(2015-2016) A Lei n. 13.123/2015 e o Decreto 8.772/2016 dispõem sobre o acesso ao patrimônio genético (PG), sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Além de outros dispositivos, essas normativas preveem a regularização das atividades realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 (data que a Lei nº 13.123/2015 entrou em vigor) em desacordo com a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
As atividades a serem regularizadas, conforme o art. 38 da Lei n. 13.123/2015, são:
I – acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado;
II – acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado, de que trata a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001;
III – remessa ao exterior de amostra de patrimônio genético; ou
IV – divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado.
O prazo para regularização é de um ano a partir da disponibilização do cadastro pelo CGEN (art. 38, Lei n. 13.123/2015).
(2017) A Portaria SECEX/CGEN nº 1/2017, implementou e disponibilizou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), a partir de 06 de novembro de 2017. Portanto, o prazo para regularização das atividades se encerrou em 06 de novembro de 2018.
(2015) Conforme o §1º do art. 38, da Lei n. 13.123/2015, a regularização que trata o caput desse artigo está condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso entre usuário e União.
(2017) A Portaria n. 422/2017, do Ministério do Meio Ambiente, aprovou os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao PG e ao CTA, nos termos da Lei n. 13.123/2015.
(2018) A Portaria n. 378/2018, do Ministério do Meio Ambiente, alterou os Anexos I a VII da Portaria nº 422 e estabeleceu a data de celebração do instrumento de termo de compromisso.
(2015) No §2º do art. 38, da Lei n. 13.123/2015, é apresentada a forma de regularização da atividade de acesso ao PG ou ao CTA unicamente para fins de pesquisa científica. Conforme previsto no parágrafo, o usuário não precisa firmar o Termo de Compromisso, mas deve realizar o cadastro ou a autorização da atividade também no prazo de um ano após a disponibilização do cadastro pelo CGEN. Logo, o prazo para regularização dessas atividades se encerrou em 06 de novembro de 2018.
(2018) A Resolução n. 19, de 31 de outubro de 2018, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, estabeleceu uma forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao PG ou ao CTA unicamente para fins de pesquisa científica.
Esta Resolução prevê a concessão de prazo adicional de um ano, a partir da assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar as atividades a serem regularizadas, e mais um ano para cadastrar as atividades de acesso ao PG ou CTA a serem regularizadas. Dessa forma, o usuário cuja regularização das atividades estava prevista no art. 38, §2º, da Lei 13.123/2015, pode se regularizar, alternativamente, por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378/2018.
Em virtude dessa Resolução, o Magnífico Reitor da UFSM assinou, no dia 06 de novembro de 2018, o Termo de Compromisso – Anexo VII da Portaria MMA nº 378/2018 (atividades de remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica). O TC foi assinado, em contrapartida, pelo Secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, no dia 05 de setembro de 2019, e registrado sob nº 165.
(2020) Portanto, para cumprir com o previsto na Resolução CGEN n. 19/2018, a UFSM deverá especificar as atividades em Anexos próprios (conforme arquivo ANEXO-VII_sem-cadastro-sisgen) no prazo de 1 (um) ano da data de recebimento do Ofício nº 6549/2019/MMA, de 26 de setembro de 2019. Além disso, no prazo de mais 1 um ano após o fim do prazo concedido para especificação das atividades, a UFSM deverá cadastrar o acesso ou remessa de PG ou CTA.
Em março de 2020 a Secretaria Executiva do CGEN disponibilizou orientações para uma forma alternativa para especificação das atividades a serem regularizadas, conforme previsto no item 1.3 da Cláusula Primeira do Termo de Compromisso – Anexo VII da Portaria MMA n. 378/2018. Dessa forma, o compromissário que, no prazo previsto para a especificação das atividades de acesso ou remessa a serem regularizadas, cadastrar a atividade no SisGen, poderá, em substituição ao preenchimento do Anexo de Atividades do TC referente a atividade cadastrada, preencher o quadro no arquivo ANEXO-VII_sem-cadastro-sisgen, juntando uma cópia dos respectivos comprovantes de cadastro. Esta possibilidade está disponível, exclusivamente, aos compromissários que tenham firmado Termo de Compromisso conforme o modelo previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378/2018.
Desse modo, todos os pesquisadores da UFSM que realizaram atividades de acesso ao PG ou ao CTA unicamente para fins de pesquisa científica durante o período de 30 de junho de 2000 até 16 de novembro de 2015 em desacordo com a Medida Provisória no 2.186-16/2001, devem preencher:
- o formulário do Anexo VII da Portaria n. 378/2018 (arquivo ANEXO-VII_sem-cadastro-sisgen)
ou
- o quadro proposto na forma alternativa para especificação das atividades (arquivo ANEXO-VII_com-cadastro-sisgen), juntando os comprovantes de cadastro no SisGen.
Os servidores que não realizaram, após a publicação da Lei n. 13.123/2015, e não realizam atividades de acesso ao PG ou ao CTA devem preencher a Declaração negativa de atividade com PG ou CTA (arquivo Declaração_negativa_atividade_PG_CTA).
Os servidores que realizaram e realizam, após a publicação da Lei n. 13.123/2015, atividades de acesso ao PG ou ao CTA devem preencher a Declaração positiva de atividade com PG ou CTA (arquivo Declaração_positiva_atividade_PG_CTA).
O primeiro prazo para cumprimento do compromisso assumido na assinatura do Termo de Compromisso – Anexo VII, previsto do item 1.3, se encerra em outubro de 2020. Diante dessa situação, foi elaborado o questionário intitulado “Prestação de informações – cfe Memorando-Circular N. 001/2020 – PRPGP/CP”, disponível no Sistema de Questionários da UFSM (portal.ufsm.br/questionario), que deve ser respondido por todos os docentes até 19 de setembro de 2020.
Portanto, o questionário busca coletar informações específicas sobre atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 (data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015), em desacordo com a legislação em vigor à época.
Devido ao período estabelecido para regularização das atividades (30/06/2000 a 16/11/2015) e pela legislação ser tão ampla de forma a abranger diversas áreas, tornando difícil estabelecer as áreas/departamentos que trabalham especificamente com o assunto, estamos solicitando que todos os docentes, aposentados a partir de 2000 e ativos, de todas as áreas da UFSM, preencham o questionário. O questionário, além de coletar essas informações, também apresenta um conjunto de informações aos respondentes. Ele foi estruturado de forma que as questões na sequência são ‘abertas/habilitadas’ conforme as respostas das questões anteriores.
ANEXO VII do TC assinado pela UFSM e MMA.
ORIENTAÇÕES sobre forma alternativa de especificação das atividades a serem regularizadas por meio do modelo de Termo de Compromisso.
FORMULÁRIOS
Formulário-Anexo VII da Portaria n. 378/2018 (arquivo ANEXO-VII_sem-cadastro-sisgen)
Formulário-Quadro proposto na forma alternativa para especificação das atividades (arquivo ANEXO-VII_com-cadastro-sisgen)
Formulário-Declaração negativa de atividade com PG e/ou CTA (arquivo Declaração_negativa_atividade_PG_CTA)
Formulário-Declaração negativa de atividade com PG e/ou CTA (arquivo Declaração_positiva_atividade_PG_CTA)