Registro de Atividade Especial de Estrangeiro (AEE) e Atividade Especial Nacional (AEN)
Descrição
Esta página detalha os procedimentos e informações relacionados à Resolução N. 028/2017 da UFSM, que dispõe sobre a regulação de atividades acadêmicas e administrativas especiais de indivíduos (discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos) nacionais e/ou estrangeiros, vinculados a instituições externas, que desenvolvem atividades no âmbito da UFSM.
Todas as atividades devem ocorrer sob a orientação ou supervisão de um docente ou gestor da UFSM.
Propósito da Resolução
A Resolução N. 028/2017/UFSM tem como objetivos principais:
- Fomentar o desenvolvimento de conhecimento inovador e sustentável.
- Promover a cooperação nacional e internacional.
- Integrar a UFSM globalmente por meio de trabalho colaborativo.
- Incentivar a integração interuniversitária através de convênios, programas e projetos.
- Registrar atividades de curta duração realizadas por indivíduos externos na UFSM.
Abrangência e Atividades Contempladas
A resolução se aplica a discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos nacionais (AEN) e/ou estrangeiros (AEE) que, vinculados a instituições externas de ensino superior, técnico, tecnológico, pesquisa e/ou extensão, venham à UFSM para as seguintes atividades:
- Ministrar palestras, seminários, treinamentos, aulas ou diversas atividades teórico-práticas em cursos de graduação, técnicos, pós-graduação ou em órgãos administrativos.
- Colaborar em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento nas instalações da UFSM ou em campo.
Principais Procedimentos e Requisitos
- Registro Obrigatório: Todos os indivíduos nacionais e estrangeiros que se enquadram na resolução devem ser registrados no sistema como Usuários Visitantes sob as categorias “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
- Visto Temporário (para estrangeiros – AEE): Estrangeiros com permanência no Brasil planejada para mais de 30 dias devem obter um visto temporário, que resultará na emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro Temporário.
- Despesas e Infraestrutura: Diretores de unidades universitárias ou gestores podem autorizar despesas relacionadas às atividades dos colaboradores, conforme disponibilidade orçamentária. Os participantes têm o direito de utilizar a infraestrutura de ensino, pesquisa, extensão e técnico-administrativa da UFSM e receber certificados por seus estudos ou treinamentos.
- Acesso a Serviços da UFSM: Colaboradores podem acessar o Restaurante Universitário, Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, mediante comunicação prévia da coordenação do curso ou órgão de acolhimento responsável às autoridades competentes.
- Propriedade Intelectual: Os direitos de propriedade intelectual resultantes das criações advindas dessas atividades estão sujeitos às disposições legais vigentes e regulamentos da UFSM.
- Seguro: Todos os indivíduos (nacionais e estrangeiros) abrangidos por esta resolução devem contratar, às suas próprias expensas, um seguro de vida e saúde que cubra todo o período de suas atividades na UFSM.
PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DO USUÁRIO VISITANTE (AEE/AEN)
A coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo de acolhimento responsável pela atividade do visitante na UFSM é que são os setores encarregados de iniciar e gerenciar esse processo. Recomenda-se consultar diretamente a unidade acadêmica ou setor responsável pelo acolhimento na UFSM para obter o passo a passo exato e os formulários necessários.
Em resumo, o procedimento para registro do usuário visitante (AEE/AEN) seria:
- Contato e Acordo: Sugerimos que a unidade acadêmica ou setor da UFSM que receberá o usuário visitante (seja discente, docente, pesquisador, gestor ou técnico) deve formalizar a intenção da atividade e ter o acordo/manifestação formal da pessoa interessada.
- Preparação da Documentação: O usuário visitante e/ou a unidade receptora da UFSM devem reunir a documentação que achar necessária para a atividade e para o registro no sistema (por exemplo, informações pessoais do visitante, detalhes da atividade a ser desenvolvida, período de permanência, etc.).
- Registro do usuário AEE/AEN: De posse de todas as informações e documentos pertinentes, a coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo responsável é quem deve efetuar o registro do usuário visitante no indicando-o como “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
- O Portal de GERENCIAMENTO DE USUÁRIO é utilizado para este registro, no menu USUÁRIOS VISITANTES (AEE/AEN).
- Antes de criar um novo usuário externo, é possível verificar se a pessoa já está cadastrada no sistema através do CPF, Passaporte ou pela opção do nome (que aparecerá na busca caso não retornar informação pelo documento).
- Se a pessoa for localizada, clique no ícone de “pasta” para atualizar os dados e criar novo usuário vinculado a pessoa localizada.
- Se nenhuma das buscas retornar resultados, clique em “Novo Usuário”, para criar uma nova pessoa e um novo usuário no sistema.
- É possível consultar todas as ocorrências das visitas de um usuário externo a UFSM após encontrar o registro de usuário desta pessoa.
Legislação Aplicável
Esta resolução é fundamentada na Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei nº 13.445 de 2017 (que institui a Lei de Migração) e na Resolução Normativa CNIg 116 de 08 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Imigração, bem como qualquer outra que as substituírem.
Contatos
Para mais informações ou dúvidas sobre a aplicação da Resolução N. 028/2017/UFSM, entre em contato com a respectiva unidade e/ou a Pró-Reitoria responsável (PROGRAD, PRPGP, PRE, PRAE, PRA, PROPLAN, PROINOVA e a Secretaria de Apoio Internacional ) da UFSM.
Acesso à Resolução Completa
Para consultar a íntegra da Resolução N. 028/2017/UFSM, acesse o link oficial: