Matrículas em disciplinas para discentes de pós-graduação
Descrição
A matrícula em disciplinas pelos discentes segue os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSM.
Os ajustes também estão previstos no calendário e podem ser feitos pelo Portal Estudantil ou na semana de reajuste direto com a secretaria dos cursos de pós-graduação.
Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu:
“…
Da Matrícula
Art. 80. A partir do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 81. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação do programa, com uma exposição de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária da disciplina.
Art. 82. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFSM poderão cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pós-graduação da UFSM.
§ 1° A matrícula dos(as) discentes de pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de vaga.
§ 2° A matrícula dos(as) discentes de graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo com o curso de pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação, atendimento aos critérios internos do programa de pós-graduação e disponibilidade de vaga.
§ 3° Será vedado ao(à) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 186/2024)
Art. 83. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e aprovado no colegiado do programa, desde que não tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
Parágrafo único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar do(a) discente.
Art. 84. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:
…
III – quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG) e às respectivas secretarias e coordenações de programas o monitoramento do histórico escolar dos discentes;
IV – quando apresentar desempenho insatisfatório, desde que os critérios de desempenho insatisfatório estejam previstos no regulamento do programa, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;
…
Da Frequência e Avaliação
Art. 90. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada por disciplina ou atividade.
Art. 91. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as) docentes responsáveis em razão do desempenho relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:
I – A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, vírgula um);
II – A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);
III – B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, vírgula um);
IV – B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um);
V – C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);
VI – C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, vírgula um);
VII – D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);
VIII – D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um);
IX – E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou
X – E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).
§ 1° O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a “C” em qualquer disciplina será reprovado(a).
§ 2° Às disciplinas para as quais não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:
I – AP (Aprovado/a);
II – NA (Não Aprovado/a);
III – R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou
IV – I (Situação Incompleta).
§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes situações:
I – tratamento de saúde;
II – licença gestante;
III – suspensão de registro por irregularidade administrativa; ou
IV – casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do programa e a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.
§ 5° No caso de disciplinas vinculadas à formação de estudantes de graduação integrada à pós-graduação, conforme disposto no art. 79A desta Resolução, é facultada a avaliação do desempenho acadêmico mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), seguindo os critérios de avaliação parcial e final e nota mínima para aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM. …”
MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM EDT
A matrícula em EDT é inserida no histórico escolar de cada discente de pós-graduação no início de cada semestre, cabendo ao NCAPG realizar o registro semestralmente.
Cabe a(o) docente orientador(a) lançar o conceito de acordo com o aproveitamento de cada discente no semestre com aprovação ou reprovação por insuficiência no desempenho acadêmico e, quando houver 2 reprovações, haverá o desligamento por dupla reprovação.
A matrícula em EDT não será efetivada se o prazo de conclusão do curso já estiver vencido e não haver licença saúde/maternidade/paternidade e/ou prorrogação de prazo para defesa registrada no histórico escolar. Nesse caso, cada discente será desligado por decurso de prazo.
Parâmetros da matrícula automática em EDT (conforme) Memorando Circular N. 001/2024 – CPG/PRPGP, de 04 de março de 2024, referente a Matrícula em EDT, EDD, EDM.
1) Oferta de disciplina com matrícula automática dos alunos realizada semestralmente, na segunda semana de aulas, para todos os alunos que estiverem dentro do prazo de conclusão do curso, independentemente de estarem ou não matriculados em outras disciplinas.
2) Matrícula em EDM para alunos de cursos de especialização, em EDD para alunos de cursos de mestrado, e em EDT para alunos de cursos de doutorado.
3) O docente responsável pela turma será o orientador indicado no plano de estudos do aluno.
4) Os alunos novos ou alunos que ainda não tiveram seu plano de estudos aprovado pelo curso serão matriculados em uma turma sob responsabilidade do coordenador do Programa/Curso ao qual está vinculado.
5) O docente responsável pela disciplina EDT/EDD/EDM deverá registrar o aproveitamento do aluno na disciplina ao final do semestre, durante o período destinado ao encerramento dos diários de classe online, conforme o calendário acadêmico. O aproveitamento deve ser avaliado com base no desempenho do estudante nas atividades relacionadas à elaboração e/ou execução do projeto e/ou elaboração da MDT, podendo ser registrada uma das seguintes situações:
I – AP (Aprovado/a);
II – NA (Não Aprovado/a);
III – R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou
IV – I (Situação Incompleta).
A solicitação de abertura de processo de defesa de MDT aprovada pela coordenação do curso no meio do semestre letivo, encerra automaticamente o vínculo em disciplinas EDT/EDD/EDM, dispensando o registro do aproveitamento da disciplina.
MATRÍCULA EXTRACURRICULAR
Cada Coordenação/Secretaria pode adotar procedimentos próprios para o recebimento da solicitação, portanto, a orientação é que cada discente procure no site do Programa no qual tem interesse em se matricular, as orientações sobre a matrícula extracurricular. Nossa orientação é que cada Curso/PPG tenha uma página web específica com as informações da matrícula extracurricular no curso.
Caso a informação não esteja disponível, deverá entrar em contato com a Secretaria do Curso.
- Todos os cursos disponíveis na UFSM e suas formas de contato estão listadas na página da PRPGP ( www.ufsm.br/prpgp ) no item MENU > PÓS-GRADUAÇÃO, onde os cursos estão divididos por nível e área.
A matrícula dos(as) discentes de pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de vaga.
Sugestão de procedimento para matrícula extracurricular via PEN e fluxo do processo:
- O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Solicitação de matrícula extracurricular de mestrado/doutorado“.
- Anexar uma solicitação de matrícula (ver modelo de formulário utilizado pelo curso/PPG).
- O primeiro fluxo/trâmite dependerá se o(a) discente tem ou não um plano de estudos homologado;
- O destino do fluxo é o ORIENTADOR se houver plano de estudos homologado (Nesse caso, o fluxo é “Solicita matrícula em disciplina extracurricular ao orientador”);
- O destino do fluxo é o curso/PPG se não houver plano de estudos homologado (Nesse caso, o fluxo é “Solicita matrícula em disciplina extracurricular ao PPG”);
- Tanto orientador quanto curso/PPG podem retornar para correções ao(a) discente.
- Se deferida a solicitação, o próximo fluxo/trâmite é o passo “Defere solicitação e encaminha ao PPG da disciplina”, no qual deve ser informado o curso/PPG de oferta da disciplina extracurricular.
- O curso/PPG da oferta da disciplina analisa a solicitação e defere ou indefere.
- Deferindo, encaminha para a secretaria no fluxo “Defere solicitação e encaminha para efetivar a matrícula”.
- Indeferindo, tramita o processo no fluxo “Indefere e arquiva processo”.
- A secretaria do curso/PPG da oferta da disciplina faz a matrícula na disciplina e notifica ao discente por e-mail.
- Se matrícula realizada, tramita o processo no fluxo “Arquivar Processo – matrícula realizada”.
- Se, por algum motivo, a matrícula não for realizada, informa o motivo e tramita o processo no fluxo “Arquivar Processo – sem matrícula”.
AJUSTES DE MATRÍCULA FORA DE PRAZO
Procedimento conforme consta na página de serviço da PRPGP sobre Ajuste de matrícula de pós-graduação fora de prazo.
Não há trancamento parcial de disciplinas da pós-graduação.
AFASTAMENTO/LICENÇA DE DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO
Procedimento conforme consta na página de serviço da PRPGP sobre Afastamento/Licença de Discente da Pós-Graduação.
TRANCAMENTO DE CURSO
Não há trancamento total nos cursos de pós-graduação da UFSM.
MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)
- Tutorial/Apresentação/Material usado no “Tópico 4.4 Matrícula” no Curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas de Cursos de Pós-Graduação – 2024 – disponibilizado na seção de documentos abaixo.
Contato
Setor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h
E-mail: oferta.prpgp@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8921
Endereço: Prédio 48D - Térreo