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Guia das Coordenações de Curso de Graduação

Guia das Coordenações de Curso de Graduação

Os processos organizacionais são a forma como uma instituição produz bens ou serviços. Conhecê-los e gerenciá-los de forma eficaz compreende a atividade de gerenciar tanto recursos como processos, a fim de produzir com eficiência os bens e/ou serviços desejados.

Nas atividades cotidianas de uma coordenação de curso, operacionalizar as tarefas e atividades de forma eficaz implica gerenciar os processos de uma coordenação.

Esta página é uma forma diferente de apresentar o conteúdo do Guia das Coordenações de Curso de Graduação com o intuito de facilitar o acesso às informações e suas atualizações. Em função das constantes atualizações dos processos pedagógicos e administrativos da UFSM, a versão em PDF será versionado anualmente enquanto o conteúdo aqui indicará a última data de atualização.

A última atualização do conteúdo foi realizada em 27/04/2023

Administrativo

Para manter uma adequada organização dos documentos e permitir um controle eficaz do seu arquivo, uma secretaria de curso deve criar acervos (pastas) para documentos importantes como, por exemplo: Correspondências recebidas; Correspondências Expedidas; Aproveitamento de Disciplinas (cópia do Requerimento com a assinatura do Coordenador); Aproveitamento de ACGs; Relatório Patrimonial; Relatórios financeiros; Termos de Compromisso de Estágios não Obrigatórios; Documentos de Estágio Obrigatório; Portarias; Atas do Colegiado; Atas de Formaturas; PPC; Relatórios do ENADE; Relatórios do processo seletivo de Ingresso/Reingresso; Relatórios de autoavaliação; dentre outros que se fizerem pertinentes.

Como apoio, o Departamento de Arquivo Geral (DAG), que tem a prerrogativa de desenvolver e estabelecer a política de gestão documental da UFSM, pode ser consultado sempre que houver necessidade de orientação especializada.

  • Manter o estoque de material de expediente em nível satisfatório;
  • Executar as solicitações de material junto ao Almoxarifado Central sempre com antecedência mínima de uma semana;
  • Sempre conferir e examinar o material antes de assinar a Notificação de Entrega de Material;
  • Manter organizado o estoque de material em local apropriado.
  • Consultar periodicamente o saldo financeiro da Coordenação do Curso junto à Secretaria de Finanças do Centro;
  • Manter saldo financeiro no Almoxarifado Central para a aquisição de material de expediente (solicitar o repasse dos recursos na Secretaria de Finanças do Centro sempre que necessário);
  • Conforme necessidade da Coordenação, realizar solicitação de Passagens Rodoviárias através de Memorando à Direção do Centro;
  • Elaborar planilha de controle interno para registrar todas as saídas financeiras (bolsas, diárias, passagens, almoxarifado, empenhos e outros).

Com o auxílio da Secretaria de Finanças do Centro:

  • Conforme necessidade da Coordenação, realizar solicitação de Diárias, conforme procedimentos do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens);
  • Conforme necessidade da Coordenação, realizar solicitação de Passagens Aéreas, conforme procedimentos do SCDP;
  • Conforme necessidade da Coordenação, realizar a aquisição de material permanente através de empenhos no SIE;
  • Realizar empenho, quando necessário, para aquisição de serviços de cópia, correio e outros;
  • Realizar empenho, quando necessário, para serviços de transporte de passageiros (viagens de grupos de alunos e/ou professores).

Disciplinas

As Disciplinas Complementares de Graduação (DCG) integram a parte flexível dos projetos pedagógicos de curso e destinam-se a complementar, aprofundar e atualizar os conhecimentos na área de interesse do(a) estudante.

Quando vinculadas a componentes de extensão, as Disciplinas Complementares de Graduação Extensionistas (DCEx), normatizadas pela Resolução UFSM N. 03/2019, deverão ser criadas com carga horária essencialmente teórica, com finalidade instrutiva, e estar vinculada a programas/projetos de extensão relacionados, para desenvolvimento de ações práticas.

Quando previstas, as disciplinas complementares, de modo geral, são indicadas no projeto pedagógico apenas a partir de uma carga horária mínima a ser exigida para a integralização curricular. O elenco de disciplinas complementares dos cursos fica disponível ao(à) estudante na página do curso, vinculada ao sítio institucional da UFSM.

Para a criação de novas disciplinas complementares no âmbito dos cursos, a proposta deve ser aprovada pelo Colegiado de Curso e encaminhada para providências à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD. Somente após o cadastro/registro no SIE, a disciplina ficará disponível para solicitações de oferta e matrícula.

Para saber mais, acesse o link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/cadastro-de-disciplinas-complementares-de-graduacao-dcg/.

criação de disciplinas complementares dcg dcex
Criação de disciplinas complementares dcg dcex. Clique para ampliar

Atividade Complementar de Graduação (ACG), normatizada pela Resolução UFSM N. 025/2017, é entendida como uma atividade complementar pertinente à formação acadêmica no âmbito do ensino de graduação. Envolve:

  • Participação em eventos (seminários, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização, semanas acadêmicas, atividades artísticas, literárias e culturais);
  • Atuação em núcleos temáticos;
  • Atividades de extensão;
  • Estágios não obrigatórios;
  • Atividades de iniciação à pesquisa;
  • Publicação de trabalhos acadêmicos;
  • Participação em órgãos colegiados;
  • Monitoria; e
  • Outras atividades a critério do Colegiado de curso.

Quando prevista no projeto pedagógico, a ACG integra a parte flexível da matriz curricular e é indicada apenas a partir de uma carga horária mínima a ser cumprida pelo(a) estudante. Cada curso, a partir do seu Colegiado, define o conjunto de atividades a serem consideradas como complementares à formação discente, bem como os respectivos critérios de aproveitamento.

A Coordenação de Curso é responsável por registrar as modalidades de ACG e os respectivos limites de carga horária no menu “Carga Horária ACG” do Portal Acadêmico.

A apresentação da documentação comprobatória das atividades é de responsabilidade do(a) estudante.

Em decorrência do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), no mínimo dez por cento da carga horária total dos cursos de graduação deve ser voltada a ações de extensão. Dessa forma, a extensão perpassa o percurso formativo dos diferentes cursos da UFSM, em disciplinas e/ou ações complementares, que devem ser desenvolvidas em conformidade com a Política de Extensão da UFSM e refletir em um processo de formação comprometido e articulado com as demandas da sociedade.

No caso de ações complementares de extensão (ACEx), as atividades poderão ser realizadas nas modalidades programa, projeto, curso, evento, prestação de serviço, bem como incluir produtos voltados à difusão e à divulgação cultural, científica e tecnológica, nos termos da Política de Extensão da UFSM. O registro e o cômputo dessas atividades poderão ser realizados pelo curso a partir da aplicação “1.1.5.17 Manutenção de ACEx dos alunos” do SIE.

A Oferta de Disciplinas divide-se em: Oferta Básica, para suprir necessidades previstas de determinado curso, e Oferta Suplementar, para suprir demanda conhecida e não prevista. Em qualquer dos casos, o processo de Oferta de Disciplinas é essencial para que o Processo de Matrícula seja executado com eficiência.

O processo de oferta inicia na Coordenação do Curso, através da Solicitação de Oferta no SIE (aplicação 1.1.2.01), restando em seguida a conferência e alocação de professor(a) à disciplina/turma pelo Departamento correspondente. É responsabilidade dos(as) coordenadores(as) de curso e chefes de departamento didático a conferência não só dos dados da oferta da disciplina, como também o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Uma turma de uma dada disciplina só é habilitada à matrícula após o departamento atribuir um(a) ou mais professores(as) à turma.

Depois de finalizado o período da Oferta Básica (previsto no calendário acadêmico), sempre que necessário e mediante demanda conhecida, será possível a solicitação de Oferta Suplementar ou aumento do número de vagas até a data final do período de ajuste de matrículas. A criação de Oferta Suplementar ou aumento do número de vagas de determinada turma de uma disciplina devem ser decididos conjuntamente pelo(a) chefe do departamento de lotação da disciplina e pelo(a) coordenador(a) do curso solicitante.

Cabe às coordenações de curso dar amplo conhecimento aos(às) alunos(as) sobre a oferta de disciplinas, bem como zelar pelo cumprimento do estabelecido no PPC, inclusive zelo pelos pré-requisitos (aplicação SIE 1.1.4.20.01), se for o caso.

A oferta de disciplinas implica diretamente a correta visualização das disciplinas no Portal Estudantil no período de matrícula web. Porém, cabe ressaltar que a visibilidade desejada deve estar devidamente configurada, sendo para tal importante:

– realizar as devidas tramitações da solicitação de oferta à habilitação para matrícula;

– verificar o escopo da turma/disciplina na aplicação SIE 1.1.2.01;

– verificar o cadastro de pré-requisitos do curso na aplicação SIE 1.1.4.20.01;

– configurar a política de matrícula na aplicação Configurador de Matrícula (vide detalhes na seção 2.5); e

– estar ciente de que um pré-requisito só é vencido após a situação do(a) aluno(a) trocar de “matrícula” para “aprovado” (nota lançada e encerrada pelo(a) professor(a)).

O processo de oferta de DCGs segue o mesmo processo das disciplinas obrigatórias, exceto se a disciplina ainda não estiver cadastrada no curso (vide detalhes sobre criação de DCGs na seção 2.1). Ao curso cabe garantir semestralmente a oferta de DCGs em número e horas compatíveis com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso.

Importante: Somente poderão ocorrer mudanças de horários ou alteração de turma numa dada disciplina quando não houver alunos(as) matriculados(as) ou, em caso contrário, quando houver a concordância expressa de todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) na turma.

oferta de disciplinas
Oferta de disciplinas. Clique para ampliar

O processo de oferta de disciplinas de Cursos de Graduação EaD é similar ao dos cursos presenciais, detalhado na seção 2.3. É de competência das coordenações de curso de graduação EaD a solicitação de oferta de disciplinas aos departamentos didáticos, de acordo com a demanda do Curso, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Mesmo no caso de as disciplinas estarem lotadas no próprio Curso, a solicitação no SIE deve ocorrer normalmente, respeitando o calendário acadêmico.

Realizada a solicitação de oferta no SIE, a Coordenação do Curso EaD deve encaminhar à Coordenadoria de Tecnologia Educacional – CTE a relação de professores(as) que atenderão as disciplinas, a fim de garantir o adequado lançamento de docente na disciplina para habilitação de matrícula. Neste processo, a Coordenadoria de Tecnologia Educacional – CTE realiza o papel de departamento didático, ao lançar os(as) professores(as) e tramitar para matrícula.

Gestão e Estrutura Administrativa

Órgão deliberativo e consultivo da Unidade Universitária, sendo composto por: Diretor(a) da unidade, como seu(sua) Presidente; Vice-Diretor(a) da unidade; Coordenador(a) de cada Curso de Graduação alocado na unidade; Coordenador(a) de cada Curso ou Programa de Pós-Graduação alocado na unidade; Chefes de Departamentos; representação dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) e representação do Corpo Discente.

Supervisiona e coordena todas as atividades da Unidade, sendo composta por Diretor(a) e Vice-Diretor(a), com um mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo.

A administração de cada unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica será feita através dos seguintes órgãos:

Conselho da Unidade: órgão deliberativo e consultivo da Unidade.

Diretor(a) da Unidade: supervisiona e coordena todas as atividades da Unidade, exercendo para isso seu mandato em regime de tempo integral. É composta por: Diretores(as) dos Departamentos; Coordenador(a) de cada um dos cursos existentes na Unidade; Representação dos(as) Docentes; Representação dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) e Representação do Corpo Discente.

Direção dos Departamentos: subunidades da estrutura da Unidade para efeito de planejamento, organização administrativa e didático-científica, congregando secretarias, coordenadorias e setores. Os(As) diretores(as) dos departamentos são designados pelo(a) Diretor(a) da Unidade e nomeados pelo(a) Reitor(a).

Órgão de deliberação coletiva do Departamento, cabendo-lhe a apreciação de assuntos de natureza didática, científica e administrativa que não forem de competência do Colegiado do Curso.

O departamento didático constitui, de acordo com o Estatuto da UFSM, uma subunidade da estrutura universitária que compreende disciplinas afins e congrega docentes com objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão. Em alguns campi fora de sede, os departamentos didáticos equivalem à Coordenação Acadêmica.

O departamento didático é administrado pela figura do(a) Chefe de Departamento e/ou Coordenador(a) Acadêmico(a), que realiza sua função com o apoio da Secretaria Integrada de Departamentos e/ou Secretaria Unificada de Departamentos.

Compete à Chefia de Departamento/ao(à) Coordenador(a) Acadêmico(a), entre outras funções definidas pelo Regimento Geral da UFSM, a atribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao corpo docente, a supervisão da assiduidade das atividades de docentes e o zelo ao disposto nas normativas da UFSM e nos projetos pedagógicos dos cursos atendidos.

Os departamentos didáticos e a Coordenação Acadêmica devem manter estreita relação com as Coordenações de Cursos, no que diz respeito ao planejamento acadêmico e à oferta de disciplinas.

O Estatuto é o documento norteador da personalidade jurídica da instituição, definindo a composição e os aspectos mais importantes do seu funcionamento, tais como as finalidades e os objetivos, a organização didático-científica e a organização administrativa e financeira. As universidades devem submeter seus estatutos à apreciação do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

O Estatuto da UFSM foi aprovado pela Portaria MEC número 801, de 27 de abril de 2001, tendo sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de abril de 2001. O documento está disponível no sítio da instituição, no endereço a seguir: www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/

O Colegiado é a instância deliberativa responsável pela coordenação das atividades didático-pedagógicas no âmbito do curso. Entre as suas atribuições, estão a proposição do projeto pedagógico e suas alterações, a decisão sobre a vida acadêmica discente e a deliberação sobre outros assuntos acadêmicos de sua competência, em consonância com o Regimento Geral da UFSM.

O Colegiado de Curso de Graduação compõe-se do(a) Coordenador(a) de Curso, na qualidade de presidente; do(a) Coordenador(a) Substituto(a), como vice-presidente; de no mínimo três docentes de departamentos didáticos; de uma representação estudantil; de um representante do conselho da profissão (quando existente); e de um representante de associação da profissão (quando existente).

O Regimento Geral é um documento disciplinador da estrutura, das competências e das relações das unidades que compõem uma instituição. Em outras palavras, o regimento geral regula, a partir do Estatuto, todos os aspectos comuns da vida universitária, tais como os de organização e de funcionamento dos órgãos e unidades da universidade. Fixa também as competências e as atribuições das chefias e estabelece normas sobre o regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, além de regulamentar a constituição dos colegiados.

O Regimento Geral vigente na UFSM foi aprovado pelo Conselho Universitário em 09 de novembro de 1988, publicado no DOU em 02 de janeiro de 1989, e está disponível no endereço webhttps://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12579396

De acordo com o artigo 95 do Regimento Geral da UFSM, o Colegiado de Curso deverá se reunir, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente ou pela maioria de seus(suas) integrantes.

O(A) coordenador(a) de curso é uma função das mais importantes na estrutura de uma Universidade, para todos os efeitos de organização administrativa, didático–pedagógica, de vinculação das disciplinas, com a finalidade de integração e desenvolvimento indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão. As funções do(a) coordenador(a) de curso estão definidas no Regimento Geral da UFSM no Artigo 97.

  • Perfil desejado do(a) Coordenador(a)

O perfil desejado para o(a) Coordenador(a) de Curso inclui, antes de tudo, as características de líder capaz de incentivar e favorecer a implementação de mudanças que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional. O(A) Coordenador(a) deve, portanto, ser proativo(a), com o perfil de um(a) gestor(a) de oportunidades. É muito importante que o(a) Coordenador(a) fique atento(a) às reclamações e avaliações realizadas pelos(as) alunos(as), observando, além da qualificação continuada do(a) docente, o seu relacionamento com os(as) alunos(as), a cordialidade, o estímulo e a atenção que eles(as) dispensam a seus estudantes, tanto em sala como em atividades extracurriculares. Todo esforço para manter um ambiente propício ao aprendizado deve ser considerado para que os(as) alunos(as) permaneçam até o final do curso e estejam preparados(as) para ingressar no mundo do trabalho.

De acordo com o Artigo 8º da Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, se considerado o ensino de graduação, é atribuição geral de um(a) Servidor(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que atua como secretário(a) de curso: i) planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo do curso; e ii) executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a universidade disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso de graduação.

Espera-se, assim, que um(a) secretário(a) de curso seja um(a) profissional capaz de zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas de uma coordenação de curso e pela satisfação no atendimento dos(as) alunos(as). Sua postura irá, muitas vezes, ser entendida como a realizada por toda a instituição, podendo fortalecer ou prejudicar a imagem da UFSM.

No âmbito do ensino de graduação, a responsabilidade pela concepção, pelo acompanhamento, pela consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico de Curso é do Núcleo Docente Estruturante (NDE), proposto pelo Colegiado de Curso. O NDE tem caráter consultivo e propositivo em matéria acadêmica e é composto por um número mínimo de cinco docentes atuantes no curso, com liderança acadêmica e produção de conhecimento na área. As atribuições do NDE são definidas na Resolução UFSM N. 043/2019.

Os membros do Núcleo Docente Estruturante devem ser designados pela Direção da Unidade à qual o Curso de Graduação é vinculado, para um mandato de três anos, podendo ocorrer recondução pelo mesmo período. A Direção da Unidade de Ensino deverá encaminhar cópia da portaria/ordem de serviço à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.

O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) integra o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (2016-2026) e consiste em um documento político, cultural e científico de construção coletiva que orienta as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão.

OPPI traça as políticas de ensino, pesquisa e extensão a partir das indicações da comunidade e tem como foco a busca pela educação inclusiva, cidadã, autônoma e empreendedora, na inovação, na permanente qualificação das pessoas, na interdisciplinaridade e na transdisciplinaridade. Guarda, assim, estreita relação daUFSM com sua história e suas origens de universidade com forte inserção regional e compromisso com a transformação social.

No processo de regulação do ensino superior no Brasil, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento obrigatório para toda Instituição de Ensino Superior (IES), sendo que os instrumentos avaliativos apontam a necessidade de todo(a) coordenador(a) de curso e gestor(a) da educação superior conhecê-lo em detalhes.

O PDI da UFSM foi construído e aprovado em 2011, por meio da participação de toda a comunidade universitária. Esse trabalho, que durou cerca de seis meses, resultou em seis eixos estratégicos e mais de cento e oitenta ações estratégicas, que deverão nortear o trabalho da instituição até 2026. A versão completa do documento está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), no endereço https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/planos-institucionais.

Para executar e acompanhar o PDI, a UFSM se apoia em um Plano de Gestão, um documento para a gestão buscar a evolução dos processos pedagógicos e gerenciais, facilitando a ação do(a) gestor(a) e possibilitando o desenvolvimento das atividades acadêmicas de maneira qualificada. O documento, também aprovado pelo Conselho Universitário – CONSU (Resolução UFSM N. 023/2010, revogada pela Resolução UFSM N. 008/2020), está centrado no conjunto de eixos e ações estratégicas alinhados ao PDI. Este documento também está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN

Para facilitar o acompanhamento do Plano de Gestão e, consequentemente, do PDI, a Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN desenvolveu, em conjunto com o Centro de Processamento de Dados – CPD, um sistema de informática que permite cadastrar e acompanhar os vários planos de ação desenvolvidos pela universidade, o que deverá permitir uma visão global da instituição e contribuir para a sua transparência.

No PDI, a nova proposição para a filosofia (Missão, Visão e Valores) orientou-se por um horizonte de planejamento de dez anos à frente, respeitando a finalidade que justifica a existência da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e buscando um pensamento convergente entre os(as) participantes do processo quanto aos princípios que deverão balizar o pensamento estratégico da instituição. Tal pensamento pautou-se pela construção de uma proposta de missão e visão que respeitasse a responsabilidade da instituição em atuar na transformação social e regional, assim como na construção de uma sociedade sustentável no presente, que respeite as necessidades de sobrevivência das gerações futuras. Os valores institucionais foram organizados em tripés que representam princípios com os quais a UFSM está comprometida e mantém fidelidade ao longo de sua trajetória. Os eixos norteadores têm a finalidade de promover o desenvolvimento institucional e representam o elo entre as ações das diversas áreas de atuação da UFSM e a sua missão, visão e valores.

Gestão didático-pedagógica

Projeto pedagógico de curso (PPC) é o documento que orienta as ações didático-pedagógicas no âmbito dos cursos de graduação, sendo considerado também um instrumento articulador das práticas docentes.

O projeto pedagógico organiza as dimensões acadêmica, científica e pedagógica do currículo do curso, de acordo com o perfil de egresso(a) e a área de conhecimento. Nele, são reunidas informações gerais atinentes aos cursos, como objetivos, grau de formação (licenciatura, bacharelado ou tecnológico), modalidade de oferta (presencial ou a distância), turno de oferta (matutino, vespertino, integral ou noturno), semestre de ingresso, número de vagas e tempo de integralização.

Todo projeto pedagógico deve atender à Lei N. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e deve estar de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional – PPI, vinculado ao Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI. Além disso, deve estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs, entre outras legislações nacionais e institucionais pertinentes.

Ao ingressar em um curso de graduação, o(a) estudante deverá cumprir as exigências do projeto pedagógico vigente, com vistas à integralização curricular. No entanto, ao longo do seu percurso formativo, o(a) estudante também poderá estar sujeito(a) à adaptação curricular a um novo projeto que venha a ser aprovado institucionalmente, fato que não gerará prejuízo à sua formação acadêmica. O(a) estudante não tem direito adquirido sobre determinada edição do projeto pedagógico do curso.

Entende-se por integralização curricular o cumprimento das exigências mínimas fixadas no projeto pedagógico de curso para a obtenção do grau. Na matriz curricular, define-se uma carga horária total mínima a ser cumprida pelo(a) estudante e os prazos médios e máximos de integralização. O prazo médio é obtido a partir do número de semestres fixado para o cumprimento da sequência aconselhada. O máximo, por sua vez, é obtido a partir do número médio acrescido de cinquenta por cento.

Para o processo de integralização nos prazos indicados, o projeto pedagógico orienta o número de horas mínimas a ser requerido pelo(a) estudante semestralmente, no período da matrícula, além do número de trancamentos que poderão ser solicitados sem prejuízo ao prazo máximo estabelecido.

Periodicamente, ou sempre que houver necessidade, o projeto pedagógico poderá ser atualizado e, eventualmente, requerer uma sistemática de adaptação curricular dos(as) estudantes vinculados(as).

Qualquer processo de alteração de projeto pedagógico tem validade somente após a aprovação nas instâncias competentes. No âmbito do ensino de graduação, o setor responsável por orientar e revisar as propostas de criação e alteração de projetos pedagógicos é a Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino (CODE), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Orientações gerais sobre alteração curricular podem ser acessadas pela seção relacionada na página institucional da PROGRAD.

Entende-se por adaptação curricular o processo de migração do histórico acadêmico dos(as) estudantes para uma nova matriz curricular.

No âmbito do ensino de graduação, a adaptação curricular é orientada por um quadro de definição de equivalências entre o currículo vigente e o proposto, elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) nos processos de alteração curricular. As equivalências entre componentes curriculares de um projeto pedagógico vigente e de um proposto garantem ao(à) estudante a continuidade do seu processo formativo e a validação de créditos de componentes curriculares já integralizados.

Por plano de ensino entende-se o documento em que o(a) docente registra o planejamento didático da disciplina e divulga ao curso e aos(às) estudantes uma previsão da orientação a ser assumida para o desenvolvimento dos componentes curriculares e o alcance dos objetivos da aprendizagem.

O plano de ensino é regulado para o ensino de graduação pela Resolução UFSM N. 075/2022. Conforme esta normativa, ele deve ser realizado a cada oferta, por turma, sendo a sua elaboração atribuição do(s) docente(s) responsável(is) pelo respectivo encargo didático. O plano de ensino deve estar disponível no Portal Estudantil em até 15 (quinze) dias a contar da data de início do semestre letivo, podendo, no entanto, ser revisto e ajustado pelos(as) docentes a qualquer tempo durante o período de oferta da disciplina.

A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD orienta sobre o plano de ensino no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/plano-de-ensino/.

O Diário de Classe é o documento a partir do qual o(a) docente registra as ações desenvolvidas pelo docente ao longo do período letivo para a integralização dos conteúdos e o alcance dos objetivos de aprendizagem, bem como o controle de frequência dos(as) estudantes e as notas relativas ao aproveitamento da disciplina em avaliações parciais e finais.

O diário de classe pode ser acessado pelo Portal do Professor. O controle de frequência dos(as) estudantes deve ser realizado pela relação oficial de estudantes matriculados(as) ou Folha Provisória de Chamada.

Cabe ao(à) aluno(a) verificar em seu comprovante de matrícula a efetiva matrícula na turma desejada e ao(à) docente verificar quais estudantes estão efetivamente incluídos(as) no diário de classe. Caso o nome de algum(a) estudante não conste na lista, o(a) professor(a) deverá orientá-lo(a) a procurar a coordenação do curso para verificar a situação, pois sua matrícula não foi efetivada. Somente é permitida a presença em aula de estudantes regularmente matriculados(as) na disciplina.

Ao longo do semestre, o documento eletrônico do Diário de Classe, disponível no Portal do Professor, pode ser utilizado como documento “em construção”. Ao final do semestre, o(à) professor(a) deverá encerrá-lo e destiná-lo à guarda da instituição.

Previsto na Lei nº 11.778/2008, o estágio consiste na vivência acadêmica da prática profissional, experienciada por estudantes em ambiente de trabalho, visando ao aprendizado de competências próprias da profissão e voltadas ao itinerário formativo do curso de graduação em que estão matriculados(as).

Os estágios podem ser obrigatórios ou não obrigatórios, regulamentados pela Resolução UFSM N. 157/2024 e Instrução Normativa PROGRAD N. 001/2022. O estágio obrigatório é desenvolvido em disciplina(s) obrigatória(s) do projeto pedagógico dos cursos (PPC) e sua carga horária é requisito para integralização curricular. Já o estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, complementar à formação do(a) estudante. Pode compor a integralização curricular conforme as normas de estágio de cada projeto pedagógico de curso (PPC).

O estágio requer:

  • celebração de termo de compromisso entre o(a) estudante e as demais partes envolvidas;
  • plano de atividades compatível com a área de formação do curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a);
  • orientação por um(a) professor(a) da UFSM;
  • supervisão/preceptoria por um(a) profissional do campo de estágio (parte concedente);
  • apresentação periódica de relatório por parte do(a) estudante.

No âmbito do ensino de graduação, os cursos que ofertarem estágio deverão caracterizá-lo e regulamentá-lo no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) como parte do seu itinerário formativo, de acordo com a Diretriz Curricular Nacional (DCN) (se houver), observando-se também as especificidades da área/curso, a realidade do mundo do trabalho e dos campos de estágio e as orientações do conselho profissional (se houver).

Cada curso define no PPC as normas inerentes aos estágios no âmbito da sua área de formação, incluindo as informações relacionadas a campos de estágio, requisitos acadêmicos a serem exigidos, atividades de orientação e supervisão/preceptoria, formas de acompanhamento e avaliação, entre outros. Tal normatização também abrange a possibilidade de o curso ofertar estágio não obrigatório e aproveitar a carga horária deste tipo de estágio na integralização curricular.

Termo de compromisso de estágio

O termo de compromisso de estágio é o documento obrigatório para a formalização da atividade de estágio. Os processos de estágio poderão ser acrescidos de outros documentos que venham a ser exigidos pelo curso e/ou pela parte concedente. O termo de compromisso deverá ser celebrado entre o(a) estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, estando o início efetivo das atividades condicionado à assinatura do documento pelas partes envolvidas.

Os termos de compromisso de estágio de estudantes da UFSM devem ser assinados pelos(as) professores(as) orientadores(as) como representantes da UFSM e/ou, em casos particulares e conforme definição dos cursos, pelos professores(as) orientadores(as) de estágio acompanhados(as) da Coordenação de Curso. Na hipótese da UFSM como campo de estágio, os termos são assinados pela direção da unidade de ensino ou chefia da unidade administrativa onde a atividade será desenvolvida, na qualidade de representante da parte concedente.

Fluxo de processos de estágio

Cada tipo de estágio (obrigatório ou não obrigatório) possui um fluxo processual específico para assinatura do termo de compromisso, podendo os fluxos também serem adequados às exigências de determinados campos de estágio. Os fluxos e as documentações exigidas em diferentes campos estão orientados na Página de Estágios da UFSM.

Outros documentos relacionados aos processos de estágio

Após a formalização do estágio (assinatura do termo de compromisso) e o início das atividades, outros documentos poderão ser incluídos no mesmo processo inicialmente aberto pelo(a) estudante:

  • Relatório de Estágio: instrumento de descrição das atividades realizadas, elaborado pelo(a) estudante em prazo não superior a 6 (meses), com vistas obrigatória do(a) supervisor(a)/preceptor(a), para fins de acompanhamento e/ou avaliação das atividades por parte do(a) docente orientador(a);
  • Termo de Aditamento: instrumento firmado entre as partes para a formalização de alterações do que dispõe o termo de compromisso sobre planejamento e/ou prazos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades;
  • Termo de Rescisão: instrumento que deve ser utilizado sempre que o estágio for interrompido por razões adversas, sendo dispensado           quando as atividades de estágio findarem de acordo com o período estipulado no termo de compromisso.

Estágios da UFSM

A página de Estágios da UFSM concentra as informações sobre os estágios dos(as) estudantes de graduação da UFSM. Nela, encontram-se disponíveis informações gerais, legislação relacionada e uma lista de perguntas e respostas sobre estágios. Também estão indicados os documentos que são solicitados conforme o tipo e/ou o local de estágio, além dos tutoriais de como realizar cada etapa do processo. Pela página, é possível ainda encontrar editais e notícias sobre estágios oferecidos nas unidades administrativas e/ou acadêmicas da UFSM. Quando publicarem editais de estágio, os órgãos e as subunidades da UFSM poderão divulgá-los automaticamente na página de estágios utilizando a tag “estágios-ufsm” na configuração da notícia.

Os processos de estágio que tramitam pelo PEN-SIE podem ser acompanhados pela ferramenta Gestão de Processos de Estágios. Nela, é possível encontrar as informações de cada atividade de estágio por filtros específicos, como estudante, curso, parte concedente, etc.

Gestão acadêmica dos processos de estágio

A seguir, apontamos alguns aspectos de gestão acadêmica que podem auxiliar a Coordenação e/ou a Secretaria quanto aos processos de estágio.

Organização das atividades de estágio:

  • divulgar aos(às) estudantes as Normas de Estágio constantes no PPC;
  • esclarecer aos(às) estudantes sobre os campos (locais) de estágio possíveis à área de formação, os requisitos acadêmicos (número de semestres cursados, carga horária mínima, etc) exigidos para a realização das atividades, os documentos necessários, etc;
  • no caso de estágio obrigatório, ofertar a disciplina de estágio em conjunto com os departamentos didáticos relacionados e matricular os(as) estudantes;
  • no caso de estágio não obrigatório, analisar as oportunidades apresentadas pelos(as) estudantes e, em caso de autorização para a realização das atividades, designar a eles(as) um(a) professor(a) orientador(a) em diálogo com os departamentos didáticos envolvidos.

Acompanhamento dos processos de estágios

Uma vez formalizado o estágio a partir da assinatura do termo de compromisso pelas partes envolvidas, a Coordenação de Curso poderá acompanhar os processos de estágio no âmbito do curso mediante os relatórios extraídos do registro das atividades no Sistema Acadêmico da UFSM. Este registro poderá ser realizado pela Coordenação de Curso e/ou Secretaria de Curso/Integrada/Acadêmica, a partir dos dados extraídos dos processos de estágio encaminhados para seu conhecimento. As informações a serem lançadas deverão considerar o tipo de estágio e incluir o nome e o número de matrícula do(a) estagiário(a), o período do estágio, a carga horária semanal, o(a) professor(a) orientador(a) e o local onde a atividade será desenvolvida, além do número único de protocolo (NUP) do processo eletrônico de homologação de estágio relacionado (se houver). No caso de estágio não obrigatório, o registro da atividade é condição para a atribuição de encargos ao(à) professor(a) orientador(a).

Encargos didáticos

Os encargos didáticos relativos às atividades de orientação de estágio obrigatório são regulamentados pela Resolução UFSM n. 042/2016 e, para situações específicas, pela Instrução Normativa PROGRAD/UFSM n. 002/2023. Já os encargos didáticos relativos às atividades de orientação de estágio não obrigatório estão previstos na Instrução Normativa PROGRAD/UFSM n. 01/2022.

Matrículas

O configurador é uma importante ferramenta para auxiliar os(as) coordenadores(as) de curso na definição da política de matrícula a ser adotada no curso. A ferramenta pode ser acessada pelo Portal Acadêmico e permite definir regras para o funcionamento da solicitação de matrícula via web. As configurações realizadas nesta aplicação afetam diretamente a visualização das disciplinas no Portal do Aluno, bem como o processamento das solicitações de matrícula, mas não têm efeito sobre as configurações de oferta realizadas no SIE. 

Os parâmetros que podem ser modificados no configurador de matrícula são:

  • Visibilidade de Turmas na Solicitação. Opções:
    Período atual ou anteriores do(a) aluno(a)
    • Somente o período atual do(a) aluno(a)
    • Todos os períodos

Este parâmetro permite configurar quais semestres o(a) aluno(a) poderá visualizar. O período atual do(a) aluno(a) corresponde ao semestre dele(a) em relação ao semestre de ingresso. Caso o(a) aluno(a) não esteja no período correspondente à sequência aconselhada de sua turma, seja por ser um(a) aluno(a) de transferência ou aluno(a) que se atrasou, o período atual do(a) aluno(a) pode ser ajustado no SIE.

  • Adoção ou não de pré-requisitos. Opções:
    • Sim
    • Não
  • Disponibilidade das turmas do curso. Opções:
    • As turmas ofertadas para o curso podem ser disponibilizadas a outros cursos já na matrícula web. Este parâmetro permite selecionar os outros cursos. Importante: as disciplinas só serão visíveis ao outro curso se o(a) coordenador(a) do outro curso indicar a permissão no configurador de matrícula dele.
  • Exibição de turmas de outros cursos. Opções:
    • As turmas ofertadas por outros cursos podem ser disponibilizadas aos(às) alunos(as) do seu curso. Este parâmetro permite indicar quais os cursos. Importante: as disciplinas só serão visíveis se o(a) coordenador(a) do outro curso indicar a permissão no configurador de matrícula dele(a).
      Aluno solicita extra pelo Portal? Opções:
      Sim.
      Não.

Este parâmetro permite selecionar se os alunos podem solicitar disciplinas extracurriculares pelo Portal do Aluno,

Aluno solicita extra pelo Portal? Opções:
Sim.
Não.

Este parâmetro permite selecionar se os alunos podem solicitar disciplinas extracurriculares em outros cursos pelo Portal do Aluno.

Curso libera turmas para solicitação de extra pelo Portal?
Sim.
Não.

Este parâmetro permite liberar disciplinas extracurriculares para alunos de outros cursos pelo Portal do Aluno. Caso não seja liberado, o curso receberá as solicitações de disciplinas extracurriculares por e-mail.

A política de matrícula definida no configurador de matrícula define as regras de visualização das disciplinas e o processamento das solicitações, mas depende que a disponibilidade das turmas na aplicação SIE de Solicitação de Oferta de Disciplinas esteja corretamente ajustada.

Tanto a visualização quanto o processamento dependem do lançamento de notas e do consequente encerramento do Diário de Classe. O não encerramento do Diário de Classe pelo(a) professor(a) pode implicar a não visualização de disciplinas.

Os(As) alunos(as) precisam estar devidamente informados(as) pelas coordenações sobre a política de matrícula adotada no curso.

A seguir alguns exemplos de configuração realizados num curso hipotético com 5 semestres e 5 disciplinas por semestre, de acordo com sua sequência aconselhada. Nos exemplos, considere um(a) aluno(a) que concluiu o segundo semestre e que deve realizar solicitação de matrícula. Para fins de matrícula, seu período atual é, no caso, o terceiro semestre. A Figura abaixo ilustra as disciplinas vencidas (em azul) e as não vencidas, bem como os pré-requisitos (setas).

configurador de matricula 1
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Configuração 1: mostrar somente o período atual do(a) aluno(a), sem considerar pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que as disciplinas de semestre anteriores não vencidas não aparecem ao(à) aluno(a), apenas aparecem as do terceiro semestre, independente do pré-requisito ter sido vencido.

configuração de matricula 1
Configuração de matricula 1
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Configuração 2: mostrar apenas o semestre atual para o(a) aluno(a), considerando pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que as disciplinas de semestre anteriores não vencidas não aparecem ao(à) aluno(a), nem mesmo as do terceiro semestre que dependem de pré-requisitos não vencidos.

configuração de matrícula 2
Configuração de matrícula 2
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Configuração 3: mostrar período atual e anteriores do(a) aluno(a), sem considerar pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que todas as disciplinas não vencidas até o período atual do(a) aluno(a) são visualizadas.

configuração de matrícula 3
Configuração de matrícula 3
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Configuração 4: mostrar período atual e anteriores do(a) aluno(a), considerando pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que são visualizadas as disciplinas não vencidas até o período atual, mas que não possuem impedimento de falta de pré-requisito. As que possuem impedimento não são visualizadas.

configuração de matrícula 4
Configuração de matrícula 4
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Configuração 5: mostrar todos os períodos, sem considerar os pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que todas as disciplinas não vencidas são visualizadas.

Configurador de matrícula 5
Configurador de matrícula 5 Clique para ampliar

Configuração 6: mostrar todos os períodos, considerando os pré-requisitos. 

Resultado: Disciplinas em cor salmão indicam o que será visualizado pelo(a) aluno(a). Observe que são visualizadas todas as disciplinas não vencidas até o período atual, mas que não possuem impedimento de falta de pré-requisito.

configuração de matrícula 6
Configuração de matrícula 6
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O Guia Acadêmico contém uma série de informações pertinentes ao(à) aluno(a) a respeito da matrícula, incluindo as normativas gerais de matrícula e a Instrução Normativa PROGRAD/UFSM N. 002/2011, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o sistema de matrícula nos Cursos de Graduação da UFSM.

Matrícula é o ato pelo qual o(a) aluno(a) institui o vínculo com a UFSM (calouro(a)) ou renova o seu vínculo acadêmico (regular/veterano(a)), estando apto(a) para escolher disciplinas ou realizar trancamento do curso.

Este vínculo deve ser renovado semestralmente, via web, através do Portal Estudantil, aba “Estudantes” no sítio www.ufsm.br. O(A) aluno(a) acessa o portal, utilizando login e senha, porém sempre deve estar atento(a) aos prazos preestabelecidos no calendário escolar. Além disso, ele(a) também deve observar critérios de compatibilidade de horários, pré-requisitos e limites de carga horária.

Durante os cinco primeiros dias úteis de aula, poderá ser feita a exclusão ou a inclusão de disciplinas. Se o(a) aluno(a) estiver com a matrícula inconsistente, seja por falta de pré-requisitos ou por falta de vagas na turma solicitada, deverá corrigi-la nesse período, procurando a coordenação do curso.

Quando algum(a) aluno(a) perder o prazo para a realização de matrícula, sua matrícula em disciplinas ficará automaticamente bloqueada. Querendo desbloquear, o(a) aluno(a) deverá justificar por escrito ao(à) Coordenador(a) de seu Curso, que, se achar pertinente, enviará Memorando à Coordenadoria de Registro e Matrículas – COREM solicitando matrícula em disciplinas. Findo o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o(a) aluno(a) que não estiver matriculado(a) em disciplinas ou com trancamento total, ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e ficando sujeito(a) à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.

A seguir, apresentamos mais detalhes sobre o processo de matrícula.

  • Aluno(a) Regular/Veterano(a): Este(a) aluno(a) já possui senha fornecida pela biblioteca da UFSM e realiza a cada semestre a solicitação de matrícula via Portal Estudantil. Em outras palavras, é o(a) aluno(a) que pertence a um curso da Universidade e que requer matrícula em disciplinas do currículo do próprio curso e/ou de outros cursos, a critério das respectivas coordenações de curso.
  • Aluno(a) Calouro(a): Aluno(a) que institui o vínculo através dos atos de confirmação de vaga e posterior matrícula web. Após a confirmação de vaga junto ao processo seletivo em que participar, o(a) aluno(a) calouro(a) recebe o login e a senha para acesso ao Portal Estudantil, habilitando-se à matrícula web.
  • Alunos(as) Transferidos(as) (Amparo Legal): deverão realizar a primeira matrícula na coordenação do respectivo curso. Após, via Portal Estudantil.
  • Aluno Especial I: portador(a) de diploma de Curso Superior, reconhecido pelo MEC, que não possui vínculo com cursos de graduação da UFSM. Não realiza matrícula web via Portal Estudantil. Realiza a inscrição e solicitação de matrícula, via web, através do Portal Estudantil Especial I.

Entende-se por “Matrícula para Aluno(a) Regular” a matrícula realizada semestralmente pelo(a) aluno(a) pertencente a um curso presencial ou a distância, acessando o seu portal, utilizando login e senha e seguindo os pré-requisitos e os prazos estabelecidos para realização da matrícula via web. Durante esse processo, não há necessidade de comparecer à coordenação do curso.

Cabe à coordenação orientá-lo(a) sobre a responsabilidade pela realização de sua matrícula web no prazo previsto pelo calendário acadêmico, visto que a não realização pode gerar a perda de vínculo com a Instituição.

A matrícula de aluno(a) calouro(a) também é realizada via web, mas em momento específico diferente dos(as) alunos(as) não calouros(as). Sua solicitação de matrícula via web é parte do processo de ingresso e é ato obrigatório para garantia da vaga. Diferentemente do(a) aluno(a) que já está na instituição, a solicitação do(a) calouro(a) é processada on-line e sua matrícula nas disciplinas do primeiro semestre é efetivada já no ato da solicitação. O(A) calouro(a) não tem autonomia para escolher disciplinas durante o processo de matrícula web, sendo matriculado(a) no bloco de disciplinas do primeiro semestre do curso. Havendo necessidade de ajustes, o(a) aluno(a) deve dirigir-se à coordenação do curso para ajuste presencial no período especificado no Calendário Acadêmico. O(A) calouro(a) que não realizar a matrícula via web estará sujeito(a) à perda da vaga.

O(A) aluno(a) de curso na modalidade EaD, como aluno(a) regular, também realiza solicitação de matrícula via web. Em caso de necessidade de ajuste, o(a) aluno(a) deve contatar a coordenação de curso, preferencialmente por e-mail.

detalhamento do processo de matrícula
Detalhamento do processo de matrícula
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Entende-se por “Matrícula para Aluno Especial I” aquela realizada semestralmente por portador(a) de diploma de Curso Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, que não possua vínculo com cursos de graduação da UFSM. A solicitação de matrícula pode ser feita, via web, no Portal Estudantil Especial através do link: “https://portal.ufsm.br/especial/mainMenu.html”, respeitando o limite de três disciplinas por semestre e não excedendo o limite de dez disciplinas por curso. Após a análise do departamento didático, responsável pela oferta da disciplina, e da Coordenadoria de Oferta e Relacionamento – COFRE sobre a existência de vagas, a solicitação poderá ser ou não deferida.

Este processo está regulamentado pela Resolução UFSM . 013/1999 e subdivide-se em duas etapas:

1ª ETAPA: solicitação de vaga

LOCAL: Inscrição e solicitação, via web, no endereço https://portal.ufsm.br/especial/mainMenu.html, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.

2ª ETAPA: Matrícula

LOCAL: automática, conforme critério estabelecido no edital, feita pela Coordenadoria de Oferta e Relacionamento COFRE, na data estabelecida em cronograma do edital.

matricula aluno especial I
Matricula aluno especial I
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Tendo por base a Resolução UFSM N. 015/1999, o(a) aluno(a) poderá solicitar matrícula em disciplinas que pertençam a outro curso e que possam complementar, aprofundar e atualizar conhecimentos referentes às áreas do seu interesse.

Para isso, a coordenação do curso, ao qual o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado, concederá autorização e encaminhamento ao curso de interesse, mediante as seguintes condições:

  1. Relação de interdisciplinaridade e complementaridade com a área de conhecimento do curso ao qual o(a) aluno(a) está vinculado;
  2. O número de disciplinas extracurriculares, que não poderá ser superior a dez (10), num mesmo curso;
  3. Deverá ser indeferida a autorização para o(a) aluno(a) que não estiver matriculado no mínimo de carga horária prevista o PPC do curso; e
  4. Não será autorizada matrícula nesta modalidade nas disciplinas de estágio e trabalho final de graduação.

Observação: a aprovação em disciplinas que não estejam contempladas no currículo do(a) aluno(a), na forma de disciplina obrigatória ou DCG, não garante aproveitamento para fins de integralização curricular. Não garante também aproveitamento em outra graduação, nem diplomação pelo complemento de currículo sob essa forma.

A manutenção de vínculo na forma de matrícula em SOD – Sem Oferta de Disciplinas – é adotada nas seguintes situações:

  • Quando o(a) aluno(a) não encontra, na oferta de disciplinas, nenhuma disciplina que atenda às suas necessidades ou não encontra nenhuma que esteja habilitado a cursar; ou
  • Quando o(a) aluno(a) está em disciplinas de final de curso e encerra o semestre anterior na situação “I” (incompleto).

A duração do vínculo nesta modalidade de matrícula é de 01 (um) semestre letivo.

A situação Incompleta (I) é um instrumento utilizado por disciplina para evitar prejuízo ao(à) aluno(a) quando não houver possibilidade de registro, no mesmo semestre letivo, do desempenho acadêmico aferido, restando o(s) trabalho(s) incompleto(s).

A situação incompleta pode ser atribuída quando houver comprovado caso de:

  1. a) tratamento de saúde;
  2. b) estágio obrigatório;
  3. c) alunos do NPOR;
  4. d) suspensão de registro por irregularidade administrativa;

No caso de tratamento de saúde, a necessidade de trabalhos domiciliares ou mesmo impossibilidade de continuidade momentânea deverá ser atestada pela CAEd-PROGRAD.

A Situação “I” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente. Após este prazo será, automaticamente, registrada a situação “Reprovado”.

Casos omissos devem ser decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.

Quando algum(a) aluno(a) perder o prazo para a realização de matrícula, sua matrícula ficará automaticamente bloqueada. Querendo desbloquear, o(a) aluno(a) deverá justificar por escrito ao(à) Coordenador(a) de seu Curso que, se achar pertinente, enviará Memorando à Coordenadoria de Registro e Matrícula – COREM solicitando manutenção do vínculo (matrícula em disciplinas ou trancamento total).

Findo o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o(a) aluno(a) que ainda não houver realizado a manutenção de vínculo ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e ficando sujeito à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.

Há dois tipos de trancamentos, que são efetuados pelo curso no aplicativo 1.1.4.11 do SIE:

1. Trancamento Total:

É o instrumento acadêmico que a Universidade oferece ao(à) aluno(a) regular, com a finalidade de permitir a manutenção do vínculo com seu curso, pelo período de um semestre letivo, nos casos de impossibilidade comprovada de acompanhamento à totalidade das atividades escolares.

Para matrícula em Trancamento Total devem ser observados os seguintes critérios:

  • Número de trancamentos totais de matrícula deve obedecer ao projeto pedagógico do respectivo curso;
  • O número de trancamentos totais de matrícula permitidos corresponde à metade do Termo Médio previsto para a integralização de seu currículo;
  • Não será concedido trancamento total de matrícula ao(à) aluno(a) que estiver submetido(a) a inquérito disciplinar;
  • O trancamento total de matrícula tem validade somente por um semestre letivo;
  • Os períodos durante os quais o(a) aluno(a) obtiver trancamento total de matrícula não serão computados para o tempo de integralização curricular do curso.

2. Trancamento Parcial de Matrícula:

É o instrumento acadêmico que a Universidade oferece ao(à) aluno(a) regular, com a finalidade de permitir o abandono de disciplinas, apenas no semestre letivo da respectiva efetivação de matrícula, nos casos de impossibilidade comprovada de cumprimento do plano de estudos original do semestre.

Para matrícula em Trancamento Parcial devem ser observados os seguintes critérios:

  • O número limite de trancamentos parciais de matrícula é de dois 2 (dois) por disciplina a ser cursada;
  • O número máximo de trancamentos parciais de matrícula, disponíveis para o(a) aluno(a), é igual a 1/5 (um quinto) do número total de disciplinas que integralizam o seu currículo de vinculação;
  • Não será concedido trancamento parcial de matrícula quando resultar em carga horária matriculada inferior à prevista no PPC do curso;
  • O trancamento parcial de matrícula tem validade somente por um semestre letivo.

O trancamento parcial de matrícula não assegura posterior direito à vaga na disciplina objeto de trancamento.

É o ato pelo qual o(a) aluno(a) perde o vínculo com a Universidade, podendo ser por iniciativa própria ou por iniciativa da Instituição.

Por Iniciativa Própria

Quando o(a) aluno(a) solicita cancelamento mediante requerimento à coordenação de curso, devidamente assinado. O retorno dependerá do pedido de reingresso, na dependência de vaga, e o cancelamento não será considerado se o(a) aluno(a) já se encontrar em processo de desligamento.

Por Iniciativa da Instituição

A instituição pode desligar um(a) aluno(a) por uma das seguintes situações:

  • Por abandono. Será efetivado sempre que a matrícula não for renovada semestralmente. O retorno dependerá de pedido de reingresso, na dependência de vaga no curso;
  • Em cumprimento à Lei N. 12.089, de 11 de novembro de 2009. Esta lei proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior;
  • Por exclusão: desligamento por sanção disciplinar. Neste caso não há possibilidade, para o(a) aluno(a), de retorno à Universidade;
  • Por decurso de prazo. Nos casos em que o(a) aluno(a) não lograr a integralização do currículo de seu curso dentro dos prazos previstos na Instituição, conforme Resolução UFSM N. 033/2015. O retorno ao Curso dependerá de classificação em novo Processo Seletivo de ingresso.

Nos casos de decurso de prazo, cabe à coordenação do curso:

  • Cientificar todos(as) os(as) alunos(as) ingressantes dos prazos de integralização através de Termo de Notificação. Nesse termo deve constar: a indicação da normativa (Resolução UFSM N. 033/2015), o prazo de integralização e observação de que o não cumprimento do prazo implicará o cancelamento de matrícula e desligamento da UFSM;
  • Excluir da contagem do tempo de integralização curricular os períodos de trancamentos totais amparados em lei (na aplicação do SIE número 1.1.5.20.26 “Semestres cursados, trancados e prazo para jubilamento”, os períodos de trancamento já estão descontados, contabilizando apenas os semestres cursados pelo acadêmico), bem como os prazos necessários às naturais adaptações curriculares após a implantação de novo currículo;
  • Para os(as) alunos(as) que tiverem ultrapassado o tempo máximo para a integralização curricular previsto na Instituição, as Coordenações de Cursos de Graduação deverão solicitar a elaboração do Plano de Acompanhamento Pedagógico (PAP) mediante abertura de processo via PEN-SIE, por meio do tipo documental “Processo de acompanhamento pedagógico para integralização curricular na graduação (125.41)”;
  • Todas as orientações e documentação para a abertura de processo de PAP estão disponíveis na página da CAEd – Resolução 33/2015;
  • Caso o(a) aluno (a) não consiga concluir o curso de graduação no prazo estipulado pelo Cronograma de Aplicação do Plano de Acompanhamento Pedagógico, a Subdivisão de Apoio à Aprendizagem da CAEd-PROGRAD informará à coordenação de curso, que deverá reunir seu colegiado para decidir acerca do cancelamento de matrícula e vínculo e indicará alguns de seus membros para subsidiar a sua decisão e acompanhar o processo.
  • Encaminhar notificação de cancelamento, para a ciência do(a) aluno(a) ou por Aviso de Recebimento (AR) ao(à) aluno(a) com decurso de prazo de integralização ultrapassado (jubilamento). O(A) acadêmico(a), notificado(a) do iminente desligamento, poderá recorrer da decisão ao colegiado do curso, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data de recebimento da notificação;
  • Atentar para as competências e procedimentos do processo de cancelamento de matrícula e vínculo por decurso de prazo, regulamentado pela Resolução UFSM N. 033/2015.

Mobilidade

Entende-se por Mobilidade Acadêmica o deslocamento de alunos(as) para participar de atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão em outras Instituições de Ensino Superior – IES, nacional ou estrangeira, com vistas à complementação curricular em outras Instituições de Ensino Superior – IES para uma formação profissional sólida e de qualidade. A Resolução UFSM N. 014/2012 regulamenta o Programa de Mobilidade Acadêmica nacional e internacional no âmbito da UFSM. Informações, regras e modelos de documentos para mobilidade nacional e internacional estão disponíveis no endereço https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/mobilidade-academica.

O Intercâmbio Cultural difere-se da Mobilidade Acadêmica por compreender o deslocamento de alunos(as) para participar de atividades complementares com vistas a uma formação mais ampla do profissional, tal como domínio de uma língua estrangeira. A UFSM não possui regulamentação específica para participação de seus(suas) alunos(as) em Intercâmbios Culturais, apenas regulamenta a categoria de Aluno-Intercâmbio na UFSM através da Resolução UFSM N. 010/2008.

Gerenciada pelo Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos NECPA/COPA/PROGRAD, a Mobilidade Acadêmica Nacional da Universidade Federal de Santa Maria possibilita ao(à) aluno(a) de Graduação cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior (IES) no país, conveniadas à ANDIFES ou conveniadas diretamente à UFSM. Através dela, o(a) aluno(a) poderá complementar o seu currículo, ter oportunidade de formação acadêmica diferenciada, trocar vivências, experiências, conhecimentos e conviver com professores(as) e grupos de pesquisa de outras Instituições Federais de Ensino Superior – IFES no Brasil, que possibilitará um maior enriquecimento cultural e científico e servirá de base para novos projetos, parcerias e convênios com a UFSM. Reciprocamente, alunos(as) de outras Instituições de Ensino Superior – IES conveniadas também podem participar do Programa buscando complementar seus conhecimentos na UFSM. A regulamentação da Mobilidade Acadêmica Nacional presencial, na UFSM, é regida pela Resolução UFSM N. 014/2012.

Como Participar:

1°- Passo: O(a) aluno(a) deverá ter integralizado, pelo menos, 20% da matriz curricular do seu curso;

2°- Passo: não ter mais do que duas reprovações acumuladas nos dois períodos que antecedem o pedido de mobilidade;

3°- Passo: respeitar a grade de pré-requisitos do curso de origem e do de destino.

4°- Passo: encaminhar toda a documentação solicitada na página da Mobilidade Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, assim como a documentação exigida na página da Mobilidade da Instituição Recebedora, para o endereço eletrônico mobilidade@ufsm.br.

Documentos:

  • Atestado de matrícula;
  • Histórico Escolar completo;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Plano de Estudos, assinado pelo(a) coordenador(a) do curso.

É importante ressaltar que a troca de informações entre o(a) aluno(a) interessado(a) em participar do programa e o(a) coordenador(a) do curso é fundamental. Como o programa visa à complementação curricular, aluno(a) e coordenador(a) necessitam discutir os programas das disciplinas a serem cursadas na Instituição de Ensino Superior – IES de destino, bem como analisar a equivalência com as disciplinas do curso na UFSM. A grade de equivalência deve ser montada em conjunto e faz parte do Plano de Estudos assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, restando assegurado o aproveitamento da disciplina para fins de integralização.

Para alunos(as) de outras Instituições Federais de Ensino Superior – IFES que desejam cursar disciplinas na UFSM, as solicitações devem sempre ser direcionadas ao Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos NECPA/COPA/PROGRAD no prazo definido no calendário acadêmico. Após análise da documentação e requisitos mínimos, a documentação será encaminhada ao curso de interesse. Cabe então à coordenação do curso de graduação avaliar o plano de estudos do(a) interessado(a) e retornar ao Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos NECPA/COPA/PROGRAD o aceite ou não do(a) aluno(a). O não aceite deve ser acompanhado de justificativa adequada.

Como Participar:

1°- Passo: O(a) aluno(a) deverá ter integralizado, pelo menos, 20% da matriz curricular do seu curso;

2°- Passo: não ter mais do que duas reprovações acumuladas nos dois períodos que antecedem o pedido de mobilidade;

3°- Passo: encaminhar toda a documentação solicitada na página da Mobilidade Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, assim como a documentação exigida na página da Mobilidade da Instituição de origem, para o endereço eletrônico mobilidade@ufsm.br.

Gerenciada pela Secretaria de Assuntos Internacionais – SAI, a Mobilidade Acadêmica Internacional visa ao aprimoramento de conhecimentos e enriquecimento cultural em Universidades de outros países, conveniadas com a UFSM. Através de convênios com diferentes Universidades do mundo todo, o programa busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio da mobilidade internacional.

Em destaque na área de Mobilidade Acadêmica Internacional está o Programa de Mobilidade da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), que envolve universidades da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, e o Programa Ciência sem Fronteiras, que envolve universidades do mundo todo. Em ambos, os(as) alunos(as) da UFSM podem se candidatar a apoios institucionais. No Programa Ciência Sem Fronteiras, o(a) aluno(a) pode pleitear apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que financiam bolsas de estudos, passagens e taxas escolares. Periodicamente chamadas são abertas e a inscrição é feita exclusivamente online no sítio do programa.

Como Participar:

Para participar da Mobilidade Internacional o aluno deve estar, pelo menos, no quarto semestre ou na metade do curso.

Documentos:

  • Histórico Escolar atualizado;
  • Comprovante de Matrícula;
  • Plano de Estudos;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Passaporte;
  • Visto, conforme exigência do país ou da Instituição de destino;
  • Carta de aceitação;
  • Suficiência ou Proficiência em Língua Estrangeira, conforme exigência da Instituição de destino;
  • Seguro de vida e saúde.

Regras do Guia Acadêmico no contexto das Coordenações

Ao final de cada semestre letivo, após a digitação das notas, o(a) aluno(a) poderá consultar e emitir o seu histórico escolar diretamente no Portal Estudantil.

Na coordenação do seu curso, poderá verificar o correto registro de disciplinas e notas, bem como o andamento de sua integralização curricular.

No SIE, a seção – 1. Acadêmico – fornece vários relatórios para verificação da vida acadêmica do(a) aluno(a).

A frequência, nas aulas teóricas, práticas, seminários ou quaisquer outras atividades, é obrigatória, sendo expressamente vedado o abono de faltas, exceto sob amparo da Lei N. 4.375/ 1964 (Lei do Serviço Militar), Decreto-Lei N. 715/1969 (Altera § 4º da Lei do Serviço Militar) e pela Lei N. 9615/1998.

Lei do Serviço Militar (Lei N. 4375 de 1964, Artigo 60): “§ 4º “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. (Redação dada pelo Decreto-lei N. 715, de 1969).”

Medida de proteção especial dos desportos (Lei N. 9615/1998): “Art. 85. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.”

Já nos cursos a distância, pela especificidade do processo de ensino e aprendizagem, não há cômputo de frequência, somente aproveitamento condicionado ao cumprimento das atividades propostas e/ou às avaliações. O mesmo acontece com as atividades síncronas e assíncronas de disciplinas de cursos presenciais ofertadas de forma híbrida, nos termos da Portaria CNE/CES nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

A frequência às aulas e às atividades é permitida somente a alunos regularmente matriculados.

De acordo com a Instrução Normativa PROGRAD N. 001/2011, de 8 de agosto de 2011, para fins de cômputo da frequência, as atividades acadêmicas devem ser ministradas em quantidade mínima de horas estabelecida no respectivo Projeto Pedagógico do Curso. Tendo havido atividades em número de horas superior ao estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico do Curso, os setenta e cinco por cento (75%) de frequência necessários para aprovação ficam mantidos pelo estabelecido no PPC.

Cabe ao(à) professor(a) responsável pela turma cumprir integralmente o programa de cada disciplina dentro das semanas letivas que totalizam o semestre, bem como fazer o registro no respectivo Diário de Classe, conforme as atividades forem se desenvolvendo. Em casos que não for permitida a integralização do programa, será indispensável a recuperação, em horários compatíveis com as demais atividades do(a) aluno(a) e dentro do período letivo, excluindo o período destinado às avaliações finais. O mesmo se aplica no caso de haver atrasos para o início das aulas de uma dada turma em decorrência da falta de professor(a).

O prazo para a correção dos instrumentos avaliativos é de dois dias úteis, contados a partir da data de realização das avaliações. A data de publicação do resultado final será a partir do terceiro dia útil da realização das avaliações. Deverá ser publicado em lugar público, de fácil acesso, durante dois dias úteis. Considera-se publicação oficial aquela impressa e afixada em mural próprio da Coordenação ou do Departamento ou publicada no Portal Estudantil.

No entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao(à) aluno(a) para que possa usar como objeto de estudo, amparado no que diz a Portaria N. 092, de 23 de setembro de 2011, do Arquivo Nacional/Ministério da Justiça:

  • CÓDIGO: 125.31
  • ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
  • PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas
  • OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas.

Não há obrigatoriedade da constituição de banca examinadora para as Avaliações Finais. Fica assegurado a todo(a) o(a) professor(a) ou ao(à) aluno(a) que sentir necessidade de tal banca, a sua constituição pelo(a) Chefe do Departamento Didático, desde que solicitada com 15 dias de antecedência à realização da avaliação.

Caso os(as) alunos(as) queiram recorrer aos Departamentos Didáticos ou equivalentes para solicitar a revisão da nota atribuída em uma avaliação, terão um prazo de três dias úteis, a partir da divulgação do aproveitamento escolar da referida avaliação. Para disciplinas de Estágios e TCCs os cursos devem deliberar sobre a possibilidade de revisão bem como o procedimento a ser realizado em cada um dos casos.

  • O(A) Chefe do Departamento (ou equivalente) nomeará uma banca, composta de três docentes, excluindo o(a) professor(a) ministrante da disciplina, no prazo de três dias úteis do recebimento do pedido;
  • A banca revisora deverá ter em mãos, na data da convocação, o gabarito elaborado pelo(a) professor(a) da disciplina e a avaliação realizada pelo(a) aluno(a).
  • O(A) Chefe do Departamento (ou equivalente) deverá nomear uma banca composta de três docentes, excluindo o(a) professor(a) da disciplina, no prazo máximo de três dias úteis após recebimento do pedido;
  • A banca deverá elaborar, aplicar e avaliar o novo instrumento de avaliação final, de acordo com as peculiaridades inerentes a cada disciplina.

A divulgação do resultado da banca revisora deverá ser feita em, no máximo, dois dias úteis após a realização do evento.

Os(As) alunos(as) que, por motivo devidamente justificado, não comparecerem às atividades escolares sujeitas à avaliação, poderão requerer, em um prazo máximo de dois dias desde a sua realização, a oportunidade de realizá-las em outra data, a critério do(a) Chefe do Departamento ou equivalente.

De acordo com a Resolução UFSM N. 032/2015, o(a) aluno(a) que obtiver frequência regimental nas disciplinas em que estiver matriculado no semestre e for reprovado(a) por nota, poderá submeter-se ao regime especial de avaliação para recuperação de estudos. Essa recuperação será feita sem a obrigatoriedade da frequência às aulas, com ou sem oferta da disciplina, mas depende das seguintes condições:

  1. a) que a recuperação seja em disciplina cursada uma única vez e requerida no semestre imediatamente subsequente à reprovação por nota. Nos casos de Situação 06 (incompleto) será considerado subsequente o semestre imediatamente posterior à regularização da situação;
  2. b) que se exija a obrigatoriedade da realização das Avaliações Parciais e Final, e/ou tarefas escolares e/ou o cumprimento do cronograma de atividades proposto pelo(a) professor(a), de acordo com o que estabelece o Sistema Acadêmico.

Caberá ao Colegiado de cada Curso, ouvidos os Departamentos Didáticos, definir quais as disciplinas que podem ser recuperadas conforme o que prevê a Resolução UFSM N. 032/2015. Caberá à coordenação do curso encaminhar, aos respectivos departamentos, a relação de alunos(as) que tenham solicitado a matrícula em disciplina amparada nesta Resolução.

É de responsabilidade do(a) aluno(a) informar-se, junto ao(à) professor(a) responsável pela disciplina, até a data limite para trancamento de matrícula em disciplina, sobre horários de aula ou atendimento, trabalhos escolares, datas e horários das avaliações parciais e final. No mesmo prazo, o(a) professor(a) deverá fornecer esses dados aos(às) alunos(as), por escrito, encaminhando uma cópia à coordenação do curso.

O registro da frequência será o da primeira matrícula, e os resultados os do aproveitamento no semestre em que a disciplina em regime de avaliação especial for efetivamente cumprida. Na hipótese de reprovação, o(a) aluno(a) deverá cursar novamente a disciplina com frequência regimental.

Vida Acadêmica

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. O exame visa contribuir para a permanente melhoria da qualidade do ensino oferecido de modo que no exame são avaliadas não só as habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento, como também as competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Os resultados do exame produzem dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região, servindo para constituírem referenciais que permitam a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores(as), técnicos(as), dirigentes e autoridades educacionais. Consulte o sítio do INEP para mais informações sobre os resultados por instituição e curso.

Anualmente, o Ministério da Educação – MEC emite normativas que determinam quais os cursos e áreas deverão participar do ENADE, bem como os procedimentos que deverão ser utilizados e as datas de inscrição e de realização da prova. O ENADE possui periodicidade trienal, ou seja, cada curso deverá ser avaliado a cada três anos.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo condição necessária para a conclusão do curso de graduação.                                                                                                

A situação de regularidade do estudante deverá ser registrada no histórico escolar.

Considerando o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, um dos objetivos principais da UFSM é o de promover o saber nos seus diversos campos, mantendo os valores de civilidade e o respeito à dignidade humana. Com base nisso, a recepção aos(às) novos(as) estudantes deve ter como meta a integração e a rápida assimilação da responsabilidade social, enfatizando a oportunidade de se estudar em uma Universidade pública, gratuita e de qualidade.

Conforme a Resolução UFSM N. 003/2000, que regulamenta a recepção dos(as) calouros(as) da UFSM, é expressamente proibida a prática prevista como trote, no meio estudantil, fora do contexto de programação aprovada pelo respectivo colegiado do curso. Além disso, fica vedado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause agressão física, moral ou qualquer tipo de tratamento desumano dentro do ambiente de ensino educacional da UFSM.

A programação de recepção aos(às) novos(as) estudantes, quando houver, deverá obrigatoriamente ser aprovada pelo colegiado do curso, que decidirá sobre a dispensa ou não das atividades didáticas, considerando o período para atividades institucionais, previsto no Calendário Acadêmico. Cabe enfatizar a importância pedagógica do desenvolvimento de programação de recepção e a necessária ciência e participação dos(as) professores(as). A programação poderá envolver a direção da unidade, o corpo docente, a coordenação de curso, os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), as pró-reitorias, as subunidades administrativas, sendo obrigatória a participação do Diretório Central dos Estudantes, do diretório acadêmico respectivo e do corpo discente.

Uma das formas de ingresso na UFSM é através do edital específico de Ingresso/Reingresso, cujas datas são especificadas no Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. Esses editais regem o preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais ou a distância da UFSM. As modalidades previstas são as seguintes:

1) Reingresso: retorno de ex-aluno(a) da UFSM para o Curso que abandonou;

2) Transferência Interna: troca de Curso de aluno(a) da UFSM, regularmente matriculado(a), para curso afim ou similar ao de origem;

3) Reingresso com Transferência Interna: retorno de ex-aluno(a) da UFSM que abandonou o curso e solicita reingresso em Curso afim ou similar da UFSM;

4) Transferência Externa: transferência de aluno(a) de outra Instituição de Ensino Superior pública ou privada, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula, para curso idêntico, afim ou similar da UFSM; e

5) Portador de Diploma: candidatos(as) graduados(as) em Cursos da UFSM ou em outra Instituição de Ensino Superior pública ou privada.

O estabelecimento de critérios para concessão de vagas via editais de ingresso e reingresso em cursos de graduação da UFSM está regulado pela Resolução UFSM N. 013/2015.

O curso analisará a documentação e realizará a classificação dos candidatos pelo Portal Concursos, considerando os critérios de seleção e classificação definidos por edital específico.

As cerimônias de formatura na UFSM são normatizadas pela Resolução UFSM N. 016/2019 e devem ser realizadas no período estipulado pelo calendário acadêmico, cabendo à Direção do Centro a elaboração de proposta do calendário de formaturas e à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD a organização do calendário global de formaturas, fixando as datas limites de acordo com o calendário acadêmico. Quando for realizada fora desse período, o Centro deverá solicitar autorização para a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, com antecedência mínima de quinze dias do evento.

É de competência da Direção do Centro promover as cerimônias de formaturas dos cursos a ela vinculados. A cerimônia de formatura é um ato oficial e será efetivada em caráter solene, mediante ato público, quando será conferida ao formando a titulação acadêmica a que faz jus, sendo que, nesta ocasião, será obrigatória a presença dos(as) formandos(as) em vestes talares. Excepcionalmente e a critério da Direção do Centro, em decisão formalizada e justificada, a cerimônia de formatura poderá ser efetivada em gabinete.

O caráter solene das formaturas na UFSM é regulamentado pela Instrução Normativa PROGRAD/UFSM N. 002/2021, a qual estabelece que a formatura solene só se realizará no caso em que 51% da turma de prováveis formandos(as) não tenham realizado formatura de gabinete.

Os casos omissos e as sanções por não observância da Resolução UFSM N. 016/2019 e da Instrução Normativa devem ser decididos em comum acordo entre a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e a Direção das Unidades.

A Coordenadoria de Registro e Matrícula também oferece orientações quanto ao funcionamento e organização dos processos de evasão para os formados e de registro e expedição de diplomas, bem como quanto à disponibilização dos documentos transitórios de conclusão e diplomas e respectivos agendamentos.

As informações e normas sobre o processo de revalidação de diplomas  de graduação, expedidos no exterior, estão estabelecidas na Resolução UFSM N. 007/2017. Nessa Resolução consta também toda a documentação necessária para a abertura do processo.

É importante atentar para o prazo de solicitação de Revalidação de Diploma, estipulado pelo calendário acadêmico da UFSM. Além disto, segundo a Resolução, é necessário que o(a) interessado(a) consulte a coordenação do curso pretendido, antes de abrir o processo administrativo no setor de protocolo da Reitoria, verificando a necessidade ou não de tradução juramentada de toda a documentação.

A revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior é realizada através do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), cujas informações podem ser obtidas no sítio http://revalida.inep.gov.br. O Revalida é um instrumento unificado de avaliação, decorrente da ação articulada dos Ministérios da Educação e da Saúde, compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. O exame é composto por duas etapas de avaliação:

i) uma avaliação escrita, composta por uma prova objetiva, com questões de múltipla escolha e uma prova do tipo discursiva;

ii) uma avaliação prática de habilidades clínicas.