Ir para o conteúdo PRPGP Ir para o menu PRPGP Ir para a busca no site PRPGP Ir para o rodapé PRPGP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Criação de cursos de Especialização lato sensu

Descrição

ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N. 172, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 – Regulamento Geral da Pós-graduação Lato Sensu da UFSM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 014, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Estabelece os procedimentos para criação de curso de pós-graduação lato sensu, a nível de Especialização, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Tipos de cursos de Especialização que podem ser criados:

TIPO DE
CURSO
COORDENAÇÃO
DO CURSO
NECESSITA FG? MODALIDADE VIGÊNCIA DA
OFERTA
FINANCIAMENTO NECESSITA
REGULAMENTO
INTERNO?
DURAÇÃO
DO PROJETO
DURAÇÃO DO
CURSO PARA
ESTUDANTES
Permanente Independente;
Vinculado a PPG
ou Vinculado a
Curso de
Graduação
Sim, somente
no caso de
coordenação
independente
EaD ou
Presencial
Permanente Próprio da UFSM Sim Não se aplica Até 24 meses,
com no mínimo
360 horas
Eventual Independente;
Vinculado a PPG
ou Vinculado a
Curso de
Graduação
Não EaD ou
Presencial
Até 2 edições Próprio da UFSM ou Externo Não Até 3 anos Até 24 meses, com
possibilidade de 1 prorrogação por até 12 meses
In company Independente;
Vinculado a PPG
ou Vinculado a
Curso de Graduação
Não EaD ou
Presencial
Definida no
acordo de
cooperação
Externo Não Definida no
acordo de
cooperação
Até 24 meses,
com  possibilidade de
1 prorrogação por até 12 meses
Eventual/
UAB
Selecionada
mediante edital
UAB/CAPES
Não EaD De acordo com
edital
UAB/CAPES
Externo
(UAB/CAPES)
Não De acordo
com edital
UAB/CAPES
Até 24 meses, com no mínimo 360

 


 

Orientações específicas para criação de cursos de Especialização EAD:
Os proponentes de cursos de Especialização EAD devem solicitar apoio da equipe da Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE)/UAB para a prospecção de polos, estimativa de custos para oferta do curso (deslocamento de professores, etc.) e elaboração do Projeto Pedagógico do Curso. A análise das propostas pela PRPGP seguirá fluxos distintos dependendo do tipo/status do curso:

Propostas de cursos novos de Especialização EAD que já possuem aprovação para oferta através de Edital de financiamento pelos Sistema UAB/CAPES ou similar:
1. O proponente deve abrir processo eletrônico (PEN) do tipo Processo de Ato de Criação/Alteração de Curso de Especialização (141.2), incluindo os documentos listados abaixo, e enviá-lo para apreciação no colegiado do curso, nos casos que há vinculação do curso de especialização a um PPG ou curso de graduação.
* No caso de cursos sem vinculação a PPG ou curso de graduação, a proposta deve conter a concordância formal da Direção da Unidade no início do processo.
Documentação que deve constar na abertura do processo:
b) Solicitação de criação de curso de especialização (141.2) – Formulário de apresentação de PPC
a) Minuta de Projeto Pedagógico (PPC) (121.1) – Projeto político pedagógico de curso elaborado conforme orientação da UAB/CTE/UFSM
d) Estrutura curricular
e) Programas das disciplinas
f) Declaração da UAB/UFSM de que o PPC apresentado está em consonância com as normativas federais para oferta de cursos EAD/UAB.
g) Documento de aprovação do financiamento do curso através da UAB/CAPES (carta de aprovação ou resultado do Edital) ou carta de recomendação da Coordenação da UAB/UFSM recomendando a criação do curso com base em demanda justificada.
h) Minuta do edital de seleção
i) Minuta da Portaria Normativa da Unidade de Ensino criando o curso – disponível no site da COPLAD.
j) O memorando de justificativa para a criação do curso e a respectiva portaria.

Inseridos os documentos acima, o processo deve ser encaminhado à PRPGP.

2. A PRPGP realizará análise do PPC e emissão de parecer. Caso não sejam necessárias correções, o processo será encaminhado à COPLAD/PROPLAN.

3. A COPLAD/PROPLAN analisará a minuta da Portaria Normativa (PNOR) e emitirá um parecer técnico-administrativo. Depois disso, o processo será enviado à PROJUR (Procuradoria Jurídica).

4. A PROJUR realizará a análise jurídica da minuta da PNOR e a emissão de parecer jurídico. Se não houver necessidade de ajustes, o processo retornará ao PPG/Proponente, para encaminhar a minuta de Portaria Normativa ao Conselho da Unidade, para aprovação.

5. Após a aprovação do Conselho da Unidade, a PNOR será assinada pelo Diretor da Unidade e deverá ser publicada no Portal de Documentos e na página HTML da Unidade. Depois, o processo deve ser encaminhado ao NCAPG/PRPGP.

6. O NCAPG/PRPGP, de posse do processo, realizará a criação da estrutura acadêmica do curso e demais ajustes acadêmicos.

Os fluxos dos processos de criação de cursos de especialização EAD/UAB podem ser visualizados abaixo:

 

Propostas de cursos novos de Especialização EAD gratuitos (financiamento pela Unidade proponente) ou pagos (cobrança de mensalidade ou convênios):
O PPC deve ser apresentado conforme a Resolução UFSM N. 172/2024 e Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 014/2025.