<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>		<rss version="2.0"
			xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
			xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
			xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
			xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
			xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
			xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
					>

		<channel>
			<title>UFSM - Feed Customizado RSS</title>
			<atom:link href="https://www.ufsm.br/busca?rss=true&#038;tags=2022" rel="self" type="application/rss+xml" />
			<link>https://www.ufsm.br</link>
			<description>Universidade Federal de Santa Maria</description>
			<lastBuildDate>Sun, 12 Apr 2026 21:42:35 +0000</lastBuildDate>
			<language>pt-BR</language>
			<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
			<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>

<image>
	<url>/app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico</url>
	<title>UFSM</title>
	<link>https://www.ufsm.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
						<item>
				<title>ESTUDOS, ROTINA E SAÚDE MENTAL: APRENDENDO COM A PANDEMIA</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/estudos-rotina-e-saude-mental-aprendendo-com-a-pandemia</link>
				<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 15:35:07 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/?page_id=6633</guid>
						<description><![CDATA[Organizadoras: Bruna Pereira Alves Fiorin; Ana Júlia Vicentini Editora: Pró-reitoria de Extensão UFSM Ano: 2022.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-medium wp-image-6063" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/391/2023/05/Capa-cartilha-Estudos-rotina-e-saude-mental-211x300.jpg" alt="" width="211" height="300" /></p>
<p>Organizadoras: Bruna Pereira Alves Fiorin; Ana Júlia Vicentini</p>
<p>Editora: Pró-reitoria de Extensão UFSM</p>
<p>Ano: 2022.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: Abordagens teórico-práticas para o Atendimento Educacional Especializado</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/altas-habilidades-superdotacao-abordagens-teorico-praticas-para-o-atendimento-educacional-especializado</link>
				<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 15:32:05 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/?page_id=6632</guid>
						<description><![CDATA[Organizadoras: Tatiane Negrini; Bruna Pereira Alves Fiorin; Ravele Bueno Goularte. Editora: FACOS-UFSM Ano: 2022.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-medium wp-image-5826" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/391/2023/01/Screenshot_20230116_184933-209x300.jpg" alt="" width="209" height="300" /></p>
<p>Organizadoras: Tatiane Negrini; Bruna Pereira Alves Fiorin; Ravele Bueno Goularte.</p>
<p>Editora: FACOS-UFSM</p>
<p>Ano: 2022.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: Reflexões e Práticas Educacionais</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/altas-habilidades-superdotacao-reflexoes-e-praticas-educacionais</link>
				<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 15:30:01 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/?page_id=6631</guid>
						<description><![CDATA[Organizadoras: Tatiane Negrini; Bruna Pereira Alves Fiorin; Ravele Bueno Goularte. Editora: FACOS-UFSM Ano: 2022.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-medium wp-image-5822" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/391/2023/01/WhatsApp-Image-2023-01-04-at-15.05.43-209x300.jpeg" alt="" width="209" height="300" /></p>
<p>Organizadoras: Tatiane Negrini; Bruna Pereira Alves Fiorin; Ravele Bueno Goularte.</p>
<p>Editora: FACOS-UFSM</p>
<p>Ano: 2022.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESSIGNIFICANDO A MEDIAÇÃO DAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/ressignificando-a-mediacao-das-tecnologias-educacionais</link>
				<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 15:27:49 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/?page_id=6630</guid>
						<description><![CDATA[Organizadoras: Ana Cláudia Oliveira Pavão e Sílvia Maria de Oliveira Pavão.  Editora: FACOS-UFSM Ano: 2022.]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-medium wp-image-5804" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/391/2022/12/Ressignificando-a-mediacao-das-Tecnologias-Educacionais-210x300.jpg" alt="" width="210" height="300" /></p>
<p>Organizadoras: Ana Cláudia Oliveira Pavão e Sílvia Maria de Oliveira Pavão. </p>
<p>Editora: FACOS-UFSM</p>
<p>Ano: 2022.</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>COLETINHA CAPES – PRODUÇÃO DISCENTE 2022</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppggeo/2023/02/23/coletinha-capes-producao-discente-2022</link>
				<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 13:00:11 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[evento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[Capes]]></category>
		<category><![CDATA[Coletinha]]></category>
		<category><![CDATA[discente]]></category>
		<category><![CDATA[Doutorado]]></category>
		<category><![CDATA[mestrado]]></category>
		<category><![CDATA[ppggeo]]></category>
		<category><![CDATA[producao]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppggeo/?p=2810</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:image {"id":2811,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/538/2023/02/Coletinha-Capes-2022-1024x563.jpg" alt="" class="wp-image-2811" /><figcaption class="wp-element-caption">Acesse o Formulário de Produção Discente <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/538/2023/02/Coletinha-PPGGEO-Discentes-Producao-2022.docx" data-type="URL" data-id="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/538/2023/02/Coletinha-PPGGEO-Discentes-Producao-2022.docx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>. Após preenchê-lo, enviar para o e-mail do PPGGEO, juntamente com as produções indicadas anexadas.</figcaption></figure>
<!-- /wp:image -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 112/2022</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-112-2022</link>
				<pubDate>Fri, 16 Dec 2022 18:17:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[resolução]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5194</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N. 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências. Alterada pela Resolução UFSM N° 171/2024 ,&nbsp; Resolução UFSM [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<br>
<font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%" style="text-align: justify">
  <h1 style="text-align: justify">
<font color="blue">
<font size="5">
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
</font>
</font>
</h1>
<b>
<font color="0000blue">
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
</font>
</b>
<p>
</p>
<b style="text-align: justify">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14489194" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<font color="blue">RESOLUÇÃO UFSM N. 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022</font>
</a>
</b>
<br>
<p>
</p>
<ul>
<p>
      Regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.
     </p>
</font>
</ul>
<font color="#000000">
<br>
</font>
<font color="#000000">
Alterada pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-171-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N° 171/2024</u>
</a>,&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-199-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N° 199/2025</u>
</a>&nbsp;e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-243-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 243/2025</a>
<p>
</p>
<br>
<p>A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988</u>
</a>;
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7596.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987</u>
</a>, que altera dispositivos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Decreto-Lei N. 200, de 25 de fevereiro de 1967</u>, modificado pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0900.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Decreto-Lei N. 900, de 29 de setembro de 1969</u>, e pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2299.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Decreto-Lei N. 2.299, de 21 de novembro de 1986</u>, e dá outras providências;
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990</u>
</a>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
</p>
<p>- a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996</u>
</a>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 7.853, de 24 de outubro de 1999</u>
</a>, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998</u>
</a>, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Constituição Federal</u>
</a>, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
</p>
<p>- a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 9.784 de 29 de janeiro de 1999</u>
</a>, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e suas alterações;
</p>
<p>- a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 10.741, de 1° de outubro de 2003</u>
</a>, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012</u>
</a>, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7596.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987</u>
</a>; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008</u>
</a>; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993</u>
</a>; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11357.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006</u>
</a>; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993</u>
</a>, 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>11.784, de 22 de setembro de 2008</u>
</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005</u>
</a>, 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008</u>
</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11357.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 11.357, de 19 de outubro de 2006</u>
</a>, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11344.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 11.344, de 8 de setembro de 2006</u>
</a>, 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12702.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 12.702, de 7 de agosto de 2012</u>
</a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991</u>
</a>; revoga o Art. 4º da 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12677.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012</u>
</a>; e dá outras providências; e
</p>
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12863.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.863, de 24 de setembro de 2013</u>
</a>, que a altera a 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012</u>
</a>, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/l11526.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Leis N. 11.526, de 4 de outubro de 2007</u>
</a>, 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8958compilado.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>8.958, de 20 de dezembro de 1994</u>
</a>, 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>11.892, de 29 de dezembro de 2008</u>
</a>, 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12513.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>12.513, de 26 de outubro de 2011</u>
</a>, 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>9.532, de 10 de dezembro de 1997</u>
</a>, 
<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-91-28-agosto-1935-398006-normaatualizada-pl.html" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>91, de 28 de agosto de 1935</u>
</a>, e 
<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>12.101, de 27 de novembro de 2009</u>
</a>; revoga dispositivo da 
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12550.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.550, de 15 de dezembro de 2011</u>
</a>; e dá outras providências;
</p>
<p>- a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 12.990, de 9 de junho de 2014</u>
</a>, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
</p>
<p>- o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto-Lei N. 200, de 25 de fevereiro de 1967</u>
</a>, que dispõe sore a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
</p>
<p>- o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d94664.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto N. 94.664, de 23 de julho de 1987</u>
</a>, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7596.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987</u>;
</p>
<p>- o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999</u>
</a>, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999;
</p>
<p>- o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9191.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017</u>
</a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
</p>
<p>- o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9508.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018</u>
</a>, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;
</p>
<p>- o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019</u>
</a>, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
</p>
<p>- o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019</u>
</a>, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
</p>
<p>- a <a href="https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/385" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Portaria N. 450, de 06 de novembro de 2002</u>
</a>, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional;
</p>
<p>- a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-10.041-de-18-de-agosto-de-2021-339516585" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Portaria N. 10.041, de 18 de agosto de 2021</u>
</a>, do Ministério da Economia;
</p>
<p>- o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</u>
</a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010</u>
</a>, aprovado pela <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/03/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=43&amp;totalArquivos=100" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Portaria N. 156, de 12 de março de 2014</u>
</a>, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 
</p>
<p>- o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Regimento da UFSM</u>
</a>, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011</u>
</a>, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019</u>
</a>;  
</p>
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-014-2018/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 014, de 03 de julho de 2018</u>
</a>, que regulamenta a alteração do regime de trabalho de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da UFSM;
</p>
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 006, de 29 de abril de 2019</u>
</a>, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
</p>
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-018-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N. 018, de 02 de setembro de 2019</u>
</a>, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-007-2018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Resolução N. 007/2018</u>;
</p>
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021</u>
</a>, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
</p>
<p>- a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, que estabelece orientações técnicas para a regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
</p>
<p>- o Parecer N. 106/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 979ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 14 de outubro de 2022, referente ao Processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13861935" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>23081.104368/2021-21</u>
</a>; e, 
</p>
<p>- o Parecer N. 133/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 856ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 27 de outubro de 2022, referente ao Processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13861935" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>23081.104368/2021-21</u>
</a>.
</p>
<br>
<p>RESOLVE:</p>
<br>
<p>Art. 1º O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no 1º (primeiro) nível de vencimento da classe A, mediante aprovação concurso público de provas e títulos, e será feito na forma desta Resolução.
</p>
<p>Art. 2º O requisito de titulação para ingresso na Carreira de Magistério Superior na classe de Professor (a) Adjunto (a) é o título de Doutor (a) em uma das grandes áreas da CAPES.(Revogado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-171-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução 171/2024</u>) </a>
</p>
<p>
</p>
<p>Art. 2° O requisito de titulação para ingresso na Carreira de Magistério Superior na classe de Professor(a) Adjunto(a) é o título de Doutor(a) na área objeto do concurso.( Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-171-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução 171/2024</u> </a>
</p>
<p>
</p>
<p>Art. 3º Poderá ser solicitada a abertura de Edital de Concurso Público Docente com exigência do Título de Mestre, Especialista ou Diploma de Graduação na área exigida no Concurso, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de Doutor, mediante autorização do Conselho da Unidade de Ensino e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
</p>
<p>Art. 4º Cursos de graduação, mestrado e doutorado, para fins previstos nos art. 2º e 3º desta Resolução, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
</p>
<br>
<p>CAPÍTULO I
</p>
<p>DA ABERTURA DO PROCESSO DE CONCURSO
</p>
<br>
<p>Art. 5º O Reitor autorizará a abertura de concurso, a partir da existência de vagas desocupadas do quadro permanente, considerando as necessidades específicas das Unidades de Ensino. 
</p>
<p>§1º A solicitação para abertura de concurso se dará por meio de Processo Eletrônico a ser aberto no sistema PEN-SIE pela unidade administrativa interessada.
</p>
<p>§2º A Direção da Unidade de Ensino, quando da existência de vaga desocupada no âmbito da Unidade, procederá à alocação do código de vaga docente para uma Subunidade realizar o concurso público.
</p>
<p>§3º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, os docentes lotados no Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) que realizará o concurso público deverão possuir uma carga horária mínima de 8 (oito) horas/aula semanais, observado o disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-018-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N. 018/2019</u>
</a>, ou outra que venha a substituí-la, quanto ao cumprimento de encargos didáticos pelos docentes.
</p>
<p>§4º A Direção da Unidade de Ensino poderá estabelecer critérios adicionais, no âmbito da Unidade, para definição da alocação da vaga docente a uma Subunidade.
</p>
<p>Art. 6º Atribuídas às vagas, na forma do Artigo 5º, e autorizada a abertura de concurso, caberá ao Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) contemplado definir o regime de trabalho e a área de conhecimento para a qual se fará o concurso, bem como as especificações complementares pertinentes, incluindo subárea, especialidade e ênfase, quando for o caso, considerando consulta aos Cursos de Graduação e Programa de Pós-Graduação na área.
</p>
<p>§1º Para fins de definição da área do concurso, o Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) consultará os Cursos que possuírem, no mínimo, 3 (três) disciplinas ofertadas pelo Departamento que está abrindo concurso.
</p>
<p>§2º Para a definição da área de conhecimento para a qual se fará o concurso público e Subárea e/ou Especialidade, devem ser utilizadas as Tabelas de Áreas da CAPES em vigência, antes da abertura do edital.
</p>
<p>§3º A definição da Subárea e/ou Especialidade deverá estar contemplada na Área de Conhecimento definida para o concurso, conforme Tabelas de Áreas da CAPES.
</p>
<p>
<s>§4º A definição do requisito para ingresso no cargo (Graduação em áreas específicas e Doutorado em uma das grandes áreas da CAPES), a ser confirmado no momento da Posse, será realizada pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente).</s>(Revogado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-171-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução 171/2024</u>) </a>
</p>
<p>
</p>
<s>§ 4° A definição do requisito para ingresso no cargo – Graduação em áreas específicas (opcional) e doutorado na área objeto do concurso e/ou em outras áreas da tabela da CAPES definidas no edital, a ser confirmado no momento da posse, será realizada pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente).( Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-171-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução 171/2024/2024</u> </a>
</s>(Revogado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-199-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N° 199/2025</u>) <p>
</p>
</a>
<p>
</p>
<p>§4°  Os requisitos para ingresso no cargo – Graduação em áreas específicas (opcional) e doutorado na área objeto do concurso, bem como em outras áreas da tabela da CAPES definidas no edital – a serem confirmados no momento da posse, serão estabelecidos pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente). (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-199-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N° 199/2025)</u> </a>
</p>
<p>
</p>
<p>§4A°  O requisito de Graduação em área específica, conforme disposto no parágrafo 4° deste artigo, poderá ser substituído pelo certificado de Residência Médica a critério do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) com disciplinas no curso de graduação em Medicina. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-199-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N° 199/2025)</u> </a>
</p>
<p>
</p>
<p>§5º Na inexistência de Programa de Pós-Graduação na área no âmbito da UFSM, para a definição da área de conhecimento objeto do concurso, bem como das especificações complementares pertinentes, poderá ser consultado o Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).
</p>
<p>§6º Havendo divergência nas consultas realizadas para definição da área e dos requisitos do concurso, a decisão final caberá ao Conselho da Unidade solicitante.
</p>
<p>Art. 7º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), abrir o edital do concurso público, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no endereço do sítio da UFSM (<a href="http://www.ufsm.br" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>http://www.ufsm.br</u>), e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da 1ª (primeira) prova, conforme previsto no Art. 1º da <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-10.041-de-18-de-agosto-de-2021-339516585" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Portaria N. 10.041/2021</u>
</a>. 
</p>
<p>§ 1º É atribuição da PROGEP, de comum acordo com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), proceder à ampla divulgação dos editais de concursos públicos docentes abertos na UFSM.
</p>
<p>§ 2º O Edital, cuja minuta será elaborada pela Coordenadoria de Concursos/PROGEP, conterá, no mínimo, as seguintes informações:
</p>
<p>I - identificação da instituição;
</p>
<p>II - menção ao ato ministerial que autoriza a realização do concurso público, quando for o caso;
</p>
<p>III - datas e forma de realização das inscrições;
</p>
<p>IV - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
</p>
<p>V - Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) de lotação da(s) vaga(s) objeto do concurso;
</p>
<p>VI - descrição das atribuições do cargo, na forma do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Estatuto</u>
</a> e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Regimento Geral da Instituição</u>
</a>, bem como da Lei que regulamenta a carreira;
</p>
<p>VII - área de conhecimento objeto do concurso e/ou subárea e/ou especialidade, de acordo com as Tabelas de Áreas da CAPES;
</p>
<p>VIII - relação dos documentos exigidos no ato da inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
</p>
<p>IX - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
</p>
<p>X - indicação das prováveis datas de realização das provas;
</p>
<p>XI - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
</p>
<p>XII - informação de que haverá gravação em áudio da prova didática e de defesa da produção intelectual e de áudio e vídeo no caso de prova prática;
</p>
<p>XIII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
</p>
<p>XIV - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
</p>
<p>XV - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 10.741, de 1° de outubro de 2003</u>
</a>;
</p>
<p>XVI - indicação dos requisitos determinados no art. 2º e 3º desta resolução;
</p>
<p>XVII - denominação do cargo;
</p>
<p>XVIII - lei de criação do cargo e seus regulamentos;
</p>
<p>XIX - indicação da classe de ingresso na carreira do Magistério Superior em que se dará a nomeação;
</p>
<p>XX - o quantitativo de cargos a serem providos;
</p>
<p>XXI - quantitativo de vagas reservadas às políticas de cotas em concurso público; 
</p>
<p>XXII - prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente e da possibilidade de sua prorrogação;
</p>
<p>XXIII - disposição sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos;
</p>
<p>XXIV - regime jurídico do cargo a ser provido;
</p>
<p>XXV - regime de trabalho a ser observado;
</p>
<p>XXVI - valor da taxa de inscrição e hipótese de isenção;
</p>
<p>XXVII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
</p>
<p>XXVIII - necessidade de titulação acadêmica na área objeto do concurso;
</p>
<p>XXIX - provas a serem realizadas, de acordo com o art. 19 da presente resolução;
</p>
<p>XXX - remuneração inicial do cargo com discriminação das parcelas que a compõem;
</p>
<p>XXXI - programa do concurso, com os respectivos tópicos, de acordo com o art. 18 da presente resolução;
</p>
<p>XXXII - a comprovação documental relativa às exigências do concurso, exceto provas de título a qual observará a regra determinada no edital, deverá ser apresentada por ocasião da posse; e
</p>
<p>XXXIII - o número e a localização da Resolução que regulamenta o concurso, no sítio da UFSM na internet;
</p>
<p>XXXIV – endereço eletrônico onde constarão as planilhas de avaliação das provas do concurso.
</p>
<p>Art. 8º Caberá ao Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) que realiza o concurso elaborar o programa com seus respectivos tópicos, que deverá ser aprovado em reunião do Colegiado Departamental (ou equivalente) e fazer parte do edital do concurso público.
</p>
<p>§1º O programa do concurso deverá compreender, de forma abrangente, o conhecimento na respectiva Área do concurso e consistir em uma listagem de, no mínimo 10 (dez), e no máximo 20 (vinte) tópicos.
</p>
<p>§2º Os tópicos, se necessário, poderão ser desmembrados em pontos, conforme descrito no Art. 26 desta Resolução. 
</p>
<p>§3º Quando for necessário o desmembramento dos tópicos, o número de pontos de cada tópico deverá ser o mesmo.  
</p>
<p>Art. 9º O edital estabelecerá, observadas as normas pertinentes à matéria, as condições para a realização do concurso público, prevendo, na hipótese de não haver inscrição de candidato(s), a prorrogação automática do prazo para inscrição por igual período.
</p>
<p>Art. 10. Eventuais alterações no edital de concurso público solicitadas pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) que realizará o concurso, e posteriores à publicação do edital de abertura do certame, deverão observar os mesmos procedimentos seguidos e aprovações ocorridas para a definição das informações inicialmente aprovadas, devendo, também, ocorrer a devida publicação do edital de retificação ou rerratificação.
</p>
<br>
<p>CAPÍTULO II
</p>
<p>DAS INSCRIÇÕES
</p>
<br>
<p>Art. 11. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no endereço da página do Concurso, no sítio da UFSM, por um período de 30 (trinta) dias corridos, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico. 
</p>
<p>Art. 12. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Edital de Abertura do Concurso e pela presente Resolução, com renúncia a qualquer impugnação do edital e de suas regras, salvo manifesta ilegalidade.
</p>
<p>Art. 13. As inscrições, realizadas de acordo com o Art. 11, serão homologadas pela Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o encerramento destas. 
</p>
<p>§1º A partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, o candidato que, tendo feito sua inscrição e pagamento de forma regular, não constar na lista, poderá interpor recurso, da decisão de não-homologação de sua inscrição à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação preliminar das inscrições homologadas.  
</p>
<p>§ 2º A Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) terá prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o término do prazo de interposição de recurso da não-homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos. 
</p>
<p>§ 3º A homologação definitiva das inscrições será divulgada pela Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na página do concurso, no sítio da UFSM.  
</p>
<p>§ 4º Havendo alterações nas inscrições em função de recursos, a relação final das inscrições homologadas será divulgada na página do concurso pela Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no sítio da UFSM.  
</p>
<p>Art. 14. O Concurso Público pode ser iniciado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e deve ser finalizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação do Edital de abertura do certame no Diário Oficial da União.
</p>
<br>
<p>CAPÍTULO III
</p>
<p>DA COMISSÃO EXAMINADORA E DO SECRETÁRIO DO CONCURSO
</p>
<br>
<p>Art. 15. A Direção da Unidade (ou equivalente) deverá designar um (a) servidor (a) (docente ou técnico-administrativo) para exercer a atividade de secretário (a) do concurso público, por meio de ordem de serviço específica para este fim, respeitando as limitações impostas no Art. 16 desta Resolução.
</p>
<p>Art. 16. Não poderá ser designado secretário do concurso:
</p>
<p>I - cônjuge de candidato (a) ou companheiro (a), mesmo que divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
</p>
<p>II - ascendente ou descendente de candidato (a), até 2º (segundo) grau, ou colateral até o 4º (quarto) grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
</p>
<p>III – sócio (a) de candidato em atividade profissional ou aquele que mantenha vínculo de trabalho caracterizado por uma relação de supervisão ou subordinação com candidato inscrito no certame;  
</p>
<p>IV – orientador (a) ou co-orientador (a) acadêmico do (a) candidato (a), em nível igual ou superior ao de Pós-graduação;
</p>
<p>V - autoridade ou servidor (a) que tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º (terceiro) grau; e,
</p>
<p>VI - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente ou, ainda, ocorrências que evidenciem de forma clara situação de conflito de interesse.
</p>
<p>Art. 17. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da Área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) e designados por Portaria pelo Diretor da Unidade de Ensino, cabendo a presidência da Comissão Examinadora ao professor do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) interessado de maior tempo de exercício na carreira do Magistério Federal, o que inclui docentes da carreira Superior e EBTT.
</p>
<p>§ 1º Dos 5 (cinco) professores indicados para compor a Comissão Examinadora, pelo menos 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente deverá ser de outra Instituição de Ensino Superior.
</p>
<p>§ 2º Na impossibilidade de composição da Comissão Examinadora conforme disposto no caput deste artigo, a mesma poderá ser composta na sua totalidade por professores externos à instituição.
</p>
<p>§ 3º No caso de designação de professor aposentado vinculado à UFSM para composição da Comissão Examinadora, somente serão considerados como membros externos aqueles que possuírem vínculo, no momento da designação, com outra instituição de ensino superior.
</p>
<p>§ 4º Encerradas as inscrições será designada a Comissão Examinadora e sua composição divulgada na página do concurso público, no sitio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas.
</p>
<p>§ 5º Em caso de substituição, após a instalação da Comissão Examinadora, os atos do examinador substituído serão válidos, devendo o substituto dar continuidade, com os demais membros, ao processo do concurso.
</p>
<p>Art. 18. Não poderá participar da Comissão Examinadora:
</p>
<p>I - cônjuge de candidato (a) ou companheiro (a), mesmo que divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
</p>
<p>II - ascendente ou descendente de candidato (a), até 2º (segundo) grau, ou colateral até o 4º (quarto) grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
</p>
<p>III - sócio (a) de candidato (a) em atividade profissional ou aquele que mantenha vínculo de trabalho caracterizado por uma relação de supervisão ou subordinação com candidato (a) inscrito (a) no certame;  
</p>
<p>IV - orientador (a) ou co-orientador (a) acadêmico do (a) candidato (a), em nível igual ou superior ao de Pós-graduação;
</p>
<p>V - autoridade ou servidor que tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º (terceiro) grau; e,
</p>
<p>VI - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente, ou, ainda, ocorrências que evidenciem de forma clara situação de conflito de interesse.
</p>
<p>Parágrafo único. A partir da homologação dos candidatos inscritos no concurso público, a chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) e os integrantes do respectivo Colegiado Departamental (ou equivalente) de origem da vaga deverão respeitar as mesmas limitações e impedimentos previstas para o Secretário do Concurso e membro da Comissão Examinadora, nas fases decisórias/deliberativas. 
</p>
<p>Art. 19. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita e assinada de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no Art. 18.
</p>
<p>Art. 20. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sitio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, perante o Conselho da Unidade Universitária, através de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), apresentando os respectivos documentos comprobatórios de suas alegações.
</p>
<p>§ 1º Caso o Conselho da Unidade de Ensino dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição, respeitando o estabelecido nos Art. 17 e 18 desta Resolução.
</p>
<p>§ 2º Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no <b>caput</b> do presente artigo, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
</p>
<br>
<p>CAPÍTULO IV
</p>
<p>DA REALIZAÇAO DO CONCURSO
</p>
<br>
<p>
<b>Seção I
</b>
</p>
<p>
<b>Das Provas do Concurso</b>
</p>
<br>
<p>Art. 21. O concurso público será realizado em 3 (três) etapas e constituído das seguintes provas:
</p>
<p>§ 1º 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Prova Escrita, em que o (a) candidato (a) deverá obter nota mínima de 7,00 (sete vírgula zero) para ser considerado (a) classificado (a) para a próxima etapa do certame.
</p>
<p>§ 2º 2ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, e a ser realizada somente após a Prova Escrita (1ª Etapa), em que o candidato deverá obter nota mínima de 7,00 (sete vírgula zero), para ser considerado classificado para a próxima etapa do certame, sendo constituída por:
</p>
<p>I - Prova Didática;
</p>
<p>II - Prova de Defesa da Produção Intelectual; e
</p>
<p>III - Prova Prática (quando houver):
</p>
<p>a) por definição do colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) responsável pelo concurso público, é facultada a realização de uma Prova Prática, cuja inclusão e detalhamento deverá constar do edital de abertura do concurso.
</p>
<p>b) a nota da 2ª (segunda) etapa será calculada considerando a seguinte ponderação: 
</p>
<p>1. prova didática peso 7,00 (sete vírgula zero); e,
</p>
<p>2. prova de produção intelectual peso 3,00 (três vírgula zero):
</p>
<p>§ 3º 3ª etapa, de caráter classificatório, constituída de Prova de Títulos:
</p>
<p>I – os títulos terão caráter classificatório, peso 2 (dois) na classificação final e serão avaliados somente se o candidato for classificado nas etapas anteriores.
</p>
<p>Parágrafo único. No que cabe ao § 2º, inciso III, item b, quando houver prova prática, a mesma comporá média aritmética com a prova didática.
</p>
<p>Art. 22. Todas as Provas serão expressas em língua portuguesa, ressalvadas àqueles referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras (a critério do Departamento Didático ou Departamento de Ensino ou equivalente).
</p>
<p>Art. 23. As planilhas de avaliações a serem utilizadas nas Provas Escrita, Didática e de Defesa da Produção Intelectual serão únicas por Unidade de Ensino, e previamente aprovadas pelos Conselhos destas Unidades.
</p>
<p>Parágrafo único. A planilha para avaliação dos (as) candidatos (as) na Prova Prática, aprovada pelo Colegiado Departamental (ou equivalente), deverá estar especificada no edital de abertura do concurso público.
</p>
<p>Art. 24. O (A) candidato (a) que faltar a qualquer uma das Provas do concurso público será considerado (a) eliminado (a).
</p>
<br>
<p>
<b>Seção II
</b>
</p>
<p>
<b>Da Realização das Provas do Concurso Público</b>
</p>
<br>
<p>Art. 25. O Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) deverá enviar memorando à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informando o local, data e horário do início do concurso, para que a mesma publique as referidas informações na página do Concurso, no sítio da UFSM, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização. 
</p>
<p>Art. 26. No momento da abertura do concurso público e instalação da Comissão Examinadora será apresentado o Programa constante no Edital de abertura do concurso com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, podendo os tópicos ser desmembrados em pontos, conforme previsto no Art. 8º, §2º, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas. 
</p>
<p>Art. 27. No ato de Instalação do Concurso e da Comissão Examinadora ocorrerá a definição do cronograma do concurso público e o sorteio da ordem de participação dos candidatos em todas as provas do concurso.
</p>
<p>Art. 28. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório, e atenderá aos seguintes critérios:
</p>
<p>I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
</p>
<p>II – versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, de acordo com o Art. 8º desta Resolução, sorteado imediatamente antes do início da prova;
</p>
<p>III - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
</p>
<p>IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicações e de informática durante a realização da prova escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida à incomunicabilidade com o meio externo;
</p>
<p>V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação, rascunho ou material de consulta;
</p>
<p>VI - a Prova Escrita de todos (as) os (as) candidatos (as) deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelos 2 (dois) últimos candidatos a terminarem a Prova Escrita, logo após o término da Prova Escrita; 
</p>
<p>VII - a abertura dos envelopes das Provas Escritas será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados; e,
</p>
<p>VIII - a avaliação da Prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato serão realizadas individualmente, por cada examinador.
</p>
<p>Art. 29. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
</p>
<p>I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
</p>
<p>II - estruturação coerente do texto; e,
</p>
<p>III - clareza e precisão de Iinguagem.
</p>
<p>Art. 29A.&nbsp; A Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção da Prova Escrita para o ponto sorteado, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a) e a pontuação de cada tópico. (Artigo incluído pela&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-243-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 243/2025</a>)</p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
<p>§&nbsp;1° O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das Provas Escritas, para ser utilizado pelos(as) examinadores(as) durante a atribuição das notas na planilha de avaliação.</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p>§&nbsp;2° O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser publicado na página do concurso público antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da Prova Escrita.</p>
<p>Art. 30 A divulgação do resultado da Prova Escrita ocorrerá em sessão pública, em local previamente definido pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente). 
</p>
<p>I – o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seu envelope lacrado e a leitura das notas atribuídas à Prova Escrita, por candidato; e, 
</p>
<p>II - a nota final de cada candidato (a) na Prova Escrita corresponderá a média das notas atribuídas pelos (as) examinadores (as).
</p>
<p>Art. 31. Após a realização da Prova Escrita e da divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão solicitar recurso de suas notas em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dirigido diretamente à chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) responsável pelo concurso, mediante abertura de processo administrativo, através de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE). 
</p>
<p>Art. 32. Após o resultado definitivo da Prova Escrita, os (as) candidatos (as) classificados (as) com nota mínima de 7,00 (sete) terão 1 (um) dia útil para entregar à Comissão Examinadora o Memorial Descritivo.
</p>
<p>Art. 33. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma Iivre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do (a) candidato (a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas).
</p>
<p>§ 1º O Memorial Descritivo deverá conter os planos do (a) candidato (a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
</p>
<p>I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens: 
</p>
<p>a) caracterização e justificativa; 
</p>
<p>b) objetivos e metas; 
</p>
<p>c) metodologia; 
</p>
<p>d) resultados e/ou impactos esperados; 
</p>
<p>e) orçamento; e, 
</p>
<p>f) cronograma de execução e referências bibliográficas.
</p>
<p>II –1 (um) projeto de extensão, no formato estabelecido pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-2011/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 006, de 29 de abril de 2019</u>
</a>, e a Instrução Normativa N.001/2019-PRE/UFSM, ou por outra que Ihe vier a substituir.
</p>
<p>§ 1º O (A) candidato (a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no Art. 33, caput e incisos I e II, não será avaliado na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero.
</p>
<p>§ 2º Não será aceita complementação de documentos comprobatórios do Memorial Descritivo.  
</p>
<p>§ 3º O (A) candidato (a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
</p>
<p>§ 4º A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e iguaI tempo para resposta do candidato.
</p>
<p>Art. 34. A Prova Didática será realizada em sessão pública, e consistirá em uma auIa teórica e, de acordo com o Art. 21, §2º, poderá compreender também uma Prova Prática.
</p>
<p>§1º Cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa, e sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato (a).
</p>
<p>§2º Do sorteio do ponto de que trata o parágrafo anterior, será excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita ou de outros (as) candidatos (as), já sorteados.
</p>
<p>§3º A Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora, e a duração da Prova Prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora. 
</p>
<p>§4º Após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova.
</p>
<p>§ 5º A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá a ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, conforme Art. 27.
</p>
<p>§6º No caso da Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na avaliação dos (as) candidatos (as) no edital de abertura do concurso público.
</p>
<p>Art. 35. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
</p>
<p>I - domínio técnico-cientÍfico do ponto sorteado;
</p>
<p>II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
</p>
<p>III - execução do pIano de aula;
</p>
<p>IV - cumprimento do tempo da aula;
</p>
<p>V - comportamento ético, criatividade e expressividade; e,
</p>
<p>VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do (a) aluno (a).
</p>
<p>Art. 36. Cada examinador (a) julgará, independentemente, as Provas Escrita, Didática, Defesa da Produção Intelectual e Prática (quando houver) auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em 2 (duas) casas decimais.
</p>
<p>§ 1º As notas de cada candidato (a), referente às Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando houver) serão calculadas peIa média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos (as) Examinadores (as).
</p>
<p>§ 2º Quando houver Prova Prática, a nota que cada examinador (a) atribuirá à prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática.
</p>
<p>Art. 37. A divulgação do resultado da Prova Didática (e Prova Prática, quando houver) e da Prova de Defesa de Defesa de Produção Intelectual ocorrerá em sessão pública, em local previamente definido pelo Departamento Didático. 
</p>
<p>I – o (a) presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador (a) a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas por prova e por candidato (a); e,
</p>
<p>II - a nota final de cada candidato (a) em cada prova corresponderá a média das notas atribuídas pelos examinadores (as).
</p>
<p>Art. 38. Após a divulgação das notas dos (as) examinadores (as), será divulgado, em sessão pública, o resultado da 2ª (segunda) etapa do Concurso, o qual consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), da seguinte forma:
</p>
<p>I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,0 (sete); e,
</p>
<p>II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,0 (três).
</p>
<p>Parágrafo único. Quando houver prova prática, a mesma comporá média aritmética com a prova didática.
</p>
<p>Art. 39. Após a realização da segunda etapa do Concurso e a divulgação do resultado preliminar conforme descrito no Art. 38, os candidatos poderão solicitar recurso de suas notas em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dirigido diretamente à chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) responsável pelo concurso, mediante abertura de processo administrativo, através de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE). 
</p>
<p>Art. 40. Após o resultado definitivo da 2ª (segunda) etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver) os (as) candidatos (as) classificados (as) com nota mínima de 7,00 (sete) terão 1 (um) dia útil para entregar à Comissão Examinadora a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-112-2022-anexo-i" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Anexo I</u>) e os documentos comprobatórios.
</p>
<p>I - a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser entregue com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia de cada documento, conforme a ordem estabelecida na ordem dos Grupos I, II e III do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-112-2022-anexo-i" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<u>Anexo I</u> desta Resolução;
</p>
<p>II - a Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo (a) candidato (a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo (a) candidato (a), certificando a veracidade das informações prestadas;  
</p>
<p>III - o (a) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota 0 (zero);
</p>
<p>IV - o (a) candidato (a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado (a) somente nos itens comprovados; 
</p>
<p>V - o (a) candidato (a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nos incisos I e II do Art. 40, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
</p>
<p>VI - o (a) candidato (a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);
</p>
<p>VII - não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos;
</p>
<p>VIII - a autenticação de fotocópias dos documentos de que trata o <b>caput</b> deste artigo deverá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais ou cópias autenticadas serão devolvidos aos candidatos (as); e,
</p>
<p>IX - para comprovação da produção científica, tecnológica, artística e cultural, serão aceitos:  
</p>
<p>a) exemplar do trabalho escrito com identificação do veículo de publicação;  
</p>
<p>b) exemplar do material cinematográfico, fotográfico, musical, artístico ou sonoro; e,
</p>
<p>c) certificados ou outros(s) comprovantes(s) documental(is), no caso de atividades que não podem ser diretamente apresentadas. 
</p>
<p>Parágrafo único. Para fins de comprovação, não é necessário anexar o artigo inteiro ou o capítulo de livro na íntegra, sendo permitido somente anexar a página que comprove a publicação. 
</p>
<p>I - em caso de artigos que ainda estão em trâmite para publicação, deve-se anexar a carta de aceite ou qualquer documento que comprove a aceitação do artigo; ou,
</p>
<p>II -em caso de capítulo de livro, é necessário anexar a página com a ficha técnica e a 1ª (primeira) página do capítulo.
</p>
<p>Art. 41. A <b>Prova de Títulos</b> será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos.
</p>
<p>§1º A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos (as) candidatos (as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o Art. 40, sendo que os títulos referentes à Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Grupo II) e as atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão e Profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as Tabelas de Pontos (Grupo I, II e III) anexas a esta Resolução, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos 5 (cinco) anos, utilizando como referência a data de publicação do Edital de abertura. 
</p>
<p>I - para cada um dos Grupos, serão atribuídos os seguintes pesos:
</p>
<p>a) Grupo I - peso 2 (dois);
</p>
<p>b) Grupo II - peso 4 (quatro); e,
</p>
<p>c) Grupo III - peso 4 (quatro).
</p>
<p>Art. 42. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será iguaI a média ponderada das notas obtidas para cada grupo.
</p>
<p>§1º A soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, ponderadas conforme os pesos indicados no inciso I do Art. 41 corresponderá a nota final da Prova de Títulos.
</p>
<p>§2º No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item.
</p>
<br>
<p>
<b>Seção III
</b>
</p>
<p>
<b>Dos Resultados Finais e dos Recursos</b>
</p>
<br>
<p>Art. 43. Para cada um (a) dos (as) candidatos (as), cada examinador (a) atribuirá graus de 0 (zero) a 10 (dez), para a Prova Escrita, para a Prova Didática e para a Defesa da Produção Intelectual, sendo a nota de cada prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos (as) 3 (três) examinadores (as).
</p>
<p>§ 1º As notas das Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando houver), atribuídas pelos examinadores, serão Iançadas em cédulas específicas, guardadas em envelopes individuais por examinador (a) e por candidato (a), devidamente rubricados pelos membros da Comissão Examinadora, sob a responsabilidade do secretário do concurso, até o julgamento final.
</p>
<p>§ 2º A nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de 0 (zero) a 10 (dez), em cédula única, por candidato, assinada pela Comissão Examinadora.
</p>
<p>I – a abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato (a), serão feitas pelo presidente da Comissão Examinadora.
</p>
<p>§ 3º No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se as frações menores que 5 (cinco) milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
</p>
<p>Art. 44. A nota final de cada candidato (a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª (primeira) etapa (Prova Escrita) e 2ª (segunda) etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), e da nota ponderada da Prova de Títulos, da seguinte forma:
</p>
<p>I – Nota da 1ª (primeira) etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,50 (três vírgula cinco); 
</p>
<p>II – Nota da 2ª (segunda) etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,50 (quatro vírgula cinco); e,
</p>
<p>III – Nota da Prova de Títulos: Valor 10,00 (dez) e Peso 2,0 (dois vírgula zero).
</p>
<p>Art. 45. A Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público obedecendo a seguinte ordem:
</p>
<p>I – deverá ser feito, um quadro demonstrativo no qual deverá constar, para cada candidato (a):
</p>
<p>a) nomes dos examinadores;
</p>
<p>b) notas atribuídas a cada prova, por examinador (a);
</p>
<p>c) nota de cada prova, por candidato (a), obtida a partir da média dos examinadores (as);
</p>
<p>d) nota de cada prova, por candidato (a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos nos arts. 38 e 44; e
</p>
<p>e) nota final e classificação no concurso público.
</p>
<p>Art. 46. Considerar-se-ão aprovados (as) no concurso público os (as) candidatos (as) de maior nota final calculada conforme o disposto no Art. 44 desta resolução, limitado ao disposto no Art. 39 e parágrafos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9739.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009</u>
</a>.
</p>
<p>Art. 47. Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
</p>
<p>Parágrafo Único. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
</p>
<p>I - o (a) candidato (a) mais idoso (a) (maior de 60 anos), conforme <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Lei N. 10.741, de 19/10/2003</u>
</a>;
</p>
<p>II - maior nota na Prova Didática;
</p>
<p>III - maior nota na Prova Escrita; e,
</p>
<p>IV - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.
</p>
<p>Art. 48. O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao Colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente com todo o material do concurso, incluindo a documentação comprobatória dos títulos, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino, que posteriormente encaminhará à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para demais providências.
</p>
<p>Art. 49. O resultado do concurso público será publicado na imprensa local e no endereço do sitio da UFSM, podendo os (as) candidatos (as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, ter vistas de suas provas na Coordenadoria de Concursos/ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
</p>
<p>§ 1º Durante o prazo de vistas, os (as) candidatos (as) poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
</p>
<p>§ 2º Os pedidos de revisão, em grau de recurso, deverão ser devidamente justificados e encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), cabendo a esta remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme prevê o Art. 49, para apreciação e decisão em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio pela PROGEP.
</p>
<p>§ 3º Em havendo recurso, cabe à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas comunicar aos candidatos a decisão da instância administrativa julgadora do recurso, através de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
</p>
<p>§ 4º Após o recebimento da resposta pelos candidatos, será considerado, individualmente, novo prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na instância administrativa superior, com a devolução da tramitação do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 
</p>
<p>§ 5º Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
</p>
<p>Art. 50. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por 3 (três) instâncias administrativas, encaminhados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para:
</p>
<p>I – Comissão Examinadora;
</p>
<p>II - Conselho de Unidade de Ensino; e,
</p>
<p>III - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
</p>
<br>
<p>CAPÍTULO V
</p>
<p>Das Disposições Gerais
</p>
<br>
<p>Art. 51. Os concursos públicos docentes para preenchimento de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal poderão ser abertos em regimes de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva (DE) ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
</p>
<p>Parágrafo único. A UFSM, excepcionalmente, poderá abrir concurso público de Magistério Superior, mediante aprovação pelo CEPE, do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas, conforme Art. 3º desta Resolução.
</p>
<p>Art. 52. O regime de trabalho semanal fixado no edital de abertura do Concurso Docente deverá ser cumprido por, no mínimo, por 6 (seis) meses, conforme disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-014-2018" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução UFSM N. 014/2018</u>
</a> ou outra que venha a substituí-la.
</p>
<p>Art. 53. O concurso público de Magistério Superior terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
</p>
<p>
<!--StartFragment-->Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizará a prorrogação automática do concurso, por igual período, quando ainda houver lista de candidatos classificados no certame.<!--EndFragment-->
</p>
<p>Art. 53A.&nbsp; Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e haja necessidade de provimento de vaga em alguma das áreas de um edital de concurso vigente, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito da UFSM, inclusive entre os diferentes&nbsp;
<i>campi</i>
&nbsp;que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento do concurso público destinado ao preenchimento da vaga.&nbsp;&nbsp;(Artigo incluído pela&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-243-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 243/2025</a>)</p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</font>
<font color="black">
<p>§&nbsp;1° &nbsp;O Colegiado do Departamento Didático ou equivalente ao qual a vaga docente desocupada está vinculada deverá deliberar, inicialmente, a respeito da necessidade institucional em relação à área (incluindo subárea e especialidade, quando houver) que o(a) docente deverá atuar, definindo perfil de formação e, após, a forma de provimento da nova vaga docente, podendo ser abertura de concurso público, remoção, redistribuição ou aproveitamento de concurso vigente.</p>
<p>§&nbsp;2° &nbsp;Em qualquer um dos casos mencionados no&nbsp;§&nbsp;1°, o Núcleo de Concurso Docente&nbsp;(NCD/CCON/PROGEP)&nbsp;verificará a existência de concurso público válido a ser aproveitado na mesma área do conhecimento no âmbito da UFSM.</p>
<p>Art. 53B.&nbsp; No caso de aproveitamento de concurso por outro Departamento Didático ou Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados(as) na área específica serão consultados(as) pelo Núcleo de Concurso Docente&nbsp;(NCD/CCON/PROGEP), por e-mail institucional, observada a ordem decrescente da nota final e respeitada a sequência de nomeação das vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD).&nbsp;(Artigo incluído pela
&nbsp;
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-243-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 243/2025</a>
)
</p>
</font>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
<font color="black">
<p>§&nbsp;1° &nbsp;O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar seu interesse, ou não, na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, diferente do qual optou por concorrer no concurso público.&nbsp;</p>
<p>§&nbsp;2° &nbsp;A consulta será encaminhada para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, sendo o correto preenchimento e a atualização dessa informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).&nbsp;</p>
<p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
</p>
<p>Art. 53C.&nbsp; O(A) candidato(a) consultado(a) sobre o interesse em assumir vaga em local distinto daquele para o qual optou por concorrer no concurso público, e que não aceitar tal nomeação, poderá ser novamente consultado(a) caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino no âmbito da UFSM, bem como permanecerá na listagem de aprovados(as) para as vagas que venham a surgir no local de origem do concurso, observado o prazo de validade do certame.&nbsp;(Artigo incluído pela
&nbsp;
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-243-2025" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM N. 243/2025</a>
)</p>
</font>
<font color="black">
<p>Art. 54. A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio da UFSM.
</p>
<p>Art. 55. A nomeação dos candidatos ficará condicionada a existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.
</p>
<p>Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
</p>
<p>Art. 57. Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023, de acordo com o que prevê o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019</u>
</a>, revogando as Resoluções UFSM:
</p>
<p>I -  a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucoes-concursos-publicos/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N.  030, de 15 de outubro de 2013</u>
</a>;
</p>
<p>II - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2016/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N. 006, de 26 de janeiro de 2016</u>
</a>; 
</p>
<p>III - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-009-2016/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N. 009, de 10 de março de 2016</u>
</a>; e,
</p>
<p>IV - a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2019/" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u>Resolução N. 011, de 1º de julho de 2019</u>
</a>.
</p>
<p>§ 1º Os Concursos Públicos para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) cujos editais de abertura já foram publicados até a data de início da vigência desta Resolução, continuarão sendo regulados até seu encerramento, pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucoes-concursos-publicos" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<u> Resolução UFSM N. 030/2013</u>
</a> e suas alterações.
</p>
<p>§ 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
<br>
</p>
<p>Martha Bohrer Adaime,</p>
<p>Vice-reitora.</p>
<br>
<p>
<font color="red0000">Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos.</font> Disponível em: <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14489194" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true" target="_blank">
<font color="blue">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14489194</font>
</a>
</p>
</font>
</font>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>001/2022 - Consulta Eleitoral para Coordenador(a) do Curso de Bacharelado em Letras 2022/2024</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/letras/editais/001-2022-2</link>
				<pubDate>Mon, 01 Aug 2022 17:07:11 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[2024]]></category>
		<category><![CDATA[bacharelado letras]]></category>
		<category><![CDATA[CAL]]></category>
		<category><![CDATA[consulta]]></category>
		<category><![CDATA[Coordenação]]></category>
		<category><![CDATA[coordenador]]></category>
		<category><![CDATA[DLCL]]></category>
		<category><![CDATA[dlv]]></category>
		<category><![CDATA[eleição]]></category>
		<category><![CDATA[Letras]]></category>
		<category><![CDATA[letras clássicas]]></category>
		<category><![CDATA[letras vernáculas]]></category>
		<category><![CDATA[português]]></category>
		<category><![CDATA[UFSM]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/letras/?post_type=editais&#038;p=1418</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Comissão Eleitoral do Curso de Bacharelado em Letras &#8211; Português/Literaturas, nomeada pela Ordem de Serviço Nº 003/2022-CAL/UFSM, de 19/07/2022, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura da Consulta à Comunidade para a escolha de Coordenador(a) e Coordenador(a) Substituto(a) do Curso de Bacharelado em Letras do Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria, para o período 2022/2024.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Comissão Eleitoral do Curso de Bacharelado em Letras &#8211; Português/Literaturas, nomeada pela Ordem de Serviço Nº 003/2022-CAL/UFSM, de 19/07/2022, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura da Consulta à Comunidade para a escolha de Coordenador(a) e Coordenador(a) Substituto(a) do Curso de Bacharelado em Letras do Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria, para o período 2022/2024.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>1/2022 - Bolsista FIEX 2022 -  Projeto GAP/CAL 054682  	  LabEON:Cursos de Extensão_online</title>
				<link>https://www.ufsm.br/projetos/extensao/labeon/editais/001-2022</link>
				<pubDate>Sat, 21 May 2022 01:22:06 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[FIEX]]></category>
		<category><![CDATA[Labeon]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/projetos/extensao/labeon/?post_type=editais&#038;p=201</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013, no âmbito do Programa de Extensão registrado no GAP sob n ° 054682, &#8211; LabEOn: cursos de extensão online”, coordenado pela Profa. Susana dos Reis.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/856/2022/05/edital-01Fiex-4.pdf">edital 01Fiex</a></p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/projetos/extensao/labeon/2022/05/23/selecao-de-bolsista-fiex-2022-resultado-preliminar/">Resultado preliminar</a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013, no âmbito do Programa de Extensão registrado no GAP sob n ° 054682, &#8211; LabEOn: cursos de extensão online”, coordenado pela Profa. Susana dos Reis.</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/856/2022/05/edital-01Fiex-4.pdf">edital 01Fiex</a></p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/projetos/extensao/labeon/2022/05/23/selecao-de-bolsista-fiex-2022-resultado-preliminar/">Resultado preliminar</a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Guia do Estudante 2022 - Técnico em Informática</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/tecnico/santa-maria/informatica/2022/04/08/guia-do-estudante-2022-tecnico-em-informatica</link>
				<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 18:18:14 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[guiaestudante]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/tecnico/santa-maria/informatica/?p=444</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:file {"id":445,"href":"https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/584/2022/04/Guia-do-Estudante-Informatica-2022.pdf","displayPreview":true} -->
<div class="wp-block-file"><object class="wp-block-file__embed" data="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/584/2022/04/Guia-do-Estudante-Informatica-2022.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Guia-do-Estudante-Informatica-2022."></object><a id="wp-block-file--media-167c08f3-f936-49f5-a9f0-dec0ed37888a" href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/584/2022/04/Guia-do-Estudante-Informatica-2022.pdf">Guia-do-Estudante-Informatica-2022</a><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/584/2022/04/Guia-do-Estudante-Informatica-2022.pdf" class="wp-block-file__button" download aria-describedby="wp-block-file--media-167c08f3-f936-49f5-a9f0-dec0ed37888a">Baixar</a></div>
<!-- /wp:file -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Matrícula 1/2022</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/geografia/2022/03/14/orientacoes-para-matricula-1-2022</link>
				<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 18:23:19 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[geografia]]></category>
		<category><![CDATA[Matrícula]]></category>
		<category><![CDATA[UFSM]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/geografia/?p=612</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignnone size-medium wp-image-611 aligncenter" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/451/2022/03/Matriculas-2022.1-212x300.jpg" alt="" width="212" height="300" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Entrevista: novo Pró-Reitor de Planejamento fala sobre a realidade orçamentária da UFSM em 2022</title>
				<link>https://www.ufsm.br/2022/02/17/entrevista-novo-pro-reitor-de-planejamento-fala-sobre-a-realidade-orcamentaria-da-ufsm-em-2022</link>
				<pubDate>Thu, 17 Feb 2022 15:08:05 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[orçamento]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento]]></category>
		<category><![CDATA[proplan]]></category>
		<category><![CDATA[rafael lazzari]]></category>
		<category><![CDATA[universidades federais]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/?p=57785</guid>
						<description><![CDATA[Professor Rafael Lazzari fala sobre o diagnóstico da PROPLAN para um ano de retorno às atividades presenciais pós-pandemia]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <figure>
										<img width="768" height="836" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/2022/02/rafa-lazzari.jpg" alt="" loading="lazy" />											<figcaption>Professor Rafael Lazzari é o novo pró-reitor de Planejamento para a gestão 2022-2025</figcaption>
										</figure>
		<p>A questão orçamentária das universidades públicas brasileiras é um dos temas mais recorrentes do debate público brasileiro e ponto de preocupação nas instituições de ensino nos últimos anos. Desde 2014, as universidades têm sofrido decréscimos nos valores relativos às despesas discricionárias -  custeio e investimentos -, além de constantes contingenciamentos. O cenário se agravou desde a entrada em vigor da<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm" target="_blank" rel="noopener"> Emenda Constitucional 95</a>, conhecida como a Emenda do Teto de Gastos, que estabeleceu um novo Regime Fiscal em que despesas e investimentos públicos ficam limitados aos mesmos valores do ano anterior, corrigidos pela inflação.</p>
<p>Em 2022, o orçamento para custeio e investimentos da UFSM previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA 2022) será de R$ 125.965.001,00. De acordo com o novo pró-reitor de Planejamento da UFSM, professor Rafael Lazzari, o orçamento retornou a um patamar <a style="color: #204c90;font-size: 16px" href="https://www.ufsm.br/2019/05/28/cortes-no-orcamento/" target="_blank" rel="noopener">menor do que 2019</a>, o último ano de atividades presenciais antes da pandemia de COVID-19. </p><p><!-- wp:image {"align":"left","id":57784,"width":453,"height":493,"sizeSlug":"full","linkDestination":"none"} --></p>
<p><!-- /wp:image --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Nesta entrevista à Agência de Notícias da UFSM, o pró-reitor falou sobre os desafios da instituição diante da defasagem orçamentária, as prioridades a serem apresentadas e discutidas pelas instâncias decisórias da universidade, o foco na garantia dos direitos dos estudantes na assistência estudantil, na qualidade do ensino, nos projetos estratégicos e outros assuntos relacionados.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Nomeado pró-reitor de Planejamento da UFSM para a gestão 2022-2025, Rafael Lazzari é zootecnista formado pela UFSM em 2002, com mestrado e doutorado em Zootecnia também pela instituição. Faz parte do corpo docente do  Programa de Pós-Graduação em Agronegócios (PPGAGR) e foi diretor do Campus da UFSM em Palmeira das Missões.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><strong>Agência de Notícias - Neste início de nova gestão, como a Proplan avalia o cenário financeiro da UFSM, com a perspectiva de retorno à presencialidade?</strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><b>Rafael Lazzari</b> - O retorno à presencialidade <a href="https://www.ufsm.br/2022/02/15/retorno-presencial-das-atividades-academicas-e-calendario-ufsm-2022-sao-aprovados-pelo-cepe/" target="_blank" rel="noopener">vai acontecer em abril</a>. Com isso, a grande questão da Universidade se refere aos encargos necessários para o funcionamento da instituição.  Se compararmos ao ano de 2019 (último com atividades presenciais), o orçamento geral em  2022 apresenta R$ 10 milhões a menos em termos de valores nominais (sem contar a  inflação). Além disso, o custo dos encargos aumenta pelas correções dos contratos e aumento da demanda. O foco da instituição será dimensionar bem esses gastos, para atender as demandas que vão ocorrer pela volta às aulas.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><b>AN - </b><strong>Para a realidade da UFSM em 2022, qual seria o patamar orçamentário ideal e o quão preocupante é a defasagem do orçamento deste ano?</strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Rafael Lazzari - Nunca é fácil dimensionar o “patamar ideal” de orçamento. Temos diversos tipos de gastos na instituição, demandas de ensino, pesquisa e extensão, contratos, obras, manutenção de equipamentos, reformas, recursos para a assistência estudantil, entre outros. Em relação a 2021, temos uma redução dos recursos disponíveis para investimentos (capital). No cenário atual, será difícil, por exemplo, iniciar novas obras. Se compararmos com o histórico dos últimos anos, desde 2015 temos uma defasagem orçamentária, principalmente a partir da Emenda do Teto de Gastos. </p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><strong>AN - Na atual realidade orçamentária, como será a atuação da gestão, em especial o Planejamento? Já estariam definidas as áreas de atenção prioritárias ?</strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Rafael Lazzari - O planejamento da atual gestão será, cada vez mais, de qualificar o uso dos recursos, sem perder o foco na qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação. Isto inclui manter a assistência estudantil, revisar constantemente os gastos de manutenção da Universidade, aumentar a captação de recursos em projetos, investir e valorizar a Inovação. Na questão de obras, há necessidade de reformas e qualificação dos espaços físicos existentes, visando a melhoria do ensino da pesquisa e extensão. A definição das áreas prioritárias será discutida e apresentada no Plano de Gestão, que será submetido ao Conselho Universitário ainda neste semestre.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><strong>AN - Uma pergunta que tem sido um questionamento constante para a comunidade nos últimos anos: a atual gestão trabalha com um cenário mais extremo, como o de paralisação das atividades ? </strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Rafael Lazzari - A gestão trabalha com muita responsabilidade para atender às demandas, dentro do cenário orçamentário. A Universidade não vai parar as atividades, porém terá que ter muito controle na execução dos recursos, como mencionado nas questões anteriores.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><strong>AN - Quais áreas são mais preocupantes para este ano?</strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Rafael Lazzari - Todas as áreas são importantes, porém a manutenção da assistência estudantil e as despesas para o funcionamento básico são temas sempre em pauta. Ao mesmo tempo, a UFSM possui uma série de projetos estratégicos, além da preocupação em atender as demandas das Unidades de Ensino.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><strong>AN - E qual a avaliação sobre a situação da assistência estudantil?</strong></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>Rafael Lazzari - Quanto à assistência estudantil, estamos dispondo de um montante de R$ 25 milhões para o exercício de 2022. No entanto, devido à volta das atividades presenciais, torna-se necessário a adoção de protocolos de biossegurança para retorno do funcionamento do restaurante universitário e moradias estudantis. Não obstante, os programas de assistência estudantil precisam ter a sua continuidade assegurada. Assim, existe risco desse valor ser insuficiente, considerando a defasagem ocorrida após a implementação do teto de gastos. </p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>
<p><!-- wp:paragraph --></p>
<p><em><b>Reportagem</b>: Davi Pereira, Agência de Notícias da UFSM<br /><b>Fotografia</b>: Assessoria de Comunicação da UFSM Palmeira das </em><i>Missõe</i></p>
<p><!-- /wp:paragraph --></p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>RESOLUÇÃO UFSM N° 076/2022</title>
				<link>https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-076-2022</link>
				<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 16:55:41 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[resolução]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=4804</guid>
						<description><![CDATA[RESOLUÇÃO UFSM N. 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLUÇÃO UFSM N° 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <title><b>RESOLUÇÃO UFSM N. 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2022</b></title>
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">  <h1><font color="blue"><font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font></font></H1>
<b><font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font></b>
<p><b><a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13954938" target="_blank"><font color="blue">RESOLUÇÃO UFSM N° 076, DE 31 DE JANEIRO DE 2022</font></a></b>
<br>
<p><font color="800000"><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul><ul>Consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.</font>
</ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul></ul>
<br>
<p><font color="black">Alterado pelas Resoluções UFSM 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue">N. 103/2022</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-153-2024" target="_blank"><font color="blue">N. 153/2024</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-166-2024-2" target="_blank"><font color="blue">N. 167/2024</font></a>, 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-168-2024" target="_blank"><font color="blue">N. 168/2024</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-188-2024" target="_blank"><font color="blue">N. 188/2024</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-189-2024" target="_blank"><font color="blue">N. 189/2024</font></a>, 
<a href="https://https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-190-2024" target="_blank"><font color="blue">N. 190/2024</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-195-2025" target="_blank"><font color="blue">N. 195/2025</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2" target="_blank"><font color="blue">N. 200/2025</font></a>,
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-214-2025" target="_blank"><font color="blue">N. 214/2025</font></a>, 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-215-2025" target="_blank"><font color="blue">N. 215/2025</font></a>, 
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-220-2025" target="_blank"><font color="blue">N. 220/2025</font></a> e
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-221-2025" target="_blank"><font color="blue">N. 221/2025</font></a>.
<br>
<br>
<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:</p>
<p>- os artigos 207 e 208, inciso V da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Constituição Federal</u></font></a>;
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990</u></font></a>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996</u></font></a>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998</u></font></a>, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12677.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012</u></font></a>, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991</u></font></a>, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008</u></font></a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/l11526.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.526, de 4 de outubro de 2007</u></font></a>; revoga as Leis <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l5490.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 5.490, de 3 de setembro de 1968</u></font></a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5758.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971</u></font></a>, e os Decretos-Leis <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0245.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N.  245, de 28 de fevereiro de 1967</u></font></a>, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0419.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 419, de 10 de janeiro de 1969</u></font></a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0530.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 530, de 15 de abril de 1969</u></font></a>; e dá outras providências;
<p>- a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012</u></font></a>, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7596.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987</u></font></a>; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008</u></font></a>; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993</u></font></a>; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11357.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006</u></font></a>; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>11.784, de 22 de setembro de 2008</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11357.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.357, de 19 de outubro de 2006</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11344.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 11.344, de 8 de setembro de 2006</u></font></a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12702.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 12.702, de 7 de agosto de 2012</u></font></a>, e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991</u></font></a>; revoga o Art. 4º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12677.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012</u></font></a>; e dá outras providências;
<p>- o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9191.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017</u></font></a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
<p>- o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019</u></font></a>, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
<p>- a Portaria N. 524/2008 do Ministério da Educação, que reconhece o curso Letras, em nível de Mestrado;
<p>- a Portaria N. 271/2013 do Ministério da Educação, que reconhece o curso Tecnologias Educacionais em Rede, em nível de Mestrado Profissional;
<p>- a Portaria N. 919/2016 do Ministério da Educação, que reconhece o curso Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional;
<p>- a <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;data=27/07/2017&amp;pagina=20" target="_blank"><font color="blue"><u>Portaria N. 656/2017</u></font></a> do Ministério da Educação, que reconhece o curso Letras, em nível de Doutorado; o curso Artes Visuais, em nível de Mestrado; e o curso Agronomia - Agricultura e Ambiente, em nível de Mestrado;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2003/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 006, 07 de março de 2003</u></font></a>, que cria no Âmbito da UFSM, o Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, abrangendo o Recém-Aprovado Curso de Mestrado em Geografia e o Já Existente Curso de Especialização em Geociências;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-009-2005/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 009, de 19 de agosto de 2005</u></font></a>, que cria o Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana - Mestrado em Distúrbios da Comunicação Humana e Especialização em Fonoaudiologia;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-021-2008/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 021, de 24 de setembro de 2008</u></font></a>, que extingue o Curso de Especialização em Fonoaudiologia da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-012-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 012, de 13 de abril de 2010</u></font></a>, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-027-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 027, de 03 de setembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas e seu Regulamento Interno;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-030-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 030, de 20 de outubro de 2010</u></font></a>, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-031-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 031, 03 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Nível de Mestrado e Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-032-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 032, de 03 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Agricultura de Precisão, na Estrutura Organizacional do Colégio Politécnico da UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-035-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 035, de 26 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana, Nível de Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>- o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/estatuto-ufsm-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria</u></font></a> com as adequações aprovadas pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010</u></font></a>, aprovado pela <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/03/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=43&amp;totalArquivos=100" target="_blank"><font color="blue"><u>Portaria N. 156, de 12 de março de 2014</u></font></a>, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, 13 de janeiro de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 005, 07 de abril de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento, Nível de Mestrado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>- o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regimento-geral-da-ufsm-com-alteracoes-compiladas-pela-resolucao-n-016-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Regimento da UFSM</u></font></a>, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011</u></font></a>, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019</u></font></a>; 
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 011, de 12 de maio de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Mestrado Profissional em Ciências da Saúde, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-012-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 012, de 12 de maio de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Especialização em Reabilitação Físico-Motora, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-023-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 023, de 22 de agosto de 2011</u></font></a>, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 024, de 22 de agosto de 2011</u></font></a>, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-025-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 025, de 22 de agosto de 2011</u></font></a>, que aprova a retificação do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Educação, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-026-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 026, de 02 de setembro de 2011</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, de natureza esporádica, na estrutura organizacional do Centro de Educação, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 029, de 15 de setembro de 2011</u></font></a>, que aprova o Regulamento Interno da Residência em Medicina Veterinária do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-041-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 041, de 21 de novembro de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado em Ciências Farmacêuticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde da UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 001, de 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica, do Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE, da Universidade Federal de Santa Maria; 
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Nível de Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 003, de 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Física, nível de Mestrado Acadêmico, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 004, de 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova a Alteração do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-007-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 007, 26 de março de 2012</u></font></a>, que altera a Denominação do Curso de PG-M Ciências Biológicas para Curso-Programa PG Biodiversidade Animal (M e D), do Centro de Ciências Naturais e Exatas;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-008-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 008, 18 de abril de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-026-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 026, 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado em Geografia, no Curso-Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-027-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 027, 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Direito, Nível de Mestrado Acadêmico, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-028-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 028, de 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que altera a Nomenclatura do Curso de PG Especialização em Design para Estamparia para Curso PG Especialização em Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 002, de 17 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa PG Mestrado Profissional em Tecnologias Educacionais em Rede na estrutura organizacional do Centro de Educação desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 003, 17 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa PG Doutorado em Meteorologia, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 005, de 25 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-017-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 017, 20 de junho de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação, Ad Referendum, do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física - PPGEM&amp;EF, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 022, de 13 de agosto de 2013</u></font></a>, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 029, de 09 de outubro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Curso-Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 037, de 17 de dezembro de 2013</u></font></a>, que cancela o Curso de Mestrado Acadêmico em Geomática, do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2014/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 001, de 24 de janeiro de 2014</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, nível de Mestrado Acadêmico, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2014/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 004, 24 de abril de 2014</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-015-2014/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014</u></font></a>, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria; 
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 003, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica, em nível de Doutorado na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 004, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Política Públicas e Gestão Educacional, em nível de mestrado profissional na estrutura organizacional do Centro de Educação (CE), desta Universidade e seu regulamento;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 005, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, em Nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 006, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Reabilitação Funcional, em Nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-008-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 008, 21 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a mudança de órgão de lotação do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para o Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), desta Universidade e dá outras providências;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-028-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 028, 30 de novembro de 2015</u></font></a>, que altera a Denominação do Curso-Programa de PG em Engenharia de Processos para Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia da UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-007-2016/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM. N. 007, de 15 de janeiro de 2016</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, em nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Campus de Palmeira das Missões, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2016/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 016, de 07 de abril de 2016</u></font></a>, que aprova o desmembramento do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas, do Programa de Pós-Graduação em Administração na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-018-2016/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 018, de 03 de maio de 2016</u></font></a>, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-politicas-publicas-e-gestao-educacional/" target="_blank"><font color="blue"><u>Anexo da Resolução N. 018, de 03 de maio de 2016</u></font></a>, que traz o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, de 04 de abril de 2017</u></font></a>, que aprova a transferência do Curso de Especialização em Geomática do Centro de Ciências Rurais para a estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-010-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 010, 21 de agosto 2017</u></font></a>, que altera a denominação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências para Programa de Pós-Graduação em Geografia;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 011, 31 de agosto de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-020-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 020, 27 de outubro de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-032-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 032, 26 de dezembro de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa Mestrado em Ciência da Computação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, da UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/apostila-resolucao-n-032-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Apostila à Resolução UFSM N. 032, 21 de maio de 2018</u></font></a>, retificar a Resolução N. 032/2017, de 26 de dezembro de 2017;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-012-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 012, 05 de junho de 2018</u></font></a>, que altera a denominação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde para Programa de Pós-Graduação em Psicologia, assim como, altera a denominação do curso Mestrado em Psicologia da Saúde para Mestrado em Psicologia;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-015-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 015, de 03 de julho de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização em Música: Músicas dos Séculos XX a XXI - Performance e Pedagogia;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-020-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 020, de 12 de setembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA e do Curso Ciência e Tecnologia Ambiental em nível de mestrado acadêmico na estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria – FW/UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-021-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 021, 12 de setembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso Ciências Sociais em nível de doutorado na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 022, 17 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais e do Curso de Relações Internacionais em Nível de Mestrado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas – CCSH da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-023-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 023, de 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Artes Visuais em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras - CAL da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 024, 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Engenharia Ambiental em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-025-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 025, 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Psicologia em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-030-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 030, 21 de dezembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Estudos de Gênero vinculado à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 001, 10 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Engenharia de Produção em Nível de Doutorado na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, 10 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - PPGMEC e do Curso de Engenharia de Mecânica em Nível de Mestrado acadêmico na estrutura organizacional do CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 004, 21 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública - PPGAP e do Curso de Administração Pública em nível de mestrado acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019</u></font></a>, que regula a estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-023-2020/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 023, 17 de julho de 2020</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) e do Curso de Ciências Contábeis em nível de mestrado acadêmico no Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-045-2021/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 045, 09 de abril de 2021</u></font></a>, aprova a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional (PROFGEO) e do Curso de Ensino de Geografia em Rede Nacional em nível de mestrado profissional no Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-053-2021/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 053, de 07 de junho de 2021</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ruralidade (PPGSR) e do Curso de Saúde e Ruralidade em nível de mestrado acadêmico no Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021</u></font></a>, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=4772" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 073, de 20 de dezembro de 2021</u></font></a>, que aprova a criação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Latu Sensu”, em nível de especialização, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW);
<p>- a sessão 753ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 06 de novembro de 2009, e a sessão 813ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 09 de novembro de 2012, que aprova o curso Gestão de Organização Pública em Saúde, em nível de Especialização, modalidade à distância;
<p>- o Ofício N. 305/2021-DAV/CAPES, que informa do deferimento da solicitação de fusão entre os programas de pós-graduação em Educação Física e Reabilitação Funcional, aprovada pela Coordenação da Área de Educação Física e pela Diretoria de Avaliação da CAPES, e consequente criação do programa de pós-graduação em CIÊNCIAS DO MOVIMENTO E REABILITAÇÃO, oriundo da fusão;
<p>- o Parecer N. 18 de 1973, aprovado na sessão 13ª, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de fevereiro de 1973, referente ao curso de Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado, Processo N. 23081.025535, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 37, aprovado na sessão 84ª, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 09 de março de 1976, referente ao curso de Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, processo administrativo N. 23081.076688, e o Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 58, aprovado na sessão 256ª, de 22 de dezembro de 1983, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e parecer N. 06, aprovado na sessão 257ª, de 12 de janeiro de 1984 do Conselho Universitário (CONSU), referente aos Processos N. 23081. 005531 e N. 006008, respectivamente, do PG Física, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- os Pareceres N. 021, aprovado na sessão 236ª, de 15 de agosto de 1984, referente ao Processo N. 23081.015398/1984, e N. 16, aprovado na sessão 417ª, de 17 de março de 1993, referente ao Processo N. 23081.000922/1993-70, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao PG Química, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 008, aprovado na 273ª sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 16 de abril de 1985, referente ao curso de História, em níveis de Especialização, processo administrativo 23081.000423;
<p>- o Parecer N. 018, aprovado na sessão 313ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 28 de setembro de 1987, referente ao curso Educação, em nível de Mestrado e de Doutorado, referente ao processo administrativo 23775/1987-49, credenciado pelos Pareceres 493/80 e 131/86 /CFE e reconhecido pelo Ministério da Educação, Portaria N. 656/2017;
<p>- o Parecer N. 098, aprovado na sessão 356ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de dezembro de 1989, e o parecer N. 072, aprovado na sessão 437ª do Conselho Universitário (CONSU), de 15 de dezembro de 1989, processo administrativo N. 18891/1989-62, referente ao Mestrado em Engenharia Florestal;
<p>- o Parecer N. 019, aprovado na sessão 373ª, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 07 de agosto de 1990, referente Processo N. 23081.000597/1990-27, do curso de Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 481, aprovado na sessão 399ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 25 de março de 1992, processo administrativo N. 001740/1992-17, do curso Design para Estamparia, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 09, aprovado na sessão 492ª, do Conselho Universitário (CONSU), de 07 de julho de 1993, referente ao curso de Engenharia Civil, em níveis de Mestrado, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=65866" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.007100/1993-18</u></font></a>, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 51, aprovado na sessão 431ª, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de novembro de 1993, referente ao curso de Engenharia Elétrica, em nível de Doutorado Acadêmico, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=178959" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.022954/1993-71</u></font></a> e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 006, aprovado na sessão 460ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de dezembro de 1995, processo administrativo N. 5736/1995-15, referente ao Doutorado Acadêmico em Medicina Veterinária, reconhecido pelo <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 031, aprovado na sessão 460ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de dezembro de 1995, processo administrativo N. 20926/1995-26, referente ao Educação Ambiental, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 001, aprovado na sessão 494ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 07 de janeiro de 1997, processo administrativo N. 25189/1996-48, do curso Letras, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 018, aprovado na sessão 503ª, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 01 de julho de 1997, referente Processo N. 23081.003727/1997-15,  e o reconhecimento pelo Conselho Nacional de Educação via Parecer n. 930 de 1998, referente ao PG Bioquímica Toxicológica – Mestrado, o processo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=992233" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.018032/2002-84</u></font></a>, que trata do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica Toxicológica em nível de Doutorado e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 016/2003, aprovado na sessão 628ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de maio de 2003, processo administrativo N. 4294/2003-42, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106, que dentre outros, homologa o curso de Mestrado em Ciências Farmacêuticas;
<p>- o Parecer N. 002/2005, aprovado na sessão 660ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 14 de janeiro de 2005, processo administrativo N. 14453/2004-36, que aprovou o curso Atividade Física, Desempenho Motor e Saúde, em nível de especialização;
<p>- o Parecer N. 003/2005, aprovado na sessão 660ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 14 de janeiro de 2005, processo administrativo N. 14400/2004-36, que aprovou o curso Educação Física Escolar, em nível de especialização;
<p>- o Parecer N. 009, aprovado na sessão 661ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 08 de abril de 2005, processo administrativo N. 014769/2004-28, do curso Arte e Visualidade, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 005, aprovado na sessão 675ª, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 17 de março de 2006, referente ao Processo administrativo N. 012999/2005-03, do PG em Matemática, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 044, aprovado na sessão 685ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de agosto de 2006, referente ao curso Gestão Educacional, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 10043/2006-40;  
<p>- o Parecer N. 045/2006, aprovado na sessão 658ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de agosto de 2006, processo administrativo N. 11070/2006-30, e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106, que dentre outros, reconhece o curso de Mestrado em Enfermagem;
<p>- o Parecer N. 006, aprovado na sessão 698ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 13 de abril de 2007, referente ao curso Educação Especial: Altas Habilidades/Superdotação, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 01828/2007-11;
<p>- o Parecer N. 047, aprovado na sessão 697ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 23 de março de 2007, processo administrativo N. 1273/2007-07, referente ao Doutorado Acadêmico em Extensão Rural, reconhecido pelo <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 013, aprovado na sessão 699ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 01 de junho de 2007, processo administrativo N. 001319/2007-80, do curso Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas à Educação - EAD, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 037/2006 aprovado na sessão 682ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 07 de julho de 2007, processo administrativo N. 7410/2006-28, que aprova o curso Transplante de Medula Óssea, em nível de especialização;
<p>- o Parecer N. 028, aprovado na sessão 710ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 19 de outubro de 2007, e o parecer N. 139, aprovado na sessão 139ª do Conselho Universitário (CONSU), de 05 de dezembro de 2007, referente ao processo administrativo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=2962019" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.010313/2007-01</u></font></a>, que encaminha projeto político pedagógico do Programa de Pós-graduação em Meteorologia e o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106;
<p>- o Parecer N. 012, aprovado na sessão 699ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 1º de junho de 2007, referente ao curso Gestão Educacional/EAD, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 1881/2007-11;  
<p>- o Parecer N. 014, aprovado na sessão 669ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 01 de junho de 2007, referente ao curso de Gestão em Arquivos, em nível de Especialização, processo administrativo N. 23081.001260/2007-20;
<p>- o Parecer N. 041, aprovado na sessão 714ª, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de dezembro de 2007, e parecer N. 02, aprovado na sessão 678ª, de 25 de janeiro de 2008, do Conselho Universitário (CONSU), referente ao processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3021304" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.014008/2007-81</u></font></a>, referente ao curso de Educação em Matemática, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 007, aprovado na sessão 719ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 09 de maio de 2008, referente ao curso Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos/EAD, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 013228/2007-27;
<p>- o Parecer N. 014, aprovado na sessão 723ª do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 04 de julho de 2008, referente ao processo administrativo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3187753" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.001411/2008-21</u></font></a>, que solicita abertura, a nível de mestrado e doutorado, do PPG em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde e o Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 102, de 05 de abril de 2015, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 93. Portaria N. 1077, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 12. Portaria N. 1077, republicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 25;
<p>- os Pareceres N. 029 e N. 046, aprovados nas sessões 727ª, de 19 de setembro de 2008, e 756ª, de 18 de dezembro de 2009, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), do curso de Educação Ambiental, em nível de Especialização, referente aos processos administrativos N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3358708" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.010966/2008-63</u></font></a> e N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3899043" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.015194/2009-37</u></font></a>;
<p>- o Parecer N. 055, aprovado na sessão 731ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de novembro de 2008, e aprovação na sessão 780ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 06 de maio de 2011, referente ao curso de Mídias na Educação, em nível de Especialização, referente aos processos administrativos <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=4140353" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.008149/2010-60</u></font></a> e <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3449482" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.016678/2008-12</u></font></a>, respectivamente;
<p>- o Parecer N. 057 aprovado na 731ª sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de novembro de 2008, referente ao curso de Administração e Gestão pública, em nível de Especialização, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3281125" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.007266/2008-91</u></font></a>;
<p>- o Parecer N. 013 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 690ª sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 09 de janeiro de 2009, referente ao processo 23081.018414/2008-01 referente ao PG-Agrobiologia;
<p>- os Pareceres N. 024 e N. 811, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), nas suas sessões 742ª, de 19 de junho de 2009 e 811ª, de 19 de outubro de 2012, referente ao curso de Gestão Pública Municipal, em nível de Especialização, processos N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3654872" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.004415/2009-41</u></font></a> e N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=5372907" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.012031/2012-06</u></font></a>, respectivamente;
<p>- o Parecer N. 037, aprovado na sessão 751ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 02 de outubro de 2009, referente ao curso Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 8408/2009-19;  
<p>- o Parecer N. 018, aprovado na 753ª sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 06 de novembro de 2009, referente ao curso de Gestão Pública, em nível de Especialização, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=3549429" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.000713/2009-62</u></font></a>;
<p>- o Parecer N. 044/2009, aprovado na sessão 755ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 04 de dezembro de 2009, processo administrativo N. 15104/2009-16, que aprovou o Programa de Residência Multiprofissional, em nível de especialização;
<p>- o Parecer N. 047, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), na sessão 756ª, de 18 de dezembro de 2009, referente ao curso Sociedade, Violência e Juventude em Risco, em nível de Especialização, processo administrativo N. 23081.015284/2009-28;
<p>- o Parecer N. 030, aprovado na sessão 770ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em de 15 de outubro de 2010, do curso de Eficiência Energética aplicada aos Processos Produtivos, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=4147553" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.008380/2010-53</u></font></a>;  
<p>- o Parecer N. 005/2011, aprovado na sessão 777ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de março de 2011, processo administrativo N. 8054/2010-46, que aprovou o curso Pesquisa em Movimento Humano, Sociedade e Cultura, em nível de especialização;
<p>- o Parecer N. 016, aprovado na sessão 781ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de maio de 2011, do curso de Ensino de Filosofia no Ensino Médio, em nível de Especialização, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=4575157" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.003782/2011-42</u></font></a>;
<p>- o Parecer N. 027/2011, aprovado na 784ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e o Parecer N. 089/2011 aprovado na 726ª sessão do Conselho Universitário (CONSU), processo administrativo N. 6028/2011-14, que aprovou o Mestrado Acadêmico em Educação Física;
<p>- o Parecer N. 012, aprovado na sessão 732ª do Conselho Universitário (CONSU), de 13 de janeiro de 2012, referente ao curso Docência na Educação Infantil, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 16507/2011-99;
<p>- o Parecer N. 011, aprovado na 801ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 04 de maio de 2012, processo administrativo N. 4491/2012-52, referente a Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária, em nível de Especialização;
<p>- o Parecer N. 019/2013, aprovado na sessão 825ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de junho de 2013, processo administrativo N. 18330/2012-46, que aprovou o curso Educação Física Infantil e Anos Inicial, em nível de Especialização, na modalidade a distância;
<p>- o Parecer N. 021, aprovado na sessão 830ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 09 de Agosto de 2013, referente ao curso Gestão da Educação Municipal/EAD, em nível de Especialização, referente ao processo administrativo 1253/2013-76;  
<p>- o Parecer CNE/CES N. 154/2014 que reconheceu o Mestrado Acadêmico em Educação Física;
<p>- o Parecer N. 020, aprovado na sessão 844ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 02 de maio de 2014, do curso de Ensino de Sociologia no Ensino Médio, em nível de Especialização, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=6147600" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.018402/2013-36</u></font></a>;
<p>- o Parecer N. 033, aprovado na sessão 849ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 04 de julho de 2014, referente ao processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=6340564" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.006187/2014-10</u></font></a> do curso de Ensino de Matemática no Ensino Médio, em nível de Especialização, modalidade Ensino à distância;
<p>- o Parecer N. 023/2014 do Ministério da Educação, que reconhece o curso História em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional;  
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2015-pdf/17779-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-102-2015" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 102, de 05 de abril de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 93. Portaria N. 1077, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 12. Portaria N. 1077, republicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 25, referente, dentre outros, ao curso de Engenharia Química, em nível de Mestrado, processo 23081.011277/2015-03, e o item 7 da Portaria N. 464, do Ministério da Educação, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 03 de abril de 2017;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2015-pdf/17779-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-102-2015" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 102, de 05 de abril de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 93. Portaria N. 1077, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 12. Portaria N. 1077, republicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2012, Seção 1, Pág. 25, referente, dentre outros, ao Doutorado em Ciência do Solo;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106, que dentre outros, reconhece, os cursos Mestrado e Doutorado em Farmacologia e mestrado em Odontologia;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106, que dentre outros, homologa os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico em Agronomia, Mestrado em Ciência do Solo, Mestrado e Doutorado Acadêmico em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Mestrado e Doutorado Acadêmico em Engenharia Agrícola, Mestrado e Doutorado Acadêmico em Engenharia Florestal e Doutorado Acadêmico Zootecnia;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2015-pdf/22771-parecer-conselho-nacional-de-educacao-ces-288-2015-pdf" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 288, de 08 de julho de 2015</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2015, Seção 1, Pág. 27. Portaria N. 656, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de maio de 2017, Seção 1, Págs. 14 a 84, retificada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, Seção 1, pág. 25, republicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2017, Seção 1, pág. 21 e republicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2017, Seção 1, págs. 20 a 106, que dentre outros, homologa os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico em Administração, Mestrado em Ciências Sociais, Mestrado em História, Mestrado e Doutorado Acadêmico em Comunicação e Mestrado Profissional em Patrimônio Cultural;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=42891-pces194-16-pdf&amp;category_slug=maio-2016-pdf&amp;Itemid=30192" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N. 194, de 10 de março de 2016</u></font></a>, homologado pelo Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2017, na Seção 1, pág. 24, Portaria N. 326, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2017, Seção 1, pág. 10, referente ao curso de História em nível de Doutorado Acadêmico;
<p>- o Parecer N. 019, aprovado na sessão 920ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de junho de 2018, aprovando a criação do curso de Gestão de Pessoas – Modalidade EaD (Educação a Distância) – Docência em Educação a Distância, em nível de Especialização, processo administrativo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=8852526" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.020577/2018-18</u></font></a>;
<p>- o <a href="http://portal.mec.gov.br/docman/setembro-2018-pdf/97581-pces487-18/file" target="_blank"><font color="blue"><u>Parecer da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.487, de 09 de agosto de 2018</u></font></a>, homologado pela Portaria N. 609, de 14 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2019, Seção 1, Pág. 63, referente, dentre outros, ao curso de Engenharia Química, em nível de Doutorado Acadêmico, processo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=7124897" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.011277/2015-03</u></font></a>, e o item 7 da Portaria N. 464, do Ministério da Educação, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 03 de abril de 2017;
<p>- o Parecer N. 007/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 969 ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 21 de janeiro de 2022, referente ao Processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13906636" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.111437/2021-53</u></font></a>; e,
<p>- o Parecer N. 006/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 848ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 28 de janeiro de 2022, referente ao Processo N. <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13906636" target="_blank"><font color="blue"><u>23081.111437/2021-53</u></font></a>.
<br>
<p>RESOLVE:</p>
<br>
<p>Art. 1º Aprovar a consolidação dos Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019</u></font></a>.
<p>Parágrafo único. Os cursos relacionados como “Extintos” nessa resolução, terão sua extinção efetivada com o encerramento do vínculo de discentes com o referido curso.
<p>Art. 2º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são:
<p>I - Agrobiologia, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p>II - Biodiversidade Animal, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>III - Ciências Biológicas - Bioquímica Toxicológica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>IV - Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>V - Educação Matemática e Ensino de Física, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p>VI – Ensino de Matemática no Ensino Médio/EAD, em nível de Especialização;
<p><strike>VII - Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de Especialização;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p>
<p>VII - Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Estatística Bacharelado, do Centro de Ciências Naturais e Exatas; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>VIII - Física, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>IX - Geografia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>X - Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede, em nível de Mestrado Profissional;
<p>XI – Matemática, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p>XII - Matemática em Rede, em nível de Mestrado Profissional;
<p>XIII - Meteorologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e,
<p>XIV - Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I - Biologia, em nível de Especialização;
<p>II - Estatística Aplicada, em nível de Especialização;
<p>III - Ensino de Matemática no Ensino Médio, em nível de Especialização;
<p>IV - Educação em Matemática, em nível de Especialização; 
<p>V - Geociências, em nível de Especialização;
<p>VI - Matemática, em nível de Especialização; e,
<p>VII - Métodos Quantitativos, em nível de Especialização.
<p>Art. 3º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são:
<p>I - Agronomia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>II - Ciência do Solo, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>III - Ciência e Tecnologia dos Alimentos, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p><strike>IV - Educação Ambiental, em nível de Especialização;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Revogado pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p>
<p>V - Engenharia Agrícola, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VI - Engenharia Florestal, Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VII - Extensão Rural, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VIII - Medicina Veterinária, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>IX - Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária, em nível de Especialização; e,
<p>X - Zootecnia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I – Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo, em nível de Especialização;
<p>II - Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, em nível de Especialização;
<p>III - Educação Ambiental. <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Incluído pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p>
<p>Art. 4º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são:
<p>I -  Ciências Farmacêuticas, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>II - Ciências Odontológicas, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>III - Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Profissional;
<p>IV - Distúrbios da Comunicação Humana, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>V - Enfermagem, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p><strike>VI - Farmacologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-214-2025" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 214/2025)</u></font></a></p>
<p>VI -  Ciências Biológicas: Farmacologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-214-2025" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 214/2025)</u></font></a></p> 
<p>VII - Residência Médica, em nível de Especialização;
<p>VIII - Residência Multiprofissional, em nível de Especialização;
<p>IX - Reabilitação Físico-Motora, em nível de Especialização; e
<p>X - Saúde Coletiva, em nível de Mestrado Acadêmico. (<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-190-2024" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u>Incluído pela Resolução UFSM N. 190/2024</u></font></a><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-190-2024" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u></u></font></a>)</p>
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I - Transplante de Medula Óssea, em nível de Especialização.
<p>II – Nanotecnologia Farmacêutica, em nível de Doutorado Acadêmico; e,
<p>III – Reabilitação Funcional, em nível de Mestrado Acadêmico, considerando sua fusão ao curso de Educação Física, em Nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Educação Física e Desportos, dando origem ao curso de Ciência do Movimento e Reabilitação, do Centro de Educação Física e Desportos, inciso “II” do Art. 9º
<p>Art. 5º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação (CE), são:
<p><strike>I - Docência na Educação Infantil, em nível de Especialização;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u>(Revogado pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>II - Educação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos;
<p><strike>III - Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos/EAD, em nível de Especialização;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Revogado pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>IV - Gestão Educacional, em nível de Especialização;
<p>V - Gestão Educacional/EAD, em nível de Especialização.
<p><s>VI – Ensino de História em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional;</s> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-166-2024-2" target="_blank"><font color="blue"><u>(Alterado pela Resolução UFSM N. 167/2024)</u></font></a></p>
<p>VI – Ensino de História em Rede Nacional, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-166-2024-2" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 167/2024)</u></font></a></p>
<p>VII - Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional; 
<p>VIII - Tecnologias Educacionais em Rede, em nível de Mestrado Profissional; e,
<p>IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação. <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Incluído pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I - Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, em nível de Especialização;
<p>II - Educação Especial: Altas Habilidades/Superdotação, em nível de Especialização; e,
<p>III - Gestão da Educação Municipal/EAD, em nível de Especialização.
<p>IV - Docência na Educação Infantil; e, <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Incluído pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p> V - Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos/EAD. <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Incluído pela Resolução UFSM N.103/2022)</u></font></a></p> 
<p>Art. 6º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:
<p><s>I - Administração, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;</s> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2" target="_blank"><font color="blue"><u> (Revogado pela Resolução UFSM N. 200/2025)</u></font></a></p>
<p>II - Administração Pública, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p><strike>III - Administração e Gestão pública, em nível de Especialização;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Revogado pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p><s>IV - Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico;</s> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2" target="_blank"><font color="blue"><u> (Revogado pela Resolução UFSM N. 200/2025)</u></font></a></p>
<p>V - Ciências Sociais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VI - Comunicação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<s><p>VII - Direito, em nível de Mestrado Acadêmico;</s> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-153-2024"><font color="blue">(Redação alterada pela Resolução N. 153/2024)</font></a></p>
<p>VII - Direito, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-153-2024"><font color="blue">(Redação dada pela Resolução N. 153/2024)</font></a></p>
<p><strike>VIII - Economia e Desenvolvimento, em nível de Mestrado Acadêmico;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-221-2025" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 221/2025)</u></font></a></p>
<p>VIII - Economia e Desenvolvimento,
em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-221-2025" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 221/2025)</u></font></a></p>
<p>IX – Ensino de Filosofia no Ensino Médio/EAD, em nível de especialização;
<p>X- Ensino de Sociologia no Ensino Médio/EAD, em nível de especialização;
<p>XI - Estudos de Gênero, em nível de Especialização;
<p>XII - Filosofia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>XIII - Gestão em Arquivos/EAD, em nível de Especialização;
<p><s>XIV - Gestão de Organizações Públicas, em nível de Mestrado Profissional;</s><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-168-2024"><font color="blue"> (Redação alterada pela Resolução N. 168/2024)</font></a></p>
XIV - Gestão de Organizações Públicas, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-168-2024"><font color="blue"> (Redação dada pela Resolução N. 168/2024)</font></a></p>
<p>XV - Gestão de Pessoas – Modalidade EaD (Educação a Distância) – Docência em Educação a Distância, em nível de Especialização;
<p>XVI - Gestão Pública/EAD, em nível de Especialização; 
<p>XVII - Gestão Pública Municipal/EAD, em nível de Especialização;
<p>XVIII - História, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; 
<p>XIX - Patrimônio Cultural, em nível de Mestrado Profissional;
<p>XX - Psicologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>XXI - Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico; 
<p>XXII - Serviço Social e Políticas Públicas , em nível de Mestrado Acadêmico; e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-188-2024" style="text-decoration: none">
<font color="blue">
<u> (Incluído pela Resolução UFSM N.188/2024); 
</u>
</font>
</a>
<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-188-2024" style="text-decoration: none">
<font color="blue">
</font>
</a>  </p>
<p>XXIII - Administração e Ciências Contábeis, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico. <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2"><font color="blue"> (Incluído pela Resolução UFSM N. 200/2025)</font></a></p>
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I - Administração: Capacitação Empresarial, em nível de Especialização;
<p>II - Comunicação Social – ênfase em comunicação midiática, em nível de Especialização;
<p>III - Controladoria, em nível de Especialização;
<p>IV - Controladoria Empresarial, em nível de Especialização;
<p>V - Direito Civil, em nível de Especialização;
<p>VI - Gerenciamento Estratégico Financeiro, em nível de Especialização;
<p>VII - Gestão Empresarial, em nível de Especialização;
<p>VIII - Gestão Empresarial - Agronegócios, em nível de Especialização;
<p>IX - Gestão de Organizações Bancárias, em nível de Especialização;
<p>X - Pensamento Político Brasileiro, em nível de Especialização;
<p>XI - Qualidade em Administração, em nível de Especialização; 
<p>XII - Recursos Humanos e Marketing, em nível de Especialização;
<p>XIII - Sociedade, Violência e Juventude em Risco, em nível de Especialização;
<p>XIV - Teorias Estratégicas e Comunicação, em nível de Especialização;
<p>XV - Mestrado em Integração Latino-Americana; 
<p>XVI - História do Brasil em nível de especialização; 
<p> XVII - Administração e Gestão Pública; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Incluído pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p>
<p>XVIII - Administração, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2"><font color="blue"> (Incluído pela Resolução UFSM N. 200/2025)</font></a></p>
<p>XIX - Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico. <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-200-2025-2"><font color="blue"> (Incluído pela Resolução UFSM N. 200/2025)</font></a></p>
<p>Art. 7º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são:
<p>I – Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p>II - Ciência da Computação, em nível de Mestrado Acadêmico; 	
<p>III - Educação Ambiental/EAD, em nível de Especialização;
<p>IV - Eficiência Energética aplicada aos Processos Produtivos/EAD, em nível de Especialização;
<p>V - Engenharia Ambiental, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VI - Engenharia Civil, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VII - Engenharia Elétrica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>VIII - Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado Acadêmico;
<p>IX - Engenharia de Produção, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
<p>X - Engenharia Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e,
<p>XI - Mídias na Educação/EAD, em nível de Especialização.
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I - Agente de Inovação Tecnológica, em nível de Especialização;
<p>II - Computação, em nível de Especialização;
<p>III - Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural, em nível de Especialização;
<p>IV - Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de Especialização;
<p>V - Gerenciamento da Qualidade, em nível de Especialização;
<p>VI - Gestão Estratégica e Empresarial, em nível de Especialização;
<p>VII - Gestores Regionais de Recursos Hídricos, em nível de Especialização; e,
<p>VIII - Sistemas de Computação para WEB, em nível de Especialização.
<p>Art. 8º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Artes e Letras (CAL), são:
<p>I - Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas à Educação - EAD, em nível de Especialização;
<p>II - Música: Músicas dos Séculos XX e XXI - Performance e Pedagogia, em nível de Especialização;
<p><s>III - Design de Superfície, em nível de Especialização</s>;
<p><s>IV - Arte e Visualidade, em nível de Especialização</s>;
<p><s>V - Letras, em nível de Especializaçãoo</s> (<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-195-2025" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u>Alterado pela Resolução UFSM N. 195/2025</u></font></a><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-195-2025" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u></u></font></a>);
<p>VI - Letras, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e, 
<p>VII - Artes Visuais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.
<p>VIII - Artes da Cena, em nível de Mestrado Acadêmico. (<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-189-2024" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u>Incluído pela Resolução UFSM N.189/2024</u></font></a><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-189-2024" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u></u></font></a>) </p>
<p>Parágrafo único.  Consideram-se extintos os seguintes cursos:</p>
<p>I - Design de Superfície, em nível de Especialização;</p>
<p>II - Arte e Visualidade, em nível de Especialização; e</p>
<p>III - Letras, em nível de Especialização. (<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-195-2025" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u>Incluído pela Resolução UFSM N. 195/2025</u></font></a><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-195-2025" style="text-decoration: none"><font color="blue"><u></u></font></a>)
<p>Art. 9º Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), são:
<p>I – Educação Física Escolar, em nível de Especialização;
<p><strike>II – Ciências do Movimento e Reabilitação, em nível de Mestrado Acadêmico; e,</strike>   <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-220-2025" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 220/2025)</u></font></a></p>
<p>II - Ciências do Movimento e
Reabilitação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e, <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-220-2025" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 220/2025)</u></font></a></p>
<p>III – Gerontologia, em nível de Mestrado Acadêmico.
<p>Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
<p>I – Atividade Física, Desempenho Motor e Saúde, em nível de Especialização; 
<p>II - Pesquisa em Movimento Humano, Sociedade e Cultura, em nível de Especialização; 
<p>III - Educação Física Infantil e Anos Inicial/EAD, em nível de Especialização; e,
<p>IV – Educação Física, em nível de Mestrado Acadêmico, considerando sua fusão ao curso de Reabilitação Funcional, em Nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências da Saúde, dando origem ao curso de Ciência do Movimento e Reabilitação, do Centro de Educação Física e Desportos, inciso “II” do Art. 9º 
<p>Art. 10 Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, são:
<p><strike>I – Agronomia - Agricultura e Ambiente, em nível de Mestrado Acadêmico;</strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-215-2025" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 215/2025)</u></font></a></p>
<p>I -  Agronomia - Agricultura e Ambiente, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-215-2025" target="_blank"><font color="blue"><u>(Redação dada pela Resolução UFSM N. 215/2025)</u></font></a></p> 
<p>II – Ciência e Tecnologia Ambiental, em nível de Mestrado Acadêmico; e,
<p>III – Gestão de Tecnologia da Informação, em nível de especialização.
<p>Art. 11 Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões, são:
<s><p>I - Agronegócios, em nível de Mestrado Acadêmico;</s> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-153-2024"><font color="blue">(Redação alterada pela Resolução N. 153/2024)</font></a></p>
<p>I - Agronegócios, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico; <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-153-2024"><font color="blue">(Redação dada pela Resolução N. 153/2024)</font></a></p>
<p>II- Saúde e Ruralidade, em nível de Mestrado Acadêmico; e,
<p>III – Gestão de Organização Pública em Saúde/EAD, em nível de Especialização.
<p>Art. 12 O curso de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), é:
<p>I – Educação Profissional e Tecnológica, em Nível de Mestrado Acadêmico.
<p>Art. 13 Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico (POLI), são:
<p>I – Agricultura de Precisão, em nível de Mestrado Profissional; e,
<p><strike>II – Geomática, em nível de Especialização. </strike> <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação alterada pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>II - Geomática, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia em Geoprocessamento, do Colégio Politécnico.    <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5105" target="_blank"><font color="blue"><u> (Redação dada pela Resolução UFSM N. 103/2022)</u></font></a></p> 
<p>Art. 14 Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" target="_blank"><font color="blue"><u>Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019</u></font></a>, revogando as seguintes resoluções:
<p>I - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2003/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 006, 07 de março de 2003</u></font></a>, que cria no Âmbito da UFSM, o Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, abrangendo o Recém-Aprovado Curso de Mestrado em Geografia e o Já Existente Curso de Especialização em Geociências;	
<p>II - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-009-2005/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 009, de 19 de agosto de 2005</u></font></a>, que cria o Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana – Mestrado em Distúrbios da Comunicação Humana e Especialização em Fonoaudiologia;
<p>III - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-021-2008/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 021, de 24 de setembro de 2008</u></font></a>, que extingue o Curso de Especialização em Fonoaudiologia da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>IV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-031-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 031, de 03 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Nível de Mestrado e Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas;
<p>V - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-032-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 032, de 03 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Agricultura de Precisão, na Estrutura Organizacional do Colégio Politécnico da UFSM;
<p>VI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-035-2010/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 035, de 26 de novembro de 2010</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana, Nível de Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>VII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, 13 de janeiro de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas;	
<p>VIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 005, 07 de abril de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento, Nível de Mestrado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>IX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 011, de 12 de maio de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Mestrado Profissional em Ciências da Saúde, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>X - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-012-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 012, de 12 de maio de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Especialização em Reabilitação Físico-Motora, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde;
<p>XI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-026-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 026, de 02 de setembro de 2011</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil, de natureza esporádica, na estrutura organizacional do Centro de Educação, da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>XII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-041-2011/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 041, de 21 de novembro de 2011</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado em Ciências Farmacêuticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde da UFSM;
<p>XIII – <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 003, de 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Física, nível de Mestrado Acadêmico, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade;
<p>XIV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 002, 12 de janeiro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Nível de Doutorado, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>XV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-007-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 007, 26 de março de 2012</u></font></a>, que altera a Denominação do Curso de PG-M Ciências Biológicas para Curso-Programa PG Biodiversidade Animal (M e D), do Centro de Ciências Naturais e Exatas;
<p>XVI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-008-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 008, 18 de abril de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>XVII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-026-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 026, 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado em Geografia, no Curso-Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>XVII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-027-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 027, 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Direito, Nível de Mestrado Acadêmico, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>XIX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-028-2012/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 028, de 27 de novembro de 2012</u></font></a>, que altera a Nomenclatura do Curso de PG Especialização em Design para Estamparia para Curso PG Especialização em Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras;
<p>XX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 002, de 17 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa PG Mestrado Profissional em Tecnologias Educacionais em Rede na estrutura organizacional do Centro de Educação desta Universidade;
<p>XXI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 003, 17 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa PG Doutorado em Meteorologia, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>XXII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 005, de 25 de janeiro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>XXIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-017-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 017, 20 de junho de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação, Ad Referendum, do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física - PPGEM&amp;EF, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas, desta Universidade;
<p>XXIV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-029-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 029, de 09 de outubro de 2013</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Curso-Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>XXV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-037-2013/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 037, de 17 de dezembro de 2013</u></font></a>, que cancela o Curso de Mestrado Acadêmico em Geomática, do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;
<p>XXVI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2014/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 001, de 24 de janeiro de 2014</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, nível de Mestrado Acadêmico, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade;
<p>XXVII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2014/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 004, 24 de abril de 2014</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso de Doutorado no Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>XXVIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 003, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica, em nível de Doutorado na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>XXIX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-008-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 008, 21 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a mudança de órgão de lotação do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para o Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), desta Universidade e dá outras providências;
<p>XXX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-005-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 005, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, em Nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, desta Universidade;
<p>XXXI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 006, de 18 de maio de 2015</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Reabilitação Funcional, em Nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade;
<p>XXXII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-028-2015/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 028, 30 de novembro de 2015</u></font></a>, que altera a Denominação do Curso-Programa de PG em Engenharia de Processos para Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, na Estrutura Organizacional do Centro de Tecnologia da UFSM;
<p>XXXIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-007-2016/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM. N. 007, de 15 de janeiro de 2016</u></font></a>, que aprova a Criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, em nível de Mestrado Acadêmico na Estrutura Organizacional do Campus de Palmeira das Missões, desta Universidade;
<p>XXXIV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-010-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 010, 21 de agosto 2017</u></font></a>, que altera a denominação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências para Programa de Pós-Graduação em Geografia;
<p>XXXV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 011, 31 de agosto de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade;
<p>XXXVI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-020-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 020, 27 de outubro de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;
<p>XXXVII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-032-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 032, 26 de dezembro de 2017</u></font></a>, que aprova a criação do Curso-Programa Mestrado em Ciência da Computação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, da UFSM;
<p>XXXVIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/apostila-resolucao-n-032-2017/" target="_blank"><font color="blue"><u>Apostila à Resolução UFSM N. 032/2017, 21 de maio de 2018</u></font></a>, retificar a Resolução UFSM N. 032/2017, de 26 de dezembro de 2017;
<p>XXXIX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-012-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 012, 05 de junho de 2018</u></font></a>, que altera a denominação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde para Programa de Pós-Graduação em Psicologia, assim como, altera a denominação do curso Mestrado em Psicologia da Saúde para Mestrado em Psicologia;
<p>XL - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-015-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 015, de 03 de julho de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização em Música: Músicas dos Séculos XX a XXI - Performance e Pedagogia;
<p>XLI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-020-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 020, de 12 de setembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA e do Curso Ciência e Tecnologia Ambiental em nível de mestrado acadêmico na estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria – FW/UFSM;
<p>XLII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-021-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 021, 12 de setembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso Ciências Sociais em nível de doutorado na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>XLIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-023-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 023, de 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Artes Visuais em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras - CAL da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>XLIV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-022-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução N. 022, 17 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais e do Curso de Relações Internacionais em Nível de Mestrado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas – CCSH da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>XLV - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 024, 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Engenharia Ambiental em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>XLVI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-025-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 025, 18 de outubro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Psicologia em Nível de Doutorado Acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
<p>XLVII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-030-2018/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 030, 21 de dezembro de 2018</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Especialização Lato Sensu em Estudos de Gênero vinculado à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH da Universidade Federal de Santa Maria;
<p>XLVIII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-001-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 001, 10 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Curso de Engenharia de Produção em Nível de Doutorado na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>XLIX - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-002-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 002, 10 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - PPGMEC e do Curso de Engenharia de Mecânica em Nível de Mestrado acadêmico na estrutura organizacional do CT da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
<p>L - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-004-2019/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 004, 21 de janeiro de 2019</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública - PPGAP e do Curso de Administração Pública em nível de mestrado acadêmico na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas - CCSH da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
<p>LI - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-023-2020/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 023, 17 de julho de 2020</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) e do Curso de Ciências Contábeis em nível de mestrado acadêmico no Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
<p>LII - <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-045-2021/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 045, 09 de abril de 2021</u></font></a>, aprova a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ensino de Geografia em Rede Nacional (PROFGEO) e do Curso de Ensino de Geografia em Rede Nacional em nível de mestrado profissional no Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
<p>LIII- a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-053-2021/" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM. N. 053, de 1º de junho de 2021</u></font></a>, que aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ruralidade (PPGSR) e do Curso de Saúde e Ruralidade em nível de mestrado acadêmico no Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,
<p>LIV – a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=4772" target="_blank"><font color="blue"><u>Resolução UFSM N. 073, de 20 de dezembro de 2021</u></font></a>, que aprova a criação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Latu Sensu”, em nível de especialização, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW).
<p>Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
<br>
<BR>
<p>Luciano Schuch,</p>
<p>Reitor.</p>
<br>
<p><font color="red0000">Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 31 de janeiro de 2022.</font> Disponível em: <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13954938"><font color="blue">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13954938</font></a></p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Publicado edital do processo seletivo para ingresso em 2022 no Ensino Médio, Cursos Técnicos Integrados e Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Politécnico e CTISM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/outros-orgaos/cebtt/2021/09/16/publicado-edital-do-processo-seletivo-para-ingresso-em-2022-no-ensino-medio-cursos-tecnicos-integrados-e-cursos-tecnicos-subsequentes-do-colegio-politecnico-e-ctism</link>
				<pubDate>Thu, 16 Sep 2021 13:22:41 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[CEBTT]]></category>
		<category><![CDATA[CTISM]]></category>
		<category><![CDATA[Ingresso]]></category>
		<category><![CDATA[Politécnico]]></category>
		<category><![CDATA[Prograd]]></category>
		<category><![CDATA[UFSM]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/outros-orgaos/cebtt/?p=238</guid>
						<description><![CDATA[O Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e o Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), através da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), tornam público que, no período de 15 de setembro a 21 de outubro de 2021 estão abertas as inscrições para [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>O Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e o Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), através da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), tornam público que, no período de 15 de setembro a 21 de outubro de 2021 estão abertas as inscrições para o processo seletivo de ingresso no Ensino Médio, Cursos Técnicos Integrados e Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Politécnico e CTISM.</p>
<p>Acesse os editais, link para inscrição e demais informações em: <a href="https://www.ufsm.br/outros-orgaos/cebtt/processos-seletivos/">https://www.ufsm.br/outros-orgaos/cebtt/processos-seletivos/</a></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
					</channel>
        </rss>
        