Ir para o conteúdo PRPGP Ir para o menu PRPGP Ir para a busca no site PRPGP Ir para o rodapé PRPGP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Sobre o Programa GradPG

Descrição

O Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação Stricto Sensu (GradPG) permite que estudantes de graduação com alto desempenho iniciem sua formação de mestrado ou doutorado enquanto ainda estão cursando a graduação, acelerando a formação de recursos humanos qualificados. Para aderir ao GradPG, o Programa de Pós-Graduação deverá publicar edital específico, aprovado previamente pelo seu Colegiado.

Fundamento legal:
PORTARIA CAPES nº 291, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO UFSM N° 185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PRPGP/PROGRAD/UFSM N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Edital de Seleção GradPG:

O edital de seleção do GradPG, a ser publicado pelo PPG, é um documento crucial que deve detalhar como o programa funcionará em seu âmbito, contemplando obrigatoriamente:
I – os objetivos e vantagens do Programa GradPG;
II – os requisitos para ingresso de estudantes no programa;
III – os critérios para identificação do alto rendimento acadêmico;
IV – as atribuições e os compromissos do(a) orientador(a), que deverá ser docente permanente do PPG e comprometer-se a orientar o(a) estudante após o seu ingresso na pós-graduação;
V – as características do plano de formação integrada, definindo as atividades que devem ser cumpridas pelo(a) estudante durante o curso de graduação;
VI – as condições para ingresso no curso de pós-graduação e o tempo estimado para conclusão do curso; e
VII – os critérios para desligamento dos(as) estudantes do programa.

Processo de publicação do edital:
1. PPG elabora a minuta do edital
2. Aprovação pelo Colegiado do PPG
3. Envio ao Núcleo de Seleção e Bolsas NSB/PRPGP para análise e validação, via PEN:

  • Tipo de processo: Homologação de edital (010)
  • Documentos obrigatórios: Edital de seleção para o GradPG (tipo documental: 134.111) e ata de aprovação do colegiado

4. Após aprovação, o PPG publica o edital, através do Portal de Documentos (tutorial).

 

Inscrição e matrícula do discente no GradPG

Após a publicação do edital, o processo de inscrição e matrícula do discente no programa GradPG ocorrerá integralmente via PEN, seguindo as etapas:

  1. Inscrição do Discente no PEN: O próprio discente de graduação abre o processo de inscrição no edital via PEN tipo Processo de inscrição e matrícula no programa GradPG (134.111).
    • É obrigatório adicionar o curso do PPG e curso de graduação como interessados no processo para que fique claro quem são os cursos envolvidos e que se possa tramitar corretamente no fluxo de inscrição.
    • É fundamental que também sejam adicionados(as) como interessados(as) os(as) orientadores(as) e coorientadores(as) envolvidos neste processo do GradPG.
  2. Análise e Deliberação do PPG: O discente tramita o processo para o PPG (Curso) para análise da solicitação de sua inscrição.
    • O PPG deverá deferir ou indeferir a solicitação.
  3. Registro de Matrícula no NCAPG: Em caso de deferimento, o PPG tramita para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP) para o registro da matrícula do estudante no GradPG.
    • Será criada uma observação no cadastro do aluno com a ocorrência “estudante especial GradPG” com os dados do GradPG.
    • Após o registro da ocorrência do GradPG, o processo retorna ao PPG.
  4. Início das Atividades e Matrículas em Disciplinas (PPG): O PPG é responsável por comunicar o orientador indicado pelo discente na graduação para que as atividades do plano de formação integrada possam ser iniciadas.
    • As matrículas em disciplinas de pós-graduação para o aluno GradPG são realizadas pelo PPG (secretaria), podendo ser via solicitação por e-mail do discente a cada semestre.
    • A matrícula pode ser feita pela secretaria na aplicação do SIE “1.1.4.99 Lançamento de Matrícula – Pós-Graduação” pela matrícula da graduação.
    • Após a matrícula em disciplinas, o processo retorna ao discente.
  5. Acompanhamento do Discente no PEN: O PEN deve ser mantido na caixa postal do discente, com despachos orientando sobre as solicitações de matrícula em disciplinas e o acompanhamento do plano.
  6. Solicitação de Alteração de Plano: O aluno da graduação pode solicitar alteração do plano de formação integrada, tramitando o PEN para o PPG para análise.

 

Transição para a Pós-Graduação Definitiva

1. Solicitação de Matrícula na Pós-Graduação (Pós-Graduação): Após a conclusão da graduação, o discente tem um prazo limite (especificar o prazo no edital) para tramitar o PEN ao PPG, solicitando a matrícula definitiva no curso de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado). Neste momento, o discente deverá comprovar que cumpriu integralmente o plano de formação do GradPG proposto e aprovado anteriormente. O sistema incluirá automaticamente o histórico de formado da graduação (que conterá as disciplinas de pós-graduação cursadas).

2. Análise do Cumprimento do Plano (PPG): O PPG analisará se o plano de formação integrada foi devidamente cumprido. Se necessário, o PEN poderá ser tramitado/consultado com o orientador para validação.

3. Matrícula Definitiva no Curso de Pós-Graduação (NCAPG): Após a análise e validação do cumprimento do plano pelo PPG, o PEN é enviado ao NCAPG/PRPGP para a matrícula definitiva do estudante no curso de Pós-Graduação.

4. Finalização do Processo: Após a matrícula, o processo GradPG é arquivado, e o discente segue normalmente como estudante regular do programa de pós-graduação.