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Estudante Especial I de Pós-Graduação

Descrição

A seleção para Estudante Especial I da Pós-Graduação é feita pelas Coordenações dos Cursos, de acordo com os editais publicados na página da PRPGP, o qual descreve as normas para inscrição, seleção e análise documental classificatória dos candidatos.

Normativa Legal de Estudante Especial da Pós-Graduação: Artigo 88 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I.

As vagas destinadas a esses estudantes estão condicionadas a disciplinas com saldo positivo de vagas, de acordo com o estipulado pelos cursos de pós-graduação para a quantidade de vaga em cada disciplina e com pelo menos um Estudante regular/vinculado da UFSM matriculado. Por essa razão, a classificação para Estudante Especial I PG ocorre no início do semestre letivo, já que é necessário avaliar também as matrículas e as vagas ociosas em disciplinas.

  • OBSERVAÇÕES:
    • As dúvidas referentes as disciplinas devem ser tiradas diretamente com os cursos e as formas de contato podem ser obtidas no menu Pós-Graduação e página “Cursos” onde os cursos estão organizados por nível (Especialização, Mestrado e Doutorado).
    • Não há processo seletivo para a categoria de Estudante Especial em disciplinas de cursos EAD.
    • Algumas disciplinas de um curso de pós-graduação presencial podem ser ofertadas em formato “a distância” e as informações detalhadas sobre cada disciplina devem ser verificadas diretamente com o curso que oferta a disciplina desejada.
    • Serão indeferidas as solicitações de matrícula como Estudante especial de estudantes com matrícula regular de um curso de Pós-Graduação da UFSM, exceto candidatos(as) estudantes da UFSM que estiverem com o processo de defesa de trabalho final de curso aberto no sistema.
    • Pesquisadores em pós-doutorado na UFSM podem solicitar matrícula como Estudante especial na modalidade de portador de diploma, pois o vínculo de pós-doutorado é com o PPG da UFSM e não nos cursos Stricto e Lato sensu.

Veja a seguir quem pode se candidatar:

  1. ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO: Discentes de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior – IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
  2. ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO EXTERNOS: Discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras;
  3. PORTADORES DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Portadores de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.
  4. PARTICIPANTES DE PROJETOS DE EXTENSÃO DA UFSM: Participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.
    • A matrícula nesta categoria dispensa participação em processo seletivo específico e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível com os objetivos e exigências da disciplina e mediante aprovação do colegiado do Programa.

A critério do programa de pós-graduação, considerando as disponibilidades institucionais, poderá ser concedida a matrícula de Estudante Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas, de acordo com o número de vagas destinadas a Estudante Especial I.

Os editais são publicados na página de editais da PRPGP no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/

 

 

MATRÍCULA NAS MODALIDADES DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE OUTRAS IES E PARTICIPANTES DE PROJETOS DE EXTENSÃO

O Regulamento Geral da PG Stricto Sensu admite outras modalidades de ingresso para Estudante Especial I de PG.

Estas modalidades estão previstas no parágrafos 2º, 5º e 6º do Art. 88, Anexo I da Res. UFSM 139/2023.

  1. Discentes de pós-graduação Stricto Sensu vinculados a outras IES nacionais ou estrangeiras para preenchimento das vagas remanescentes destinadas a categoria Estudante Especial de PG em cada disciplina;
    • Após o encerramento do edital público de seleção de estudante especial I, as vagas não preenchidas poderão ser destinadas a esta modalidade, mediante solicitação de matrícula na coordenação do programa, desde que eles(as) atendam aos critérios inicialmente previstos no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
  2. Para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.
    • A matrícula nesta modalidade dispensa a participação por edital e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o(a) participante faça parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível com os objetivos e exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado do Programa.

As solicitações de Estudante Especial desta modalidade podem ser feitas após o fim do período de matrícula do edital diretamente na coordenação do curso que oferta a disciplina.

Os(As) interessados(as) deverão entrar em contato com o curso que oferta a disciplina desejada, podendo ser por e-mail, após verificar a oferta de vagas como Estudante Especial disponibilizadas no Edital.

As formas de contato com cada curso estão disponíveis na página web de cada Curso/PPG.

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: O curso enviará as solicitações, via memorando no PEN, ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/CPG/PRPGP), com a documentação pessoal de cada solicitante, devendo ser observado o seguinte procedimento:

  • Manifestação de interesse ao curso responsável pela oferta da disciplina.
    • Nesta manifestação, o(a) interessado(a) deve informar seus dados completos como nome completo, número de CPF, endereço de e-mail, a(s) disciplina(s) de interesse, curso de origem/formação e projeto de extensão (quando aplicável).
  • O curso verifica a solicitação recebida, a documentação enviada e a disponibilidade de vagas nas disciplinas solicitadas, de acordo com suas normas de seleção e critérios estabelecidos e, em caso de deferimento da solicitação de matrícula, deverá realizar o procedimento abaixo no PEN:
    • Abertura do PEN de “Memorando de comunicação entre unidades administrativas” encaminhado ao NCAPG/PRPGP solicitando a matrícula como Estudante Especial I de Pós-Graduação no Semestre Letivo e a(s) disciplina(s) com vagas não preenchidas a serem matriculadas no semestre.
    • Neste PEN deve ser anexada a mesma documentação mínima solicitada no Edital de Estudante Especial, considerando cada modalidade:
      1. Discentes de pós-graduação Stricto Sensu vinculados a outras IES nacionais ou estrangeira:
        • Carteira de Identidade e do CPF e, caso estrangeiro(a), os demais documentos que regularizam sua estadia no país. Sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente;
        • Comprovante de matrícula atual ou atestado de matrícula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES;
        • Histórico escolar do Curso vinculado;
        • Solicitação do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem ao Programa de Pós-Graduação da UFSM para a matrícula como Estudante Especial I (modelo no ANEXO do Edital de Estudante Especial ou PDF de um e-mail).
      2. Participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM:
        • Carteira de Identidade e do CPF e, caso estrangeiro(a), os demais documentos que regularizam sua estadia no país. Sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente;
        • Comprovante de participação em projetos de extensão;
        • Diploma de curso superior;
        • Comprovante de matrícula em curso de graduação da UFSM;
        • Declaração/comprovação da coordenação do PPG de que a disciplina é vinculada ao projeto de extensão no qual a disciplina esta vinculada.

O procedimento descrito também poderá ser utilizado para matrícula de estudantes de outras IES em disciplinas condensadas, cuja oferta e matrícula ocorra no interstício entre os editais de Estudante Especial do 1º e 2º semestre letivo.

A matrícula fica na dependência da disponibilidade de vagas após a matrícula dos discentes regulares do curso e de acordo com a oferta de vaga para estudante especial.

Reforçamos ainda que o vínculo de discentes de PG de outras IES não são gerados apenas por Estudante Especial e podem também ser gerados via mobilidade acadêmica, conforme consta na página de serviços da PRPGP sobre Mobilidade Acadêmica e Intercâmbio de Estudantes de Pós-Graduação disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/mobilidade-academica-e-intercambio-de-alunos-de-pos-graduacao

  • A matrícula em disciplinas regulares tem fluxo contínuo e pode ser realizada desde que seja possível a participação efetiva com frequência.
  • O vínculo por esta modalidade (mobilidade) permite que seja feita a matrícula de discentes externos para participação em pesquisa em andamento ou uso de laboratórios junto a um docente credenciado a um PPG.

 

 

ACESSO A BIBLIOTECA E RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Os estudantes especiais não estão habilitados a realizar o empréstimo domiciliar nas Bibliotecas da UFSM, conforme Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico, que diz que “o empréstimo domiciliar só poderá ser efetuado por membros do corpo discente regularmente matriculados em curso na Instituição” e matrícula dos estudantes especiais é vinculada à disciplina e não ao curso.

De acordo com a administração do Restaurante Universitário (RU/UFSM), Estudante Especial não tem direito às refeições no RU e maiores informações podem ser obtidas no telefone (55) 3220-8405, e-mail secretaria.ru@ufsm.br e site https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/ru/

 

MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)

 

Contato