Resolução
É o ato pelo qual uma autoridade toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. As resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar, sendo os Conselhos Superiores da Universidade responsáveis pela sua aprovação, dentro da matéria de sua competência, definida no Estatuto e/ou Regimento Geral da UFSM.
Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.
Quem emite? Conselhos superiores, de acordo com sua competência.
Portaria Normativa
É o ato administrativo que define competências, estabelece normas e procedimentos, disciplina matéria não regulada em lei. A portaria é de competência do(a) Reitor(a), dos Pró-Reitores(as) e dos Diretores(as) das Unidades de Ensino. Diferentemente da Resolução, não necessita passar por aprovação dos Conselhos Superiores da Universidade.
Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.
Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.
Instrução Normativa
São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com escopo de orientar os funcionários no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.
Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.
Regimento
É o documento que detalha a estrutura organizacional interna de uma unidade administrativa, suas respectivas competências e incumbências dos seus titulares.
Regulamento
Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina, sendo regra geral, produto de elaboração e revisão de comissão, constituída por servidores do próprio órgão a que se endereça. Diferentemente do regimento, destina-se a regulamentar o funcionamento de espaços não definidos como unidade administrativa (ex: cursos e espaços físicos).
Regimentos internos e regulamentos sempre deverão ser aprovados por meio de uma Resolução ou Portaria Normativa, as quais devem seguir cada qual seu rito processual.
Manuais Institucionais Administrativos
Conjunto de procedimentos, instruções e/ou orientações que devem ser cumpridas pelas unidades administrativas da UFSM e/ou responsáveis às quais o instrumento se dirige, considerando as normativas vigentes.
Confira o rito dos processos de atos normativos na IN PROPLAN/UFSM N. 001/2021 e os procedimentos para formalização de Manuais Institucionais Administrativos na IN PROPLAN/UFSM N. 003/2023.