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Registro de Atividade Especial de Estrangeiro (AEE) e Atividade Especial Nacional (AEN)

Descrição

Esta página detalha os procedimentos e informações relacionados à Resolução N. 028/2017 da UFSM, que dispõe sobre a regulação de atividades acadêmicas e administrativas especiais de indivíduos (discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos) nacionais e/ou estrangeiros, vinculados a instituições externas, que desenvolvem atividades no âmbito da UFSM.

Todas as atividades devem ocorrer sob a orientação ou supervisão de um docente ou gestor da UFSM.

Propósito da Resolução

A Resolução N. 028/2017/UFSM tem como objetivos principais:

  • Fomentar o desenvolvimento de conhecimento inovador e sustentável.
  • Promover a cooperação nacional e internacional.
  • Integrar a UFSM globalmente por meio de trabalho colaborativo.
  • Incentivar a integração interuniversitária através de convênios, programas e projetos.
  • Registrar atividades de curta duração realizadas por indivíduos externos na UFSM.

Abrangência e Atividades Contempladas

A resolução se aplica a discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos nacionais (AEN) e/ou estrangeiros (AEE) que, vinculados a instituições externas de ensino superior, técnico, tecnológico, pesquisa e/ou extensão, venham à UFSM para as seguintes atividades:

  • Ministrar palestras, seminários, treinamentos, aulas ou diversas atividades teórico-práticas em cursos de graduação, técnicos, pós-graduação ou em órgãos administrativos.
  • Colaborar em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento nas instalações da UFSM ou em campo.

Principais Procedimentos e Requisitos

  1. Registro Obrigatório: Todos os indivíduos nacionais e estrangeiros que se enquadram na resolução devem ser registrados no sistema como Usuários Visitantes sob as categorias “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
  2. Visto Temporário (para estrangeiros – AEE): Estrangeiros com permanência no Brasil planejada para mais de 30 dias devem obter um visto temporário, que resultará na emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro Temporário.
  3. Despesas e Infraestrutura: Diretores de unidades universitárias ou gestores podem autorizar despesas relacionadas às atividades dos colaboradores, conforme disponibilidade orçamentária. Os participantes têm o direito de utilizar a infraestrutura de ensino, pesquisa, extensão e técnico-administrativa da UFSM e receber certificados por seus estudos ou treinamentos.
  4. Acesso a Serviços da UFSM: Colaboradores podem acessar o Restaurante Universitário, Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, mediante comunicação prévia da coordenação do curso ou órgão de acolhimento responsável às autoridades competentes.
  5. Propriedade Intelectual: Os direitos de propriedade intelectual resultantes das criações advindas dessas atividades estão sujeitos às disposições legais vigentes e regulamentos da UFSM.
  6. Seguro: Todos os indivíduos (nacionais e estrangeiros) abrangidos por esta resolução devem contratar, às suas próprias expensas, um seguro de vida e saúde que cubra todo o período de suas atividades na UFSM.

 

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DO USUÁRIO VISITANTE (AEE/AEN)

A coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo de acolhimento responsável pela atividade do visitante na UFSM é que são os setores encarregados de iniciar e gerenciar esse processo. Recomenda-se consultar diretamente a unidade acadêmica ou setor responsável pelo acolhimento na UFSM para obter o passo a passo exato e os formulários necessários.

Em resumo, o procedimento para registro do usuário visitante (AEE/AEN) seria:

  1. Contato e Acordo: Sugerimos que a unidade acadêmica ou setor da UFSM que receberá o usuário visitante (seja discente, docente, pesquisador, gestor ou técnico) deve formalizar a intenção da atividade e ter o acordo/manifestação formal da pessoa interessada.
  2. Preparação da Documentação: O usuário visitante e/ou a unidade receptora da UFSM devem reunir a documentação que achar necessária para a atividade e para o registro no sistema (por exemplo, informações pessoais do visitante, detalhes da atividade a ser desenvolvida, período de permanência, etc.).
  3. Registro do usuário AEE/AEN: De posse de todas as informações e documentos pertinentes, a coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo responsável é quem deve efetuar o registro do usuário visitante no indicando-o como “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
    • O Portal de GERENCIAMENTO DE USUÁRIO é utilizado para este registro, no menu USUÁRIOS VISITANTES (AEE/AEN).
    • Antes de criar um novo usuário externo, é possível verificar se a pessoa já está cadastrada no sistema através do CPF, Passaporte ou pela opção do nome (que aparecerá na busca caso não retornar informação pelo documento).
    • Se a pessoa for localizada, clique no ícone de “pasta” para atualizar os dados e criar novo usuário vinculado a pessoa localizada.
    • Se nenhuma das buscas retornar resultados, clique em “Novo Usuário”, para criar uma nova pessoa e um novo usuário no sistema.
  4. É possível consultar todas as ocorrências das visitas de um usuário externo a UFSM após encontrar o registro de usuário desta pessoa.

Legislação Aplicável

Esta resolução é fundamentada na Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei nº 13.445 de 2017 (que institui a Lei de Migração) e na Resolução Normativa CNIg 116 de 08 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Imigração, bem como qualquer outra que as substituírem.

Contatos

Para mais informações ou dúvidas sobre a aplicação da Resolução N. 028/2017/UFSM, entre em contato com a respectiva unidade e/ou a Pró-Reitoria responsável (PROGRAD, PRPGP, PRE, PRAE, PRA, PROPLAN, PROINOVA e a Secretaria de Apoio Internacional ) da UFSM.

Acesso à Resolução Completa

Para consultar a íntegra da Resolução N. 028/2017/UFSM, acesse o link oficial: