categoria dispensa participação em processo seletivo específico e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível com os objetivos e exigências da disciplina e mediante aprovação do colegiado do Programa.
A critério do programa de pós-graduação, considerando as disponibilidades institucionais, poderá ser concedida a matrícula de Estudante Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas, de acordo com o número de vagas destinadas a Estudante Especial I.
Os editais são publicados na página de editais da PRPGP no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/
SOBRE VÍNCULO DE ESTUDANTE ESPECIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU VINCULADOS A OUTRAS IES
O Regulamento Geral da PG Stricto Sensu, admite outra modalidade de ingresso para Estudante Especial I, após o encerramento do Edital de Estudante Especial I.
Esta modalidade (prevista no parágrafo 5º do Art. 88, Anexo I da Res. UFSM 139/2023) e é destinada a discentes de pós-graduação Stricto Sensu vinculados a outras IES para preenchimento das vagas remanescentes destinadas a categoria Estudante Especial em cada disciplina.
A obtenção de créditos na condição de Estudante Especial I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como Estudante regular ou defesa de trabalho de conclusão de curso.
As vagas remanescentes após a matrícula dos estudantes que tiveram solicitação deferida no Edital de Estudante Especial da PRPGP, poderão ser ocupadas por discentes de pós-graduação Stricto Sensu de outras IES e as solicitações de Estudante Especial podem ser feitas após o fim do período de matrícula diretamente na coordenação do curso que oferta a disciplina.
Os interessados deverão entrar em contato com o curso que oferta a disciplina desejada, podendo ser por e-mail, verificando a oferta de vagas como Estudante Especial de pós-graduação vinculados a outras IES.
As formas de contato com cada curso estão disponíveis na página web de cada Curso/PPG.
- Lista de cursos de Mestrado e Doutorado.
- Lista de cursos de Especialização (apenas presencial pode aceitar Estudante Especial).
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: O curso enviará as solicitações, via memorando no PEN, ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/CPG/PRPGP), com a documentação pessoal de cada solicitante, devendo ser observado o seguinte procedimento:
- Manifestação de interesse do Discente de PG Stricto sensu de outra IES ao curso responsável pela oferta da disciplina.
- Nesta manifestação, o discente de PG Stricto sensu de outra IES deve informar seu nome completo, número de CPF e seu endereço de e-mail.
- O curso verifica a solicitação recebida e a disponibilidade de vagas, de acordo com suas normas de seleção e critérios estabelecidos e, em caso de deferimento da solicitação de matrícula, deverá realizar o procedimento abaixo no PEN:
- Abertura do PEN de “Memorando de comunicação entre unidades administrativas” encaminhado ao NCAPG/PRPGP solicitando a matrícula como Estudante Especial I de Pós-Graduação no 1º Semestre Letivo de 2024 e a(s) disciplina(s) com vagas não preenchidas a serem matriculadas no semestre.
- Neste PEN deve ser anexada a mesma documentação solicitada no Edital de Estudante Especial para os discentes de pós-graduação externos:
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF e, caso estrangeiro(a), os demais documentos que regularizam sua estadia no país. Sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente.
- Comprovante de matrícula atual ou atestado de matrícula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES;
- Histórico escolar do Curso vinculado;
- Solicitação do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem ao Programa de Pós-Graduação da UFSM para a matrícula como Estudante Especial I (modelo no ANEXO 1 do Edital de Estudante Especial ou PDF de um e-mail).
O procedimento descrito também poderá ser utilizado para matrícula de estudantes de outras IES em disciplinas condensadas, cuja oferta e matrícula ocorra no interstício entre os editais de Estudante Especial do 1º e 2º semestre letivo.
A matrícula fica na dependência da disponibilidade de vagas após a matrícula dos discentes regulares do curso.
Reforçamos ainda que o vínculo de discentes de PG de outras IES não são gerados apenas por Estudante Especial e podem também ser gerados via mobilidade acadêmica, conforme consta na página de serviços da PRPGP sobre Mobilidade Acadêmica e Intercâmbio de EstudanteS de Pós-Graduação disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/mobilidade-academica-e-intercambio-de-alunos-de-pos-graduacao
A matrícula em disciplinas regulares tem fluxo contínuo e pode ser realizada desde que seja possível a participação efetiva com frequência.
O vínculo por esta modalidade (mobilidade) permite que seja feita a matrícula de discentes externos para participação em pesquisa em andamento ou uso de laboratórios junto a um docente credenciado a um PPG.
Normativa Legal: Artigo 88 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I.
ACESSO A BIBLIOTECA E RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
Os estudantes especiais não estão habilitados a realizar o empréstimo domiciliar nas Bibliotecas da UFSM, conforme Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico, que diz que “o empréstimo domiciliar só poderá ser efetuado por membros do corpo discente regularmente matriculados em curso na Instituição” e matrícula dos estudantes especiais é vinculada à disciplina e não ao curso.
- Maiores informações no telefone (55) 3220-8651, e-mail atendimento.sib@ufsm.br e site https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/biblioteca/divisao-de-emprestimo
De acordo com a administração do Restaurante Universitário (RU/UFSM), Estudante Especial não tem direito às refeições no RU e maiores informações podem ser obtidas no telefone (55) 3220-8405, e-mail secretaria.ru@ufsm.br e site https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/ru/
MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)
- Tutorial/Apresentação/Material usado no “Tópico 4.5 Seleção e Matrícula de Estudante Especial” no Curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas de Cursos de Pós-Graduação – 2024 – disponibilizado na seção de documentos abaixo.
- Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br ou acompanhar os tutoriais e novidades na página ufsm.br/pen e no apoio ao usuário do PEN-SIE no link https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/apoio-ao-usuario.
Contato
Setor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h
E-mail: ingresso.prpgp@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9324
Endereço: Prédio 48D - Térreo