Todo servidor da UFSM que realiza atividade de acesso ao Patrimônio Genético existente no país ou ao Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético, para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso, conforme previsto pela Lei n. 13.123/2015, deve cadastrar a atividade no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado).
As seguintes orientações devem ser seguidas para que o comprovante do cadastro no SisGen seja aceito na tramitação do projeto junto ao Portal de Projetos.
Poderão vincular seus projetos à UFSM, apenas os servidores (docentes e taes) da UFSM que foram habilitados pelo representante legal da UFSM.
As pesquisas com alunos da graduação e pós-graduação devem ser cadastradas pelos professores orientadores. Neste caso, o responsável pelo cadastro no SisGen será o professor orientador/coordenador (o mesmo que fará o cadastro do projeto no Portal de Projetos).
No caso de pesquisas feitas em parcerias com outras instituições (nacionais ou sediadas no exterior), o responsável pelo cadastramento do projeto será o representante da instituição que irá realizar a manipulação do PG (no caso da UFSM, professor orientador). Os representantes das demais instituições deverão constar como responsáveis pelo cadastro da pesquisa no SisGen e na equipe cadastrada no Portal de Projetos.
Manual SisGen: ver Parceria com instituição nacional e Parceria com instituição sediada no exterior.
Antes de iniciar o cadastro do projeto, o servidor deverá indicar que possui vínculo institucional com a UFSM. Para tanto, no cadastro de Usuário, o servidor deverá informar o CNPJ da UFSM (95.591.764/0001-05) no campo “Possui Vínculo com Instituição Nacional” do SisGen.
Após finalizar o cadastro de Usuário, o servidor deve aguardar a aprovação/habilitação da solicitação do seu vínculo institucional, que é realizada pelo representante legal da UFSM.
A habilitação do vínculo institucional permite ao usuário habilitado efetuar cadastros de acesso, cadastros de remessa, apresentar notificações e requisições de credenciamento, de retificação e de atestado de regularidade de suas atividades no SisGen em nome da instituição a qual está vinculado.
Manual SisGen: ver Cadastro de Usuário (a partir da página 13 do manual).
Após realizar o seu cadastro de usuário, o responsável poderá realizar o cadastro da Atividade (projeto).
Ao cadastrar a atividade, o responsável deve vinculá-la à UFSM. Para isso, no campo ‘Tipo de Usuário’ deve-se informar a UFSM, consequentemente, o ‘Tipo de Usuário’ não pode ser Independente.
O tipo de usuário Independente é selecionado no caso das atividades serem realizadas por pessoa natural, sem que estejam vinculadas a uma instituição.
Observação: Acesso é toda a atividade que acontece após a coleta da amostra em campo.
Manual SisGen: ver Cadastro de Acesso e Envio (a partir da página 25 do manual).
O projeto que possui as informações necessárias para realizar o cadastro de suas atividades no SisGen deve ser cadastrado primeiro no SisGen e, em seguida, no Portal de Projetos. O comprovante do cadastro no SisGen deve ser anexado no momento em que o projeto estiver sendo cadastrado no Portal de Projetos.
Caso o projeto não possa ser cadastrado previamente no SisGen – pois depende que a coleta de amostras seja realizada para obter as informações necessárias para o preenchimento do cadastro do SisGen (como, por exemplo, identificar as espécies que foram possíveis de serem coletadas e os locais onde as espécies foram encontradas) -, o responsável deverá anexar a ‘Declaração de Comprometimento com o Cadastro no SisGen’ junto ao registro do projeto no Portal de Projetos.
Portanto, para que o projeto seja tramitado no Portal de Projetos da UFSM, será exigido o comprovante de cadastro no SisGen ou a Declaração de Comprometimento com o Cadastro no SisGen (para os casos que, por exemplo, não é possível se determinar a espécie antes que a coleta seja realizada).
Formulário – Declaração de Comprometimento com o Cadastro no SisGen
Observação: Os procedimentos para efetivar o cadastro de atividades de acesso ou de remessa estão descritos no Manual do SisGen. As informações a serem cadastradas e procedimentos para acesso ao patrimônio genético constam das Seções I e II do Capítulo IV do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
O Título da Atividade a ser cadastrada no SisGen deve ser o mesmo Título do Projeto registrado no Portal de Projetos.
No caso de projeto superior (chamados “guarda-chuva”), o projeto superior e seus subprojetos devem ser cadastrado individualmente no SisGen, sendo que o subprojeto deve ser vinculado ao projeto superior.
Manual SisGen: ver Vínculo com Acesso ou Remessa anterior (página 34 do manual).
Todos os pesquisadores da UFSM (docente, discente e TAE) que constam como integrantes da equipe no cadastro realizado no SisGen devem obrigatoriamente constar como participantes no cadastro realizado no Portal de Projetos, sendo que o inverso não é necessário.
No caso de pesquisas feitas em parcerias com outras instituições (nacionais ou sediadas no exterior), o responsável pelo cadastramento do projeto no SisGen deve ser informado na equipe cadastrada no Portal de Projetos.
O(s) usuário(s) que estiver(em) preenchendo o formulário já é incluído automaticamente como integrante da equipe no cadastro do SisGen, podendo ser excluído, caso seja necessário.
Manual SisGen: ver Equipe (página 36 do manual).
É de responsabilidade do professor orientador/coordendor manter o cadastro do projeto no SisGen sempre atualizado.
Manual SisGen: ver Atualizar cadastro de acesso e envio, Atualizar cadastro de remessa, Atualizar notificação e Atualizar credenciamento.
Ao atualizar um cadastro de acesso e envio é possível:
❖ alterar os responsáveis pelo cadastro (ver Tipo de Usuário e Responsável pelo cadastro);
❖ alterar a data final do período da atividade de acesso (ver Atividade de Acesso);
❖ incluir integrante da equipe (ver Equipe);
❖ incluir novas procedências para um patrimônio genético já cadastrado (ver Sobre a procedência do patrimônio genético);
❖ incluir instituições parceiras, tanto nacionais quanto sediadas no exterior, somente quando o cadastro não envolver acesso ao conhecimento tradicional associado (ver Parceria com instituição nacional e Parceria com instituição sediada no exterior);
❖ cadastrar novos envios de amostras para o exterior (ver Cadastro de Envio);
❖ incluir resultados obtidos (ver Resultados obtidos).
Ao atualizar um cadastro de remessa é possível:
❖ alterar os responsáveis pelo cadastro (ver Tipo de Usuário e Responsável pelo cadastro); e
❖ incluir ‘Número de conhecimento de carga’ (ver Tipo de amostra e forma de acondicionamento).
Ao atualizar uma notificação, será possível editar as informações dos campos:
❖ Abrangência da Comercialização do Produto Acabado ou Material Reprodutivo;
❖ Registro, ou equivalente, em órgãos de controle (somente adicionar);
❖ Data Prevista para Início da Comercialização;
❖ Produto permanece sendo explorado economicamente?
Orientações para determinação das espécies
Depois de confirmado que a atividade se trata de acesso realizado através de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (conforme as definições apresentadas nos incisos VIII, X, e XI do art. 2º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015), é preciso confirmar se a espécie estudada pertence à biodiversidade brasileira. Para isso, sugere-se consultar as listas de espécies nativas e espécies introduzidas no país (exóticas).
LISTAS DE ESPÉCIES NATIVAS
O Departamento de Patrimônio Genético (DPG) orienta consultar se as espécies, que são objeto da regularização (nativas), estão nas Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil.
Espécies da Flora do Brasil: floradobrasil.jbrj.gov.br
Espécies da Fauna do Brasil: fauna.jbrj.gov.br
Ressaltam, ainda, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência.
LISTAS DE ESPÉCIES INTRODUZIDAS
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), buscando assegurar aos usuários regras claras sobre quais espécies foram introduzidas no território nacional (exóticas), elaborou uma lista de Espécies Introduzidas.
Lista de Plantas – clique Aqui.
Lista de Animais – clique Aqui.
Espécies Aquáticas – clique Aqui.
Pragas de Vegetais – clique Aqui.
Lista de Ornamentais – clique Aqui.
Espécies que não pertencem à biodiversidade brasileira não estão no escopo da Lei nº 13.123, de 2015 e não serão objeto de regularização. Portanto, pesquisas com essas espécies não devem ser cadastradas no SisGen.
A classificação de uma espécie vegetal ou animal como exótica ou nativa não é uma tarefa simples. Recomenda-se que um profissional especialista seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira.
Para confirmar, por exemplo, que se trata de espécie CULTIVADA ou NATURALIZADA no Brasil ou que não ocorre no Brasil in-situ, sugere-se consultar a equipe do projeto REFLORA no JBRJ para orientação sobre coleta e identificação taxonômica adequadas.
Contato com o Jardim Botânico do Rio de Janeiro: floraefungadobrasil@jbrj.gov.br; reflora@jbrj.gov.br.